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DJ_29_11_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3859/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000607-95.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA MORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000188-90.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000188-90.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000188-90.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000771-43.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUELLY AJANNY SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000771-43.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000304-05.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-18.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000581-12.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000581-12.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOURAD PEDERNEIRAS BELACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
AGRAVADO W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a916a4.
Processo Nº ROT-0000169-86.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000525-81.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000368-50.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000207-33.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 09:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000207-33.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 09:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000464-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RECORRIDO PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CALIXTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000197-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000237-19.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MARCIANO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-10.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-10.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000637-51.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GARCIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº AP-0000961-78.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000546-58.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000382-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000382-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001000-54.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001000-54.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-67.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-67.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 08:50, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000987-58.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000987-58.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000955-28.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAENIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAENIO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-28.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAENIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000923-42.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/12/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-42.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/12/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000881-68.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/12/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000881-68.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/12/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-16.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-16.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/12/2023 09:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9c1ed
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara de Santa Rita,
interposto pelo SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E
FILANT NO EST PB, atuando como substituto processual de ALMIR
DOS SANTOS ALMEIDA, em face da FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Ocorre que havendo petição noticiando acordo firmado entre as
partes, tendo como objeto a renúncia do exequente a todos os
valores executados em seu nome, a fim de encerrar o litígio,
determinou-se a conversão do julgamento em diligência, com o
retorno dos autos à Vara de origem para que analisasse a petição
de ID. aa2f8dd, a fim de que o exequente pudesse esclarecer
acerca da continuidade ou não desta execução.
Assim, o Juízo de primeiro grau entendeu por designar audiência e
constatou que o sindicato autor informou que havia autuado
demanda na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, tombada sob nº
0000074-53.2021.5.13.0027, que se encontrava em estágio bem
mais avançado, inclusive com o pagamento de alvará, de modo que
o magistrado decidiu por julgar pela extinção definitiva da
execução em razão do adimplemento no processo acima citado,
para evitar o enriquecimento sem causa.
Diante disso, julgo prejudicada a apreciação do presente Agravo de
Petição, devendo os autos serem devolvidos à vara de origem para
cumprimento do que ficou determinado na sentença lançada no id.
28d9505.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9c1ed
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara de Santa Rita,
interposto pelo SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E
FILANT NO EST PB, atuando como substituto processual de ALMIR
DOS SANTOS ALMEIDA, em face da FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Ocorre que havendo petição noticiando acordo firmado entre as
partes, tendo como objeto a renúncia do exequente a todos os
valores executados em seu nome, a fim de encerrar o litígio,
determinou-se a conversão do julgamento em diligência, com o
retorno dos autos à Vara de origem para que analisasse a petição
de ID. aa2f8dd, a fim de que o exequente pudesse esclarecer
acerca da continuidade ou não desta execução.
Assim, o Juízo de primeiro grau entendeu por designar audiência e
constatou que o sindicato autor informou que havia autuado
demanda na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, tombada sob nº
0000074-53.2021.5.13.0027, que se encontrava em estágio bem
mais avançado, inclusive com o pagamento de alvará, de modo que
o magistrado decidiu por julgar pela extinção definitiva da
execução em razão do adimplemento no processo acima citado,
para evitar o enriquecimento sem causa.
Diante disso, julgo prejudicada a apreciação do presente Agravo de
Petição, devendo os autos serem devolvidos à vara de origem para
cumprimento do que ficou determinado na sentença lançada no id.
28d9505.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRENTE IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61e333
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os esclarecimentos prestados na petição de
ID.08be418, entendo que se encontra regularizada a representação
processual da reclamada. Por outro lado não há prazo a ser
concedido aos advogados recém habilitados.
Retornem-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ANTONIO COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61e333
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os esclarecimentos prestados na petição de
ID.08be418, entendo que se encontra regularizada a representação
processual da reclamada. Por outro lado não há prazo a ser
concedido aos advogados recém habilitados.
Retornem-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84200c8
proferida nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo Sindicato autor (ID. eccb469),
onde informa ter protocolado seu recurso de agravo de petição (ID.
8030953) quando os autos já se encontravam na segunda instância,
tendo em vista que os autos foram encaminhados de forma
prematura ao segundo grau, pelo Juízo a quo.
Da análise da aba “expedientes” do PJe-JT, observa-se que, ante
as intimações quanto à sentença dos embargos de declaração (ID's.
35f4b1d e e476ea6) o prazo recursal concedido às partes encerraria
em 22/11/2023.
No entanto, de acordo com a tramitação processual, os autos foram
encaminhados a esta instância e distribuídos a este gabinete em
16/11/2023.
Assim, assiste razão ao Sindicato autor, que não teve respeitado
seu prazo recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Dessa forma, devolva-se os autos à primeira instância, para
regularização do feito, quanto a admissibilidade do recurso e
eventual intimação à parte adversa para apresentação de
contrarrazões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84200c8
proferida nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo Sindicato autor (ID. eccb469),
onde informa ter protocolado seu recurso de agravo de petição (ID.
8030953) quando os autos já se encontravam na segunda instância,
tendo em vista que os autos foram encaminhados de forma
prematura ao segundo grau, pelo Juízo a quo.
Da análise da aba “expedientes” do PJe-JT, observa-se que, ante
as intimações quanto à sentença dos embargos de declaração (ID's.
35f4b1d e e476ea6) o prazo recursal concedido às partes encerraria
em 22/11/2023.
No entanto, de acordo com a tramitação processual, os autos foram
encaminhados a esta instância e distribuídos a este gabinete em
16/11/2023.
Assim, assiste razão ao Sindicato autor, que não teve respeitado
seu prazo recursal.
Dessa forma, devolva-se os autos à primeira instância, para
regularização do feito, quanto a admissibilidade do recurso e
eventual intimação à parte adversa para apresentação de
contrarrazões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e268d86
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
interpôs recurso ordinário adesivo (ID eeceb22), tendo o magistrado
singular, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade recursal,
constatado a ausência do recolhimento das custas processuais,
razão pela qual determinou a intimação da recorrente para fazê-lo
no prazo de 5 dias úteis (ID 9fb0867).
Inconformada, a reclamada SPRINK interpôs Agravo de
Instrumento, invocando o direito à gratuidade judiciária previsto no
art. 98 do CPC, e informando que está aguardando o deferimento
do pedido de recuperação judicial, formulado perante a 2ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Formulou, com base no acima sintetizado, pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (ID 697397b).
Examino.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, os
documentos por ela juntados aos autos não se prestam para tal
mister, não sendo, portanto, possível acatar a tese de
hipossuficiência econômica alegada pela empresa demandada.
Com efeito, o fato de a recorrente encontrar-se em processo de
recuperação judicial não implica, ipso facto, o reconhecimento da
situação de insuficiência econômico-financeira.
Não por outra razão o legislador, ao editar a Lei 13.467/2017,
considerou que as empresas em recuperação judicial encontram-se
isentas unicamente do depósito recursal, não as dispensando do
pagamento das custas processuais.
Ademais, nota-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2023, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4° O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta a simples declaração de incapacidade
financeira para arcar com qualquer tipo de despesa. Para a
concessão do benefício, é necessária a apresentação de provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a
total inviabilidade da parte recorrente de arcar com o preparo
recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos competentes que demonstrem efetivamente a situação
descrita.
Concluo, portanto, que, à míngua de provas da alegada
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, razão pela qual deve ser fixado prazo para que a parte
recorrente comprove o pagamento das custas processuais, estando
a dispensa do depósito recursal condicionada à comprovação do
deferimento da recuperação judicial, sob pena de deserção,
consoante a Orientação Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in
verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judiciária requerida e
determino que seja a reclamada SPRINK SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO LTDA. intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, proceder a comprovação do pagamento das
custas processuais, estando a dispensa do depósito recursal
condicionada à comprovação do deferimento da recuperação
judicial, sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º,
do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por
previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e268d86
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
interpôs recurso ordinário adesivo (ID eeceb22), tendo o magistrado
singular, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade recursal,
constatado a ausência do recolhimento das custas processuais,
razão pela qual determinou a intimação da recorrente para fazê-lo
no prazo de 5 dias úteis (ID 9fb0867).
Inconformada, a reclamada SPRINK interpôs Agravo de
Instrumento, invocando o direito à gratuidade judiciária previsto no
art. 98 do CPC, e informando que está aguardando o deferimento
do pedido de recuperação judicial, formulado perante a 2ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Formulou, com base no acima sintetizado, pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (ID 697397b).
Examino.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, os
documentos por ela juntados aos autos não se prestam para tal
mister, não sendo, portanto, possível acatar a tese de
hipossuficiência econômica alegada pela empresa demandada.
Com efeito, o fato de a recorrente encontrar-se em processo de
recuperação judicial não implica, ipso facto, o reconhecimento da
situação de insuficiência econômico-financeira.
Não por outra razão o legislador, ao editar a Lei 13.467/2017,
considerou que as empresas em recuperação judicial encontram-se
isentas unicamente do depósito recursal, não as dispensando do
pagamento das custas processuais.
Ademais, nota-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2023, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4° O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta a simples declaração de incapacidade
financeira para arcar com qualquer tipo de despesa. Para a
concessão do benefício, é necessária a apresentação de provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a
total inviabilidade da parte recorrente de arcar com o preparo
recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos competentes que demonstrem efetivamente a situação
descrita.
Concluo, portanto, que, à míngua de provas da alegada
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, razão pela qual deve ser fixado prazo para que a parte
recorrente comprove o pagamento das custas processuais, estando
a dispensa do depósito recursal condicionada à comprovação do
deferimento da recuperação judicial, sob pena de deserção,
consoante a Orientação Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in
verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judiciária requerida e
determino que seja a reclamada SPRINK SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO LTDA. intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, proceder a comprovação do pagamento das
custas processuais, estando a dispensa do depósito recursal
condicionada à comprovação do deferimento da recuperação
judicial, sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º,
do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por
previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000243-60.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a447e0e
proferida nos autos.
Considerando a manifestação apresentada pela parte agravante
(ID. 763836d), concordando com o pedido formulado pela parte
agravada (ID. 8891be7), quanto a concordância com os valores
indicados como devidos pela agravante, constantes do ID. cd157a1,
tem-se que o agravo de petição interposto perdeu o objeto, restando
prejudicado o recurso.
Assim, devolva-se os autos à primeira instância, para análise dos
requerimentos das partes, já mencionados.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo e
dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000243-60.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a447e0e
proferida nos autos.
Considerando a manifestação apresentada pela parte agravante
(ID. 763836d), concordando com o pedido formulado pela parte
agravada (ID. 8891be7), quanto a concordância com os valores
indicados como devidos pela agravante, constantes do ID. cd157a1,
tem-se que o agravo de petição interposto perdeu o objeto, restando
prejudicado o recurso.
Assim, devolva-se os autos à primeira instância, para análise dos
requerimentos das partes, já mencionados.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo e
dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000099-95.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRENTE GEO LIMPEZA URBANA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1014e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência realizada
no CEJUSC (Id c1d87db), noticiando que as partes chegaram a um
acordo, declaro, para fins estatísticos e lançamento do movimento
processual correspondente, prejudicados os recursos interpostos
pelos reclamados, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Devolva-se o feito à Unidade de primeiro grau para os devidos fins.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo .
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000099-95.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEO LIMPEZA URBANA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1014e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência realizada
no CEJUSC (Id c1d87db), noticiando que as partes chegaram a um
acordo, declaro, para fins estatísticos e lançamento do movimento
processual correspondente, prejudicados os recursos interpostos
pelos reclamados, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Devolva-se o feito à Unidade de primeiro grau para os devidos fins.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo .
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e280231
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (ID. 3e5a8a3), opostos pela
recorrente LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA.
Alega a ocorrência de omissão, no despacho constante do ID.
dd82f22, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade
judiciária.
De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a embargante alega a ocorrência de omissão no
julgado.
Vejamos.
De início, importante registrar que os embargos de declaração são o
meio de que dispõe a parte para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Em relação ao tema abordado nas razões de embargos, vejamos o
que restou decidido na decisão vergastada:
Da análise dos autos verifica-se que a documentação carreada pela
ré não permite concluir, com a clareza e segurança necessárias,
que a empresa se encontra em situação que a impeça de recolher
as custas, arbitradas em R$ 189,82 (ID. 977f29a - Fls.: 222).
As dívidas junto a bancos, Fazenda Nacional e estadual, e também
perante fornecedores, consoante documentos juntados a partir do
ID. 86b5fe2 - Fls.: 241 e seguintes, não têm o condão de afastar a
sustentada hipossuficiência de recursos. É que não foram
apresentados extratos bancários, imposto de renda, ou outros
documentos recentes capazes de atestar a real incapacidade
financeira da Ré.
Conclui-se, portanto, que a documentação apresentada não se
presta a comprovar a insuficiência econômico-financeira da
recorrente para fins de isenção no recolhimento das custas e do
depósito recursal.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Como é possível observar, esta Desembargadora se pronunciou
sobre a documentação apresentada pela embargante, entendendo
não haver elementos comprobatórios da insuficiência de recursos,
de modo que não se verifica a omissão apontada.
Ao que se observa, portanto, é que a parte embargante ataca a
decisão proferida sob o pálio de que teria havido algum vício,
objetivando, na realidade, a reapreciação do julgado.
A omissão passível de correção por meio de Embargos de
Declaração é, apenas, aquela que se caracteriza quando não são
enfrentadas no julgado algumas das questões trazidas à baila no
recurso.
Desta forma, é nítida a intenção da embargante em obter a
rediscussão das matérias abordadas na decisão impugnada,
manifestando o seu inconformismo com a conclusão desfavorável
ao seu interesse, o que não se enquadra nas situações previstas
para oposição dos Embargos de Declaração, consoante se
depreende dos dispositivos legais supracitados (art. 897-A da CLT e
art. 1.022 do CPC).
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
recorrente/reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e280231
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (ID. 3e5a8a3), opostos pela
recorrente LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA.
Alega a ocorrência de omissão, no despacho constante do ID.
dd82f22, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade
judiciária.
De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a embargante alega a ocorrência de omissão no
julgado.
Vejamos.
De início, importante registrar que os embargos de declaração são o
meio de que dispõe a parte para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Em relação ao tema abordado nas razões de embargos, vejamos o
que restou decidido na decisão vergastada:
Da análise dos autos verifica-se que a documentação carreada pela
ré não permite concluir, com a clareza e segurança necessárias,
que a empresa se encontra em situação que a impeça de recolher
as custas, arbitradas em R$ 189,82 (ID. 977f29a - Fls.: 222).
As dívidas junto a bancos, Fazenda Nacional e estadual, e também
perante fornecedores, consoante documentos juntados a partir do
ID. 86b5fe2 - Fls.: 241 e seguintes, não têm o condão de afastar a
sustentada hipossuficiência de recursos. É que não foram
apresentados extratos bancários, imposto de renda, ou outros
documentos recentes capazes de atestar a real incapacidade
financeira da Ré.
Conclui-se, portanto, que a documentação apresentada não se
presta a comprovar a insuficiência econômico-financeira da
recorrente para fins de isenção no recolhimento das custas e do
depósito recursal.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Como é possível observar, esta Desembargadora se pronunciou
sobre a documentação apresentada pela embargante, entendendo
não haver elementos comprobatórios da insuficiência de recursos,
de modo que não se verifica a omissão apontada.
Ao que se observa, portanto, é que a parte embargante ataca a
decisão proferida sob o pálio de que teria havido algum vício,
objetivando, na realidade, a reapreciação do julgado.
A omissão passível de correção por meio de Embargos de
Declaração é, apenas, aquela que se caracteriza quando não são
enfrentadas no julgado algumas das questões trazidas à baila no
recurso.
Desta forma, é nítida a intenção da embargante em obter a
rediscussão das matérias abordadas na decisão impugnada,
manifestando o seu inconformismo com a conclusão desfavorável
ao seu interesse, o que não se enquadra nas situações previstas
para oposição dos Embargos de Declaração, consoante se
depreende dos dispositivos legais supracitados (art. 897-A da CLT e
art. 1.022 do CPC).
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
recorrente/reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000888-19.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte embargada OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA intimada, por seu
advogado, a, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000342-45.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db81f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000342-45.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db81f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000774-09.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a4a0d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000774-09.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a4a0d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000498-90.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103632e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000498-90.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO GARCIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103632e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000903-57.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/12/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000903-57.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/12/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-11.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-11.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000220-08.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CPC.
HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. A decisão de extinção do
processo, sem resolução do mérito, que não observa as hipóteses
legais previstas no artigo 485, do CPC, configura negativa de
prestação jurisdicional à parte, devendo a sentença extintiva ser
anulada, garantindo-se ao reclamante o justo e devido processo
legal. Preliminar de nulidade processual que se acolhe.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
inobservância ao devido processo legal, para ANULAR a sentença
extintiva e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim
de que seja reaberta aa instrução processual, devendo o
reclamado ser citado por oficial de justiça, no endereço constante
nas buscas realizadas pelo juízo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000973-95.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALBERTO BORBA RAMOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORBA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. O cumprimento de sentença coletiva por meio de
ação individual, constitui em uma nova relação jurídica, cuja
existência e liquidez será objeto de juízo de valor a ser proferido
como pressuposto para a satisfação do direito vindicado. Assim, os
sujeitos processuais que compõem essa nova relação processual
não são os mesmos da ação cognitiva, pois se faz necessária a
formação de novo patrocínio, o que induz a novas despesas pela
parte a quem toca o direito de crédito objeto do cumprimento de
sentença, pelo que não pode receber o mesmo tratamento de uma
etapa de cumprimento comum. Dessa forma não há porque se
afastar a condenação em honorários. Agravo de petição
parcialmente provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PERÍODO DE
APURAÇÃO. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. Constatando-se
que o período de apuração das diferenças salariais e os critérios de
atualização da dívida não estão em conformidade com o título
executivo judicial formado nos autos da ação civil coletiva n.º
0104400-70.2006.5.13.0001 e a Emenda Constitucional nº
113/2021, respectivamente, impõe-se, de ofício, a sua correção,
para apurar as diferenças salariais de 09/2002 até 08/2004 e aplicar
a taxa referencial diária do vencimento da obrigação até
08/12/2021, juros de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a
taxa SELIC de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113, até o
efetivo pagamento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para condenar a
executada em honorários advocatícios de sucumbência no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o total devido ao
exequente. De ofício, determina-se a correção dos cálculos de
liquidação, para apurar as diferenças salariais de 09/2002 até
08/2004 e aplicar a taxa referencial diária do vencimento da
obrigação até 08/12/2021, juros de 1% ao mês do ajuizamento até
08/12/2021 e a taxa SELIC de 09/12/2021, data de vigência da EC
nº 113, até o efetivo pagamento. Custas isentas, nos termos do art.
790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000251-12.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AGRAVADO JOSE MEDEIROS DA SILVA
AGRAVADO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AGRAVADO EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO QUE SE ESTENDE AOS SÓCIOS. O
empregador, pessoa jurídica, pode obter os benefícios da Justiça
Gratuita, desde que comprove satisfatoriamente a insuficiência de
recursos para arcar com as despesas do depósito recursal e das
custas processuais, obrigação que se mantém em relação aos
sócios chamados a responder pelo crédito em condição de
solidariedade. No caso, a reclamada limitou-se a acostar declaração
de hipossuficiência financeira, o que, na hipótese do empregador,
não basta para o deferimento da assistência judiciária. Recurso
Ordinário não conhecido por deserto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000251-12.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AGRAVADO JOSE MEDEIROS DA SILVA
AGRAVADO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
AGRAVADO EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO QUE SE ESTENDE AOS SÓCIOS. O
empregador, pessoa jurídica, pode obter os benefícios da Justiça
Gratuita, desde que comprove satisfatoriamente a insuficiência de
recursos para arcar com as despesas do depósito recursal e das
custas processuais, obrigação que se mantém em relação aos
sócios chamados a responder pelo crédito em condição de
solidariedade. No caso, a reclamada limitou-se a acostar declaração
de hipossuficiência financeira, o que, na hipótese do empregador,
não basta para o deferimento da assistência judiciária. Recurso
Ordinário não conhecido por deserto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000384-97.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-65.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAX IZENIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX IZENIO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A possibilidade
de responsabilização da Administração Pública em face da
terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao julgar o
Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomadora de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, resta mantida a sentença que afastou a responsabilidade
subsidiária do ente público. Recurso Ordinário que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
autor. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-65.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAX IZENIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A possibilidade
de responsabilização da Administração Pública em face da
terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao julgar o
Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomadora de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, resta mantida a sentença que afastou a responsabilidade
subsidiária do ente público. Recurso Ordinário que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
autor. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-31.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.W.F.R.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.F.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dead0de.
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS DE LIMA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADES LABORAIS
DO EMPREGADO. ILICITUDE NA ATIVIDADE PRINCIPAL DA
RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VINCULADA A
ATIVIDADE FIM DA EMPRESA IMPOSSIBILIDADE DO
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. Evidenciado nos autos que a
empresa lidava com atividade ilícita inerente ao esquema de
"pirâmide financeira", envolvendo o trabalho ao qual se dedicava o
autor, resta obstaculizado o reconhecimento da relação de
empregado vindicado, ex vi do art. 104, II, do Código Civil. Recurso
Ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-19.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
RECORRIDO RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para afastar a incompetência territorial declarada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização
de instrução processual e julgamento do feito, como entender de
direito.
Obs.: O Dr. Paulo Germano Autran Nunes, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-19.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
RECORRIDO RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para afastar a incompetência territorial declarada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização
de instrução processual e julgamento do feito, como entender de
direito.
Obs.: O Dr. Paulo Germano Autran Nunes, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-19.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
RECORRIDO RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para afastar a incompetência territorial declarada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização
de instrução processual e julgamento do feito, como entender de
direito.
Obs.: O Dr. Paulo Germano Autran Nunes, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-19.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALICIA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS BORGES(OAB: 240958/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
RECORRIDO RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para afastar a incompetência territorial declarada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização
de instrução processual e julgamento do feito, como entender de
direito.
Obs.: O Dr. Paulo Germano Autran Nunes, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-65.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.V.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce7ab8a.
Processo Nº ROT-0000976-29.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE S.P.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO S.P.S.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO F.V.B.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 021be30.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abda4ec.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52c3f57.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b0cffb.
Processo Nº ROT-0000142-41.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE I.R.G.D.S.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4cfeb3.
Processo Nº ROT-0000496-48.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMANOELLY MOUNICK DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Ante a regularidade dos controles de frequência
apresentados, a sua invalidação depende de prova robusta. Em se
revelando frágil a prova oral, sobressai-se a validade da prova
documental, devendo ser mantida a decisão que indeferiu as horas
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
extras pleiteadas. Recurso ordinário a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante, nos termos da fundamentação. Custas mantidas, porém
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-48.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Ante a regularidade dos controles de frequência
apresentados, a sua invalidação depende de prova robusta. Em se
revelando frágil a prova oral, sobressai-se a validade da prova
documental, devendo ser mantida a decisão que indeferiu as horas
extras pleiteadas. Recurso ordinário a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante, nos termos da fundamentação. Custas mantidas, porém
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-75.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, julgando parcialmente procedente a pretensão do
reclamante, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
1.016,14 (mil, dezesseis reais e quatorze centavos) descontados de
suas verbas rescisórias. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada aos advogados do reclamante, no importe
de 10% do valor que resultar da liquidação deste feito. A liquidação
deste julgado ocorrerá por ocasião da fase própria, perante a Vara
de origem, nos termos da fundamentação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$ 20,04, calculadas
sobre R$ 1.020,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-75.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, julgando parcialmente procedente a pretensão do
reclamante, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$
1.016,14 (mil, dezesseis reais e quatorze centavos) descontados de
suas verbas rescisórias. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada aos advogados do reclamante, no importe
de 10% do valor que resultar da liquidação deste feito. A liquidação
deste julgado ocorrerá por ocasião da fase própria, perante a Vara
de origem, nos termos da fundamentação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$ 20,04, calculadas
sobre R$ 1.020,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-96.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-96.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000562-91.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000562-91.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-98.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do autor, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de
R$ 2.444,53 descontado de suas verbas rescisórias. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-98.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do autor, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de
R$ 2.444,53 descontado de suas verbas rescisórias. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-23.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-23.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-60.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, julgando parcialmente procedente a pretensão do
reclamante, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$
950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos)
descontados de suas verbas rescisórias. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados do
reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação
deste feito. A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase
própria, perante a Vara de origem, nos termos da fundamentação.
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
19,02 (dezenove reais e dois centavos), calculadas sobre R$ 951,00
(novecentos e cinquenta e um reais), valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-60.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, julgando parcialmente procedente a pretensão do
reclamante, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$
950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos)
descontados de suas verbas rescisórias. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados do
reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação
deste feito. A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase
própria, perante a Vara de origem, nos termos da fundamentação.
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
19,02 (dezenove reais e dois centavos), calculadas sobre R$ 951,00
(novecentos e cinquenta e um reais), valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-79.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-79.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-69.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
autor para reconhecer a relação de emprego até a data de
31/03/2021, determinar que a reclamada, no prazo de 10 dias após
o trânsito em julgado e intimação para tanto, proceda à retificação
da CTPS do autor, fazendo constar a referida data de saída, sob
pena de aplicação de multa diária de 200,00 até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer. Diante da prescrição bienal
aplicada, restam extintos, com julgamento do mérito, todos os
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
consectários pecuniários do reconhecimento do vínculo
empregatício, em observância ao disposto no art. 487, II, do CPC,
c/c os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11, caput, da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-69.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
autor para reconhecer a relação de emprego até a data de
31/03/2021, determinar que a reclamada, no prazo de 10 dias após
o trânsito em julgado e intimação para tanto, proceda à retificação
da CTPS do autor, fazendo constar a referida data de saída, sob
pena de aplicação de multa diária de 200,00 até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer. Diante da prescrição bienal
aplicada, restam extintos, com julgamento do mérito, todos os
consectários pecuniários do reconhecimento do vínculo
empregatício, em observância ao disposto no art. 487, II, do CPC,
c/c os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11, caput, da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000756-18.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
AGRAVADO GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS
AVERBAÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
(CNIB). RETIRADA DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
indisponibilidade de imóveis registrada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB - é medida cautelar que visa a
impedir a transferência de bens do devedor, prevenir fraudes e
prejuízos a terceiros de boa-fé , assegurando, com isso, a
satisfação da obrigação. A averbação de indisponibilidade no
registro do imóvel, assim como a da penhora, do arresto e do
processo de execução, estabelece presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, considerando-se fraudulentos os
negócios jurídicos de transferência de titularidade, nos termos dos
artigos 828, § 4º, 844 e 792, III, do CPC. A constatação de que a
indisponibilidade do imóvel na CNIB é anterior ao contrato de
compra e venda, a manutenção da constrição judicial é medida que
se impõe. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria, suscitada em
contraminuta pelo agravado. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para manter a ordem de
indisponibilidade do imóvel na CNIB. Custas isentas, nos termos do
art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000756-18.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
AGRAVADO GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS
AVERBAÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
(CNIB). RETIRADA DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
indisponibilidade de imóveis registrada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB - é medida cautelar que visa a
impedir a transferência de bens do devedor, prevenir fraudes e
prejuízos a terceiros de boa-fé , assegurando, com isso, a
satisfação da obrigação. A averbação de indisponibilidade no
registro do imóvel, assim como a da penhora, do arresto e do
processo de execução, estabelece presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, considerando-se fraudulentos os
negócios jurídicos de transferência de titularidade, nos termos dos
artigos 828, § 4º, 844 e 792, III, do CPC. A constatação de que a
indisponibilidade do imóvel na CNIB é anterior ao contrato de
compra e venda, a manutenção da constrição judicial é medida que
se impõe. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria, suscitada em
contraminuta pelo agravado. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para manter a ordem de
indisponibilidade do imóvel na CNIB. Custas isentas, nos termos do
art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-53.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NÃO PREENCHIDOS. Para o reconhecimento do direito à
estabilidade provisória assegurada pela Lei de Benefícios
Previdenciários devem estar configurados dois pressupostos
básicos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho, ou
doença equiparada (art. 20 da Lei 8.213/91) aliado ao gozo de
benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário, espécie B-91),
cuja concessão tenha sido cessada. In casu, a prova pericial
produzida em ação anterior, embora tenha reconhecido o nexo
causal entre as enfermidades elencadas na petição inicial e as
atividades desenvolvidas pelo reclamante ao longo da
contratualidade com a demandada, revelou, também, que este não
sofreu nenhuma limitação na sua capacidade laborativa, nem
licenças previdenciárias. A estabilidade provisória perseguida,
prevista na Súmula 378, II, do TST e art. 118 da Lei 8.213/91
apenas deve ser concedida caso demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a
auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento da enfermidade após a rescisão contratual. Não
sendo esta a hipótese dos autos, inexiste direito à estabilidade
provisória prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, porque não
preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-53.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS
NÃO PREENCHIDOS. Para o reconhecimento do direito à
estabilidade provisória assegurada pela Lei de Benefícios
Previdenciários devem estar configurados dois pressupostos
básicos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho, ou
doença equiparada (art. 20 da Lei 8.213/91) aliado ao gozo de
benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário, espécie B-91),
cuja concessão tenha sido cessada. In casu, a prova pericial
produzida em ação anterior, embora tenha reconhecido o nexo
causal entre as enfermidades elencadas na petição inicial e as
atividades desenvolvidas pelo reclamante ao longo da
contratualidade com a demandada, revelou, também, que este não
sofreu nenhuma limitação na sua capacidade laborativa, nem
licenças previdenciárias. A estabilidade provisória perseguida,
prevista na Súmula 378, II, do TST e art. 118 da Lei 8.213/91
apenas deve ser concedida caso demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a
auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento da enfermidade após a rescisão contratual. Não
sendo esta a hipótese dos autos, inexiste direito à estabilidade
provisória prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, porque não
preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Custas mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089800-75.2005.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
AGRAVADO RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
AGRAVADO SIDNEI MARTIN
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À
DECRETAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. A prévia
intimação do exequente para suscitar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional ou mesmo
indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução
é condição necessária à decretação da prescrição intercorrente.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
pronúncia da prescrição intercorrente e, como consequência,
determinar o retorno dos autos à origem, para proceder à respectiva
intimação e o prosseguimento da execução. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0089800-75.2005.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
AGRAVADO RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
AGRAVADO SIDNEI MARTIN
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À
DECRETAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. A prévia
intimação do exequente para suscitar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional ou mesmo
indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução
é condição necessária à decretação da prescrição intercorrente.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 a 27/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente), e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
pronúncia da prescrição intercorrente e, como consequência,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
determinar o retorno dos autos à origem, para proceder à respectiva
intimação e o prosseguimento da execução. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000015-80.2020.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. Agravo de Petição que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela executada. Custas processuais pela executada, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000015-80.2020.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. Agravo de Petição que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela executada. Custas processuais pela executada, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-03.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO EMANUEL LUCENA NERI
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. Os agravantes não demonstraram o desacerto da
decisão que manteve a suspensão dos presentes autos até trânsito
em julgado da ação rescisória. Desse modo, deve tal decisão ser
integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Regimental não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de intempestividade,
arguida em contraminuta, pela agravada. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-03.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO EMANUEL LUCENA NERI
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUCENA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. Os agravantes não demonstraram o desacerto da
decisão que manteve a suspensão dos presentes autos até trânsito
em julgado da ação rescisória. Desse modo, deve tal decisão ser
integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Regimental não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de intempestividade,
arguida em contraminuta, pela agravada. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. INDEFERIMENTO. O mero fato de a empresa
efetuar descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a
condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais.
Recurso provido parcialmente para que sejam excluídos os
descontos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para que a reclamada devolva em sua
integralidade os descontos realizados nas verbas rescisórias a título
de antecipação de empréstimos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise
do presente apelo. Custas majoradas, pela reclamada, conforme
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. INDEFERIMENTO. O mero fato de a empresa
efetuar descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a
condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais.
Recurso provido parcialmente para que sejam excluídos os
descontos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para que a reclamada devolva em sua
integralidade os descontos realizados nas verbas rescisórias a título
de antecipação de empréstimos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise
do presente apelo. Custas majoradas, pela reclamada, conforme
planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-28.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DO DISSÍDIO COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000.
SENTENÇA NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS.
DEFERIMENTO. Revelando o teor da cláusula primeira da
sentença normativa do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, que o direito reconhecido tem vigência a contar
da publicação do respectivo acórdão, em data de 14/12/2017,
resulta imperiosa a retificação dos cálculos de liquidação, em
respeito à coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para que
seja cumprido o comando da decisão a partir da referida data.
Agravo de petição provido.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
adequar os cálculos aos limites da coisa julgada, com apuração das
horas extras a partir de 14/12/2017, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-28.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DO DISSÍDIO COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000.
SENTENÇA NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS.
DEFERIMENTO. Revelando o teor da cláusula primeira da
sentença normativa do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, que o direito reconhecido tem vigência a contar
da publicação do respectivo acórdão, em data de 14/12/2017,
resulta imperiosa a retificação dos cálculos de liquidação, em
respeito à coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para que
seja cumprido o comando da decisão a partir da referida data.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
adequar os cálculos aos limites da coisa julgada, com apuração das
horas extras a partir de 14/12/2017, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000275-43.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
AGRAVADO DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
microempreendedor individual e o empresário individual são
pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome
próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do
negócio, razão pela qual a caracterização como pessoa jurídica
deve ser relativizada. Deferida a justiça gratuita. Agravo de
Instrumento provido para destrancar o apelo. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §8º. Foi
juntado aos autos o TRCT (ID 99851fc) que informa a data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
afastamento como sendo 26/03/2021 e a assinatura do termo em
09/04/2021, o que comprova o alegado pela reclamante. Assim
sendo, percebe-se que o lapso temporal entre o fim do contrato e o
pagamento das verbas foi de 14 dias, o que fere o determinado pela
Lei.FERIADOS LABORADOS. Incumbe ao reclamado manifestar-se
sobre todas as matérias constantes na inicial, sob pena de serem
consideradas verdadeiras as alegações não contestadas, como
extrai-se do art. 341 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho. Diante da presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial, acolhido o pedido. Recurso provido parcialmente.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
NOTURNO. Por aplicação analógica da OJ nº 233, da SBDI-I, do
TST, embora a reclamada só tenha juntado aos autos três
contracheques e o termo rescisório como forma de comprovar o
pagamento do adicional noturno, possível é a extensão da prova a
todo o período laboral. Comprovado o pagamento do adicional nos
contracheques. Afastada a condenação. INTERVALO
INTRAJORNADA. O art. 611-A permite a redução do intervalo para
repouso e alimentação para 30 minutos, porém, tal redução deve
ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
que não é o caso dos autos. A CCT da categoria não prevê a
redução. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder à reclamada os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID
429121f, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, § 8º da CLT e dos feriados trabalhados em dobro.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
condenação ao pagamento do 13º salário de 2020; para que sejam
corrigidos os cálculos das férias proporcionais + 1/3, compensados
os valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno e
para limitar a condenação do pagamento do FGTS ao período
delimitado na sentença de ID. 8ea0b26, tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
dispensadas e honorários sucumbenciais com exigibilidade
suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos a
ambas as partes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000275-43.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
AGRAVADO DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
microempreendedor individual e o empresário individual são
pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome
próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do
negócio, razão pela qual a caracterização como pessoa jurídica
deve ser relativizada. Deferida a justiça gratuita. Agravo de
Instrumento provido para destrancar o apelo. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §8º. Foi
juntado aos autos o TRCT (ID 99851fc) que informa a data de
afastamento como sendo 26/03/2021 e a assinatura do termo em
09/04/2021, o que comprova o alegado pela reclamante. Assim
sendo, percebe-se que o lapso temporal entre o fim do contrato e o
pagamento das verbas foi de 14 dias, o que fere o determinado pela
Lei.FERIADOS LABORADOS. Incumbe ao reclamado manifestar-se
sobre todas as matérias constantes na inicial, sob pena de serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
consideradas verdadeiras as alegações não contestadas, como
extrai-se do art. 341 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho. Diante da presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial, acolhido o pedido. Recurso provido parcialmente.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
NOTURNO. Por aplicação analógica da OJ nº 233, da SBDI-I, do
TST, embora a reclamada só tenha juntado aos autos três
contracheques e o termo rescisório como forma de comprovar o
pagamento do adicional noturno, possível é a extensão da prova a
todo o período laboral. Comprovado o pagamento do adicional nos
contracheques. Afastada a condenação. INTERVALO
INTRAJORNADA. O art. 611-A permite a redução do intervalo para
repouso e alimentação para 30 minutos, porém, tal redução deve
ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
que não é o caso dos autos. A CCT da categoria não prevê a
redução. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder à reclamada os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID
429121f, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, § 8º da CLT e dos feriados trabalhados em dobro.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
condenação ao pagamento do 13º salário de 2020; para que sejam
corrigidos os cálculos das férias proporcionais + 1/3, compensados
os valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno e
para limitar a condenação do pagamento do FGTS ao período
delimitado na sentença de ID. 8ea0b26, tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
dispensadas e honorários sucumbenciais com exigibilidade
suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos a
ambas as partes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000275-43.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
AGRAVADO DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Rodrigo Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
microempreendedor individual e o empresário individual são
pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome
próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do
negócio, razão pela qual a caracterização como pessoa jurídica
deve ser relativizada. Deferida a justiça gratuita. Agravo de
Instrumento provido para destrancar o apelo. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §8º. Foi
juntado aos autos o TRCT (ID 99851fc) que informa a data de
afastamento como sendo 26/03/2021 e a assinatura do termo em
09/04/2021, o que comprova o alegado pela reclamante. Assim
sendo, percebe-se que o lapso temporal entre o fim do contrato e o
pagamento das verbas foi de 14 dias, o que fere o determinado pela
Lei.FERIADOS LABORADOS. Incumbe ao reclamado manifestar-se
sobre todas as matérias constantes na inicial, sob pena de serem
consideradas verdadeiras as alegações não contestadas, como
extrai-se do art. 341 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho. Diante da presunção de veracidade dos fatos narrados
na inicial, acolhido o pedido. Recurso provido parcialmente.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
NOTURNO. Por aplicação analógica da OJ nº 233, da SBDI-I, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
TST, embora a reclamada só tenha juntado aos autos três
contracheques e o termo rescisório como forma de comprovar o
pagamento do adicional noturno, possível é a extensão da prova a
todo o período laboral. Comprovado o pagamento do adicional nos
contracheques. Afastada a condenação. INTERVALO
INTRAJORNADA. O art. 611-A permite a redução do intervalo para
repouso e alimentação para 30 minutos, porém, tal redução deve
ser feita por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
que não é o caso dos autos. A CCT da categoria não prevê a
redução. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para conceder à reclamada os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID
429121f, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do art. 477, § 8º da CLT e dos feriados trabalhados em dobro.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
condenação ao pagamento do 13º salário de 2020; para que sejam
corrigidos os cálculos das férias proporcionais + 1/3, compensados
os valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno e
para limitar a condenação do pagamento do FGTS ao período
delimitado na sentença de ID. 8ea0b26, tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
dispensadas e honorários sucumbenciais com exigibilidade
suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos a
ambas as partes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-54.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de
função exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de
exigência distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas
para o qual fora contratado e remunerado o empregado, situação
não verificada nos presentes autos, porquanto não se desincumbiu
o reclamante do ônus que lhe competia de comprovar fato
constitutivo do seu direito, descumprindo a regra inserida no art. 818
da CLT. Recurso que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
VERBAS TRABALHISTAS. DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APURAR O DÉBITO
EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez
decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação
judicial, só depois da individualização e da quantificação dos valores
devidos no Processo Trabalhista é que será feita a habilitação dos
créditos apurados no quadro geral de credores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, aventada nas
contrarrazões do reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida nas
contrarrazões do reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação
relativa às contribuições previdenciárias, o valor da cota parte
patronal, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-54.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de
função exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de
exigência distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas
para o qual fora contratado e remunerado o empregado, situação
não verificada nos presentes autos, porquanto não se desincumbiu
o reclamante do ônus que lhe competia de comprovar fato
constitutivo do seu direito, descumprindo a regra inserida no art. 818
da CLT. Recurso que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
VERBAS TRABALHISTAS. DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APURAR O DÉBITO
EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez
decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação
judicial, só depois da individualização e da quantificação dos valores
devidos no Processo Trabalhista é que será feita a habilitação dos
créditos apurados no quadro geral de credores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, aventada nas
contrarrazões do reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida nas
contrarrazões do reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação
relativa às contribuições previdenciárias, o valor da cota parte
patronal, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-78.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VITAI SOLUCOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAI SOLUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
AÇÃO COLETIVA. LIMITES. COISA JULGADA. Consoante
estabelece o art. 879, § 1º, da CLT "na liquidação, não se poderá
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria
pertinente à causa principal", limitando-se o processo de execução,
portanto, a fazer com que seja respeitada a coisa julgada formada
na fase de conhecimento. Na hipótese, correta a sentença ao
reconhecer a coisa julgada, pois deveria a executada ter
apresentado os comprovantes de pagamento do vale-alimentação
no momento da defesa, em sede de contestação, para que fosse
deferido o pedido de dedução na sentença proferida nos autos da
ação coletiva. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pela agravante nas
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela executada.
Custas de R$ 44,26, pela parte agravante, na forma do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-78.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VITAI SOLUCOES S/A
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
AÇÃO COLETIVA. LIMITES. COISA JULGADA. Consoante
estabelece o art. 879, § 1º, da CLT "na liquidação, não se poderá
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria
pertinente à causa principal", limitando-se o processo de execução,
portanto, a fazer com que seja respeitada a coisa julgada formada
na fase de conhecimento. Na hipótese, correta a sentença ao
reconhecer a coisa julgada, pois deveria a executada ter
apresentado os comprovantes de pagamento do vale-alimentação
no momento da defesa, em sede de contestação, para que fosse
deferido o pedido de dedução na sentença proferida nos autos da
ação coletiva. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pela agravante nas
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela executada.
Custas de R$ 44,26, pela parte agravante, na forma do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-02.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RECORRIDO RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-02.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RECORRIDO RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-40.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VERBA
REMUNERATÓRIA. O reclamado não comprovou a alegação de
que os empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente do autor, a fim de justificar a
concessão de tratamentos distintos. Ante a habitualidade do
pagamento da verba de representação e tratando-se de parcela
paga em valor fixo, afigura-se inconteste o seu escopo
remuneratório. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM RSR. A
norma coletiva da categoria determina a repercussão das horas
extras no Repouso Semanal Remunerado, inclusive em sábados e
feriados. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-40.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VERBA
REMUNERATÓRIA. O reclamado não comprovou a alegação de
que os empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente do autor, a fim de justificar a
concessão de tratamentos distintos. Ante a habitualidade do
pagamento da verba de representação e tratando-se de parcela
paga em valor fixo, afigura-se inconteste o seu escopo
remuneratório. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM RSR. A
norma coletiva da categoria determina a repercussão das horas
extras no Repouso Semanal Remunerado, inclusive em sábados e
feriados. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000205-36.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de
laudo pericial elaborado de forma criteriosa, que o trabalho
realizado pelo empregado não tem relação com as patologias
alegadas, não restando demonstrados os requisitos para a
concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais
pleitos. Recurso que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto no ID b8e29d7, decretada pelo juízo
de origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo do reclamante. Custas inalteradas, a cargo
do reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000205-36.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de
laudo pericial elaborado de forma criteriosa, que o trabalho
realizado pelo empregado não tem relação com as patologias
alegadas, não restando demonstrados os requisitos para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais
pleitos. Recurso que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto no ID b8e29d7, decretada pelo juízo
de origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo do reclamante. Custas inalteradas, a cargo
do reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-17.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO PAULO ROCHA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-17.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO PAULO ROCHA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000270-12.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA CARLA MACEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO
DE SUPERMERCADO. SÚMULA Nº 448 DO TST. DEFERIMENTO.
A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da
Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, mormente quando
reforçada por laudo pericial idôneo. Tal evidência enseja a
manutenção do julgado. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000270-12.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA CARLA MACEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA CARLA MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO
DE SUPERMERCADO. SÚMULA Nº 448 DO TST. DEFERIMENTO.
A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da
Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, mormente quando
reforçada por laudo pericial idôneo. Tal evidência enseja a
manutenção do julgado. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-12.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
AGRAVADO GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). SISTEMAS E-
FINANCEIRA E DECRED ATRAVÉS DO INFOJUD. MEDIDAS
CABÍVEIS. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito por meio de outros convênios; que a ocultação
de bens nem sempre é revelada pelas vias ordinárias da prova; que
o inadimplemento de um débito de natureza alimentar configura
ilícito e que somente após a realização da pesquisa de bens é que
se saberá se o ato foi proveitoso ou não para o processo, entendo
que é plenamente justificável a utilização das ferramentas
disponíveis, o que inclui o Sistema SIMBA, assim como a utilização
do E-FINANCEIRA e do DECRED, por meio do sistema INFOJUD,
com o fito de consultar sobre a existência de créditos em nome do
executado. Agravo de petição do exequente a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por contrariar o § 1º do Artigo 897 da CLT,
suscitada pela parte agravada em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por afronta à coisa julgada e pedido de litigância de má-fé,
suscitados pela parte agravada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
do exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, a fim de que seja efetuada a pesquisa ao SIMBA, assim
como a utilização do E-FINANCEIRA e DECRED, por meio do
sistema INFOJUD, com o fito de consultar sobre a existência de
créditos em nome do executado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-12.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
AGRAVADO GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTENBERG NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). SISTEMAS E-
FINANCEIRA E DECRED ATRAVÉS DO INFOJUD. MEDIDAS
CABÍVEIS. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito por meio de outros convênios; que a ocultação
de bens nem sempre é revelada pelas vias ordinárias da prova; que
o inadimplemento de um débito de natureza alimentar configura
ilícito e que somente após a realização da pesquisa de bens é que
se saberá se o ato foi proveitoso ou não para o processo, entendo
que é plenamente justificável a utilização das ferramentas
disponíveis, o que inclui o Sistema SIMBA, assim como a utilização
do E-FINANCEIRA e do DECRED, por meio do sistema INFOJUD,
com o fito de consultar sobre a existência de créditos em nome do
executado. Agravo de petição do exequente a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por contrariar o § 1º do Artigo 897 da CLT,
suscitada pela parte agravada em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por afronta à coisa julgada e pedido de litigância de má-fé,
suscitados pela parte agravada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
do exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, a fim de que seja efetuada a pesquisa ao SIMBA, assim
como a utilização do E-FINANCEIRA e DECRED, por meio do
sistema INFOJUD, com o fito de consultar sobre a existência de
créditos em nome do executado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000300-84.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE MÉRITO. No
presente caso, a empresa arguiu a ausência de recursos financeiros
para liquidar o débito em uma única parcela, requerendo o
parcelamento, de modo que a exigência da garantia do juízo se
confunde com o mérito. Na hipótese, há que se possibilitar à parte
obter na instância superior a revisão do julgado, sob pena de
violação do direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos no
art. 5º, LV, da CF. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento e do Agravo de Petição, por deserção,
arguida em contraminuta pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de
Petição que passa a ser analisado. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se
a decisão que rejeitou o pedido de parcelamento do crédito
exequendo, e determinar o regular prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000300-84.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE MÉRITO. No
presente caso, a empresa arguiu a ausência de recursos financeiros
para liquidar o débito em uma única parcela, requerendo o
parcelamento, de modo que a exigência da garantia do juízo se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
confunde com o mérito. Na hipótese, há que se possibilitar à parte
obter na instância superior a revisão do julgado, sob pena de
violação do direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos no
art. 5º, LV, da CF. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento e do Agravo de Petição, por deserção,
arguida em contraminuta pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de
Petição que passa a ser analisado. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se
a decisão que rejeitou o pedido de parcelamento do crédito
exequendo, e determinar o regular prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-90.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO.
Evidenciado, através do conjunto probatório dos autos, que o
trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em grau máximo, como por ele alegado, impõe-se a reforma da
sentença a quo para deferir o pleito autoral de insalubridade em
grau máximo. Recurso ordinário a que se concede parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo recorrido em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para condenar a parte reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos: I - do adicional de insalubridade
em grau em grau máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do
FGTS acrescidos da indenização de 40%; II - das horas extras
requeridas pela não concessão dos intervalos de 20 (vinte) minutos
para descanso, previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST
acrescidas do adicional previsto nas normas coletivas, com reflexos
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários,
férias com adicional de 1/3 e FGTS mais 40%, excluídos os
períodos de férias e afastamentos; III - pagamento da multa de
100% do piso da categoria por descumprimento de obrigação de
pagar, sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e
descumprida no período não prescrito objeto da condenação.
Custas alteradas para o importe de R$ 600,00, apuradas sobre o
valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação apenas para os
efeitos legais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-90.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO.
Evidenciado, através do conjunto probatório dos autos, que o
trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em grau máximo, como por ele alegado, impõe-se a reforma da
sentença a quo para deferir o pleito autoral de insalubridade em
grau máximo. Recurso ordinário a que se concede parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo recorrido em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para condenar a parte reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos: I - do adicional de insalubridade
em grau em grau máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do
FGTS acrescidos da indenização de 40%; II - das horas extras
requeridas pela não concessão dos intervalos de 20 (vinte) minutos
para descanso, previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST
acrescidas do adicional previsto nas normas coletivas, com reflexos
sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários,
férias com adicional de 1/3 e FGTS mais 40%, excluídos os
períodos de férias e afastamentos; III - pagamento da multa de
100% do piso da categoria por descumprimento de obrigação de
pagar, sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e
descumprida no período não prescrito objeto da condenação.
Custas alteradas para o importe de R$ 600,00, apuradas sobre o
valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação apenas para os
efeitos legais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000376-53.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento acostado aos autos com o Recurso Ordinário, interposto
pelo reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
que a reclamada devolva em sua integralidade os descontos
realizados nas verbas rescisórias a título de antecipação de
empréstimos. Condeno a reclamada a pagar honorários
sucumbenciais aos advogados do reclamante no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas pela reclamada no valor de R$
19,61, calculadas sobre o montante de R$980,69, valor arbitrado
provisoriamente à condenação para fins fiscais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000376-53.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento acostado aos autos com o Recurso Ordinário, interposto
pelo reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
que a reclamada devolva em sua integralidade os descontos
realizados nas verbas rescisórias a título de antecipação de
empréstimos. Condeno a reclamada a pagar honorários
sucumbenciais aos advogados do reclamante no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas pela reclamada no valor de R$
19,61, calculadas sobre o montante de R$980,69, valor arbitrado
provisoriamente à condenação para fins fiscais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CONCAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O
conjunto probatório constituído nos autos, em especial o laudo
pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade. Assim,
restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito
do ofendido às respectivas indenizações por danos morais e
materiais. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CONCAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O
conjunto probatório constituído nos autos, em especial o laudo
pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade. Assim,
restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito
do ofendido às respectivas indenizações por danos morais e
materiais. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000421-57.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não está
obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou dispositivos
invocados pelas partes. O princípio do livre convencimento
motivado justifica a ausência de tal pronunciamento, ainda que
pareça relevante para a parte. Portanto, tendo, o magistrado,
fundamentado sua decisão, desnecessária a menção expressa a
todos os dispositivos elencados pela parte. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
pelo testemunho cruzado, arguida pela reclamada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por ausência de fundamentação - Formação do Grupo Econômico,
suscitada pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, por negativa de prestação jurisdicional, levantada pela
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000421-57.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não está
obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou dispositivos
invocados pelas partes. O princípio do livre convencimento
motivado justifica a ausência de tal pronunciamento, ainda que
pareça relevante para a parte. Portanto, tendo, o magistrado,
fundamentado sua decisão, desnecessária a menção expressa a
todos os dispositivos elencados pela parte. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
pelo testemunho cruzado, arguida pela reclamada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por ausência de fundamentação - Formação do Grupo Econômico,
suscitada pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, por negativa de prestação jurisdicional, levantada pela
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000463-24.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000463-24.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-34.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo emprestado juntado aos
autos, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente
químico e calor, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000469-34.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, consoante laudo emprestado juntado aos
autos, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres em grau médio em razão da exposição ao agente
químico e calor, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-63.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
tiveram relação direta com a enfermidade contraída. Assim,
restando configurado o nexo causal, subsiste o direito do ofendido à
respectiva indenização por danos morais. DANOS MATERIAIS. A
indenização deve ter como base ao seu deferimento apenas o
montante que o autor deixou de auferir, em razão da patologia
adquirida, ou depreciação sofrida conforme conceito suso descrito.
A doença somente incapacitou o reclamante de forma parcial e
temporária, razão pela qual deve ser reduzida a indenização.
Recurso ordinário provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da parte reclamada para reduzir o valor da indenização por danos
materiais para o importe de R$ 4.655,00, e para determinar que a
atualização dos valores referentes à indenização por danos morais
seja feita aplicando-se apenas a taxa SELIC, a contar da data da
fixação do valor ou, se for o caso, de sua modificação em âmbito
recursal, ressaltando que a aplicação da SELIC abrange tanto a
correção monetária, quanto os juros de mora. Custas e honorários
conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-63.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
tiveram relação direta com a enfermidade contraída. Assim,
restando configurado o nexo causal, subsiste o direito do ofendido à
respectiva indenização por danos morais. DANOS MATERIAIS. A
indenização deve ter como base ao seu deferimento apenas o
montante que o autor deixou de auferir, em razão da patologia
adquirida, ou depreciação sofrida conforme conceito suso descrito.
A doença somente incapacitou o reclamante de forma parcial e
temporária, razão pela qual deve ser reduzida a indenização.
Recurso ordinário provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da parte reclamada para reduzir o valor da indenização por danos
materiais para o importe de R$ 4.655,00, e para determinar que a
atualização dos valores referentes à indenização por danos morais
seja feita aplicando-se apenas a taxa SELIC, a contar da data da
fixação do valor ou, se for o caso, de sua modificação em âmbito
recursal, ressaltando que a aplicação da SELIC abrange tanto a
correção monetária, quanto os juros de mora. Custas e honorários
conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-42.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
RECORRIDO LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFERIMENTO. Comprovada a
existência de nexo de concausalidade entre a atividade
desenvolvida e a patologia adquirida, revela-se patente a culpa do
empregador, porquanto deixou de observar e cumprir as normas de
saúde e segurança no trabalho, fazendo emergir a responsabilidade
insculpida nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem
como nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil; e ainda,
demonstrado o prejuízo material sofrido pela reclamante, ante a
constatação da sua incapacidade parcial e permanente, resulta
devida a indenização por danos materiais postulada, de forma
proporcional à perda da sua capacidade laborativa. Recurso provido
parcialmente. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. MULTA DO
ART. 477, § 8º, DA CLT. DEFERIMENTO. Consoante dispõe o § 8º
do art. 477 da CLT, a multa pelo atraso no pagamento das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
rescisórias é devida quando não observada a regra do seu § 6º,
situação que ocorreu na presente hipótese. Sentença que se
confirma no particular. Recurso Adesivo que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, condenar a parte reclamada ao pagamento
da indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, e ao
pagamento da indenização por danos materiais, no valor de R$
41.360,00 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta reais), a ser
paga em parcela única, acrescido da devida correção. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, conforme planilha em anexo, parte integrante deste
acórdão.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-42.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
RECORRIDO LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFERIMENTO. Comprovada a
existência de nexo de concausalidade entre a atividade
desenvolvida e a patologia adquirida, revela-se patente a culpa do
empregador, porquanto deixou de observar e cumprir as normas de
saúde e segurança no trabalho, fazendo emergir a responsabilidade
insculpida nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem
como nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil; e ainda,
demonstrado o prejuízo material sofrido pela reclamante, ante a
constatação da sua incapacidade parcial e permanente, resulta
devida a indenização por danos materiais postulada, de forma
proporcional à perda da sua capacidade laborativa. Recurso provido
parcialmente. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. MULTA DO
ART. 477, § 8º, DA CLT. DEFERIMENTO. Consoante dispõe o § 8º
do art. 477 da CLT, a multa pelo atraso no pagamento das verbas
rescisórias é devida quando não observada a regra do seu § 6º,
situação que ocorreu na presente hipótese. Sentença que se
confirma no particular. Recurso Adesivo que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, condenar a parte reclamada ao pagamento
da indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, e ao
pagamento da indenização por danos materiais, no valor de R$
41.360,00 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta reais), a ser
paga em parcela única, acrescido da devida correção. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, conforme planilha em anexo, parte integrante deste
acórdão.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-59.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO LAIS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-59.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO LAIS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-59.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO LAIS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-94.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por Expert, que a
empresa logrou êxito em reduzir/neutralizar os agentes insalubres
no ambiente laboral do reclamante, sendo, portanto, indevido o
adicional respectivo. Sentença mantida neste aspecto. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES
DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já
firmou entendimento de que no âmbito nas unidades fabris da
reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-
16.Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-94.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por Expert, que a
empresa logrou êxito em reduzir/neutralizar os agentes insalubres
no ambiente laboral do reclamante, sendo, portanto, indevido o
adicional respectivo. Sentença mantida neste aspecto. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES
DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já
firmou entendimento de que no âmbito nas unidades fabris da
reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-
16.Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-32.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-32.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000548-92.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCOS ANDRE SOUZA OLINTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE SOUZA OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para rejeitar o pedido de parcelamento do crédito
exequendo e determinar o regular prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000548-92.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCOS ANDRE SOUZA OLINTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para rejeitar o pedido de parcelamento do crédito
exequendo e determinar o regular prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000548-92.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCOS ANDRE SOUZA OLINTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo somente
é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916,
§7º do CPC, Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para rejeitar o pedido de parcelamento do crédito
exequendo e determinar o regular prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-06.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. Considerando que houve o
trânsito em julgado na ação coletiva originária, tornando
incontroversas as obrigações deferidas na ação coletiva, a
execução passa a se processar de forma definitiva. Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular
prosseguimento do feito da execução individual das obrigações
deferidas e incontroversas, de forma definitiva, nos limites da
condenação da ação coletiva. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-06.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELYPHE DE AGUIAR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. Considerando que houve o
trânsito em julgado na ação coletiva originária, tornando
incontroversas as obrigações deferidas na ação coletiva, a
execução passa a se processar de forma definitiva. Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular
prosseguimento do feito da execução individual das obrigações
deferidas e incontroversas, de forma definitiva, nos limites da
condenação da ação coletiva. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-06.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. Considerando que houve o
trânsito em julgado na ação coletiva originária, tornando
incontroversas as obrigações deferidas na ação coletiva, a
execução passa a se processar de forma definitiva. Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular
prosseguimento do feito da execução individual das obrigações
deferidas e incontroversas, de forma definitiva, nos limites da
condenação da ação coletiva. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000557-72.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000557-72.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-08.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais e materiais relativos a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência
de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado
pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda,
não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso
ordinário que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-08.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais e materiais relativos a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência
de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado
pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda,
não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso
ordinário que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-57.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da executada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000597-73.2017.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO FIRMADO NOS
AUTOS. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO A PROCESSO
TRABALHISTA DIVERSO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL POSTERIOR. O crédito proveniente do processo de nº
0001287-29.2016.5.06.0233 da 3ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
foi dado em pagamento à parte autora por meio de acordo judicial
firmado em audiência, de forma que finalizou-se a execução com a
habilitação do crédito na ação em questão o que ocorreu antes de
decretada a Recuperação Judicial. Não há que se falar, portanto,
em suspensão da execução e habilitação do crédito no Juízo
Universal. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, INDEFERIR o pleito de concessão de efeito
suspensivo ao Agravo de Petição; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por violação à Súmula
Vinculante nº 10 do STF. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000597-73.2017.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO FIRMADO NOS
AUTOS. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO A PROCESSO
TRABALHISTA DIVERSO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL POSTERIOR. O crédito proveniente do processo de nº
0001287-29.2016.5.06.0233 da 3ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
foi dado em pagamento à parte autora por meio de acordo judicial
firmado em audiência, de forma que finalizou-se a execução com a
habilitação do crédito na ação em questão o que ocorreu antes de
decretada a Recuperação Judicial. Não há que se falar, portanto,
em suspensão da execução e habilitação do crédito no Juízo
Universal. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, INDEFERIR o pleito de concessão de efeito
suspensivo ao Agravo de Petição; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por violação à Súmula
Vinculante nº 10 do STF. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000597-73.2017.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO FIRMADO NOS
AUTOS. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO A PROCESSO
TRABALHISTA DIVERSO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL POSTERIOR. O crédito proveniente do processo de nº
0001287-29.2016.5.06.0233 da 3ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
foi dado em pagamento à parte autora por meio de acordo judicial
firmado em audiência, de forma que finalizou-se a execução com a
habilitação do crédito na ação em questão o que ocorreu antes de
decretada a Recuperação Judicial. Não há que se falar, portanto,
em suspensão da execução e habilitação do crédito no Juízo
Universal. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, INDEFERIR o pleito de concessão de efeito
suspensivo ao Agravo de Petição; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por violação à Súmula
Vinculante nº 10 do STF. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-28.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. INDEFERIMENTO. O mero fato de a empresa
efetuar descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a
condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-28.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. INDEFERIMENTO. O mero fato de a empresa
efetuar descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a
condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000615-72.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais e materiais relativos a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência
de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado
pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda,
não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.Recurso
Ordinário que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-72.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais e materiais relativos a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência
de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado
pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda,
não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.Recurso
Ordinário que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-36.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSANGELA DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O TOMADOR
DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Faz-se necessária a
participação do tomador de serviços nas ações relativas a
terceirização que pretendam atribuir responsabilidade a este. A não
observância implica a extinção sem resolução meritória, por
ausência de pressuposto de constituição válido e regular do
processo. Prejudicada a análise meritória.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, suscitar, de ofício, a ausência de pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo para,
reformando a sentença, EXTINGUIR o processo sem resolução do
mérito. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-22.2018.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
AGRAVANTE MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IDPJ. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DECRETADA APÓS A LEI n°14.112/2020.
INCOMPETÊNCIA. DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, de empresas em
processo de recuperação judicial ajuizado após a vigência da Lei
n°14.112/2020.. A teor do que dispõe o artigo 6°-C e 82-A da Lei n°
11.101/2005 é vedado não só o processamento da execução, como
a adoção de qualquer medida de constrição judicial em face das
empresas em recuperação judicial ou falência desde que tais
processos tenham sido ajuizados após o início da vigência da Lei
14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/02/21.Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo sócio da executada, MARCIO ELI LEÃO DE LIMA, para
DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a
consequente anulação da decisão do magistrado de origem que
deferiu o pedido da parte exequente. PREJUDICADA a análise dos
pedidos feitos pelo agravado em sua contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-22.2018.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
AGRAVANTE MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELI PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IDPJ. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DECRETADA APÓS A LEI n°14.112/2020.
INCOMPETÊNCIA. DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, de empresas em
processo de recuperação judicial ajuizado após a vigência da Lei
n°14.112/2020.. A teor do que dispõe o artigo 6°-C e 82-A da Lei n°
11.101/2005 é vedado não só o processamento da execução, como
a adoção de qualquer medida de constrição judicial em face das
empresas em recuperação judicial ou falência desde que tais
processos tenham sido ajuizados após o início da vigência da Lei
14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/02/21.Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo sócio da executada, MARCIO ELI LEÃO DE LIMA, para
DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a
consequente anulação da decisão do magistrado de origem que
deferiu o pedido da parte exequente. PREJUDICADA a análise dos
pedidos feitos pelo agravado em sua contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-22.2018.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
AGRAVANTE MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELI LEAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IDPJ. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DECRETADA APÓS A LEI n°14.112/2020.
INCOMPETÊNCIA. DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, de empresas em
processo de recuperação judicial ajuizado após a vigência da Lei
n°14.112/2020.. A teor do que dispõe o artigo 6°-C e 82-A da Lei n°
11.101/2005 é vedado não só o processamento da execução, como
a adoção de qualquer medida de constrição judicial em face das
empresas em recuperação judicial ou falência desde que tais
processos tenham sido ajuizados após o início da vigência da Lei
14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/02/21.Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo sócio da executada, MARCIO ELI LEÃO DE LIMA, para
DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a
consequente anulação da decisão do magistrado de origem que
deferiu o pedido da parte exequente. PREJUDICADA a análise dos
pedidos feitos pelo agravado em sua contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-22.2018.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
AGRAVANTE MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IDPJ. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DECRETADA APÓS A LEI n°14.112/2020.
INCOMPETÊNCIA. DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, de empresas em
processo de recuperação judicial ajuizado após a vigência da Lei
n°14.112/2020.. A teor do que dispõe o artigo 6°-C e 82-A da Lei n°
11.101/2005 é vedado não só o processamento da execução, como
a adoção de qualquer medida de constrição judicial em face das
empresas em recuperação judicial ou falência desde que tais
processos tenham sido ajuizados após o início da vigência da Lei
14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/02/21.Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo sócio da executada, MARCIO ELI LEÃO DE LIMA, para
DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a
consequente anulação da decisão do magistrado de origem que
deferiu o pedido da parte exequente. PREJUDICADA a análise dos
pedidos feitos pelo agravado em sua contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Dessarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado LACLE - Laboratório
de Análises Clínicas Especializada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Dessarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado LACLE - Laboratório
de Análises Clínicas Especializada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Dessarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado LACLE - Laboratório
de Análises Clínicas Especializada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Dessarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado LACLE - Laboratório
de Análises Clínicas Especializada, por deserção, suscitada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000625-02.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
AGRAVADO FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
AGRAVADO ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA PRECLUSA. Tendo a sentença sido prolatada de forma
líquida, fazendo parte dela os cálculos anexados, o momento
oportuno para seu questionamento é quando da interposição do
recurso para reapreciação da sentença, não cabendo
questionamentos posteriores, a teor do disposto na Súmula 18
deste Regional. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000625-02.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
AGRAVADO FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
AGRAVADO ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA PRECLUSA. Tendo a sentença sido prolatada de forma
líquida, fazendo parte dela os cálculos anexados, o momento
oportuno para seu questionamento é quando da interposição do
recurso para reapreciação da sentença, não cabendo
questionamentos posteriores, a teor do disposto na Súmula 18
deste Regional. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000384-97.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA e BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID-4efa5aa) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Virtual realizada entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pelo reclamante, dispensadas.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000384-97.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA e BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID-4efa5aa) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Virtual realizada entre os dias 16 a 20/11/2023, com a presença de
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pelo reclamante, dispensadas.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-31.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.W.F.R.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 0ca9b8e.
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-83.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e não sabidos,
ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID-08172d6) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ATIVIDADES LABORAIS DO EMPREGADO. ILICITUDE NA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO VINCULADA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.
Evidenciado nos autos que a empresa lidava com atividade ilícita
inerente ao esquema de "pirâmide financeira", envolvendo o
trabalho ao qual se dedicava o autor, resta obstaculizado o
reconhecimento da relação de empregado vindicado, ex vi do art.
104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário desprovido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 16
a 20/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através
do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RemNecTrab-0000063-87.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d47bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. cb5b4ad), exclusivamente, quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e a seu(a) advogado(a) e data de
pagamento, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$1.894,90 (Mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e noventa centavos) compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios, em única parcela, até
22/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora RAFAELA DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF: 108.877.364-83, o valor líquido de R$1.201,24,
mediante depósitos em conta bancária de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$ 693,66, a título de
honorários advocatícios, contratuais e sucumbenciais, devidos
em favor do(a) advogado(a) Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL,
OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito
em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 1.913,85 compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 20/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora RAFAELA DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF: 108.877.364-83, o valor líquido de R$ 1.213,25,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$ 700,60, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a).RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. cb5b4ad)
permanecem inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a)
PAULO MAIA FILHO para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000063-87.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d47bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. cb5b4ad), exclusivamente, quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e a seu(a) advogado(a) e data de
pagamento, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$1.894,90 (Mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e noventa centavos) compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios, em única parcela, até
22/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora RAFAELA DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF: 108.877.364-83, o valor líquido de R$1.201,24,
mediante depósitos em conta bancária de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$ 693,66, a título de
honorários advocatícios, contratuais e sucumbenciais, devidos
em favor do(a) advogado(a) Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL,
OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito
em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 1.913,85 compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 20/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora RAFAELA DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF: 108.877.364-83, o valor líquido de R$ 1.213,25,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$ 700,60, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a).RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. cb5b4ad)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a)
PAULO MAIA FILHO para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho (id-4871b0d) que assim
dispõe:
“(…)Ante o exposto, diante da situação excepcional observada no
presente caso e visando evitar futuras arguições de nulidade, impõe
-se converter o feito em diligência, para que o reclamado comprove
a garantia integral do juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção.(…)JOÃO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargador(a) Federal
do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000986-82.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, sem imprimir efeito modificativo à decisão,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
esclarecer que o valor provisoriamente arbitrado para a condenação
corresponde ao importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, sem imprimir efeito modificativo à decisão,
esclarecer que o valor provisoriamente arbitrado para a condenação
corresponde ao importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-15.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000381-15.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-04.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-04.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-37.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-37.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-32.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-32.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-52.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-52.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-29.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade
em grau médio (20%) e reflexos sobre 13° salário, férias mais um
terço, FGTS + 40% e aviso prévio. Honorários periciais a cargo da
empresa demandada, conforme arbitramento feito pelo juízo de
origem. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, aos
patronos do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da
liquidação. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais, nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Katarina Costa pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-29.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade
em grau médio (20%) e reflexos sobre 13° salário, férias mais um
terço, FGTS + 40% e aviso prévio. Honorários periciais a cargo da
empresa demandada, conforme arbitramento feito pelo juízo de
origem. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, aos
patronos do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da
liquidação. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais, nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos atuou em substituição a
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
que à época se encontrava em gozo de férias. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Katarina Costa pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-08.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que, no acórdão
embargado, existe omissão, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela parte,
aperfeiçoando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional, sem lhes
atribuir efeito modificativo, mantendo-se a conclusão do acórdão
embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamado, para sanando as omissões constatadas no acórdão de
ID. ca05dbc, sem efeito modificativo, esclarecer que uma vez que a
presente ação não versa sobre complementação de aposentadoria,
mas de indenização pela ausência de recolhimento das
contribuições em época própria, não se configura a hipótese de
proporcionalidade entre tais recolhimentos e a apuração da
indenização deferida, sem efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-08.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que, no acórdão
embargado, existe omissão, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela parte,
aperfeiçoando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional, sem lhes
atribuir efeito modificativo, mantendo-se a conclusão do acórdão
embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamado, para sanando as omissões constatadas no acórdão de
ID. ca05dbc, sem efeito modificativo, esclarecer que uma vez que a
presente ação não versa sobre complementação de aposentadoria,
mas de indenização pela ausência de recolhimento das
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
contribuições em época própria, não se configura a hipótese de
proporcionalidade entre tais recolhimentos e a apuração da
indenização deferida, sem efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000440-81.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Tudo em conformidade com a nova planilha
de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000440-81.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Tudo em conformidade com a nova planilha
de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000582-03.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b9187e.
Processo Nº RORSum-0000582-03.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 442f24a.
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PARTE EXEQUENTE QUE NÃO
OSTENTA A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não ostentando a parte autora
a qualidade de beneficiário do título executivo decorrente da
demanda coletiva que pretende executar, confirma-se a sentença
que reconheceu a sua ilegitimidade ativa, com a consequente
extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em suposta falta de dialeticidade, arguida pela
agravada PETROS, em contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, fundada
em alegada falta de delimitação da matéria e valores, arguida pela
agravada PETROS, em contraminuta; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos da CLT, art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PARTE EXEQUENTE QUE NÃO
OSTENTA A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não ostentando a parte autora
a qualidade de beneficiário do título executivo decorrente da
demanda coletiva que pretende executar, confirma-se a sentença
que reconheceu a sua ilegitimidade ativa, com a consequente
extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em suposta falta de dialeticidade, arguida pela
agravada PETROS, em contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, fundada
em alegada falta de delimitação da matéria e valores, arguida pela
agravada PETROS, em contraminuta; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos da CLT, art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PARTE EXEQUENTE QUE NÃO
OSTENTA A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não ostentando a parte autora
a qualidade de beneficiário do título executivo decorrente da
demanda coletiva que pretende executar, confirma-se a sentença
que reconheceu a sua ilegitimidade ativa, com a consequente
extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em suposta falta de dialeticidade, arguida pela
agravada PETROS, em contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, fundada
em alegada falta de delimitação da matéria e valores, arguida pela
agravada PETROS, em contraminuta; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos da CLT, art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-18.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 3.099,60 (três mil e
noventa e nove reais e sessenta centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-18.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 3.099,60 (três mil e
noventa e nove reais e sessenta centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000268-45.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.566,73 (mil
quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos),
devendo ser observados os parâmetros de atualização já postos no
acórdão principal. Custas ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000268-45.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.566,73 (mil
quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos),
devendo ser observados os parâmetros de atualização já postos no
acórdão principal. Custas ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000282-23.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.710,96 (dois mil e
setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos na sentença.
Novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000282-23.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.710,96 (dois mil e
setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos na sentença.
Novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-30.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.508,43 (mil
quinhentos e oito reais e quarenta e três centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas conforme arbitramento já
realizado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-30.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.508,43 (mil
quinhentos e oito reais e quarenta e três centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas conforme arbitramento já
realizado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-10.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000359-17.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 857,07 (oitocentos e
cinquenta e sete reais e sete centavos), devendo ser observados os
parâmetros de atualização já postos no acórdão principal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000359-17.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 857,07 (oitocentos e
cinquenta e sete reais e sete centavos), devendo ser observados os
parâmetros de atualização já postos no acórdão principal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000369-16.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Sendo possível extrair das razões recursais a presença de pleito de
limitação da condenação, embora não esteja ele reproduzido na
pretensão final vista na petição, impositiva se mostra sua
apreciação, configurando omissão sanável a ausência de
abordagem do tema. Suprido e vício, mantém-se irretocável a
conclusão do acórdão embargado, uma vez constatando-se que as
razões já expostas na decisão são suficientes para respaldar a
manutenção do vínculo de emprego até o momento de ruptura
formal promovida pela empresa, sem nenhuma limitação, sendo
irrelevante que o autor tenha admitido ter deixado de trabalhar
diretamente para o estabelecimento reclamado, pois a manutenção
de seu labor em prol do sócio majoritário da empresa familiar foi
considerada por ela suficiente para a continuidade do liame,
rompido apenas em momento posterior. Embargos parcialmente
acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração, para sanar omissão
detectada no acórdão, sem conferir efeito modificativo ao julgado,
indeferindo o pleito recursal de limitação da condenação ao período
até 08.03.2022. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000369-16.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Sendo possível extrair das razões recursais a presença de pleito de
limitação da condenação, embora não esteja ele reproduzido na
pretensão final vista na petição, impositiva se mostra sua
apreciação, configurando omissão sanável a ausência de
abordagem do tema. Suprido e vício, mantém-se irretocável a
conclusão do acórdão embargado, uma vez constatando-se que as
razões já expostas na decisão são suficientes para respaldar a
manutenção do vínculo de emprego até o momento de ruptura
formal promovida pela empresa, sem nenhuma limitação, sendo
irrelevante que o autor tenha admitido ter deixado de trabalhar
diretamente para o estabelecimento reclamado, pois a manutenção
de seu labor em prol do sócio majoritário da empresa familiar foi
considerada por ela suficiente para a continuidade do liame,
rompido apenas em momento posterior. Embargos parcialmente
acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração, para sanar omissão
detectada no acórdão, sem conferir efeito modificativo ao julgado,
indeferindo o pleito recursal de limitação da condenação ao período
até 08.03.2022. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000385-30.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.034,69 (dois mil e
trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas conforme arbitramento feito
no acórdão embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000385-30.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.034,69 (dois mil e
trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas conforme arbitramento feito
no acórdão embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-40.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.508,46 (dois mil e
quinhentos e oito reais e quarenta e seis centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-40.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.508,46 (dois mil e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
quinhentos e oito reais e quarenta e seis centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-84.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-
AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO
Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de
honorários advocatícios atinentes à ação coletiva na qual foi
proferida a decisão genérica que é objeto de liquidação e execução
nesta ação individual, impõe-se o acolhimento dos embargos de
declaração, nesta parte, para sanar o vício apontado e apreciar a
matéria, mas sem efeito modificativo. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO
CONCERNENTE À APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC).
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
vício de omissão apontado pelo embargante, concernente à
aplicação do entendimento firmado por este Tribunal no IAC nº
0000060-53.2021.5.15.0000, evidenciando-se apenas que a parte
se insurge contra o mérito do que foi decidido, o que foge dos
limites previstos no art. 897-A da CLT, não há como acolher a sua
pretensão. Embargos de declaração do executado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
SINDICATO-AUTOR, sem efeito modificativo, para, sanando a
omissão apontada em relação ao pleito de honorários advocatícios
advindos da ação coletiva, prestar os esclarecimentos postos na
fundamentação e rejeitar a pretensão, mantendo os honorários
sucumbenciais próprios desta ação de liquidação e execução
individual, como posto no acórdão embargado; e REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-84.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-
AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO
Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de
honorários advocatícios atinentes à ação coletiva na qual foi
proferida a decisão genérica que é objeto de liquidação e execução
nesta ação individual, impõe-se o acolhimento dos embargos de
declaração, nesta parte, para sanar o vício apontado e apreciar a
matéria, mas sem efeito modificativo. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO
CONCERNENTE À APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC).
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o
vício de omissão apontado pelo embargante, concernente à
aplicação do entendimento firmado por este Tribunal no IAC nº
0000060-53.2021.5.15.0000, evidenciando-se apenas que a parte
se insurge contra o mérito do que foi decidido, o que foge dos
limites previstos no art. 897-A da CLT, não há como acolher a sua
pretensão. Embargos de declaração do executado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
SINDICATO-AUTOR, sem efeito modificativo, para, sanando a
omissão apontada em relação ao pleito de honorários advocatícios
advindos da ação coletiva, prestar os esclarecimentos postos na
fundamentação e rejeitar a pretensão, mantendo os honorários
sucumbenciais próprios desta ação de liquidação e execução
individual, como posto no acórdão embargado; e REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-91.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.350,41 (dois mil e
trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas ajustadas de conformidade com os novos cálculos
que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-91.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.350,41 (dois mil e
trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas ajustadas de conformidade com os novos cálculos
que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-21.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.691,58 (mil e
seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos),
devendo ser observados os parâmetros de correção monetária e
juros já utilizados na liquidação anterior. Custas processuais
ajustadas de acordo com os novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-21.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.691,58 (mil e
seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos),
devendo ser observados os parâmetros de correção monetária e
juros já utilizados na liquidação anterior. Custas processuais
ajustadas de acordo com os novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-60.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.229,61 (dois mil e
duzentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), devendo
ser observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-60.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.229,61 (dois mil e
duzentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), devendo
ser observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-41.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.862,90 (mil e
oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-41.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.862,90 (mil e
oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000587-07.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ R$ 2.348,10 (dois
mil e trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Novos cálculos integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000587-07.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ R$ 2.348,10 (dois
mil e trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Novos cálculos integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não havendo nenhum dos
vícios apontados, não há falar em necessidade de aperfeiçoamento
do julgado, sendo perceptível que o embargante utiliza o presente
meio aclaratório de forma distorcida, na vã tentativa de fazer
prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na decisão
embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a atender
mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não havendo nenhum dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
vícios apontados, não há falar em necessidade de aperfeiçoamento
do julgado, sendo perceptível que o embargante utiliza o presente
meio aclaratório de forma distorcida, na vã tentativa de fazer
prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na decisão
embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a atender
mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-13.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.394,08 (dois mil e
trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos na sentença.
Novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-13.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.394,08 (dois mil e
trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos na sentença.
Novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-17.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.781,26 (dois mil e
setecentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), devendo
ser observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-17.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO
NECESSÁRIO. Revelando a decisão atacada vício de erro material
relacionado na CLT, art. 897-A, § 1º, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios, aperfeiçoando-se, dessa forma, a
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.781,26 (dois mil e
setecentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), devendo
ser observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000773-30.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.686,53 (oitocentos
e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos),
devendo ser observados os parâmetros de atualização já postos no
acórdão principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000773-30.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.686,53 (oitocentos
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos),
devendo ser observados os parâmetros de atualização já postos no
acórdão principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000787-96.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.710,96 (dois mil
setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000787-96.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.710,96 (dois mil
setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Novos cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-94.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.850,98 (mil
oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), devendo
ser observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-94.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.850,98 (mil
oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), devendo
ser observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-61.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS APÓS O ACÓRDÃO EMBARGADO, por
extemporaneidade, e deles não conhecer; no MÉRITO, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-07.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ R$ 2.051,14 (dois
mil e cinquenta e um reais e quatorze centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-07.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada para
sanar o erro material observado no acórdão e esclarecer que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ R$ 2.051,14 (dois
mil e cinquenta e um reais e quatorze centavos), devendo ser
observados os parâmetros de atualização já postos no acórdão
principal. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-22.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-22.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000528-43.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL CARLOS EBRAHIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. PAUSA ESPECIAL PARA
DIGITADORES. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. Impõe-se
o reconhecimento da coisa julgada no caso dos autos, uma vez
constatado que o pleito de horas extras por desrespeito patronal ao
pretenso direito do reclamante a pausas de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados já foi analisado em reclamação trabalhista
precedente, que contém as mesmas causas de pedir próxima e
remota que se veem no presente processo, além de iguais partes e
pedidos. A diferença de períodos contratuais que delimitam a
pretensão condenatória nos dois processos não elide a tríplice
identidade prescrita no art. 337, § 2º, do CPC, pois o entendimento
sobre a matéria posta à apreciação do judiciário já se encontra
sedimentado na sentença prolatada e confirmada em sede recursal,
com posterior trânsito em julgado, impossibilitando a renovação da
discussão fulcrada em idênticas premissas. Recursoacolhido no
ponto para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE
EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA DECLARADA
NA ANÁLISE DO RECURSO PATRONAL. RECURSO
PREJUDICADO. Considerando que, quando da análise do recurso
da empresa reclamada, foi reconhecida a incidência da coisa
julgada, com extinção do feito sem resolução do mérito, resta
prejudicada a pretensão recursal do reclamante, em que postula a
extensão da condenação originária. Recurso ordinário prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
declarar a coisa julgada e extinguir o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Honorários de
sucumbência invertidos para ônus do reclamante, em favor dos
advogados da reclamada, no montante de 10% sobre o valor da
causa, aplicada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT; e JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas processuais invertidas, a
cargo do reclamante, no valor de R$ 3.174,81, calculadas sobre o
valor da causa, R$ 158.740,83, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000292-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.9495f72),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ANDREZA KENYDA
FERREIRA DE OLIVEIRA em face de L. T. LACERDA LTDA.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados, a reclamada interpôs recurso ordinário,
pugnando pela reforma da decisão de origem. No apelo, requereu a
concessão da gratuidade judiciária, sob a alegação de se encontrar
em difícil situação financeira, aliado ao fato de se tratar de uma
microempresa.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, concedendo-se, na
mesma oportunidade, prazo de cinco dias para a realização do
preparo recursal.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos
retornaram-me para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Conforme relatado, proferi despacho nos autos negando a
gratuidade judiciária perseguida pela demandada, com fulcro no art.
99, § 7°, do CPC/2015, nos seguintes termos (id. 760f12a):
(…) A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No presente caso, a ré, ao apresentar o pleito sobredito, não
ofereceu nenhum documento a fim de demonstrar as suas
alegações.
Assim, apesar de ser a reclamada uma microempresa, não
comprovou nos autos, de forma cabal, o seu estado de
miserabilidade e a inviabilidade de efetuar o recolhimento do
preparo recursal.
Por isso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da ré de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem trouxe
nenhuma prova cabal a evidenciar a incapacidade financeira de
arcar com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o
indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos
acima transcritos.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-
garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são formas
alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante diminuto
aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a simples
dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção da
realização do preparo recursal.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.9495f72),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ANDREZA KENYDA
FERREIRA DE OLIVEIRA em face de L. T. LACERDA LTDA.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados, a reclamada interpôs recurso ordinário,
pugnando pela reforma da decisão de origem. No apelo, requereu a
concessão da gratuidade judiciária, sob a alegação de se encontrar
em difícil situação financeira, aliado ao fato de se tratar de uma
microempresa.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, concedendo-se, na
mesma oportunidade, prazo de cinco dias para a realização do
preparo recursal.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da reclamada, os autos
retornaram-me para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, proferi despacho nos autos negando a
gratuidade judiciária perseguida pela demandada, com fulcro no art.
99, § 7°, do CPC/2015, nos seguintes termos (id. 760f12a):
(…) A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No presente caso, a ré, ao apresentar o pleito sobredito, não
ofereceu nenhum documento a fim de demonstrar as suas
alegações.
Assim, apesar de ser a reclamada uma microempresa, não
comprovou nos autos, de forma cabal, o seu estado de
miserabilidade e a inviabilidade de efetuar o recolhimento do
preparo recursal.
Por isso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da ré de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
A reclamada, contudo, não efetuou o preparo recursal, nem trouxe
nenhuma prova cabal a evidenciar a incapacidade financeira de
arcar com as despesas processuais, razão pela qual se mantém o
indeferimento da gratuidade judiciária, com base nos fundamentos
acima transcritos.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-
garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são formas
alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante diminuto
aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a simples
dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção da
realização do preparo recursal.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade recursal, pois não recolheu o preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Notificação
Processo Nº RORSum-0000794-64.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RECORRIDO ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.5255f70), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ELICIANE GOMES SILVESTRE
em face da empresa PARAYBA CRED SERVICOS LTDA.
O juiz de primeiro grau considerou a revelia da reclamada e julgou
procedente o pedido de pagamento de verbas rescisórias e
realização de baixa na CTPS da reclamante, condenando-a a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais equivalentes a 10% sobre o
valor da causa e custas processuais no importe de R$ 218,48.
A empresa reclamada interpõe recurso ordinário, sem, no entanto,
efetuar o necessário depósito recursal, pleiteando, preliminarmente,
a concessão da gratuidade judiciária (ID. 5f96699).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica seja comprovada,
de forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial anual da empresa, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame. Isso porque a recorrente não apresentou nenhuma prova da
impossibilidade econômica de custear as despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
e, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal respectivo, sob pena de
não conhecimento do seu recurso ordinário.
(Assinado e datado eletronicamente.)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-14.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.e54ecc2), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de Patos/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JAILSON ALVES DA SILVA em face da
empresa N CLAUDINO & CIA LTDA.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de reintegração
do reclamante ao emprego, ante a estabilidade provisória da qual
ele é detentor, nos termos do artigo 7º, VIII, da CF e artigo 543 da
CLT. Condenou a reclamada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais equivalentes a 15% sobre o valor da causa,
resultando na quantia de R$ 3.000,00, e custas processuais no
importe de R$ 400,00.
A empresa reclamada interpõe recurso ordinário, sem, no entanto,
efetuar o necessário depósito recursal, sob a alegação de que a
condenação compreende apenas no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e, diante da ausência de condenação
em pecúnia, o depósito recursal seria inexigível (ID. fd1d24f).
Em decorrência desse entendimento da reclamada, ela não juntou
nenhum documento comprobatório da realização de depósito
recursal, tampouco documento de apólice de seguro-garantia ou
fiança bancária.
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Registro que a invocação da recorrente ao parágrafo único do art. 2º
da Instrução Normativa nº 27 do TST não a aproveita, porque, no
caso dos autos, houve, sim, condenação da reclamada em valor
pecuniário, ainda que consistente em honorários advocatícios
sucumbenciais. Veja-se o teor do referido dispositivo normativo:
Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo
rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por
disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como
o Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação
Rescisória, Ação Cautelar e Ação de Consignação em Pagamento.
Art.2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
quando houver condenação em pecúnia.
(Destaque acrescido.)
Portanto, tendo havido condenação em pecúnia, ainda que se trate
de honorários sucumbenciais, é devido o depósito recursal.
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, § 2º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para realização
do recolhimento do depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Edital
Processo Nº AR-0004779-10.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
De ordem de Sua Excelência o(a)a Senhor(a) Desembargador(a)
Relator(a), ADRIANO MESQUITA DANTAS (Juiz do Trabalho
Convocado - GAB. DO DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO), em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica notificada a empresa NORPEL INDUSTRIA
DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA -
ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, Parte ré na Ação
Rescisória nº 0004779-10.2023.5.13.0000, entre partes: LIVIA
MILENY VIEIRA PEREIRA e NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA -
ME, para tomar ciência do despacho de Id a106038, nos seguintes
termos:
"DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Observe-se que a intimação da autora será feita pelo GDWM, via
DEJT, pois a parte tem advogado regularmente constituído nos
autos. Já a intimação da ré, por estar em local incerto e não sabido,
será procedida pela SEGEJUD, por meio de edital.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de 10 dias após data de sua publicação.
Documento digitado e assinado por VALDÉLIO VENTURA PAULO,
Técnico Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004658-79.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004658-79.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FUNDACAO BRADESCO
Endereço: BANCO BRADESCO S.A.,
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 51396a0) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA. Constando nos autos da reclamação matriz prova de
que a trabalhadora se encontrava grávida ao tempo da resilição
contratual, deve manter-se a decisão liminar que determinou sua
reintegração, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o art.
10, II, b, do ADCT não impõe nenhuma restrição quanto à
modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, ou
por prazo indeterminado.
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Hipótese em que o agravo
interposto apenas reitera os argumentos apresentados na inicial do
mandado de segurança, inexistindo novos elementos fático-jurídicos
de cognição. Assim, ante o julgamento do mérito do mandado de
segurança, resta prejudicada a análise do apelo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO
A SEGURANÇA e, por consequência, julgo PREJUDICADO o
agravo regimental (interno) interposto pelo impetrante. Custas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
impetrante no valor de R$ 20,00. Deverá a SEGEJUD, caso seja
necessário, proceder a eventual ajuste no fluxo do processo, com
registro do movimento pertinente para baixa do agravo e correção
de pendência estatística.".
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004694-24.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE WILSON AVELAR DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENILDO BARBOSA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004694-24.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria gerla.
Destinatário:
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA
Endereço: RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO
SOUSA , 400 , Sala 407/408
ESTACAO VELHA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0827f61), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA.
MOTIVO JUSTIFICADO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. Viola direito líquido e certo ato coator que indefere
adiamento de audiência, apesar de demonstrada a impossibilidade
de comparecimento do impetrante à sessão. Segurança
parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para, confirmando a
decisão liminar, reconhecer o direito do impetrante de obter o
adiamento da audiência designada para a data de 29/08/2023, haja
vista a comprovação de impossibilidade de comparecimento.
Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se à
autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168). Custas
processuais inexigíveis."
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004485-55.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004485-55.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MB EDUCACAO EIRELI - ME
Endereço: RUA FERNANDO LUIZ HENRIQUES DOS SANTOS,
1987
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-051
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 31201e0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
INOBSERVÂNCIA DA LEI. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. Viola direito líquido e certo, a decisão que determina a
realização de bloqueio via SISBAJUD sem observar a citação prévia
do devedor, para pagar ou garantir a execução, como assim exige a
lei. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar,
suspender os bloqueios judiciais nas contas da impetrante
efetivados na ação matriz, com a imediata devolução de tais
quantias, bem como determinar que seja concedido à impetrante o
prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, na forma
estabelecida no art. 880 da CLT, sob pena de, aí sim, imediata
penhora. Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se
a autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168). Custas
processuais inexigíveis.".
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000393-34.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000393-34.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
WALTER BEZERRA PEREIRA
Endereço: COM EDILSON PAIVA DE ARAUJO, 69 , CASA
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-750
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dbb7651), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA
JURÍDICA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DOMINANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. Compete esclarecer
que a hipótese de rescindibilidade de decisão, com fundamento no
art. 966, V, do CPC, por manifesta violação de norma jurídica,
exige, em regra, que o tema tenha sido alvo de debate, conforme
entendimento consolidado na Súmula n. 298, do TST. Contudo, o
exame da decisão rescindenda revela que não houve manifestação
expressa acerca de possíveis violações aos Arts. 7º, XXVI e 8º, III
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da Constituição Federal, tampouco ao Art. 611 § 1º da CLT. Assim,
descabido o corte rescisório pretendido sob tal fundamento. Além
disso, à época da rescindenda, o posicionamento desta Corte era o
de que a imposição de adesão ao plano de saúde "Correios Saúde
2" representava clara alteração ilícita do contrato de trabalho em
relação aos empregados antigos, de forma que sua aplicação
violava o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST, valendo ser
destacado que, também no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho, a matéria ainda não estava pacificada. Portanto, observa-
se que a decisão rescindenda encontrava-se, por ocasião do
julgado, amparada em decisões desta Corte. Logo, incabível o
pedido formulado na ação rescisória, porquanto não se admite a
rescisão de julgado proferido em harmonia com a jurisprudência do
Tribunal, mesmo que ocorra alteração posterior no entendimento
sobre a matéria. Convém destacar que o próprio STF já se
pronunciou quanto ao tema no Recurso Extraordinário (RE)
590.809, com repercussão geral conhecida. Ação rescisória julgada
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao
julgamento iniciado na sessão ordinária do dia 19.10.2023,
conforme certidão acostada aos autos, por UNANIMIDADE,
REJEITAR a preliminar de não cabimento da Ação Rescisória,
por inadequação, suscitada na contestação; por MAIORIA, nos
termos da divergência do Desembargador LEONARDO
TRAJANO, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação
Rescisória. Vencido o Desembargador Relator, acompanhado
pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e HERMINEGILDA
MACHADO, que JULGAVA PROCEDENTE a ação rescisória
para, em juízo rescindente, desconstituir a decisão proferida na
reclamação trabalhista nº 0000235-03.2020.5.13.0026, por
ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, em juízo
rescisório, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE, mantendo a sentença que julgou
improcedentes os pleitos contidos na referida reclamação
trabalhista, condenando o reclamante (ora réu) em honorários
advocatícios, correspondentes a 5% sobre o valor atualizado
da causa, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas pelo réu, dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004459-57.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU ZIL JOHN NUNES DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIL JOHN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004459-57.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ZIL JOHN NUNES DA SILVA
Endereço: rua Maria Jose Rodrigues da Silva, 20
Praia Bela - LUCENA - PB - CEP: 58315-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8f5392a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA
JURÍDICA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DOMINANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. Compete esclarecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
que a hipótese de rescindibilidade de decisão, com fundamento no
art. 966, V, do CPC, por manifesta violação de norma jurídica,
exige, em regra, que o tema tenha sido alvo de debate, conforme
entendimento consolidado na Súmula n. 298, do TST. Contudo, o
exame da decisão rescindenda revela que não houve manifestação
expressa acerca de possíveis violações aos Arts. 7º, XXVI e 8º, III
da Constituição Federal, tampouco ao Art. 611 § 1º da CLT. Assim,
descabido o corte rescisório pretendido sob tal fundamento. Além
disso, à época da rescindenda, o posicionamento desta Corte era o
de que a imposição de adesão ao plano de saúde "Correios Saúde
2" representava clara alteração ilícita do contrato de trabalho em
relação aos empregados antigos, de forma que sua aplicação
violava o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST, valendo ser
destacado que, também no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho, a matéria ainda não estava pacificada. Portanto, observa-
se que a decisão rescindenda encontrava-se, por ocasião do
julgado, amparada em decisões desta Corte. Logo, incabível o
pedido formulado na ação rescisória, porquanto não se admite a
rescisão de julgado proferido em harmonia com a jurisprudência do
Tribunal, mesmo que ocorra alteração posterior no entendimento
sobre a matéria. Convém destacar que o próprio STF já se
pronunciou quanto ao tema no Recurso Extraordinário (RE)
590.809, com repercussão geral conhecida. Ação rescisória julgada
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao
julgamento iniciado na sessão ordinária do dia 19.10.2023,
conforme certidão acostada aos autos, por UNANIMIDADE,
REJEITAR a preliminar de não cabimento da Ação Rescisória,
por inadequação, suscitada na contestação; por MAIORIA, nos
termos da divergência do Desembargador LEONARDO
TRAJANO, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação
Rescisória. Vencido o Desembargador Relator, acompanhado
pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e HERMINEGILDA
MACHADO, que JULGAVA PROCEDENTE a ação rescisória
para, em juízo rescindente, desconstituir a decisão proferida na
reclamação trabalhista nº 0000617-34.2021.5.13.0002, por
ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, em juízo
rescisório, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE, mantendo a sentença que julgou
improcedentes os pleitos contidos na referida reclamação
trabalhista e condenando o réu em honorários advocatícios,
correspondentes a 5% sobre o valor atualizado da causa,
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Agravo de Petição, nº: 0181700-55.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA,
3100
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c29f00a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
os embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0181700-55.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Endereço: AVENIDA PAULISTA , 949 - A
BELA VISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01311-100
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c29f00a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
os embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000203-66.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO CONDOMINIO NACOES RESIDENCE
PRIVE
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, nº: 0000203-
66.2023.5.13.0034
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG,
VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG.
PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Endereço: Rua Gilberto Pereira , 125
LIBERDADE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3ff008c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
NATUREZA COLETIVA. SINDICATO. BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INEXIGÊNCIA DE DESPESAS
PROCESSUAIS COMO PRESSUPOSTO RECURSAL. DESERÇÃO
NÃO CONFIGURADA. Na espécie, o Juízo de primeira instância
denegou seguimento a recurso ordinário interposto pelo sindicato
autor da ação de cumprimento, por ausência de recolhimento das
custas fixadas na sentença. O despacho denegatório deve ser
reformado. Conforme a jurisprudência firmada no âmbito deste
Regional, a ação de cumprimento enquadra-se no conceito de
demanda coletiva, justificando a aplicação do art. 18 da Lei nº
7.347/1985, o qual confere à entidade requerente a isenção de
despesas processuais. Nesses termos, e não sendo hipótese de
litigância de má-fé, não há que se exigir do sindicato recorrente o
pagamento de custas para o acesso à segunda instância. Não há
deserção. Agravo de instrumento provido, destrancando-se o
recurso ordinário.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Em respeito à jurisprudência deste Tribunal, DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para destrancar o recurso
ordinário interposto pelo sindicato autor. RECURSO ORDINÁRIO -
Em harmonia com o parecer do Ministério Público do Trabalho,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para eximir o sindicato
recorrente das obrigações de pagar custas e honorários
sucumbenciais.".
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000203-66.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO CONDOMINIO NACOES RESIDENCE
PRIVE
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO NACOES RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, nº: 0000203-
66.2023.5.13.0034
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CONDOMINIO NACOES RESIDENCE PRIVE
Endereço: Rodovia BR 104 KM 119,
Sítio Guabiraba - LAGOA SECA - PB - CEP: 58117-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3ff008c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
NATUREZA COLETIVA. SINDICATO. BENEFICIÁRIO DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INEXIGÊNCIA DE DESPESAS
PROCESSUAIS COMO PRESSUPOSTO RECURSAL. DESERÇÃO
NÃO CONFIGURADA. Na espécie, o Juízo de primeira instância
denegou seguimento a recurso ordinário interposto pelo sindicato
autor da ação de cumprimento, por ausência de recolhimento das
custas fixadas na sentença. O despacho denegatório deve ser
reformado. Conforme a jurisprudência firmada no âmbito deste
Regional, a ação de cumprimento enquadra-se no conceito de
demanda coletiva, justificando a aplicação do art. 18 da Lei nº
7.347/1985, o qual confere à entidade requerente a isenção de
despesas processuais. Nesses termos, e não sendo hipótese de
litigância de má-fé, não há que se exigir do sindicato recorrente o
pagamento de custas para o acesso à segunda instância. Não há
deserção. Agravo de instrumento provido, destrancando-se o
recurso ordinário.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Em respeito à jurisprudência deste Tribunal, DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para destrancar o recurso
ordinário interposto pelo sindicato autor. RECURSO ORDINÁRIO -
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Em harmonia com o parecer do Ministério Público do Trabalho,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para eximir o sindicato
recorrente das obrigações de pagar custas e honorários
sucumbenciais.".
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000527-61.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSIVEL CARLOS FEITOSA DE
ALMEIDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVANIA VIEIRA DE MELO RAFAEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000527-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
3100
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e6e96ed), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.
AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da
autoridade judicial que indeferiu pedido do sindicato ora impetrante
para destaque de honorários advocatícios contratuais em relação a
dois dos filiados beneficiados pelo título executivo coletivo, ante a
ausência de apresentação do respectivo contrato;
II - O pedido de liminar formulado pelo ente impetrante na ação
mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência;
III - A decisão monocrática não comporta a reforma pretendida pelo
impetrante pela via do agravo interno, impondo-se ressaltar que,
nos termos da jurisprudência consolidada, a retenção sobre o
montante da condenação da parte que cabe ao patrono por força de
honorários contratuais só é permitida com a apresentação do
contrato celebrado com cada um dos filiados, ou, ainda, com a
expressa autorização deles para tanto, o que inexiste na hipótese
em relação aos substituídos ora litisconsortes;
IV - Segurança denegada para manutenção do ato apontado coator.
V - Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno
interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar
pretendida no mandado de segurança.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA e, por consequência, JULGO PREJUDICADO o
agravo regimental interposto pelo impetrante. Custas pelo
impetrante no valor de R$ 20,00, calculadas com base no valor
atribuído à causa na inicial (R$ 1.000,00).".
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004634-51.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004634-51.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Endereço: RUA MARQUES DO HERVAL, 36 , 1 ANDAR
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 64c1bd8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A
PRONUNCIAMENTO INTERLOCUTÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DA
SENTENÇA DEFINITIVA. PERDA DE OBJETO. Constata-se, no
caso, a superveniência de sentença definitiva nos autos da ação de
cumprimento em que a impetrante indica a violação de direito
líquido e certo, supostamente perpetrado pela autoridade impetrada,
ao deferir em pronunciamento interlocutório o pedido de tutela
provisória deduzido pela parte adversa. A hipótese é de perda de
objeto da ação mandamental, ante a falta de interesse processual a
ser tutelado (Súmula 414, item III, do TST). Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "DENEGO a
segurança, em conformidade com o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei
nº 12.016/2009. Custas no importe de R$54,00, calculadas sobre
R$2.700,00, valor atribuído à causa na inicial."
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004737-58.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ROGERIO MOTA MEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS E PAGAMENTO DE
PESSOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MOTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004737-58.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ROGERIO MOTA MEIRA
Endereço: RUA FRANCISCO CLAUDINO PEREIRA , 111
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-430
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a78b017 ), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INADEQUAÇÃO DO
REMÉDIO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
CONFIRMADA. Agravo interno voltado contra pronunciamento
monocrático por meio do qual foi indeferida a petição inicial de
mandado de segurança, com a consequente extinção do feito, sem
resolução do mérito. A impugnação recursal não prospera, tendo
em vista que a situação jurídico-processual narrada na peça de
ingresso não justifica o manejo da ação mandamental, dada a
existência de recurso próprio para a reforma da decisão
administrativa impugnada. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO
ao agravo regimental.".
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004927-21.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
SUSCITANTE JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0004927-21.2023.5.13.0000
Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a033d90), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
INDIVIDUAL. VINCULAÇÃO AO JUÍZO QUE PROFERIU A
SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. A
competência para processar e julgar o cumprimento provisório de
sentença prolatada em reclamação individual é a do Juízo que
houver proferido a sentença de conhecimento, conforme aplicação
do disposto no art. 877 da CLT e no inciso II do art. 516 do CPC.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "ADMITO o conflito
suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB e, com base nas disposições contidas no art. 55 do CPC,
DECLARO a competência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB (suscitado), para solucionar a ação de cumprimento
provisório de sentença nº 0001117-33.2023.5.13.0034, por conexão
com a RT-0000160-66.2022.5.13.0034, que lhe foi anteriormente
distribuída. Com urgência, a Secretaria-Geral Judiciária deve
expedir ofício aos Juízos suscitante e suscitado, comunicando-lhes
sobre o teor da presente decisão."
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000761-96.2022.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: DA REPUBLICA, 730
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-181
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 42c62fc), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A,
evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os
embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000761-96.2022.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Endereço: RODOVIA PB 028, S/N , KM 06
DISTRITO DE ANDREAZA MACATU - ALHANDRA - PB - CEP:
58320-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 42c62fc), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A,
evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os
embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000413-25.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR MARIA DO CARMO DIAS
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000413-25.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DO CARMO DIAS
Endereço: JOAO RODRIGUES ALVES, 270 , APARTAMENTO 201
JARDIM SAO PAULO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fbff4f1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que a coisa julgada constitui
elemento fundamental da segurança jurídica, estando inserida entre
os direitos fundamentais contidos na Constituição Federal, a sua
desconstituição, mesmo sob a alegação de vício de citação, exige
prova insofismável de que a carta enviada pela Justiça não foi
recebida pelo destinatário. Na espécie, não foram apresentados
elementos probatórios suficientes para demonstrar o alegado vício
de citação, razão por que não há como acolher a pretensão de
rescindir o acórdão transitado em julgado. Ação rescisória julgada
improcedente.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Julgo
IMPROCEDENTES as pretensões contidas na AÇÃO RESCISÓRIA
ajuizada por MARIA DO CARMO DIAS em face de MANOEL
FRANCISCO DA CUNHA. Custas processuais pela autora, no
importe de R$ 1.460,00, calculadas sobre R$ 73.000,00 valor
atribuído à causa, dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005029-43.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005029-43.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MAXIMIANO MACHADO , 124
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-110
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 483a00a), cujo teor é o seguinte:
"[…]
CONCLUSÃO
Isso posto, o pleito liminar, para determinar DEFIRO a imediata
liberação dos valores bloqueados em vários convênios, Secretarias
e folhas de pagamento, que totalizam o montante de R$
1.742.255,79 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil duzentos
e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), tudo conforme
documentos apresentados no ID. 9e6c113.
Dê-se ciência desta decisão, com urgência, a autoridade coatora e
a impetrante, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos
da Ação Civil Coletiva nº 0000892-40.2023.5.13.0025, bem como
para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se o litisconsorte, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA por
intermédio dos seus advogados cadastrados, para, querendo,
apresentar defesa, no prazo legal.
Por fim, retornem-me os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GROSS FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO deWilliam Gross Fagundes acerca da
decisão (b274e68):
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FC SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FC SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO
LTDA ME acerca do despacho ID 89a785a proferido nos autos
convalidando a arrematação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a994e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo reclamante
ALENILSON DANTAS DE ASSIS, requerendo a reforma do
despacho, que entendeu que a igualdade de condições de
pagamentos aos créditos exequendos de processos de mais de um
Regional só poderia ser concretizada caso a empresa executada
estivesse credenciada em um Plano Especial de Pagamento
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trabalhista – PEPT, e, por conseguinte, indeferiu o pedido do
exequente, uma vez que o pagamento do crédito trabalhista de
outros Regionais serão pagos após o exaurimento dos exequentes
de processos originários deste Regional.
O artigo 897, da CLT, prevê os casos que cabem Agravo de
Petição.
Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 08 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
[...]
Nos autos em questão, verifica-se ser incabível a via eleita pelo
reclamante para recorrer de despacho, porque não cabe agravo de
petição de despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT.
Dessa forma, não conheço do Agravo de Petição (id. c9df70c).
Outrossim, requer o executado a dilação de prazo de 10 dias para
apresentar um plano para pagamento da dívida deste processo
piloto. Defiro o pedido do executado.
Suspenda-se, por ora, a determinação constante do ID. 282720a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a994e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo reclamante
ALENILSON DANTAS DE ASSIS, requerendo a reforma do
despacho, que entendeu que a igualdade de condições de
pagamentos aos créditos exequendos de processos de mais de um
Regional só poderia ser concretizada caso a empresa executada
estivesse credenciada em um Plano Especial de Pagamento
Trabalhista – PEPT, e, por conseguinte, indeferiu o pedido do
exequente, uma vez que o pagamento do crédito trabalhista de
outros Regionais serão pagos após o exaurimento dos exequentes
de processos originários deste Regional.
O artigo 897, da CLT, prevê os casos que cabem Agravo de
Petição.
Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 08 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
[...]
Nos autos em questão, verifica-se ser incabível a via eleita pelo
reclamante para recorrer de despacho, porque não cabe agravo de
petição de despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT.
Dessa forma, não conheço do Agravo de Petição (id. c9df70c).
Outrossim, requer o executado a dilação de prazo de 10 dias para
apresentar um plano para pagamento da dívida deste processo
piloto. Defiro o pedido do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Suspenda-se, por ora, a determinação constante do ID. 282720a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIARIA CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da reavaliação (ID.
33f22bb).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001342-53.2017.5.13.0005
AUTOR EDSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d2bb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Foi determinada a intimação do terceiro interessado, constante na
certidão do cartório, contudo, o mandado foi expedido com erro,
pois o destinatário deveria ser WAGNER CAMPELO DOS SANTOS
e sua esposa, MARIA ARTEISIA DIAS CAMPELO, mas foi expedido
para o sócio da empresa, JOÃO PEREIRA SOARES.
Considerando a informação trazida pela oficiala de justiça de que as
unidades autônomas do prédio inacabado foram vendidas e que a
certidão de inteiro teor do imóvel indica que os antigos proprietários
do terrenos consignaram o recebimento de três apartamentos como
pagamento, faz-se necessário cientificá-los da presente penhora,
para evitar nulidades processuais futuras.
Em consulta ao sistema PREVJUD, verifica-se que o endereço
cadastrado do Senhor WAGNER CAMPELO DOS SANTOS é “RUA
MARIA ELIETE COUTINHO FABRICIO, Número: 194,
Complemento: CASA, Bairro: JD CIDADE UNIVERS, JOAO
PESSOA - PB, BRASIL, CEP: 58051600”.
Assim, expeça-se mandado de notificação, por oficial de justiça, aos
senhores WAGNER CAMPELO DOS SANTOS e sua esposa,
MARIA ARTEISIA DIAS CAMPELO, no endereço acima citado,
notificando da penhora do imóvel de Lote de terreno próprio, sob o
nº 135, da Quadra 336, situado na Rua Esmeraldo Gomes Vieira,
19, Bancários, em razão de dívida da executada nos presentes
autos, para requererem o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-53.2017.5.13.0005
AUTOR EDSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d2bb7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Foi determinada a intimação do terceiro interessado, constante na
certidão do cartório, contudo, o mandado foi expedido com erro,
pois o destinatário deveria ser WAGNER CAMPELO DOS SANTOS
e sua esposa, MARIA ARTEISIA DIAS CAMPELO, mas foi expedido
para o sócio da empresa, JOÃO PEREIRA SOARES.
Considerando a informação trazida pela oficiala de justiça de que as
unidades autônomas do prédio inacabado foram vendidas e que a
certidão de inteiro teor do imóvel indica que os antigos proprietários
do terrenos consignaram o recebimento de três apartamentos como
pagamento, faz-se necessário cientificá-los da presente penhora,
para evitar nulidades processuais futuras.
Em consulta ao sistema PREVJUD, verifica-se que o endereço
cadastrado do Senhor WAGNER CAMPELO DOS SANTOS é “RUA
MARIA ELIETE COUTINHO FABRICIO, Número: 194,
Complemento: CASA, Bairro: JD CIDADE UNIVERS, JOAO
PESSOA - PB, BRASIL, CEP: 58051600”.
Assim, expeça-se mandado de notificação, por oficial de justiça, aos
senhores WAGNER CAMPELO DOS SANTOS e sua esposa,
MARIA ARTEISIA DIAS CAMPELO, no endereço acima citado,
notificando da penhora do imóvel de Lote de terreno próprio, sob o
nº 135, da Quadra 336, situado na Rua Esmeraldo Gomes Vieira,
19, Bancários, em razão de dívida da executada nos presentes
autos, para requererem o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306f0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
50a21c4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744579a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
381c8c1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-87.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CINDEAS - COOPERATIVA DE
PRODUCAO E INDUSTRIALIZACAO
DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINDEAS - COOPERATIVA DE PRODUCAO E
INDUSTRIALIZACAO DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f904ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a expedição de guias para pagamento não é
tarefa da Secretaria e sim das próprias partes, indefiro o pedido
formulado no ID. db195e5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO ADALGISA ANGELICA DOS
ANJOS(OAB: 104403/SP)
ADVOGADO RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA
- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA
- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5a081
proferida nos autos.
DECISÃO
Deferido o parcelamento da dívida previdenciária, proceda-se à
alteração no BNDT na modalidade “positiva, com suspensão da
exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330e73d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
0634aea, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-82.2019.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4a000
proferida nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos observa-se que as parcelas comprovadas nos
autos (id 1c25f51 e dd1607e) foram recolhidas em guias GRU,
código 18740-2, correspondente a custas judiciais.
Desse modo, considerando que a dívida parcelada também inclui
contribuições previdenciárias no valor de R$3.021,88, intime-se a
parte executada para que doravante proceda o recolhimento das
parcelas restantes em guia de GPS (código 2909, identificador
CNPJ do condomínio). Havendo dificuldades para o recolhimento,
as parcelas poderão ser depositadas em conta judicial vinculada a
este processo.
Por fim, proceda-se a devida alteração no BNDT na modalidade
“positiva, com suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04818ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
27a220c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df502d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7d54711, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
RÉU CASA MARTINS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
RÉU AGROLEITE COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU TACIANA BRANCO MONTEIRO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU AGROFRUTAS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRUTAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME
- PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
- TACIANA BRANCO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9615c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da entrada de 30% do valor da dívida (ID.
9044f52) bem como da 1ª parcela (ID. c94fbb3) e aguarde-se a
quitação da demais, em conformidade com os termos do despacho
de ID. f7d5dee .
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVINA KAROLAINE MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d3dd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexitosa a tentativa de conciliação (id cab5631), determino que os
bens permaneçam em hasta pública até perfazer o prazo de 6 (seis)
meses, sem prejuízo de a parte exequente requerer a sua
adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DA SILVA
- JOSÉ WILLIAM DA SILVA
- RAQUELANIA MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d3dd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexitosa a tentativa de conciliação (id cab5631), determino que os
bens permaneçam em hasta pública até perfazer o prazo de 6 (seis)
meses, sem prejuízo de a parte exequente requerer a sua
adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b51fda
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado JORGE TASSO DE SOUZA FILHO, OAB/PE 20.746 já
encontra-se cadastrado no processo. Nada a deferir quanto à
habilitação requerida (ID. 27f196a).
No mais, ante o teor da certidão de ID. 3217152, cumpra-se a
determinação contida no item 8 da Decisão de ID. bc98352.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b51fda
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado JORGE TASSO DE SOUZA FILHO, OAB/PE 20.746 já
encontra-se cadastrado no processo. Nada a deferir quanto à
habilitação requerida (ID. 27f196a).
No mais, ante o teor da certidão de ID. 3217152, cumpra-se a
determinação contida no item 8 da Decisão de ID. bc98352.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-30.2021.5.13.0006
AUTOR DONATO ANTONIO SILVA NETO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db25ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON JAIRON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8ff9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:598b8d3)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-74.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8066b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a presente execução de dívida de natureza previdenciária
e fiscal, havendo o de natureza trabalhista sido quitado.
É de conhecimento deste Juízo a existência de diversas execuções
em desfavor da parte executada, que também objetivam a cobrança
de dívida previdenciária e fiscal, conforme relatório anexado aos
autos (#id:114eb08).
Destarte, com fundamento no artigo 28 da Lei 6.830/1980, bem
assim no princípio da celeridade e economia processual, determina-
se a reunião de todas essas execuções, que serão processadas
nos presentes autos, mediante o lançamento nestes autos de
certidão contendo identificação do processo, montante da dívida
exequenda e data de atualização.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079200-79.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RIZONETE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU KLEBER FELIX DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLARPAY INSTITUICAO DE
PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZONETE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145186f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos (#id:cb5dd2a, #id:aaecb2f, #id:c015edb , intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000905-48.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO JEFERSON MOURA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1dc84
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a quitação das custas processuais pela parte
embargante (ID. 9bb6138), cumpra-se a determinação contida no
despacho de ID.9465898.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SALES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04570b9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista a quitação das parcelas da arrematação, conforme
certidão #id:0624b51, atribuo força de ofício ao presente despacho
para comunicar ao 2º Tabelionato de Notas e Ofício do Registro de
Imóveis de Santa Rita - PB que proceda à averbação do
levantamento da hipoteca judicial constante na carta de
arrematação (#id:298fa8e), junto ao registro do imóvel de matrícula
nº 3.526, no prazo de 5 dias, a contar do pagamento dos
emolumentos pela parte arrematante. Encaminhe-se o expediente
pelo malote digital.
Dê-se ciência ao arrematante.
Por outro lado, considerando a existência de saldo sobejante da
arrematação na conta judicial nº 200132146537, transfira-se em
favor do processo 0126500-06.2012.5.13.0002, comunicando-se à
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Outrossim, registrem-se os pagamentos efetuados em favor do
credor trabalhista nestes autos, e habilite-se o valor da dívida
previdenciária nos autos do processo 0142500-09.2012.5.13.0026
(processo principal).
Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-35.2020.5.13.0006
AUTOR ALUISIO FELIZARDO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
RÉU CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7e619
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786867d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
fe00d9a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DE SANTA RITA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5888508
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 59e55f6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
1424f0c, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 300,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DE SANTA RITA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5888508
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 59e55f6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
1424f0c, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 300,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-44.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARCELO PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed59219
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia da arrematação do imóvel de propriedade da
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ:07.345.851/0001-15 de
matrícula nº 97.948 nos autos do processo 0003571-
67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC,
defiro o pedido formulado no ID. ID. b130861.
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor de 11.117,02, atualizado até
31/03/2020, sobre o fruto resultante da arrematação do bem imóvel
arrematado no processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a preferência do
crédito trabalhista sobre os demais
Mantenham-se os autos sobrestados nos termos da decisão de ID.
50ea9ac, inclusive para aguardar resposta do pedido de repasse de
valores pela 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-44.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARCELO PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed59219
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia da arrematação do imóvel de propriedade da
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ:07.345.851/0001-15 de
matrícula nº 97.948 nos autos do processo 0003571-
67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC,
defiro o pedido formulado no ID. ID. b130861.
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor de 11.117,02, atualizado até
31/03/2020, sobre o fruto resultante da arrematação do bem imóvel
arrematado no processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a preferência do
crédito trabalhista sobre os demais
Mantenham-se os autos sobrestados nos termos da decisão de ID.
50ea9ac, inclusive para aguardar resposta do pedido de repasse de
valores pela 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130533-56.2015.5.13.0027
AUTOR FABIA SIMONE BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MARQUES(OAB:
13994/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- ALZENIR GUEDES LINS
- EMMANUEL FERNANDES FALCAO
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
- PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA SILVA
- TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357136a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao ofício expedido nos autos (ID. 2f4a7d8) o Banco
Bradesco informa ao juízo que o imóvel matrícula n.º 38.568 de
titularidade da executada ALZENIR GUEDES LINS, CPF:
109.138.744-34 encontra-se liquidado (ID. 0232c13).
Assim, em conformidade com a ordem judicial expedida nos autos
(ID. 2cf0b580, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do
referido bem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130533-56.2015.5.13.0027
AUTOR FABIA SIMONE BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MARQUES(OAB:
13994/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA SIMONE BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357136a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao ofício expedido nos autos (ID. 2f4a7d8) o Banco
Bradesco informa ao juízo que o imóvel matrícula n.º 38.568 de
titularidade da executada ALZENIR GUEDES LINS, CPF:
109.138.744-34 encontra-se liquidado (ID. 0232c13).
Assim, em conformidade com a ordem judicial expedida nos autos
(ID. 2cf0b580, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do
referido bem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam os exequentes dos processos 0000934-05.2022.5.13.0032,
0000109-48.2022.5.13.0004, 0000117-68.2022.5.13.0022, 0000148
-92.2021.5.13.0032, 0000151-06.2022.5.13.0002, através de seu
advogado Antonio Leonardo Goncalves de Brito Filho, cientes do
despacho (ID. 0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d883a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram encaminhados para esta CRE para expedição de
mandado de citação nos termos do despacho de ID.cb66c90.
Entretanto, considerando as manifestações apresentadas nos id's.
1b6f487;12d0feb ), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para
adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO PEDRO GOMES
- HERCILIO PEDRO GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d883a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram encaminhados para esta CRE para expedição de
mandado de citação nos termos do despacho de ID.cb66c90.
Entretanto, considerando as manifestações apresentadas nos id's.
1b6f487;12d0feb ), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para
adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091400-71.2009.5.13.0009
AUTOR GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101-
B/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SECOL SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - EPP
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3053442
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial encartada nos
autos (id. 486a252), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para adoção das providências cabíveis relacionada à manifestação
da parte exequente (ID. 4409ebe ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091400-71.2009.5.13.0009
AUTOR GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101-
B/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3053442
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial encartada nos
autos (id. 486a252), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para adoção das providências cabíveis relacionada à manifestação
da parte exequente (ID. 4409ebe ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.13b94a8: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.13b94a8: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DO CARMO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes dos processos 0000110-76.2022.5.13.0022,
0000686-45.2022.5.13.0030, através de seu advogado Paulo
Henrique Lins Miranda de Souza, cientes do despacho (ID.
0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea7f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. 2fcbf8a : redirecionamento da execução dentre outras)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea7f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. 2fcbf8a : redirecionamento da execução dentre outras)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6c709
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 62233e8), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6c709
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 62233e8), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f26246
proferido nos autos.
DESPACHO
A liberação de crédito pretendida pela parte exequente no
ID.1d2ad98 só será efetivada após a perfectibilização da
arrematação efetivada nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo do expediente de ID. dc7b550.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f26246
proferido nos autos.
DESPACHO
A liberação de crédito pretendida pela parte exequente no
ID.1d2ad98 só será efetivada após a perfectibilização da
arrematação efetivada nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo do expediente de ID. dc7b550.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9355bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição ID. b5cec49, intime-se, diretamente ao
Secretário da Receita do Município de João Pessoa, órgão indicado
para emitir boletos referentes a tributos municipais, localizado no
Centro Administrativo Municipal – CAM, Rua Diógenes Chianca,
1777, Água Fria – João Pessoa,PB – CEP: 58053-900, para que
apresente, no prazo de 5 dias, boleto atualizado dos tributos sub-
rogados no preço da arrematação (#id:3291871), com data de
vencimento até o dia 19/12/2023 com vistas à quitação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9355bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição ID. b5cec49, intime-se, diretamente ao
Secretário da Receita do Município de João Pessoa, órgão indicado
para emitir boletos referentes a tributos municipais, localizado no
Centro Administrativo Municipal – CAM, Rua Diógenes Chianca,
1777, Água Fria – João Pessoa,PB – CEP: 58053-900, para que
apresente, no prazo de 5 dias, boleto atualizado dos tributos sub-
rogados no preço da arrematação (#id:3291871), com data de
vencimento até o dia 19/12/2023 com vistas à quitação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000194-04.2022.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9987d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o pedido da parte
exequente formulado no ID. b5cf02f.
Suspenda-se o cumprimento das determinações contidas no
despacho de ID. 79bb6d2
Após, sobrestem-se os autos por 180 dias, procedendo-se aos
registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45184c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, expeça-se mandado de remoção do
veículo penhorado (#id:45c7563), devendo o oficial de justiça
certificar o código RENAVAM.
Após, diligencie a Secretaria acerca dos débitos do veículo para fins
de instruir o edital de alienações judiciais e envio do bem à hasta
pública.
Proceda-se à necessária alteração do registro no BNDT na
modalidade “positiva, com garantia do débito”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45184c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, expeça-se mandado de remoção do
veículo penhorado (#id:45c7563), devendo o oficial de justiça
certificar o código RENAVAM.
Após, diligencie a Secretaria acerca dos débitos do veículo para fins
de instruir o edital de alienações judiciais e envio do bem à hasta
pública.
Proceda-se à necessária alteração do registro no BNDT na
modalidade “positiva, com garantia do débito”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc737
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:95bc513 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96f08
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9fbf787 #id:d58be69 intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-52.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f6017
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo solicitado pela parte reclamada (Id Id fde56cc)
para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DE CARVALHO GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes dos processos 0000182-20.2022.5.13.0004 e
0000254-38.2022.5.13.0026, através de seu advogado Gabriel
Xavier Cardoso, cientes do despacho (ID. 0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d84ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:a0da436 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a exequente do processo 0000121-
78.2022.5.13.0031, através de seu advogado Jose Osvaldo Passos
Filho, ciente do despacho (ID. 0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARINA PETALY GARCEZ SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a exequente do processo 0000471-
44.2022.5.13.0006, através de sua advogada Fernanda Juliane
Fonseca Pereira, ciente do despacho (ID. 0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a exequente do processo 0000023-49.2023.5.13.0002, através
de seu advogado Michel Costa Carvalho, ciente do despacho (ID.
0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:Fica a exequente do processo 0000452-
63.2022.5.13.0030, através de seu advogado Itallo Jose Azevedo
Bonifacio, ciente do despacho (ID. 0c73ed7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-30.2022.5.13.0005
AUTOR TAMIRES SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NATALIA DE FATIMA BRANDAO
GOMES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE FATIMA BRANDAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no valor de
R$330,00 (#id: 091c35d), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON DANTAS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente LENILSON DANTAS DE
ASSIS acerca da decisão (ID. 8a994e8).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RPP-0004947-12.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECLAMADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECLAMADO SINDICATO DAS INSTITUICOES
BENEFICIENTES, SOCIAIS,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E
ASSISTENCIA SOCIAL - ANBEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes, a ser realizada no dia
04/12/2023, às 14:00 horas, devendo comparecer no CEJUSC 2º
Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RPP-0004947-12.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECLAMADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECLAMADO SINDICATO DAS INSTITUICOES
BENEFICIENTES, SOCIAIS,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes, a ser realizada no dia
04/12/2023, às 14:00 horas, devendo comparecer no CEJUSC 2º
Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº RPP-0004947-12.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANBEAS
ADVOGADO LUCAS EMANUEL DE FREITAS
MOURA(OAB: 12267/PI)
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECLAMADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECLAMADO SINDICATO DAS INSTITUICOES
BENEFICIENTES, SOCIAIS,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICIENTES, SOCIAIS,
RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes, a ser realizada no dia
04/12/2023, às 14:00 horas, devendo comparecer no CEJUSC 2º
Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-93.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória e ao pagamento da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-93.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória e ao pagamento da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000102-50.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRENTE EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000102-50.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRENTE EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000102-50.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRENTE EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd5b6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/12/2023, às 09:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86568884858
ID da reunião: 865 6888 4858
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS UNIPESSOAL
LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd5b6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/12/2023, às 09:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86568884858
ID da reunião: 865 6888 4858
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b479d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Após, proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor
das partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
A parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e12b3
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista o novo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
endereço apresentado pelo convênio Serasajud, defiro o pedido de
realização de penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da execução na residência do executado MAERCIO
VITOR MEDEIROS DE VASCONCELOS CLAUDINO, localizado na
RUA PROFESSOR ARTUR BATISTA, 624, JAGUARIBE, CEP
58015810, JOAO PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b3462
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de bloqueio de valores, uma vez que já foi
informado que existe apenas uma expectativa de crédito, o que
torna inviável uma ordem de bloqueio de crédito inexistente.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000925-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68758ba
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pelas partes
exequente e executada.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas, alegando que a
sentença judicante não foi observada.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito, acertadamente,
nos exatos termos da coisa julgada, calculou levando em
consideração os dias usufruídos e abonados deferidas no julgado.
In verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alega a parte executada valor exorbitante dos honorários periciais.
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos apresentadas
por MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-34.2023.5.13.0001
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAYNA DE PAULA MELO COSTA
RÉU MARIA BONITA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed68c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte Ré TAYNA DE
PAULA MELO COSTA, com a rubrica: “MUDOU-SE”, conforme
expediente do Correios juntados no Id 3303997, cancele-se a
audiência INICIAL, por videoconferência já designada.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentado novo endereço, designe-se nova audiência inicial, com
intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-34.2023.5.13.0001
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAYNA DE PAULA MELO COSTA
RÉU MARIA BONITA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BONITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed68c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte Ré TAYNA DE
PAULA MELO COSTA, com a rubrica: “MUDOU-SE”, conforme
expediente do Correios juntados no Id 3303997, cancele-se a
audiência INICIAL, por videoconferência já designada.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentado novo endereço, designe-se nova audiência inicial, com
intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088000-93.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
FRANCA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcd47b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
38cc5fb), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-32.2020.5.13.0001
AUTOR MARILENE DA SILVA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA
EPITÁCIO PESSOA - 1636-5
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73404d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (Id. b2ff61b)
referente à penhora sobre penhora no Processo nº 0000348-
20.2020.5.13.0005, o qual tramita na 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Para tanto, atualize-se o cálculo e proceda à habilitação do crédito
no referido Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac84d8c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas, alegando que a
sentença judicante não foi observada.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito, acertadamente,
nos exatos termos da coisa julgada, calculou levando em
consideração os dias usufruídos e abonados deferidas no julgado.
In verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44322d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cumprida a obrigação de fazer pela CONTAX, fica a parte
exequente ciente do cumprimento.
Expeça-se a certidão de crédito determinada no Despacho de Id.
696479e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44322d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cumprida a obrigação de fazer pela CONTAX, fica a parte
exequente ciente do cumprimento.
Expeça-se a certidão de crédito determinada no Despacho de Id.
696479e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094505d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d01010
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Carlos Ulysses
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
133005, de propriedade de SERGIO LEANDRO DE FARIAS, CPF:
010.612.544-37, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b04e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
84bad86), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b04e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
84bad86), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6d3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos levantados pelo executado inseridos no id. 33a5b18
já foram todos apreciados por ocasião do julgamento da
impugnação aos cálculos (id.6316176).
Aguarde-se o decurso do prazo constante da referida decisão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-17.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d509e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
804cf2c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-17.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d509e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
804cf2c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001044-63.2023.5.13.0001
EXEQUENTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ec688
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após homologação dos cálculos, a parte exequente opôs Embargos
de Declaração para sanar omissão do Juízo, e a parte executada
opôs Embargos à Execução com o intuito de demonstrar que o
prazo legal para impugnação aos cálculos não foi respeitado.
Analisando os autos, verifico que o prazo concedido aos Correios
para se manifestar sobre os cálculos foi de 08 dias. No entanto,
considerando a prerrogativa da Fazenda Pública atribuída aos
Correios, este prazo deveria ser em dobro (16 dias), o que não foi
observado neste processo.
Diante disso, entendo prejudicados os Embargos opostos por
ambas as partes, pelo que recebo como simples manifestações,
uma vez que se torna necessário chamar o feito à ordem para
desconsiderar a decisão que homologou os cálculos na sua
integralidade,já que o devido processo legal não foi respeitado.
Ante o exposto, determino o cancelamento da Decisão de Id.
325719f na sua integralidade.
Ademais, tendo em vista que os Correios apresentaram, em sua
manifestação de Id. 0e623f2, discordância em relação aos cálculos
apresentados pela exequente, existindo, portanto, uma discrepância
significativa dos valores apurados pelas partes, e considerando o
grau de complexidade da conta de liquidação, determino que a
secretaria do Juízo designe como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias, observando
o prazo em dobro para os Correios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7faa1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do réu informando a inexistência de valor a ser
compensado, atualize-se o crédito exequendo.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, com as cautelas de
praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMILTON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a8a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMILTON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a8a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-70.2023.5.13.0001
AUTOR ZENILDO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725e715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-70.2023.5.13.0001
AUTOR ZENILDO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725e715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec9d05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f422006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Vieram os autos conclusos para análise da preliminar de carência
de ação suscitada pela parte executada.
Na defesa apresentada, a CAGEPA afirma que o exequente (de
cujus) não comprovou estar na mesma base do Sindicato, autor da
ação coletiva tombada sob o nº 0124800-83.2013.5.13.0026.
Aponta que na Escritura Pública de nomeação do inventariante
(id.6920989) comprova que o domicílio do ex-empregado, SIMAO
ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA é na cidade de Campina
Grande, portanto, fora do alcance da base territorial do Sindicato -
SINDIÁGUA/PB (Nova denominação do antigo STIPDASE/PB), fato
corroborado pela ficha do empregado juntado na defesa.
Na ação coletiva acima referida, não há dúvida quanto ao seu
alcance, que abrangeu, exclusivamente, os empregados e ex-
empregados substituídos, que atuem ou atuavam na base territorial
do sindicato autor e, nesse sentido, a i. magistrada, ANA PAULA DE
CARVALHO SCOLARI, no despacho datado de 26.09.2023
determinou a expedição de ofício ao SINDIAGUA para que
informasse se o autor desta ação fez parte da conciliação firmada
entre o sindicato e a executada.
Em resposta (id.391b2be), o Sindicato informou que o Sr. SIMAO
ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA (CPF: 308.632.284-53) não está
entre os contemplados no ACORDO HOMOLOGADO na Ação
Coletiva nº. 0124800-83.2013.5.13.0026 e acrescentou que o
“referido trabalhador não ajuizou demanda contendo assistência
sindical e não requereu a suspensão na forma do art.104 da Lei
8.078/1991”.
Mais adiante, a CAGEPA afirmou que todos os processos
individuais alcançados pela ação coletiva “foram abarcados pelo
acordo” e acrescentou que “diversos funcionários de todo o estado,
fora da base, inclusive, como é o caso do reclamante, estão
executando individualmente a sentença e não o acordo”.
Em razão desta última petição (id.fd1ae45), foi determinada a
notificação do exequente para que, no prazo de dez dias,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
comprovasse que era filiado ao sindicato que ajuizou a ação
coletiva tombada sob o número 0124800-83.2013.5.13.0026 na
qualidade de substituto processual, bem como se estava lotado na
base territorial do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDIÁGUA/PB e sobre essa notificação, o exequente ficou silente.
Por todo o acima exposto e tendo em vista o ampla acesso a defesa
e contraditório oportunizado ao exequente nesta ação e
considerando ainda, a sua inércia como acima explicitado, concluo
que este não comprovou a condição de estar na mesma base do
Sindicato, autor da ação coletiva tombada sob o nº 0124800-
83.2013.5.13.0026 e, por conseguinte, deve ser acolhida da
preliminar de carência de ação e o processo ser extinto sem
resolução do mérito.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, arquivem-se estes autos
definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034401e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em face
de LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034401e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em face
de LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
ADVOGADO ISMENIA AUREA EVARISTO
DINIZ(OAB: 29136/PB)
RÉU PABLO DIOGENES ACIOLE
PORTELA
RÉU JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU TOP GLASS
RÉU GALVANOX
RÉU SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU JP PREMOLDADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a906514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios JANAÍNA DE SOUZA BRAZ, SABRINA BRAZ DE SOUSA,
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA e MARIA APARECIDA
VERISSIMO OLIVEIRA, que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Quanto ao demandado PABLO DIOGENES ACIOLE PORTELA
(PDAP COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI), acolho a impugnação
ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
determino sua exclusão dos autos.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
ADVOGADO ISMENIA AUREA EVARISTO
DINIZ(OAB: 29136/PB)
RÉU PABLO DIOGENES ACIOLE
PORTELA
RÉU JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU TOP GLASS
RÉU GALVANOX
RÉU SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU JP PREMOLDADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- JANAINA DE SOUZA BRAZ
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
- PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI
- SABRINA BRAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a906514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios JANAÍNA DE SOUZA BRAZ, SABRINA BRAZ DE SOUSA,
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA e MARIA APARECIDA
VERISSIMO OLIVEIRA, que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Quanto ao demandado PABLO DIOGENES ACIOLE PORTELA
(PDAP COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI), acolho a impugnação
ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
determino sua exclusão dos autos.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito para protesto, bem como para indicar novos
meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias,
sob pena de início da contagem do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
dos convênios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000511-07.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora e advogado, mais uma vez, intimados, para
informarem as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. afdcaa6), podendo se manifestar no prazo
de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. afdcaa6), podendo se manifestar no prazo
de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 1aa3aca), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 1aa3aca), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 33a1dc5), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 33a1dc5), podendo se manifestar no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: “Intime-se a SKY SERVIÇOS DE
BANDA LARGA LTDA para efetuar o pagamento do débito
remanescente (R$ 24.050,05), no prazo de 48 horas, sob pena
de prosseguimento da execução.” Ver planilha de atualização e
certidão expedida no Id 1deb6dd.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-84.2022.5.13.0001
AUTOR ANA AMELIA CALAZANS DA
SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA CALAZANS DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado DANIEL ALVES DE SOUSA cientificado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da parte final do
despacho ID 81df0ff, de teor seguinte:"Após, tendo em vista o valor
da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade teimosinha
conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao total, intime-
se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogados,
para comprovar o pagamento do crédito remanescente de execução
fixado na certidão Id 74bf0fc (R$ 661,55), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COLHER DE PAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada para, querendo no prazo legal, falar sobre os
embargos de declaração do exequente (id. 7ec599a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada para, querendo no prazo legal, falar sobre os
embargos de declaração do exequente (id. 7ec599a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000927-09.2022.5.13.0001
EXEQUENTE OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcc966
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
agravo de petição do exequente para determinar que se proceda a
apuração dos reflexos das diferenças salariais sobre a gratificação
complementar de férias, o abono pecuniário, o repouso trabalhado e
o trabalho em fins de semana, conforme planilha anexa.
Acórdão líquido (id. 9f8e42f).
Os honorários periciais em favor do perito contábil José Roberto dos
Santos Júnior foram fixados em R$ 3.000,00 na sentença prolatada
no id. b24f594. Expeça-se RPV.
Quanto ao crédito do exequente, primeiramente, notifique-se a
executada para informar, em 30 (trinta) dias, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 56aeebc), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos, observando a existência de depósitos recursais nos
autos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme
o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.” Ver planilha de cálculos Id cf15cd5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e80eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
2f4b825), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GOMES LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e80eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
2f4b825), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001113-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dab48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001113-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dab48
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4475e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30c5d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30c5d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45c14b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
71a0d92), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45c14b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
71a0d92), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GENILDO HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf103f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
799baf7, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora, advogado e perito, para informarem
as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ff09a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a ausência de resposta sobre possível acordo entre
as partes, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ff09a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a ausência de resposta sobre possível acordo entre
as partes, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92da8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.e452c0f , expeça-se alvará para
parte autora e seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92da8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.e452c0f , expeça-se alvará para
parte autora e seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df98649
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df98649
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deb2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os argumentos do reclamado no sentido de que o endereço
indicado pelo perito é apenas o domicílio fiscal da empresa-ré e que
os veículos a serem periciados ficam no seu centro
logístico/operacional, a saber: BR 101, km 101, Conde/PB – Posto
Clip, sala 113, tendo em vista o disposto no Art. 6º do CPC, que
trata do princípio da cooperação e da duração razoável do
processo, defiro o pedido, devendo o perito e as partes serem
notificadas do novo local da perícia, já acima consignado.
Por fim, devo destacar que, diante da proximidade da perícia já
designada (dia 06 de dezembro de 2023 as13:30 horas), não há
tempo hábil para que seja oportunizado o contraditório e os autos
serem conclusos novamente para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deb2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os argumentos do reclamado no sentido de que o endereço
indicado pelo perito é apenas o domicílio fiscal da empresa-ré e que
os veículos a serem periciados ficam no seu centro
logístico/operacional, a saber: BR 101, km 101, Conde/PB – Posto
Clip, sala 113, tendo em vista o disposto no Art. 6º do CPC, que
trata do princípio da cooperação e da duração razoável do
processo, defiro o pedido, devendo o perito e as partes serem
notificadas do novo local da perícia, já acima consignado.
Por fim, devo destacar que, diante da proximidade da perícia já
designada (dia 06 de dezembro de 2023 as13:30 horas), não há
tempo hábil para que seja oportunizado o contraditório e os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
serem conclusos novamente para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-82.2023.5.13.0001
AUTOR JANAINA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914a932
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos no id.
5350183 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, para efetuar o pagamento do crédito
ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ca1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 05a8a10, indefiro o pedido do
exequente de retificação dos cálculos, especialmente por que
preclusa a oportunidade do requerimento.
Libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, cujos dados bancários já foram apresentados.
Após, certifique-se a existência de débito remanescente e retornem
conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ca1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 05a8a10, indefiro o pedido do
exequente de retificação dos cálculos, especialmente por que
preclusa a oportunidade do requerimento.
Libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, cujos dados bancários já foram apresentados.
Após, certifique-se a existência de débito remanescente e retornem
conclusos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc9d58
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc9d58
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25ca35
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee73bb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à sócia da
empresa executada, Sra. MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA
ACIOLY, CPF: 024.555.354-10, a qual não foi incluída na
instauração do IDPJ anterior.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a sócia supracitada nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), citado-a para se manifestar ou produzir
as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Ainda, o exequente requereu a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para redirecionar
a execução às empresas nas quais o sócio executado possui
participação. Defiro.
Incluam-se, as empresas SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA
LTDA., CNPJ: 10.592.420/0001-68; TESS2SERVICE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 17.144.886/0001-40; BRIGHT
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
CNPJ 06.725.118/0001-63; LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA.
(ACIOLY E FILHOS LTDA), CNPJ 35.342.591/0001-60, no polo
passivo (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida, para se
manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face das pessoas incluídas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25ca35
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbba9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão 84f4e9d ID transitou em julgado, em 24/11/2023.
Cancelada a indisponibilidade dos bens (ID4719fea).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbba9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão 84f4e9d ID transitou em julgado, em 24/11/2023.
Cancelada a indisponibilidade dos bens (ID4719fea).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45830bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-29.2023.5.13.0001
AUTOR FELIPE LUCENA FREITAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1e063
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
00838f1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-29.2023.5.13.0001
AUTOR FELIPE LUCENA FREITAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUCENA FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1e063
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
00838f1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DARWIN BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec73c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o caráter alimentar das verbas trabalhistas, expeça-
se mandado de penhora ao INSS com o fim de bloquear o
percentual de 30% do somatório de valores recebidos em razão dos
proventos e da pensão por morte recebidos por WALTER
MARQUES CARTAXO (CPF: nº 041.524.924-49), cujos valores
deverão ser depositados mensalmente, até o limite da execução
(R$ ), em conta judicial aberta no Banco do Brasil (Agência 1618), à
disposição da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, vinculada o
Processo de nº 0062100-20.2011.5.13.0001.
O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos
executados.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da
determinação supracitada.
Ainda, considerando o teor do Documento de Id. 9a27a9c, o qual
identificou vínculo de emprego do executado com a Secretaria de
Finanças de João Pessoa e com o Fundo Municipal de Saúde de
João Pessoa, intimem-se os dois órgãos para informarem, no prazo
de 10 dias, se os vínculos continuam válidos e qual a remuneração
do Sr. EDIZIO BELO PEIXOTO, CPF: 486.551.984-04.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-98.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE THIAGO GADELHA
CAVALCANTI
ADVOGADO CHRISTIANE ARARUNA SARMENTO
BRAGA(OAB: 20284/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA
- ME
RÉU SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO GADELHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6390ae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a026c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a026c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a ausência de pagamento da condenação pelo réu e
tendo em vista a instauração do REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40), proceda-se à
habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a73ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 9d64837 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6e7ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 29/11/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6e7ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 29/11/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29534ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20907a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os argumentos apresentados pelo executado,
mantenho o Despacho de Id. fed51bc pelos seus próprios
fundamentos, já que não houve comprovação de que o valor
guardado na conta poupança é utilizado para subsistência da
família.
Além disso, em nenhum momento o executado indicou outras
formas de pagamento da dívida trabalhista, não apresentando
sequer proposta de acordo para quitar a execução, mas tão-
somente requereu a liberação dos valores e designação posterior
de audiência de conciliação.
Libere-se o valor para a parte exequente, conforme determinado e,
após, designe-se audiência de conciliação para tentativa de acordo
do débito remanescente, o qual deverá ser apurado antes da
audiência pela Contadoria do Juízo.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20907a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os argumentos apresentados pelo executado,
mantenho o Despacho de Id. fed51bc pelos seus próprios
fundamentos, já que não houve comprovação de que o valor
guardado na conta poupança é utilizado para subsistência da
família.
Além disso, em nenhum momento o executado indicou outras
formas de pagamento da dívida trabalhista, não apresentando
sequer proposta de acordo para quitar a execução, mas tão-
somente requereu a liberação dos valores e designação posterior
de audiência de conciliação.
Libere-se o valor para a parte exequente, conforme determinado e,
após, designe-se audiência de conciliação para tentativa de acordo
do débito remanescente, o qual deverá ser apurado antes da
audiência pela Contadoria do Juízo.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENZE COMERCIO, SERVICOS E
DISTRIBUIDORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f1cd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Eunápio Torres
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
95828, de propriedade de JULIO CESAR COSTA SANTOS, CPF:
021.805.944-29 , no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f92284
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de litigância de má-fé por não entender que a
atitude da parte exequente se encaixa nos casos previstos em lei
para tanto.
Deverá a parte exequente depositar todo valor recebido a maior em
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) e vinculada
a este processo, comprovando o depósito no prazo de 5 dias.
A parte executada deverá indicar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários para devolução do valor de R$ 388,27.
O recolhimento das custas será realizado pela Secretaria por meio
de alvará.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-04.2023.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
55eeeb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA
- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME
- LACIR MOTTA
- LACIR MOTTA FILHO
- LUIZ MOTTA FILHO
- PIERRE ALAIN VASCONCELOS MOTTA
- TELMA ROBERTA VASCONCELOS MOTTA CAIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f92284
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de litigância de má-fé por não entender que a
atitude da parte exequente se encaixa nos casos previstos em lei
para tanto.
Deverá a parte exequente depositar todo valor recebido a maior em
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) e vinculada
a este processo, comprovando o depósito no prazo de 5 dias.
A parte executada deverá indicar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários para devolução do valor de R$ 388,27.
O recolhimento das custas será realizado pela Secretaria por meio
de alvará.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-04.2023.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9cd4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
55eeeb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000863-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SARA SANTANA CONSTANTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA SANTANA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e46c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos do devedor interposto no id. a17f5c6.
Consultando a aba expedientes deste processo constato que o
prazo para o executado, querendo, embargar a execução se
encerrou no dia 28.11.2023, data em que os CORREIOS
protocolizou os embargos à execução, porquanto, tempestivos.
Desse modo, não poderia ter sido expedidos o RPV e o Ofício
Requisitório de Precatório visto que não havia decorrido o prazo
para embargos, como acima explicitado, no entanto, não há prejuízo
para o devedor visto que os expedientes não foram enviados para
quem de direito e, nesse sentido, devem tais expedientes ficarem
sobrestados até o julgamento definitivo dos embargos do devedor.
Notifique-se o exequente para, no prazo legal, apresentar,
querendo, suas contrarrazões aos embargos do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-18.2023.5.13.0001
AUTOR VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365dc89
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7d11bf7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-18.2023.5.13.0001
AUTOR VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365dc89
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7d11bf7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be760f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelo executado, defiro o
pedido do exequente de expedição de ofício para o cartório
respectivo, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor das
referidas procurações, com o fim de obter informações que possam
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceacdef
proferido nos autos.
DESPACHO
A documentação anexada à petição inserida no id. afc2236 pela
parte reclamada, comprova que a obrigação de fazer concernente
na implantação das promoções por antiguidade vencidas de 2017,
2019 e 2021 foi integralmente cumprida, razão pela qual considero
satisfeita essa obrigação de fazer e, por conseguinte, indefiro o
pedido do autor inserido no id. 4e6f359 relacionado à implantação
de mais um nível.
Notifiquem-se.
Em seguida, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceacdef
proferido nos autos.
DESPACHO
A documentação anexada à petição inserida no id. afc2236 pela
parte reclamada, comprova que a obrigação de fazer concernente
na implantação das promoções por antiguidade vencidas de 2017,
2019 e 2021 foi integralmente cumprida, razão pela qual considero
satisfeita essa obrigação de fazer e, por conseguinte, indefiro o
pedido do autor inserido no id. 4e6f359 relacionado à implantação
de mais um nível.
Notifiquem-se.
Em seguida, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001576-47.2017.5.13.0001
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212c510
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de Bento Rodrigues Chaves Neto, CPF n°
007.602.894-17 e Juliana Regis de Figueiredo Pontes
Rodrigues, CPF n° 036.258.864-30.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029100-92.2012.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE BENTO PESSOA
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3adc68c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ee62e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
- C.L.D.O.
- DAVI LAURENTINO MAIA
- E.D.S.O.
- I.O.D.S.
- NAUM LAURENTINO MAIA
- R.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da67f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, para o dia
15/12/2023, às 11:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, facultando aos
advogados, caso necessário a participação de maneira
Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA, devendo
as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso, pelo aplicativo Zoom caso queiram participar
por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88038967870
ID da reunião: 880 3896 7870
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, para o dia
15/12/2023, às 11:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, facultando aos
advogados, caso necessário a participação de maneira
Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA, devendo
as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso, pelo aplicativo Zoom caso queiram participar
por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88038967870
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ID da reunião: 880 3896 7870
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, para o dia
15/12/2023, às 11:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, facultando aos
advogados, caso necessário a participação de maneira
Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA, devendo
as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso, pelo aplicativo Zoom caso queiram participar
por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88038967870
ID da reunião: 880 3896 7870
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, para o dia
15/12/2023, às 11:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, facultando aos
advogados, caso necessário a participação de maneira
Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA, devendo
as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso, pelo aplicativo Zoom caso queiram participar
por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88038967870
ID da reunião: 880 3896 7870
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001111-25.2023.5.13.0002
AUTOR JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001111-
25.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JHON
DAVID SANCHEZ ESPINOSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para comparecer a
audiência Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia
11/12/2023, às 09:45h, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP 58034-045,
quando poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar
presente independentemente do comparecimento de seu advogado,
sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art.
843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2f164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento do autor (ID.
eb72cf5), mantendo na íntegra os termos da sentença (IDs. 2eb57f6
e 966b5c3), confirmada pelo TRT, que negou provimento aos
recursos ordinários das rés (ID. D035285).
Fica a primeira reclamada intimada para providenciar, no prazo
de cinco dias, a retificação da data de admissão na CTPS
digital do autor, para constar a data de 02/12/2021, e a data de
saída em 22/12/2022, já considerando a projeção do aviso
prévio de 30 dias, devendo comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação.
Expeçam-se ALVARÁS para saque do FGTS e processamento do
pedido de seguro desemprego.
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
7f4564f.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. f9e8e10).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 2dc4bde e c5c6283).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2f164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento do autor (ID.
eb72cf5), mantendo na íntegra os termos da sentença (IDs. 2eb57f6
e 966b5c3), confirmada pelo TRT, que negou provimento aos
recursos ordinários das rés (ID. D035285).
Fica a primeira reclamada intimada para providenciar, no prazo
de cinco dias, a retificação da data de admissão na CTPS
digital do autor, para constar a data de 02/12/2021, e a data de
saída em 22/12/2022, já considerando a projeção do aviso
prévio de 30 dias, devendo comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação.
Expeçam-se ALVARÁS para saque do FGTS e processamento do
pedido de seguro desemprego.
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
7f4564f.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. f9e8e10).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 2dc4bde e c5c6283).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-89.2022.5.13.0002
AUTOR QUEZIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a569adf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo da ré (ID. fb9fed4), interposto
contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento (ID.
f712382), mantendo a sentença de primeiro grau (IDs. 28c492a e
fbd5b47), confirmada pelo TRT, que negou provimento aos recursos
das partes (ID. 5Bcc7cd).
Inicia-se a execução a pedido da autora (ID. 01B392c).
Liberem-se, em favor da parte autora, os depósitos recursais (IDs.
0ea94c8, ff6c00c, f0aa05d e c5ec1c6), podendo os credores, no
prazo de cinco dias, indicar dados bancários de sua titularidade
para transferência de seus créditos, ficando desde já autorizada a
retenção e liberação dos honorários advocatícios, caso tenha sido
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários.
Proceda a Contadoria à apuração do saldo ainda devido.
Após, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento do saldo apurado, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 655
do CPC), sob pena de constrição de bens.
Custas pagas (ID. 2323Ce3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-89.2022.5.13.0002
AUTOR QUEZIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a569adf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo da ré (ID. fb9fed4), interposto
contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento (ID.
f712382), mantendo a sentença de primeiro grau (IDs. 28c492a e
fbd5b47), confirmada pelo TRT, que negou provimento aos recursos
das partes (ID. 5Bcc7cd).
Inicia-se a execução a pedido da autora (ID. 01B392c).
Liberem-se, em favor da parte autora, os depósitos recursais (IDs.
0ea94c8, ff6c00c, f0aa05d e c5ec1c6), podendo os credores, no
prazo de cinco dias, indicar dados bancários de sua titularidade
para transferência de seus créditos, ficando desde já autorizada a
retenção e liberação dos honorários advocatícios, caso tenha sido
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários.
Proceda a Contadoria à apuração do saldo ainda devido.
Após, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento do saldo apurado, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 655
do CPC), sob pena de constrição de bens.
Custas pagas (ID. 2323Ce3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-87.2023.5.13.0002
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU ALESSANDRA CALADO PINHO
PESSOA
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA CALADO PINHO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3181f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Renato da Silva Santos na reclamação
trabalhista que promove em face de Alessandra Calado Pinho
Pessoa; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa constar no
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor atribuído à causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
porém dispensadas, por força da justiça gratuita deferida no
processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-87.2023.5.13.0002
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU ALESSANDRA CALADO PINHO
PESSOA
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3181f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Renato da Silva Santos na reclamação
trabalhista que promove em face de Alessandra Calado Pinho
Pessoa; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa constar no
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor atribuído à causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
porém dispensadas, por força da justiça gratuita deferida no
processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6387f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamante em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar provimento
ao recurso, tudo conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6387f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamante em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar provimento
ao recurso, tudo conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000863-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4f752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o retorno dos autos principais das instâncias
superiores, arquive-se a presente execução provisória.
Doravante, todos os atos deverão ser praticados no processo
0000148-17.2023.5.13.0002, inclusive quanto à apreciação dos
embargos à execução apresentados pela Tam.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000863-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4f752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o retorno dos autos principais das instâncias
superiores, arquive-se a presente execução provisória.
Doravante, todos os atos deverão ser praticados no processo
0000148-17.2023.5.13.0002, inclusive quanto à apreciação dos
embargos à execução apresentados pela Tam.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-74.2023.5.13.0002
AUTOR ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6fff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Adailton Nunes de Carvalho
(reclamante) em face da empresaConstruserv Serviços e
Construtora Ltda e doMunicípio do Conde (reclamados), para,
reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, determinar o pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: (3.2.1) saldo de salário; (3.2.2)aviso prévio;
(3.2.3) férias proporcionais + 1/3; (3.2.4) 13º salário proporcional;
(3.2.5) salário de junho de 2023; (3.2.6) diferença de FGTS + 40%
de todo o contrato de trabalho; (3.2.7) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; (3.2.8) indenização relativa ao não fornecimento de café da
manhã; (3.2.9) honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-74.2023.5.13.0002
AUTOR ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6fff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Adailton Nunes de Carvalho
(reclamante) em face da empresaConstruserv Serviços e
Construtora Ltda e doMunicípio do Conde (reclamados), para,
reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, determinar o pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: (3.2.1) saldo de salário; (3.2.2)aviso prévio;
(3.2.3) férias proporcionais + 1/3; (3.2.4) 13º salário proporcional;
(3.2.5) salário de junho de 2023; (3.2.6) diferença de FGTS + 40%
de todo o contrato de trabalho; (3.2.7) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; (3.2.8) indenização relativa ao não fornecimento de café da
manhã; (3.2.9) honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE FERREIRA DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA NAZARE ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36588ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pedido de designação de audiência para tentativa de
conciliação requerido pelo reclamante, porquanto a parte reclamada
já se encontra com advogado cadastrado nos autos.
Designa-se audiência para o dia 06/12/2023, às 10h40min,
exclusivamente para tentativa de conciliação, ficando as partes,
desde logo, cientes de que, não havendo composição, a próxima
audiência será na modalidade presencial.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83962543788
ID da reunião: 839 6254 3788
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA NAZARE ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36588ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Defere-se o pedido de designação de audiência para tentativa de
conciliação requerido pelo reclamante, porquanto a parte reclamada
já se encontra com advogado cadastrado nos autos.
Designa-se audiência para o dia 06/12/2023, às 10h40min,
exclusivamente para tentativa de conciliação, ficando as partes,
desde logo, cientes de que, não havendo composição, a próxima
audiência será na modalidade presencial.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83962543788
ID da reunião: 839 6254 3788
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001216-02.2023.5.13.0002
REQUERENTES ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES
DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE
JOAO PESSOA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
REQUERENTES EDSON BARRA NOVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING
TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, do
processo em epígrafe, no 05/12/2023, às 07h50, que ocorrerá nesta
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001216-02.2023.5.13.0002
REQUERENTES ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES
DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE
JOAO PESSOA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
REQUERENTES EDSON BARRA NOVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARRA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, do
processo em epígrafe, no 05/12/2023, às 07h50, que ocorrerá nesta
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001217-84.2023.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, do
processo em epígrafe, no 04/12/2023, às 10h45, que ocorrerá nesta
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001217-84.2023.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes acima nominados intimados para que
compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, do
processo em epígrafe, no 04/12/2023, às 10h45, que ocorrerá nesta
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001192-71.2023.5.13.0002
AUTOR QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d344a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de audiência telepresencial (id. 697e135), pelos
mesmos fundamentos já explicitados no despacho de ID a433021,
ficando mantida a audiência já designada na modalidade
PRESENCIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-71.2023.5.13.0002
AUTOR QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d344a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de audiência telepresencial (id. 697e135), pelos
mesmos fundamentos já explicitados no despacho de ID a433021,
ficando mantida a audiência já designada na modalidade
PRESENCIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-44.2020.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DINIZ DIAS
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523a217
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação de que um imóvel da executada vai ser
leiloado no processo de execução fiscal 0000435-
26.2012.4.03.6113, em trâmite na 2ª Vara Federal de Franca/SP,
oficie-se à referida unidade a fim de que proceda à penhora no rosto
dos autos referente ao crédito destes autos, no importe total de R$
3.972,48.
Como medida de economia, tem o presente força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-44.2020.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DINIZ DIAS
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DINIZ DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523a217
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação de que um imóvel da executada vai ser
leiloado no processo de execução fiscal 0000435-
26.2012.4.03.6113, em trâmite na 2ª Vara Federal de Franca/SP,
oficie-se à referida unidade a fim de que proceda à penhora no rosto
dos autos referente ao crédito destes autos, no importe total de R$
3.972,48.
Como medida de economia, tem o presente força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001112-10.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
EMBARGADO MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL HONORO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica Vossa Senhoria intimado para, na condição de
embargado, apresentar, querendo resposta aos presentes
embargos de terceiro e, se for o caso, requerimento de eventual
dilação probatória, no prazo de quinze dias.
Obs.: Embargos de Terceiro referentes ao proc. 0000291-
79.2018.5.13.0002
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000996-04.2023.5.13.0002
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GILBERTO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be50bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, ratificar a antecipação de tutela
deferida no ID. 6e122e6,por meio da qual houve reconhecimento
que o bem imóvel indisponibilizado (matrícula n. 170444) pertence à
terceira embargante. e, via de consequência, julgar procedente o
pedido formulado na ação de embargos de terceiro promovida por
GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA em desfavor de LUIS GILBERTO
DA SILVA e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Custas processuais pela executada/embargada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT, que deverão ser acrescidas
nos cálculos do processo principal.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
0000739-47.2021.5.13.0002.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000996-04.2023.5.13.0002
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be50bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, ratificar a antecipação de tutela
deferida no ID. 6e122e6,por meio da qual houve reconhecimento
que o bem imóvel indisponibilizado (matrícula n. 170444) pertence à
terceira embargante. e, via de consequência, julgar procedente o
pedido formulado na ação de embargos de terceiro promovida por
GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA em desfavor de LUIS GILBERTO
DA SILVA e SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Custas processuais pela executada/embargada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT, que deverão ser acrescidas
nos cálculos do processo principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
0000739-47.2021.5.13.0002.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-69.2023.5.13.0002
AUTOR VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIÁRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNAIR JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98067
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Em virtude de ajuste de pauta, a audiência fica designada para
o dia 12/12/2023, às 10:00h.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada, por oficial de justiça, com urgência, tendo em
vista a proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-62.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a455a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Em virtude de ajuste de pauta, a audiência fica designada para
o dia 07/12/2023 às 10:20h.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada, por oficial de justiça, com urgência, tendo em
vista a proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001213-47.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8991dfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial.
Em virtude de ajuste de pauta, a audiência fica designada para
o dia 13/12/2023, às 11h40min.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada, por oficial de justiça, com urgência, tendo em
vista a proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5330
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 05/12/2023 10:00h, oportunidade em que
as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5330
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 05/12/2023 10:00h, oportunidade em que
as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3598b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela Latam Linhas Aéreas em seus embargos à
execução.
Após o prazo recursal, façam-se os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do agravo de petição apresentado
pela 1ª reclamada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3598b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela Latam Linhas Aéreas em seus embargos à
execução.
Após o prazo recursal, façam-se os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do agravo de petição apresentado
pela 1ª reclamada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-87.2006.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5e2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação por
meio do acionamento do seguro garantia (CP ID 657e54c), extingue
-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O deferimento do pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais fica condicionado à juntada do respectivo documento.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-87.2006.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
- PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5e2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação por
meio do acionamento do seguro garantia (CP ID 657e54c), extingue
-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O deferimento do pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais fica condicionado à juntada do respectivo documento.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-09.2023.5.13.0002
AUTOR AMAURY MARIANO SEBASTIAO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY MARIANO SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1a88c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a executada, embora devidamente intimada,
deixou transcorrer in albis o prazo de que dispunha para se
manifestar contra o bloqueio SISBAJUD da quantia necessária ao
recolhimento das custas processuais, expeça-se alvará eletrônico
para o referido recolhimento.
Sendo assim, uma vez integralmente quitada a execução, decreto
sua extinção com base no art. 914, II, do CPC.
Tão logo juntado aos autos o comprovante do recolhimento das
custas processuais, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-09.2023.5.13.0002
AUTOR AMAURY MARIANO SEBASTIAO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1a88c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a executada, embora devidamente intimada,
deixou transcorrer in albis o prazo de que dispunha para se
manifestar contra o bloqueio SISBAJUD da quantia necessária ao
recolhimento das custas processuais, expeça-se alvará eletrônico
para o referido recolhimento.
Sendo assim, uma vez integralmente quitada a execução, decreto
sua extinção com base no art. 914, II, do CPC.
Tão logo juntado aos autos o comprovante do recolhimento das
custas processuais, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001222-09.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f425c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos de terceiros promovida por Diego
Magalhaes Gomes, alegando, em síntese, que, em 25/08/2014,
adquiriu bem imóvel da empresa Eurobrasil Empreendimentos
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
LTDA, qual seja, a vaga de garagem E66, localizada no Edf.
Residencial D’Ouro Tambaú, situado a Avenida Massa Spineli, 270,
Tambaú - matrícula 114816, e que quitou integralmente o referido
imóvel.
Aduz o embargante ter sido surpreendido com a informação de que
foi decretada a indisponibilidade do referido imóvel em decisão
proferida no processo 0000086-79.2020.5.13.0002.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito do
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com o embargante, entende que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso
de compra e venda esteja desprovido de registro público, observa-
se que, à evidência, diversos outros documentos comprovam a
regularidade do direito de posse da embargante.
Observe-se que a demanda originária (processo n° 0000086-
79.2020.5.13.0002) é de 2020, e o embargante, comprovadamente,
já havia firmado compromisso de compra e venda em 2014, quando
não havia ônus sobre o imóvel.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé do embargante, e
deferir o pedido de antecipação de tutela, eis que preenchidos
os requisitos legais, determinando-se o imediato levantamento
da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel em apreço
(vaga de garagem E66, localizada no Edf. Residencial D’Ouro
Tambaú, situado a Avenida Massa Spineli, 270, Tambaú -
matrícula 114816).
Defere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, conforme o § 4º do art. 790 da
CLT.
Dê-se ciência aos embargados para apresentação de defesa no
prazo de 15 dias.
Em seguida, se não houver produção de mais provas, venham os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001222-09.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f425c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos de terceiros promovida por Diego
Magalhaes Gomes, alegando, em síntese, que, em 25/08/2014,
adquiriu bem imóvel da empresa Eurobrasil Empreendimentos
LTDA, qual seja, a vaga de garagem E66, localizada no Edf.
Residencial D’Ouro Tambaú, situado a Avenida Massa Spineli, 270,
Tambaú - matrícula 114816, e que quitou integralmente o referido
imóvel.
Aduz o embargante ter sido surpreendido com a informação de que
foi decretada a indisponibilidade do referido imóvel em decisão
proferida no processo 0000086-79.2020.5.13.0002.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito do
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com o embargante, entende que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso
de compra e venda esteja desprovido de registro público, observa-
se que, à evidência, diversos outros documentos comprovam a
regularidade do direito de posse da embargante.
Observe-se que a demanda originária (processo n° 0000086-
79.2020.5.13.0002) é de 2020, e o embargante, comprovadamente,
já havia firmado compromisso de compra e venda em 2014, quando
não havia ônus sobre o imóvel.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé do embargante, e
deferir o pedido de antecipação de tutela, eis que preenchidos
os requisitos legais, determinando-se o imediato levantamento
da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel em apreço
(vaga de garagem E66, localizada no Edf. Residencial D’Ouro
Tambaú, situado a Avenida Massa Spineli, 270, Tambaú -
matrícula 114816).
Defere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, conforme o § 4º do art. 790 da
CLT.
Dê-se ciência aos embargados para apresentação de defesa no
prazo de 15 dias.
Em seguida, se não houver produção de mais provas, venham os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66786ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 88004b7, visto que os questionamentos elaborados poderiam
ter sido apresentados anteriormente à realização da perícia e não
constituem, propriamente, indagações que visam a esclarecer o
laudo técnico.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 72 horas para apresentação
de razões finais, oportunidade em que deverão também informar se
possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66786ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 88004b7, visto que os questionamentos elaborados poderiam
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ter sido apresentados anteriormente à realização da perícia e não
constituem, propriamente, indagações que visam a esclarecer o
laudo técnico.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 72 horas para apresentação
de razões finais, oportunidade em que deverão também informar se
possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-45.2020.5.13.0002
AUTOR ANDERSON MARTINEZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU XYPJ REPRESENTACAO
COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO JOVANA BRASIL GURGEL DE
MACEDO(OAB: 6030/RN)
ADVOGADO ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO
ALVES(OAB: 5541/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
- XYPJ REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1eacc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Recurso de Agravo da
reclamada Id. ab95aad, contra a decisão monocrática por meio da
qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento Id.
ded7ada, tendo sido mantidos os termos do acórdão do E. TRT Id.
8d47896, que, por sua vez, deu provimento ao recurso ordinário da
reclamante para, reformando a decisão Id. 61461c9, determinar que
seja preservada a presente reclamação dos efeitos da coisa
julgada, devolvendo-se os autos à Vara de origem com a suspensão
do feito na forma do art. 313, V, a, do CPC, até o trânsito em
julgado do processo da Ação Rescisória n.º0000169-
04.2020.5.13.0000, diante da sua prejudicialidade manifesta, com
dependência lógica e de subordinação.
Ocorre que, após a decisão do TRT da 13ª Região, ocorreu o
trânsito em julgado da da Ação Rescisória n.º0000169-
04.2020.5.13.0000, conforme se vê no Id. ed3617b.
Sendo assim, nada mais obsta que a presente demanda seja
julgada.
Façam, portanto, os autos conclusos para novo julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-45.2020.5.13.0002
AUTOR ANDERSON MARTINEZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU XYPJ REPRESENTACAO
COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO JOVANA BRASIL GURGEL DE
MACEDO(OAB: 6030/RN)
ADVOGADO ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO
ALVES(OAB: 5541/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1eacc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Recurso de Agravo da
reclamada Id. ab95aad, contra a decisão monocrática por meio da
qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento Id.
ded7ada, tendo sido mantidos os termos do acórdão do E. TRT Id.
8d47896, que, por sua vez, deu provimento ao recurso ordinário da
reclamante para, reformando a decisão Id. 61461c9, determinar que
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
seja preservada a presente reclamação dos efeitos da coisa
julgada, devolvendo-se os autos à Vara de origem com a suspensão
do feito na forma do art. 313, V, a, do CPC, até o trânsito em
julgado do processo da Ação Rescisória n.º0000169-
04.2020.5.13.0000, diante da sua prejudicialidade manifesta, com
dependência lógica e de subordinação.
Ocorre que, após a decisão do TRT da 13ª Região, ocorreu o
trânsito em julgado da da Ação Rescisória n.º0000169-
04.2020.5.13.0000, conforme se vê no Id. ed3617b.
Sendo assim, nada mais obsta que a presente demanda seja
julgada.
Façam, portanto, os autos conclusos para novo julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-63.2022.5.13.0002
AUTOR ROSELAYNE DE LOURDES
MACEDO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAYNE DE LOURDES MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa775d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (IDPJ)
Vistos etc.
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho, adota-se, majoritariamente, a teoria menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. No
particular, observe-se a ilustrativa decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB):
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020).
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos sócios da empresa
executada, Jonatas Alencar de Andrade e Lucineide Elaine de
Souza Lima Alencar, aplicando a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios acima mencionados para pagar o
valor da condenação, em 48 horas,ou garantir a execução, sob
pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70f22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se a parte
reclamada, por meio de oficial de justiça, para se manifestar sobre o
pedido de tutela urgência, em cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001221-24.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be9a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de ação de embargos de terceiros promovida por Diego
Magalhaes Gomes, alegando, em síntese, que, em 25/08/2014,
adquiriu bem imóvel da empresa Eurobrasil Empreendimentos
LTDA, qual seja, a vaga de garagem E66, localizada no Edf.
Residencial D’Ouro Tambaú, situado a Avenida Massa Spineli, 270,
Tambaú - matrícula 114816, e que quitou integralmente o referido
imóvel.
Aduz o embargante ter sido surpreendidos com a informação de
que foi decretada a indisponibilidade do referido imóvel em decisão
proferida no processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito do
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com os embargantes, entende que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso
de compra e venda esteja desprovido de registro público, observa-
se que, à evidência, diversos outros documentos comprovam a
regularidade do direito de posse da embargante.
Observe-se que a demanda originária (processo n° 0000650-
58.2020.5.13.0002) é de 2020, e o embargante, comprovadamente,
já havia firmado compromisso de compra e venda em 2014, quando
não havia ônus sobre o imóvel.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé do embargante, e
deferir o pedido de antecipação de tutela, eis que preenchidos os
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
requisitos legais, determinando-se o imediato levantamento da
indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel em apreço (vaga de
garagem E66, localizada no Edf. Residencial D’Ouro Tambaú,
situado a Avenida Massa Spineli, 270, Tambaú - matrícula 114816).
Defere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, conforme o § 4º do art. 790 da
CLT.
Dê-se ciência aos embargados para apresentação de defesa no
prazo de 15 dias.
Em seguida, se não houver produção de mais provas, venham os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001221-24.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be9a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de ação de embargos de terceiros promovida por Diego
Magalhaes Gomes, alegando, em síntese, que, em 25/08/2014,
adquiriu bem imóvel da empresa Eurobrasil Empreendimentos
LTDA, qual seja, a vaga de garagem E66, localizada no Edf.
Residencial D’Ouro Tambaú, situado a Avenida Massa Spineli, 270,
Tambaú - matrícula 114816, e que quitou integralmente o referido
imóvel.
Aduz o embargante ter sido surpreendidos com a informação de
que foi decretada a indisponibilidade do referido imóvel em decisão
proferida no processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n° 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência. Sendo assim, não há necessidade de
demonstração de urgência, mas apenas da evidência do direito do
embargante, e eventual liminar não fere o contraditório, que ficará
postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com os embargantes, entende que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada. Mesmo que o compromisso
de compra e venda esteja desprovido de registro público, observa-
se que, à evidência, diversos outros documentos comprovam a
regularidade do direito de posse da embargante.
Observe-se que a demanda originária (processo n° 0000650-
58.2020.5.13.0002) é de 2020, e o embargante, comprovadamente,
já havia firmado compromisso de compra e venda em 2014, quando
não havia ônus sobre o imóvel.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé do embargante, e
deferir o pedido de antecipação de tutela, eis que preenchidos os
requisitos legais, determinando-se o imediato levantamento da
indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel em apreço (vaga de
garagem E66, localizada no Edf. Residencial D’Ouro Tambaú,
situado a Avenida Massa Spineli, 270, Tambaú - matrícula 114816).
Defere-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante, conforme o § 4º do art. 790 da
CLT.
Dê-se ciência aos embargados para apresentação de defesa no
prazo de 15 dias.
Em seguida, se não houver produção de mais provas, venham os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218a97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de ID. 68c5d30, considerando tratar-se de
alegações genéricas, deixando o juízo para se pronunciar por
ocasião da sentença.
Decorrido o prazo concedido no ID. 60335ae, e considerando-se a
aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 72 horas, suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218a97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de ID. 68c5d30, considerando tratar-se de
alegações genéricas, deixando o juízo para se pronunciar por
ocasião da sentença.
Decorrido o prazo concedido no ID. 60335ae, e considerando-se a
aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 72 horas, suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
executada (sócia) Fernanda Luiza do Nascimento Vieira, com
endereço incerto e não sabido, acerca da sentença proferida (Id
532df25), cujo teor, parte final, é a seguinte: À vista do exposto,
julgo procedente o pedido para desconsiderar a personalidade
jurídica do NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ: 10.984.262/0001-91,
redirecionando a execução para ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA (CPF: 467.967.974-34) e FERNANDA LUIZA DO
NASCIMENTO VIEIRA (CPF: 055.068.024-12. E para que chegue
ao conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede
desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa em 29
de novembro de 2023.(ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003
AUTOR MILTON BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica intimada a
executada TAIS BEZERRA DE ARAÚJO, CPF: 097.297.184-07,
com endereço incerto e não sabido, acerca do despacho
exarado, cujo teor é o seguinte: Em observância à petição ID.
aa36cce, inicialmente, a fim de evitar decisão surpresa (CPC,
artigos 9º e 10), intimem-se executada Tais Bezerra de Araújo,
para se manifestar a respeito da possibilidade de adoção de
medidas executivas atípicas (suspensão e retenção de CNH e
de Passaporte), na forma prevista no art. 139, IV do CPC. o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa em 29 de novembro de 2023.(ORDEM
DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e330a86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR a
prefacial de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JEFFERSON CANDIDO MARQUES, em desfavor de LIDER
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, para CONDENAR a parte
reclamada ao pagamento dos salários de abril e maio de 2023,
de saldo de salário, aviso prévio, trezenos, férias+1/3,
FGTS+40%; horas extras nos parâmetros da fundamentação,
com adicional legal e reflexos em aviso prévio, trezenos,
férias+1/3 e FGTS+40%; e multa do art. 477, §8º da CLT.
Condena-se ainda a ré a proceder com a retificação da data de
ingresso para constar o dia 02.01.2023, como também proceder
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
à baixa com inserção do dia 31.07.2023. no prazo de 15 dias
após o trânsito em julgado. Não o fazendo, deverá a anotação
ser feita pela Secretaria desta Vara.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo os reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e
FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 08/11/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (03/10/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e330a86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR a
prefacial de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JEFFERSON CANDIDO MARQUES, em desfavor de LIDER
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, para CONDENAR a parte
reclamada ao pagamento dos salários de abril e maio de 2023,
de saldo de salário, aviso prévio, trezenos, férias+1/3,
FGTS+40%; horas extras nos parâmetros da fundamentação,
com adicional legal e reflexos em aviso prévio, trezenos,
férias+1/3 e FGTS+40%; e multa do art. 477, §8º da CLT.
Condena-se ainda a ré a proceder com a retificação da data de
ingresso para constar o dia 02.01.2023, como também proceder
à baixa com inserção do dia 31.07.2023. no prazo de 15 dias
após o trânsito em julgado. Não o fazendo, deverá a anotação
ser feita pela Secretaria desta Vara.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo os reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e
FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 08/11/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (03/10/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbb866
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
7dda77d), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Normativa PGF nº 47/2023, cuja vigência iniciou-se em
1º de setembro de 2023, e que dispensa a atuação da PGF nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
3- Atendida a liquidação da sentença pela contadoria, encaminhe-se
os autos a secretaria, para cumprimento da obrigação de fazer com
relação a CTPS do reclamante, conforme determinações da
sentença de Id b10bc12.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-91.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALDYLLAN CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbb866
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
7dda77d), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Normativa PGF nº 47/2023, cuja vigência iniciou-se em
1º de setembro de 2023, e que dispensa a atuação da PGF nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
3- Atendida a liquidação da sentença pela contadoria, encaminhe-se
os autos a secretaria, para cumprimento da obrigação de fazer com
relação a CTPS do reclamante, conforme determinações da
sentença de Id b10bc12.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bffce
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias, acerca da
impugnação apresentada pelo exequente ID ae3e25f.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-89.2014.5.13.0003
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bffce
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a executada, em 05 (cinco) dias, acerca da
impugnação apresentada pelo exequente ID ae3e25f.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-17.2023.5.13.0003
AUTOR JESSE NUNES GOUVEIA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE NUNES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378adce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de inépcia e de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JESSE NUNES GOUVEIA, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.271,15, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-17.2023.5.13.0003
AUTOR JESSE NUNES GOUVEIA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378adce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de inépcia e de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JESSE NUNES GOUVEIA, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.271,15, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMANCIO JACINTO JACOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7da6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por equívoco, estes autos vieram a este Magistrado para que fosse
proferida a decisão, no entanto, o mesmo deverá ser enviado,
regimentalmente, para o Juiz que iniciou a colheita da prova.
Converte-se, pois, o julgamento em diligência.
Providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-65.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7da6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por equívoco, estes autos vieram a este Magistrado para que fosse
proferida a decisão, no entanto, o mesmo deverá ser enviado,
regimentalmente, para o Juiz que iniciou a colheita da prova.
Converte-se, pois, o julgamento em diligência.
Providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001112-07.2023.5.13.0003
AUTOR JORDAYANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAYANE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbf229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência da ação e julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJORDAYANE OLIVEIRA DA
SILVAem face da REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO
LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 80,86, calculadas sobre R$
4.042,98, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-07.2023.5.13.0003
AUTOR JORDAYANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbf229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência da ação e julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJORDAYANE OLIVEIRA DA
SILVAem face da REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO
LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 80,86, calculadas sobre R$
4.042,98, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532df25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA CNPJ: 10.984.262/0001-91.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. 7ace878).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.3765ed3,
os sócios foram citados para se manifestar e requerer as provas
cabíveis no prazo legal.
Sem manifestação das partes.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica do NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ: 10.984.262/0001-91,
redirecionando a execução para ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA (CPF: 467.967.974-34) e FERNANDA LUIZA DO
NASCIMENTO VIEIRA (CPF: 055.068.024-12.
Dê-se ciência às partes, por edital com relação a Fernanda Luíza do
Nascimento Vieira e via postal em relação a Ariosvaldo Rodrigues
de Souza.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-89.2021.5.13.0032
AUTOR ANTONIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108aea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-68.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4370bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID.451384c),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b1918
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inspecionando os autos, constato a conveniência de promover
medidas saneadoras, a fim de ajustar a marcha processual, à luz do
princípio constitucional do devido processo legal.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo substituído
LUCÉLIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO, derivada de ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria, que tramita perante a 5ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que é necessário, inicialmente, definir o
quantum debeatur e aferir a titularidade do crédito, para, em
seguida, iniciar a execução. Ademais, o próprio título judicial
coletivo (ID 590059a) determinou que a sua execução deve ser
precedida de liquidação por simples cálculos, nos termos do art.
879, da CLT.
Diante de tudo isso, determino o seguinte:
1. Considerando os documentos juntados pela devedora
(IDd88a88b e segs.), intime-se a parte autora para apresentar seus
cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive das
contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, observando
preferencialmente a utilização do sistema Pje-Calc.(art. 879, §1º-B,
da CLT)
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação da conta apresentada, ou, não sendo o
caso, remessa dos autos à Contadoria do Juízo para análise dos
aspectos contábeis.
5. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, à realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b1918
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inspecionando os autos, constato a conveniência de promover
medidas saneadoras, a fim de ajustar a marcha processual, à luz do
princípio constitucional do devido processo legal.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo substituído
LUCÉLIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO, derivada de ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria, que tramita perante a 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que é necessário, inicialmente, definir o
quantum debeatur e aferir a titularidade do crédito, para, em
seguida, iniciar a execução. Ademais, o próprio título judicial
coletivo (ID 590059a) determinou que a sua execução deve ser
precedida de liquidação por simples cálculos, nos termos do art.
879, da CLT.
Diante de tudo isso, determino o seguinte:
1. Considerando os documentos juntados pela devedora
(IDd88a88b e segs.), intime-se a parte autora para apresentar seus
cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive das
contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, observando
preferencialmente a utilização do sistema Pje-Calc.(art. 879, §1º-B,
da CLT)
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação da conta apresentada, ou, não sendo o
caso, remessa dos autos à Contadoria do Juízo para análise dos
aspectos contábeis.
5. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, à realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb98fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inspecionando os autos, constato a conveniência de promover
medidas saneadoras, a fim de ajustar a marcha processual, à luz do
princípio constitucional do devido processo legal.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo substituído
WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA, derivada de ação coletiva
movida pelo sindicato da categoria, que tramita perante a 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que é necessário, inicialmente, definir o
quantum debeatur e aferir a titularidade do crédito, para, em
seguida, iniciar a execução. Ademais, o próprio título judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
coletivo (ID 590059a) determinou que a sua execução deve ser
precedida de liquidação por simples cálculos, nos termos do art.
879, da CLT.
Diante de tudo isso, determino o seguinte:
1. Considerando os documentos juntados pela devedora
(IDd88a88b e segs.), intime-se a parte autora para apresentar seus
cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive das
contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, observando
preferencialmente a utilização do sistema Pje-Calc.(art. 879, §1º-B,
da CLT)
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação da conta apresentada, ou, não sendo o
caso, remessa dos autos à Contadoria do Juízo para análise dos
aspectos contábeis.
5. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, à realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb98fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inspecionando os autos, constato a conveniência de promover
medidas saneadoras, a fim de ajustar a marcha processual, à luz do
princípio constitucional do devido processo legal.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo substituído
WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA, derivada de ação coletiva
movida pelo sindicato da categoria, que tramita perante a 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que é necessário, inicialmente, definir o
quantum debeatur e aferir a titularidade do crédito, para, em
seguida, iniciar a execução. Ademais, o próprio título judicial
coletivo (ID 590059a) determinou que a sua execução deve ser
precedida de liquidação por simples cálculos, nos termos do art.
879, da CLT.
Diante de tudo isso, determino o seguinte:
1. Considerando os documentos juntados pela devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(IDd88a88b e segs.), intime-se a parte autora para apresentar seus
cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive das
contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, observando
preferencialmente a utilização do sistema Pje-Calc.(art. 879, §1º-B,
da CLT)
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação da conta apresentada, ou, não sendo o
caso, remessa dos autos à Contadoria do Juízo para análise dos
aspectos contábeis.
5. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, à realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b9857
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes ré
e autora(Id's 1b86e50 e 21ff3e5).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b9857
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes ré
e autora(Id's 1b86e50 e 21ff3e5).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4251174
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4251174
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2952bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi negado provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
que seja refeita a planilha de cálculos de modo que obedeçam à
coisa julgada, excluindo da conta o período anterior a 14.12.2017
(cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).”
Remetam-se os autos à Contadoria para retificar os cálculos,
conforme determinado no Acórdão proferido no Agravo de Petição
(Id 468695b).
Após, voltem os autos conclusos para homologação e
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2952bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi negado provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
que seja refeita a planilha de cálculos de modo que obedeçam à
coisa julgada, excluindo da conta o período anterior a 14.12.2017
(cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).”
Remetam-se os autos à Contadoria para retificar os cálculos,
conforme determinado no Acórdão proferido no Agravo de Petição
(Id 468695b).
Após, voltem os autos conclusos para homologação e
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027000-52.1998.5.13.0003
AUTOR ZILAH DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILAH DE VASCONCELOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte autora por seu patrono, para tomar ciência do
CÁLCULO ATUALIZADO (ID 8d70cf0).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af000d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
310d6e9), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Normativa PGF nº. 47/2023, cuja vigência iniciou-se em
1º de setembro de 2023, e que dispensa a atuação da PGF nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af000d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
310d6e9), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Normativa PGF nº. 47/2023, cuja vigência iniciou-se em
1º de setembro de 2023, e que dispensa a atuação da PGF nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb17567
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de pedido incidental, no curso do cumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sentença, (petição Id 309e059 - 06/08/2023), no qual a exequente
pugna pela conversão da obrigação de fazer em indenização, sob a
alegação de que o executado firmou-se no descumprimento da
sentença exequenda (petição Id 309e059 - 06/08/2023). Atribuiu ao
pedido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Regularmente notificado, o executado apresentou resposta,
manifestando-se nas petições - Id eb7fe58, Id b346e10 -, sendo-lhe
deferido dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, conforme r.
despacho Id 8af9f8d. Entretanto, findo tal prazo aos 06/11/2023, em
nova manifestação - Id ab1148e, o empregador executado aduz
justificativas, sustenta não ter havido descumprimento da obrigação
de fazer e requer a rejeição do pleito indenizatório.
Passo a decidir.
Divergente das alegações do empregador/executado, resta evidente
que a empresa desprezou o comando judicial ao não efetuar
pagamento da indenização devida, bem como não satisfazer as
obrigações acessórias decorrentes da rescisão do contrato de
trabalho (Art.477, §§ 6o e 10, CLT). Ainda que irrelevante, não há
sequer prova da alegada inativação da empresa, pretexto fático
suscitado como suposta dificuldade de cumprimento da obrigação
de fazer, o que apenas denota evasiva e ratifica a contumácia da
executada.
A executada foi previamente notificada do inteiro teor do r.
despacho Id 8af9f8d, proferido em consonância com Súmula 410 do
STJ, in verbis: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui
condição necessária para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
Desse modo, diante do danoso inadimplemento da obrigação de
fazer, impõe-se acolher a pretensão da exequente (Id 309e059),
conforme fixado no acórdão (Id 9bcb77a) e, na forma disposta no
artigo 499 do CPC, deferir o pedido de conversão em indenização,
no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de responsabilidade
dos executados, considerando que as perdas e danos são devidas
porque o inadimplemento de uma obrigação, seja ele absoluto ou
relativo, causa um dano patrimonial ao credor, bem como o valor
dopedido da exequente atende parâmetros expressos nos artigos
402 e 944 do Código Civil, aplicados conforme o disposto no art. 8o,
§ 1o, da CLT.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, determino:
a) que a secretaria deste juízo, com fulcro nas atribuições dispostas
nos artigos 29 e 39 da CLT, proceda a anotação baixa do contrato
de trabalho na CTPS da reclamante, nos termos da sentença,
suprindo assim a recusa do empregador. Para tanto, a
trabalhadora/reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,
comparecer perante o diretor da secretaria e exibir seu documento
profissional, inclusive no formato digital;
b) ato seguinte, expeça-se alvará judicial em favor da reclamante,
para fins de liberação e saque dos valores depositados a título de
FGTS do período contratual com o executado, devendo a
trabalhadora indicar conta bancária para destino do valor sacado;
c) que o executado, no prazo de 48 horas da ciência desta decisão,
cumpra a obrigação de pagar à exequente o importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), relativo ao deferimento do pedido de conversão da
obrigação de fazer em indenização, tudo nos termos da
fundamentação;
d) caso não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar, deve a
secretaria dar prosseguimento ao feito, como requerido pela
exequente, mediante a utilização dos meio legais e das ferramentas
à disposição deste juízo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
*Artigo 944 do Código Civil - A indenização mede-se pela extensão
do dano.**As perdas e danos, como regra geral, abrangem o que o
credor efetivamente perdeu e o que provavelmente deixou de lucrar
(art. 402 do CC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
- JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb17567
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trata-se de pedido incidental, no curso do cumprimento de
sentença, (petição Id 309e059 - 06/08/2023), no qual a exequente
pugna pela conversão da obrigação de fazer em indenização, sob a
alegação de que o executado firmou-se no descumprimento da
sentença exequenda (petição Id 309e059 - 06/08/2023). Atribuiu ao
pedido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Regularmente notificado, o executado apresentou resposta,
manifestando-se nas petições - Id eb7fe58, Id b346e10 -, sendo-lhe
deferido dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, conforme r.
despacho Id 8af9f8d. Entretanto, findo tal prazo aos 06/11/2023, em
nova manifestação - Id ab1148e, o empregador executado aduz
justificativas, sustenta não ter havido descumprimento da obrigação
de fazer e requer a rejeição do pleito indenizatório.
Passo a decidir.
Divergente das alegações do empregador/executado, resta evidente
que a empresa desprezou o comando judicial ao não efetuar
pagamento da indenização devida, bem como não satisfazer as
obrigações acessórias decorrentes da rescisão do contrato de
trabalho (Art.477, §§ 6o e 10, CLT). Ainda que irrelevante, não há
sequer prova da alegada inativação da empresa, pretexto fático
suscitado como suposta dificuldade de cumprimento da obrigação
de fazer, o que apenas denota evasiva e ratifica a contumácia da
executada.
A executada foi previamente notificada do inteiro teor do r.
despacho Id 8af9f8d, proferido em consonância com Súmula 410 do
STJ, in verbis: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui
condição necessária para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
Desse modo, diante do danoso inadimplemento da obrigação de
fazer, impõe-se acolher a pretensão da exequente (Id 309e059),
conforme fixado no acórdão (Id 9bcb77a) e, na forma disposta no
artigo 499 do CPC, deferir o pedido de conversão em indenização,
no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de responsabilidade
dos executados, considerando que as perdas e danos são devidas
porque o inadimplemento de uma obrigação, seja ele absoluto ou
relativo, causa um dano patrimonial ao credor, bem como o valor
dopedido da exequente atende parâmetros expressos nos artigos
402 e 944 do Código Civil, aplicados conforme o disposto no art. 8o,
§ 1o, da CLT.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, determino:
a) que a secretaria deste juízo, com fulcro nas atribuições dispostas
nos artigos 29 e 39 da CLT, proceda a anotação baixa do contrato
de trabalho na CTPS da reclamante, nos termos da sentença,
suprindo assim a recusa do empregador. Para tanto, a
trabalhadora/reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,
comparecer perante o diretor da secretaria e exibir seu documento
profissional, inclusive no formato digital;
b) ato seguinte, expeça-se alvará judicial em favor da reclamante,
para fins de liberação e saque dos valores depositados a título de
FGTS do período contratual com o executado, devendo a
trabalhadora indicar conta bancária para destino do valor sacado;
c) que o executado, no prazo de 48 horas da ciência desta decisão,
cumpra a obrigação de pagar à exequente o importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), relativo ao deferimento do pedido de conversão da
obrigação de fazer em indenização, tudo nos termos da
fundamentação;
d) caso não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar, deve a
secretaria dar prosseguimento ao feito, como requerido pela
exequente, mediante a utilização dos meio legais e das ferramentas
à disposição deste juízo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
*Artigo 944 do Código Civil - A indenização mede-se pela extensão
do dano.**As perdas e danos, como regra geral, abrangem o que o
credor efetivamente perdeu e o que provavelmente deixou de lucrar
(art. 402 do CC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c2694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 570,79,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.539,89, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c2694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 570,79,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.539,89, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-87.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5838067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDRE
ANTONIO DA SILVA, em desfavor de ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pelo autor no importe de R$ 254,51, calculadas sobre o
valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-87.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCALA ESCRITORIO DE CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5838067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDRE
ANTONIO DA SILVA, em desfavor de ESCALA ESCRITORIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pelo autor no importe de R$ 254,51, calculadas sobre o
valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-13.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA DE LUNA BARBALHO
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU ADRIANA DE AZEVEDO GALDINO
RÉU MARIA EDUARDA DE AZEVEDO
GALDINO BENEVIDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE LUNA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
19/12/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84668693643 ID da reunião: 846 6869 3643, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reitera-se a intimação da reclamada por intermédio dos seus
advogados constituídos nos autos do processo 0000602-
91.2023.5.13.0003 para apresentar, cartões de pontos, fichas
financeiras e demais documentos funcionais da parte reclamante ou
outros que entenda pertinentes à liquidação da sentença, no prazo
de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até
o limite de dez dias e fixação dos parâmetros da liquidação por
este Juízo, com imediata execução
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 19/12/2023 11:30,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84598015216 ID da
reunião: 845 9801 5216 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 19/12/2023 11:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001218-66.2023.5.13.0003
AUTOR INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 19/12/2023 13:30,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85390187083 ID da
reunião: 853 9018 7083 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3ea485b . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3ea485b . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS SEVERINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 15(quinze) dias,
indicar elementos novos, servíveis e concretos ao prosseguimento
da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954d11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954d11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c2ab17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos
por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, para suprimir da
fundamentação e do dispositivo da sentença proferida a análise da
preliminar de coisa julgada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c2ab17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos
por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, para suprimir da
fundamentação e do dispositivo da sentença proferida a análise da
preliminar de coisa julgada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d1904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva, e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSAFÁ GALDINO DOS
SANTOS em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP e
da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como
devedora principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à sua intimação, os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, referentes aos
seguintes títulos: diferenças do adicional de insalubridade,
considerando o valor pago e o percentual de 40%, com repercussão
no cálculo das parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3, FGTS+40%; FGTS dos períodos de 23/04/2021
a abril de 2022, e de dezembro de 2022 a 15/01/2023, além da
multa rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
horas extras apresentado na inicial, e de reflexos sobre 13º salários,
férias+1/3, aviso prévio, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado; indenização por danos morais, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários em favor do perito, Dr. Cayo Farias Pereira, no valor de
R$ 1.200,00, pela primeira reclamada..
Custas pelas reclamadas, no valor equivalente a R$ 765,37 ,
calculadas sobre R$ 38.268,37 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d1904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva, e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSAFÁ GALDINO DOS
SANTOS em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP e
da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como
devedora principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à sua intimação, os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, referentes aos
seguintes títulos: diferenças do adicional de insalubridade,
considerando o valor pago e o percentual de 40%, com repercussão
no cálculo das parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3, FGTS+40%; FGTS dos períodos de 23/04/2021
a abril de 2022, e de dezembro de 2022 a 15/01/2023, além da
multa rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
horas extras apresentado na inicial, e de reflexos sobre 13º salários,
férias+1/3, aviso prévio, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado; indenização por danos morais, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Honorários em favor do perito, Dr. Cayo Farias Pereira, no valor de
R$ 1.200,00, pela primeira reclamada..
Custas pelas reclamadas, no valor equivalente a R$ 765,37 ,
calculadas sobre R$ 38.268,37 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho,
disponibilizado no Id 70a07cc, devendo informar as contas
bancárias (autor e advogado) e juntar contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001134-65.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8fb39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGILVAN
PAIVA JUNIOR em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 985,47, calculadas sobre
R$49.273,67, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-65.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8fb39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGILVAN
PAIVA JUNIOR em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 985,47, calculadas sobre
R$49.273,67, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-80.2016.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA
CORREA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os
cálculos de liquidação no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos
do §2º do art. 879 da CLT, para impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000716-80.2016.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO RAIALZI DA SILVA
CORREA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os
cálculos de liquidação no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos
do §2º do art. 879 da CLT, para impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001232-50.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 19/12/2023 às
08:15 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86286328560 ID da reunião: 862 8632 8560,
sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b7cd309. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b7cd309. Prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b7cd309. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id e31461e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id e31461e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id e31461e. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000846-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 8 (oito) dias apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, §2º, CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes do agendamento para realização
do laudo pericial para o dia 08/12/2023 às 09:30hs, conforme Id
9297c2c
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes do agendamento para realização
do laudo pericial para o dia 08/12/2023 às 09:30hs, conforme Id
9297c2c
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001218-66.2023.5.13.0003
AUTOR INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência, a ser realizada no
dia 19/12/2023 às 08:45 horas, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85390187083 ID
da reunião: 853 9018 7083, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado,
nos termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001051-49.2023.5.13.0003
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf78ec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
em face de JOSENILTON DA SILVA e Q2 CONSTRUCOES LTDA,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação dos imóveis de propriedade da
embargante, “SALAS 201 E 202, LOCALIZADAS NA ZONA
URBANA, AVENIDA MAR DA IRLANDA, EDIFÍCIO YESHUA
EMPRESARIAL, NÚMERO 34, BAIRRO INTERMARES,
MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB; e APARTAMENTO 304,
LOCALIZADO NA ZONA URBANA, RUA MAR DE BEHRING
“YAHWEH CLUB RESIDENTE”, NÚMERO 309, BAIRRO PONTA
DE CAMPINA, MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB.", de toda e
qualquer constrição referente ao processo de nº 0000475-
90.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000475-
90.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001051-49.2023.5.13.0003
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf78ec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
em face de JOSENILTON DA SILVA e Q2 CONSTRUCOES LTDA,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação dos imóveis de propriedade da
embargante, “SALAS 201 E 202, LOCALIZADAS NA ZONA
URBANA, AVENIDA MAR DA IRLANDA, EDIFÍCIO YESHUA
EMPRESARIAL, NÚMERO 34, BAIRRO INTERMARES,
MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB; e APARTAMENTO 304,
LOCALIZADO NA ZONA URBANA, RUA MAR DE BEHRING
“YAHWEH CLUB RESIDENTE”, NÚMERO 309, BAIRRO PONTA
DE CAMPINA, MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB.", de toda e
qualquer constrição referente ao processo de nº 0000475-
90.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000475-
90.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001075-77.2023.5.13.0003
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e8fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por JOSENILSON SANTOS PINTO em face de JOSENILTON DA
SILVA, determinando a desconstituição da ordem de
indisponibilidade, com a consequente liberação de imóvel de
propriedade do embargante, apartamento 505 do Edifício
Residencial Jeová Jireh, número 53, matrícula 40.189, Rua Golfo de
Cadis, Lote 13, Quadra 39, Loteamento Intermares, Cabedelo/PB,
CEP: 58102-086”., de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0000475-90.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000475-
90.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001075-77.2023.5.13.0003
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e8fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por JOSENILSON SANTOS PINTO em face de JOSENILTON DA
SILVA, determinando a desconstituição da ordem de
indisponibilidade, com a consequente liberação de imóvel de
propriedade do embargante, apartamento 505 do Edifício
Residencial Jeová Jireh, número 53, matrícula 40.189, Rua Golfo de
Cadis, Lote 13, Quadra 39, Loteamento Intermares, Cabedelo/PB,
CEP: 58102-086”., de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0000475-90.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000475-
90.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e916150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e916150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-92.2017.5.13.0003
AUTOR SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b24b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 238d393 e anexos),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I- suspender a ordem de bloqueio através do SISBAJUD
(id39960f2), com desbloqueio de eventual valor decorrente da
referida ordem;
II. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência dos seus créditos;
III- recolher os valores relativos aos débitos previdenciários e
fiscais;
IV. registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se
definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-92.2017.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b24b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 238d393 e anexos),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I- suspender a ordem de bloqueio através do SISBAJUD
(id39960f2), com desbloqueio de eventual valor decorrente da
referida ordem;
II. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência dos seus créditos;
III- recolher os valores relativos aos débitos previdenciários e
fiscais;
IV. registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se
definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b097b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b097b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bb76a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Diante da quitação do débito exequendo, libere-se em favor da
executada Easyform Brasil Servicos de Engenharia Ltda o saldo
sobejante existente na conta judicial (Id fe63297), a qual deverá
indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência
do valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4eb906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de quantificação da
dívida, conforme decisões nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RANIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4eb906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de quantificação da
dívida, conforme decisões nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001231-65.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7facc83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023 13:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1db015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FERREIRA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643d592
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. a5e113d,
promova-se pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às
partes executadas.
Realizada a pesquisa, dê-se vistas ao exequente para, no prazo de
05(cinco) dias, indicar elementos servíveis ao prosseguimento da
execução, ficando, desde já, ciente de que pedidos genéricos ou
repetitivos, serão de pronto indeferidos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR R.C.G.D.S.
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dadb229.
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR R.C.G.D.S.
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dadb229.
Processo Nº ATSum-0000605-80.2022.5.13.0003
AUTOR SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2a823
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID24bc674, e existindo
valores à disposição do Juízo (extrato bancário IDb096e17),
suficientes à satisfação do débito da devedora RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, observando os cálculos
de liquidação IDebc0c20, paguem-se à exequente e ao patrono os
seus respectivos créditos, recolham-se os valores relativos às
contribuições previdenciárias, com as cautelas de praxe, liberando o
saldo sobejante à executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, extinguindo-se a execução quanto à referida
devedora.
Para tanto, deverão os interessados apresentar os seus dados
bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de
que sejam efetivadas as transferências dos valores ora
determinadas.
Cumpridos os itens precedentes, registrem-se os valores pagos e
recolhidos e encaminhem-se os autos à Contadoria para ajuste da
conta quanto aos débitos inerentes à devedora CONTAX S.A., com
inclusão da multa arbitrada pelo descumprimento da obrigação de
fazer (sentença IDe61ba21).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-80.2022.5.13.0003
AUTOR SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2a823
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID24bc674, e existindo
valores à disposição do Juízo (extrato bancário IDb096e17),
suficientes à satisfação do débito da devedora RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, observando os cálculos
de liquidação IDebc0c20, paguem-se à exequente e ao patrono os
seus respectivos créditos, recolham-se os valores relativos às
contribuições previdenciárias, com as cautelas de praxe, liberando o
saldo sobejante à executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, extinguindo-se a execução quanto à referida
devedora.
Para tanto, deverão os interessados apresentar os seus dados
bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de
que sejam efetivadas as transferências dos valores ora
determinadas.
Cumpridos os itens precedentes, registrem-se os valores pagos e
recolhidos e encaminhem-se os autos à Contadoria para ajuste da
conta quanto aos débitos inerentes à devedora CONTAX S.A., com
inclusão da multa arbitrada pelo descumprimento da obrigação de
fazer (sentença IDe61ba21).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-28.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA DE LIMA
BARBOZA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU JOSELI ANTONIO DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE LIMA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734eeba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023 13:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998ccc7
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
e15a085).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb398a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte reclamada requereu a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ nº
345/2020 e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb398a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte reclamada requereu a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ nº
345/2020 e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-10.2023.5.13.0003
AUTOR GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2dae1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4bab2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro formulados por ALLIANCE
VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA, em desfavor de
ALLYSSON SANTOS DE LIMA; C&M - PNEUS, PECAS E
SERVICOS EIRELI - ME; MARCOS ANTONIO DA SILVA; e
CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS, em que se
postula a liberação de imóvel objeto de constrição no processo
0001561-09.2016.5.13.0003, com pleito de tutela antecipada para
que seja desconstituída a ordem de indisponibilidade, com a
imediata liberação do bem sob análise.
Foi reconhecida a dependência em face da conexão com o
processo 0001561-09.2016.5.13.0003 (decisão de id f1c9b7b),
sendo determinada a citação da parte executada para que se
manifeste acerca dos presentes embargos.
Devidamente intimada, a parte embargada não se manifestou.
Desnecessária a designação de audiência.
Sem outras provas.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Embargos de Terceiro
Na peça inicial a embargante alega ser proprietário do imóvel objeto
de constrição “UNIDADE AUTÔNOMA DE Nº 302-B, do EDIFÍCIO
RESIDENCIAL VIVANT, situado a Avenida Bahia, n. 900, esquina
com a Rua Professora Eudezia Vieira, no Bairro dos Estados, João
Pessoa-PB, Mat. 111.397 no Registro Geral do 2º Oficio de Registro
de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital”.
Pondera ser proprietária do imóvel desde o ano de 2013, conforme
documentação de id 9d23d46, anos antes do ajuizamento do
processo principal, ocorrido no ano de 2016. Acrescenta que, nos
termos da certidão cartorária datada de 20 de setembro de 2022, o
imóvel permanece em seu patrimônio (id 95a59eb).
Junta escritura pública, documentação cartorária, boleto
condominial, dentre outros documentos vinculando o imóvel sob
análise à embargante (ids 9d23d46 e seguintes).
À luz das argumentações das partes e das provas produzidas nos
autos, melhor sorte se atribui à embargante.
De fato, a prova dos autos demonstra que a embargante adquiriu os
imóveis no ano de 2021. Portanto, a aquisição dos bens ocorreu em
período anterior ao ajuizamento da RT 0001561-09.2016.5.13.0003,
que motivou a interposição dos presentes embargos.
Destaca-se, por oportuno, que a ausência de registro público dos
imóveis objeto de análise, no cartório competente, não limita a
eficácia do adquirente quanto direito de propriedade do bem por ele
adquirido.
Nesse sentido, transcreve-se recente jurisprudência do TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO
AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
IMPOSSIBILIDADE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO
DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal
Regional negou provimento ao agravo de petição do terceiro
embargante, por constatar que a transferência de propriedade não
foi registrada no ofício imobiliário. 2. Da leitura do acórdão recorrido,
depreende-se que, em 7/6/1990, o ora recorrente, terceiro
embargante, adquiriu do executado o imóvel penhorado em
questão, conforme demonstra o instrumento público de compra e
venda, registrado em cartório. O Tribunal Regional anotou, também,
que a ação trabalhista principal foi ajuizada pelo exequente contra o
executado em 2012. 3. Desse modo, verifica-se que o imóvel foi
alienado quando não recaia sobre ele nenhum registro de
constrição no cartório competente. 4. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que, quando não comprovada a má-fé, o
terceiro que adquiriu o imóvel antes da execução está autorizado a
pleitear em Juízo a proteção da posse sobre o bem, ainda que
desprovido de registro de transferência de propriedade no
competente cartório de registro de imóveis. Não há como presumir,
nessa hipótese, a fraude à execução, devendo ser preservada a
boa-fé do terceiro embargante na aquisição do bem objeto de
penhora, não obstante a ausência do registro da transferência de
propriedade no competente cartório de registro de imóveis.
Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal Superior. 5. Assim,
tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta
Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a
justificar o conhecimento do apelo, por violação do art. 5º, XXII, da
Constituição da República, em respeito ao direito de propriedade do
comprador. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000367-
56.2018.5.02.0402, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 23/08/2021) – grifei.
No aspecto, verifica-se que a documentação colacionada demonstra
a boa-fé da parte embargante, o que afasta a possibilidade de
fraude à execução (Súmula no 375 do STJ).
Em razão da celeridade na apreciação dos presentes embargos e
devido a matéria dizer respeito ao próprio mérito da medida, resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
despicienda sua apreciação.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA em face de
ALLYSSON SANTOS DE LIMA; C&M - PNEUS, PECAS E
SERVICOS EIRELI - ME; MARCOS ANTONIO DA SILVA; e
CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS, determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade do embargante, “UNIDADE
AUTÔNOMA DE Nº 302-B, do EDIFÍCIO RESIDENCIAL VIVANT,
situado a Avenida Bahia, n. 900, esquina com a Rua Professora
Eudezia Vieira, no Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, Mat.
111.397 no Registro Geral do 2º Oficio de Registro de Imóveis
(Zona Norte) da Comarca desta Capital”., de toda e qualquer
constrição referente ao processo de nº 0001561-
09.2016.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001561-
09.2016.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4bab2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro formulados por ALLIANCE
VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA, em desfavor de
ALLYSSON SANTOS DE LIMA; C&M - PNEUS, PECAS E
SERVICOS EIRELI - ME; MARCOS ANTONIO DA SILVA; e
CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS, em que se
postula a liberação de imóvel objeto de constrição no processo
0001561-09.2016.5.13.0003, com pleito de tutela antecipada para
que seja desconstituída a ordem de indisponibilidade, com a
imediata liberação do bem sob análise.
Foi reconhecida a dependência em face da conexão com o
processo 0001561-09.2016.5.13.0003 (decisão de id f1c9b7b),
sendo determinada a citação da parte executada para que se
manifeste acerca dos presentes embargos.
Devidamente intimada, a parte embargada não se manifestou.
Desnecessária a designação de audiência.
Sem outras provas.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Embargos de Terceiro
Na peça inicial a embargante alega ser proprietário do imóvel objeto
de constrição “UNIDADE AUTÔNOMA DE Nº 302-B, do EDIFÍCIO
RESIDENCIAL VIVANT, situado a Avenida Bahia, n. 900, esquina
com a Rua Professora Eudezia Vieira, no Bairro dos Estados, João
Pessoa-PB, Mat. 111.397 no Registro Geral do 2º Oficio de Registro
de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital”.
Pondera ser proprietária do imóvel desde o ano de 2013, conforme
documentação de id 9d23d46, anos antes do ajuizamento do
processo principal, ocorrido no ano de 2016. Acrescenta que, nos
termos da certidão cartorária datada de 20 de setembro de 2022, o
imóvel permanece em seu patrimônio (id 95a59eb).
Junta escritura pública, documentação cartorária, boleto
condominial, dentre outros documentos vinculando o imóvel sob
análise à embargante (ids 9d23d46 e seguintes).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
À luz das argumentações das partes e das provas produzidas nos
autos, melhor sorte se atribui à embargante.
De fato, a prova dos autos demonstra que a embargante adquiriu os
imóveis no ano de 2021. Portanto, a aquisição dos bens ocorreu em
período anterior ao ajuizamento da RT 0001561-09.2016.5.13.0003,
que motivou a interposição dos presentes embargos.
Destaca-se, por oportuno, que a ausência de registro público dos
imóveis objeto de análise, no cartório competente, não limita a
eficácia do adquirente quanto direito de propriedade do bem por ele
adquirido.
Nesse sentido, transcreve-se recente jurisprudência do TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO
AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
IMPOSSIBILIDADE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO
DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal
Regional negou provimento ao agravo de petição do terceiro
embargante, por constatar que a transferência de propriedade não
foi registrada no ofício imobiliário. 2. Da leitura do acórdão recorrido,
depreende-se que, em 7/6/1990, o ora recorrente, terceiro
embargante, adquiriu do executado o imóvel penhorado em
questão, conforme demonstra o instrumento público de compra e
venda, registrado em cartório. O Tribunal Regional anotou, também,
que a ação trabalhista principal foi ajuizada pelo exequente contra o
executado em 2012. 3. Desse modo, verifica-se que o imóvel foi
alienado quando não recaia sobre ele nenhum registro de
constrição no cartório competente. 4. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que, quando não comprovada a má-fé, o
terceiro que adquiriu o imóvel antes da execução está autorizado a
pleitear em Juízo a proteção da posse sobre o bem, ainda que
desprovido de registro de transferência de propriedade no
competente cartório de registro de imóveis. Não há como presumir,
nessa hipótese, a fraude à execução, devendo ser preservada a
boa-fé do terceiro embargante na aquisição do bem objeto de
penhora, não obstante a ausência do registro da transferência de
propriedade no competente cartório de registro de imóveis.
Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal Superior. 5. Assim,
tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta
Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a
justificar o conhecimento do apelo, por violação do art. 5º, XXII, da
Constituição da República, em respeito ao direito de propriedade do
comprador. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000367-
56.2018.5.02.0402, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 23/08/2021) – grifei.
No aspecto, verifica-se que a documentação colacionada demonstra
a boa-fé da parte embargante, o que afasta a possibilidade de
fraude à execução (Súmula no 375 do STJ).
Em razão da celeridade na apreciação dos presentes embargos e
devido a matéria dizer respeito ao próprio mérito da medida, resta
despicienda sua apreciação.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA em face de
ALLYSSON SANTOS DE LIMA; C&M - PNEUS, PECAS E
SERVICOS EIRELI - ME; MARCOS ANTONIO DA SILVA; e
CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS, determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade do embargante, “UNIDADE
AUTÔNOMA DE Nº 302-B, do EDIFÍCIO RESIDENCIAL VIVANT,
situado a Avenida Bahia, n. 900, esquina com a Rua Professora
Eudezia Vieira, no Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, Mat.
111.397 no Registro Geral do 2º Oficio de Registro de Imóveis
(Zona Norte) da Comarca desta Capital”., de toda e qualquer
constrição referente ao processo de nº 0001561-
09.2016.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001561-
09.2016.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ae1f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ae1f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d153a
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR(Id's 70419db e 66576ed).
Intimem-se as partes recorridas(autor e rés) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d153a
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamante e reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR(Id's 70419db e 66576ed).
Intimem-se as partes recorridas(autor e rés) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MAGNOS DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem ficam as partes devidamente notificados para participar
da audiência CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/12/2023 às
08:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81669170595 ID da reunião: 816 6917 0595, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem ficam as partes devidamente notificados para participar
da audiência CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/12/2023 às
08:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81669170595 ID da reunião: 816 6917 0595, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000925-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d116d6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-
se acerca da impugnação apresentada pela parte executada (ID
fc67e9a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f55661
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(tramitação ID 76db8d3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-81.2012.5.13.0004
AUTOR EMERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLEONILDE MARIA DE SOUZA
RÉU MARCO ANTONIO MOMETTO
RÉU MOMETTO CURSOS E FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb0c2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor EMERSON PEREIRA DA
SILVA para requerer o que entender de direito, visando o
prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f98a4c
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., CNPJ:
03.717.013/0001-74; pagará à(o) reclamante JOSE SILVA DOS
SANTOS, CPF: 024.527.264-00 o valor de R$10.000,00 em 10
parcelas mensais de R$1.000,00. De cada parcela, serão
destacados os honorários contratuais de 30%, sendo R$700,00
para o autor e R$300,00 para seu advogado. Os pagamentos serão
efetuados nas contas indicadas na petição do acordo. As parcelas
serão pagas no dia 15/12/23, 15/01/24, 15/02/24, 15/03/24,
15/04/24, 15/05/24, 17/06/24, 15/07/24, 15/08/24 e 16/09/24.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias,prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO):
O reclamado procederá a baixa na CTPS do autor fazendo constar
a data de 30/01/2022, no prazo de 05 dias contados da intimação
da presente homologação, sob pena de pagamento de multa no
valor de R$500,00 por dia de atraso.
Igual prazo para a empresa proceder a entrega da documentação
necessária ao processamento do seguro desemprego pelo autor.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00 , e das contribuições
previdenciárias no valor de R$251,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da
GPS/DARF, devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f98a4c
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., CNPJ:
03.717.013/0001-74; pagará à(o) reclamante JOSE SILVA DOS
SANTOS, CPF: 024.527.264-00 o valor de R$10.000,00 em 10
parcelas mensais de R$1.000,00. De cada parcela, serão
destacados os honorários contratuais de 30%, sendo R$700,00
para o autor e R$300,00 para seu advogado. Os pagamentos serão
efetuados nas contas indicadas na petição do acordo. As parcelas
serão pagas no dia 15/12/23, 15/01/24, 15/02/24, 15/03/24,
15/04/24, 15/05/24, 17/06/24, 15/07/24, 15/08/24 e 16/09/24.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias,prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO):
O reclamado procederá a baixa na CTPS do autor fazendo constar
a data de 30/01/2022, no prazo de 05 dias contados da intimação
da presente homologação, sob pena de pagamento de multa no
valor de R$500,00 por dia de atraso.
Igual prazo para a empresa proceder a entrega da documentação
necessária ao processamento do seguro desemprego pelo autor.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00 , e das contribuições
previdenciárias no valor de R$251,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da
GPS/DARF, devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-68.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61de66a
proferido nos autos.
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b33c8
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000959-
68.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b33c8
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000959-
68.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE ALENCAR SEPULVEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7ec88
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa diária prevista na
sentença. Em igual prazo, deverão informar eventual
descumprimento.
2.Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7ec88
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa diária prevista na
sentença. Em igual prazo, deverão informar eventual
descumprimento.
2.Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d0622
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA para se manifestar
acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID 7ad4e59), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001651-14.2016.5.13.0004
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU ANA RAQUEL DE CASTRO LOPO
DELGADO E SILVA
RÉU JJA ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1135980
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos, libere os depósitos sob ID. a617d41 em favor
da autora e do seu advogado, atentando para os dados bancários
de ambos e o percentual de 20% ajustado à título de honorários
advocatícios, nos termos do requerimento sob ID. 08e2065.
2 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000359-47.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE MARCOS COSTA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216d3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Não provido o recurso, extingo a presente execução, cuja autuação
se deu para viabilizar a apreciação do AIRR interposto por
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA nos autos
principais 0029400-16.2010.5.13.0004.
Juntem-se aos autos cópias dos atos processados nestes autor e,
em seguida, arquivem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000359-47.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE MARCOS COSTA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216d3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Não provido o recurso, extingo a presente execução, cuja autuação
se deu para viabilizar a apreciação do AIRR interposto por
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA nos autos
principais 0029400-16.2010.5.13.0004.
Juntem-se aos autos cópias dos atos processados nestes autor e,
em seguida, arquivem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000359-47.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE MARCOS COSTA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216d3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Não provido o recurso, extingo a presente execução, cuja autuação
se deu para viabilizar a apreciação do AIRR interposto por
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA nos autos
principais 0029400-16.2010.5.13.0004.
Juntem-se aos autos cópias dos atos processados nestes autor e,
em seguida, arquivem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35643e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o
reconhecimento da ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI,
do CPC, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA PARAIBA em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 20,00
calculado sobre o valor dado à causa de R$ 1.000,00, que deverá
ser recolhido e comprovado nos autos sob pena de execução.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000603-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35643e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o
reconhecimento da ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI,
do CPC, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA PARAIBA em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 20,00
calculado sobre o valor dado à causa de R$ 1.000,00, que deverá
ser recolhido e comprovado nos autos sob pena de execução.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e8aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GRACIELE DA SILVA ARCANJO em face de BERG INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar nulo o contrato por prazo determinado, convertendo em
contrato de trabalho por prazo indeterminado, com início em
01/02/2023 e com dispensa sem justa causa em 20/04/2023.
Reconhecer como existente vínculo de emprego entre as partes,
pelo que se defere o pedido de anotação da CTPS, na função de
costureira de 01/02/2023 a 20/04/2023, salário R$1.320,00, que
deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indenização substitutiva pela garantida de emprego de 20/04/2023 a
21/03/2024, sendo devidos os salários do período e reflexos em 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40 %.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e8aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GRACIELE DA SILVA ARCANJO em face de BERG INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar nulo o contrato por prazo determinado, convertendo em
contrato de trabalho por prazo indeterminado, com início em
01/02/2023 e com dispensa sem justa causa em 20/04/2023.
Reconhecer como existente vínculo de emprego entre as partes,
pelo que se defere o pedido de anotação da CTPS, na função de
costureira de 01/02/2023 a 20/04/2023, salário R$1.320,00, que
deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indenização substitutiva pela garantida de emprego de 20/04/2023 a
21/03/2024, sendo devidos os salários do período e reflexos em 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40 %.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b28b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLICYA
CARLA DO PRADO GONDIM em face de BRASTEX S/A. Tudo em
fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
1.150,31 incidentes sobre o valor da causa de R$ 57.515,58
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Daves Barbosa Lucas
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP
N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado
pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b28b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLICYA
CARLA DO PRADO GONDIM em face de BRASTEX S/A. Tudo em
fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
1.150,31 incidentes sobre o valor da causa de R$ 57.515,58
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Daves Barbosa Lucas
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP
N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado
pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TESTEMUNHA ROMEU AGUIAR
TESTEMUNHA FRANCISCO MARQUES DA SILVA
NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dd694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 16/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTONIO SILVA DE SOUSA em face de ELIZABETH
PORCELANATO S/A para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, de 16/03/2018 a
07/05/2021. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro Daves
Barbosa Lucas dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
É desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para
prequestionamento em primeira instância, pois se trata de requisito
recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem
como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser
objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena
de caracterização de embargos com propósito protelatório e
aplicação das sanções processuais cabíveis (arts. 79,80 e 1026, §
2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TESTEMUNHA ROMEU AGUIAR
TESTEMUNHA FRANCISCO MARQUES DA SILVA
NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dd694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 16/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTONIO SILVA DE SOUSA em face de ELIZABETH
PORCELANATO S/A para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, de 16/03/2018 a
07/05/2021. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro Daves
Barbosa Lucas dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
É desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para
prequestionamento em primeira instância, pois se trata de requisito
recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem
como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser
objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena
de caracterização de embargos com propósito protelatório e
aplicação das sanções processuais cabíveis (arts. 79,80 e 1026, §
2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131329-19.2015.5.13.0004
AUTOR JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da0ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequenciale2c60b3); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial f40df13 – Fls. 5898-5949), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131329-19.2015.5.13.0004
AUTOR JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDICIEL RODRIGUES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da0ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequenciale2c60b3); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial f40df13 – Fls. 5898-5949), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado do documento anexado pelo autor no id
e9a40e1, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante dos documentos enviados pelas reclamadas
em anexo à petição de id e838396.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2995c93, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2995c93, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id f910a2a, para manifestação
no prazo de 2 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id f910a2a, para manifestação
no prazo de 2 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c00ee9c, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c00ee9c, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-50.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida nos autos, Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-50.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida nos autos, Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000992-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos. Aos
embargados também para apresentarem defesa no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000992-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos. Aos
embargados também para apresentarem defesa no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000992-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos. Aos
embargados também para apresentarem defesa no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-06.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida no id #id:97c1ff2 . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-06.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Ciência da sentença proferida no id #id:97c1ff2 . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida dos embargos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida dos embargos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-15.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-15.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000737-03.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença identificada no ID 4b54e2e. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000756-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROSANA HELENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID 5855fb4. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-53.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU ZE DAS FRUTAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID 91bd3cb. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-53.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU ZE DAS FRUTAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZE DAS FRUTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID 91bd3cb. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000786-75.2023.5.13.0026
EMBARGANTE HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO LUCIANA DE BRITO PEREIRA
NUNES(OAB: 14215/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRAN GURGEL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID 213601c. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001006-42.2023.5.13.0004
AUTOR LAURA REGINA SOARES
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID d5dc75d. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-51.2023.5.13.0004
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID e8fe486 e cálculos
ID 27bac19. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-51.2023.5.13.0004
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID e8fe486 e cálculos
ID 27bac19. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-07.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID 629cd13 e
cálculos ID 5d55436. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-07.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença prolatada identificada no ID 629cd13 e
cálculos ID 5d55436. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001093-95.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a autora da petição de id d8babb8, pelo prazo de 2 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-61.2022.5.13.0004
AUTOR SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ea4cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que há impugnação aos cálculos pendente de
julgamento, torno sem efeito o despacho (ID ab0cc53).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-61.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ea4cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que há impugnação aos cálculos pendente de
julgamento, torno sem efeito o despacho (ID ab0cc53).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128700-09.2014.5.13.0004
AUTOR SYLVIA RHEA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE VASCONCELOS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIA RHEA CUNHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5afa5
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante a concordância das partes, libere-se, na devida
proporcionalidade, o valor que encontra-se depositado.
Apresente o autor as contas bancárias para a liberação e contrato
de honorários pactuado entre autor e Advogado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-56.2023.5.13.0004
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c907df0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BANCO DO
BRASIL SA (tramitação Id 2dff99c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Autos conclusos para julgamento dos embargos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc0378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
JOAO PAULO SOUSA SILVA nos autos em que litiga com WURTH
DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA apresenta impugnação
aos cálculos de liquidação. Sustenta, em síntese, erros em relação
aos juros e correção aplicados, reflexos sobre o FGTS + 40%.
Notificada, a reclamada apresenta defesa à impugnação.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o reclamante erro nos cálculos em relação aos juros de mora
porque não aplicados a base de 1% ao mês nos termos da
sentença e porque não incidentes sobre o valor bruto da
condenação.
Foi determinada a liquidação das verbas deferidas com juros de 1%
ao mês, a partir da data da propositura da ação e correção
monetária observando a aplicação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial partir da
citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para
as condenações cíveis em geral.
Conforme critérios registrados na planilha, item 3, o débito foi
corrigido seguindo as determinações contidas na sentença
exequenda.
Entretanto, os juros foram apurados a partir do vencimento das
verbas vencidas, em fase pré-judicial, e juros simples TRD até
05/03/2023 e sem incidência de juros a partir de 06/03/2023,
portanto, de forma divergente do que foi determinado na sentença.
Nesse aspecto, procede a impugnação aos cálculos.
Os juros de mora incidem sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, porém após a dedução da contribuição
previdenciária cota do reclamante. Ou seja, os juros de mora devem
ser calculados sobre o valor efetivamente devido ao empregado
pelo empregador, não devendo o mesmo arcar com juros sobre
débito do empregado como é o caso da sua cota de previdência.
Nesse mesmo sentido, a correção monetária sobre a cota do autor.
Corretos, portanto, os cálculos da contribuição previdenciária, cota
do autor.
O reclamante aponta erros nos cálculos em relação aos reflexos
das verbas sobre o FGTS + 40%. Alega omissão porque não
apurados os reflexos decorrentes da ajuda de custo/valor
extraordinário, DSR, aviso prévio, férias e 13º salário.
Foi o reclamado condenado a pagar ao autor ajuda de custo/valor
extraordinário (3078) e condenar a Reclamada ao pagamento de
reflexos dessa ajuda de custo no repouso semanal remunerado e,
em férias acrescidas do 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio,
FGTS e multa de 40% incidente.
Entretanto, os cálculos foram elaborados sem os reflexos da ajuda
de custo sobre o FGTS + 40%, razão pela qual acolho a
impugnação nesse particular.
São devidos os reflexos da ajuda de custo sobre o FGTS + 40%,
pelas razões acima, entretanto, o valor do FGTS não deve incidir
sobre os demais reflexos, não sendo esta a verba deferida na
sentença liquidanda.
Quanto à base de cálculo da ajuda de custo, não há qualquer
correção a ser feita, considerando que deve ser observada o valor
efetivamente pago ao autor e, consequentemente, apenas sobre ele
incidem os reflexos.
Impugnação parcialmente procedente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação aos
cálculos apresentada por JOAO PAULO SOUSA SILVA nos autos
em que litiga com WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
para determinar a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês a
partir do ajuizamento da ação e acrescer aos cálculos os reflexos
sobre o FGTS +40%, tudo conforme planilha em anexo.
Ressalte-se que, por ser interlocutória, não cabem recurso desta
decisão. Eventual recurso deve ser interposto na fase de execução
quando da garantia.
Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos
registro necessário para o início da execução.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO SOUSA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc0378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
JOAO PAULO SOUSA SILVA nos autos em que litiga com WURTH
DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA apresenta impugnação
aos cálculos de liquidação. Sustenta, em síntese, erros em relação
aos juros e correção aplicados, reflexos sobre o FGTS + 40%.
Notificada, a reclamada apresenta defesa à impugnação.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o reclamante erro nos cálculos em relação aos juros de mora
porque não aplicados a base de 1% ao mês nos termos da
sentença e porque não incidentes sobre o valor bruto da
condenação.
Foi determinada a liquidação das verbas deferidas com juros de 1%
ao mês, a partir da data da propositura da ação e correção
monetária observando a aplicação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial partir da
citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para
as condenações cíveis em geral.
Conforme critérios registrados na planilha, item 3, o débito foi
corrigido seguindo as determinações contidas na sentença
exequenda.
Entretanto, os juros foram apurados a partir do vencimento das
verbas vencidas, em fase pré-judicial, e juros simples TRD até
05/03/2023 e sem incidência de juros a partir de 06/03/2023,
portanto, de forma divergente do que foi determinado na sentença.
Nesse aspecto, procede a impugnação aos cálculos.
Os juros de mora incidem sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, porém após a dedução da contribuição
previdenciária cota do reclamante. Ou seja, os juros de mora devem
ser calculados sobre o valor efetivamente devido ao empregado
pelo empregador, não devendo o mesmo arcar com juros sobre
débito do empregado como é o caso da sua cota de previdência.
Nesse mesmo sentido, a correção monetária sobre a cota do autor.
Corretos, portanto, os cálculos da contribuição previdenciária, cota
do autor.
O reclamante aponta erros nos cálculos em relação aos reflexos
das verbas sobre o FGTS + 40%. Alega omissão porque não
apurados os reflexos decorrentes da ajuda de custo/valor
extraordinário, DSR, aviso prévio, férias e 13º salário.
Foi o reclamado condenado a pagar ao autor ajuda de custo/valor
extraordinário (3078) e condenar a Reclamada ao pagamento de
reflexos dessa ajuda de custo no repouso semanal remunerado e,
em férias acrescidas do 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio,
FGTS e multa de 40% incidente.
Entretanto, os cálculos foram elaborados sem os reflexos da ajuda
de custo sobre o FGTS + 40%, razão pela qual acolho a
impugnação nesse particular.
São devidos os reflexos da ajuda de custo sobre o FGTS + 40%,
pelas razões acima, entretanto, o valor do FGTS não deve incidir
sobre os demais reflexos, não sendo esta a verba deferida na
sentença liquidanda.
Quanto à base de cálculo da ajuda de custo, não há qualquer
correção a ser feita, considerando que deve ser observada o valor
efetivamente pago ao autor e, consequentemente, apenas sobre ele
incidem os reflexos.
Impugnação parcialmente procedente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação aos
cálculos apresentada por JOAO PAULO SOUSA SILVA nos autos
em que litiga com WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
para determinar a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês a
partir do ajuizamento da ação e acrescer aos cálculos os reflexos
sobre o FGTS +40%, tudo conforme planilha em anexo.
Ressalte-se que, por ser interlocutória, não cabem recurso desta
decisão. Eventual recurso deve ser interposto na fase de execução
quando da garantia.
Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos
registro necessário para o início da execução.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e542f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido formulado nos autos (ID aeac3dc), uma vez que os
valores inerentes à 5ª e 6ª parcelas abrangem não apenas o crédito
do autor.
Aguarde-se o pagamento da 5ª parcela.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3668f2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento contra a
devedora subsidiária formulado pela parte autora (ID aa65dde).
02. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS da parte reclamante, bem como
no fornecimento da documentação necessária ao recebimento de
seguro-desemprego, pelo autor, junto aos órgão governamentais,
conforme Acórdão (ID c99e5a1); pelo que indefiro o pedido de
expedição de alvará formulado pelo autor (ID 2e93818). Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos em igual prazo.
03. À contadoria para informar a existência de eventual crédito
extraconcursal, para possível solicitação junto ao processo PA
0000001-88.2023.5.13.0099.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3668f2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento contra a
devedora subsidiária formulado pela parte autora (ID aa65dde).
02. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS da parte reclamante, bem como
no fornecimento da documentação necessária ao recebimento de
seguro-desemprego, pelo autor, junto aos órgão governamentais,
conforme Acórdão (ID c99e5a1); pelo que indefiro o pedido de
expedição de alvará formulado pelo autor (ID 2e93818). Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos em igual prazo.
03. À contadoria para informar a existência de eventual crédito
extraconcursal, para possível solicitação junto ao processo PA
0000001-88.2023.5.13.0099.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-08.2016.5.13.0028
AUTOR ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROBERTO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e6f77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para providenciar o saque do valor
constante no alvará (ID 6e6068f), considerando-se a data de
validade (07/12/2023).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04118c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de adiamento da audiência, tendo em vista que
estava designada em data anterior à inscrição para sustentação no
TRT, tendo prioridade portanto na realização.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA DA SILVA SINESIO
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04118c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de adiamento da audiência, tendo em vista que
estava designada em data anterior à inscrição para sustentação no
TRT, tendo prioridade portanto na realização.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32cfeb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de limitação da condenação ao valor dado à
causa e sobrestamento processual;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 06/04/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, defere-se o pedido de reflexos no FGTS.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro CAYO
FARIAS PEREIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32cfeb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de limitação da condenação ao valor dado à
causa e sobrestamento processual;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 06/04/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, defere-se o pedido de reflexos no FGTS.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro CAYO
FARIAS PEREIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000473-83.2023.5.13.0004
AUTOR GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYLHERMERSON BARROS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a549b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GYLHERMERSON BARROS ARAUJO DA SILVA em face de
ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
100,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
5000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-83.2023.5.13.0004
AUTOR GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a549b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GYLHERMERSON BARROS ARAUJO DA SILVA em face de
ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
100,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
5000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-50.2023.5.13.0004
AUTOR RAYSSA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c26cd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito, as pretensões relativas a horas
extras, intervalo intrajornada, gorjetas, por inépcia, na forma do art.
295, parágrafo único, I, c/c com art. 267, do Código de Processo
Civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAYSSA GALDINO DE LIMA em face de A&JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
FGTS ao longo do contrato de trabalho e multa fundiária incidente.
Multa do art. 467, da CLT.
Multa do art.477 da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intime-se a parte autora pelo Diário de Justiça Eletrônico e o
reclamado por Oficial de Justiça.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-36.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLE DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d70184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA KELLE
DA SILVA ABREU em face de PARDO SERVIÇOS IMOBILIARIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
E ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA S/A.Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Sumula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
566,80, incidentes sobre o valor da causa de R$ 28.340,09
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-36.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d70184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA KELLE
DA SILVA ABREU em face de PARDO SERVIÇOS IMOBILIARIOS
E ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA S/A.Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Sumula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
566,80, incidentes sobre o valor da causa de R$ 28.340,09
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ab710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 21/05/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porWELLINGTON SILVA DE SOUSAem face dePAULISTA
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA,FRUTAS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA eGABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO,para condenarnas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 15/05/2023, data
informada na petição inicial.
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Pagamento da segunda quinzena do mês de abril de 2023,
Saldo de salário de maio de 2023, Aviso Prévio, Férias simples
(2021/2022) e proporcionais acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro proporcional, FGTS de todo o contrato de
trabalho (à exceção dos meses dedezembro de 2017, janeiro,
junho, julho e agosto de 2018)e multa de 40% incidente.
2.
Anotação da baixa da Carteira do Trabalho e Previdência Social
– CTPS para constar 15/05/2023, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho,contados da data da intimação para assinar o
documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de
R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do
juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
3.
férias em dobro referente ao período aquisitivo de 2019/2020 e
2020/2021. .
4.
Multa do art. 477 da CLT;5.
Liberação para saque do FGTS depositado, assim
comohabilitação do Reclamante por Alvará para processamento
do seguro-desempregoindependente do trânsito em julgado da
ação.
6.
Pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 47 dias
durante o pacto laboral.
7.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional
de 50%, nos finais de semana (sextas, sábados e domingos).
8.
Condenação solidária das ReclamadasPAULISTA SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA,FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA eGABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO, sobre os
títulos deferidos, na medida em que pertencentes ao mesmo
grupo econômico, na forma do art. 2º, § 2º da Consolidação das
Leis do Trabalho a exceção da obrigação de fazer de anotar a
Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS, dado o caráter
personalíssimo da obrigação.
9.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação;
10.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1000,00 incidente sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00 para fins
de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ab710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 21/05/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porWELLINGTON SILVA DE SOUSAem face dePAULISTA
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA,FRUTAS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA eGABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO,para condenarnas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 15/05/2023, data
informada na petição inicial.
1.
Pagamento da segunda quinzena do mês de abril de 2023,
Saldo de salário de maio de 2023, Aviso Prévio, Férias simples
(2021/2022) e proporcionais acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro proporcional, FGTS de todo o contrato de
trabalho (à exceção dos meses dedezembro de 2017, janeiro,
junho, julho e agosto de 2018)e multa de 40% incidente.
2.
Anotação da baixa da Carteira do Trabalho e Previdência Social
– CTPS para constar 15/05/2023, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho,contados da data da intimação para assinar o
documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de
R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do
juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
3.
férias em dobro referente ao período aquisitivo de 2019/2020 e
2020/2021. .
4.
Multa do art. 477 da CLT;5.
Liberação para saque do FGTS depositado, assim
comohabilitação do Reclamante por Alvará para processamento
do seguro-desempregoindependente do trânsito em julgado da
ação.
6.
Pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 47 dias
durante o pacto laboral.
7.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional
de 50%, nos finais de semana (sextas, sábados e domingos).
8.
Condenação solidária das ReclamadasPAULISTA SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA,FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
9.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
LTDA eGABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO, sobre os
títulos deferidos, na medida em que pertencentes ao mesmo
grupo econômico, na forma do art. 2º, § 2º da Consolidação das
Leis do Trabalho a exceção da obrigação de fazer de anotar a
Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS, dado o caráter
personalíssimo da obrigação.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação;
10.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1000,00 incidente sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00 para fins
de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000668-65.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ECOBRAS RECICLAGEM DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd8c68
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ae8e604, em razão
do depósito efetuado pela parte reclamada, #id:4e5f27b.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RÉU CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c925585
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RÉU CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c925585
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374a992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte demandada(Id ba5795f), nada a
ser homologado, até porque o acordo celebrado está
homologado(Id 6c4a77d) - repito.
Quando do pagamento/liberação de valores, os importes haverão
de ser observados nos moldes ali pactuados e homologados,
inclusive quando da hipótese de depósitos diretos em conta
bancária dos interessados.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374a992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte demandada(Id ba5795f), nada a
ser homologado, até porque o acordo celebrado está
homologado(Id 6c4a77d) - repito.
Quando do pagamento/liberação de valores, os importes haverão
de ser observados nos moldes ali pactuados e homologados,
inclusive quando da hipótese de depósitos diretos em conta
bancária dos interessados.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-58.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6628f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-58.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6628f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELO CARTORIO UNICO DE OFICIO DE NOTAS
- PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6112231
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6112231
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-21.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aae20c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-21.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aae20c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d581d
proferido nos autos.
Despacho
Dê vista a parte exequente, acerca da certidão do cartório
id.dcd2c2f e id.8acd0f9, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d581d
proferido nos autos.
Despacho
Dê vista a parte exequente, acerca da certidão do cartório
id.dcd2c2f e id.8acd0f9, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-07.2022.5.13.0005
AUTOR VITORIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f7b27
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante para apresentar o contrato de
honorários advocatícios para fins de liberação de honorários, em 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065013e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Examinando os autos processuais, verifica-se que este processo
tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária, desde de
11.07.2001, ou seja havia mais de 22 anos , e o que se percebe é
que a parte executada vem postergando de todas as formas a
realização do crédito da parte exequente, no mais completo
menoscabo ante as decisões proferidas neste processo por este
Juízo. Não objetiva pagar a dívida, mas em postergar de todo jeito e
de todas as formas, a realização do crédito e assim, com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e
aplicando-se a multa pactuada - inclusive, e prossiga-se a
execução, mediante a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD;
1.
procedam-se as pesquisas SNIPER/CCS/RENAJUD;2.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
3.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada(José Ricardo Leite de Aguiar - CPF: 751.274.584-20),
ficando impedida inclusive de proceder a renovação junto ao
órgão competente. A parte executada deverá recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
4.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada (José
Ricardo Leite de Aguiar - CPF: 751.274.584-20)e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for
e modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
5.
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
6.
encontrado em culpa.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065013e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Examinando os autos processuais, verifica-se que este processo
tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária, desde de
11.07.2001, ou seja havia mais de 22 anos , e o que se percebe é
que a parte executada vem postergando de todas as formas a
realização do crédito da parte exequente, no mais completo
menoscabo ante as decisões proferidas neste processo por este
Juízo. Não objetiva pagar a dívida, mas em postergar de todo jeito e
de todas as formas, a realização do crédito e assim, com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e
aplicando-se a multa pactuada - inclusive, e prossiga-se a
execução, mediante a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD;
procedam-se as pesquisas SNIPER/CCS/RENAJUD;2.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
3.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada(José Ricardo Leite de Aguiar - CPF: 751.274.584-20),
ficando impedida inclusive de proceder a renovação junto ao
órgão competente. A parte executada deverá recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
4.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada (José
Ricardo Leite de Aguiar - CPF: 751.274.584-20)e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for
e modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
5.
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
6.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-63.2023.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2735468
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte autora(Id ba5df90), e examinado os
processuais, concedo à parte reclamante os benefícios da justiça
gratuita e a dispenso do recolhimento das custas processuais,
devendo se assim o desejar, reiterar nova reclamação trabalhista.
No mais, arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-63.2023.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2735468
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte autora(Id ba5df90), e examinado os
processuais, concedo à parte reclamante os benefícios da justiça
gratuita e a dispenso do recolhimento das custas processuais,
devendo se assim o desejar, reiterar nova reclamação trabalhista.
No mais, arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-95.2017.5.13.0005
AUTOR JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4053a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de apreciar o incidente proposto, designo audiência de
conciliação telepresencial para o dia 04/12/2023, às 8:00h.
Providencie a Secretaria a inclusão na pauta, geração de link e
intimação das partes para os devidos fins.
Observe-se, ainda, o teor da petição de Id. f76cf09, para os devidos
fins.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-95.2017.5.13.0005
AUTOR JANE KELLY HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4053a56
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de apreciar o incidente proposto, designo audiência de
conciliação telepresencial para o dia 04/12/2023, às 8:00h.
Providencie a Secretaria a inclusão na pauta, geração de link e
intimação das partes para os devidos fins.
Observe-se, ainda, o teor da petição de Id. f76cf09, para os devidos
fins.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-24.2022.5.13.0005
AUTOR RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce73e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado Id 3b966df,
eis que a diligência pretendida pelo peticionário já foi empreendida
por este Juízo, Id bd0c27f.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-24.2022.5.13.0005
AUTOR RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce73e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado Id 3b966df,
eis que a diligência pretendida pelo peticionário já foi empreendida
por este Juízo, Id bd0c27f.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-96.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f8844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000222-96.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RENATA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f8844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c1c2fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
embargos à execução manejados pelo banco executado, extingo-os
e determino a imediata constrição de ativos financeiros, via
sisbajud.
Conheço da impugnação à sentença de liquidação manejada pela
parte exequente, para julgá-la improcedente.
Custas processuais pelo banco embargante no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c1c2fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
embargos à execução manejados pelo banco executado, extingo-os
e determino a imediata constrição de ativos financeiros, via
sisbajud.
Conheço da impugnação à sentença de liquidação manejada pela
parte exequente, para julgá-la improcedente.
Custas processuais pelo banco embargante no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccccfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos à execução
interpostos pela EBSERH.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
Prossiga-se na execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccccfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos à execução
interpostos pela EBSERH.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
Prossiga-se na execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-57.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bdb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.406,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 962,47, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-57.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bdb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.406,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 962,47, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-27.2023.5.13.0005
AUTOR JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c05a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 1.856,38, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 742,55, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-27.2023.5.13.0005
AUTOR JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c05a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA contra 99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 1.856,38, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 742,55, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-52.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f444c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de LUIZ CABRAL DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos:
diferenças de anuênios (2% para cada ano de labor), no período
não-prescrito, mais reflexos nas férias (mais 1/3), 13o salários e
FGTS (a ser depositado, sob pena de execução e efetuação do
depósito por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 40.000,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-52.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f444c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de LUIZ CABRAL DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos:
diferenças de anuênios (2% para cada ano de labor), no período
não-prescrito, mais reflexos nas férias (mais 1/3), 13o salários e
FGTS (a ser depositado, sob pena de execução e efetuação do
depósito por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 40.000,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6625f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GILSON CARNEIRO DE SOUZA contra ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA EIRELI e ATITUDE
PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA.,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 235,97, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 94,39, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6625f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por GILSON CARNEIRO DE SOUZA contra ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA EIRELI e ATITUDE
PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA.,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 235,97, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 94,39, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2017.5.13.0005
AUTOR ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DE FIGUEIREDO SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se a querela estabelecida
entre advogados, notadamente entre os patronos anteriores da
parte autora, Doutora Ana Clara Freire de Carvalho Dias e o Doutor
Jaroslau Fernando Dias, e o atual patrono Celestin Maurice Malzac;
no que pertine aos honorários advocatícios dos patronos
anteriormente constituídos pela parte autora.
Cotejando os autos processuais, perpassando inclusive pelo
instrumento de procuração carreado ao processo pela parte
autora/exequente(Id 7893fc1), observa-se que ali também constam
cláusulas contratuais que regram o pagamento dos honorários
advocatícios, contratados e devidos, e assim formado título
executivo, inclusive.
Diante do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado
entre as partes(primeiros patronos e a parte exequente), tem-se que
a relação cível consumerista estabelecida entre advogados e seu
cliente, não se confunde com a relação de trabalho, e assim esta
Justiça Especializada é absolutamente incompetente para
conhecer, processar e julgar, querelas estabelecidas a partir de
contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre as
partes(repito), sendo pois competente a Justiça Estadual.
Nesse norte o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE VALORES.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 22, § 4º,
da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) prevê o direito do
causídico de ter o seu crédito reservado, na fase de execução
do julgado, quando comprovada a celebração de contrato de
honorários antes da expedição de alvará a seu cliente. No
entanto, se há controvérsia sobre seu valor, não é o caso de
retenção pura e simples dos honorários, situando-se mais no
plano de um litígio entre cliente e advogado, o que refoge da
competência da Justiça do Trabalho. Inteligência da Súmula nº
363 do STJ. Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho.
(TRT 13ª R.; AP 0001006-15.2019.5.13.0026; Segunda Turma;
Rel. Des. Rômulo Tinoco dos Santos; DEJTPB 24/11/2023; Pág.
151)
A Jurisprudência em uníssona, tem reiteradamente enunciado:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
Justiça do Trabalho não tem competência material (CF, art. 114)
para decidir sobre a cobrança de honorários advocatícios
decorrentes do contrato celebrado entre o advogado e o seu
constituinte, por se tratar de relação de consumo, nos termos
dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Aplicação da Súmula nº 363 do STJ. (TRT 4ª R.; AP 0020373-
93.2017.5.04.0010; Seção Especializada em Execução; Relª Desª
Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 24/08/2023)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Incompetência
da justiça do trabalho para fixar percentual ante a recusa do
procurador à exibição do contrato. A recusa do advogado da
reclamante em exibir o contrato de serviços advocatícios
firmado com a cliente não autoriza a fixação, pela justiça do
trabalho, do percentual dos honorários advocatícios
contratuais, independentemente da finalidade desse
arbitramento, mesmo porque sequer detém competência para
dizer o direito no âmbito dessa relação jurídica de natureza
contratual consumerista, nos termos da s. 363/STJ. (TRT 3ª R.;
AP 0010769-39.2016.5.03.0021; Sétima Turma; Rel. Des. Antonio
Carlos Rodrigues Filho; Julg. 25/08/2023; DEJTMG 28/08/2023;
Pág. 1804)
A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo artigo 653 do
Código Civil e não configura relação de trabalho a justificar a
competência da Justiça do Trabalho nos moldes do artigo 114,
inciso I, da Constituição Federal.
Por fim, indefiro o pleito dos advogados anteriormente contratados
pela parte autora/exequente, Doutora Ana Clara Freire de Carvalho
Dias e o Doutor Jaroslau Fernando Dias, no que pertine ao
arbitramento de honorários advocatícios.
No mais, a teor da manifestação da parte exequente(Id 3f1ff99),
determino a Secretaria do Juízo que pague à parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
mediante transferências eletrônicas considerando os domicílios
bancários informados.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2017.5.13.0005
AUTOR ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e0731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se a querela estabelecida
entre advogados, notadamente entre os patronos anteriores da
parte autora, Doutora Ana Clara Freire de Carvalho Dias e o Doutor
Jaroslau Fernando Dias, e o atual patrono Celestin Maurice Malzac;
no que pertine aos honorários advocatícios dos patronos
anteriormente constituídos pela parte autora.
Cotejando os autos processuais, perpassando inclusive pelo
instrumento de procuração carreado ao processo pela parte
autora/exequente(Id 7893fc1), observa-se que ali também constam
cláusulas contratuais que regram o pagamento dos honorários
advocatícios, contratados e devidos, e assim formado título
executivo, inclusive.
Diante do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado
entre as partes(primeiros patronos e a parte exequente), tem-se que
a relação cível consumerista estabelecida entre advogados e seu
cliente, não se confunde com a relação de trabalho, e assim esta
Justiça Especializada é absolutamente incompetente para
conhecer, processar e julgar, querelas estabelecidas a partir de
contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre as
partes(repito), sendo pois competente a Justiça Estadual.
Nesse norte o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE VALORES.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 22, § 4º,
da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) prevê o direito do
causídico de ter o seu crédito reservado, na fase de execução
do julgado, quando comprovada a celebração de contrato de
honorários antes da expedição de alvará a seu cliente. No
entanto, se há controvérsia sobre seu valor, não é o caso de
retenção pura e simples dos honorários, situando-se mais no
plano de um litígio entre cliente e advogado, o que refoge da
competência da Justiça do Trabalho. Inteligência da Súmula nº
363 do STJ. Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho.
(TRT 13ª R.; AP 0001006-15.2019.5.13.0026; Segunda Turma;
Rel. Des. Rômulo Tinoco dos Santos; DEJTPB 24/11/2023; Pág.
151)
A Jurisprudência em uníssona, tem reiteradamente enunciado:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
Justiça do Trabalho não tem competência material (CF, art. 114)
para decidir sobre a cobrança de honorários advocatícios
decorrentes do contrato celebrado entre o advogado e o seu
constituinte, por se tratar de relação de consumo, nos termos
dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Aplicação da Súmula nº 363 do STJ. (TRT 4ª R.; AP 0020373-
93.2017.5.04.0010; Seção Especializada em Execução; Relª Desª
Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 24/08/2023)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Incompetência
da justiça do trabalho para fixar percentual ante a recusa do
procurador à exibição do contrato. A recusa do advogado da
reclamante em exibir o contrato de serviços advocatícios
firmado com a cliente não autoriza a fixação, pela justiça do
trabalho, do percentual dos honorários advocatícios
contratuais, independentemente da finalidade desse
arbitramento, mesmo porque sequer detém competência para
dizer o direito no âmbito dessa relação jurídica de natureza
contratual consumerista, nos termos da s. 363/STJ. (TRT 3ª R.;
AP 0010769-39.2016.5.03.0021; Sétima Turma; Rel. Des. Antonio
Carlos Rodrigues Filho; Julg. 25/08/2023; DEJTMG 28/08/2023;
Pág. 1804)
A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo artigo 653 do
Código Civil e não configura relação de trabalho a justificar a
competência da Justiça do Trabalho nos moldes do artigo 114,
inciso I, da Constituição Federal.
Por fim, indefiro o pleito dos advogados anteriormente contratados
pela parte autora/exequente, Doutora Ana Clara Freire de Carvalho
Dias e o Doutor Jaroslau Fernando Dias, no que pertine ao
arbitramento de honorários advocatícios.
No mais, a teor da manifestação da parte exequente(Id 3f1ff99),
determino a Secretaria do Juízo que pague à parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
mediante transferências eletrônicas considerando os domicílios
bancários informados.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000716-24.2023.5.13.0005
REQUERENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8163e0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória.
Examinando os autos processuais, verifica-se que o banco
executado satisfez ao Juízo, conforme os comprovantes carreados
ao processo(Id 3cb1658 e seguintes), razão pela qual determino a
Secretaria do Juízo que proceda ao imediato desbloqueio do
numerário constritado via SISBAJUD(Id 84e407a).
Seguro o Juízo, determino a Secretaria que proceda ao
sobrestamento do feito, aguardando-se o trânsito em julgado e
baixa do PJe Originário - 0000972-98.2022,5.13.0005 que se
encontra em grau de recurso.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000716-24.2023.5.13.0005
REQUERENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8163e0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória.
Examinando os autos processuais, verifica-se que o banco
executado satisfez ao Juízo, conforme os comprovantes carreados
ao processo(Id 3cb1658 e seguintes), razão pela qual determino a
Secretaria do Juízo que proceda ao imediato desbloqueio do
numerário constritado via SISBAJUD(Id 84e407a).
Seguro o Juízo, determino a Secretaria que proceda ao
sobrestamento do feito, aguardando-se o trânsito em julgado e
baixa do PJe Originário - 0000972-98.2022,5.13.0005 que se
encontra em grau de recurso.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do devedor, eis que o prazo inserto no art. 880 da
CLT é fatal.
À penhora, pela via eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do devedor, eis que o prazo inserto no art. 880 da
CLT é fatal.
À penhora, pela via eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b071f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em oito dias, acerca do cálculo apresentado
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b071f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em oito dias, acerca do cálculo apresentado
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:28b543f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:28b543f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:28b543f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:28b543f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:28b543f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.L.E.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:28b543f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000748-29.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e679378
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pelo perito contador.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059e478
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059e478
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95c293
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à perita para se manifestar quanto aos termos da
impugnação apresentada, em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95c293
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à perita para se manifestar quanto aos termos da
impugnação apresentada, em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-54.2023.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662649b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, uma vez que a sentença extintiva é ato definitivo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
juízo, ressaltando-se que os documentos da ré vieram aos autos
após da decretação da extinção, dada a incúria autoral. Deverá
ingressar com nova demanda, em observância aos comandos
legais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-54.2023.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662649b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, uma vez que a sentença extintiva é ato definitivo do
juízo, ressaltando-se que os documentos da ré vieram aos autos
após da decretação da extinção, dada a incúria autoral. Deverá
ingressar com nova demanda, em observância aos comandos
legais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4047415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
REJEITO, LIMINARMENTE, os embargos de declaração opostos.
Cumpra-se o despacho de Id. f8e7e7a e inicie-se a execução, com
urgência.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4047415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
REJEITO, LIMINARMENTE, os embargos de declaração opostos.
Cumpra-se o despacho de Id. f8e7e7a e inicie-se a execução, com
urgência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442835e
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442835e
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-61.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREXSON PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREXSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/01/2024 às 15:15min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83971828994
ID da reunião: 839 7182 8994
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ACC-0001207-31.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOAO CAETANO DE SOUZA
04476119417
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/01/2024 às 15:20min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85716597203
ID da reunião: 857 1659 7203
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca do despacho Id a6bb8c8 e do Protocolo Id 03410fd,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001213-38.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/01/2024 às 14:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82335100534
ID da reunião: 823 3510 0534
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001209-98.2023.5.13.0005
AUTOR THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/01/2024 às 14:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83965261778
ID da reunião: 839 6526 1778
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001215-08.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON DA SILVA CAIAFFO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA CAIAFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/02/2024 às 15:10min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87307227784
ID da reunião: 873 0722 7784
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-68.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU MAR DE TABATINGA CONDOMINIO
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
19/12/2023 às 08:30min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86916662866
ID da reunião: 869 1666 2866
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia
designada para o dia 04/12/2023 no Horário 10h: 30min ocorrera à
inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua:
PROFESSOR BURITY, 181, JOSE AMERICO DE ALMEIDA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58073-200.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia
designada para o dia 04/12/2023 no Horário 10h: 30min ocorrera à
inspeção pericial. A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua:
PROFESSOR BURITY, 181, JOSE AMERICO DE ALMEIDA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58073-200.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-89.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab3818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-89.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab3818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-26.2022.5.13.0005
AUTOR ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NICOLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fa8a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-26.2022.5.13.0005
AUTOR ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fa8a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-22.2020.5.13.0005
AUTOR COSME BORGES DE MORAIS
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a7e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão #id:ca9913f .
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0efe9a
proferido nos autos.
Despacho
V.
Razão assiste a parte reclamada, ao prazo
do quinquidio, proceda-se a Secretaria da Vara, a redesignação da
audiência una por videoconferência, DE LOGO designando o dia
22/01/2024 às 14:10min, sob as cominações dos Art. 843 e 844,
ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já
disponibilizado nos autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86731035361
ID da reunião: 867 3103 5361
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0efe9a
proferido nos autos.
Despacho
V.
Razão assiste a parte reclamada, ao prazo
do quinquidio, proceda-se a Secretaria da Vara, a redesignação da
audiência una por videoconferência, DE LOGO designando o dia
22/01/2024 às 14:10min, sob as cominações dos Art. 843 e 844,
ambos da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Resta válido o link de acesso à sala virtual já
disponibilizado nos autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86731035361
ID da reunião: 867 3103 5361
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-40.2023.5.13.0005
AUTOR VAMBERTO FRANCA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0165913
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-26.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff4221f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85088d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85088d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-18.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA DIRLENE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
ADVOGADO LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 20647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIRLENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7224731
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:b3e3f4b, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cd66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor das certidões
acostadas pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cd66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor das certidões
acostadas pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8032a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8032a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6247da0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6247da0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd7a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor noticiado no #id:207d81a para o Bel. ÁLVARO
NITÃO JERÔNIMO LEITE, CPF nº 039.479.334-01, CONTA
CORRENTE nº 67920-8, Agência nº 1636-5, no BANCO DO
BRASIL, referente à quitação de seus honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001095-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARTA FELICIANO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbc5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada, para apresentar nos autos, no prazo de 20
dias, as fichas de registro da Reclamante , fichas financeiras,
registro de ponto e TRCT, documentos necessários para elaboração
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001095-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARTA FELICIANO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA FELICIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbc5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada, para apresentar nos autos, no prazo de 20
dias, as fichas de registro da Reclamante , fichas financeiras,
registro de ponto e TRCT, documentos necessários para elaboração
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-45.2023.5.13.0005
AUTOR HELDER XAVIER BEZERRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40efaa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte HELDER XAVIER BEZERRA para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-83.2023.5.13.0005
AUTOR CLEBSON DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639dee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO
RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de96e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as partes divergem no que pertine à conta de
liquidação apurada e trazida pela parte exequente, e assim, tem-se
que os cálculos a serem perfectibilizados, demandam altíssimo grau
de complexidade, exigindo expertise - inclusive,o que atrai
inexcedivelmente a aplicação do Art. 879, § 6º (CLT), razões pelas
quais nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR - CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo,
deverá a Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo,
para que sejam possibilitadas as comunicações processuais
judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada. Os honorários periciais contábeis, serão
arbitrados quando da homologação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-85.2018.5.13.0005
AUTOR GEILSON DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Geral de Imóveis -
1º Ofício de Recife(PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO CIVEL
DECIMO DISTRITO JUDICIARIO
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE MARIA DA NOBREGA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8375401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Já constante dos autos a certidão do imóvel advinda do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Recife (ID. aac3776), inclua-se na conta da
execução o pagamento dos emolumentos cartorários e demais
taxas devidas ao TJ/PE, pelo fornecimento da certidão, com
comunicação a este Cartório, conforme Ofício por ele encaminhado
(ID. 5e30018) e renovem-se os termos do despacho anterior, de ID.
55dc064, para:
1. Atualização da dívida;
2.Expedição - desta feita com a referida certidão do imóvel (ID.
aac3776) - de nova “carta precatória executória à Jurisdição do
Recife (PE), descrevendo o imóvel (e informações pertinentes) e o
endereço do cartório competente, para que a penhora seja
perfectibilizada, procedendo-se a averbação cartorária, intimando-
se o executado DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA e a donatária
DENISE MARIA DA NÓBREGA MACHADO, da penhora
perfectibilizada, remetendo-se o referido bem à hasta pública -
inclusive.”
3.Cumpra-se, com urgência.
4.Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593bb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) sócio(s) relacionado(s), pelos Correios, para que, no
prazo de 15 dias, se manifeste(m), querendo, sobre o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica manejado pela parte
autora (Art. 135 - CPC/2015).
Não sendo encontrados e estando em lugar incerto e não sabido,
promova-se a citação pela via editalícia, de todos os sócios ou
daqueles faltantes.
Decorrido o prazo legal, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593bb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) sócio(s) relacionado(s), pelos Correios, para que, no
prazo de 15 dias, se manifeste(m), querendo, sobre o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica manejado pela parte
autora (Art. 135 - CPC/2015).
Não sendo encontrados e estando em lugar incerto e não sabido,
promova-se a citação pela via editalícia, de todos os sócios ou
daqueles faltantes.
Decorrido o prazo legal, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-78.2020.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA JUNIOR DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONOFRE RAMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602395
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:90e9b9b, no que se
refere à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do
passaporte da reclamada FABIANA DE BRITO NOBREGA.
Expeça-se mandado.
Os demais pedidos serão apreciados após o cumprimento da
determinação deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-88.2019.5.13.0006
AUTOR JOSE NASCIMENTO DAS NEVES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASCIMENTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698bed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-45.2022.5.13.0005
AUTOR RERK JAVICK DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RERK JAVICK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7894729
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se por mais 10 dias, o resposta do e-carta id.a94f6b4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4c7ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da solicitação da parte exequente, nomeio o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR como Perito Contábil deste
processo, o qual deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo, ao
final.
Notifique-se o Perito nomeado para que providencie a liquidação
dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4c7ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da solicitação da parte exequente, nomeio o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR como Perito Contábil deste
processo, o qual deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo, ao
final.
Notifique-se o Perito nomeado para que providencie a liquidação
dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6638a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6638a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-22.2016.5.13.0005
AUTOR ROSELY DE SOUZA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edbc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão #id:77eed06.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aparecida França
- VERONICA DE FATIMA FRANCA BEZERRA
- Veronice França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7883a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição id.8a324b2.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/12/2023 às 15:30, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84450541087
ID da reunião: 844 5054 1087
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7883a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição id.8a324b2.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/12/2023 às 15:30, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84450541087
ID da reunião: 844 5054 1087
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131007-93.2015.5.13.0005
AUTOR MANUELA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ELSA DA SILVA MADRUGA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BVRADESCO AGENCIA 2301
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA TAVARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2180
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do expediente Id
f9b15eb, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870c0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca da certidão de Oficial de
Justiça Id 7ca9dde, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se os devedores por edital (bem assim o devedor TARCIZO
RUFINO DA COSTA CAMPOS via endereço identificado na
consulta/Infojud ID. 89c8156) para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-94.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef11e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Após, cumpra-se a determinação de expedição de RPV,
#id:9e1718d
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU PONTO 12 VARIEDADES
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a5a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS
SANTOS para fornecer conta bancária para transferência de valor.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-23.2022.5.13.0005
AUTOR POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- META 55 COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a4755
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, os
cálculos de liquidação.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, a serem arbitrados pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-23.2022.5.13.0005
AUTOR POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a4755
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, os
cálculos de liquidação.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, a serem arbitrados pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083700-13.1996.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSE ROBERTO TANOUSS DE
MIRANDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO- DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
- JOSE ROBERTO TANOUSS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89ab4a
proferido nos autos.
Intimem-se as partes acerca dos protocolos anexados, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee9d19
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083700-13.1996.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSE ROBERTO TANOUSS DE
MIRANDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO- DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89ab4a
proferido nos autos.
Intimem-se as partes acerca dos protocolos anexados, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee9d19
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
- LA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923e3af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição id.7b327de.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/12/2023 às 09:30, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86754791413
ID da reunião: 867 5479 1413
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923e3af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição id.7b327de.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/12/2023 às 09:30, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86754791413
ID da reunião: 867 5479 1413
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-11.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO LUCAS BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae3f9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000648-11.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO LUCAS BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS BARBOSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae3f9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c11f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
8c514de.
Procedam-se às pesquisas aos sistemas conveniados de execução
disponíveis nesta Unidade Judiciária conforme peticionado (Id.
8c514de), quanto ao saldo remanescente em Planilha de
Atualização/Cálculos Id. 6d3bbd0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-78.2023.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4b8b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO, liminarmente, os embargos à execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A, determinando o imediato cumprimento
da decisão de Id d3d826d.
Publique-se.
Sem custas.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-78.2023.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA SOARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4b8b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO, liminarmente, os embargos à execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A, determinando o imediato cumprimento
da decisão de Id d3d826d.
Publique-se.
Sem custas.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO DOS TRABALHADORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240622d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que o pedido
de Id 9bb6477 será apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240622d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que o pedido
de Id 9bb6477 será apreciado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c8988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação de produção antecipada de prova, movida pelo SINDICATO
DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS DO ESTADO DA
PARAÍBA - SINDCONAM-PB contra a RESGATE KM EXPRESS
LTDA-ME, condenando a ré ao pagamento da multa pelo
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
descumprimento da obrigação de fazer cominada em decisão
liminar (Id 595948b), no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), acrescida em 15% a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, totalizando R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e
quinhentos reais), mais juros e correção monetária.
Custas, pela requerida, no importe de R$ 1.150,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c8988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação de produção antecipada de prova, movida pelo SINDICATO
DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS DO ESTADO DA
PARAÍBA - SINDCONAM-PB contra a RESGATE KM EXPRESS
LTDA-ME, condenando a ré ao pagamento da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer cominada em decisão
liminar (Id 595948b), no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), acrescida em 15% a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, totalizando R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e
quinhentos reais), mais juros e correção monetária.
Custas, pela requerida, no importe de R$ 1.150,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130420-71.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE FABIO SILVA FERREIRA
CABRAL
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO SILVA FERREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc14974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3913867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Reporto-me ao #id:c68c4a5 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Cumpra-se a referida decisão(#id:c68c4a5).
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3913867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Reporto-me ao #id:c68c4a5 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Cumpra-se a referida decisão(#id:c68c4a5).
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-17.2018.5.13.0005
AUTOR MARCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JUNIOR ROBERTO DE SOUSA
07192732427
RÉU JUNIOR ROBERTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b97fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001219-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8d85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
EXECUÇÃO, por ausência de pressupostos processuais.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c637b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO IMPROCEDENTE a reclamação proposta contra a ND
SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA ME, condenando a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de R$ 3.083,70, com juros e correção monetária. Exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a NORDESTE BRASIL LTDA a pagar, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de SAMARA SUZANA
FARIAS ENEAS, quanto aos seguintes títulos: saldo de salário;
aviso prévio indenizado; férias integrais, mais 1/3; 13o salário
proporcional de 2023; FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que
se encontra depositado nas contas vinculadas abertas em nome da
reclamante, a serem liberados por alvará); indenização referente ao
período de estabilidade gestacional (a contar de 20/06/2023,
término do aviso prévio indenizado); multas dos arts. 467 e 477 da
CLT; indenização por danos morais, arbitrada, nos termos do art.
223-G, § 1o, III, da CLT, no importe de 10 vezes do último salário
contratual da reclamante. Tudo a ser apurado com base no salário
descrito na inicial.
Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-
desemprego, pela reclamante.
A CTPS da reclamante deverá receber anotação de baixa, em
cinco dias, sob as penas da lei, com o computo do aviso prévio
indenizado acima deferido.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DG PROMOTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c637b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO IMPROCEDENTE a reclamação proposta contra a ND
SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA ME, condenando a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de R$ 3.083,70, com juros e correção monetária. Exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a NORDESTE BRASIL LTDA a pagar, no prazo e
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de SAMARA SUZANA
FARIAS ENEAS, quanto aos seguintes títulos: saldo de salário;
aviso prévio indenizado; férias integrais, mais 1/3; 13o salário
proporcional de 2023; FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que
se encontra depositado nas contas vinculadas abertas em nome da
reclamante, a serem liberados por alvará); indenização referente ao
período de estabilidade gestacional (a contar de 20/06/2023,
término do aviso prévio indenizado); multas dos arts. 467 e 477 da
CLT; indenização por danos morais, arbitrada, nos termos do art.
223-G, § 1o, III, da CLT, no importe de 10 vezes do último salário
contratual da reclamante. Tudo a ser apurado com base no salário
descrito na inicial.
Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-
desemprego, pela reclamante.
A CTPS da reclamante deverá receber anotação de baixa, em
cinco dias, sob as penas da lei, com o computo do aviso prévio
indenizado acima deferido.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65a79d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65a79d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-77.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865e05f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a empresa
executada alega em seus articulados (Id 0e9fe14), nulidade da
citação, aduzindo que o rito da execução é o da fazenda pública e
que por esta razão o prazo para se manifestar é de 30(trinta)dias; e
alega ainda a prescrição da pretensão executória da parte
exequente.
Examino.
Prejudiciais de mérito. Nulidade processual. Matérias de ordem
pública. Conheço.
De logo, cuida-se de ação de cumprimento de sentença genérica
transitada em julgado. Trata-se de execução individual, e assim,
este processo nada mais representa senão a continuação da ação
originária, agora na fase de liquidação/execução individual(repito).
Observa-se ainda, que este Juízo proferiu despacho(Id d920b16),
que transcrevo:
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva ( PJe ORIGINÁRIO
nu. 0104400- 70.2006.5.13.0001), em desfavor da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Citem-se a empresa demandada, para que faça carrear ao
processo toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer e para que se manifeste em
cinco dias, querendo, sobre a presente ação de cumprimento.
Cumpra-se.
Publique-se
Então, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de
prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais,
cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal(Artigo 183 -
CPC).
Então, no caso concreto, não se aplica as regras da execução
fiscal, como quer fazer crer a empresa demandada, mas a regra do
Artigo 183(CPC).
Observa-se ainda, que a empresa foi regularmente citada em
11.09.2023, o prazo dobrado exauriu-se em 25.09.2023, e somente
em 03.10.2023 é que veio ao Juízo em sede de impugnação à ação
proposta, alegando que o prazo a ser observado é o prazo da
execução fiscal(trinta dias).
Laborou em grave equívoco a empresa demandada.
Extemporânea e Improcedente a irresignação da empresa
executada, pontualmente.
Afasta-se a nulidade suscitada pela empresa demandada.
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - A matéria
suscitada pela empresa demandada, perpassa pelo cotejo dos
autos processuais originário, e ali percebe-se claramente, que o
Juízo natural originário proferiu decisão(ID.da23a8e) em 26.04.2019
determinando fosse a execução do julgado processada mediante
ações individuais. No mesmo dia as partes foram regularmente
intimadas(ID.bdac808).
Então, considerando que o prazo prescricional começou a fluir em
26.04.2019, os trabalhadores com vínculo empregatício teriam 5
anos(hipótese do caso concreto), para fazer processar a execução
do julgado, prazo este que findará em 26.04.2024.
No caso concreto, o prazo começou a fluir a partir da intimação da
decisão que determinou fosse a execução processada mediante
ações individuais, e assim têm enunciado as duas Turmas do
Egrégio TRT/ 13ª Região, reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA. A Lei n. 8.078/90
possibilita a execução das sentenças coletivas de forma
individual ou coletiva. No caso concreto, a execução coletiva
foi considerada inviável, diante da infinidade de envolvidos e
situações peculiares a serem tratadas, tendo sido extinta pelo
juiz tal execução coletiva. Desse modo, não se pode atribuir ao
exequente a inércia que resulta na prescrição. Preliminar
rejeitada. Agravo de Petição não provido. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
METODOLOGIA DE CÁLCULO. De acordo com a regra de
movimentação por antiguidade, contida na sentença
exequenda, a cada triênio, no mês de setembro, deve haver a
movimentação do autor. Na sua ausência, deve ser
considerada a movimentação concedida nos instrumentos da
categoria, cujos índices atualizam as tabelas e seus
diferenciados níveis. Agravo de petição provido. (TRT 13ª R.;
AP 0000962-71.2019.5.13.0001; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 11/01/2021; Pág. 19).”
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução
individual proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir
duas situações acerca do marco inicial da contagem da
prescrição: 1) quando a sentença coletiva já remete à
liquidação e execução individual, caso em que a prescrição
conta do trânsito em julgado da sentença coletiva; 2) quando
existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz autoriza
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
o seu desmembramento, caso em que a prescrição é contada
da decisão que determina o desmembramento. No caso em
tela, restando evidente a existência de decisão posterior à
sentença coletiva, determinando a individualização das
execuções, é razoável admitir que o prazo prescricional da
pretensão executória individual somente tenha seu curso
iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim,
não subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da
pretensão executória. Agravo desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A
condenação imposta na sentença coletiva consiste nas
diferenças salariais decorrentes de progressões por
antiguidade que deveriam ocorrer a cada três anos, mas só
foram implementadas posteriormente. Autorizada a
compensação das movimentações funcionais de mesma
natureza concedidas por meio de acordos coletivos, estas
devem observar a época em que houve a promoção, ainda que,
na conta de liquidação, os ajustes sejam feitos ao final. O que
não é possível, e atenta contra a lógica da sentença coletiva, é
entender que tais progressões somente foram concedidas no
momento da liquidação, como pretende o exequente, o que
acarretaria inegável enriquecimento ilícito. Assim, correta a
metodologia aplicada pela perita contábil para apuração do
valor devido pela executada. Agravo desprovido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000875-
18.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 23/02/2021, Publicação: DJe
01/03/2021)
O processo sob exame foi distribuído e autuado em 31/08/2023 ,
portanto, não há prescrição a ser declarada.
Inexistindo a prescrição anotada pela empresa executada, rejeita-se
a irresignação pontualmente.
Superadas as prejudiciais de mérito, no mais, não conheço das
demais matérias suscitadas pela empresa de mandada, ante a
extemporaneidade da manifestação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131392-41.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a3760
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão #id:d069953 .
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0b585
proferido nos autos.
Despacho
V.
Intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se tem provas a
produzir em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GUEDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0b585
proferido nos autos.
Despacho
V.
Intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se tem provas a
produzir em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE MEDEIROS MARQUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e474b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, oficie(m)-se aos cartório(s) de registro de
imóveis , Zona Sul e Zona Norte, requisitando informações acerca
da existência de imóvel(is) sob a titularidade de MARCELO DE
MEDEIROS MARQUES - CPF: 784.698.724-00 , e as certidões de
inteiro teor, no prazo de 30 dias, advertindo-o(s) que o não
atendimento configurar-se-á prática e ato atentatório ao exercício da
jurisdição (CPC, art. 14, parágrafo único).
Prejudicado o pleito no tocante a liberação de valores, eis que
desbloqueado, por valor ínfimo ao total da presente execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE MONTINEGRO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e474b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, oficie(m)-se aos cartório(s) de registro de
imóveis , Zona Sul e Zona Norte, requisitando informações acerca
da existência de imóvel(is) sob a titularidade de MARCELO DE
MEDEIROS MARQUES - CPF: 784.698.724-00 , e as certidões de
inteiro teor, no prazo de 30 dias, advertindo-o(s) que o não
atendimento configurar-se-á prática e ato atentatório ao exercício da
jurisdição (CPC, art. 14, parágrafo único).
Prejudicado o pleito no tocante a liberação de valores, eis que
desbloqueado, por valor ínfimo ao total da presente execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4ff74
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se às inclusões das partes executadas no BNDT e no
SERASAJUD (art. 883-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4ff74
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se às inclusões das partes executadas no BNDT e no
SERASAJUD (art. 883-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002032-19.2016.5.13.0005
AUTOR MILTON PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU WSCOM NORDESTE MIDIA LTDA -
EPP
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PEREIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3733b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão #id:c50a21e .
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea29e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada ao
que parece ser a parte autora/exequente por seu bastante
procurador e advogado para postular em juízo(Id bdc39f2), não
preenche os requisitos legais(Inteligência dos Artigos 840 - CLT e
319 - CPC), ante a inexistência da designação do Juízo; o nome do
peticionário, a breve exposição das razões de pedir e o pedido,
razões pelas quais, intimem-se a parte autora/exequente para que
em cinco dias emende a sobredita petição, procedendo as
restaurações devidas, para que seja possibilitada a apreciação pelo
Juízo, ficando de logo advertida pra expedientes como esse não se
repitam, sob as penas da Lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001128-49.2023.5.13.0006
AUTOR ELIANE SILVA DO CARMO
ADVOGADO TANIA MARIA ALVES DE
FREITAS(OAB: 9646/PE)
RÉU MARIANGELA FERREIRA VELOSO
FARMACIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SILVA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2a998
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad6cfd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face das decisões que negaram
provimento aos recurso da exequente com aplicação de
multas(2%+5%), mantido encontra-se o acórdão regional que deu
provimento parcial ao recurso da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, “para afastar a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante”(Id 9e898c6).
No contexto, sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do
julgado(honorários sucumbenciais devidos pelas
reclamadas/sentença e multas imputadas pelo TST à reclamante
em favor das reclamadas).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-94.2020.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad6cfd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face das decisões que negaram
provimento aos recurso da exequente com aplicação de
multas(2%+5%), mantido encontra-se o acórdão regional que deu
provimento parcial ao recurso da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, “para afastar a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante”(Id 9e898c6).
No contexto, sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do
julgado(honorários sucumbenciais devidos pelas
reclamadas/sentença e multas imputadas pelo TST à reclamante
em favor das reclamadas).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-13.2023.5.13.0006
AUTOR WISLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ed8c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-13.2023.5.13.0006
AUTOR WISLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLEY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ed8c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a95aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Restaram dois imóveis bloqueados pelo CNIB, um financiado pela
Caixa Econômica Federal matrícula 75172, e outro de matrícula
84643, que é uma partilha de inventário.
O imóvel matrícula 75172,alienado fiduciariamente, não integra o
patrimônio do alienante, tornando inviável o prosseguimento da
execução.
Quanto ao imóvel matrícula 84643 o executado GEORGE DA
SILVA SÁ detém apenas 2,08% de sua titularidade, assim indefiro o
pedido do exequente.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-58.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3233621
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte contrária manteve-se inerte.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-58.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3233621
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte contrária manteve-se inerte.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da297
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do MTE da impossibilidade de registro do
empregador vinculado ao CPF.
A Secretaria para diligenciar a possibilidade de registrar o período
contratual a partir de 01/02/2014 a 19/03/2022 no E-social.
Tratam-se de requerimento das partes ids.1fba706 e 164d8c4.
Tendo a parte executada trazido aos autos que a mesma percebe
uma pensão da PBPREV e um benefício do INSS, defiro o pedido
do autor para fins de bloqueio junto a PBPREV.
Expeça-se mandado judicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça
Avaliador, dirigir-se à Secretaria de Administração do Estado da
Paraíba, sito à av. João da Mata, s/n, bloco III - 6º Andar - Centro
Administrativo Estadual, através do senhor secretário, ou a quem de
direito, para que proceda de imediato, ao bloqueio dos vencimentos
no percentual de 30% (trinta por cento), da margem consignável,
mensalmente, da senhora CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO - CPF
Nº 144.165.574-34, que recebe a pensão da fonte pagadora da
Secretaria do Estado da Paraíba - C.N.P.J. nº 08.761.132/0001-48,
até a satisfação integral da presente execução, devidamente
atualizada, procedendo, a transferência dos valores, mensalmente,
para conta judicial a ser aberta na agência nº 4099 da caixa
econômica federal, ficando os depósitos à disposição do juízo, até
ulterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da297
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do MTE da impossibilidade de registro do
empregador vinculado ao CPF.
A Secretaria para diligenciar a possibilidade de registrar o período
contratual a partir de 01/02/2014 a 19/03/2022 no E-social.
Tratam-se de requerimento das partes ids.1fba706 e 164d8c4.
Tendo a parte executada trazido aos autos que a mesma percebe
uma pensão da PBPREV e um benefício do INSS, defiro o pedido
do autor para fins de bloqueio junto a PBPREV.
Expeça-se mandado judicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça
Avaliador, dirigir-se à Secretaria de Administração do Estado da
Paraíba, sito à av. João da Mata, s/n, bloco III - 6º Andar - Centro
Administrativo Estadual, através do senhor secretário, ou a quem de
direito, para que proceda de imediato, ao bloqueio dos vencimentos
no percentual de 30% (trinta por cento), da margem consignável,
mensalmente, da senhora CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO - CPF
Nº 144.165.574-34, que recebe a pensão da fonte pagadora da
Secretaria do Estado da Paraíba - C.N.P.J. nº 08.761.132/0001-48,
até a satisfação integral da presente execução, devidamente
atualizada, procedendo, a transferência dos valores, mensalmente,
para conta judicial a ser aberta na agência nº 4099 da caixa
econômica federal, ficando os depósitos à disposição do juízo, até
ulterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-12.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7feff1
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0049600-43.2007.5.13.0006
AUTOR MARLEIDE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA - ME
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLEIDE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1442c5f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que os autos foram remetidos ao
arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 40
da Lei nº 6.830/80, em 01/09/2008- fl 39, novamente por 1 ano fl
59 em 26/04/2012, por 2 anos - o artigo 11- A da CLT. em
15/02/2019, por mais 2 anos- art 11 A em 16/11/2022 fl 125.
Dê-se ciência a parte exequente das pesquisas realizadas.
Proceda-se ao sobrestamento da ação até 16/11/2024 quando os
autos deverão voltar conclusos para que seja análise da prescrição
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-02.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLINE DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8126aa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-02.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLINE DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLINE DE OLIVEIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8126aa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1423
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inclua-se o processo em pauta de conciliação, bem assim notifique-
se o autor/advogado para informar os dados bancários à expedição
de alvarás.
Notifiquem-se as partes ao comparecimento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b875d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente por meio do id.
d4bd8a8, defiro o pedido de liberação observando os dados
bancários por ele indicado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2021.5.13.0006
AUTOR JANILSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28acfd5
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Defere-se o pedido do autor à renovação de consulta perante o
Sisbajud.
Ainda, diligencie a Secretaria, por e-mail à Central Regional de
Efetividade, quanto a resultado de hasta pública nos autos do
processo n° 0000006-12.2021.5.13.0025, posto que há auto de
penhora lavrado Id 3cf2762 , objetivando repasse de valor para
satisfação do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-82.2010.5.13.0006
AUTOR JAIME PAULO DA VEIGA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME PAULO DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747b634
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº
007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-74.2023.5.13.0006
AUTOR ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE
DIAS
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72152d6
proferido nos autos.
Intimadas as partes da sentença que julgou improcedentes os
pedidos formulados pela parte autora, ID fef2244, com trânsito em
julgado sem interposição de recursos. Prazo decorrido.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-74.2023.5.13.0006
AUTOR ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE
DIAS
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72152d6
proferido nos autos.
Intimadas as partes da sentença que julgou improcedentes os
pedidos formulados pela parte autora, ID fef2244, com trânsito em
julgado sem interposição de recursos. Prazo decorrido.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7e0ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7e0ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-11.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd4ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas pelo autor.
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-11.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd4ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas pelo autor.
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171700-20.1995.5.13.0006
AUTOR EDVAN LOPES
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SERVIP SERVICO DE VIGILANCIA
PATRIM OSTENSIVA LTDA
RÉU SEVERINO ALMEIDA MARINHO
RÉU JOSE EDUARDO FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0b5fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, já houve determinação de arquivamento
provisório nos termos do art 40 da lei 6830/80 em 08/2005- fl 187e
também em 04/05/2012 -fl 223.
Feitas as pesquisas determinadas e tendo sido intimado o
exequente por seu advogado, não foi indicado, no prazo que lhe foi
concedido, outros meios de prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-63.2017.5.13.0006
AUTOR VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
RÉU JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b5d25
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, nos termos do ATO TRT 13 SCR Nº 07/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-82.2019.5.13.0006
AUTOR JOAQUIM BATISTA FILHO
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DEYNAH DELLOMO ANDRADE
SOARES FIALHO
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
RÉU CRISTIAN ROCHA GALDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO QUEIROZ DE
MELO(OAB: 28197/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BATISTA FILHO
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3d739
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f4068
proferido nos autos.
Intimada a parte autora para manifestar-se acerca dos embargos
declaratórios opostos pelo Réu, tendo aquele destinatário quedado
inerte. Prazo decorrido.
Em pauta para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f4068
proferido nos autos.
Intimada a parte autora para manifestar-se acerca dos embargos
declaratórios opostos pelo Réu, tendo aquele destinatário quedado
inerte. Prazo decorrido.
Em pauta para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130699-54.2015.5.13.0006
AUTOR NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d09679
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o exequente fora intimado diretamente para se
manifestar dos termos do despacho exarado no id. 3bbf20f, porém
até a presente data não se insurgiu, mantendo-se silente.
Atente a secretaria para preservar os honorários advocatícios do
adv FABIO JOSMAN LOPES CIRILO, haja vista ter atuado por
longo período nos presentes autos, cujo percentual será fixado no
momento de eventual importância a ser liberada, devendo, no
entanto, todos os advogados serem notificados deste despacho.
Intime-se o novo patrono, o Bel. Cláudio Batista de Alcântara, para,
objetivando dar prosseguimento desta execução, no prazo de
cinco dias, informar a este Juízo se tem interesse no IDPJ inverso,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para decidir sobre
a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130699-54.2015.5.13.0006
AUTOR NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSEN NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d09679
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o exequente fora intimado diretamente para se
manifestar dos termos do despacho exarado no id. 3bbf20f, porém
até a presente data não se insurgiu, mantendo-se silente.
Atente a secretaria para preservar os honorários advocatícios do
adv FABIO JOSMAN LOPES CIRILO, haja vista ter atuado por
longo período nos presentes autos, cujo percentual será fixado no
momento de eventual importância a ser liberada, devendo, no
entanto, todos os advogados serem notificados deste despacho.
Intime-se o novo patrono, o Bel. Cláudio Batista de Alcântara, para,
objetivando dar prosseguimento desta execução, no prazo de
cinco dias, informar a este Juízo se tem interesse no IDPJ inverso,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para decidir sobre
a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-92.2023.5.13.0006
AUTOR ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0571ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-67.2020.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
EXECUTADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MATEUS FILIPE DE
BARCELOS(OAB: 21358/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fce99
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-41.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR ANDREIA ALVES COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bff433
proferido nos autos.
Requisitem-se os honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) para cada Perito, Dr. Marcos Martins Soares
Júnior (perícia médica) e Matheus Alves de Oliveira Soares (perícia
de insalubridade), nos termos da sentença, ID 3c3e52a, intimando-
os quando da assinatura da solicitação.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-41.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA ALVES COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bff433
proferido nos autos.
Requisitem-se os honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) para cada Perito, Dr. Marcos Martins Soares
Júnior (perícia médica) e Matheus Alves de Oliveira Soares (perícia
de insalubridade), nos termos da sentença, ID 3c3e52a, intimando-
os quando da assinatura da solicitação.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-56.2023.5.13.0006
AUTOR PHELIPPE MACHADO SOARES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPPE MACHADO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b8cd9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Aporta petição do advogado do autor para requerer a retirada do
sigilo da “Contestação e documentos”, Id 716a415.
Indefere-se a pretensão do requerente, mantendo-se o sigilo
atribuído à contestação e documentos pela reclamada até a
realização da Audiência, aprazada para o 06/12/2023, às 10h00,
cujo sigilo poderá ser retirado no momento posterior à tentativa de
conciliar, caso reste frustrada, nos termos do art. 22, § 5º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora, após aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001246-35.2017.5.13.0006
AUTOR EVANUSA NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO VICTOR MAXIMADSCHY
KOITLA(OAB: 15479/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUSA NOGUEIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b883859
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Aguarde-se a resposta da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e5b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e5b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c97b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c97b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-76.2021.5.13.0006
AUTOR LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec62e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a empresa acerca da petição da autora (id: a70c071),
no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-76.2021.5.13.0006
AUTOR LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec62e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a empresa acerca da petição da autora (id: a70c071),
no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-45.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bdc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para indicar causa suspensiva da prescrição, o exequente
solicitou o uso do SISBAJUD em repetição, eis que a ultima
pesquisa foi em 2020.
Defiro o pedido de utilização da pesquisa SISBAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbca81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado do bloqueio SISBAJUD, o proprietário da parte
consignatária solicitou audiência de conciliação e informou o
endereço para intimação.
Defiro o pedido de designação de audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HONORATO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbca81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado do bloqueio SISBAJUD, o proprietário da parte
consignatária solicitou audiência de conciliação e informou o
endereço para intimação.
Defiro o pedido de designação de audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625efa
proferido nos autos.
Devidamente intimadas da sentença, ID 47a7b66, as partes
quedaram inertes, deixando decorrer o prazo sem interposição de
recursos.
Intime-se o Réu para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida apurada
na sentença, devidamente atualizada, nos termos do artigo 880 da
CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625efa
proferido nos autos.
Devidamente intimadas da sentença, ID 47a7b66, as partes
quedaram inertes, deixando decorrer o prazo sem interposição de
recursos.
Intime-se o Réu para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida apurada
na sentença, devidamente atualizada, nos termos do artigo 880 da
CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f84e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Aguarde-se a resposta CNIB e faça-se a pesquisa INFOJUD de
LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA, CPF nº 819.658.694-91 e
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA – CPF nº 441.891.414-53.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-88.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO FARIAS BARROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FARIAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d096dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação Trabalhista proposta em desfavor de AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A., que se
encontra em recuperação judicial, tendo a sentença transitado em
julgado.
Assim, com a finalidade de otimizar o procedimento de inclusão dos
créditos trabalhistas no quadro geral de credores, expeça-se a
certidão de crédito trabalhista e encaminhe-se diretamente ao
administrador LRF – LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
16.611.762/0001-64 e-mails: www.lrflideres.com.br e
www.natalia.pimentel@lrflideres.com.br, conforme informado na fl
163.
Após, proceda-se ao sobrestamento da presente ação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-88.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO FARIAS BARROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d096dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação Trabalhista proposta em desfavor de AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A., que se
encontra em recuperação judicial, tendo a sentença transitado em
julgado.
Assim, com a finalidade de otimizar o procedimento de inclusão dos
créditos trabalhistas no quadro geral de credores, expeça-se a
certidão de crédito trabalhista e encaminhe-se diretamente ao
administrador LRF – LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
16.611.762/0001-64 e-mails: www.lrflideres.com.br e
www.natalia.pimentel@lrflideres.com.br, conforme informado na fl
163.
Após, proceda-se ao sobrestamento da presente ação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7c982
proferido nos autos.
DESPACHO
Com recurso ordinário da parte reclamada solicitando a justiça
gratuita.
Não apresentado o balanço do ano, pra que fosse averiguada a
miserabilidade jurídica, assim indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o executado para que no prazo de 5 dias comprove o
recolhimento recursal e as custas, sob pena de indeferimento do
recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7c982
proferido nos autos.
DESPACHO
Com recurso ordinário da parte reclamada solicitando a justiça
gratuita.
Não apresentado o balanço do ano, pra que fosse averiguada a
miserabilidade jurídica, assim indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o executado para que no prazo de 5 dias comprove o
recolhimento recursal e as custas, sob pena de indeferimento do
recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-49.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/12/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARANHA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HELOISA ARANHA NERIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/12/2023 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-53.2022.5.13.0006
AUTOR KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada dos comprovantes juntados pela
autora no id: 3c1d14a, pelo prazo de 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOUSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23477e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDILSON SOUSA DE DEUS em face de TIAGO ASSIOLI SILVA e
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA, condenando
estes, de forma solidária, no pagamento dos seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (26 dias); c)
13º salário proporcional (8/12); d) férias proporcionais + 1/3 (7/12);
e) FGTS + 40%; f) multa do art 477 da CLT; g) adicional de
periculosidade e reflexos; h) horas extras e reflexos; bem como na
obrigação de anotar a CTPS do Autor, concedendo, ainda, à este,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nelas estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 600,16,
calculadas sobre R$ 30.007,86, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23477e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDILSON SOUSA DE DEUS em face de TIAGO ASSIOLI SILVA e
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA, condenando
estes, de forma solidária, no pagamento dos seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (26 dias); c)
13º salário proporcional (8/12); d) férias proporcionais + 1/3 (7/12);
e) FGTS + 40%; f) multa do art 477 da CLT; g) adicional de
periculosidade e reflexos; h) horas extras e reflexos; bem como na
obrigação de anotar a CTPS do Autor, concedendo, ainda, à este,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nelas estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 600,16,
calculadas sobre R$ 30.007,86, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-66.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BARROS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad0160
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados pela parte ré na
qual se insurge contra os cálculos de liquidação efetuados pela
secretaria da vara do Trabalho. alega que na elaboração dos
cálculos não foram deduzidos os valores pagos quando da rescisão
do contrato de trabalho, cujo comprovante está alojado no id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
623bc9f deste processo.
A parte autora apresentou manifestação informando que a
impugnação não merece prosperar, pois a matéria em discussão já
foi debatida na sentença transitada em julgado e que por isso não
merece rediscussão. Requereu a rejeição da impugnação.
Vejamos.
Conforme se verifica nos autos a decisão que certificou o direito do
reclamante não foi determinado a dedução dos valores pagos na
rescisão, mas apenas a condenar a reclamada na obrigação de
fazer alusiva a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com início em 26/12/2022, e término em 09/01/2023, na
função de vendedora, bem como ao pagamento do saldo de salário,
13º salário proporcional e férias proporcionais e multa do art. 477,
§8º da CLT. Verifica-se, ainda que a reclamada juntou aos autos
com a contestação (id. 623bc9f) comprovação de pagamento de
valores referentes à prestação de serviços no importe de R$ 553,22
(quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos).
Desse modo, ainda que na fase de liquidação não se possa
modificar, ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir
matéria pertinente a causa, já decidida, há de se presumir que a
sentença não visava o enriquecimento sem causa do reclamante.
Devendo-se na elaboração dos cálculos de liquidação, deduzir
todas os valores que foram oportunamente comprovados referentes
às verbas deferidas, sob pena assim não fazendo propiciar o
enriquecimento sem causa de uma das partes.
Nesse contexto, acolho os argumentos da reclamada para
determinar à secretaria a elaboração de novos cálculos, desta feita,
deduzindo os valores comprovadamente pagos (id. 623bc9f) a título
de prestação de serviços.
Os novos cálculos ficam desde já homologados para que surtam
seus legais efeitos.
Após, notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-66.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad0160
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados pela parte ré na
qual se insurge contra os cálculos de liquidação efetuados pela
secretaria da vara do Trabalho. alega que na elaboração dos
cálculos não foram deduzidos os valores pagos quando da rescisão
do contrato de trabalho, cujo comprovante está alojado no id.
623bc9f deste processo.
A parte autora apresentou manifestação informando que a
impugnação não merece prosperar, pois a matéria em discussão já
foi debatida na sentença transitada em julgado e que por isso não
merece rediscussão. Requereu a rejeição da impugnação.
Vejamos.
Conforme se verifica nos autos a decisão que certificou o direito do
reclamante não foi determinado a dedução dos valores pagos na
rescisão, mas apenas a condenar a reclamada na obrigação de
fazer alusiva a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com início em 26/12/2022, e término em 09/01/2023, na
função de vendedora, bem como ao pagamento do saldo de salário,
13º salário proporcional e férias proporcionais e multa do art. 477,
§8º da CLT. Verifica-se, ainda que a reclamada juntou aos autos
com a contestação (id. 623bc9f) comprovação de pagamento de
valores referentes à prestação de serviços no importe de R$ 553,22
(quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos).
Desse modo, ainda que na fase de liquidação não se possa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
modificar, ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir
matéria pertinente a causa, já decidida, há de se presumir que a
sentença não visava o enriquecimento sem causa do reclamante.
Devendo-se na elaboração dos cálculos de liquidação, deduzir
todas os valores que foram oportunamente comprovados referentes
às verbas deferidas, sob pena assim não fazendo propiciar o
enriquecimento sem causa de uma das partes.
Nesse contexto, acolho os argumentos da reclamada para
determinar à secretaria a elaboração de novos cálculos, desta feita,
deduzindo os valores comprovadamente pagos (id. 623bc9f) a título
de prestação de serviços.
Os novos cálculos ficam desde já homologados para que surtam
seus legais efeitos.
Após, notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc156a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual se
pleiteia a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e a
expedição de alvarás para saque do FGTS e recebimento do seguro
desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso dos autos, a Reclamante não foi dispensada, requerendo,
na exordial, a declaração da rescisão indireta do contrato de
trabalho, a ser apreciada somente após a apresentação de defesa e
instrução regular do feito.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123a926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JACQUELINE SILVA DA COSTA em face da PANIFICADORA
CHIANCA LTDA. e RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, condenando
estes, solidariamente, a pagarem: a) multa de 40% do FGTS,
quanto ao segundo período laborado (1/2/2022 e 1/6/2023); b) multa
do art 477 da CLT, no valor de R$ 1.330,00; c) acréscimo do art.
467 da CLT incidente sobre o pagamento da multa de 40%;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo
na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transpostos.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 64,02,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 3.200,91.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento),
conforme valor contido na planilha
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, sendo que havendo
contribuições previdenciárias estas devem ser recolhidas pelo Réu,
sob pena de execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123a926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JACQUELINE SILVA DA COSTA em face da PANIFICADORA
CHIANCA LTDA. e RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, condenando
estes, solidariamente, a pagarem: a) multa de 40% do FGTS,
quanto ao segundo período laborado (1/2/2022 e 1/6/2023); b) multa
do art 477 da CLT, no valor de R$ 1.330,00; c) acréscimo do art.
467 da CLT incidente sobre o pagamento da multa de 40%;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo
na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transpostos.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 64,02,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 3.200,91.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento),
conforme valor contido na planilha
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, sendo que havendo
contribuições previdenciárias estas devem ser recolhidas pelo Réu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sob pena de execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIANGELA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA APARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-86.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à parte reclamante, a fim de que promova junto ao Administrador
Judicial da Recuperação Judicial da executada a habilitação de seu
crédito. Informando á este Juiz sua habilitação. Informando a sua
habilitação á este Juiz no prazo de 30 dias
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3562fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA em face da
NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA., condenando
esta a pagar: a) saldo de salário (19 dias); b) aviso prévio
indenizado (33 dias); c) 13º salário proporcional de 2022 (7/12); d)
13º salário proporcional 2023 (11/12); e) férias integrais + 1/3
(2022/2023), de forma simples; f) férias proporcionais + 1/3 (5/12);
g) FGTS + 40%; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo
do art. 467 da CLT, para o pagamento das rescisórias; bem como
na obrigação de fazer, no sentido de anotar o contrato de trabalho
na CTPS do Autor, sob pena de multa; concedendo-se, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.177,19,
calculadas sobre R$ 58.859,73, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
do Autor, conforme valor na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, sendo que havendo
contribuições previdenciárias estas devem ser recolhidas pelo Réu,
sob pena de execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbd5ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 25/09/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir a partir da
concessão e o segundo, com prescrição trintenária; c) rejeitar as
preliminares de juízo 100% digital; aplicação da lei 13.647/2017; da
limitação do juízo. Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANO DA SILVA
SIMÕES em face de CERVEJARIA PETROPÓLIS S.A,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: as horas extras excedentes à 44ª (quadragésima quarta)
semanal com adicional de 60% (sessenta por cento) ou 70%
(setenta por cento), devendo ser observado nas CCT’s da época
própria, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%; uma hora extra pelo intervalo
suprimido, bem como os reflexos, conforme elencado na inicial.
Determino a aplicação da Súmula n.º 340, do TST c/c OJ/SDI1 397
do TST, para que em relação à parte fixa sejam pagas as horas
simples acrescidas do adicional de horas extras e, em relação à
parte variável, sejam pagas somente o adicional de horas extras.
Determino também, que a contadoria deduza os valores pagos de
igual título. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.817,40,
calculadas sobre R$ 140.869,82.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbd5ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 25/09/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir a partir da
concessão e o segundo, com prescrição trintenária; c) rejeitar as
preliminares de juízo 100% digital; aplicação da lei 13.647/2017; da
limitação do juízo. Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANO DA SILVA
SIMÕES em face de CERVEJARIA PETROPÓLIS S.A,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: as horas extras excedentes à 44ª (quadragésima quarta)
semanal com adicional de 60% (sessenta por cento) ou 70%
(setenta por cento), devendo ser observado nas CCT’s da época
própria, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%; uma hora extra pelo intervalo
suprimido, bem como os reflexos, conforme elencado na inicial.
Determino a aplicação da Súmula n.º 340, do TST c/c OJ/SDI1 397
do TST, para que em relação à parte fixa sejam pagas as horas
simples acrescidas do adicional de horas extras e, em relação à
parte variável, sejam pagas somente o adicional de horas extras.
Determino também, que a contadoria deduza os valores pagos de
igual título. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.817,40,
calculadas sobre R$ 140.869,82.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9551d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9551d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decido.
Diante desse quadro e da complexidade dos cálculos, determino,
com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, a
realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA DE CASTRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decido.
Diante desse quadro e da complexidade dos cálculos, determino,
com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, a
realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decido.
Diante desse quadro e da complexidade dos cálculos, determino,
com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, a
realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-48.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c1858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-48.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c1858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissões, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e781a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
ATACADÃO S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e781a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
ATACADÃO S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c567c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 0ba127d. Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c567c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 0ba127d. Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-55.2017.5.13.0022
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5761e9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SENTENÇA
Vistos, etc.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC- Código de
Processo Civil, é medida que se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-55.2017.5.13.0022
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5761e9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC- Código de
Processo Civil, é medida que se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffbf0a
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente noId fe20f76.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffbf0a
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente noId fe20f76.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 27812/PE)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde45bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à restrição no RENAJUD e expeça-se carta precatória
executória para penhorar o veículo no endereço indicado pela parte
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c9347
proferido nos autos.
DESPACHO
Cotejando a petição id. 0f9d7b3, verifica-se que, de fato, não se
teve observado o interstício mínimo legal entre a data da notificação
à parte ré e aquela aprazada para a sessão de audiência, pelo que
se defere o requerimento de adiamento, redesignando-se para o dia
05/12/2023 às 12h00min, para defesa da reclamada, sob pena de
revelia.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130760-61.2015.5.13.0022
AUTOR CARLA OHANA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA OHANA GUILHERMINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a619b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c9347
proferido nos autos.
DESPACHO
Cotejando a petição id. 0f9d7b3, verifica-se que, de fato, não se
teve observado o interstício mínimo legal entre a data da notificação
à parte ré e aquela aprazada para a sessão de audiência, pelo que
se defere o requerimento de adiamento, redesignando-se para o dia
05/12/2023 às 12h00min, para defesa da reclamada, sob pena de
revelia.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52df9f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para requer o
que entender de direito no prazo de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae37b9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bb8efa4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae37b9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId bb8efa4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eade6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência para encerramento da instrução,razões
finais e última tentativa de conciliação, telepresencial ou híbrida,
para o dia 07/12/2023, às 12h00, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais, até o início da audiência.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eade6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência para encerramento da instrução,razões
finais e última tentativa de conciliação, telepresencial ou híbrida,
para o dia 07/12/2023, às 12h00, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais, até o início da audiência.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e3b66
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
1f706ab, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e3b66
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
1f706ab, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001382-81.2017.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbb69b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do Ministério Público do Trabalho.
Atualize-se a dívida, expeça-se certidão de crédito e expeça-se
ofício para habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-81.2023.5.13.0022
AUTOR NATA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a0c00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-81.2023.5.13.0022
AUTOR NATA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a0c00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-64.2022.5.13.0022
AUTOR JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1c29b
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente aRAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, enquanto responsável
subsidiário, insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor, e assim não fez, conforme já exposto
no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do TRT da 13ª Região, em
julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 98dea9e. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce6f66
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 078f04f e pelas partesreclamadasTAM
LINHASAÉREASS.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL nosId 70af09b e Id d2290d9, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce6f66
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 078f04f e pelas partesreclamadasTAM
LINHASAÉREASS.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL nosId 70af09b e Id d2290d9, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
RÉU HERBERT EMIL KNUP
ADVOGADO MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
RÉU ELCIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797221e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Devolvida a carta precatória, restando infrutíferas as diligências
realizadas para localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a
parte exequente para indicar outros meios para prosseguimento do
feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano
(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso
I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8603b74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para fornecer, no prazo de quinze dias, os
elementos necessários para elaboração da conta, tais como: fichas
financeiras e os contracheques do período imprescrito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8603b74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para fornecer, no prazo de quinze dias, os
elementos necessários para elaboração da conta, tais como: fichas
financeiras e os contracheques do período imprescrito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2724f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que já foram ouvidas as provas testemunhais, fica
retificada a audiência do dia 12/12/2023, às 10h30 para audiência
de encerramento da instrução, tentativa de conciliação e razões
finas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente, sendo facultada a presença das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2724f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que já foram ouvidas as provas testemunhais, fica
retificada a audiência do dia 12/12/2023, às 10h30 para audiência
de encerramento da instrução, tentativa de conciliação e razões
finas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente, sendo facultada a presença das partes.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52172cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamante,
determino o adiamento da perícia para outra data a ser designada
pelo perito, excetuando-se o período de recesso forense/advogados
(20/12/2023 a 20/01/2024).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52172cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamante,
determino o adiamento da perícia para outra data a ser designada
pelo perito, excetuando-se o período de recesso forense/advogados
(20/12/2023 a 20/01/2024).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bf24e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente, pois as alegações da reclamada
não justificam o não pagamento da parcela acordada.
Assim sendo, apure-se o montante devido, com a aplicação da
multa estipulada no acordo, e dê-se início à execução, valendo-se
das pesquisas pertinentes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bf24e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente, pois as alegações da reclamada
não justificam o não pagamento da parcela acordada.
Assim sendo, apure-se o montante devido, com a aplicação da
multa estipulada no acordo, e dê-se início à execução, valendo-se
das pesquisas pertinentes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a236ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
resultados das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a236ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
resultados das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9062a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que o valor(R$ 12.489,49) deduzido
do crédito da exequente, conforme planilha de cálculo(id. b48a1ad)
não foi liberado integralmente em seu favor, como determinado no
despacho id.e6abb91.
A liberação foi efetuada da seguinte forma: R$8.218,48, em favor da
exequente, sendo deduzido 30% (R$2.465,54) de honorários
contratuais; R$3.934,11 em favor do patrono da exequente, sendo
R$1.468,57 referentes aos honorários sucumbenciais; R$2.882,04
de contribuição previdenciária(R$2.882,04); R$1,27 recolhimento de
custas processuais.
O pagamento do saldo remanescente da dívida foi efetuado pela
executada mediante guia GRU(id.04c066d) quando o correto seria
em guia de depósito judicial.
Assim, determino:
Intime-se a executada para efetuar o valor do saldo remanescente
da dívida, depositando em conta judicial, no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de prosseguimento da execução.
Concomitantemente, proceda-se à autuação do PROAD para
devolução do valor recolhido na guia GRU(id.), na forma disposta no
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Efetuado o pagamento do valor remanescente da dívida, libere-se
em favor da exequente, observando os honorários contratuais.
Quando efetuada a devolução do valor recolhido na guia GRU,
libere-se em favor da executada,
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9062a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Analisando os autos, verifica-se que o valor(R$ 12.489,49) deduzido
do crédito da exequente, conforme planilha de cálculo(id. b48a1ad)
não foi liberado integralmente em seu favor, como determinado no
despacho id.e6abb91.
A liberação foi efetuada da seguinte forma: R$8.218,48, em favor da
exequente, sendo deduzido 30% (R$2.465,54) de honorários
contratuais; R$3.934,11 em favor do patrono da exequente, sendo
R$1.468,57 referentes aos honorários sucumbenciais; R$2.882,04
de contribuição previdenciária(R$2.882,04); R$1,27 recolhimento de
custas processuais.
O pagamento do saldo remanescente da dívida foi efetuado pela
executada mediante guia GRU(id.04c066d) quando o correto seria
em guia de depósito judicial.
Assim, determino:
Intime-se a executada para efetuar o valor do saldo remanescente
da dívida, depositando em conta judicial, no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de prosseguimento da execução.
Concomitantemente, proceda-se à autuação do PROAD para
devolução do valor recolhido na guia GRU(id.), na forma disposta no
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Efetuado o pagamento do valor remanescente da dívida, libere-se
em favor da exequente, observando os honorários contratuais.
Quando efetuada a devolução do valor recolhido na guia GRU,
libere-se em favor da executada,
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426dd00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Finalizado o laudo pericial, fica designada audiência de
INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 14/12/2023, às
11h00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426dd00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Finalizado o laudo pericial, fica designada audiência de
INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 14/12/2023, às
11h00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec50863
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas do
exequente e seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
transferência dos futuros bloqueios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DA CIDADE DE ALAGOA
GRANDE - PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/01/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/01/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4ddbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porQUEIROZ CONSTRUÇÕES LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4ddbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porQUEIROZ CONSTRUÇÕES LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
CONSIGNATÁRIO MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcc675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, para corrigir contradição e sanar obscuridade, a fim
de fixar como data de início do vínculo empregatício o dia
09/03/2023.
Custas mantidas.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
CONSIGNATÁRIO MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcc675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, para corrigir contradição e sanar obscuridade, a fim
de fixar como data de início do vínculo empregatício o dia
09/03/2023.
Custas mantidas.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130300-74.2015.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA FELIX DINIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA MARLI DA COSTA RIBAS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FELIX DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1046a66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da resposta negativa SISBAJUD, Restando infrutíferas as
diligências realizadas para localização de bens do(s) devedor(es),
intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f3aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
certidão cartorária juntada aos autos. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2019.5.13.0022
AUTOR GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae603
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de novo alvará para liberação do
saldo do FGTS depositado em atraso na conta vinculada da
exequente pelo INSTITUTO MONTE SINAI (CNPJ:
07.936.329/0001-08).
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2019.5.13.0022
AUTOR GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae603
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de novo alvará para liberação do
saldo do FGTS depositado em atraso na conta vinculada da
exequente pelo INSTITUTO MONTE SINAI (CNPJ:
07.936.329/0001-08).
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064700-92.2004.5.13.0022
AUTOR CICERA LUIZA MOREIRA
HENRIQUES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA LUIZA MOREIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f04b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento do exequente.
Proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD, obejtivando localizar
vínculos empregatícios da executada MARIA TOMAZ DE PONTES.
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD (DIFPF, DITR,DOI,
DECRED e E-FINANCEIRA) dos últimos três anos em desfavor da
mesma executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
- ANA DOS ANUNCIOS SOARES
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e263923
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte executada e de
conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
010/2023, remetam-se os presentes autos para prosseguimento do
feito no CEJUSC de 1º Grau.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e263923
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte executada e de
conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
010/2023, remetam-se os presentes autos para prosseguimento do
feito no CEJUSC de 1º Grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b0c8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec3eba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 31/01/2024, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec3eba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 31/01/2024, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-20.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIVONE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVONE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770d323
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-20.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIVONE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770d323
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-35.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RAPOSO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4329b0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO COAN
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0934185
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0934185
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022
AUTOR ARIELSON VAGNER MUNIZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELSON VAGNER MUNIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba44791
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV do CPC não é
absoluta, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo. Com
efeito, consoante disposto nos inciso IV do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, é do que se trata no presente
caso, isso porque de Conformidade teor do artigo 100, § 1º da
Constituição Federal os débitos de natureza alimentícia
compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações.
Portanto, na sistemática do código de Processo Civil de 2015, é
perfeitamente possível a penhora de salários, desde que se trate de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Vale
ressaltar, que na presente execução se busca a satisfação de
verbas salariais sonegadas ao trabalhador, por conseguinte de
caráter eminentemente alimentar. Nessa linha de raciocínio, concluo
que não há óbice à penhora de salário em circunstanciadas
particulares como essa de que estamos tratando. Assim,
considerando a remuneração recebida pela executada, entendo
como razoável o bloqueio no percentual de 10 (dez por cento).
Destarte, expeça-se mandado ao Comando da Polícia Militar da
Paraíba requisitando que seja bloqueado o percentual de 10 (dez
por cento) da remuneração bruta da executada ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA até a satisfação integral da execução, com
a transferência para uma conta judicial à disposição deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
11102945498
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d21ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando a consulta INFOSEG, observa-se que o executado
JOÃO MARIA MOURA DE MELO está com a CNH vencida desde
2012 e que o executado OTÁVIO JANUÁRIO DA CRUZ NETO não
tem CNH, pelo que indefere-se a restrição do referido documento.
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a389cb3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a389cb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-73.2022.5.13.0022
AUTOR MARILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0c94f
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-73.2022.5.13.0022
AUTOR MARILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0c94f
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-19.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c607bf2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA noId
e745695, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13f81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 1b9b9e1.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-25.2022.5.13.0022
AUTOR EDVANIA ALBUQUERQUE DE
ARAUJO
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALBUQUERQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58a508
proferida nos autos.
DECISÃO: Registrem-se as inclusões dos dados dos executados no
BNDT com efeito positivo.
Após,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80), sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer
tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13f81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 1b9b9e1.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-19.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c607bf2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA noId
e745695, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef21b03
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef21b03
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001207-77.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SANDRA EMILIA ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA EMILIA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf55d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001207-77.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SANDRA EMILIA ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf55d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a08a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Conforme planilha de cálculo id.: 1f130bf, deverá ser observado que
a responsabilidade da TAM LINHAS AÉREAS S/A é a partir de
01/01/2021.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a08a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Conforme planilha de cálculo id.: 1f130bf, deverá ser observado que
a responsabilidade da TAM LINHAS AÉREAS S/A é a partir de
01/01/2021.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA ANA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0359d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que o empresário individual se inscreve no cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos 966 e 967
do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa gozar as
vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção entre os
patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um
conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a
execução, doravante, seja processa também em relação à
proprietária JACIRA ANA SILVA PONTES.
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de JACIRA ANA SILVA PONTES no polo passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e da
proprietária, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD e RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0359d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que o empresário individual se inscreve no cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos 966 e 967
do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa gozar as
vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção entre os
patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais compõem um
conjunto de bens de titularidade da pessoa física, determino que a
execução, doravante, seja processa também em relação à
proprietária JACIRA ANA SILVA PONTES.
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de JACIRA ANA SILVA PONTES no polo passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e da
proprietária, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD e RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b62de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, transfiram-se os honorários
periciais e advocatícios para contas bancárias a serem indicadas no
prazo de cinco dias.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b62de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, transfiram-se os honorários
periciais e advocatícios para contas bancárias a serem indicadas no
prazo de cinco dias.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-10.2023.5.13.0022
AUTOR LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0194ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-10.2023.5.13.0022
AUTOR LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0194ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-98.2018.5.13.0022
AUTOR BRUNA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da certidão de
crédito expedida, bem como do resultado da consulta PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A LIMPEBRAS NOTIFICADA PARA APRESENTAR SEUS
DADOS BANCARIOS A FIM DE CONFECCIONAR O ALVARÁ
PARA LIBERAÇÃO DE VALORES
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000921-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RONALDO JOSE DAMIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HONORÁRIOS PERICIAIS
Para maior celeridade processual, fica desde já arbitrados os
honorários periciais no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais), de
responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na conta de liquidação. Destaco que para se
arbitrar o valor da perícia se levou em conta a complexidade dos
cálculos, tempo necessário para a sua confecção e o valor médio
arbitrados em casos semelhantes por esse juízo.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e107322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porREINALDO DA SILVA RODRIGUESem face da
CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA, condenando esta a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (33 dias); b) 13º
salários proporcionais do ano de 2022 (8/12) e do ano de 2023
(9/12); c) férias integrais + 1/3; d) férias proporcionais + 1/3 (5/12);
e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) indenização
substitutiva do seguro desemprego; h) acréscimo advindo da multa
do art. 467 da CLT; i)01 (uma) hora extra por dia trabalhado, em
razão da supressão do intervalo intrajornada, acrescidas do
adicional de 50%, durante o período contratual; j)horas extras,
advindas da jornada laboral noturna, face à redução da hora
noturna, acrescidas do adicional de 50%, durante o período laboral,
bem como, seus reflexos sobreaviso prévio,13º salários, férias +
1/3 e DSR; l)adicional noturno, referente a todo o período
contratual, na forma do art. 73 da CLT, observando-se o percentual
de 20% (vinte por cento) e seus reflexos sobreaviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e DSR; m) cestas básicas, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
180,00 (cento e oitenta reais) mensais, referente a 05 (cinco) meses
do contrato de trabalho, no valor total de R$ 900,00 (novecentos
reais);bem como na obrigação de fazer,no sentido deanotar o
contrato de trabalho na CTPS do Autor, no período de 29.04.2022 a
06.10.2023, na função de Vigilante, com a remuneração mensal de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais,sob pena de aplicação de
multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$699,83, calculadas
sobre R$34.991,28, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.939,87. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e107322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porREINALDO DA SILVA RODRIGUESem face da
CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA, condenando esta a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (33 dias); b) 13º
salários proporcionais do ano de 2022 (8/12) e do ano de 2023
(9/12); c) férias integrais + 1/3; d) férias proporcionais + 1/3 (5/12);
e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g) indenização
substitutiva do seguro desemprego; h) acréscimo advindo da multa
do art. 467 da CLT; i)01 (uma) hora extra por dia trabalhado, em
razão da supressão do intervalo intrajornada, acrescidas do
adicional de 50%, durante o período contratual; j)horas extras,
advindas da jornada laboral noturna, face à redução da hora
noturna, acrescidas do adicional de 50%, durante o período laboral,
bem como, seus reflexos sobreaviso prévio,13º salários, férias +
1/3 e DSR; l)adicional noturno, referente a todo o período
contratual, na forma do art. 73 da CLT, observando-se o percentual
de 20% (vinte por cento) e seus reflexos sobreaviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e DSR; m) cestas básicas, no importe de R$
180,00 (cento e oitenta reais) mensais, referente a 05 (cinco) meses
do contrato de trabalho, no valor total de R$ 900,00 (novecentos
reais);bem como na obrigação de fazer,no sentido deanotar o
contrato de trabalho na CTPS do Autor, no período de 29.04.2022 a
06.10.2023, na função de Vigilante, com a remuneração mensal de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais,sob pena de aplicação de
multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$699,83, calculadas
sobre R$34.991,28, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.939,87. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b44c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos
opostos por FABIANA SIMÕES MEDA GUEDESpara determinar
queo bloqueio seja limitado a 40% do montante já constrito,
devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem devolvidos ao
embargante. Tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b44c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos
opostos por FABIANA SIMÕES MEDA GUEDESpara determinar
queo bloqueio seja limitado a 40% do montante já constrito,
devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem devolvidos ao
embargante. Tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc4009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
HÉLIO AUGUSTO CRISPIM em face de COMTERMICA
COMERCIAL TÉRMICA LTDA, nos termos da fundamentação
supra. Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em
R$ 1.000,00 (hum mil e duzentos reais), são devidos pelo autor,
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da
CLT), a serem pagos conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 349,76,
calculadas sobre R$ 17.488,00, DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc4009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
HÉLIO AUGUSTO CRISPIM em face de COMTERMICA
COMERCIAL TÉRMICA LTDA, nos termos da fundamentação
supra. Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em
R$ 1.000,00 (hum mil e duzentos reais), são devidos pelo autor,
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da
CLT), a serem pagos conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 349,76,
calculadas sobre R$ 17.488,00, DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-98.2023.5.13.0022
AUTOR ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a295d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADOLFO JOSÉ DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.034,43,
calculadas sobre R$ 51.721,84, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-98.2023.5.13.0022
AUTOR ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a295d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADOLFO JOSÉ DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.034,43,
calculadas sobre R$ 51.721,84, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a6f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.021,76,
calculadas sobre R$ 51.088,14, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a6f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.021,76,
calculadas sobre R$ 51.088,14, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f3a67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
a prescrição das parcelas anteriores a 11/10/2018, excepcionando-
se: férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir a partir da
concessão e o segundo, com prescrição trintenária.; c) rejeitar a
preliminar de impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADAILTON CAVALCANTI LIMA em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar a reclamante: o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laboral mais a
Multa de 40%, devendo ser deduzido o valor comprovadamente
recolhido. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 286,48,
calculadas sobre R$ 14.324,06.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f3a67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
a prescrição das parcelas anteriores a 11/10/2018, excepcionando-
se: férias e FGTS; a primeira, com prescrição a fluir a partir da
concessão e o segundo, com prescrição trintenária.; c) rejeitar a
preliminar de impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADAILTON CAVALCANTI LIMA em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar a reclamante: o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laboral mais a
Multa de 40%, devendo ser deduzido o valor comprovadamente
recolhido. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 286,48,
calculadas sobre R$ 14.324,06.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-78.2023.5.13.0022
REQUERENTE ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAUJO 27352218491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfdb2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme documento anexado aos autos, observa-se que o
processo principal nº 0000802-75.2022.5.13.0022 já retornou do
TRT e que já está com despacho para elaboração dos cálculos de
liquidação.
Portanto, declaro extinta a presente execução, pois o
prosseguimento do feito será no processo originário. Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-78.2023.5.13.0022
REQUERENTE ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfdb2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme documento anexado aos autos, observa-se que o
processo principal nº 0000802-75.2022.5.13.0022 já retornou do
TRT e que já está com despacho para elaboração dos cálculos de
liquidação.
Portanto, declaro extinta a presente execução, pois o
prosseguimento do feito será no processo originário. Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468d95c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da UNIMED, converto o
julgamento em diligência, determinando que seja intimada a parte
autora para ratificação dos termos do acordo, com extinção da
presente demanda. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468d95c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da UNIMED, converto o
julgamento em diligência, determinando que seja intimada a parte
autora para ratificação dos termos do acordo, com extinção da
presente demanda. Prazo de oito dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b67039
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petições apresentados pela parte
EXEQUENTE e pelos executados LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA UZEDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas, entre elas JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PIMENTEL AZEDA para,
querendo, apresentar suas respostas aos agravos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b67039
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petições apresentados pela parte
EXEQUENTE e pelos executados LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA UZEDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas, entre elas JULIANA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PIMENTEL AZEDA para,
querendo, apresentar suas respostas aos agravos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd97cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o equívoco, no despacho id. 748c487,quanto a data
designada para o cumprimento da obrigação de fazer, fica
redesignada a data para o dia 06/12/2023.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd97cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o equívoco, no despacho id. 748c487,quanto a data
designada para o cumprimento da obrigação de fazer, fica
redesignada a data para o dia 06/12/2023.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EMANUELLE DANIEL GRANDO(OAB:
57089/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d6e41
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 54531fd), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista,
exceto com relação à discriminação das verbas, eis a presente ação
já transitou em julgado.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 768,28, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: 4a70af2, e custas
processuais, no valor de R$ 210, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EMANUELLE DANIEL GRANDO(OAB:
57089/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d6e41
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 54531fd), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista,
exceto com relação à discriminação das verbas, eis a presente ação
já transitou em julgado.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 768,28, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: 4a70af2, e custas
processuais, no valor de R$ 210, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-09.2020.5.13.0022
AUTOR IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63419
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: 6bcbfb4, expeça-se
ofício para a Central Regional de Efetividade solicitando a reserva
do montante apurado da dívida nos autos do processo nº
0014100.80.2007.5.13.0016.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-09.2020.5.13.0022
AUTOR IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63419
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: 6bcbfb4, expeça-se
ofício para a Central Regional de Efetividade solicitando a reserva
do montante apurado da dívida nos autos do processo nº
0014100.80.2007.5.13.0016.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANTAS FILHO 36415413449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d46565
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta INFOSEG, objetivando localizar o novo
endereço do sócio da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131972-20.2015.5.13.0022
AUTOR INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO
RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU S M T S DE PINHO JUNIOR
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU SERGIO MURILO TAVARES SOARES
DE PINHO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXPAND ENGENHARIA LIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
6º Juizado Especial Cível da Capital
Intimado(s)/Citado(s):
- S M T S DE PINHO JUNIOR COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fda66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça diligencie
juntato à empresa EXPAND ENGENHARIA LTDA. (CNPJ
12.611.813/0001-05), com endereço na Av. Piauí, n. 311, sala 105,
Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-330, para
informar a atual situação financiamento do imóvel localizado na
Rua Universitário Luiz Alves da Rocha, nº 876, apto. 202,
Condomínio Castelvetrano, Jardim Oceania, João Pessoa/PB,
CEP: 58.037-155.
Telefone: (83) 3244-6573/ (83) 3244-6573
e e-mail:fabiolz_3@hotmail.com.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d46565
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta INFOSEG, objetivando localizar o novo
endereço do sócio da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131972-20.2015.5.13.0022
AUTOR INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO
RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU S M T S DE PINHO JUNIOR
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU SERGIO MURILO TAVARES SOARES
DE PINHO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXPAND ENGENHARIA LIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
6º Juizado Especial Cível da Capital
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO RIBEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fda66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se mandado para que o Senhor Oficial de Justiça diligencie
juntato à empresa EXPAND ENGENHARIA LTDA. (CNPJ
12.611.813/0001-05), com endereço na Av. Piauí, n. 311, sala 105,
Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-330, para
informar a atual situação financiamento do imóvel localizado na
Rua Universitário Luiz Alves da Rocha, nº 876, apto. 202,
Condomínio Castelvetrano, Jardim Oceania, João Pessoa/PB,
CEP: 58.037-155.
Telefone: (83) 3244-6573/ (83) 3244-6573
e e-mail:fabiolz_3@hotmail.com.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d57ebfe.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d57ebfe.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d57ebfe.
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
- NEIDE GOMES DA SILVA
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e15d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada NEIDE GOMES DA SILVA para, no prazo de
10(dez) dias, informar o valor do seu pro-labore recebido da
empresa empresa OPÇÃO-FENIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS
EIRELI, CNPJ 00.725.065/0001-02, sob pena de ser efetuado
bloqueio no faturamento da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e15d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada NEIDE GOMES DA SILVA para, no prazo de
10(dez) dias, informar o valor do seu pro-labore recebido da
empresa empresa OPÇÃO-FENIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS
EIRELI, CNPJ 00.725.065/0001-02, sob pena de ser efetuado
bloqueio no faturamento da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014600-31.2007.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR GERALDO RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU TRANSCOSUL CONSTRUCAO LTDA
- EPP
RÉU LUIZA JUNQUEIRA GARCIA
ADVOGADO ANA PAULA MELO ATANES(OAB:
131589/SP)
RÉU ANTONIO LEOMIL GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49717b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, observando as contas bancárias já informadas nos
autos.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014600-31.2007.5.13.0022
AUTOR GERALDO RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU TRANSCOSUL CONSTRUCAO LTDA
- EPP
RÉU LUIZA JUNQUEIRA GARCIA
ADVOGADO ANA PAULA MELO ATANES(OAB:
131589/SP)
RÉU ANTONIO LEOMIL GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA JUNQUEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49717b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, observando as contas bancárias já informadas nos
autos.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f23b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0071800-54.2011.5.13.0022
AUTOR AURELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO LOPES DE
ANDRADE
RÉU DAVI EUSEBIO DOS SANTOS
RÉU MARCIA PEREIRA SALES
RÉU ELIZEU BRASOLIN
RÉU MARIA JOSE FERREIRA DE MELO
RÉU AP GERENCIAMENTO DE RISCO E
LOGISTICA EIRELI
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926acad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131190-13.2015.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DELFINO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ELIASA CONSTRUCOES E
REFORMAS DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU SAILE EPIFANIO MARIANO
RÉU ELIAS JOSE MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b045213
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, inicialmente, a renovação da consulta SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
Em caso de insucesso, voltem-me conclusos para apreciação dos
demais pedidos da parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec6916
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intime-se a DATAPREV para juntar aos autos de Ficha de
Empregado atualizada da exequente ELLEN SEAGULL SWAN DE
SOUZA. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec6916
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a DATAPREV para juntar aos autos de Ficha de
Empregado atualizada da exequente ELLEN SEAGULL SWAN DE
SOUZA. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70107df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância do exequente, defiro o
parcelamento requerido pela reclamada.
Suspendam-se os atos executórios e libere-se o crédito do
exequente, bem como os honorários advocatícios, observando-se
as contas bancárias já indicadas nos autos.
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Independentemente de elaboração da planilha, a reclamada deverá
efetuar o depósito de cada parcela com vencimento para o 13 de
cada mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70107df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância do exequente, defiro o
parcelamento requerido pela reclamada.
Suspendam-se os atos executórios e libere-se o crédito do
exequente, bem como os honorários advocatícios, observando-se
as contas bancárias já indicadas nos autos.
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Independentemente de elaboração da planilha, a reclamada deverá
efetuar o depósito de cada parcela com vencimento para o 13 de
cada mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU JOEL DE SOUSA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9d601
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o exposto no despacho tramitação id.: e0bd1c5, pois
entendo como ineficaz penhora em imóvel com alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU JOEL DE SOUSA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER DE SOUZA BORGES
- ERASMO FREIRE BRAGANTE DE ARAUJO
- ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9d601
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o exposto no despacho tramitação id.: e0bd1c5, pois
entendo como ineficaz penhora em imóvel com alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-33.2023.5.13.0025
AUTOR HAYLAN CLISBER DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLAN CLISBER DE ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 372825c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-33.2023.5.13.0025
AUTOR HAYLAN CLISBER DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 372825c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000875-61.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d9da126),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000875-61.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d9da126),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.d878f14), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.d878f14), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO SILVA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.1a57dc9), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.1a57dc9), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001193-84.2023.5.13.0025
AUTOR ITALO BERNARDO DE JESUS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU UP TELECOM E SERVICOS DE
MULTIMIDIA E COMERCIO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 11:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84939864059 ID da
reunião: 849 3986 4059
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001195-54.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 11:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88907956668 ID da
reunião: 889 0795 6668
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294e732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença nº
0000225-42.2023.5.13.0029.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294e732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença nº
0000225-42.2023.5.13.0029.
Arquivem-se os presentes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5c5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por MICHEL
PEREIRA RODRIGUES, nos termos dos fundamentos, sem prestar
efeitos modificativos quanto aos cálculos.
Cumpra-se o item II do decisum de ID. 4c2797c, e a sentença de ID.
eed3dfb.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5c5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por MICHEL
PEREIRA RODRIGUES, nos termos dos fundamentos, sem prestar
efeitos modificativos quanto aos cálculos.
Cumpra-se o item II do decisum de ID. 4c2797c, e a sentença de ID.
eed3dfb.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025
EXEQUENTE JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7772211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por JONEY
BARBOSA CAXIAS DE ARAÚJO.
Homologo por sentença os cálculos de liquidação de ID.f7ac752,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
Decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no despacho de
ID.a13070d.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-21.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde4cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES
COSTA EM FACE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTE O PEDIDOS DA INICIAL, DE RECLASSIFICAÇÃO
DO NÍVEL S30303 PARA O NÍVEL S30401, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE AS DIFERENÇAS
SALARIAIS INERENTES A FUNÇÃO E AO CARGO
DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO, COM O PAGAMENTO
DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, INCLUSIVE COM
REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, FERIADOS,
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÕES E FGTS (A SER
DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA).
A SENTENÇA É PROFERIDA DE FORMA ILÍQUIDA, ANTE A
AUSÊNCIA DAS FICHAS FINANCEIRAS E DEMAIS
DOCUMENTOS.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA A PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA
CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$300,00,
CALCULADAS SOBRE 15.000,00, VALOR ARBITRADO DA
CONDENAÇÃO, DAIS QUAIS FICA ISENTA DE PAGAMENTO,
ANTE A PRERROGATIVA PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA
(SÚMULA 41 DO E. TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-21.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde4cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES
COSTA EM FACE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTE O PEDIDOS DA INICIAL, DE RECLASSIFICAÇÃO
DO NÍVEL S30303 PARA O NÍVEL S30401, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE AS DIFERENÇAS
SALARIAIS INERENTES A FUNÇÃO E AO CARGO
DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO, COM O PAGAMENTO
DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, INCLUSIVE COM
REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, FERIADOS,
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÕES E FGTS (A SER
DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA).
A SENTENÇA É PROFERIDA DE FORMA ILÍQUIDA, ANTE A
AUSÊNCIA DAS FICHAS FINANCEIRAS E DEMAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DOCUMENTOS.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA A PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA
CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$300,00,
CALCULADAS SOBRE 15.000,00, VALOR ARBITRADO DA
CONDENAÇÃO, DAIS QUAIS FICA ISENTA DE PAGAMENTO,
ANTE A PRERROGATIVA PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA
(SÚMULA 41 DO E. TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço das impugnações à
conta de liquidação manejadas pelas partes, e rejeito as
impugnações ofertadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a RECLAMADA para no
prazo de 48 horas pagar a presente demanda, sob pena de
execução.
Publique-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço das impugnações à
conta de liquidação manejadas pelas partes, e rejeito as
impugnações ofertadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a RECLAMADA para no
prazo de 48 horas pagar a presente demanda, sob pena de
execução.
Publique-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000883-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc714b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSÉ DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE,
nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum devidamente atualizados e homologados para
que sustam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o pagamento das parcelas 30/10/2023 e
30/11/2023 do parcelamento deferido sob ID 3f091b6, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-52.2017.5.13.0025
AUTOR DINA EULALIA CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROSPERANDO PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO EMILIA MOREIRA BELO(OAB:
23548/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA EULALIA CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da certidão de id
61d3abd e documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001194-69.2023.5.13.0025
AUTOR YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8591b3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9b639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9b639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8eb55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 370a676, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA 12159014451
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA 01785615416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8eb55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 370a676, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac30632
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. abe4aaf, defiro a dilação de prazo
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac30632
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. abe4aaf, defiro a dilação de prazo
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO THIERY GUEDES LEOPOLDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a1ae8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR J.F.D.S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec88d0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se o reclamado para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR J.F.D.S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec88d0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se o reclamado para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb73f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente de id 4a92e14.
Fica o executado intimado para apresentar Ficha de Empregado
atualizada e os contracheques mais recentes do substituído, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MANOEL TABOSA DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb73f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente de id 4a92e14.
Fica o executado intimado para apresentar Ficha de Empregado
atualizada e os contracheques mais recentes do substituído, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b53a5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes id's 56a75c9 e
b426a4f, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b53a5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes id's 56a75c9 e
b426a4f, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a90e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 07c6517, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a90e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 07c6517, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a4395
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes, id's ba32ce4 e
1ea5a34, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a4395
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes, id's ba32ce4 e
1ea5a34, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088bd6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd2231
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Nego seguimento ao agravo de petição da CONTAX S.A. (id.
730333b). Revestindo-se de natureza interlocutória a decisão
recorrida, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
II - Recebo o agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. (id.
a794c39), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAMPELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd2231
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Nego seguimento ao agravo de petição da CONTAX S.A. (id.
730333b). Revestindo-se de natureza interlocutória a decisão
recorrida, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
II - Recebo o agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. (id.
a794c39), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-08.2023.5.13.0025
AUTOR VANESSA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU SEVERINO ARAGAO DA SILVA
NETTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LARISSA INOCENCIO BORGES
ARAGAO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INOCENCIO BORGES ARAGAO
- SEVERINO ARAGAO DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a955c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo entabulado pelas partes durante a audiência,
nos termos acima.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-08.2023.5.13.0025
AUTOR VANESSA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU SEVERINO ARAGAO DA SILVA
NETTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LARISSA INOCENCIO BORGES
ARAGAO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a955c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo entabulado pelas partes durante a audiência,
nos termos acima.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-47.2023.5.13.0025
AUTOR VALDERLAN ALVES CABRAL
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLAN ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do ofício CEF (ID 1d4fc79) referente ao
despacho de ID 34adf1f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196b5ae
proferida nos autos.
0000892-40.2023.5.13.0025 e 0000959-05.2023.5.13.0025
DESPACHO
Cumpra-se a Liminar MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000 que
determinou a liberação dos valores bloqueados no montante de R$
1.742.255,79, mais acréscimos legais. Fica notificado Municipio de
Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 para indicar conta de sua
titularidade para transferência.
Ficam as partes cientes do cancelamento da audiência aprazada
para homologação do acordo a ser quitado com o valor bloqueado.
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
do MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196b5ae
proferida nos autos.
0000892-40.2023.5.13.0025 e 0000959-05.2023.5.13.0025
DESPACHO
Cumpra-se a Liminar MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000 que
determinou a liberação dos valores bloqueados no montante de R$
1.742.255,79, mais acréscimos legais. Fica notificado Municipio de
Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 para indicar conta de sua
titularidade para transferência.
Ficam as partes cientes do cancelamento da audiência aprazada
para homologação do acordo a ser quitado com o valor bloqueado.
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
do MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000959-05.2023.5.13.0025
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9692b
proferida nos autos.
0000892-40.2023.5.13.0025 e 0000959-05.2023.5.13.0025
DESPACHO
Cumpra-se a Liminar MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000 que
determinou a liberação dos valores bloqueados no montante de R$
1.742.255,79, mais acréscimos legais. Fica notificado Municipio de
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 para indicar conta de sua
titularidade para transferência.
Ficam as partes cientes do cancelamento da audiência aprazada
para homologação do acordo a ser quitado com o valor bloqueado.
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
do MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21944d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que quando da confecção do alvará
de id a2900c0, liberado ao exequente, houve correção a partir do
dia 06/09/23, onde deveria ter sido do dia 19/09/2023. Dessa forma
a correção do crédito do exequente liberado foi um pouco maior
interferindo no valor a ser depositado do FGTS que seria de R$
327,77, conforme cálculo de id 6704942. O valor existente na conta
judicial 4099.042.04958602-1, para recolhimento do FGTS na data
de hoje é de 282,03.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099 a
RECOLHER o valor existente na conta judicial 4099.042.04958602-
1, em favor do autor/empregado ISAIAS SILVA LIMA CPF
441.559.724-68, para a conta vinculada do FGTS. PIS/PASEP nº
124.415.1392-5.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21944d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que quando da confecção do alvará
de id a2900c0, liberado ao exequente, houve correção a partir do
dia 06/09/23, onde deveria ter sido do dia 19/09/2023. Dessa forma
a correção do crédito do exequente liberado foi um pouco maior
interferindo no valor a ser depositado do FGTS que seria de R$
327,77, conforme cálculo de id 6704942. O valor existente na conta
judicial 4099.042.04958602-1, para recolhimento do FGTS na data
de hoje é de 282,03.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099 a
RECOLHER o valor existente na conta judicial 4099.042.04958602-
1, em favor do autor/empregado ISAIAS SILVA LIMA CPF
441.559.724-68, para a conta vinculada do FGTS. PIS/PASEP nº
124.415.1392-5.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829ef18
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao contrário que afirma a demandada, o PPP não foi apresentado
com a contestação, na forma determinada na Sentença, vez que os
documentos apresentados não suprem a determinação contida na
sentença exequenda.
Assim sendo, decorrido o prazo ofertado pelo Juízo sem o
cumprimento do disposto na sentença, condeno a executada ao
pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer no
importe de R$ 1.000,00 (valor fixado na sentença).
Deve a executada comprovar o pagamento da multa fixada no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da
CLT, bem como apresentar o PPP, nos termos da sentença, sob
pena de pagamento de astreintes de R$ 500,00 por dia, limitado a
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829ef18
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao contrário que afirma a demandada, o PPP não foi apresentado
com a contestação, na forma determinada na Sentença, vez que os
documentos apresentados não suprem a determinação contida na
sentença exequenda.
Assim sendo, decorrido o prazo ofertado pelo Juízo sem o
cumprimento do disposto na sentença, condeno a executada ao
pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer no
importe de R$ 1.000,00 (valor fixado na sentença).
Deve a executada comprovar o pagamento da multa fixada no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da
CLT, bem como apresentar o PPP, nos termos da sentença, sob
pena de pagamento de astreintes de R$ 500,00 por dia, limitado a
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6f172
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao contrário que afirma a demandada, o PPP não foi apresentado
com a contestação, na forma determinada na sentença, vez que os
documentos apresentados não suprem a determinação contida na
sentença exequenda.
Assim sendo, decorrido o prazo ofertado pelo Juízo sem o
cumprimento do disposto na sentença, condeno a executada ao
pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer no
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
importe de R$ 1.000,00 (valor fixado na sentença).
Deve a executada comprovar o pagamento da multa fixada no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da
CLT, bem como apresentar o PPP, nos termos da sentença, sob
pena de pagamento de astreintes de R$ 500,00 por dia, limitado a
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6f172
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao contrário que afirma a demandada, o PPP não foi apresentado
com a contestação, na forma determinada na sentença, vez que os
documentos apresentados não suprem a determinação contida na
sentença exequenda.
Assim sendo, decorrido o prazo ofertado pelo Juízo sem o
cumprimento do disposto na sentença, condeno a executada ao
pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer no
importe de R$ 1.000,00 (valor fixado na sentença).
Deve a executada comprovar o pagamento da multa fixada no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da
CLT, bem como apresentar o PPP, nos termos da sentença, sob
pena de pagamento de astreintes de R$ 500,00 por dia, limitado a
30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-75.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10399ff
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada afirmou que o demandante deveria ter pago as custas
processuais arbitradas em processo anterior, para só então intentar
nova reclamatória. Sustentou que quando da ocorrência da
audiência na reclamação trabalhista nº 0000943-85.2022.5.13.0025,
o autor faltou, conforme ata de audiência acostada, tendo o
processo sido arquivado nos termos do art. 844 da CLT.
Afirmou que o autor foi condenado ao pagamento de custas
processuais, que não foram adimplidas até a presente data, sem
qualquer prova acostada do adimplemento do valor para a nova
postulação em juízo.
Postulou o arquivamento do feito, sem resolução do mérito, a teor
do que prevê o art. 844, §3º da CLT.
Descabe a alegação da demandada.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o trabalhador
recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, conforme §3º do art. 790 do CLT. Assim
sendo, entendo que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Pois bem, a exigência de recolhimento de custas processuais para
beneficiário da justiça gratuita para ajuizamento de nova ação
trabalhista, após a extinção de demanda anterior, esvazia o
princípio do amplo acesso à Justiça, garantido pelo Direito
Internacional do Trabalho.
Com efeito, a novidade trazida pela reforma trabalhista, que obriga
o pagamento de custas ao reclamante que faltar à audiência
inaugural injustificadamente, sendo esse pagamento condição para
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
o ajuizamento de nova demanda, fere o princípio do amplo acesso à
justiça, previsto no artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, e
vai de encontro à máxima efetividade dos direitos fundamentais, em
manifesta violação ao princípio que veda retrocessos sociais,
também previsto no citado pacto.
Pois bem, é do Estado a obrigação de promover assistência jurídica
integral e gratuita ao hipossuficiente, de modo que a imposição do
pagamento de custas processuais ao beneficiário da justiça gratuita,
nos casos de arquivamento da ação pelo não comparecimento do
obreiro à audiência inaugural, afronta diretamente o art. 5º, XXXV e
LXXIV, da Constituição Federal.
Outrossim, tal como dispõe a tese aprovada na II Jornada de Direito
Material e Processual realizada pela Anamatra, com a participação
de auditores, procuradores, advogados e juízes, "é inconstitucional
a previsão de utilização dos créditos trabalhistas reconhecidos em
juízo para o pagamento de despesas do beneficiário da justiça
gratuita com honorários advocatícios ou periciais (artigos 791-a, §
4º, e 790-b, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017), por ferir os direitos fundamentais à assistência
judiciária gratuita e integral, prestada pelo estado, e à proteção do
salário (artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da Constituição Federal)".
Inclusive, em outubro de 2021, o Excelso Supremo Tribunal Federal
invalidou regras da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que
determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios
por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas
obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas
em outra demanda trabalhista.
Ora, condicionar o ajuizamento de nova ação ao pagamento das
custas processuais, sem ao menos verificar se o trabalhador,
hipossuficiente em uma relação de trabalho, possui condições
financeiras de arcar com este ônus, no mínimo, fere o inciso LXXIV
do art. 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita.
Com isso, observa que o dispositivo legal citado pela demandada
(art. 844, §3º da CLT) não deve ser aplicado, eis que é
inconstitucional, não podendo uma lei infraconstitucional ser
aplicada acima da Constituição Federal, pela hierarquia das
normas.
Desse modo, entendo regular o processamento do presente feito
nesta Justiça Especializada.
O processo deve prosseguir.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-75.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10399ff
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada afirmou que o demandante deveria ter pago as custas
processuais arbitradas em processo anterior, para só então intentar
nova reclamatória. Sustentou que quando da ocorrência da
audiência na reclamação trabalhista nº 0000943-85.2022.5.13.0025,
o autor faltou, conforme ata de audiência acostada, tendo o
processo sido arquivado nos termos do art. 844 da CLT.
Afirmou que o autor foi condenado ao pagamento de custas
processuais, que não foram adimplidas até a presente data, sem
qualquer prova acostada do adimplemento do valor para a nova
postulação em juízo.
Postulou o arquivamento do feito, sem resolução do mérito, a teor
do que prevê o art. 844, §3º da CLT.
Descabe a alegação da demandada.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o trabalhador
recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, conforme §3º do art. 790 do CLT. Assim
sendo, entendo que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Pois bem, a exigência de recolhimento de custas processuais para
beneficiário da justiça gratuita para ajuizamento de nova ação
trabalhista, após a extinção de demanda anterior, esvazia o
princípio do amplo acesso à Justiça, garantido pelo Direito
Internacional do Trabalho.
Com efeito, a novidade trazida pela reforma trabalhista, que obriga
o pagamento de custas ao reclamante que faltar à audiência
inaugural injustificadamente, sendo esse pagamento condição para
o ajuizamento de nova demanda, fere o princípio do amplo acesso à
justiça, previsto no artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, e
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
vai de encontro à máxima efetividade dos direitos fundamentais, em
manifesta violação ao princípio que veda retrocessos sociais,
também previsto no citado pacto.
Pois bem, é do Estado a obrigação de promover assistência jurídica
integral e gratuita ao hipossuficiente, de modo que a imposição do
pagamento de custas processuais ao beneficiário da justiça gratuita,
nos casos de arquivamento da ação pelo não comparecimento do
obreiro à audiência inaugural, afronta diretamente o art. 5º, XXXV e
LXXIV, da Constituição Federal.
Outrossim, tal como dispõe a tese aprovada na II Jornada de Direito
Material e Processual realizada pela Anamatra, com a participação
de auditores, procuradores, advogados e juízes, "é inconstitucional
a previsão de utilização dos créditos trabalhistas reconhecidos em
juízo para o pagamento de despesas do beneficiário da justiça
gratuita com honorários advocatícios ou periciais (artigos 791-a, §
4º, e 790-b, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017), por ferir os direitos fundamentais à assistência
judiciária gratuita e integral, prestada pelo estado, e à proteção do
salário (artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da Constituição Federal)".
Inclusive, em outubro de 2021, o Excelso Supremo Tribunal Federal
invalidou regras da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que
determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios
por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas
obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas
em outra demanda trabalhista.
Ora, condicionar o ajuizamento de nova ação ao pagamento das
custas processuais, sem ao menos verificar se o trabalhador,
hipossuficiente em uma relação de trabalho, possui condições
financeiras de arcar com este ônus, no mínimo, fere o inciso LXXIV
do art. 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita.
Com isso, observa que o dispositivo legal citado pela demandada
(art. 844, §3º da CLT) não deve ser aplicado, eis que é
inconstitucional, não podendo uma lei infraconstitucional ser
aplicada acima da Constituição Federal, pela hierarquia das
normas.
Desse modo, entendo regular o processamento do presente feito
nesta Justiça Especializada.
O processo deve prosseguir.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-47.2023.5.13.0025
AUTOR VALDERLAN ALVES CABRAL
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab08ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-47.2023.5.13.0025
AUTOR VALDERLAN ALVES CABRAL
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLAN ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab08ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para acercada certidão de id
8c54064 e anexos e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32544df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação à
conta de liquidação manejada pela executada, e a rejeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a RECLAMADA para no
prazo de 48 horas pagar a presente demanda, sob pena de
execução.
Publique-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32544df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação à
conta de liquidação manejada pela executada, e a rejeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a RECLAMADA para no
prazo de 48 horas pagar a presente demanda, sob pena de
execução.
Publique-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para que informe seus dados bancários,
para fins de transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffdc454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffdc454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf5740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas Processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf5740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas Processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1922d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por TAMIRES
RAFAELA FERREIRA SANTOS em face de GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA, TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA – ME e STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA, CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA
LTDA-ME, FETICHE PERFUMARIA LTDA, TSN COMERCIO DE
PERFUMES LTDA, PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA-ME,
TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA-ME, determinando-se sua
exclusão do polo passivo, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-92.2021.5.13.0025
AUTOR ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU JONATHAN PRANTE
RÉU JONATHAN PRANTE - ME
RÉU RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU
RÉU POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8879db2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
A petição de id 0a28e9e, requer habilitação do crédito do autor nos
autos dos processos Nº DO PROCESSO: 0852695-
85.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por
Dano Material] EXEQUENTE: JONATHAN PRANTE – ME e Nº do
Processo: 0828192-92.2021.8.15.2001 Classe Processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de
Serviços, Serviços Profissionais, Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro] EXEQUENTE: RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU, HERBERTH MACIEL FERREIRA.
Verifica-se que houve deferimento de Desconsideração da
Personalidade Jurídica no despacho de id 14a0739, observa-se
que não houve julgamento do IDPJ. Portanto, defiro em parte o
pedido de id 0a28e9e.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para solicitar a habilitação
do crédito trabalhista nos autos do Nº DO PROCESSO: 0852695-
85.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por
Dano Material] EXEQUENTE: JONATHAN PRANTE – ME, CNPJ:
26.029.005/0001-30, CPF: 728.483.911-20, encaminhando cópia da
sentença de id e6dccd4 e planilha de cálculo de id 919ff40, via
malote digital.
Remetam-se os autos para julgamento de IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-92.2021.5.13.0025
AUTOR ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JONATHAN PRANTE
RÉU JONATHAN PRANTE - ME
RÉU RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU
RÉU POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8879db2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
A petição de id 0a28e9e, requer habilitação do crédito do autor nos
autos dos processos Nº DO PROCESSO: 0852695-
85.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por
Dano Material] EXEQUENTE: JONATHAN PRANTE – ME e Nº do
Processo: 0828192-92.2021.8.15.2001 Classe Processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de
Serviços, Serviços Profissionais, Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro] EXEQUENTE: RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU, HERBERTH MACIEL FERREIRA.
Verifica-se que houve deferimento de Desconsideração da
Personalidade Jurídica no despacho de id 14a0739, observa-se
que não houve julgamento do IDPJ. Portanto, defiro em parte o
pedido de id 0a28e9e.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para solicitar a habilitação
do crédito trabalhista nos autos do Nº DO PROCESSO: 0852695-
85.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por
Dano Material] EXEQUENTE: JONATHAN PRANTE – ME, CNPJ:
26.029.005/0001-30, CPF: 728.483.911-20, encaminhando cópia da
sentença de id e6dccd4 e planilha de cálculo de id 919ff40, via
malote digital.
Remetam-se os autos para julgamento de IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-49.2020.5.13.0025
AUTOR JANIELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806da9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 523, §1, do
CPC, eis que inaplicável ao processo do Trabalho, incompatível
com as normas vigentes da CLT.
No tocante ao pedido de desconsideração de personalidade
jurídica, atente-se o exequente que a sócia apontada já se encontra
no polo passivo da demanda, sendo realizadas as pesquisas
patrimoniais em face desta, sendo desnecessária, portanto, a
instauração de referido incidente.
Renove-se a pesquisa sisbajud teimosinha e, restando negativa,
notifique-se o exequente para que informe meios concretos para o
prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo
11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-49.2020.5.13.0025
AUTOR JANIELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806da9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 523, §1, do
CPC, eis que inaplicável ao processo do Trabalho, incompatível
com as normas vigentes da CLT.
No tocante ao pedido de desconsideração de personalidade
jurídica, atente-se o exequente que a sócia apontada já se encontra
no polo passivo da demanda, sendo realizadas as pesquisas
patrimoniais em face desta, sendo desnecessária, portanto, a
instauração de referido incidente.
Renove-se a pesquisa sisbajud teimosinha e, restando negativa,
notifique-se o exequente para que informe meios concretos para o
prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo
11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9413743
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto Id. 95caf02, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9413743
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto Id. 95caf02, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd20417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se nas petições de id's 358087d e
5531993, que as partes estão de acordo com os cálculos
apresentados pelo executado. Homologo o cálculo de id 04b1c73.
Expeça-se alvará conforme atualização dos cálculos, devolvendo-se
ao executado o saldo sobejante.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd20417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se nas petições de id's 358087d e
5531993, que as partes estão de acordo com os cálculos
apresentados pelo executado. Homologo o cálculo de id 04b1c73.
Expeça-se alvará conforme atualização dos cálculos, devolvendo-se
ao executado o saldo sobejante.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-28.2023.5.13.0025
AUTOR SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed8a7
proferido nos autos.
V.
Conclua-se para o juiz titular desta VT, eis que se trata de processo
de seu acervo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-28.2023.5.13.0025
AUTOR SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed8a7
proferido nos autos.
V.
Conclua-se para o juiz titular desta VT, eis que se trata de processo
de seu acervo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-28.2023.5.13.0025
AUTOR SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c3bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
DECLARO a prescrição parcial das parcelas exigíveis no período
anterior a 13.09.2018 e EXTINGO o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação às parcelas
relativas a este lapso;
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA em
desfavor da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando
a reclamada na obrigação de fazer de implantar em definitivo, na
folha salarial do autor, o adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor e a pagar ao
reclamante as diferenças de anuênio de todo período imprescrito,
bem como, dos reflexos dos anuênios sobre os títulos enumerados
nos fundamentos desta decisão, após o trânsito em julgado desta
decisão, com os devidos recolhimentos.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Incidência de juros e correção legal.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade do Reclamado,
retirada a cota parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Custas no importe de R$ 1.080,84, calculadas sobre R$ 54.042,36,
valor da causa.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-28.2023.5.13.0025
AUTOR SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c3bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
DECLARO a prescrição parcial das parcelas exigíveis no período
anterior a 13.09.2018 e EXTINGO o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação às parcelas
relativas a este lapso;
Julgo PROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA em
desfavor da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando
a reclamada na obrigação de fazer de implantar em definitivo, na
folha salarial do autor, o adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor e a pagar ao
reclamante as diferenças de anuênio de todo período imprescrito,
bem como, dos reflexos dos anuênios sobre os títulos enumerados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
nos fundamentos desta decisão, após o trânsito em julgado desta
decisão, com os devidos recolhimentos.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Incidência de juros e correção legal.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade do Reclamado,
retirada a cota parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Custas no importe de R$ 1.080,84, calculadas sobre R$ 54.042,36,
valor da causa.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0001046-21.2023.5.13.0005
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001046-
21.2023.5.13.0005 entre o reclamante: ALEF CRISTIENF
MARTINS BARROS e o(s) reclamado(s) : BAM TERCEIRIZACAO
E SERVICOS EIRELI na qual foi determinada para que a parte
reclamada, BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI fique
intimada da decisão de Id. 9da5a01, que julgou Procedente os
pedidos do autor na presente reclamação, para querendo,
pronunciar-se no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 29 de
novembro de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao valor do
parcelamento ID b5e41eb
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao valor do
parcelamento ID b5e41eb
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao valor do
parcelamento ID b5e41eb
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001176-45.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 8fa9b41).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0920c67).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0920c67).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0920c67).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de ID ac2c2f6
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-67.2018.5.13.0026
AUTOR MOISES HORTENCIO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES HORTENCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca81aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
b) a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400351f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000590-08.2023.5.13.0026
EMBARGANTE RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a5e1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargado, por meio
do #id:d3392f2 , eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001016-20.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARTINOLLYGIA RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINOLLYGIA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e3ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001016-20.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARTINOLLYGIA RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e3ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee42522
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee42522
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interposto pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f08af
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 5300352).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 5300352).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-92.2020.5.13.0029
AUTOR RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. efc5d83).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-92.2020.5.13.0029
AUTOR RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. efc5d83).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001228-41.2023.5.13.0026
AUTOR THAYANNE BARROS DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU 51.255.631 CAMILA MICHELLY
LUCENA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE BARROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/02/2024,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86862888002
Id da reunião: 86862888002
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001228-41.2023.5.13.0026
AUTOR THAYANNE BARROS DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU 51.255.631 CAMILA MICHELLY
LUCENA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- THAYANNE BARROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAYANNE BARROS DE SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86862888002
ID da Reunião: 86862888002
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-94.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:4100379, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-94.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:4100379, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-94.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
#id:4100379, para, querendo, pronunciar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ROBSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 601fa75).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 4901b4d).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimada para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre impugnação
ajuizada pela exequente (ID. ff54f0d, ccf80aa).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Sentença (ID. 3d815c0).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 3d815c0).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-31.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c9156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 79f318b,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela parte reclamada, que deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). PAULO RICARDO DE LIMA SILVA -
CPF: 704.657.394-82, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PAULO RICARDO DE LIMA
SILVA - CPF: 704.657.394-82, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: PAULO RICARDO DE LIMA SILVA - CPF:
704.657.394-82, PIS 16625633454, CTPS nº 7046573 / 9482,
empregador ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - CNPJ: 42.591.651/0001-43, admissão em 13.02.2023 e
demissão em 02.10.2023.
O silêncio do reclamante e de sua advogada, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito do cancelamento da
perícia, após aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-31.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c9156
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 79f318b,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela parte reclamada, que deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). PAULO RICARDO DE LIMA SILVA -
CPF: 704.657.394-82, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PAULO RICARDO DE LIMA
SILVA - CPF: 704.657.394-82, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: PAULO RICARDO DE LIMA SILVA - CPF:
704.657.394-82, PIS 16625633454, CTPS nº 7046573 / 9482,
empregador ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - CNPJ: 42.591.651/0001-43, admissão em 13.02.2023 e
demissão em 02.10.2023.
O silêncio do reclamante e de sua advogada, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito do cancelamento da
perícia, após aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79579e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a tentativa inexitosa de penhora de bens das executadas
Neriservt Limpeza e Conservação Ltda - EPP, CNPJ:
15.229.373/0001-06 e Master Confecções, Limpeza e Carga e
Descarga EIRELI - MECNPJ: 13.930.869/0001-87, determino o
direcionamento da execução contra a reclamada condenada de
forma subsidiária Institutos Paraibanos de Educação, CNPJ:
08.679.557/0001-02. Intime-se a reclamada Institutos Paraibanos de
Educação, para, no prazo de 02 dias, depositar o valor da
condenação, sob pena de execução.
Incluam-se as executadas Neriservt Limpeza e Conservação Ltda -
EPP, CNPJ: 15.229.373/0001-06 e Master Confecções, Limpeza e
Carga e Descarga EIRELI - MECNPJ: 13.930.869/0001-87 no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79579e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a tentativa inexitosa de penhora de bens das executadas
Neriservt Limpeza e Conservação Ltda - EPP, CNPJ:
15.229.373/0001-06 e Master Confecções, Limpeza e Carga e
Descarga EIRELI - MECNPJ: 13.930.869/0001-87, determino o
direcionamento da execução contra a reclamada condenada de
forma subsidiária Institutos Paraibanos de Educação, CNPJ:
08.679.557/0001-02. Intime-se a reclamada Institutos Paraibanos de
Educação, para, no prazo de 02 dias, depositar o valor da
condenação, sob pena de execução.
Incluam-se as executadas Neriservt Limpeza e Conservação Ltda -
EPP, CNPJ: 15.229.373/0001-06 e Master Confecções, Limpeza e
Carga e Descarga EIRELI - MECNPJ: 13.930.869/0001-87 no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151500-33.2012.5.13.0026
AUTOR GILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa377e
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do art. 779 do CPC, indefiro o pedido de direcionamento da
execução contra o cônjuge dos sócios executados, haja vista não
constar seu nome no título executivo, tampouco se enquadrar nas
exceções admitidas pela jurisprudência (empregador doméstico,
cobrança de mensalidade escolar). Intime-se.
Defiro o pedido de penhora de imóvel indicado no item 1.1 da
petição de ID 8705a5d. Remetam-se os autos à CRE para fins de
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a08e46
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a08e46
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para manifestar-se acerca do documento de ID.
950eb62 e seguintes, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA
- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371c198
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a executada do BNDT. Exclua-se do sistema CNIB. Oficie
-se o SERASAJUD para exclusão da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371c198
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a executada do BNDT. Exclua-se do sistema CNIB. Oficie
-se o SERASAJUD para exclusão da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-11.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752e768
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o demandante para se manifestar, em cinco dias, acerca
do pedido de parcelamento formulado pelo demandado.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-11.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FONSECA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752e768
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o demandante para se manifestar, em cinco dias, acerca
do pedido de parcelamento formulado pelo demandado.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 648f541), assim como da Certidão de Crédito para
habilitação no processo piloto 0000168-98.2020.5.13.0006 (ID.
d10ea63, 5738c48).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 648f541), assim como da Certidão de Crédito para
habilitação no processo piloto 0000168-98.2020.5.13.0006 (ID.
d10ea63, 5738c48).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001115-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4934da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Homologo o pedido de desistência de ID 95ee960 , ficando a
presente execução extinta, arquive-se definitivamente os presentes
autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAURICIO DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0814e0
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção, ínsito no ID a0debcc, haja vista o teor
da autorização de ID bc2f177 e o contrato de ID af143d9.
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a expedição do RP
(crédito trabalhista) e RPV (contribuição previdenciária).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001223-19.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIEL DE ASSIS LUCENA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE ASSIS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ae813
proferido nos autos.
Reservo-me ao exame do pedido de tutela de urgência após a
formação do contraditório em audiência.
Aguarde-se a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f315a2d
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se ciência à parte exequente do teor da petição e documentos
de ID 5969f0b e ss, noticiando a implantação determinada, bem
como, para que apresente os cálculos de liquidação em 15 dias.
Com os cálculos anexados, intime-se a executada para
manifestação no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:a1f9872 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/02/2024 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:a1f9872 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/02/2024 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TOLENTINO ENGENHARIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84152763038
ID da Reunião: 84152763038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84152763038
ID da Reunião: 84152763038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILSON ALVES intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 13/12/2023 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257741511
ID da Reunião: 86257741511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOJAO DUFERRO LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/12/2023 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257741511
ID da Reunião: 86257741511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 293ac4b).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 293ac4b).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000949-55.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre impugnação
ajuizada pela parte executada (ID. 1c87b76, 7fe6008, 9806e6d,
79ab589, 65348a9, d26e105, bacb68e, f225f35, 73377fa, b022c2f,
b4bec78, b354129, fb2126d, fb38c86, 8bfd37a, 4c161be, 3ac2f18,
3223d38, e019ad7, 0c9d947, d9a98d0, feedd05, 9363abd).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, manifestar-se
acerca do teor da petição de ID d8dcba6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos da manifestação do
perito no id:1fcc885, para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 05 dias, bem como da AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que
realizará no dia 13/12/2023 07:50, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link contido na certidão de Id.
a724659, ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de memorais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos da manifestação do
perito no id:1fcc885, para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 05 dias, bem como da AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que
realizará no dia 13/12/2023 07:50, cujo acesso se dará através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
plataforma ZOOM, através do link contido na certidão de Id.
a724659, ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de memorais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:54d08a9, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DE INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia24/01/2024, às 07:50 horas.
Notifico, ainda, para tomarem ciência do laudo pericial de
#id:581562f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:54d08a9, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DE INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia24/01/2024, às 07:50 horas.
Notifico, ainda, para tomarem ciência do laudo pericial de
#id:581562f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/01/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/01/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81470520515
ID da Reunião: 81470520515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILSON DE SOUSA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/01/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/01/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81470520515
ID da Reunião: 81470520515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MATIAS FERREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para fornecer os dados constantes na Petição
de #id:e3714d7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001017-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 01/12/2023 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/12/2023 08:25
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88919053862
ID da Reunião: 88919053862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001017-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 01/12/2023 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/12/2023 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88919053862
ID da Reunião: 88919053862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001017-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 01/12/2023 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/12/2023 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88919053862
ID da Reunião: 88919053862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d75d77
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão da exigibilidade do
débito
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-84.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858db45
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d75d77
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão da exigibilidade do
débito
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-84.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858db45
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-15.2021.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR KETHELEN AUREA QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863eba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID b9f88a5, o acordo foi homologado
conforme se verifica no ID deec1bc
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-15.2021.5.13.0026
AUTOR KETHELEN AUREA QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN AUREA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863eba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID b9f88a5, o acordo foi homologado
conforme se verifica no ID deec1bc
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-57.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA SONALY DE MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:
24287/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO MARCIO ALECRIM
MOITINHO(OAB: 14642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONALY DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c4089
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão da exigibilidade do
débito .
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-57.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA SONALY DE MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:
24287/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO MARCIO ALECRIM
MOITINHO(OAB: 14642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c4089
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT com suspensão da exigibilidade do
débito .
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009400-55.2012.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRA TEIXEIRA COSTA DE
FARIAS COELHO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU JOAQUIM MANUEL SOUSA DA
SILVA - ME
RÉU JOAQUIM MANUEL SOUSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA TEIXEIRA COSTA DE FARIAS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04e299
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID c7ed5da, a fim de que
sejam atualizados os cálculos da ação trabalhista, bem como,
informado ao Juízo da 5ª Vara Cível de João Pessoa, em
complementação ao ofício já expedido nos autos no ID e32a502
(OFÍCIO Nº 0051/2020, destinado ao Processo: 200.2012.121347-0
(n. 0121347-03.2012.815.2001)).
Como medida de economia processual, cópia do presente
despacho servirá como ofício.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9ad79
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9ad79
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe84c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe84c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c605b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada momento em que serão
analisados os pleitos contidos na petição de id:9ba58a4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c605b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada momento em que serão
analisados os pleitos contidos na petição de id:9ba58a4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-96.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO SILVA DE BRITO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/12/2023 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85156105962
ID da Reunião: 85156105962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000610-96.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/12/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85156105962
ID da Reunião: 85156105962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/12/2023 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81043601550
ID da Reunião: 81043601550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 07/12/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81043601550
ID da Reunião: 81043601550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 07/12/2023 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/12/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81043601550
ID da Reunião: 81043601550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/01/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81795057511
ID da Reunião: 81795057511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:8eb81c9, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia30/01/2024, às 08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001020-57.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ALYSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 26.949.576 LEONARDO LINS
ESCARPINETE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 30/01/2024,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86307251851
Id da reunião: 86307251851
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 15/12/2023 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 15/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87522264360
ID da Reunião: 87522264360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 15/12/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 15/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87522264360
ID da Reunião: 87522264360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001020-57.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ALYSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 26.949.576 LEONARDO LINS
ESCARPINETE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALYSON RODRIGUES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86307251851
ID da Reunião: 86307251851
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000553-15.2022.5.13.0026
AUTOR HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do inteiro teor da petição ID
be1fbfe
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000746-93.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO MAURICIO GERMOGLIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada para se manifestar, em 05 dias,
sobre o cumprimento da Obrigação de fazer, bem como,
documentos acostado aos autos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO A RECLAMADA: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA, CNPJ33.412.640/0001-68, que encontra-se em
lugar incerto e não sabido, nos seguintes termos:
Fica V. Sª. notificado(a) a COMPARECER à AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada nos autos para a data 14/12/2023 às
11:10 horas, na sala de (videoconferência) audiência VIRTUAL da
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (vt10jpa@trt13.jus.br). As
testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, também de forma
telepresencial, devendo a parte repassar o link da audiência para
que possa adentrar na sala virtual e prestar o depoimento, todos
através do aplicativo ZOOM.
O link para acesso à sala virtual ficará disponível nos autos através
de certidão.
A plataforma a ser utilizada será o zoom, cujo acesso se dá pelo link
informado nos autos, podendo ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15minutos antes da hora designada para
a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo Chat (localizado no canto
superior direito da página da reunião) e organizada pelo Secretário
da Audiência.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 28 do mês
de novembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), FAGNER DA COSTA
NUNES_que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente (ID b45f446 ao ID fbce677),
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada FAGNER DA COSTA NUNES - ME - CNPJ:
29.923.937/0001-10.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada FAGNER DA COSTA NUNES - ME - CNPJ:
29.923.937/0001-10, o Sr. FAGNER DA COSTA NUNES - CPF
053.354.654-09 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 29 dias do
mês de Novembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ALEX COUTINHO DA SILVA
M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68, que encontra-
se em lugar incerto e não sabido, conforme a seguir:
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL / VIDEOCONFERÊNCIA)
Fica V. Sª. notificado(a) que o presente feito foi incluído na pauta da
unidade para a realização de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL / VIDEOCONFERÊNCIA) que se
realizará no dia 22/01/2024, às 14:00 horas na sala de audiência
VIRTUAL da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, a qual será
realizada por meio da PLATAFORMA ZOOM; caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados de acesso diretamente a seu(s)
cliente(s) e testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84773557949
ID da reunião: 847 7355 7949
Fica V. Sª ciente de que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, podendo os interessados
COMPARECEREM PRESENCIALMENTE que não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, computador
individualizado em perfeitas condições de de áudio e vídeo, e
incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Fica V. Sª ciente, também, da aplicação das penalidades do
artigo 844 da CLT no caso de ausência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Fica V. Sª. notificado(a), ainda, do inteiro teor da ATA DE
AUDIÊNCIA, abaixo:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 27 de novembro de 2023, na sala de sessões da MM. 10ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0001052-53.2023.5.13.0029, supramencionada.
Às 13:00 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes no
sistema zoom.
Presente a parte reclamante MICHAEL NACISIO DA ROCHA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
MAXWELL ESTRELA ARAÚJO DANTAS, OAB 13396/PB.
Ausente a parte reclamada ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) RICARDO MARIANI BERTI, acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). ALESKA XISTO DE SOUSA, OAB
398366/SP, que juntará carta de preposição e substabelecimento no
prazo de 2 dias.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Disse o reclamante que a sua testemunha não compareceu
espontaneamente. Que essa testemunha é o senhor George
Vinicius Sousa do Nascimento, o qual pode ser encontrado no
seguinte endereço Av. Mourão Rangel nº 41 - Varjão, nesta Capital.
Disse a Juíza que tendo em vista amparo legal, concedeu o
adiamento postulado, determinando a intimação da testemunha
acima referida por Oficial de Justiça, para comparecer na próxima
audiência neste juízo na forma estabelecida nesta ata.
Que a outra testemunha do reclamante não veio, nem compareceu
neste juízo, o nome é Renato, mas o reclamante não sabe nem o
nome completo e nem o endereço, por tal razão foi indeferida a
referida prova em razão da mesma não poder ser localizada por
este juízo. Com os protestos do advogado do reclamante.
Que o advogado do reclamante disse apenas ter prova emprestada
a ser apresentada.
A reclamada presente só tem prova emprestada.
Assim, deverá a parte a ser citada por edital, ser informada dos
trâmites necessários para a realização da próxima audiência, abaixo
informado e, ainda, que na próxima audiência será produzido todos
os atos processuais, defesa e instrução processual, inclusive.
Portanto, a presença da empresa citada deverá ser procedida via
Oficial de Justiça e, sob pena de revelia/confissão.
O advogado do autor agora informa que essa empresa a ser citada
funciona em Recife/PE, determinando o juízo que a mesma seja
citada por edital em Recife/PE, e além disso pelos Correios no
endereço em Recife já fornecido pelo advogado.
Fica designada AUDIÊNCIA DE UNA TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 22/01/2024 às 14:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas no art. 844 da CLT
em caso de ausência, observando o seguinte: a PLATAFORMA a
ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a
sala virtual ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s)
testemunha(s); no caso de atraso para o início da audiência, em
razão de outra em andamento, as partes, advogados e testemunhas
deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 13h37min.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbdd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1) não conhecer da questão “DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
DA INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL” ventilada pela parte embargante, no que extingo os
embargos sem resolução de mérito.
2) Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (Inciso V do artigo
789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbdd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1) não conhecer da questão “DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
DA INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL” ventilada pela parte embargante, no que extingo os
embargos sem resolução de mérito.
2) Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (Inciso V do artigo
789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1228296.
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.B.L.
- P.E.F.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1228296.
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1447a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de Conciliação para o dia 29/11/2023 as
08:25 hrs, devendo as partes serem devidamente notificadas , e a
secretaria providenciar o LINK da referida audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1447a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de Conciliação para o dia 29/11/2023 as
08:25 hrs, devendo as partes serem devidamente notificadas , e a
secretaria providenciar o LINK da referida audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb04981
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id. 9af95ea, relata a parte exequente a intenção de
obter informações de controladores ocultos que eventualmente
controlem, gerenciem ou administrem os bens e negócios jurídicos
firmados em nome dos reclamados.
Proceda-se via CENCEC, ao levantamento de procurações que
tenham sido passadas pelas partes executadas.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ece0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de iD.1aab97a
Proceda com a atualização dos cálculos de ID.cee56b0 , e a
liberação de valores aos credores , solicite-se a devolução das
,CPES dos autos
Havendo saldo sobejante proceda-se a transferência para outros
processos da executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ece0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de iD.1aab97a
Proceda com a atualização dos cálculos de ID.cee56b0 , e a
liberação de valores aos credores , solicite-se a devolução das
,CPES dos autos
Havendo saldo sobejante proceda-se a transferência para outros
processos da executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d920ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. c8a83f7, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas BETA
AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ:
15.811.889/0001-64).
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64).
Notifiquem-se as executadas BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64) e
seus sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN - CPF: 092.154.088-
43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO - CPF: 507.054.587-
68, CARLOS EDUARDO ALVIM - CPF: 120.389.398-10, EDUARDO
RIBAS SANTOS - CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA – CNPJ:
28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA - CNPJ: 38.234.336/0001-
91, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA - CPF: 000.785.495-15,
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR - CPF: 016.725.975-01 e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS - C.P.F: 03.689.098-
75, para que apresentem manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d920ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. c8a83f7, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas BETA
AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ:
15.811.889/0001-64).
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64).
Notifiquem-se as executadas BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64) e
seus sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN - CPF: 092.154.088-
43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO - CPF: 507.054.587-
68, CARLOS EDUARDO ALVIM - CPF: 120.389.398-10, EDUARDO
RIBAS SANTOS - CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA – CNPJ:
28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA - CNPJ: 38.234.336/0001-
91, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA - CPF: 000.785.495-15,
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR - CPF: 016.725.975-01 e
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS - C.P.F: 03.689.098-
75, para que apresentem manifestações e todas as provas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE MAXIMO BEZERRA
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a6e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte exequente,
Id.6dd81a5/af30f5a, do solicitado na decisão de Id.1e36d4f.
Fica a parte executada intimada para informar os seus dados
bancários, para fins de liberação do valor supra informado, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a6e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte exequente,
Id.6dd81a5/af30f5a, do solicitado na decisão de Id.1e36d4f.
Fica a parte executada intimada para informar os seus dados
bancários, para fins de liberação do valor supra informado, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0800154
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST com Decisão de ID.0560c95
,, negando seguimento ao agravo de instrumento e acordão Id
5022752, ACOLHENDO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL, por incompetência absoluta do juízo da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para apreciar a lide, determinando a
redistribuição do feito ao juízo prevento, 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
João Pessoa, no qual deve ser conduzido o processo da maneira
considerada mais adequada para a solução da lide.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0800154
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST com Decisão de ID.0560c95
,, negando seguimento ao agravo de instrumento e acordão Id
5022752, ACOLHENDO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL, por incompetência absoluta do juízo da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para apreciar a lide, determinando a
redistribuição do feito ao juízo prevento, 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no qual deve ser conduzido o processo da maneira
considerada mais adequada para a solução da lide.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fc2b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada HOSPITAL SAMARITANO, inscrito no
CNPJ nº 091292220001/83, situada à Avenida Santa Júlia, nº 35,
Torre, CEP: 58040-450,João Pessoa – PB, CEP 58.039-161, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 120.847,87 (Cento e vinte mil oitocentos e quarenta
e sete reais e oitenta e e sete centavos.), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fc2b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada HOSPITAL SAMARITANO, inscrito no
CNPJ nº 091292220001/83, situada à Avenida Santa Júlia, nº 35,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Torre, CEP: 58040-450,João Pessoa – PB, CEP 58.039-161, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 120.847,87 (Cento e vinte mil oitocentos e quarenta
e sete reais e oitenta e e sete centavos.), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878e066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os executados da decisão de Id. 7de2c6b por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878e066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os executados da decisão de Id. 7de2c6b por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a91e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, situada na Rua dos Escoteiros,nº 200,
Mangabeira, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.058-600, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 16.166,03, ou garantir a execução, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a91e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, situada na Rua dos Escoteiros,nº 200,
Mangabeira, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.058-600, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 16.166,03, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932a32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, situada na Rua dos Escoteiros,nº 200,
Mangabeira, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.058-600, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 16.521,43, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932a32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, situada na Rua dos Escoteiros,nº 200,
Mangabeira, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.058-600, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 16.521,43, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2fca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 1001527-
77.2023.5.02.0714, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Sul/SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e994e8b
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Em relação a Petição de ID.a9bb2ac, aguarde-se a audiência já
aprazada no referido feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e994e8b
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Em relação a Petição de ID.a9bb2ac, aguarde-se a audiência já
aprazada no referido feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b343f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão do resultado totalmente negativo da ultima tentativa de
penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha(Id.9391e3b),
indefiro o solicitado pela parte exequente na petição de Id. a72ebff.
Prossiga-se com a execução via convênio SNIPER e CNIB, em face
das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b343f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão do resultado totalmente negativo da ultima tentativa de
penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha(Id.9391e3b),
indefiro o solicitado pela parte exequente na petição de Id. a72ebff.
Prossiga-se com a execução via convênio SNIPER e CNIB, em face
das partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311066a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de Id. d410b01,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 5de290f.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311066a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de Id. d410b01,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 5de290f.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd184a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo logrado qualquer êxito os convênios coercitivos e nem
localizados bens passíveis de penhora dos executados, inicie-se,
face a inclusão dos mesmos no BNDT e SERASAJUD, com a
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.
Lance a decisão Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO
FRUSTRADA e o respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd184a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo logrado qualquer êxito os convênios coercitivos e nem
localizados bens passíveis de penhora dos executados, inicie-se,
face a inclusão dos mesmos no BNDT e SERASAJUD, com a
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.
Lance a decisão Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO
FRUSTRADA e o respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe99ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.N. nº 0000949-
11.2023.5.21.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
pelo prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40978b5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Torno sem efeito à decisão de Id. 88c6f1c.
Quanto à petição de Id. 75c322a dos sócios da executada
RODRIGO CASSIO CINPAK e DIOGO CASSIO CINPAK, ficam os
mesmos intimados para pagarem de forma espontânea, no prazo de
48 horas, o valor de R$ 24.892,28, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40978b5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Torno sem efeito à decisão de Id. 88c6f1c.
Quanto à petição de Id. 75c322a dos sócios da executada
RODRIGO CASSIO CINPAK e DIOGO CASSIO CINPAK, ficam os
mesmos intimados para pagarem de forma espontânea, no prazo de
48 horas, o valor de R$ 24.892,28, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade do processo
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante, e
ANULAR o processo a partir da audiência de instrução de
julgamento, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho
de origem para colheita das testemunhas, bem como adoção de
demais providências acaso necessárias, com prolação de nova
sentença, como entender de direito Fica prejudicado o exame dos
demais pontos dos recursos ordinários interpostos.”, portanto,
determina o juizo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 31/01/2024 às 09:20 horas.
As partes deverão trazer suas testemunhas independente de
intimação.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, com
Acordão de ID.51fd97a, CONCEDENDO a justiça gratuita ao
sindicato agravante e Dando PROVIMENTO ao agravo de petição,
para afastar a litispendência declarada na 1ª instância,
determinando o retorno dos autos à primeira instância, para dar
continuidade à execução.
Dê-se ciência ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
inclusive para juntada de cópia desta decisão nos autos da ação nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Custas de execução, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
art. 789-A, IV, da CLT.
Faça os autos conclusos para julgamento da Impugnação aos
calculos do exequente .
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade do processo
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante, e
ANULAR o processo a partir da audiência de instrução de
julgamento, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho
de origem para colheita das testemunhas, bem como adoção de
demais providências acaso necessárias, com prolação de nova
sentença, como entender de direito Fica prejudicado o exame dos
demais pontos dos recursos ordinários interpostos.”, portanto,
determina o juizo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 31/01/2024 às 09:20 horas.
As partes deverão trazer suas testemunhas independente de
intimação.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, com
Acordão de ID.51fd97a, CONCEDENDO a justiça gratuita ao
sindicato agravante e Dando PROVIMENTO ao agravo de petição,
para afastar a litispendência declarada na 1ª instância,
determinando o retorno dos autos à primeira instância, para dar
continuidade à execução.
Dê-se ciência ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
inclusive para juntada de cópia desta decisão nos autos da ação nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Custas de execução, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Faça os autos conclusos para julgamento da Impugnação aos
calculos do exequente .
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efdca3
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O exequente impugnou os cálculos do senhor Perito Judicial.
O Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A executada apresentou manifestação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A impugnação do exequente aos cálculos e a resposta da requerida
são tempestivos, portanto, satisfeito tal requisito.
2.2 – Pressupostos da impugnação ao cálculo
2.2.1 – Indicação de itens e valores (§2º do artigo 879 da CLT)
O exequente afirmou que várias verbas não forma calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de: a)Abono Pecuniário de Férias,
corresponde a indenização dos dias de férias convertidas em
pecúnia; b) Adicional noturno, consta literalmente da sentença; c)
Anuênio ou Gratificação por Tempo de Serviço, consta literalmente
da sentença; d) Gratificação de Férias Complementar, corresponde
a gratificação de férias pagas além do terço constitucional, no caso
da ECT, correspondente a 70% (setenta inteiros por cento); e)
Repouso Trabalhado, consta da sentença; f) Trabalho Fins de
Semana e Trabalho Fins de Semana Proporcional.
2.2.2 – Período compreendido nos cálculos – não indicação de
itens e valores (§2º do artigo 879 da CLT)
No tópico da impugnação intitulado “DO PERÍODO
COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS”, a parte impugnante descreve
a metodologia que entende para o cálculo, por exemplo, expondo o
seguinte:
Conforme determinado em decisão judicial (Sequenciais 623, 793,
897 e 919; páginas 2; 1 e 2; 4; e 5, respectivamente), para fins de
apuração dos valores retroativos das diferenças salariais devidas,
devem ser compensadas as antecipações das Progressões
Horizontais por Antiguidade promovidas pela Empresa nos meses
de:”
E, ainda:
Entretanto, essa possibilidade de compensação das antecipações
das Progressões Horizontais por Antiguidade, não alcançou as
Progressões Horizontais por Antiguidade devidas antes da vigência
dos respectivos DOCUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO, ou
seja, as relativamente aos anos 1998/2001 até 2004, pois é esse o
entendimento assertivo constante da decisão proferida.”
E continua:
O entendimento da impossibilidade de compensação das
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE apuradas e
devidas, relativamente aos anos 1998/2001 até 2004, foi ratificado
no Despacho esclarecedor, emitido no Sequencial 793, páginas 1 e
2.”
E mais:
“O Acórdão, no julgamento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela ECT, manteve o mesmo entendimento da impossibilidade de
compensação das PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE concedidas a título de antecipação nos ACT’s 2004
a 2006, com as devidas relativamente aos anos 1998/2001 até 2004
(Sequencial 897, pág. 4).”
No final, conclui:
Então, foi permitida a compensação das PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE concedidas nos Acordos
Coletivos de Trabalho 2004/2005 e 2005/2006, sem, entretanto,
incluir a possibilidade da compensação das PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE apuradas e devidas
anteriormente ao acordado nos instrumentos coletivos de trabalho,
relativas aos interstícios cumpridos pelo(a) empregado(a)
Exequente, relativamente aos anos 1998/2001 até 2004.”
Como se pode observar, não se trata de uma impugnação, mas, da
descrição de uma metodologia de cálculo, de modo que não indicou
itens e valores no tópico “DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS
CÁLCULOS”, ônus que lhe cabia a partir da regra do §2º do artigo
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação no tópico “DO
PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS”, portanto.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação quanto à questão de ausência de
cálculo de: a)Abono Pecuniário de Férias, corresponde a
indenização dos dias de férias convertidas em pecúnia; b) Adicional
noturno, consta literalmente da sentença; c) Anuênio ou Gratificação
por Tempo de Serviço, consta literalmente da sentença; d)
Gratificação de Férias Complementar, corresponde a gratificação de
férias pagas além do terço constitucional, no caso da ECT,
correspondente a 70% (setenta inteiros por cento); e) Repouso
Trabalhado, consta da sentença; f) Trabalho Fins de Semana e
Trabalho Fins de Semana Proporcional.
2)não conhecer da impugnação no tópico “DO PERÍODO
COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS”.
3)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais), cabendo à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional, pelo que determinou ao senhor
Perito Judicial que já acrescente à conta o valor dos seus
honorários, apresentando planilha no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c818c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio coercitivo SISBAJUD,
com repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a34b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a34b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14b083
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a atualização dos cálculos e notifique a reclamada
subsidiaria para efetivar o pagamento do valor remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14b083
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a atualização dos cálculos e notifique a reclamada
subsidiaria para efetivar o pagamento do valor remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afc6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. 7a49fed, no qual
procede o agendamento da visita no local de trabalho da
reclamante para o dia 04/12/2023 (quarta-feira), às 13:30 horas.
Requer, na oportunidade, a notificação da parte reclamada para que
disponibilize nos autos, com antecedência, o endereço atualizado
em que se realizará a visita, bem como que informe a pessoa
encarregada que receberá o Perito e conduzirá a visita no dia e
horário marcado.
Requer, ainda, que as eventuais restrições ao uso de imagens das
dependências da reclamada em formas de fotografias e/ou áudios
sejam devidamente registradas em manifestação.
Por fim, solicito que o arbitramento dos Honorários Periciais seja
feito com base no trabalho e dedicação despendidos no presente
trabalho.
Defiro os requerimento do nobre perito médico do Juízo.
Concede-se às partes o prazo de 02 (dois) dias para indicarem
o endereço atualizado em que se realizará a visita e à
reclamada, o mesmo prazo, para informar a pessoa
encarregada que receberá o Perito e conduzirá a visita.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afc6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. 7a49fed, no qual
procede o agendamento da visita no local de trabalho da
reclamante para o dia 04/12/2023 (quarta-feira), às 13:30 horas.
Requer, na oportunidade, a notificação da parte reclamada para que
disponibilize nos autos, com antecedência, o endereço atualizado
em que se realizará a visita, bem como que informe a pessoa
encarregada que receberá o Perito e conduzirá a visita no dia e
horário marcado.
Requer, ainda, que as eventuais restrições ao uso de imagens das
dependências da reclamada em formas de fotografias e/ou áudios
sejam devidamente registradas em manifestação.
Por fim, solicito que o arbitramento dos Honorários Periciais seja
feito com base no trabalho e dedicação despendidos no presente
trabalho.
Defiro os requerimento do nobre perito médico do Juízo.
Concede-se às partes o prazo de 02 (dois) dias para indicarem
o endereço atualizado em que se realizará a visita e à
reclamada, o mesmo prazo, para informar a pessoa
encarregada que receberá o Perito e conduzirá a visita.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4420906
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 20/11/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4420906
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 20/11/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660fd1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429, com nome fantasia (SALVATORE REIS), inscrito
no CNPJ sob o Nº 36.634.793/0001-48, com endereço situado na
Rua Augusto Firmo Paulo,240, Monte Castelo, CEP: 58101-015,
Cabedelo – PB, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.252,87, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia ….., às ….. horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adb2de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.f79e5a1.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Integralizado o valor devido, proceda-se a liberação aos credores,
recolha-se as verbas de cunho fiscal.
Notifique ao reclamado a fim de que comprove a retificação da
CTPS do autor
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Integralizado o valor devido, proceda-se a liberação aos credores,
recolha-se as verbas de cunho fiscal.
Notifique ao reclamado a fim de que comprove a retificação da
CTPS do autor
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-93.2023.5.13.0029
AUTOR FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALISSON NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c8754
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada MARCIA MEDEIROS OLIMPIO, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.909,68, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/12/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-93.2023.5.13.0029
AUTOR FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c8754
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada MARCIA MEDEIROS OLIMPIO, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.909,68, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/12/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA
DUARTE CORRÊA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
- ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA DUARTE CORRÊA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7470c
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
E AOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE
1 – Relatório
A ECT apresentou impugnação ao cumprimento individual de
sentença e aos cálculos da parte exequente.
O exequente apresentou resposta à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1.1 – Admissibilidade da impugnação
A impugnação ao cumprimento de sentença e aos cálculos foi
tempestiva. Admito-as.
2.1.2 – Admissibilidade da reposta do exequente -
Intempestividade - não recebimento da resposta do exequente
O exequente foi intimado para responder em 5(cinco) dias,
conforme expediente no Id 30d543b – Intimação, e seu prazo
venceu no dia 7/11/2023, todavia, apenas veio responder no dia
10/11/2023, conforme petição no Id 9b41414 – Manifestação.
Sendo assim, não recebo a resposta da parte exequente por
intempestividade.
2.2 – Preliminares
2.2.1- Preliminar de irregularidade de representação
A questão sobre irregularidade de representação do espólio já foi
sanada, conforme decisão deste Juízo (Id 06b9fcb – Decisão),
portando decido considerar prejudicada a questão preliminar de
irregularidade de representação.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos das impugnações da parte requerida.
2.5 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)não receber a resposta da parte exequente por intempestividade.
2)considerar prejudicada a questão preliminar de irregularidade de
representação.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
6)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a3052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). MONICA LUPION PEZZI, ID. 957fe7a, a qual requer a
destituição do encargo público ofertado por motivo de perícias
previamente agendadas não tendo tempo hábil para realização
desta, desta forma, solicito destituição.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 10 (dez) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade,
proceder ao agendamento da inspeção pericial, observando prazo
mínimo também de 10 (dez) dias entre o agendamento e a
realização da inspeção pericial para as devidas providências pelo
Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a3052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). MONICA LUPION PEZZI, ID. 957fe7a, a qual requer a
destituição do encargo público ofertado por motivo de perícias
previamente agendadas não tendo tempo hábil para realização
desta, desta forma, solicito destituição.
Defiro o requerido.
REGISTRA-SE que a própria peticionante cancelou seu cadastro
como perita nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 10 (dez) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade,
proceder ao agendamento da inspeção pericial, observando prazo
mínimo também de 10 (dez) dias entre o agendamento e a
realização da inspeção pericial para as devidas providências pelo
Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344ccde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência da petição do sr. MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONÇA (Id. 80e3a43) ao sindicato autor da ação, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à desistência da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ae0d3
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA
COSTA requereu o cumprimento individual da sentença coletiva que
foi proferida nos autos da demanda coletiva nos autos processo
0104400-70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 - Admissibilidade
2.1 – Pressuposto da tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura.
2.3 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.4 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.5 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
2)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
3)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-98.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3b2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para comprovar nos autos, no prazo de
48 horas, os comprovantes de pagamento do acordo celebrado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-98.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3b2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para comprovar nos autos, no prazo de
48 horas, os comprovantes de pagamento do acordo celebrado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60107e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
afa9aad. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60107e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
afa9aad. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (Id. e75f5bc
ao Id. 2779238), notifique-se o reclamante para manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (Id. e75f5bc
ao Id. 2779238), notifique-se o reclamante para manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1061f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.9eabb7a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1061f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.9eabb7a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-32.2023.5.13.0029
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d8623e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 51f381d) em
22/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-32.2023.5.13.0029
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MOURA DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d8623e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 51f381d) em
22/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000870-67.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA GISELIA DA CRUZ SILVA
TESTEMUNHA ANTONIO COSMO DE LIMA NETO
TESTEMUNHA SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fa439
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constata-se que não foi cumprida a
determinação do despacho Id.64a16b6.
Portanto, fica a audiência UNA presencial designada para o dia
29/11/2023 adiada para o dia 23/01/2024, às 16:00 horas,
determinando a intimação por Oficial de Justiça das testemunhas
referenciadas na Peça Inicial para comparecimento.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE e
sistema e aguarde-se as intimações de terminadas e a audiência
ora reaprazada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001085-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES YURI OTAVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI OTAVIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8adcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento dos valores das custas, proceda-se a
dedução no valor da conta , prosseguindo no cumprimento da
decisão de ID.3a5dc4a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001085-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES YURI OTAVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8adcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento dos valores das custas, proceda-se a
dedução no valor da conta , prosseguindo no cumprimento da
decisão de ID.3a5dc4a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-70.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6d392
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 35a4072) em
14/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-70.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6d392
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 35a4072) em
14/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c8271
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
E AOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
1 – Relatório
A ECT apresentou impugnação ao cumprimento individual de
sentença e aos cálculos da parte exequente.
O exequente apresentou resposta à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1.1 – Admissibilidade da impugnação
A impugnação ao cumprimento de sentença e aos cálculos foi
tempestiva. Admito-as.
2.1.2 – Admissibilidade da reposta do exequente -
Intempestividade - não recebimento da resposta do exequente
O exequente foi intimado para responder em 5(cinco) dias,
conforme expediente no Id 101ddb7 - Intimação , e seu prazo
venceu no dia 16/10/2023, todavia, apenas veio responder no dia
19/10/2023, conforme petição no Id 2ad2531 - Manifestação.
Sendo assim, não recebo a resposta da parte exequente por
intempestividade.
2.2 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos das impugnações da parte requerida.
2.5 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)não receber a resposta da parte exequente por intempestividade.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001211-93.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08cb4f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 7b1d200 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-03.2023.5.13.0029
AUTOR ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU MILENA YASMIN PINHO
09442078470
RÉU Marcelo Nascimento
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e582
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9407a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da petição e documentos de Id. 79e6f2b/e73dda4,
proceda-se a habilitação dos herdeiros da parte exequente.
Face o redirecionamento da execução para a empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, pela decisão de Id. 57085d0, proceda-
se a citação da mesma quanto ao valor em execução.
Autos já excluídos da habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, por não renunciarem os herdeiros ao valor
excedente ao determinado no ATO TRT13SCR71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9407a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da petição e documentos de Id. 79e6f2b/e73dda4,
proceda-se a habilitação dos herdeiros da parte exequente.
Face o redirecionamento da execução para a empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, pela decisão de Id. 57085d0, proceda-
se a citação da mesma quanto ao valor em execução.
Autos já excluídos da habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, por não renunciarem os herdeiros ao valor
excedente ao determinado no ATO TRT13SCR71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/11/2023 (ID. 5b9d303) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/11/2023 (ID. e97ebc7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001107-04.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/11/2023 (ID. 3237c68) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001083-73.2023.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/11/2023 (ID. 0c45bea) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728a92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia do nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, devidamente notificado (ID. 61762e9, em
08/11/2023 e ID. b58ae22, em 16/11/2023) até a presente data, fica
o mesmo destituído do encargo público ofertado. Dê-se ciência, via
Sistema PJe. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Nomeio como perito técnico do Juízo o SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Intime-se. Deverá no
prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo público,
bem como, caso aceite, proceder o agendamento da inspeção
pericial, observando que a data da realização da inspeção
pericial deverá ocorrer do dia 06/12/2023 a 19/12/2023 e/ou a
partir do dia 22/01//2024, tendo em vista o recesso forense e férias
dos advogados. O prazo para apresentação do laudo pericial é de
30 (trinta) dias da ciência/aceitação do encargo público o(a) qual foi
nomeado(a).
Apresentada notificação e/ou transcorrido o prazo acima concedido,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728a92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia do nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, devidamente notificado (ID. 61762e9, em
08/11/2023 e ID. b58ae22, em 16/11/2023) até a presente data, fica
o mesmo destituído do encargo público ofertado. Dê-se ciência, via
Sistema PJe. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Nomeio como perito técnico do Juízo o SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Intime-se. Deverá no
prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo público,
bem como, caso aceite, proceder o agendamento da inspeção
pericial, observando que a data da realização da inspeção
pericial deverá ocorrer do dia 06/12/2023 a 19/12/2023 e/ou a
partir do dia 22/01//2024, tendo em vista o recesso forense e férias
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
dos advogados. O prazo para apresentação do laudo pericial é de
30 (trinta) dias da ciência/aceitação do encargo público o(a) qual foi
nomeado(a).
Apresentada notificação e/ou transcorrido o prazo acima concedido,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a86cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. f60af39. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a86cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. f60af39. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f270953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID 56acdcf, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 992e2a5, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como informa que parte dos quesitos apresentados por ela não
foram respondidos, pois “Atividades insalubres, grau médio”, não
responde aos questionamentos - quesitos 9, 10, 11 e 12.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestação à petição da reclamada ora analisada
(ID. 992e2a5) e responder os quesitos acima indicados, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f270953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID 56acdcf, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 992e2a5, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como informa que parte dos quesitos apresentados por ela não
foram respondidos, pois “Atividades insalubres, grau médio”, não
responde aos questionamentos - quesitos 9, 10, 11 e 12.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestação à petição da reclamada ora analisada
(ID. 992e2a5) e responder os quesitos acima indicados, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão - Id.f1d5478. ( Certifico que em cumprimento
à decisão Id.660fd1c, ficou designada audiência de conciliação
para o dia 06/12/2023, às 09:00 horas. Era o que cabia certificar.)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-93.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ALBERTO DA CONCEIÇÃO
RUA DAS VIOLETAS , 188 INDUSTRIAS - JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58083-331
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0925bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante AUTOR: PAULO ALBERTO DA
CONCEICAO , via CORREIOS c para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Servidor
Processo Nº HTE-0001179-88.2023.5.13.0029
REQUERENTES GAMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MENDES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, GAMA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, notificada para efetuar o Pagamento
da Guia Judicial de ID. Ddd7293, para recolhimento de Custas e
INSS. Planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214f53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do TST Egrégio TRT 13ª região/PB,
negando provimento ao Agravo de Instrumento oposto pela
reclamada e Acordão de Id 793557c, ACOLHENDO a PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, e dele não conhecer quanto ao
aspecto; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
excluir da sentença a multa do art. 467 da CLT, bem como as
contribuições previdenciárias patronais quantificadas na memória de
cálculos; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão.
Fica o reclamante AUTOR: KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214f53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do TST Egrégio TRT 13ª região/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
negando provimento ao Agravo de Instrumento oposto pela
reclamada e Acordão de Id 793557c, ACOLHENDO a PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, e dele não conhecer quanto ao
aspecto; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
excluir da sentença a multa do art. 467 da CLT, bem como as
contribuições previdenciárias patronais quantificadas na memória de
cálculos; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão.
Fica o reclamante AUTOR: KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3405c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e8b10e9 ) em
26/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3405c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e8b10e9 ) em
26/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a2c14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5553925.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029
AUTOR VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f17931
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto e Acordão de ID
.199febd,ACOLHENDO A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada em
atuação de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora quanto aos tópicos relativos à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e
à Multa do Artigo 467, da CLT". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar a empresa CONTAX ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 e da multa do art.
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para: a) delimitar a sua responsabilidade
subsidiária apenas ao período em que a reclamante prestou
serviços em seu favor, qual seja, de 1º/3/2022 até término do
contrato de trabalho, ocorrido em 13/10/2022; b) determinar as
seguintes retificações na planilha de cálculos: b.1) utilização
para fins de base de cálculo da multa de 40%, os valores
apresentados na planilha de cálculos, conforme o título "FGTS
8%", que se refere ao montante de todos os depósitos que
deveriam ter sido realizados na conta vinculada da autora,
durante o seu período contratual; b.2) registro, na planilha de
cálculos, da verba honorária devida pela autora, com a
observação da condição de suspensibilidade, consoante já
determinado na sentença; b.3) o refazimento da conta de
liquidação com a utilização dos critérios estabelecidos pelo
STF, ou seja, aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial
e a SELIC, sem os juros de 1%, a partir do ajuizamento da ação,
atendidas as hipóteses modulatórias previstas no "decisum"
da Corte Maior. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação
exclusiva sobre a receita bruta. Como consequência da
presente reforma, determina-se o refazimento dos cálculos,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para excluir da conta as contribuições previdenciárias, cota-
parte da empregadora, apuradas pela contadoria da primeira
instância. Custas ajustadas, conforme nova planilha em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: VENIS BALDUINO DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a2c14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5553925.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029
AUTOR VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f17931
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto e Acordão de ID
.199febd,ACOLHENDO A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada em
atuação de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora quanto aos tópicos relativos à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e
à Multa do Artigo 467, da CLT". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar a empresa CONTAX ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 e da multa do art.
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para: a) delimitar a sua responsabilidade
subsidiária apenas ao período em que a reclamante prestou
serviços em seu favor, qual seja, de 1º/3/2022 até término do
contrato de trabalho, ocorrido em 13/10/2022; b) determinar as
seguintes retificações na planilha de cálculos: b.1) utilização
para fins de base de cálculo da multa de 40%, os valores
apresentados na planilha de cálculos, conforme o título "FGTS
8%", que se refere ao montante de todos os depósitos que
deveriam ter sido realizados na conta vinculada da autora,
durante o seu período contratual; b.2) registro, na planilha de
cálculos, da verba honorária devida pela autora, com a
observação da condição de suspensibilidade, consoante já
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
determinado na sentença; b.3) o refazimento da conta de
liquidação com a utilização dos critérios estabelecidos pelo
STF, ou seja, aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial
e a SELIC, sem os juros de 1%, a partir do ajuizamento da ação,
atendidas as hipóteses modulatórias previstas no "decisum"
da Corte Maior. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para
declarar a isenção do recolhimento da quota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias nesta ação, por estar sujeita à tributação
exclusiva sobre a receita bruta. Como consequência da
presente reforma, determina-se o refazimento dos cálculos,
para excluir da conta as contribuições previdenciárias, cota-
parte da empregadora, apuradas pela contadoria da primeira
instância. Custas ajustadas, conforme nova planilha em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: VENIS BALDUINO DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffadf2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.5dbb153.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua resposta a
impugnação oposta.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffadf2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.5dbb153.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua resposta a
impugnação oposta.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabc986
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Judicial, aceitando o encargo
judicial de ID.f82a4be
Aguarde-se a feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabc986
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Judicial, aceitando o encargo
judicial de ID.f82a4be
Aguarde-se a feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f7dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.b3a09fc.
II- Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f7dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.b3a09fc.
II- Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02af2c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Pela consulta do CNPJ da empresa executada, verificou-se em
relatório do Saopje, que tramitam mais duas execuções provisórias
em face da executada neste Regional, a 0000397-
53.2023.5.13.0006 e a 0001169-28.2023.5.13.0002, que também
não lograram qualquer resultado nem parcialmente positivo nos
convênios utilizados.
Face o supra informado, prossiga-se com a execução via CENSEC,
na busca de procurações que tenham sido passadas pelas partes
executadas, e CNIB, quanto a bens imóveis registrados no nome
das mesmas.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
e289b0a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 6caaafb, expedida em
13/11/2023.
Concede-se o prazo de 02 (dois) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, observando que a data da realização da inspeção
pericial deverá ocorrer do dia 05/12/2023 a 19/12/2023 e/ou a
partir do dia 22/01//2024, tendo em vista o recesso forense e férias
dos advogados, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 6caaafb, expedida em
13/11/2023.
Concede-se o prazo de 02 (dois) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, observando que a data da realização da inspeção
pericial deverá ocorrer do dia 05/12/2023 a 19/12/2023 e/ou a
partir do dia 22/01//2024, tendo em vista o recesso forense e férias
dos advogados, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65931
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação Id. 8854e64 dando conta que não
existe possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória,
cancele-se a audiência de tentativa de conciliação designada nos
autos e prossiga-se com as tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65931
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação Id. 8854e64 dando conta que não
existe possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória,
cancele-se a audiência de tentativa de conciliação designada nos
autos e prossiga-se com as tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415b13b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Houve impugnação do exequente à sentença homologatória dos
cálculos, todavia, não foi, ainda, intimado o executado para falar a
respeito, em vista do que, observando o exercício do direito ao
contraditório:
1)Fica intimado o executado BANCO BRADESCO S.A para falar
sobre a impugnação à sentença homologatória dos cálculos (Id
bbd1404 - Impugnação), pelo que lhe assino o prazo de 8(oito) dias.
2)Após o prazo para resposta do executado, conforme item anterior,
os autos deverão ser conclusos para decisão conjunta dos dois
incidentes, quais sejam, embargos à execução e impugnação à
sentença homologatória dos cálculos.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415b13b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Houve impugnação do exequente à sentença homologatória dos
cálculos, todavia, não foi, ainda, intimado o executado para falar a
respeito, em vista do que, observando o exercício do direito ao
contraditório:
1)Fica intimado o executado BANCO BRADESCO S.A para falar
sobre a impugnação à sentença homologatória dos cálculos (Id
bbd1404 - Impugnação), pelo que lhe assino o prazo de 8(oito) dias.
2)Após o prazo para resposta do executado, conforme item anterior,
os autos deverão ser conclusos para decisão conjunta dos dois
incidentes, quais sejam, embargos à execução e impugnação à
sentença homologatória dos cálculos.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e504
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.,
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional relativas a não designação de
Magistrados para as unidades durante as férias regulamentares dos
Juízes Titulares e Substitutos Fixos; ainda, a
suspensão/interrupção dos prazos processuais durante o recesso
forense e férias dos advogados instituídas pelo novo CPC (Lei
13.105/2015); mais, que a superveniência de férias suspende o
curso do prazo e não do processo, e por fim, o possível
comprometimento ao alcance das metas nacionais pelas unidades,
determinei a conclusão e o consequente sobrestamento do feito no
decorrer do recesso forense e férias dos advogados.
Portanto, decorrido o período que motivou o presente
sobrestamento, retorne os autos ao fluxo e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18e504
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.,
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional relativas a não designação de
Magistrados para as unidades durante as férias regulamentares dos
Juízes Titulares e Substitutos Fixos; ainda, a
suspensão/interrupção dos prazos processuais durante o recesso
forense e férias dos advogados instituídas pelo novo CPC (Lei
13.105/2015); mais, que a superveniência de férias suspende o
curso do prazo e não do processo, e por fim, o possível
comprometimento ao alcance das metas nacionais pelas unidades,
determinei a conclusão e o consequente sobrestamento do feito no
decorrer do recesso forense e férias dos advogados.
Portanto, decorrido o período que motivou o presente
sobrestamento, retorne os autos ao fluxo e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ATAIDE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99dcd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte demandada acerca da ordem de
bloqueio de valores expedida pelo juízo - Ids. 5a4d3c6/5e31df9.
Portanto, encontrando-se pendente de resposta a ordem de
bloqueio de valores (Id.1fc85b3), aguarde-se por 24 horas as
respostas das instituições bancárias que o demandado mantém
relacionamentos financeiros, oportunidade em que será analisada a
possível existência de valores bloqueados a maior.
Disponibilizadas as informações das instituições bancárias, proceda
-se a transferência do montante devido e o desbloqueio/liberação
dos valores possivelmente bloqueados a maior.
Após, voltem conclusos para futuras deliberações
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99dcd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte demandada acerca da ordem de
bloqueio de valores expedida pelo juízo - Ids. 5a4d3c6/5e31df9.
Portanto, encontrando-se pendente de resposta a ordem de
bloqueio de valores (Id.1fc85b3), aguarde-se por 24 horas as
respostas das instituições bancárias que o demandado mantém
relacionamentos financeiros, oportunidade em que será analisada a
possível existência de valores bloqueados a maior.
Disponibilizadas as informações das instituições bancárias, proceda
-se a transferência do montante devido e o desbloqueio/liberação
dos valores possivelmente bloqueados a maior.
Após, voltem conclusos para futuras deliberações
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88632eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada ID. 430785c.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88632eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada ID. 430785c.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac57b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/12/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. e6ae813. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sob ID. e6ae813. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaec6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os advogados DR. ROGERIO DUNDA MARQUES
e DR. HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ para informar ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para
transferência de seus honorários já disponíveis nos autos em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaec6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os advogados DR. ROGERIO DUNDA MARQUES
e DR. HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ para informar ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para
transferência de seus honorários já disponíveis nos autos em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932232a
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponiblizado os valores da guia judicial de ID. d5b4383
proceda o recolhimento das verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932232a
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponiblizado os valores da guia judicial de ID. d5b4383
proceda o recolhimento das verbas de cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a8264
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. a4c82e5 pela parte
autora/reclamada, ID. a93a4c9 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR) e de ID.
918d76f pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP). As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a8264
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. a4c82e5 pela parte
autora/reclamada, ID. a93a4c9 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR) e de ID.
918d76f pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP). As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fc315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência dos seus créditos
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III- Cancele-se a audiência aprazada .
IV-Libere-s o saldo sobejante a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fc315
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência dos seus créditos
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III- Cancele-se a audiência aprazada .
IV-Libere-s o saldo sobejante a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28972f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Q2
CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.004.881/0001-60, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
9.650,00, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28972f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Q2
CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.004.881/0001-60, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
9.650,00, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990dbf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I -Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.bdd71a2.
II -Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50c294
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1346729
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o informado pela parte executada na petição e documentos de
Id. 9c89789/b14b609, constata este Juízo que a conciliação firmada
na ata de Id. ff3836d, encontrava-se em regular cumprimento na
data do despacho de Id. 36b27a9, mesmo com o pequeno atraso,
que no entender deste Regional não caracteriza descumprimento
das parcelas, portanto, considerando o supra informado, resolve
este Juízo tornar sem efeito os atos de Id. 36b27a ao Id.bed89fb,
retornando assim os autos ao cumprimento do acordo supra.
Fica a parte executada intimada para comprovar a quitação da
terceira parcela no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1346729
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO
Face o informado pela parte executada na petição e documentos de
Id. 9c89789/b14b609, constata este Juízo que a conciliação firmada
na ata de Id. ff3836d, encontrava-se em regular cumprimento na
data do despacho de Id. 36b27a9, mesmo com o pequeno atraso,
que no entender deste Regional não caracteriza descumprimento
das parcelas, portanto, considerando o supra informado, resolve
este Juízo tornar sem efeito os atos de Id. 36b27a ao Id.bed89fb,
retornando assim os autos ao cumprimento do acordo supra.
Fica a parte executada intimada para comprovar a quitação da
terceira parcela no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ef53e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC, Id. 4519216, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação da parcela 1/6 (Id. ae0629a) do
parcelamento deferido nos autos.
Assim que disponibilizada na aba “dados financeiros” do sistema
PJe, proceda-se com as liberações ao exequente e seu patrono,
para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 3bc1143.
Aguarde-se o pagamento da parcela 2/6 no importe de R$ 5.256,03
para o dia 30/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8e76
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação da parcela 1/6 (Id. ae0629a) do
parcelamento deferido nos autos.
Assim que disponibilizada na aba “dados financeiros” do sistema
PJe, proceda-se com as liberações ao exequente e seu patrono,
para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 3bc1143.
Aguarde-se o pagamento da parcela 2/6 no importe de R$ 5.256,03
para o dia 30/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe56f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. nº 0011288-
39.2023.5.15.0084 cumprida (Id. 0fe6e52), conforme auto de
penhora de créditos na mesma, portanto, nada a apreciar quanto ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 52d5f99).
Aguarde-se o repasse de valores pelo município de São José dos
Campos/SP.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe56f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. nº 0011288-
39.2023.5.15.0084 cumprida (Id. 0fe6e52), conforme auto de
penhora de créditos na mesma, portanto, nada a apreciar quanto ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 52d5f99).
Aguarde-se o repasse de valores pelo município de São José dos
Campos/SP.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-56.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b23136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001110-56.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEONARDO SOARES PESSOA em face de LIBANO SERVICOS
DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA E EMLUR,
decide JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em que recebia salário inferior a
40% do limite máximo do Regime da Previdência Social, conforme
restou conferido nesta lide laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT,
Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
CUSTAS – Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência que,
na hipótese, a sucumbência é igual ao valor da causa, porém
dispensadas em face a Justiça Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-56.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b23136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001110-56.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEONARDO SOARES PESSOA em face de LIBANO SERVICOS
DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA E EMLUR,
decide JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em que recebia salário inferior a
40% do limite máximo do Regime da Previdência Social, conforme
restou conferido nesta lide laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT,
Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
CUSTAS – Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência que,
na hipótese, a sucumbência é igual ao valor da causa, porém
dispensadas em face a Justiça Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2023.5.13.0029
AUTOR DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
DOS SANTOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1503bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000302-56.2020.5.13.0029, ajuizada por
WILIAM PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de AMAZONAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 29/05/2015, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, ashoras extras
com adicional de 50%, consideradas como tais aquelas excedentes
à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, devendo ser considerados
os horários anotados nos cartões de ponto apresentados com a
defesa, bem como seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2023.5.13.0029
AUTOR DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
DOS SANTOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1503bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000302-56.2020.5.13.0029, ajuizada por
WILIAM PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de AMAZONAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 29/05/2015, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, ashoras extras
com adicional de 50%, consideradas como tais aquelas excedentes
à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, devendo ser considerados
os horários anotados nos cartões de ponto apresentados com a
defesa, bem como seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ff8f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0001138-24.2023.5.13.0029, ajuizada
porFERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE,
parte autora, em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
decide, no mérito, julgar procedente o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte autora, indeferindo os demais
pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$46.138,12), totalizando a quantia de
R$ 922,76, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ff8f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0001138-24.2023.5.13.0029, ajuizada
porFERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE,
parte autora, em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
decide, no mérito, julgar procedente o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte autora, indeferindo os demais
pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$46.138,12), totalizando a quantia de
R$ 922,76, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-31.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4088d31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001144-31.2023.5.13.0029, ajuizada por
GILBERTO DAMASCENO, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
54.000,00), totalizando R$ 2.700,00, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 54.000,00),
totalizando a quantia de R$ 1.080,00, porém dispensadas em
virtude da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-31.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4088d31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001144-31.2023.5.13.0029, ajuizada por
GILBERTO DAMASCENO, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
54.000,00), totalizando R$ 2.700,00, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 54.000,00),
totalizando a quantia de R$ 1.080,00, porém dispensadas em
virtude da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001106-19.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1759161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001106-19.2023.5.13.0029, ajuizada por
ADRIANO DE LIMA, parte autora, em face deTRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 56.708,65), o
que totaliza R$ 2.835,40, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 56.708,65), o que totaliza R$ 1134,16, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001106-19.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1759161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001106-19.2023.5.13.0029, ajuizada por
ADRIANO DE LIMA, parte autora, em face deTRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 56.708,65), o
que totaliza R$ 2.835,40, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 56.708,65), o que totaliza R$ 1134,16, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66335b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66335b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-74.2023.5.13.0029
AUTOR IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da50d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-74.2023.5.13.0029
AUTOR IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONA MAGALHAES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da50d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000994-50.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5226e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000994-50.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5226e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f34002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f34002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte parte demandada.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6dbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6dbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-41.2021.5.13.0029
AUTOR RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dded092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
apresentados pelo exequente.
Intimem-se.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-41.2021.5.13.0029
AUTOR RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dded092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
apresentados pelo exequente.
Intimem-se.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600e15a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte
exequente no tópico “DO DIREITO DA PARTE A OBTER
ESCLARECIMENTOS DO PERITO A RESPEITO DA MATÉRIA
QUESTIONADA”.
2)não conhecer dos embargos declaratórios quanto ao tópico da
omissão referente à “COMPENSAÇÃO INDEVIDA”.
3)conhecer e rejeitar os embargos de declaração quanto a alegada
“OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA”.
4)conhecer e rejeitar os embargos de declaração quanto a alegada
“DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EXECUTADA EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA”.
Intimem-se.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO DOS REIS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99219c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada e sócios
o prazo de quinze dias para manifestações. A parte executada
manteve-se silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, ACESSO
RESTAURANTES LTDA -
CNPJ 08.998.109/0001-71, a fim de que os bens dos seus sócios,
Sr. GERALDO ALVES DA SILVA - CPF 078.936.393-34 e Sr.
BRENO DOS REIS NOGUEIRA - CPF 621.195.473-51, respondam
pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada no polo passivo
da demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes,
utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes nesta
Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO DOS REIS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99219c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada e sócios
o prazo de quinze dias para manifestações. A parte executada
manteve-se silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, ACESSO
RESTAURANTES LTDA -
CNPJ 08.998.109/0001-71, a fim de que os bens dos seus sócios,
Sr. GERALDO ALVES DA SILVA - CPF 078.936.393-34 e Sr.
BRENO DOS REIS NOGUEIRA - CPF 621.195.473-51, respondam
pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada no polo passivo
da demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes,
utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes nesta
Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459de6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em relação ao
Processo 0000723-69.2016.5.13.0002, distribuída em 03/05/2016,
transitando em julgado em 15/03/2021
Proceda a devida Liquidação do JUlgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NEGRÃO FERRAGEM
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEGRÃO FERRAGEM
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bebf6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia do nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, devidamente notificado (ID. eb9c208, em
06/11/2023 e ID. 2d91db8, em 15/11/2023) até a presente data, fica
o mesmo destituído do encargo público ofertado. Dê-se ciência, via
Sistema PJe. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Nomeio como perito técnico do Juízo o SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Intime-se. Deverá no
prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo público,
bem como, caso aceite, proceder o agendamento da inspeção
pericial, observando que a data da realização da inspeção
pericial deverá ocorrer do dia 06/12/2023 a 19/12/2023 e/ou a
partir do dia 22/01//2024, tendo em vista o recesso forense e férias
dos advogados. O prazo para apresentação do laudo pericial é de
30 (trinta) dias da ciência/aceitação do encargo público o(a) qual foi
nomeado(a).
Apresentada notificação e/ou transcorrido o prazo acima concedido,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NEGRÃO FERRAGEM
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TORQUATO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bebf6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia do nobre perito técnico do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, devidamente notificado (ID. eb9c208, em
06/11/2023 e ID. 2d91db8, em 15/11/2023) até a presente data, fica
o mesmo destituído do encargo público ofertado. Dê-se ciência, via
Sistema PJe. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Nomeio como perito técnico do Juízo o SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Intime-se. Deverá no
prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo público,
bem como, caso aceite, proceder o agendamento da inspeção
pericial, observando que a data da realização da inspeção
pericial deverá ocorrer do dia 06/12/2023 a 19/12/2023 e/ou a
partir do dia 22/01//2024, tendo em vista o recesso forense e férias
dos advogados. O prazo para apresentação do laudo pericial é de
30 (trinta) dias da ciência/aceitação do encargo público o(a) qual foi
nomeado(a).
Apresentada notificação e/ou transcorrido o prazo acima concedido,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7ecc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 702975d, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 06 de dezembro de 2023, às
09h30min - ponto de encontro: a recepção do Hospital Universitário
Lauro Wanderley (HULW), localizado no município de João Pessoa,
Estado da Paraíba.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato. Defere-se o requerido.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7ecc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 702975d, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 06 de dezembro de 2023, às
09h30min - ponto de encontro: a recepção do Hospital Universitário
Lauro Wanderley (HULW), localizado no município de João Pessoa,
Estado da Paraíba.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato. Defere-se o requerido.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d8a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d8a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
informado no relatório SNIPER e SERASAJUD, Id.
a39972c/155b71a, e de que os autos prosseguem no cumprimento
da decisão de Id. e6a9424.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c69b32d.
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1103e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do cumprimento do despacho de ID.f19665a, fica designado
audiência de Conciliação para o dia 06/12/2023 as 09:50 hrs,
devendo as partes serem notificadas e a secretaria disponibilizar
LINK para audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1103e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do cumprimento do despacho de ID.f19665a, fica designado
audiência de Conciliação para o dia 06/12/2023 as 09:50 hrs,
devendo as partes serem notificadas e a secretaria disponibilizar
LINK para audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c69b32d.
Processo Nº ATSum-0001223-10.2023.5.13.0029
AUTOR ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/12/2023, às 08:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-92.2023.5.13.0029
AUTOR ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- ALISSON DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b0f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/12/2023, às 08:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b612c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os cartões de
ponto e contra-cheque do período de 02/2015 a 05/2016 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
trabalhadora ANILLISE AMORIM FREITAS, brasileiro, empregado
público da EBSERH, Médico,inscrito no CRM sob o nº7602-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-25.2022.5.13.0029
AUTOR CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4703f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Do exame dos autos verifica-se que decorreu o prazo da citação de
Id.9d7f5fd, sem qualquer pronunciamento da empresa executada
principal, CONTAX S.A. - CNPJ 67.313.221/0001-90, que encontra-
se em RECUPERACÃO JUDICIAL, situação que impossibilita
qualquer ato de execução sobre os bens da mesma, que passam a
ser de exclusividade o Juízo da Recuperação Judicial.
Considerando o supra informado e que o redirecionamento da
execução contra executado subsidiário não depende da prévia
execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal, que
também tem responsabilidade subsidiária, e não havendo entre
responsáveis subsidiários ordem de preferência, decide este Juízo
redirecionar a execução para a empresa executada subsidiária,
TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, que para
tanto FICA CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a
execução da quantia de R$ 12.275,26, que já encontra-se
totalmente integralizada pelo depósito recursal informado na conta
judicial de Id. 8a4e472.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-25.2022.5.13.0029
AUTOR CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4703f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Do exame dos autos verifica-se que decorreu o prazo da citação de
Id.9d7f5fd, sem qualquer pronunciamento da empresa executada
principal, CONTAX S.A. - CNPJ 67.313.221/0001-90, que encontra-
se em RECUPERACÃO JUDICIAL, situação que impossibilita
qualquer ato de execução sobre os bens da mesma, que passam a
ser de exclusividade o Juízo da Recuperação Judicial.
Considerando o supra informado e que o redirecionamento da
execução contra executado subsidiário não depende da prévia
execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal, que
também tem responsabilidade subsidiária, e não havendo entre
responsáveis subsidiários ordem de preferência, decide este Juízo
redirecionar a execução para a empresa executada subsidiária,
TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, que para
tanto FICA CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a
execução da quantia de R$ 12.275,26, que já encontra-se
totalmente integralizada pelo depósito recursal informado na conta
judicial de Id. 8a4e472.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baa846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001142-61.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO, parte autora, em
face deWECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA – ME, HML COMERCIAL LTDA – ME, A DE A
GOMES COMERCIO LTDA, O REI DOS ESPORTES LTDA – EPP,
KING SPORT'S LTDA eSPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 06/11/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT;reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para
extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do NCPC/2015, relativamente ao
pedido de“vale-transporte”; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
Reconhecer que as reclamadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, reconhece-se a responsabilidade solidária entre elas.
1.
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a
primeira reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS
obreira, fazendo constar 15/11/2023 como data de saída, já com
a projeção do aviso prévio;
2.
condenar a parte demandada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas: saldo de
salário (29 dias), aviso prévio indenizado (78 dias) e sua projeção
no contrato de trabalho, 13º salário proporcional (11/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 dos períodos aquisitivos 2019/2020,
2020/2021, 2021/2022, férias simples + 1/3 do período aquisitivo
2022/2023, férias proporcionais + 1/3 (2/12), diferenças de
FGTS, multa de 40% eadicional de insalubridade no percentual
de 20% pelo período de abril/2021 até julho/2023.
3.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baa846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001142-61.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO, parte autora, em
face deWECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA – ME, HML COMERCIAL LTDA – ME, A DE A
GOMES COMERCIO LTDA, O REI DOS ESPORTES LTDA – EPP,
KING SPORT'S LTDA eSPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 06/11/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT;reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para
extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do NCPC/2015, relativamente ao
pedido de“vale-transporte”; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
Reconhecer que as reclamadas formam um mesmo grupo
econômico, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, e, por decorrência
lógica, reconhece-se a responsabilidade solidária entre elas.
1.
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a
primeira reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS
obreira, fazendo constar 15/11/2023 como data de saída, já com
a projeção do aviso prévio;
2.
condenar a parte demandada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas: saldo de
salário (29 dias), aviso prévio indenizado (78 dias) e sua projeção
no contrato de trabalho, 13º salário proporcional (11/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 dos períodos aquisitivos 2019/2020,
3.
2020/2021, 2021/2022, férias simples + 1/3 do período aquisitivo
2022/2023, férias proporcionais + 1/3 (2/12), diferenças de
FGTS, multa de 40% eadicional de insalubridade no percentual
de 20% pelo período de abril/2021 até julho/2023.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000640-22.2023.5.13.0030
AUTOR LEANDRO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor
estipulado ata de audiência que homologou o acordo.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e24ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:92e5f0d), pugnando para que seja
aplicada multa de R$ 30.000,00, pelo dano moral oriundo do
equívoco na anotação de sua CTPS Digital.
Mantenho o despacho proferido no id:4bfa1e8. Portanto, rejeita-se a
pretensão autoral.
Aguarde-se o término do lapso temporal determinado no despacho
vinculado sob o id:cd89a64.
Ciência à peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERLANDIO JACKSON TOMAZ GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92a9b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão retro, intime-se a reclamada para, no
prazo de 10 dias, trazer aos autos documentação financeira
completa, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão do C. TST
(23/11/2023), haja vista que só foram encontrados documentos
financeiros até o mês de dezembro de 2017.
Com a documentação, retornem os autos à Contadoria para feitura
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92a9b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão retro, intime-se a reclamada para, no
prazo de 10 dias, trazer aos autos documentação financeira
completa, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão do C. TST
(23/11/2023), haja vista que só foram encontrados documentos
financeiros até o mês de dezembro de 2017.
Com a documentação, retornem os autos à Contadoria para feitura
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670979a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante e pela reclamada EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670979a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante e pela reclamada EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-82.2023.5.13.0030
AUTOR VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e58f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 04/12/2023 às 08:30
horas, a ser realizada na Reclamada RUA MOTORISTA
ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA, 51, ERNESTO GEISEL,
JOAO PESSOA /PB - CEP: 58075-006. - Petição id:d647a92,
atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 04/12/2023 às 08:30
horas, a ser realizada na Reclamada RUA MOTORISTA
ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA, 51, ERNESTO GEISEL,
JOAO PESSOA /PB - CEP: 58075-006. - Petição id:d647a92,
atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: f77d4d6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: f77d4d6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: f77d4d6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000911-07.2018.5.13.0030
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:71c5f89 (devolução de mandado de intimação com cumprimento
negativo da finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ba75515.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ba75515.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000164-52.2021.5.13.0030
AUTOR ADEILTON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace205f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-52.2021.5.13.0030
AUTOR ADEILTON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace205f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXEQUENTE EBS PERICIA E ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7879f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução garantida, id:f765043.
Impugnação pela parte autora, id:aa872e0. Intime-se a parte
reclamada para se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a execução estava garantida
quando do depósito recursal.
Com a determinação de expedição de alvarás, a reclamada apenas
se manifestou informando os dados bancários para devolução de
valores.
Só após o saldo sobejante devolvido à reclamada e o processo já
estar arquivado, tendo decorrido todos os prazos, é que a
reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A. entrou com embargos à
execução (id:375c56e).
Nada a deferir, tendo em vista o instituto processual da preclusão,
que consiste na perda da oportunidade de agir no processo em
curso.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491f46
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a execução estava garantida
quando do depósito recursal.
Com a determinação de expedição de alvarás, a reclamada apenas
se manifestou informando os dados bancários para devolução de
valores.
Só após o saldo sobejante devolvido à reclamada e o processo já
estar arquivado, tendo decorrido todos os prazos, é que a
reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A. entrou com embargos à
execução (id:375c56e).
Nada a deferir, tendo em vista o instituto processual da preclusão,
que consiste na perda da oportunidade de agir no processo em
curso.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-41.2023.5.13.0030
AUTOR VALDENILDO MENESES SOARES
SOBRINHO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO MENESES SOARES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdaa53
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-41.2023.5.13.0030
AUTOR VALDENILDO MENESES SOARES
SOBRINHO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdaa53
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49330b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA em face de NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP para condená-la a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
a diferença do adicional noturno pleiteada durante todo o contrato
de trabalho, mais reflexos sobre férias mais 1/3, aviso prévio,
décimo terceiro salário e FGTS mais 40%.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
adicional noturno e reflexo sobre o salário trezeno.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49330b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA em face de NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP para condená-la a pagar
a diferença do adicional noturno pleiteada durante todo o contrato
de trabalho, mais reflexos sobre férias mais 1/3, aviso prévio,
décimo terceiro salário e FGTS mais 40%.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
adicional noturno e reflexo sobre o salário trezeno.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-44.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA AZEVEDO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a parte autora e seu advogado, em 5 dias, confirmar os seus
dados bancários, para fins de liberações dos valores que lhes são
devidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000750-89.2021.5.13.0030
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c35a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
Requereu a parte exequente o bloqueio de 30% dos proventos de
aposentadoria do reclamado, Sr. MANOEL QUIRINO DA SILVA,
CPF 141.321.414-20.
Conforme consta dos autos, a ordem de bloqueio foi enviada e
recebida pelo INSS em 14/07/2023, 21/08/2023 e, por último, no dia
29/10/2023. De forma extremamente NEGLIGENTE, o órgão
previdenciário não efetuou qualquer bloqueio, até presente data, ou
apresentou justificativa por não tê-lo feito.
Causa estranheza o fato de não ter sido cumprido o mandado, uma
vez que em no Processo 0000092-02.2020.513.0030 os bloqueios
foram devidamente realizados, tendo o feito sido devidamente
quitado e arquivado.
Dessa forma, renovo, PELA QUARTA OPORTUNIDADE, a ordem
de bloqueio, pelo que DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL à
presente decisão para que o Oficial de Justiça se dirija à
Superintendência Regional Nordeste – Gerência Executiva João
Pessoa, no endereço Rua Barão do Abiahy, nº 73 – João
Pessoa/PB, CEP 58013-080, e, lá estando, intime-se, DE FORMA
PESSOAL, o Gerente Executivo, Sr. ROGÉRIO DA SILVA
OLIVEIRA, para que cumpra, no prazo de 5 dias, o despacho
proferido nestes autos, que segue abaixo.
ADVIRTO O OFICIAL DE JUSTIÇA, MAIS UMA VEZ, DE QUE A
INTIMAÇÃO DEVERÁ SER CUMPRIDA NA PESSOA DO
SENHOR ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, reclamante, reitera o pedido de
bloqueio, no aporte de 30%, sobre os proventos de aposentadoria
do reclamado, Sr. MANOEL QUIRINO DA SILVA, CPF 141.321.414
-20, sob a alegação de que os descontos oriundos do processo
0000092-02.2020.5.13.0030 já se encerram perante o INSS.
Analiso.
Acerca da questão o c. TST pacificou o entendimento de que ao
excepcionar a regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja a sua origem, o §2º do art. 833 do
CPC autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de
aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, por
ostentarem natureza alimentícia.
Assim, DEFERE-SE o pedido.
Para tal finalidade, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) – Gerência Executiva de João Pessoa/PB – que proceda ao
bloqueio, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor
líquido mensal dos proventos de aposentadoria do executado, Sr.
MANOEL QUIRINO DA SILVA, CPF 141.321.414-20, até o limite do
valor da presente execução, de R$ 43.930,17 (quarenta e três mil,
novecentos e trinta reais e dezessete centavos), devendo o órgão
previdenciário depositar os valores bloqueados, mensalmente, em
conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco
do Brasil, à disposição da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculada ao Processo nº 0000750-89.2021.5.13.0030 (Autor:
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA e Réu: MANOEL QUIRINO DA
SILVA).
Determino, ainda, ao INSS que comprove, mensalmente, as
transferências dos valores bloqueados até o quinto dia útil de cada
mês, a contar da data do recebimento da presente ordem judicial,
nos autos do processo ou por meio do endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br.
Cumpra-se, sob as penas da lei.”
Fica o Gerente Executivo, ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA,
advertido de que o não-cumprimento da presente determinação
judicial no prazo assinalado configurar-se-á em prática de Ato
Atentatório à Dignidade da Justiça (CPC, art.77, IV, parágrafo
único) e Desobediência à Ordem Judicial (CP, art. 330),
ensejando aplicação de multa, bem assim a devida instauração
do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-83.2023.5.13.0030
AUTOR ANALICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ISA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 24/01/2024 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a38550a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a38550a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes sobre a sentença (id:c8f5885) e cálculos
(id:c9e59c0). PRazo legal para manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes sobre a sentença (id:c8f5885) e cálculos
(id:c9e59c0). PRazo legal para manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-38.2018.5.13.0030
AUTOR LUCIANE DE FATIMA FERNANDES
DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE FATIMA FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7a3e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE EXEQUENTE CIENTE DO PRAZO DE 5 DIAS
PARA RESPONDER AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO OPOSTOS
PELA PARTE EXECUTADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE EXECUTADA CIENTE DO PRAZO DE 5 DIAS
PARA RESPONDER À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001203-16.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE LUIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2aec23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/01/2024 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131611
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de CANDIDA
MARIA DE ALCANTARA , CPF 394.964.064-91 , suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre CANDIDA MARIA DE ALCANTARA- CPF
394.964.064-91 , e LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI - CNPJ 35.425.594/0001-67.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre CANDIDA
MARIA DE ALCANTARA- CPF 394.964.064-91 , e LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - CNPJ 35.425.594/0001-67.
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131611
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de CANDIDA
MARIA DE ALCANTARA , CPF 394.964.064-91 , suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre CANDIDA MARIA DE ALCANTARA- CPF
394.964.064-91 , e LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI - CNPJ 35.425.594/0001-67.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre CANDIDA
MARIA DE ALCANTARA- CPF 394.964.064-91 , e LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - CNPJ 35.425.594/0001-67.
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-38.2023.5.13.0030
AUTOR GEORGIA ELAINE DE OLIVEIRA
XAVIER LEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA ELAINE DE OLIVEIRA XAVIER LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c6bce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar improcedente os pedidos
formulados por GEORGIA ELAINE DE OLIVEIRA XAVIER LEAO
em face de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor da
ação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-38.2023.5.13.0030
AUTOR GEORGIA ELAINE DE OLIVEIRA
XAVIER LEAO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c6bce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar improcedente os pedidos
formulados por GEORGIA ELAINE DE OLIVEIRA XAVIER LEAO
em face de REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor da
ação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001206-68.2023.5.13.0030
AUTOR TERCIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU MANOEL JOSE DA SILVA
RÉU MARIA DA PENHA SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 25/01/2024 08:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83245538769
ID da reunião: 832 4553 8769
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO TUPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d641d18
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer a intimação da parte reclamada para
depositar a multa de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da
reclamante e a expedição de alvará judicial para saque do FGTS.
Diante do acordo de id:b1e8b92, indefiro o pedido do autor.
A reclamante “deu geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho” e a ata da audiência de conciliação
possui força de alvará para liberação do FGTS depositado em conta
vinculada perante a CEF.
Prossigam-se sobrestados os autos, aguardando o cumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-59.2023.5.13.0030
AUTOR GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb93f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-59.2023.5.13.0030
AUTOR GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb93f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DOS SANTOS BONFIM DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2e5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2e5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001058-57.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO S.J.C.S.
CONSIGNATÁRIO JULIANA DIAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO SAMARA DIAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO S.D.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a076ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte consignante (id:1852d2c), solicitando o
adiamento da audiência.
Indefere-se.
Foi renovada, no dia de ontem (id:90ad0a60), determinação para o
órgão previdenciário prestar, em caráter de urgência, as
informações solicitadas. A audiência em tela somente deverá ser
adiada caso não haja resposta até o início da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-94.2023.5.13.0030
AUTOR GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA PEREIRA TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bec219
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:180aa79), buscando a
participação remota na audiência de instrução.
Defere-se, porquanto justificada a impossibilidade de
comparecimento.
Link disponibilizado no id:d37dfab.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-94.2023.5.13.0030
AUTOR GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bec219
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:180aa79), buscando a
participação remota na audiência de instrução.
Defere-se, porquanto justificada a impossibilidade de
comparecimento.
Link disponibilizado no id:d37dfab.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-15.2017.5.13.0030
AUTOR TONI DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU VALERIA MARIA SOARES
SUASSUNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
SERTANEJA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AROLDO CESAR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO SERTANEJA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência do saldo remanescente devedor (planilha de atualização de
cálculos id:d11f91a)
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001217-94.2023.5.13.0031
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6855a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do pedido de desistência da ação, apresentado pelo autor na
petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.210,00, calculadas sobre R$
60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), valor atribuído à causa
na inicial, porém dispensadas pela concessão do benefício da
justiça gratuita.
Intime-se o requerente e em seguida arquivem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001225-71.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- RODRIGO JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4eacc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme preconiza o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JARBAS FELIPE RIO TINTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6e45e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a dilação de prazo requerida pela ré no id 043149a, primeiro
porque já decorreu prazo desde 23/10/2023, ou seja, há mais de 30
dias; segundo porque o prazo é legal, não fixado pelo juiz.
Considerando que houve o bloqueio integral nas contas da
devedora principal através do sisbajud, intime-se a reclamada sobre
o valor bloqueado para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores. Para tanto, intime-se a parte autora (autor e advogado)
para fornecer seus dados bancários (banco, agência, operação,
conta), no prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JARBAS FELIPE RIO TINTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS FELIPE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6e45e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a dilação de prazo requerida pela ré no id 043149a, primeiro
porque já decorreu prazo desde 23/10/2023, ou seja, há mais de 30
dias; segundo porque o prazo é legal, não fixado pelo juiz.
Considerando que houve o bloqueio integral nas contas da
devedora principal através do sisbajud, intime-se a reclamada sobre
o valor bloqueado para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores. Para tanto, intime-se a parte autora (autor e advogado)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para fornecer seus dados bancários (banco, agência, operação,
conta), no prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a minuta de acordo juntada ao presente feito pela
reclamada, não há manifestação de concordância da parte adversa.
Também não foi protocolizada petição ratificando os termos da
proposta.
Deste modo, notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias,
apresentar manifestação de concordância aos termos da
conciliação proposta. No mesmo prazo, deve ser informado a quem
caberá o ônus de recolhimento das custas do processo, em face de
haver condenação para recolhimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a minuta de acordo juntada ao presente feito pela
reclamada, não há manifestação de concordância da parte adversa.
Também não foi protocolizada petição ratificando os termos da
proposta.
Deste modo, notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias,
apresentar manifestação de concordância aos termos da
conciliação proposta. No mesmo prazo, deve ser informado a quem
caberá o ônus de recolhimento das custas do processo, em face de
haver condenação para recolhimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4b7f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Magazine Luiza S/A, para manter
inalteradas a sentença e a conta de liquidação juntada aos autos
por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4b7f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Magazine Luiza S/A, para manter
inalteradas a sentença e a conta de liquidação juntada aos autos
por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c69d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados por CYNARA FIDELIS
GONDIM em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com o
limite máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a serem
arcados pela União Federal.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 800,00,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 40.000,00,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c69d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados por CYNARA FIDELIS
GONDIM em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com o
limite máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a serem
arcados pela União Federal.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 800,00,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 40.000,00,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-92.2023.5.13.0031
AUTOR CARLA LUCIENE DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU ACAI FOODS SERVICOS LTDA
RÉU ACAI FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LUCIENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 13:45 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83574274585 ID da reunião: 835 7427 4585
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 13:50 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88533623804 ID da reunião: 885 3362 3804
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA RODRIGUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 13:55 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85696071330 ID da reunião: 856 9607 1330
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001140-85.2023.5.13.0031
AUTOR RANALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:00 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83203756014 ID da reunião: 832 0375 6014
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001148-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFESSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFESSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:05 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81799761763 ID da reunião: 817 9976 1763
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001156-39.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTHON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTHON DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:10 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85626103069 ID da reunião: 856 2610 3069
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001156-39.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTHON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 14:10 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85626103069 ID
da reunião: 856 2610 3069, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001156-
39.2023.5.13.0031- Autuação: 07/11/2023 15:30:21
RECLAMANTE/AUTOR: EWERTHON DE SOUZA BATISTA
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001160-76.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:15 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88393414931 ID da reunião: 883 9341 4931
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001160-76.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 14:15 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88393414931 ID
da reunião: 883 9341 4931, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001160-
76.2023.5.13.0031- Autuação: 07/11/2023 16:54:15
RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE
NETO
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001164-06.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:20 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89402439727 ID da reunião: 894 0243 9727
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001164-06.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 ás 14:20 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402439727 ID
da reunião: 894 0243 9727, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
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Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001164-06.2023.5.13.0002-
Autuação: 10/11/2023 17:25:07
RECLAMANTE/AUTOR: ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:25 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82469390422 ID da reunião: 824 6939 0422
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-39.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 ás 14:25 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82469390422 ID
da reunião: 824 6939 0422, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001162-39.2023.5.13.0001-
Autuação: 07/11/2023 15:50:53
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:30 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88673104805 ID da reunião: 886 7310 4805
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 ás 14:30 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88673104805 ID
da reunião: 886 7310 4805, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001172-
90.2023.5.13.0031- Autuação: 10/11/2023 13:41:03
RECLAMANTE/AUTOR: ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001180-67.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:40 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89112784134 ID da reunião: 891 1278 4134
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001180-67.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 ás 14:40 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89112784134 ID
da reunião: 891 1278 4134, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001180-
67.2023.5.13.0031- Autuação: 13/11/2023 15:29:59
RECLAMANTE/AUTOR: FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001184-07.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:45 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84776613145 ID da reunião: 847 7661 3145
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001184-07.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 12/12/2023 ás 14:45 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776613145 ID
da reunião: 847 7661 3145, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001184-
07.2023.5.13.0031- Autuação: 14/11/2023 15:17:09
RECLAMANTE/AUTOR: THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 04/12/2023 às 09:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223340341 ID da reunião:
872 2334 0341.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 04/12/2023 às 09:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223340341 ID da reunião:
872 2334 0341.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001048-10.2023.5.13.0031
AUTOR GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001048-10.2023.5.13.0031
AUTOR GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela segunda Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-53.2021.5.13.0031
AUTOR DENILSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88991971463 ID da reunião:
889 9197 1463.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-53.2021.5.13.0031
AUTOR DENILSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88991971463 ID da reunião:
889 9197 1463.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Agência Fahel Assessoria e Marketing
- C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000bccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o sócio administrador da executada, requerente do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada, no polo passivo da presente demanda.
Considerando que foi o próprio sócio quem provocou a abertura do
IDPJ, desnecessária a abertura de prazo para defesa. Concede-se
ao sócio prazo residual de 05 dias para manifestação e
requerimentos que entender necessários.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000bccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o sócio administrador da executada, requerente do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada, no polo passivo da presente demanda.
Considerando que foi o próprio sócio quem provocou a abertura do
IDPJ, desnecessária a abertura de prazo para defesa. Concede-se
ao sócio prazo residual de 05 dias para manifestação e
requerimentos que entender necessários.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 04/12/2023 às 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81206811788 ID da reunião:
812 0681 1788.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 04/12/2023 às 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81206811788 ID da reunião:
812 0681 1788.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 04/12/2023 às 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81206811788 ID da reunião:
812 0681 1788.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-97.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE AILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f92818
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para devolução à reclamada do valor disponível
em conta judicial.
Cumprido o determinado supra e zeradas as constas, arquive-se
definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679c747
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49cf2dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49cf2dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69345
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do autor, notifique-se a reclamada para
promover a juntada das escalas de trabalho, folhas de ponto, e
fichas financeiras da substituída, do período de fevereiro de 2015 a
maio de 2016, assim como a partir de março de 2018 até a
implantação em folha de pagamento da extensão do adicional
noturno, concedendo-se o prazo de até 10 (dez) dias para
atendimento.
Com a juntada dos documentos acima, e independente de
notificação, concede-se ao autor o prazo sucessivo de 10 (dez) dias
para liquidação.
Juntada a planilha, deve ser notificada a reclamada para, querendo
e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARQUES AZEVEDO SIQUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69345
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do autor, notifique-se a reclamada para
promover a juntada das escalas de trabalho, folhas de ponto, e
fichas financeiras da substituída, do período de fevereiro de 2015 a
maio de 2016, assim como a partir de março de 2018 até a
implantação em folha de pagamento da extensão do adicional
noturno, concedendo-se o prazo de até 10 (dez) dias para
atendimento.
Com a juntada dos documentos acima, e independente de
notificação, concede-se ao autor o prazo sucessivo de 10 (dez) dias
para liquidação.
Juntada a planilha, deve ser notificada a reclamada para, querendo
e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f07d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual alega que foi bloqueada quantia superior ao devido e requer a
devolução do saldo sobejante.
De fato, foi bloqueado valor a maior, porém foi solicitada a
transferência apenas do valor efetivamente devido, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
desbloqueio do remanescente. Nada a deferir.
Aguarde-se a entrada do numerário em conta judicial.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição.
Feito o depósito e com as informações supra, libere-se, do depósito
judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu
crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários, acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f07d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual alega que foi bloqueada quantia superior ao devido e requer a
devolução do saldo sobejante.
De fato, foi bloqueado valor a maior, porém foi solicitada a
transferência apenas do valor efetivamente devido, com
desbloqueio do remanescente. Nada a deferir.
Aguarde-se a entrada do numerário em conta judicial.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição.
Feito o depósito e com as informações supra, libere-se, do depósito
judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu
crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários, acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb3c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da autora para que informe seus dados
bancários (banco, agência, tipor de conta, operação), no prazo de
cinco dias, para fins de possibilitar a expedição do Alvará para
levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb3c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da autora para que informe seus dados
bancários (banco, agência, tipor de conta, operação), no prazo de
cinco dias, para fins de possibilitar a expedição do Alvará para
levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca33c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca33c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-90.2023.5.13.0031
AUTOR ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37eb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-90.2023.5.13.0031
AUTOR ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37eb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d0bb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que há depósitos recursais nos autos, intimem-se os
credores (autor e advogado) para que informem seus dados
bancários (banco, agência, tipo de conta, operação) no prazo de
cinco dias.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, acaso requerido e juntado contrato de honorários;
Ato contínuo, atualize-se a dívida, deduzindo-se os valores
liberados e cite-se da dívida a empresa OI S.A - Em Recuperação
Judicial, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d0bb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que há depósitos recursais nos autos, intimem-se os
credores (autor e advogado) para que informem seus dados
bancários (banco, agência, tipo de conta, operação) no prazo de
cinco dias.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, acaso requerido e juntado contrato de honorários;
Ato contínuo, atualize-se a dívida, deduzindo-se os valores
liberados e cite-se da dívida a empresa OI S.A - Em Recuperação
Judicial, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-70.2022.5.13.0031
AUTOR LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4fe99
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, notifique-se o reclamante, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a CTPS para que se proceda a
baixa, fazendo-se constar a data de saída em 14/11/2022.
Após, intime-se a parte primeira reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, proceda com a obrigação de fazer supracitada,
conforme sentença id: 5a995ae.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-70.2022.5.13.0031
AUTOR LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4fe99
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, notifique-se o reclamante, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a CTPS para que se proceda a
baixa, fazendo-se constar a data de saída em 14/11/2022.
Após, intime-se a parte primeira reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, proceda com a obrigação de fazer supracitada,
conforme sentença id: 5a995ae.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65a73a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante (Id. 919e072) e
determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65a73a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante (Id. 919e072) e
determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daec186
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, através do qual requer a dilação do prazo para
pagamento por mais 72 horas.
Ocorre que o débito já foi integralmente garantido por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
depósito judicial (Id d1e8b67, Id b4f7968). Nada a deferir.
Expeçam-se alvarás, conforme determinando no despacho Id
537c39d.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à defesa do sócio sucessor PIETRO
VINICIUS DE LIMA SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
RÉU MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
ADVOGADO DANIELLE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 105901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/12/2023 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616667292 ID da reunião:
836 1666 7292
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
RÉU MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
ADVOGADO DANIELLE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 105901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/12/2023 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616667292 ID da reunião:
836 1666 7292
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000020-07.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogado do Reclamante - Victor Fernandes Soares)
Fica V.Sa. notificado para confirmar seus dados bancários, haja
vista que não foi possível a expedição de alvará para liberação dos
honorários contratuais utilizando-se as informações prestadas na
sua petição Id. 611504.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ab44d
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando a decisão de id - 22e326b, e sendo o reclamante
sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita,
cumpra-se a decisão no tocante a encaminhar solicitação de
pagamento através do sistema AJ-JT, com vistas a quitação dos
honorários periciais, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86b50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação id: 2dc8d91, expeça-se carta
precatória executória à Distribuição dos Feitos das Varas de
Taguatinga - DF, com vistas a verificar quais poderes foram
substabelecidos ao executado, determinando ao 4º Ofício de Notas,
Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e documentos e Pessoas
Jurídicas do Distrito Federal - Brasilândia que apresente o inteiro
teor da procuração lavrada no livro 468, fl. 52, de 09/01/2023, com
o fim de instruir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ab44d
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando a decisão de id - 22e326b, e sendo o reclamante
sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita,
cumpra-se a decisão no tocante a encaminhar solicitação de
pagamento através do sistema AJ-JT, com vistas a quitação dos
honorários periciais, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86b50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação id: 2dc8d91, expeça-se carta
precatória executória à Distribuição dos Feitos das Varas de
Taguatinga - DF, com vistas a verificar quais poderes foram
substabelecidos ao executado, determinando ao 4º Ofício de Notas,
Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e documentos e Pessoas
Jurídicas do Distrito Federal - Brasilândia que apresente o inteiro
teor da procuração lavrada no livro 468, fl. 52, de 09/01/2023, com
o fim de instruir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012f366
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000317-14.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Antes, porém, os valores disponíveis, inerentes aos depósitos
recursais realizados, devem ser transferidos e vinculados à ação de
cumprimento de sentença citada acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012f366
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000317-14.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Antes, porém, os valores disponíveis, inerentes aos depósitos
recursais realizados, devem ser transferidos e vinculados à ação de
cumprimento de sentença citada acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-77.2023.5.13.0031
AUTOR WANUSK CARVALHO PAULINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IRISMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANUSK CARVALHO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/02/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-77.2023.5.13.0031
AUTOR WANUSK CARVALHO PAULINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IRISMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/02/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:50 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84258188210 ID da reunião: 842 5818 8210
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82899c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82899c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-75.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10
(dez) dias, comprovar nos autos a baixa na CTPS do autor, fazendo
constar o período de 19.01.2022 a 11.06.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, na função de correspondente bancário,
com salário inicial de R$1.200,00, passando a R$1.500,00 no mês
de março de 2022 e a R$1.800,00 nos meses seguintes, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3000,00, a ser
revertida em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-75.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10
(dez) dias, comprovar nos autos a baixa na CTPS do autor, fazendo
constar o período de 19.01.2022 a 11.06.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, na função de correspondente bancário,
com salário inicial de R$1.200,00, passando a R$1.500,00 no mês
de março de 2022 e a R$1.800,00 nos meses seguintes, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3000,00, a ser
revertida em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
- FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604bcea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância do reclamante com o pagamento nos
moldes do art. 916. do CPC, notifique-se o reclamado para, no
prazo de até 48 horas, comprovar o depósito de trinta por cento do
valor da execução, acrescido das custas do processo e dos
honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor.
Efetivado o depósito acima referido, inclua-se o presente feito em
pauta de audiência por videoconferência e notifiquem-se as partes
para participação, análise e homologação da proposta,
esclarecendo que o valor residual deverá ser pago em seis parcelas
e, ainda, que a primeira terá vencimento 30 dias após realização da
audiência acima referida. A participação das partes na audiência é
facultativa.
A autora e seu patrono deverão, no mesmo prazo acima de 48
horas, informar conta bancária para fins de
levantamento/transferência de eventuais valores depositados em
conta judicial, assim como juntar contrato de honorários, caso o
patrono da reclamante manifeste interesse no levantamento dos
valores em alvarás separados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-22.2023.5.13.0031
AUTOR KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO GOMIDES SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CINTIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604bcea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância do reclamante com o pagamento nos
moldes do art. 916. do CPC, notifique-se o reclamado para, no
prazo de até 48 horas, comprovar o depósito de trinta por cento do
valor da execução, acrescido das custas do processo e dos
honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor.
Efetivado o depósito acima referido, inclua-se o presente feito em
pauta de audiência por videoconferência e notifiquem-se as partes
para participação, análise e homologação da proposta,
esclarecendo que o valor residual deverá ser pago em seis parcelas
e, ainda, que a primeira terá vencimento 30 dias após realização da
audiência acima referida. A participação das partes na audiência é
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
facultativa.
A autora e seu patrono deverão, no mesmo prazo acima de 48
horas, informar conta bancária para fins de
levantamento/transferência de eventuais valores depositados em
conta judicial, assim como juntar contrato de honorários, caso o
patrono da reclamante manifeste interesse no levantamento dos
valores em alvarás separados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELE OREFICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df35f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamante para
intimação do terceiro interessado, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, para que informe a este juízo eventual direito de crédito em
favor da reclamada, CRISTINA MOREIRA CARDOSO, com relação
ao imóvel de matrícula 320118. Em caso positivo, requer que o
direito de crédito seja transferido para o presente feito a fim de
quitar o débito ora exequendo ou, alternativamente, que os direitos
creditórios fiquem reservados para a presente demanda e, com a
alienação do imóvel pelo terceiro, que o saldo remanescente a ser
restituído à reclamada seja destinado ao presente feito para
garantia de seu crédito exequendo.
Defiro o pedido da reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-53.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314528f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba -
CAGEPA, realizou depósito judicial no valor de R$ 5.788,82, inferior
ao efetivamente devido (R$ 5.871,78).
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (dias)
dias, complementar o débito (R$ 82,92).
Concomitantemente, libere-se, do depósito judicial, o valor devido
ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-29.2019.5.13.0031
AUTOR FABIO HENRIQUE DE LUCENA
ARAUJO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA -
EIRELI ME
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
- VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA - EIRELI ME
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ab211
proferida nos autos.
Despacho
Renove-se a pesquisa Sisbajud, conforme requerido pela parte
exequente, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a diligência, cumpra-se a parte final do despacho, Id
f198c64, com o sobrestamento do feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-29.2019.5.13.0031
AUTOR FABIO HENRIQUE DE LUCENA
ARAUJO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA -
EIRELI ME
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE DE LUCENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ab211
proferida nos autos.
Despacho
Renove-se a pesquisa Sisbajud, conforme requerido pela parte
exequente, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a diligência, cumpra-se a parte final do despacho, Id
f198c64, com o sobrestamento do feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-32.2023.5.13.0031
AUTOR LINDENBERGH AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERGH AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pata foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 14:55 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83623151961 ID da reunião: 836 2315 1961
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-38.2022.5.13.0031
AUTOR CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c56ea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificada a parte autora para informar seus dados bancários, bem
como do seu patrono para liberação dos valores existentes à
disposição do Juízo, juntou petição (Id. 2bbc028), anexando nova
planilha de cálculos e requerendo a expedição de notificação à
reclamada para pagamento do valor constante da planilha
apresentada.
Indefiro a petição do reclamante, haja vista que os cálculos já foram
devidamente atualizados pelo Contador do Juízo, conforme planilha
Id. d04bcdd. Deve a Secretaria renovar a notificação ao
reclamante, por seu patrono, para prestar as informações acima
mencionadas.
Cumprida a determinação acima, expeçam-se os competentes
alvarás.
Após, proceda-se à atualização dos cálculos e notifique-se a Caixa
Econômica Federal para comprovar nos presentes autos o
pagamento do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-60.2023.5.13.0031
AUTOR DANILLO NUNES ALVES
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU CONODMINIO RESIDENCIAL
RIOMAGGIORE HOME SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 15:00 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83314443412 ID da reunião: 833 1444 3412
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-37.2023.5.13.0031
AUTOR SAMUEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 15:05 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995241230 ID da reunião: 859 9524 1230
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001019-57.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001019-57.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eac5031.
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb3694e.
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/12/2023 ás 15:15 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82488650168 ID da reunião: 824 8865 0168
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d00e6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFERE-SE a desconsideração da
personalidade jurídica da RÉU: MASTERVIG EXPRESS CENTRAL
DE SERVICOS - EIRELI e outros (2), para a inclusão do sócio
LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO (CPF/CNPJ 090.186.627-04),
para que responda solidariamente à execução.
Intime-se o executado LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO, via
postal, para que comprove o pagamento ou garantia da execução,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução, conforme
requerimento do exequente.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad59955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES seja a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamante, na
forma do art. 879, §2º da CLT, bem como os questionamentos do
banco executado, que foram direcionados à conta do perito,
preservando-a em todos os seus termos, restando preclusas
matérias não tratadas.
Intimem-se as partes desta decisão. O banco executado no prazo
ditado pelo art. 880 da CLT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad59955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES seja a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamante, na
forma do art. 879, §2º da CLT, bem como os questionamentos do
banco executado, que foram direcionados à conta do perito,
preservando-a em todos os seus termos, restando preclusas
matérias não tratadas.
Intimem-se as partes desta decisão. O banco executado no prazo
ditado pelo art. 880 da CLT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e677af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e677af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a832a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deJOSE CLAUDINO DE AGUIAR (CPF
927.675.404-00) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Concomitantemente, diante das respostas negativas dos convênios
utilizados, indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento
da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a832a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deJOSE CLAUDINO DE AGUIAR (CPF
927.675.404-00) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Concomitantemente, diante das respostas negativas dos convênios
utilizados, indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento
da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-67.2023.5.13.0032
AUTOR WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ESPOLIO DE UWE SOMMER
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2a142
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A decisão de #id:272e9c1 faz a nomeação de inventariante na
pessoa de CARLOS AUGUSTO FELIPE DA COSTA CARVALHO
BORRÉ.
Ainda que esta decisão tenha suspendido o processo até a decisão
da ação de reconhecimento “post mortem” de união estável,
inventariante há.
Assim, determino que a citação do presente processo seja feita na
pessoa de CARLOS AUGUSTO FELIPE DA COSTA CARVALHO
BORRÉ por Oficial de Justiça.
Fica designado o dia 31/01/2024 às 08:45horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-82.2022.5.13.0032
AUTOR LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a659d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 0bc4f56 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 0bc4f56 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-55.2023.5.13.0032
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883a799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-55.2023.5.13.0032
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883a799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3a6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/12/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b8001
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Os autos estavam conclusos para sentença, quando autor e 1º réu
apresentaram minuta conjunta de acordo, na qual deixam de incluir
a 2ª ré como signatária ou dispor sobre a exclusão dela da lide.
Considerando que o pedido inicial é de condenação solidária da 2ª
ré, é necessário o esclarecimento acerca da responsabilidade da
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA sobre o acordo ou
se a referida parte será excluída da lide.
O prazo para manifestação das partes é de 02 dias, sob pena de
indeferimento da homologação do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b8001
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Os autos estavam conclusos para sentença, quando autor e 1º réu
apresentaram minuta conjunta de acordo, na qual deixam de incluir
a 2ª ré como signatária ou dispor sobre a exclusão dela da lide.
Considerando que o pedido inicial é de condenação solidária da 2ª
ré, é necessário o esclarecimento acerca da responsabilidade da
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA sobre o acordo ou
se a referida parte será excluída da lide.
O prazo para manifestação das partes é de 02 dias, sob pena de
indeferimento da homologação do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001094-93.2023.5.13.0032
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6f7a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar o bem imóvel localizado à
Rua Severino Bento de Morais, 577, Ap. 305 – 2º andar –
Condomínio Residencial Maria Pozo, Bairro João Paulo II – João
Pessoa/PB, de Matrícula 209.028, registrado perante o cartório
Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário Zona Sul
(CARLOS ULYSSES), de qualquer restrição ou penhora, bem como
determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante o referido
cartório de imóvel, reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao
embargante CLEITON JOSÉ DA SILVA nos termos da
fundamentação, precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000173-
08.2021.5.13.0032.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001094-93.2023.5.13.0032
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6f7a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar o bem imóvel localizado à
Rua Severino Bento de Morais, 577, Ap. 305 – 2º andar –
Condomínio Residencial Maria Pozo, Bairro João Paulo II – João
Pessoa/PB, de Matrícula 209.028, registrado perante o cartório
Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário Zona Sul
(CARLOS ULYSSES), de qualquer restrição ou penhora, bem como
determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante o referido
cartório de imóvel, reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao
embargante CLEITON JOSÉ DA SILVA nos termos da
fundamentação, precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000173-
08.2021.5.13.0032.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98476ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da declaração de suspeição da Magistrada Titular desta
Vara, conforme decisão de ID 426d8cd, vieram-me os autos
conclusos para as devidas deliberações.
Em sendo assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia01/02/2024,às10:00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98476ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da declaração de suspeição da Magistrada Titular desta
Vara, conforme decisão de ID 426d8cd, vieram-me os autos
conclusos para as devidas deliberações.
Em sendo assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia01/02/2024,às10:00horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2437a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que tanto a petição que disponibiliza a visualização do
vídeo requerido pelo reclamante quanto a contestação foram
apresentadas sob sigilo.
Determino a retirada do sigilo.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre o vídeo e apresente
impugnação à contestação e documentos, no prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2437a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que tanto a petição que disponibiliza a visualização do
vídeo requerido pelo reclamante quanto a contestação foram
apresentadas sob sigilo.
Determino a retirada do sigilo.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre o vídeo e apresente
impugnação à contestação e documentos, no prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-44.2021.5.13.0032
AUTOR VALTER MEDEIROS MACIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MEDEIROS MACIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245d0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Verifica este juízo que o TST deu provimento ao recurso de revista
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para
“determinar o custeio do plano de saúde (pagamento de
mensalidade e de coparticipação) pelo reclamante, nos termos da
decisão proferida no Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. Fica mantido o valor fixado à condenação.”
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032
AUTOR GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a9b8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032
AUTOR GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a9b8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001205-77.2023.5.13.0032
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EMBARGADOS
Fica(m) os embargados notificados, por intermédio de seus
patronos, para tomar ciência do despacho proferidoem
29/11/2023, sob o ID.: dc5e0d0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001205-77.2023.5.13.0032
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EMBARGADOS
Fica(m) os embargados notificados, por intermédio de seus
patronos, para tomar ciência do despacho proferidoem
29/11/2023, sob o ID.: dc5e0d0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22157e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição sob ID. 5e80847, a parte
demandada requer que a sessão UNA aprazada seja realizada por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
apenas excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado
da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a sua participação à sessão por vídeoconferência, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes cientes de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22157e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição sob ID. 5e80847, a parte
demandada requer que a sessão UNA aprazada seja realizada por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
apenas excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado
da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a sua participação à sessão por vídeoconferência, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes cientes de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ETCiv-0001196-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO
Fica o embargado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 29/11/2023, sob o ID.:
8c80970.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:dc603fc, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21bbbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 0291b27) informando que a
executada deixou decorrer o prazo de 90 dias, sem efetuar o
pagamento das parcelas 2, 3 e 4 do acordo homologado nos autos.
Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à
contadoria para atualização da dívida com a aplicação da multa
estipulada na decisão homologatória (id 1e9a5e6).
Em seguida, dê-se prosseguimento à execução de de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21bbbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 0291b27) informando que a
executada deixou decorrer o prazo de 90 dias, sem efetuar o
pagamento das parcelas 2, 3 e 4 do acordo homologado nos autos.
Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à
contadoria para atualização da dívida com a aplicação da multa
estipulada na decisão homologatória (id 1e9a5e6).
Em seguida, dê-se prosseguimento à execução de de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001230-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES GOMES
BARBOSA
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b41c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença com
fulcro na decisão proferida no processo coletivo nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação
coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em
19/10/2021, ajuizada pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA x EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CNPJ: 15.126.437/0001-43, por
substituição processual ao(à) trabalhador(a) MARIA DE LOURDES
GOMES BARBOSA, aduzindo ser a mesma beneficiária da referida
Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos reconhecidos,
em relação ao período contratual indicado.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição, inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as
opções dentro do sistema de processo coletivo.
3. A propósito, nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos
interesses individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Assim, providencie a Secretaria a expedição de comunicação à
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pessoa do substituído para que tome ciência do processo, seja
a partir dos elementos inseridos nos autos, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
Ato-contínuo, regularize a Secretaria a correta inserção do
substituído como parte no presente feito, em sendo o
beneficiário direto do direito pretendido.
4. No mais, verifica-se que a presente ação veio desacompanhada
de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não
dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se
encontram de posse da executada, ao argumento:
“[…] Considerando-se ainda que neste caso é a executada que por
obrigação legal detém todas as informações sobre o contrato de
trabalho do exequente, a exemplo da jornada cumprida no turno da
noite, férias gozadas, ausências justificadas, remuneração, enfim, é
de fácil acesso as informações necessárias para que seja apurado o
quantum debeatur devido ao trabalhador, de modo que se requer
desde já, que estas informações sejam apresentadas juntamente
com o valor devido ao mesmo...”
5. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
EXECUTADA, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje , este deverá ser anexado aos autos com
a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação
e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
6. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
7. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe422fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição sob ID. da0513f, a parte
demandada requer que a sessão inicial aprazada seja realizada por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
Assim, considerando que se trata de audiência inicial, permanecerá
na modalidade presencial, não obstante, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado da
requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a sua participação à sessão por vídeoconferência, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Quanto à petição sob ID. 72e7adb, consta pedido de habilitação da
advogada constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de então as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe422fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição sob ID. da0513f, a parte
demandada requer que a sessão inicial aprazada seja realizada por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
Assim, considerando que se trata de audiência inicial, permanecerá
na modalidade presencial, não obstante, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado da
requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a sua participação à sessão por vídeoconferência, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
YXJmQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Quanto à petição sob ID. 72e7adb, consta pedido de habilitação da
advogada constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de então as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032
AUTOR MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001231-75.2023.5.13.0032
AUTOR CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bee70
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/02/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001218-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ebf21
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f71417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição do perito contábil requerendo a expedição do RPV referente
aos honorários periciais.
DEFIRO.
Expeça-se o RPV atentando para o valor arbitrado na sentença de
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
#Id 83e819d.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a185b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o repasse dos créditos da 1ª parcela ao autor, por seu
patrono, determino o imediato desbloqueio dos valores retidos junto
ao SISBAJUD.
Por fim, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a185b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o repasse dos créditos da 1ª parcela ao autor, por seu
patrono, determino o imediato desbloqueio dos valores retidos junto
ao SISBAJUD.
Por fim, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f66e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA para condenar a ré SP SOLUCÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe
pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Horas extras (50%), observando o quantitativo semanal de 13
horas em sobrejornada nos períodos de a) de 21.04.2021 a
25.09.2021; b) 26.12.2022 a 08.01.2023. Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%.
Multa do art. 477 da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, DANILO VIDERES E SILVA, fixados em R$
800,00 (oitocentos reais), que deverão ser suportados pela União,
nos termos dos regramentos aplicáveis.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Diante dos Embargos de Declaração opostos pela 1ª ré no processo
0000468-74.2023.5.13.0032, advirto-a para que não incorra no
mesmo procedimento.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f66e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA para condenar a ré SP SOLUCÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, sendo a segunda de forma subsidiária a lhe
pagar, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Horas extras (50%), observando o quantitativo semanal de 13
horas em sobrejornada nos períodos de a) de 21.04.2021 a
25.09.2021; b) 26.12.2022 a 08.01.2023. Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%.
Multa do art. 477 da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, DANILO VIDERES E SILVA, fixados em R$
800,00 (oitocentos reais), que deverão ser suportados pela União,
nos termos dos regramentos aplicáveis.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Diante dos Embargos de Declaração opostos pela 1ª ré no processo
0000468-74.2023.5.13.0032, advirto-a para que não incorra no
mesmo procedimento.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032
AUTOR GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 15.388,34 (cálculo,
#id:8fe1e0f), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, para ciência acerca da designação da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
13/12/2023 10h30min, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Ficam as partes cientes, ainda, de que conforme determinação do
Juízo, foi autorizada exclusivamente a participação da
reclamante por vídeoconferência, cujo acesso à sala virtual,
exclusivamente pela autora será feito pela PLATAFORMA
ZOOM, no endereço seguinte virtual:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, para ciência acerca da designação da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
13/12/2023 10h30min, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Ficam as partes cientes, ainda, de que conforme determinação do
Juízo, foi autorizada exclusivamente a participação da
reclamante por vídeoconferência, cujo acesso à sala virtual,
exclusivamente pela autora será feito pela PLATAFORMA
ZOOM, no endereço seguinte virtual:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5834a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-63.2023.5.13.0032
AUTOR MEIRE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0a5f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o adicional de insalubridade é um dos pleitos
perseguidos na inicial, e conforme requerimento expresso da parte
reclamante (ID. f294aaf), deferida prova pericial.
Para tanto, nomeio perito do Juízo o sr. SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias corridos, a
contar da ciência da designação.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo o dia, hora e local em
que será realizada a perícia a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
O processo ficará fora de pauta até ulterior deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-63.2023.5.13.0032
AUTOR MEIRE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0a5f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o adicional de insalubridade é um dos pleitos
perseguidos na inicial, e conforme requerimento expresso da parte
reclamante (ID. f294aaf), deferida prova pericial.
Para tanto, nomeio perito do Juízo o sr. SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias corridos, a
contar da ciência da designação.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo o dia, hora e local em
que será realizada a perícia a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
O processo ficará fora de pauta até ulterior deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-38.2021.5.13.0032
AUTOR EDILEUZA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8e401
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da sentença de #id:226ed76, registre-se a EXCLUSÃO de
dados de RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-38.2021.5.13.0032
AUTOR EDILEUZA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8e401
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da sentença de #id:226ed76, registre-se a EXCLUSÃO de
dados de RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-17.2023.5.13.0032
AUTOR INGRID MARIATH NOGUEIRA
NEVES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
PESSOENSE DE ENSINO LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARIATH NOGUEIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b1aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-17.2023.5.13.0032
AUTOR INGRID MARIATH NOGUEIRA
NEVES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
PESSOENSE DE ENSINO LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL PESSOENSE DE ENSINO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b1aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-82.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO NANINI CALDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NANINI CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd4c66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-82.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO NANINI CALDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd4c66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seus patronos, para
tomar ciência da impugnação aos cálculos juntados pelo
reclamado, sob o ID.: ca94f53.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY HERISON VALERIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seus patronos, para
tomar ciência da impugnação aos cálculos juntados pelo
reclamado, sob o ID.: ca94f53.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81e1049.
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
Fica designado o dia 19/12/2023 às 08:50 horaspara a realização
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ea069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ea069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-56.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21eb9ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos do art. 487, I
do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em 10%
sobre o valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 3.327,09), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-56.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21eb9ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos do art. 487, I
do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em 10%
sobre o valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 3.327,09), dispensadas.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000984-94.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
CONSIGNATÁRIO GILMAR LIMA INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATORSEG SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731f126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Liberado o alvará conforme documento no #id:de2dc0a.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - AUTUAÇÃO DOS RPV's
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da certidão de autuação dos RPV's, expedida em
2023, sob o ID: #id:5af1ef4 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced7b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:d56003b em que a parte reclamante requer a
liquidação dos “valores cobrados a título de coparticipação”.
Registro que o autor não apresentou qualquer documento na fase
de conhecimento, tampouco o fez neste momento, que
comprovasse a cobrança de coparticipação a partir do afastamento
debatido nos presentes autos.
Como esclarecido na sentença de embargos declaratórios de
#id:a10c4c7, o ressarcimento é de "eventual cobrança de
coparticipação sobre as despesas de procedimentos/serviços
relacionados a lesões ou sequelas originadas de doença
profissional/acidente de trabalho”, e sua liquidação depende da
apresentação da referida cobrança. (grifo nosso)
Assim, NADA A DEFERIR nesse ponto, devendo a parte
demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os referidos
comprovantes.
Apresentados os documentos, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-53.2020.5.13.0032
AUTOR JAEL BASILIO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEL BASILIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7416b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do e-mail da CREF e planilha de dados, donde se verifica a
transferencia de numerário suficiente a quitação das verbas
alimentares, do processo piloto para esta executória, indique a
autora e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514978e
proferido nos autos.
Despacho:
Sem prejuízo do prazo para o autor fornecer seus dados bancários,
intime-se o mesmo para, querendo e no prazo legal, apresentar
resposta aos embargos a execução opostos pelo SHOPPING
CENTER TAMBIA LTDA.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos para
julgamento.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6815a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
O exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem
interesse em redirecionar a apresente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6815a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
O exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem
interesse em redirecionar a apresente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb0694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, cumpre esclarecermos que a planilha de “atualização de
cálculos” (id: 31cfd6b) apenas e tão somente adequou a liquidação
aos moldes da Sentença de mérito (id: ffd00e7), conforme
determinado na Sentença de Impugnação aos Cálculos de
Liquidação (id: b01039e).
Contudo, a contadoria do Juízo deixou de cumprir com exatidão as
determinações contidas nos dois últimos parágrafos da
Fundamentação da Sentença de Impugnação (id: b01039e), que
assim dispôs:
Diante de todo o exposto, deve a contadoria do Juízo retificar a
liquidação do julgado, fazendo constar como crédito do reclamante
apenas valores decorrentes dos direitos assegurados em Sentença,
qual sejam: saldo de salário correspondente a 22 dias e multa do
art. 477 da CLT, além ainda do necessário ajuste dos honorários
sucumbenciais devidos à advogada do reclamante.
Ato contínuo, deverá a contadoria anexar aos autos planilha de
atualização de cálculos com dedução dos valores já recebidos pelo
autor e por sua advogada.
Ou seja, em verdade a planilha (id: 31cfd6b), não se trata de
atualização mas sim de retificação da liquidação (id: b538d5e)
adequando a conta ao comando Sentencial transitado em julgado.
Vez outra, considerando a significativa redução concernente ao
crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem como
que tanto o autor como sua advogada já receberam valores
possivelmente superiores aos realmente devidos, foi determinado
que após a retificação da liquidação também fosse anexada ao
caderno processual uma segunda planilha de atualização de
cálculos deduzindo-se os valores já levantados pelos credores com
intuito de apurarmos se estes ainda têm crédito a receber ou se
foram contemplados com quantia superior ao débito da reclamada.
Ademais, a questão levantada pela advogada do reclamante
concernente aos honorários sucumbenciais se mostra deveras
pertinente notadamente porque, melhor analisando a Sentença de
mérito, constata-se que a reclamada foi condenada a pagar dois
honorários de sucumbência em prol da peticionante, o primeiro
decorrente do êxito parcial dos pedidos autorais e o segundo em
consequência da improcedência da reconvenção arguida pela
demandada, vejamos:
Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado
na presente reclamação trabalhista em favor da parte autora.
Também é devido, em favor do advogado do reclamante, honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
advocatícios no importe de 10% do valor do pedido apresentado em
reconvenção, eis que a reconvinte foi sucumbente no pedido.
(grifamos)
Nessa mesma toada, observa-se também que já constava nos
cálculos originários (id: b538d5e) a sucumbência da reconvenção,
correspondente a R$ 3.000,00, mas, equivocadamente, quando do
novo cálculo (id: 31cfd6b), esse crédito foi atribuído ao advogado da
reclamada, sendo que a Sentença de Impugnação aos Cálculos (id:
b01039e) em nada ponderou acerca do tema notadamente pela
desnecessidade de retificação nesse sentido.
Assim sendo, desnecessário dar vistas à parte adversa posto que
sempre teve conhecimento desse fato, inclusive não foi objeto de
impugnação à Decisão de Homologação de Cálculos.
Diante de todo o exposto, os cálculos foram reformulados para
retificar a sucumbência de responsabilidade da demandada,
reincluindo na conta a soma de ambos honorários de sucumbência
devidos à Dra. PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO no
importe de R$ 3.222,21 (três mil duzentos e vinte e dois reais e
vinte um centavos).
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem processual para retificar o
dispositivo da Sentença de Impugnação id: b01039e, de modo que
onde se lê: “Fixo o débito da parte ré em R$ 2.821,48(dois mil
oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), corrigido
até 15/09/2023”, leia-se: Fixo o débito da parte ré em R$ 5.646,94
(cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro
centavos), corrigido até 15/09/2023, conforme planilha de
cálculos id: 039ed18.
No entanto, observa-se da planilha de cálculos id: 039ed18,
juntamente com a planilha de atualização de cálculos (id:
29aab35) que o crédito da parte autora é de R$ 2.164,22, já
tendo recebido R$ 5.249,33 (cinco mil duzentos e quarenta e
nove reais e trinta e três centavos, valor esse incluindo os
honorários contratuais destinados à sua advogada, ou seja,
quantia superior a que lhe era devido
Assim, considerando que em verdade o reclamante recebeu R$
3.661,91 (id: 1d1dad6 e id: c103c48), fica desde já notificado
para devolver R$ 1.497,69 (um mil quatrocentos e noventa e
sete reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
O restante do montante já levantado perfaz a quantia de R$
1.569,39 quer foram destinados à advogada do reclamante a
título de honorários advocatícios contratuais, sendo que,
diante do novo cenário da liquidação de sentença, a Dra.
PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO teria direito a
honorários advocatícios contratuais no importe de R$ 650,00,
tendo recebido R$ 919,39 a mais do que o seu direito, o que
teria que ser devolvido.
Contudo, considerando que a Dra. PATRÍCIA DANIELLE
também tem direito a R$ 3.222,21 a título de honorários de
sucumbênciais que ainda não foram pagos, devendo a quantia
de R$ 919,39 ser descontado quando do efetivo pagamento
mediante alvará, que deverá ser confeccionado no importe de
R$ 2.302,82 (dois mil trezentos e dois reais e oitenta e dois
centavos).
Assim, libere-se o valor complementar dos honorários de
sucumbência devidos à advogada do reclamante e proceda-se
aos recolhimentos previdenciários.
Uma vez comprovado nos autos que o reclamante efetuou o
depósito de R$ R$ 1.497,69 (conforme fundamentado em linhas
anteriores), bem como anexados os respectivos comprovantes
bancários dos pagamentos devidos, retornem os autos conclusos
para sentença de extinção da execução, oportunidade em que será
deliberada devolução de eventual saldo remanescente à executada.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb0694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
De início, cumpre esclarecermos que a planilha de “atualização de
cálculos” (id: 31cfd6b) apenas e tão somente adequou a liquidação
aos moldes da Sentença de mérito (id: ffd00e7), conforme
determinado na Sentença de Impugnação aos Cálculos de
Liquidação (id: b01039e).
Contudo, a contadoria do Juízo deixou de cumprir com exatidão as
determinações contidas nos dois últimos parágrafos da
Fundamentação da Sentença de Impugnação (id: b01039e), que
assim dispôs:
Diante de todo o exposto, deve a contadoria do Juízo retificar a
liquidação do julgado, fazendo constar como crédito do reclamante
apenas valores decorrentes dos direitos assegurados em Sentença,
qual sejam: saldo de salário correspondente a 22 dias e multa do
art. 477 da CLT, além ainda do necessário ajuste dos honorários
sucumbenciais devidos à advogada do reclamante.
Ato contínuo, deverá a contadoria anexar aos autos planilha de
atualização de cálculos com dedução dos valores já recebidos pelo
autor e por sua advogada.
Ou seja, em verdade a planilha (id: 31cfd6b), não se trata de
atualização mas sim de retificação da liquidação (id: b538d5e)
adequando a conta ao comando Sentencial transitado em julgado.
Vez outra, considerando a significativa redução concernente ao
crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem como
que tanto o autor como sua advogada já receberam valores
possivelmente superiores aos realmente devidos, foi determinado
que após a retificação da liquidação também fosse anexada ao
caderno processual uma segunda planilha de atualização de
cálculos deduzindo-se os valores já levantados pelos credores com
intuito de apurarmos se estes ainda têm crédito a receber ou se
foram contemplados com quantia superior ao débito da reclamada.
Ademais, a questão levantada pela advogada do reclamante
concernente aos honorários sucumbenciais se mostra deveras
pertinente notadamente porque, melhor analisando a Sentença de
mérito, constata-se que a reclamada foi condenada a pagar dois
honorários de sucumbência em prol da peticionante, o primeiro
decorrente do êxito parcial dos pedidos autorais e o segundo em
consequência da improcedência da reconvenção arguida pela
demandada, vejamos:
Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado
na presente reclamação trabalhista em favor da parte autora.
Também é devido, em favor do advogado do reclamante, honorários
advocatícios no importe de 10% do valor do pedido apresentado em
reconvenção, eis que a reconvinte foi sucumbente no pedido.
(grifamos)
Nessa mesma toada, observa-se também que já constava nos
cálculos originários (id: b538d5e) a sucumbência da reconvenção,
correspondente a R$ 3.000,00, mas, equivocadamente, quando do
novo cálculo (id: 31cfd6b), esse crédito foi atribuído ao advogado da
reclamada, sendo que a Sentença de Impugnação aos Cálculos (id:
b01039e) em nada ponderou acerca do tema notadamente pela
desnecessidade de retificação nesse sentido.
Assim sendo, desnecessário dar vistas à parte adversa posto que
sempre teve conhecimento desse fato, inclusive não foi objeto de
impugnação à Decisão de Homologação de Cálculos.
Diante de todo o exposto, os cálculos foram reformulados para
retificar a sucumbência de responsabilidade da demandada,
reincluindo na conta a soma de ambos honorários de sucumbência
devidos à Dra. PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO no
importe de R$ 3.222,21 (três mil duzentos e vinte e dois reais e
vinte um centavos).
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem processual para retificar o
dispositivo da Sentença de Impugnação id: b01039e, de modo que
onde se lê: “Fixo o débito da parte ré em R$ 2.821,48(dois mil
oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), corrigido
até 15/09/2023”, leia-se: Fixo o débito da parte ré em R$ 5.646,94
(cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro
centavos), corrigido até 15/09/2023, conforme planilha de
cálculos id: 039ed18.
No entanto, observa-se da planilha de cálculos id: 039ed18,
juntamente com a planilha de atualização de cálculos (id:
29aab35) que o crédito da parte autora é de R$ 2.164,22, já
tendo recebido R$ 5.249,33 (cinco mil duzentos e quarenta e
nove reais e trinta e três centavos, valor esse incluindo os
honorários contratuais destinados à sua advogada, ou seja,
quantia superior a que lhe era devido
Assim, considerando que em verdade o reclamante recebeu R$
3.661,91 (id: 1d1dad6 e id: c103c48), fica desde já notificado
para devolver R$ 1.497,69 (um mil quatrocentos e noventa e
sete reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
O restante do montante já levantado perfaz a quantia de R$
1.569,39 quer foram destinados à advogada do reclamante a
título de honorários advocatícios contratuais, sendo que,
diante do novo cenário da liquidação de sentença, a Dra.
PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO teria direito a
honorários advocatícios contratuais no importe de R$ 650,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
tendo recebido R$ 919,39 a mais do que o seu direito, o que
teria que ser devolvido.
Contudo, considerando que a Dra. PATRÍCIA DANIELLE
também tem direito a R$ 3.222,21 a título de honorários de
sucumbênciais que ainda não foram pagos, devendo a quantia
de R$ 919,39 ser descontado quando do efetivo pagamento
mediante alvará, que deverá ser confeccionado no importe de
R$ 2.302,82 (dois mil trezentos e dois reais e oitenta e dois
centavos).
Assim, libere-se o valor complementar dos honorários de
sucumbência devidos à advogada do reclamante e proceda-se
aos recolhimentos previdenciários.
Uma vez comprovado nos autos que o reclamante efetuou o
depósito de R$ R$ 1.497,69 (conforme fundamentado em linhas
anteriores), bem como anexados os respectivos comprovantes
bancários dos pagamentos devidos, retornem os autos conclusos
para sentença de extinção da execução, oportunidade em que será
deliberada devolução de eventual saldo remanescente à executada.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aebf47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários no #id:1b4bd2f.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aebf47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários no #id:1b4bd2f.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17c6528.
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f281498.
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
- IARA MATIAS ARAUJO
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f34a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-93.2022.5.13.0007
AUTOR VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56a5e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento feito a menor pelo réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RPV de #id:a4bd08c no valor de R$ 6.554,81.
RPV de #id:b674563 no valor de R$ 506,54
Portanto, o valor total dos RPVs é de R$ 7.061,35, conforme
planilha de #id:e722936.
Só houve depósito de R$ 5.234,46.
Assim, fica a ré intimada a complementar o valor devido no prazo 5
dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d853d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 5 dias, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d853d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 5 dias, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e844efe.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e844efe.
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9598411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença líquida.
Planilha de cálculos retificada com apuração da condenação até a
implantação.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
RÉU VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b2d88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista pedido de penhora sobre percentual de
aposentadoria do executado ARGEMIRO ONGARATTO (id:
7e708b9), em atenção aos princípios processuais do contraditório,
ampla defesa e devido processo legal, fica o mesmo intimado para,
querendo, apresentarem manifestação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
RÉU VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO ONGARATTO
- VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b2d88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista pedido de penhora sobre percentual de
aposentadoria do executado ARGEMIRO ONGARATTO (id:
7e708b9), em atenção aos princípios processuais do contraditório,
ampla defesa e devido processo legal, fica o mesmo intimado para,
querendo, apresentarem manifestação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-19.2018.5.13.0007
AUTOR DIMAS PONTES SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE - ME
RÉU ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c680ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente, por intermédio da manifestação (id: 25cb54e),
requer que seja oficiado às instituições financeiras ITAÚ
UNIBANCO, SANTANDER e NEON PAGAMENTOS para que
esses bancos informem qual relacionamento existente entre a
executada pessoa física, bem como se há contas bancárias em
aberto e com movimentação financeira.
De pronto, não vislumbramos razão para adoção da providência
requerida uma vez que todas as informações pretendidas pela parte
autora já se encontram detalhadas no documento e283691.
Ademais, por diversas vezes, a pedido ou mesmo de ofício, já foram
realizadas diversas tentativas de penhora nas contas bancárias das
executadas sem obtenção de êxito.
Imperioso destacarmos que as ordens de bloqueio alcançaram as
contas ativas das executadas nas três instituições bancárias citadas
pelo exequente, conforme se depreende do documento id: 92257bb.
Nesse diapasão, considerando o esgotamento de todas as
providências ordinárias, como também que o deferimento e adoção
de todos os pedidos possíveis e viáveis resultaram infrutíferos,
encaminhe-se os autos ao sobrestamento nos termos já
determinados no Despacho id: b2cd1cb.
Tendo em vista que até o presente momento o credor se mostrou
diligente, ressalte-se que a contagem do prazo prescricional terá
início a partir da publicação deste Despacho.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4f3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Os depósitos recursais foram efetuados por INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA (CPF/CNPJ 01.437.408/0001-98).
Expeçam-se os alvarás e apure-se o remanescente como já
determinado no despacho de #id:3c024a3.
Dados bancários indicados no #id:a687401.
Exclua-se do polo passivo o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA (CPF/CNPJ 07.237.373/0001-20), vez que a sentença contra o
banco foi improcedente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4f3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Os depósitos recursais foram efetuados por INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA (CPF/CNPJ 01.437.408/0001-98).
Expeçam-se os alvarás e apure-se o remanescente como já
determinado no despacho de #id:3c024a3.
Dados bancários indicados no #id:a687401.
Exclua-se do polo passivo o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA (CPF/CNPJ 07.237.373/0001-20), vez que a sentença contra o
banco foi improcedente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4f3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Os depósitos recursais foram efetuados por INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA (CPF/CNPJ 01.437.408/0001-98).
Expeçam-se os alvarás e apure-se o remanescente como já
determinado no despacho de #id:3c024a3.
Dados bancários indicados no #id:a687401.
Exclua-se do polo passivo o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA (CPF/CNPJ 07.237.373/0001-20), vez que a sentença contra o
banco foi improcedente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22a3e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:998a61b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22a3e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:998a61b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3a67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9bfe07f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3a67b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9bfe07f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3a588
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:49aa9c9)
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3a588
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:49aa9c9)
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-72.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e456247
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 4278877;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-20.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4956680
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1af5b7c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001191-20.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4956680
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1af5b7c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39acca
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: dbe9070;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39acca
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: dbe9070;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a9864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73453b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
GEORGE OLIVEIRA, acolho-os para, sanando a omissão apontada,
juntar aos autos a planilha de cálculo mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73453b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
GEORGE OLIVEIRA, acolho-os para, sanando a omissão apontada,
juntar aos autos a planilha de cálculo mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6631028.
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médico, Id: e01d500, juntada
em 28/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médico, Id: e01d500, juntada
em 28/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8823119, juntados em 28/11/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
22/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8823119, juntados em 28/11/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-42.2017.5.13.0007
AUTOR AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f275f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id 28bdf93) interposto pela parte
EXECUTADA, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-42.2017.5.13.0007
AUTOR AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
- MESQUITA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f275f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Recebo o agravo de petição (id 28bdf93) interposto pela parte
EXECUTADA, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f0206
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 2050e5c), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f0206
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 2050e5c), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001434-15.2023.5.13.0007
AUTOR EFESON ALEHANDRO BATISTA
NOBREGA
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EFESON ALEHANDRO BATISTA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c2970
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-62.2023.5.13.0007
AUTOR BRENDA PALOMA BELARMINO
PEREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ARLAN ALVES DE MOURA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af77c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 7c39b1c),
visto que o réu é beneficiários da justiça gratuita, sendo, dessa
forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-62.2023.5.13.0007
AUTOR BRENDA PALOMA BELARMINO
PEREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ARLAN ALVES DE MOURA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA PALOMA BELARMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af77c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 7c39b1c),
visto que o réu é beneficiários da justiça gratuita, sendo, dessa
forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa16fc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a6b3756, juntado em 28/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa16fc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a6b3756, juntado em 28/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c3f36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/12/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c3f36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/12/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d503027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo, suficiente para a
quitação da condenação.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CPC.
Devolvam-se os valores sobejantes dos autos à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da
reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d503027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo, suficiente para a
quitação da condenação.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Devolvam-se os valores sobejantes dos autos à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da
reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001436-82.2023.5.13.0007
AUTOR EDEGLASYSTON NOBREGA
DAMIAO
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACEDO & RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEGLASYSTON NOBREGA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fd9af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/02/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007
AUTOR KLAYTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAYTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aaf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo cumprido. Sisbajud interrompido.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007
AUTOR KLAYTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aaf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo cumprido. Sisbajud interrompido.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001437-67.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1b584
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001435-97.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e4cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessário, que se realizará no dia
06/12/2023 às 08:15, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87574203708
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001435-97.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e4cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessário, que se realizará no dia
06/12/2023 às 08:15, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87574203708
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ae094
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:5083947),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ae094
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:5083947),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69b0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do polo ativo, revogo o despacho anterior.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69b0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do polo ativo, revogo o despacho anterior.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130509-25.2014.5.13.0007
AUTOR FABIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6143e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
A sentença foi restabelecida pelo TST que em suma decidiu dar
provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada
Claro S.A., para restabelecer os termos da sentença em que se
reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo direto com
a tomadora de serviços e julgando improcedentes os pedidos
decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora.
Assim, transfiram-se os depósitos recursais (AEC: #id:c6bdeea e
CLARO: #id:d7018d8) para conta judicial vinculada ao processo.
Expeça-se alvará PJe para tanto, acompanhado das respectivas
guias.
Após, devolva-se o depósito recursal de #id:c6bdeea à CLARO S.A.
(CPF/CNPJ 40.432.544/0001-47), a qual deve indicar seus dados
bancários no prazo de 5 dias. Cumprido o alvará, exclua-se a parte
do polo passivo, vez que contra ela não recai nenhuma
responsabilidade.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
07/12/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada (AEC CENTRO DE CONTATOS S/A (CPF/CNPJ
02.455.233/0001-04)), perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, devendo constar a admissão
em 12.12.2012,nos limites do comando sentencial. Faculta-se o
cumprimento da obrigação da anotação digital da CTPS, via e-
social, com comprovação no autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais de R$ 21,34 (#id:7628ab3) no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos no PJe Calc, conforme sentença e acórdãos do processo,
com adoção das demais providências que o caso requer.
Realizado o cálculo, registre-se a obrigação de pagar no PJe e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
mude a fase para execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130509-25.2014.5.13.0007
AUTOR FABIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6143e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
A sentença foi restabelecida pelo TST que em suma decidiu dar
provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada
Claro S.A., para restabelecer os termos da sentença em que se
reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo direto com
a tomadora de serviços e julgando improcedentes os pedidos
decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora.
Assim, transfiram-se os depósitos recursais (AEC: #id:c6bdeea e
CLARO: #id:d7018d8) para conta judicial vinculada ao processo.
Expeça-se alvará PJe para tanto, acompanhado das respectivas
guias.
Após, devolva-se o depósito recursal de #id:c6bdeea à CLARO S.A.
(CPF/CNPJ 40.432.544/0001-47), a qual deve indicar seus dados
bancários no prazo de 5 dias. Cumprido o alvará, exclua-se a parte
do polo passivo, vez que contra ela não recai nenhuma
responsabilidade.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
07/12/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada (AEC CENTRO DE CONTATOS S/A (CPF/CNPJ
02.455.233/0001-04)), perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, devendo constar a admissão
em 12.12.2012,nos limites do comando sentencial. Faculta-se o
cumprimento da obrigação da anotação digital da CTPS, via e-
social, com comprovação no autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais de R$ 21,34 (#id:7628ab3) no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos no PJe Calc, conforme sentença e acórdãos do processo,
com adoção das demais providências que o caso requer.
Realizado o cálculo, registre-se a obrigação de pagar no PJe e
mude a fase para execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIAN BRUNO
SOARES BORGES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001192-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b22561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a941c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porMARCOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA FILHO em face
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.,para condenar
o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$9.685,15,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de transferência no valor correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) do salário do reclamante, nos últimos 04
meses do contrato de trabalho (03/11/2022 a 03/03/2023).
1.
8,56 horas extras mensais relativas ao intervalo intrajornada
suprimido.
2.
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
incidente sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13° salário
proporcional; férias proporcionais + 1/3, horas extras pagas nos
contracheques e FGTS + 40%.
3.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.027,45(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOAO
PAULO DE CARVALHO ARAUJO).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) o réu (MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA), no importe de 10% sobre a diferença entre o
valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 2.762,34.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 290,65, calculadas sobre
R$ 14.532,35, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a941c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porMARCOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA FILHO em face
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.,para condenar
o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$9.685,15,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de transferência no valor correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) do salário do reclamante, nos últimos 04
meses do contrato de trabalho (03/11/2022 a 03/03/2023).
1.
8,56 horas extras mensais relativas ao intervalo intrajornada
suprimido.
2.
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
incidente sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13° salário
proporcional; férias proporcionais + 1/3, horas extras pagas nos
contracheques e FGTS + 40%.
3.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.027,45(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOAO
PAULO DE CARVALHO ARAUJO).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) o réu (MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA), no importe de 10% sobre a diferença entre o
valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 2.762,34.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 290,65, calculadas sobre
R$ 14.532,35, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bac5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o crédito da autora e paguem-se os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais.
Devolva-se o saldo sobejante à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da ré),
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da
parte autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bac5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o crédito da autora e paguem-se os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais.
Devolva-se o saldo sobejante à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da ré),
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da
parte autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131206-12.2015.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VECOL - VETOR ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939b75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, oficie-se o Juízo Deprecado,
informando o email do advogado do autor, qual seja
tarcisiofirmino@hotmail.com, a fim de viabilizar a possível
realização de acordo.
Por oportuno, encaminhem-se a planilha de cálculos, bem como a
solicitação de habilitação no processo 1025-71.2013.5.07.0002.
Como medida de economia e celeridade processuais, confiro
caráter de ofício ao presente.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dba47e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à execução.
Expeça-se os alvarás conforme solicitado.
Após, atualizem-se cálculos deduzindo os valores pagos e intimem-
se a primeira reclamada para no prazo de 05 dias complementar o
valor da execução ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-36.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ec879
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a6073ec),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-36.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ec879
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a6073ec),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031fb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte ré notificada a cumprir a obrigação de fazer,
consubstanciada na entrega das guias necessárias para a
habilitação da autora ao seguro-desemprego, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada em relação à obrigação de pagar, consoante disposto no
art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031fb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte ré notificada a cumprir a obrigação de fazer,
consubstanciada na entrega das guias necessárias para a
habilitação da autora ao seguro-desemprego, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada em relação à obrigação de pagar, consoante disposto no
art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a3e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ac3eb97),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como
em razão do que dispõe o art. 218, §4º do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a3e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ac3eb97),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como
em razão do que dispõe o art. 218, §4º do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77900ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte ré notificada a implantar o valor do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) na folha de pagamento do
reclamante, sob pena aplicação de multa mensal no valor
correspondente à diferença entre o adicional de 20% e 40%, a ser
calculada mensalmente até a efetiva implantação, sem prejuízo do
pagamento concomitante da diferença entre os adicionais. Prazo:
05 dias.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado, devendo apurar o
adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o salário base do autor, a partir de 04/06/2018 até a efetiva
implantação da verba na folha de pagamento, com a dedução dos
valores pagos a idêntico título nas fichas financeiras, além dos
reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77900ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte ré notificada a implantar o valor do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%) na folha de pagamento do
reclamante, sob pena aplicação de multa mensal no valor
correspondente à diferença entre o adicional de 20% e 40%, a ser
calculada mensalmente até a efetiva implantação, sem prejuízo do
pagamento concomitante da diferença entre os adicionais. Prazo:
05 dias.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado, devendo apurar o
adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o salário base do autor, a partir de 04/06/2018 até a efetiva
implantação da verba na folha de pagamento, com a dedução dos
valores pagos a idêntico título nas fichas financeiras, além dos
reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-30.2016.5.13.0007
AUTOR AURIMAR ALVES PINTO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b00e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, para determinar a intimação do polo ativo a
se manifestar sobre a renúncia do valor que excede o teto para
pagamento de RPV (10 salários mínimos). Isto porque somente
estão sendo habilitados os credores que renunciarem o valor
superior ao teto do RPV.
Em havendo renúncia do valor excedente, comunique-se a CREF
para manter o crédito habilitado conforme solicitado. No caso de
recusa, oficie-se para cancelamento da habilitação requerida no
#id:3e556f3.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-30.2016.5.13.0007
AUTOR AURIMAR ALVES PINTO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b00e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, para determinar a intimação do polo ativo a
se manifestar sobre a renúncia do valor que excede o teto para
pagamento de RPV (10 salários mínimos). Isto porque somente
estão sendo habilitados os credores que renunciarem o valor
superior ao teto do RPV.
Em havendo renúncia do valor excedente, comunique-se a CREF
para manter o crédito habilitado conforme solicitado. No caso de
recusa, oficie-se para cancelamento da habilitação requerida no
#id:3e556f3.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db0655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Excepcionalmente defiro o pedido por mais 05 (cinco) dias.
Aguarde-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RODRIGO SILVA
CORDEIRO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-43.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FLAVIO DA
SILVA GUIMARAES , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante a devolução dos alvarás por divergência de dados, fica
notificada a(o) ré(u) a indicar corretamente seus dados bancários ou
nova conta para devolução do saldo sobejante através de alvará
eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer
outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. PRAZO DE 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0001389-60.2023.5.13.0023
AUTOR CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ba345
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, indefiro o pedido de baixa da penhora formulado
pelo requerente e julgo improcedente a demanda.
Desnecessária a intimação da UNIÃO.
Custas dispensadas.
Intime-se o requerente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072100-66.2008.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA
MEROCA
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE
JUAZEIRINHO
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE JUAZEIRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914f88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, EXTINGUE-SE a presente execução, com fulcro
inciso II, do § 2º do art 313, c/c art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Decorrido o prazo previsto no inciso I, § 5º do art. 206 do CC,
extingue-se também a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-66.2008.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA
MEROCA
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE
JUAZEIRINHO
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA MEROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914f88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, EXTINGUE-SE a presente execução, com fulcro
inciso II, do § 2º do art 313, c/c art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Decorrido o prazo previsto no inciso I, § 5º do art. 206 do CC,
extingue-se também a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intime-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-29.2023.5.13.0007
AUTOR VALDICELIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31da372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
VALDICELIA DA COSTA SILVA.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000767-29.2023.5.13.0007
AUTOR VALDICELIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICELIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31da372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
VALDICELIA DA COSTA SILVA.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-68.2016.5.13.0007
AUTOR MANUEL ESTEVAO DE SOUSA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ESTEVAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, fica o exequente intimado da
comunicação retro e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros
meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001750-72.2016.5.13.0007
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
RÉU LATACHE PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ef90c
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de #id:37290b4, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
VALOR ACORDADO: R$ 11.050,00.
Os valores referentes ao crédito do autor: R$ 8.500,00, serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
quitados, mediante depósitos na conta indicada na minuta, nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 4.500,00 em 10/12/2023;
Parcela 2: R$ 1.000,00 em 10/01/2024;
Parcela 3: R$ 1.000,00 em 10/02/2024;
Parcela 4: R$ 1.000,00 em 10/03/2024;
Parcela 5: R$ 1.000,00 em 10/04/2024;
Os valores referentes ao crédito do patrono: R$ 2.550,00, serão
quitados mediante depósito na conta indicada na minuta, na
seguinte data:
Parcela 1: R$ 2.550,00 em 10/12/2023;
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará o retorno ao valor da execução, com
dedução dos valores pagos.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 221,00 pelo requerente LATACHE
ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP, com comprovação
nos autos até a data da última parcela ajustada (10/04/2024),
sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.063,54, devida pela
parte requerenteLATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- EPP, com comprovação nos autos até a data da última parcela
ajustada (10/04/2024), sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por MARCELO GOMES DA
SILVA e LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão
dos atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a
seguir.
1. De imediato:
- Proceder à inclusão/alteração de todo o polo passivo no BNDT
para positivo com suspensão de exigibilidade, mediante nova
conclusão específica (BNDT);
2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:
- Excluir os executados do BNDT;
- Levantamento de eventuais restrições vinculada às Executadas
neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, façam os autos conclusos os autos para
extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001750-72.2016.5.13.0007
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU LATACHE PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ef90c
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de #id:37290b4, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
VALOR ACORDADO: R$ 11.050,00.
Os valores referentes ao crédito do autor: R$ 8.500,00, serão
quitados, mediante depósitos na conta indicada na minuta, nas
seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 4.500,00 em 10/12/2023;
Parcela 2: R$ 1.000,00 em 10/01/2024;
Parcela 3: R$ 1.000,00 em 10/02/2024;
Parcela 4: R$ 1.000,00 em 10/03/2024;
Parcela 5: R$ 1.000,00 em 10/04/2024;
Os valores referentes ao crédito do patrono: R$ 2.550,00, serão
quitados mediante depósito na conta indicada na minuta, na
seguinte data:
Parcela 1: R$ 2.550,00 em 10/12/2023;
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará o retorno ao valor da execução, com
dedução dos valores pagos.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 221,00 pelo requerente LATACHE
ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP, com comprovação
nos autos até a data da última parcela ajustada (10/04/2024),
sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.063,54, devida pela
parte requerenteLATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- EPP, com comprovação nos autos até a data da última parcela
ajustada (10/04/2024), sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por MARCELO GOMES DA
SILVA e LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão
dos atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a
seguir.
1. De imediato:
- Proceder à inclusão/alteração de todo o polo passivo no BNDT
para positivo com suspensão de exigibilidade, mediante nova
conclusão específica (BNDT);
2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:
- Excluir os executados do BNDT;
- Levantamento de eventuais restrições vinculada às Executadas
neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, façam os autos conclusos os autos para
extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9f0fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e074f41),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9f0fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e074f41),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b3768
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b897aaa),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d03d87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7a0109e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d03d87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7a0109e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278dcde
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar no
presente feito, com fulcro no art.145, §1º, NCPC. À secretaria para
as providências necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278dcde
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar no
presente feito, com fulcro no art.145, §1º, NCPC. À secretaria para
as providências necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-04.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7d141
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Demissão por justa causa não confere ao trabalhador direito ao
saque do FGTS e ao processamento do seguro desemprego.
A alegada nulidade da forma de extinção do contrato de trabalho,
como já registrado, é matéria que demanda a devida instrução
processual.
Assim, mantenho a decisão retro pelos seus próprios termos.
Aguarde-se a audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d505e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da petição da parte ré (ID. 14a2c7f) ao perito nomeado
para que suspenda a visita agendada para o dia 30/11/2023, até
ulterior deliberação deste juízo.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição da parte ré (ID.
14a2c7f), no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestem-se os litigantes sobre a possibilidade de uso de prova
emprestada (laudos periciais produzidos noutras reclamatórias com
situação idêntica à dos autos), no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião
em que poderão trazer aos autos a prova emprestada.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d505e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da petição da parte ré (ID. 14a2c7f) ao perito nomeado
para que suspenda a visita agendada para o dia 30/11/2023, até
ulterior deliberação deste juízo.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição da parte ré (ID.
14a2c7f), no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestem-se os litigantes sobre a possibilidade de uso de prova
emprestada (laudos periciais produzidos noutras reclamatórias com
situação idêntica à dos autos), no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião
em que poderão trazer aos autos a prova emprestada.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e5fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão de prazo extra de 10 dias, requerido
na petição do Id 25e3fc4, a contar do referido pedido (24/11/2023),
de modo a se encerrar o prazo em 11/12/2023.
Escoado o prazo ou apresentada a documentação, a Secretaria da
Vara intimará a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e5fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão de prazo extra de 10 dias, requerido
na petição do Id 25e3fc4, a contar do referido pedido (24/11/2023),
de modo a se encerrar o prazo em 11/12/2023.
Escoado o prazo ou apresentada a documentação, a Secretaria da
Vara intimará a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 5a3f9a1), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 5a3f9a1), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CATARINA DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8eba79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
O vínculo entre as partes continua em aberto conforme se observa
do extrato CNIS juntado ao ID. f93b9cc.
A trabalhadora não se encontra registrada no eSocial como
empregada da ré, isso obviamente porque o “vínculo contratual” que
nunca existiu, conforme declararam os litigantes, é anterior ao
ingresso da ré no eSocial.
A CTPS digital da autora importa as informações do CNIS, e
segundo o relatório supracitado ainda está pendente de baixa o
contrato de trabalho equivocadamente cadastrado.
As partes em juízo declararam nunca ter havido qualquer vínculo
empregatício entre a trabalhadora e a empresa.
Dessa forma, considerando que não há como proceder à retificação
das informações por meio do eSocial, ordeno que seja expedido
ofício à Gerência Executiva do INSS em Campina Grande para que
proceda à luz do acordo judicial (ID. d143f3a), no prazo de 20
(vinte) dias, ao cancelamento das anotações pertinentes ao contrato
de trabalho havido entre as partes e, caso não seja possível, que
registre, no CNIS, a data de término do contrato como sendo o dia
31/12/2020, última competência do relatório CNIS, e o motivo da
rescisão como sendo pedido de demissão da trabalhadora.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8eba79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
O vínculo entre as partes continua em aberto conforme se observa
do extrato CNIS juntado ao ID. f93b9cc.
A trabalhadora não se encontra registrada no eSocial como
empregada da ré, isso obviamente porque o “vínculo contratual” que
nunca existiu, conforme declararam os litigantes, é anterior ao
ingresso da ré no eSocial.
A CTPS digital da autora importa as informações do CNIS, e
segundo o relatório supracitado ainda está pendente de baixa o
contrato de trabalho equivocadamente cadastrado.
As partes em juízo declararam nunca ter havido qualquer vínculo
empregatício entre a trabalhadora e a empresa.
Dessa forma, considerando que não há como proceder à retificação
das informações por meio do eSocial, ordeno que seja expedido
ofício à Gerência Executiva do INSS em Campina Grande para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proceda à luz do acordo judicial (ID. d143f3a), no prazo de 20
(vinte) dias, ao cancelamento das anotações pertinentes ao contrato
de trabalho havido entre as partes e, caso não seja possível, que
registre, no CNIS, a data de término do contrato como sendo o dia
31/12/2020, última competência do relatório CNIS, e o motivo da
rescisão como sendo pedido de demissão da trabalhadora.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e21690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ISMAILDO
RAMALHO SOUZA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, observada a regra do artigo 323 do CPC: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 21/03/2022 a
09/08/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salários e férias mais 1/3;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS;
2.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.300,00.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensenjem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo 323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 09/08/2023, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de insalubridade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e21690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ISMAILDO
RAMALHO SOUZA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, observada a regra do artigo 323 do CPC: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 21/03/2022 a
09/08/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salários e férias mais 1/3;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS;
2.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.300,00.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensenjem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo 323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 09/08/2023, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de insalubridade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c2e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSENILSON
LEANDRO GOMES DA SILVA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, observada a regra do artigo 323 do CPC: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 03/02/2021 a
18/07/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salários e férias mais 1/3;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS;
2.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.300,00.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensenjem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo 323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 18/07/2023, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de insalubridade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c2e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSENILSON
LEANDRO GOMES DA SILVA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
títulos, observada a regra do artigo 323 do CPC: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 03/02/2021 a
18/07/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salários e férias mais 1/3;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS;
2.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.300,00.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensenjem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo 323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 18/07/2023, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de insalubridade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511220f
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré interpôs agravo de petição contra a decisão que declarou
descumprido o acordo e determinou a apuração do montante
exequendo e a sua intimação para pagamento do valor devido.
Conforme disposto no art. 880 da CLT, a ré deveria garantir a
execução, inclusive por meio de seguro garantia judicial (art. 882 da
CLT) e opor embargos à execução (art. 884 da CLT) para debelar o
excesso de execução alegado. Entretanto, de forma equivocada,
interpôs agravo de petição contra decisão interlocutória somente
recorrível de forma mediata quando do recurso da sentença
definitiva da execução, nos termos do disposto no art. 893, §1º, da
CLT e Súmula 214 do TST, e ainda o fez sem a garantia da
execução, um dos pressupostos recursais do agravo de petição.
Diante do exposto, não recebo o agravo de petição interposto pela
parte ré por inobservância dos pressupostos processuais
pertinentes à recorribilidade imediata do ato objurgado e à garantia
do juízo.
Prossiga-se a execução.
Ressalte-se que a ré poderá valer-se dos embargos à execução
para corrigir eventual excesso de execução, cujo recebimento fica
condicionado à existência de garantia da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511220f
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré interpôs agravo de petição contra a decisão que declarou
descumprido o acordo e determinou a apuração do montante
exequendo e a sua intimação para pagamento do valor devido.
Conforme disposto no art. 880 da CLT, a ré deveria garantir a
execução, inclusive por meio de seguro garantia judicial (art. 882 da
CLT) e opor embargos à execução (art. 884 da CLT) para debelar o
excesso de execução alegado. Entretanto, de forma equivocada,
interpôs agravo de petição contra decisão interlocutória somente
recorrível de forma mediata quando do recurso da sentença
definitiva da execução, nos termos do disposto no art. 893, §1º, da
CLT e Súmula 214 do TST, e ainda o fez sem a garantia da
execução, um dos pressupostos recursais do agravo de petição.
Diante do exposto, não recebo o agravo de petição interposto pela
parte ré por inobservância dos pressupostos processuais
pertinentes à recorribilidade imediata do ato objurgado e à garantia
do juízo.
Prossiga-se a execução.
Ressalte-se que a ré poderá valer-se dos embargos à execução
para corrigir eventual excesso de execução, cujo recebimento fica
condicionado à existência de garantia da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c23d7bc).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c23d7bc).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/12/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/12/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f59e6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por LUCIANO MOURA DA SILVA em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA e ALPARGATAS S.A. para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e a segunda, de
maneira indireta, a pagarem ao autor: adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, e FGTS,
indenização por danos morais e materiais.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais para cada perito e 10% do montante da
condenação a título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos das Recomendações Conjuntas GP.CGJT Nº3/2013 e
GP.CGJT Nº2/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f59e6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por LUCIANO MOURA DA SILVA em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA e ALPARGATAS S.A. para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e a segunda, de
maneira indireta, a pagarem ao autor: adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, e FGTS,
indenização por danos morais e materiais.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais para cada perito e 10% do montante da
condenação a título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos das Recomendações Conjuntas GP.CGJT Nº3/2013 e
GP.CGJT Nº2/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MOISES DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f044f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE MOISES DE OLIVEIRA MACHADO
em face de IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa
indicado na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MOISES DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f044f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE MOISES DE OLIVEIRA MACHADO
em face de IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% do valor da causa
indicado na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-84.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-53.2018.5.13.0008
AUTOR ALLISON CADENA BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRT LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CADENA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-02.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bd352
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 1aac97e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-02.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bd352
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 1aac97e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d9dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. b120dd0 para que surtam seus efeitos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de reunião da
execução junto aos autos do processo 0000335-07.2023.5.13.0008.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfed9e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8689bd3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfed9e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8689bd3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-66.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace3669
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-66.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace3669
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2821a06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2821a06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3a16e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3a16e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-36.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba6be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO BRITO GOMES
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5571b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a
tramitação do feito sob o Juízo 100% digital.
Conforme certidão lavrada pela Secretaria (ID. 5fb0b4c), a parte
autora não atendeu aos requisitos exigidos para tramitação sob o
Juízo 100% digital.
De fato, conforme prevê o Art. 2º, Parágrafo único, da Resolução
CNJ n.º 345/2020, tanto a parte como o seu advogado deverão
fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, esta,
preferencialmente, com aplicativo “WhatsApp” (Art. 5º, §1º do Ato
Conjunto TRT13 SGP/SCR n.º 1/2021).
Na petição inicial, ou seja, no momento da distribuição da ação, o
autor indicou apenas os seus endereço eletrônico e linha móvel
celular, deixando de indicar os de sua advogada, bem como de
mencionar se a linha telefônica possui aplicativo “WhatsApp”.
Destarte, mantenho a tramitação do feito sem a observância do
Juízo 100% digital.
Aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial,
oportunidade em que, uma vez cumpridas as exigências
necessárias e havendo aceite da parte ré, poderá rever o Juízo a
presente decisão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-36.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba6be9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767d6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767d6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b6a99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1374ec0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b6a99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1374ec0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e184e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A (1ª reclamada), BANCO C6 S.A., (2º reclamado) e
JEFFERSON ERICK DOS SANTOS (reclamante), apresentando
manifestações conforme abaixo descrito.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes oposto a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação da 1ª reclamada (AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A)
Aduz a impugnante que a planilha de cálculos (Id. a96544d)
apresenta equívoco pois o calculista não descontou da jornada os
20 minutos gozados pelo autor e não observou o intervalo constante
no art. 58 da CLT §1º, segundo o qual não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários. A título de exemplo cita a
apuração do mês de janeiro/2021. Entende a impugnante que no
mês de exemplo são devidas 8,71 horas extras intrajornada, porém
a Contadoria liquidou 16,66 horas extras por não realizar a dedução
dos 20 minutos de intervalo gozado a título de intrajornada e por
não observar os 10 minutos ou 0,17 horas conforme contido no art.
58 § 1º da CLT.
Não assiste razão à impugnante.
O acórdão regional condenou a reclamada a pagar ao autor “40
(quarenta) minutos extras, acrescidos do adicional de 50%,
referente ao período do intervalo intrajornada não usufruído nos
dias em que constatada a extrapolação do limite diário de seis horas
de labor, conforme registros de ponto juntados aos autos.”
Tomando como base o mês de janeiro/2021 (citado como exemplo
pela impugnante), observo que no cartão de ponto (Id 3d4600a) o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
reclamante trabalhou 25 dias extrapolando a jornada diária de 6
horas, e portanto, fazendo jus a 40 minutos extras por cada um
desses dias. Multiplicando-se 25 dias por 40 minutos, temos como
resultado 1000 minutos que transformados em horas equivalem a
16,66 horas extras no mês de janeiro/2021, e essa foi exatamente a
quantidade de horas extras apuradas na planilha de cálculos. A
contadoria realizou a dedução dos 20 minutos de intervalo gozado
pelo reclamante a título de intrajornada, conforme determinado no
acórdão regional, razão pela qual os cálculos estão corretos.
Também não merece prosperar a alegação de erro na planilha de
cálculos devido a contadoria não observar o contido no art. 58 § 1º
da CLT. O acórdão regional fixou expressamente a condenação a
40 minutos extras do intervalo intrajornada não usufruído nos dias
em que constatada a extrapolação do limite diário de seis horas de
labor. Dito isto, para que seja dado cumprimento ao comando
judicial, não pode a contadoria excluir da planilha de cálculos as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Alega ainda a impugnante que a Contadoria considerou o intervalo
intrajornada como natureza salarial e apurou INSS sobre tal parcela,
porém é sabido que tal benesse possui natureza indenizatória e por
este motivo não há incidência de contribuição previdenciária.
Com razão quanto a este aspecto.
Nos termos do parágrafo 4º do art. 71 da CLT (com redação
determinada pela Lei nº 13.467/2017), “A não concessão ou a
concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho.” (grifo meu).
Ante o exposto, deverá a planilha de cálculos ser retificada para
excluir a incidência das contribuições previdenciárias sobre o
intervalo intrajornada, devido a natureza indenizatória dessa parcela
reconhecida no acórdão regional.
Impugnação do BANCO C6 S.A. (2º reclamado)
O 2º reclamado apenas registra sua concordância à impugnação
apresentada pela 1ª Reclamada (ID. ad3252f), pugnando, pelo seu
acolhimento e consequente revisão no valor exequendo.
Prejudicada considerando que a impugnação da 1ª reclamada já foi
objeto de análise acima.
Impugnação de JEFFERSON ERICK DOS SANTOS (reclamante)
Aduz o impugnante que o julgado defere 1 hora extra do art. 71
quando a jornada ultrapassar 6 horas diárias, entretanto, analisando
os cartões de ponto e tomando como exemplo o dia 13/11/2020,
observa-se que o reclamante laborou por 06:20 (06,33) horas,
sendo devido o gozo de intervalo intrajornada de 1 hora. Alega que
a contadoria apurou valores aleatórios e não demonstrou como
encontrou os valores apurados.
Não assiste razão ao impugnante.
Conforme se pode observar nos cartões de ponto, no mês de
novembro/2020 o reclamante laborou 20 dias excedendo a jornada
de 6 horas, razão pela qual faz jus a 20 intervalos intrajornada de 40
minutos, conforme determinado no acórdão, e não de 1 hora, como
entendeu o impugnante, razão pela qual a planilha de cálculos está
correta.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos
apresentada por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
determinar a contadoria que proceda a retificação da planilha (Id.
a96544d) para excluir a incidência das contribuições previdenciárias
sobre o intervalo intrajornada.
2. DECLARAR PREJUDICADA a impugnação aos cálculos
apresentada por BANCO C6 S.A.
3. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por
JEFFERSON ERICK DOS SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e184e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A (1ª reclamada), BANCO C6 S.A., (2º reclamado) e
JEFFERSON ERICK DOS SANTOS (reclamante), apresentando
manifestações conforme abaixo descrito.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes oposto a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação da 1ª reclamada (AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A)
Aduz a impugnante que a planilha de cálculos (Id. a96544d)
apresenta equívoco pois o calculista não descontou da jornada os
20 minutos gozados pelo autor e não observou o intervalo constante
no art. 58 da CLT §1º, segundo o qual não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários. A título de exemplo cita a
apuração do mês de janeiro/2021. Entende a impugnante que no
mês de exemplo são devidas 8,71 horas extras intrajornada, porém
a Contadoria liquidou 16,66 horas extras por não realizar a dedução
dos 20 minutos de intervalo gozado a título de intrajornada e por
não observar os 10 minutos ou 0,17 horas conforme contido no art.
58 § 1º da CLT.
Não assiste razão à impugnante.
O acórdão regional condenou a reclamada a pagar ao autor “40
(quarenta) minutos extras, acrescidos do adicional de 50%,
referente ao período do intervalo intrajornada não usufruído nos
dias em que constatada a extrapolação do limite diário de seis horas
de labor, conforme registros de ponto juntados aos autos.”
Tomando como base o mês de janeiro/2021 (citado como exemplo
pela impugnante), observo que no cartão de ponto (Id 3d4600a) o
reclamante trabalhou 25 dias extrapolando a jornada diária de 6
horas, e portanto, fazendo jus a 40 minutos extras por cada um
desses dias. Multiplicando-se 25 dias por 40 minutos, temos como
resultado 1000 minutos que transformados em horas equivalem a
16,66 horas extras no mês de janeiro/2021, e essa foi exatamente a
quantidade de horas extras apuradas na planilha de cálculos. A
contadoria realizou a dedução dos 20 minutos de intervalo gozado
pelo reclamante a título de intrajornada, conforme determinado no
acórdão regional, razão pela qual os cálculos estão corretos.
Também não merece prosperar a alegação de erro na planilha de
cálculos devido a contadoria não observar o contido no art. 58 § 1º
da CLT. O acórdão regional fixou expressamente a condenação a
40 minutos extras do intervalo intrajornada não usufruído nos dias
em que constatada a extrapolação do limite diário de seis horas de
labor. Dito isto, para que seja dado cumprimento ao comando
judicial, não pode a contadoria excluir da planilha de cálculos as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Alega ainda a impugnante que a Contadoria considerou o intervalo
intrajornada como natureza salarial e apurou INSS sobre tal parcela,
porém é sabido que tal benesse possui natureza indenizatória e por
este motivo não há incidência de contribuição previdenciária.
Com razão quanto a este aspecto.
Nos termos do parágrafo 4º do art. 71 da CLT (com redação
determinada pela Lei nº 13.467/2017), “A não concessão ou a
concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho.” (grifo meu).
Ante o exposto, deverá a planilha de cálculos ser retificada para
excluir a incidência das contribuições previdenciárias sobre o
intervalo intrajornada, devido a natureza indenizatória dessa parcela
reconhecida no acórdão regional.
Impugnação do BANCO C6 S.A. (2º reclamado)
O 2º reclamado apenas registra sua concordância à impugnação
apresentada pela 1ª Reclamada (ID. ad3252f), pugnando, pelo seu
acolhimento e consequente revisão no valor exequendo.
Prejudicada considerando que a impugnação da 1ª reclamada já foi
objeto de análise acima.
Impugnação de JEFFERSON ERICK DOS SANTOS (reclamante)
Aduz o impugnante que o julgado defere 1 hora extra do art. 71
quando a jornada ultrapassar 6 horas diárias, entretanto, analisando
os cartões de ponto e tomando como exemplo o dia 13/11/2020,
observa-se que o reclamante laborou por 06:20 (06,33) horas,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sendo devido o gozo de intervalo intrajornada de 1 hora. Alega que
a contadoria apurou valores aleatórios e não demonstrou como
encontrou os valores apurados.
Não assiste razão ao impugnante.
Conforme se pode observar nos cartões de ponto, no mês de
novembro/2020 o reclamante laborou 20 dias excedendo a jornada
de 6 horas, razão pela qual faz jus a 20 intervalos intrajornada de 40
minutos, conforme determinado no acórdão, e não de 1 hora, como
entendeu o impugnante, razão pela qual a planilha de cálculos está
correta.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos
apresentada por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
determinar a contadoria que proceda a retificação da planilha (Id.
a96544d) para excluir a incidência das contribuições previdenciárias
sobre o intervalo intrajornada.
2. DECLARAR PREJUDICADA a impugnação aos cálculos
apresentada por BANCO C6 S.A.
3. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por
JEFFERSON ERICK DOS SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-22.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2fded
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. 66dfaed).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-22.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2fded
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. 66dfaed).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0108d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. db61027).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0108d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. db61027).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c719ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à reclamada prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou as suas razões finais (ID. 280961f).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-63.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR MONTEIRO CAETANO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f42133
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as
partes nos termos constantes do ID. f14eb33.
Registro que o termo de acordo e a procuração outorgada ao
advogado estão subscritos por Washington Luis Barbosa de
Oliveira, qualificado como representante legal da empresa.
Não há nos autos qualquer documento societário tampouco
procuração negocial outorgando ao Sr. Washington Luis Barbosa de
Oliveira a condição de representante legal da empresa executada e,
por conseguinte, conferindo-lhe poderes para realizar negócios e
assumir compromissos tampouco celebrar acordo ou transação
judicial em nome da empresa executada.
A consulta à base de dados da Receita Federal demonstra que a
sócia administradora da empresa é a Srª ELEIDE LOPES DA
SILVA, a qual não subscreveu o termo de acordo e a procuração
anexados aos autos (IDs. f14eb33 e f24ab33).
A consulta ao sistema CENSEC/CEP (ID. 778dfa1) demonstra a
existência de procuração registrada no Segundo Ofício de Notas de
Parnamirim/RN, tendo como outorgante a empresa, interveniente a
sócia administrada Eleide Lopes da Silva e outorgado o Sr.
Washington Luis Barbosa de Oliveira, mas não há qualquer
informação acerca do conteúdo da procuração, o que nos impede
reconhecer regular a representação da empresa.
Destarte, concedo à parte ré o prazo de 2 (dois) dias para juntar a
procuração negocial outorgada ao Sr. Washington Luis Barbosa de
Oliveira conferindo-lhe amplos poderes de representação da
empresa, extrajudicial e judicialmente, inclusive para celebrar
negócios, acordos e outorgar procurações a advogados, sob pena
de não homologação do acordo por irregularidade de
representação.
Também ficam cientes as partes de que a exclusão da empresa dos
sistemas de restrição de pessoas e bens somente será realizada
após regularização da representação, homologação do acordo e
recolhimento dos encargos fiscais, os quais ficam reduzidos com
base no acordo avençado, na mesma proporcionalidade da redução
do crédito líquido do exequente, para R$644,38 e R$82,89, a título
de contribuições previdenciárias e custas processuais,
respectivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-63.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR MONTEIRO CAETANO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MONTEIRO CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f42133
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as
partes nos termos constantes do ID. f14eb33.
Registro que o termo de acordo e a procuração outorgada ao
advogado estão subscritos por Washington Luis Barbosa de
Oliveira, qualificado como representante legal da empresa.
Não há nos autos qualquer documento societário tampouco
procuração negocial outorgando ao Sr. Washington Luis Barbosa de
Oliveira a condição de representante legal da empresa executada e,
por conseguinte, conferindo-lhe poderes para realizar negócios e
assumir compromissos tampouco celebrar acordo ou transação
judicial em nome da empresa executada.
A consulta à base de dados da Receita Federal demonstra que a
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sócia administradora da empresa é a Srª ELEIDE LOPES DA
SILVA, a qual não subscreveu o termo de acordo e a procuração
anexados aos autos (IDs. f14eb33 e f24ab33).
A consulta ao sistema CENSEC/CEP (ID. 778dfa1) demonstra a
existência de procuração registrada no Segundo Ofício de Notas de
Parnamirim/RN, tendo como outorgante a empresa, interveniente a
sócia administrada Eleide Lopes da Silva e outorgado o Sr.
Washington Luis Barbosa de Oliveira, mas não há qualquer
informação acerca do conteúdo da procuração, o que nos impede
reconhecer regular a representação da empresa.
Destarte, concedo à parte ré o prazo de 2 (dois) dias para juntar a
procuração negocial outorgada ao Sr. Washington Luis Barbosa de
Oliveira conferindo-lhe amplos poderes de representação da
empresa, extrajudicial e judicialmente, inclusive para celebrar
negócios, acordos e outorgar procurações a advogados, sob pena
de não homologação do acordo por irregularidade de
representação.
Também ficam cientes as partes de que a exclusão da empresa dos
sistemas de restrição de pessoas e bens somente será realizada
após regularização da representação, homologação do acordo e
recolhimento dos encargos fiscais, os quais ficam reduzidos com
base no acordo avençado, na mesma proporcionalidade da redução
do crédito líquido do exequente, para R$644,38 e R$82,89, a título
de contribuições previdenciárias e custas processuais,
respectivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004c4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o erro constante na ata #id:4bbc5f5 , onde lê-se “
Para realização da audiência de instrução presencial fica
designado o dia 19/02/2024, às 11:00”.
Leia-se "Para realização da audiência de instrução telepresencial
fica designado o dia 19/02/2024, às 11:00”.
Segue o link da audiência supracitada:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051 ou ID. 880 7916 6051
No tocante ao pedido formulado pela parte autora (ID. e387cd7),
esclareça o autor o motivo que o incapacita a sacar os depósitos de
sua conta vinculada do FGTS, haja vista que a rescisão do contrato
de trabalho ocorreu sem justa causa por iniciativa do empregador.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004c4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o erro constante na ata #id:4bbc5f5 , onde lê-se “
Para realização da audiência de instrução presencial fica
designado o dia 19/02/2024, às 11:00”.
Leia-se "Para realização da audiência de instrução telepresencial
fica designado o dia 19/02/2024, às 11:00”.
Segue o link da audiência supracitada:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051 ou ID. 880 7916 6051
No tocante ao pedido formulado pela parte autora (ID. e387cd7),
esclareça o autor o motivo que o incapacita a sacar os depósitos de
sua conta vinculada do FGTS, haja vista que a rescisão do contrato
de trabalho ocorreu sem justa causa por iniciativa do empregador.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8705f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8705f
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GEORDANO PAULO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0191e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Considerando que o devedor principal encontra-se em lugar incerto
e não sabido, bem como que todas as diligências constritivas em
face desse já empreendidas por este juízo noutras execuções
resultaram infrutíferas conforme certidão lavrada pela Secretaria
(ID. 3cca8a3), intime-se a devedora subsidiária (IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.) para pagar o
débito (ID. f44d8bb) ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois)
dias, sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro
de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Intime-se o autor para comparecer a esta Secretaria no dia
07/12/2023, às 09h15, portando sua CTPS física para que a
Secretaria proceda à anotação do contrato de trabalho havido com
o primeiro reclamado (ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA), tendo em vista o desconhecimento de seu
paradeiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0191e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o devedor principal encontra-se em lugar incerto
e não sabido, bem como que todas as diligências constritivas em
face desse já empreendidas por este juízo noutras execuções
resultaram infrutíferas conforme certidão lavrada pela Secretaria
(ID. 3cca8a3), intime-se a devedora subsidiária (IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.) para pagar o
débito (ID. f44d8bb) ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois)
dias, sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro
de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Intime-se o autor para comparecer a esta Secretaria no dia
07/12/2023, às 09h15, portando sua CTPS física para que a
Secretaria proceda à anotação do contrato de trabalho havido com
o primeiro reclamado (ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA), tendo em vista o desconhecimento de seu
paradeiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-07.2018.5.13.0008
AUTOR RONIBERG DA SILVA TOTA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd698e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a devolução de partes das custas processuais
pagas tendo em vista a reforma parcial da sentença, conforme
acórdão de id. d248532.
Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para apuração da
diferença das custas.
Após, oficie-se a Secretaria de planejamento e finanças, com cópia
da petição, do presente despacho e dos cálculos, a fim de que
proceda à restituição apurada da quantia recolhida de forma
excedente.
O valor a ser devolvido poderá ser redirecionado para a conta
bancária indicada na petição do id. 3e21563 (AMBEV S.ACNPJ
07.526.557/0001-00; Caixa Econômica Federal; Agência: 1203;
Conta: 1288-3).
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-58.2022.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
TESTEMUNHA ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f63eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
Dados bancários informados no Id.fcbce92.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-58.2022.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
TESTEMUNHA ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f63eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
Dados bancários informados no Id.fcbce92.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274acff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido:
1. AUTORIZAR a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada NAIARA LOPES DA SILVA, para determinar
que a presente execução seja redirecionada à sócia NAIARA
LOPES DA SILVA.
2. AUTORIZAR a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para determinar o redirecionamento
da execução para a empresa EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte
do presente dispositivo.
Notificações necessárias.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS ARAUJO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274acff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido:
1. AUTORIZAR a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada NAIARA LOPES DA SILVA, para determinar
que a presente execução seja redirecionada à sócia NAIARA
LOPES DA SILVA.
2. AUTORIZAR a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para determinar o redirecionamento
da execução para a empresa EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte
do presente dispositivo.
Notificações necessárias.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008
AUTOR EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) da expedição da certidão
de crédito trabalhista constante dos autos para providências
cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/12/2023 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/12/2023 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.224549c), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/12/2023 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/12/2023 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0cc11
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0cc11
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fec9b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Proceda-se à habilitação da parte autora e seus patronos junto ao
processo piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo
necessidade de requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-06.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-06.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-50.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7203918
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-50.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7203918
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-57.2022.5.13.0008
AUTOR DANIEL FERREIRA LEITE
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO TALITTA NAYANNE NOBREGA DE
BRITO LIRA(OAB: 31005/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao reclamante do comprovante de transferência
apresentado pela Caixa Econômica Federal junto ao id. 6af4bae.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-50.2023.5.13.0008
AUTOR DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES
DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de
5 dias, os números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a
expedição das requisições, bem como contrato de honorários
advocatícios, se for o caso. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001306-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOELSON JOVINO SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON JOVINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID da reunião 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/12/2023 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID da reunião 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001413-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU N & J SERVICOS DE HIDRAULICA E
ACABAMENTO EM CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 ÀS 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID da reunião 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 às 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001412-51.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
id 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001287-83.2023.5.13.0008
AUTOR ELEYLTON TARGINO CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEYLTON TARGINO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o credor ELEYLTON TARGINO CABRAL intimado a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerido pelo
devedor (ID. 1066fa6).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4238d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e58a628).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4238d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e58a628).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-74.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aabd2a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. dccc7cb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-74.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aabd2a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. dccc7cb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dbb3d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dbb3d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-91.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62aa48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ISAIAS DE
ARAUJO TORRES JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
(empréstimo) nas verbas rescisórias, no importe de R$ 123,99.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-91.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62aa48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ISAIAS DE
ARAUJO TORRES JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
(empréstimo) nas verbas rescisórias, no importe de R$ 123,99.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-70.2023.5.13.0008
AUTOR CORNELIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNELIO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd0c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do patrono da parte autora pugnando pelo
desarquivamento dos autos e pela expedição de RPV para quitação
dos honorários advocatícios sucumbenciais que lhe são devidos.
De fato, a ré fora condenada a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do autor, no valor de
R$3.000,00, conforme se observa da sentença de ID. 445e46a.
Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de
26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução,
considerando que o valor devido a título de honorários advocatícios
sucumbenciais é inferior ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do Art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça(m)-
se, via GPREC, conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021,
alterado pelo Ato TRT SGP n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de
requisição de pequeno valor à autoridade competente, por
intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, para que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A, agência 063-9 ou
na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, o valor dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial no prazo assinalado, nos
termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD, ao
sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro.
Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor do patrono do autor
mediante transferência bancária, observando-se os dados bancários
a serem informados pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001221-03.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA COSTA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Alexandre Amaro Pereira, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME, nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0001221-03.2023.5.13.0009#, movida por ANA
PAULA DA COSTA RAMOS, CPF: 065.048.004-05.
, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada
no dia 08/02/2024, às 09:00 horas, na sala de audiências da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, situada na Rua
Edgard Villarim Meira, 585, Liberdade, (telefone 083-3533-6203),
oportunidade em que poderá apresentar defesa aos termos da
inicial, bem como as provas que julgar necessárias: documentais
e/ou testemunhais, estas no máximo de 03 (três), com as
respectivas CTPS, devendo estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no Art. 843 do Estatuto Consolidado. Na
referida audiência ocorrerá o interrogatório das partes, inquirição
das testemunhas, bem como praticados todos os demais atos
necessários à instrução do feito. A ausência da reclamada importará
revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Deverá a
reclamada, ainda, apresentar cópia do cartão do CGC/CNPJ, GFIP,
CEI e comprovação de opção pelo Simples, se for o caso, para fins
de cálculos previdenciários.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb16292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial,
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LIDIANA
RIKELLY ALVES DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, o valor do seguinte título:
-adicional de insalubridade e reflexos, nos seguintes
montantes:
-Adicional de insalubridade período (20%) R$ 2.870,56;
-reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário
(20%) R$ 265,29
-reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio
(20%) R$ 264,00
-reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias + 1/3
(20%) R$ 381,33
-reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS (20%) R$
380,73.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, ora arbitrados em R$ 416,19.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 91,56, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 4.578,10.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA RIKELLY ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb16292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial,
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LIDIANA
RIKELLY ALVES DE ALMEIDA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, o valor do seguinte título:
-adicional de insalubridade e reflexos, nos seguintes
montantes:
-Adicional de insalubridade período (20%) R$ 2.870,56;
-reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário
(20%) R$ 265,29
-reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio
(20%) R$ 264,00
-reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias + 1/3
(20%) R$ 381,33
-reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS (20%) R$
380,73.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
reclamante, ora arbitrados em R$ 416,19.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 91,56, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 4.578,10.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826d632
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente referente ao
depósito comprovado no id:f52cfb2 . Intimem-se os credores para
indicar os dados bancários pertinentes.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Transfira-se para a conta poupança nº. 0442247-9, operação 013,
da agência 0041 da CEF, em favor do Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 131.581.714-49, o valor referente
aos honorários periciais.
Quanto aos honorários do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, há
informações de dados bancários contidas no id:36ed418.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826d632
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente referente ao
depósito comprovado no id:f52cfb2 . Intimem-se os credores para
indicar os dados bancários pertinentes.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Transfira-se para a conta poupança nº. 0442247-9, operação 013,
da agência 0041 da CEF, em favor do Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 131.581.714-49, o valor referente
aos honorários periciais.
Quanto aos honorários do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, há
informações de dados bancários contidas no id:36ed418.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb045c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para comprovar a obrigação de fazer nos autos, a
Reclamada requereu o prazo de 30 dias para implantação da verba
no contracheque, entretanto, informou que, via de exceção, o
pagamento poderia ocorrer em guia avulsa da Verba de
representação correspondente ao mês em curso (novembro de
2023), a ser comprovada até o dia 30/11/2023.
O Reclamante concordou na dilação do prazo para cumprimento da
obrigação, porém, limitando-se a dezembro de 2023.
Diante dos trâmites burocráticos, inerentes a qualquer alteração nos
contracheques de empregados vinculados às grandes empresas,
defere-se o pleito de dilação para que a Ré pague o valore referente
às verbas de representação e reflexos legais (referente ao mês de
novembro) até dia 30 do corrente mês, de forma excepcional e
avulsa; e ainda comprove a implementação/implantação no
contracheque do Autor até o dia 31/12/2023.
Ao mais, aguarde-se o impulsionamento quanto à obrigação de
pagar a ser requerido pelo Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54dd46a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ante a petição da Reclamada (id:3306e24), aguarde-se, por 15 dias,
a disponibilidade de valores para pagamento dos credores nos
autos (oriunda da RT 0000136-37.2023.5.13.0023), tendo, inclusive,
o Reclamante já indicado seus dados bancários (id: 8117f80).
Ao mais, expeça-se oficio para transferência dos valores contidos
na conta fundiária do Autor para a sua conta e de seu advogado,
indicadas no id: 8117f80.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54dd46a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ante a petição da Reclamada (id:3306e24), aguarde-se, por 15 dias,
a disponibilidade de valores para pagamento dos credores nos
autos (oriunda da RT 0000136-37.2023.5.13.0023), tendo, inclusive,
o Reclamante já indicado seus dados bancários (id: 8117f80).
Ao mais, expeça-se oficio para transferência dos valores contidos
na conta fundiária do Autor para a sua conta e de seu advogado,
indicadas no id: 8117f80.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb045c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para comprovar a obrigação de fazer nos autos, a
Reclamada requereu o prazo de 30 dias para implantação da verba
no contracheque, entretanto, informou que, via de exceção, o
pagamento poderia ocorrer em guia avulsa da Verba de
representação correspondente ao mês em curso (novembro de
2023), a ser comprovada até o dia 30/11/2023.
O Reclamante concordou na dilação do prazo para cumprimento da
obrigação, porém, limitando-se a dezembro de 2023.
Diante dos trâmites burocráticos, inerentes a qualquer alteração nos
contracheques de empregados vinculados às grandes empresas,
defere-se o pleito de dilação para que a Ré pague o valore referente
às verbas de representação e reflexos legais (referente ao mês de
novembro) até dia 30 do corrente mês, de forma excepcional e
avulsa; e ainda comprove a implementação/implantação no
contracheque do Autor até o dia 31/12/2023.
Ao mais, aguarde-se o impulsionamento quanto à obrigação de
pagar a ser requerido pelo Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5465c4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id 04176f0 - Reporto-me ao despacho de Id 4d0ffcc:
“(…) Assim sendo, o processamento da Recuperação Judicial da
executada não interferirá no andamento deste feito e não atrairá a
expedição de certidão de crédito ao juízo universal, porquanto há
mais de dois anos de sua declaração, as partes já haviam
entabulado o presente acordo, inclusive quanto a encargos por
descumprimento- cláusula penal- e início de pagamento do valor
estipulado em tempo e modo devidos.(…)”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 30(trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA GENUINO
- POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5465c4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id 04176f0 - Reporto-me ao despacho de Id 4d0ffcc:
“(…) Assim sendo, o processamento da Recuperação Judicial da
executada não interferirá no andamento deste feito e não atrairá a
expedição de certidão de crédito ao juízo universal, porquanto há
mais de dois anos de sua declaração, as partes já haviam
entabulado o presente acordo, inclusive quanto a encargos por
descumprimento- cláusula penal- e início de pagamento do valor
estipulado em tempo e modo devidos.(…)”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 30(trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d440a8c - Defiro em parte os pedido do exequente para
ATRIBUIR FORÇA DE OFÍCIO ao presente para solicitar ao
Primeiro Tabelionato de Notas de Frutal-MG para que forneça o
inteiro teor das escrituras e procurações encontradas, em nome do
devedor MARCIONIL REIS DA SILVA (CPF 062.983.891-72), como
outorgado, informadas via consulta ao convênio CENSEC (CEP),
em anexo.
Da resposta, dê-se ciência ao exequente, para manifestação no
prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI
RÉU EDMUR JAMBERG
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893ba2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 440f96f - Por ora, expeça-se ofício à 9ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Leste, solicitando informações acerca do processo
ATSum nº 1002061-84.2019.5.02.0609, entre partes: Fabiana Alves
Pinheiro, exequente e MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (2), executados, para
o qual foi solicitado o registro da penhora no imóvel de matrícula nº
31887, conforme ofício de Id 99c151d, e correspondência eletrônica
de Id 9b2c241.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-81.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176c85f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:40a7c34), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:80a7f4c), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-81.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176c85f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:40a7c34), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:80a7f4c), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-83.2018.5.13.0009
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA JAIRO LUIS DE OLIVEIRA SILVA
TESTEMUNHA NATHALIA COSTA CEZAR DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093d5dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-83.2018.5.13.0009
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA JAIRO LUIS DE OLIVEIRA SILVA
TESTEMUNHA NATHALIA COSTA CEZAR DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093d5dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000562-33.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA GENUINO
- POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fe97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id c68e1ca - Reporto-me ao despacho de Id ed1a4a4:
“(…) Assim sendo, o processamento da Recuperação Judicial da
executada não interferirá no andamento deste feito e não atrairá a
expedição de certidão de crédito ao juízo universal, porquanto há
mais de dois anos de sua declaração, as partes já haviam
entabulado o presente acordo, inclusive quanto a encargos por
descumprimento- cláusula penal- e início de pagamento do valor
estipulado em tempo e modo devidos.(…)”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 30(trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000562-33.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fe97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id c68e1ca - Reporto-me ao despacho de Id ed1a4a4:
“(…) Assim sendo, o processamento da Recuperação Judicial da
executada não interferirá no andamento deste feito e não atrairá a
expedição de certidão de crédito ao juízo universal, porquanto há
mais de dois anos de sua declaração, as partes já haviam
entabulado o presente acordo, inclusive quanto a encargos por
descumprimento- cláusula penal- e início de pagamento do valor
estipulado em tempo e modo devidos.(…)”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 30(trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cdb107
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Reclamante e pela
Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cdb107
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo Reclamante e pela
Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb8c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/02/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81488688379
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f067411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b147fe7 - Requereu a executada que seja o restante da dívida
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
parcelada em 06 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC.
Instada a se pronunciar sobre os pressupostos, nos termos do § 1º
do art. 916 do CPC, o exequente, sob id. 0cc17e1, requereu o
indeferimento do pedido, e que seja a executada condenada a
efetuar imediatamente o pagamento de uma só vez.
Razão assiste ao exequente.
De fato, o art. 916 citado, em seu § 7º, exclui sua aplicação ao
cumprimento de sentença, que é o caso.
Assim, indefere-se o pedido de pagamento de forma parcelada.
À executada para o pagamento no prazo de 05 dias, do débito
remanescente (id. 2c781a5), sob pena de execução imediata.
Depositado, liberem-se aos credores.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f067411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b147fe7 - Requereu a executada que seja o restante da dívida
parcelada em 06 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC.
Instada a se pronunciar sobre os pressupostos, nos termos do § 1º
do art. 916 do CPC, o exequente, sob id. 0cc17e1, requereu o
indeferimento do pedido, e que seja a executada condenada a
efetuar imediatamente o pagamento de uma só vez.
Razão assiste ao exequente.
De fato, o art. 916 citado, em seu § 7º, exclui sua aplicação ao
cumprimento de sentença, que é o caso.
Assim, indefere-se o pedido de pagamento de forma parcelada.
À executada para o pagamento no prazo de 05 dias, do débito
remanescente (id. 2c781a5), sob pena de execução imediata.
Depositado, liberem-se aos credores.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2a082
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2a082
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000178-07.2018.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PRATA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA(OAB: 9911/PB)
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0191a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 59ea3c2/74016b6 - Ao exequente para ciência e manifestação,
caso queira, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3b32e9.
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3b32e9.
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023462a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: e4e1c25 - Ante determinação de expedição de Carta Precatória
Executória (id. e4e1c25), face imóvel de propriedade do executado
Patrício Edilson do Nascimento, matrícula 9522 (id. fdce0a6),
desprovido de endereço e demais dados essenciais à penhora pelo
juízo deprecado, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente
despacho, para solicitar ao Cartório de Registros de Imóveis de
Carapicuíba-SP (OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE CARAPICUÍBA - SP / JUAREZ ANTONIO
ITALIANI), a remessa da certidão de inteiro teor do imóvel de
matrícula 9522 de propriedade do executado Patrício Edilson
do Nascimento - CPF 797.066.574-87, bem como eventuais outros
de propriedade do mesmo.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001368-29.2023.5.13.0009
AUTOR L.D.S.M.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU C.E.F.
RÉU O.A.L.
RÉU B.I.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e52c8f1.
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7b714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o reclamante para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
reclamado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7b714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o reclamante para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
reclamado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28aa9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada requereu o desentranhamento da petição de
id:2240718 visto ter protocolizada por equívoco nos autos.
De fato, a petição elencada remete a outro processo trabalhista.
Defere-se o pleito.
Ao mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação em
execução por videoconferência a se realizar no dia 04/12/2023
15:30 horas, conforme designada no despacho de id:4f6afff .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
- JOSEFA PEREIRA BARBOSA
- STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28aa9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada requereu o desentranhamento da petição de
id:2240718 visto ter protocolizada por equívoco nos autos.
De fato, a petição elencada remete a outro processo trabalhista.
Defere-se o pleito.
Ao mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação em
execução por videoconferência a se realizar no dia 04/12/2023
15:30 horas, conforme designada no despacho de id:4f6afff .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26a73f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA IRACI DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26a73f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67c7b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/02/2024 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-14.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833ccb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/02/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82705880667
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f614f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A matéria em que se fundamenta a presente demanda guarda
relação com o objeto da Reclamação Trabalhista nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, no qual foi reconhecido o nexo causal entre as
doenças desenvolvidas pelo autor (tendinopatia do supraespinhoso
e síndrome do túnel do carpo), com condenação da reclamada ao
pagamento de indenizações por danos morais e materiais, em
virtude da redução parcial e temporária da capacidade laborativa do
trabalhador.
Assim, admito a distribuição do feito a este Juízo por dependência.
No caso em exame, o autor postulou, na petição inicial, o
cumprimento integral do julgado relativo ao processo nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, com a alegação de que a empresa ré não
implantou o pensionamento mensal na forma determinada pelo
acórdão regional, acrescentando que o último pagamento referente
à verba citada ocorreu em 2021.
Analisando o processo nº 0000574-81.2018.5.13.0009 no PJE,
verifico que a sentença condenou a empresa reclamada no
pagamento de pensão, em parcela única, equivalente a 20% do
salário do autor, no importe da última remuneração de R$ 1.422,78,
até que ele atingisse a idade de 78,6 anos, tendo em vista a
incapacidade decorrente de doença ocupacional.
Contudo, houve modificação pela instância recursal (1ª Turma do
TRT13), que, dando provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada, determinou que o pagamento da pensão arbitrada pelo
Juízo primário, correspondente a 20% do salário do autor no
importe da última remuneração de R$ 1.422,78, fosse efetuado mês
a mês e reajustado pelos índices previstos nas normas coletivas da
categoria, enquanto perdurasse a incapacidade temporária, ficando
autorizada a realização de perícia médica judicial a cargo da
reclamada, mediante prévia solicitação ao juízo, a cada lapso
temporal de seis meses, devendo a pensão mensal ficar suspensa
de imediato caso o reclamante se negasse a realizar a perícia, não
comparecesse na data previamente agendada para tal mister ou
não fosse encontrado no endereço fornecido à Secretaria do Juízo
como sendo a sua residência para fins de intimação da realização
da perícia.
Após o trânsito em julgado, o processo retornou à primeira
instância, sendo determinada, após requerimento da reclamada, a
realização de nova perícia, sendo constatado, conforme laudo
confeccionado em 16/06/2021, que o autor ainda apresentava
incapacidade físico-funcional para os ombros, de forma moderada
(25-40%), com perda de 20% da força para todos os movimentos
dos ombros.
O Juízo determinou a remessa do processo à Contadoria, para
apuração da pensão do período de 03/10/2019 a 31/08/2021,
considerando que o período anterior fora quitado, por meio de
depósitos (recursal e judicial) existentes na reclamação trabalhista.
Ainda, no tocante às parcelas vincendas, determinou que, a partir
da competência de setembro de 2021, a reclamada deveria
proceder à inclusão do pensionamento na folha de pagamento
respectiva, sob pena de execução.
A pensão do período descrito no parágrafo anterior foi quitada,
contudo, a reclamada, na reclamação trabalhista, não comprovou a
inclusão do pensionamento mensal na folha salarial a partir de
setembro de 2021, mesmo intimada para tal finalidade.
Verifico ainda que, em 21 de junho de 2022, foi proferido o seguinte
despacho na reclamação trabalhista:
Vistos, etc.Considerando a obrigação de prestação continuada e o
inadimplemento da Reclamada, e, com vistas a ajustar o processo
ao sistema, em face do arquivamento dos autos (id. aac48fc), o
Exequente deverá promover o ajuizamento de ação autônoma,
utilizando a classe processual “Cumprimento de Sentença”,
instruindo-a com as peças essencias e renovação das pretensões
atuais, a ser distribuída necessariamente a este Juízo, que é o
prevento.
Assim, foi ajuizada a presente demanda, distribuída por
dependência a esta 3ª Vara do Trabalho, tendo por escopo o
cumprimento de obrigação de prestação continuada inadimplida
pela reclamada, objeto do processo de nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, já arquivado.
Constato que a parte autora, atendendo à determinação do Juízo,
anexou as convenções coletivas da categoria, para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
liquidação do pensionamento residual.
A reclamada, no presente feito, apresentou contestação,
argumentando que o último pagamento da pensão ocorreu em
22/10/2021 porque o reclamante não apresentou os dados
bancários, motivando a suspensão do pagamento da pensão, que
possui natureza temporária, em conformidade com a decisão do
TRT13. Requereu a concessão de prazo para o pagamento da
pensão do período de 22/10/2021 a setembro de 2023, apontando
que o valor devido é de R$ 6.829,20, pugnando também pela
realização de nova perícia médica, “de acordo com a decisão do
TST, visto que o pagamento da pensão pode ser modificado por
meio de novo laudo médico.” Requereu também a apresentação de
cópia integral da CTPS do autor, afirmando que ele foi demitido em
21/02/2019.
Tendo em vista que a última perícia foi realizada em junho de 2021
e que o acórdão regional, reconhecendo a incapacidade temporária
do reclamante, autorizou a realização de perícia médica a cargo da
reclamada, mediante prévia solicitação ao juízo, isso a cada lapso
temporal de seis meses, defiro o pleito da reclamada, determinando
a realização de novo exame pericial, com avaliação cinético-
funcional, a fim de verificar o estágio atual da capacidade laborativa
do reclamante em face das enfermidades que o acometeram.
Nomeio para a realização do procedimento o perito Thiago de
Oliveira Assis, que atuou na reclamação trabalhista nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, devendo ser notificado para aprazar o exame,
com tempo suficiente para ciência das partes, e proceder à entrega
do laudo no prazo de 30 dias.
Ainda, considerando que a reclamada reconhece a existência de
valores devidos ao reclamante a título de pensão, concedo-lhe o
prazo de 5 dias para pagamento do valor incontroverso (R$
6.829,20), sem prejuízo de eventuais diferenças a serem apuradas,
com base nos índices de atualização salarial previstos nas normas
coletivas, após o resultado da perícia. O não pagamento do referido
valor implicará a execução imediata, com o bloqueio em contas
bancárias de titularidade da reclamada no SISBAJUD,
Por fim, considerando que há comprovação de que o autor foi
dispensado dos quadros da reclamada em 17/01/2019, concedo-lhe
o prazo de 5 dias para anexar ao presente feito cópia integral da
sua CTPS, conforme requerido pela empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f614f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A matéria em que se fundamenta a presente demanda guarda
relação com o objeto da Reclamação Trabalhista nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, no qual foi reconhecido o nexo causal entre as
doenças desenvolvidas pelo autor (tendinopatia do supraespinhoso
e síndrome do túnel do carpo), com condenação da reclamada ao
pagamento de indenizações por danos morais e materiais, em
virtude da redução parcial e temporária da capacidade laborativa do
trabalhador.
Assim, admito a distribuição do feito a este Juízo por dependência.
No caso em exame, o autor postulou, na petição inicial, o
cumprimento integral do julgado relativo ao processo nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, com a alegação de que a empresa ré não
implantou o pensionamento mensal na forma determinada pelo
acórdão regional, acrescentando que o último pagamento referente
à verba citada ocorreu em 2021.
Analisando o processo nº 0000574-81.2018.5.13.0009 no PJE,
verifico que a sentença condenou a empresa reclamada no
pagamento de pensão, em parcela única, equivalente a 20% do
salário do autor, no importe da última remuneração de R$ 1.422,78,
até que ele atingisse a idade de 78,6 anos, tendo em vista a
incapacidade decorrente de doença ocupacional.
Contudo, houve modificação pela instância recursal (1ª Turma do
TRT13), que, dando provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada, determinou que o pagamento da pensão arbitrada pelo
Juízo primário, correspondente a 20% do salário do autor no
importe da última remuneração de R$ 1.422,78, fosse efetuado mês
a mês e reajustado pelos índices previstos nas normas coletivas da
categoria, enquanto perdurasse a incapacidade temporária, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
autorizada a realização de perícia médica judicial a cargo da
reclamada, mediante prévia solicitação ao juízo, a cada lapso
temporal de seis meses, devendo a pensão mensal ficar suspensa
de imediato caso o reclamante se negasse a realizar a perícia, não
comparecesse na data previamente agendada para tal mister ou
não fosse encontrado no endereço fornecido à Secretaria do Juízo
como sendo a sua residência para fins de intimação da realização
da perícia.
Após o trânsito em julgado, o processo retornou à primeira
instância, sendo determinada, após requerimento da reclamada, a
realização de nova perícia, sendo constatado, conforme laudo
confeccionado em 16/06/2021, que o autor ainda apresentava
incapacidade físico-funcional para os ombros, de forma moderada
(25-40%), com perda de 20% da força para todos os movimentos
dos ombros.
O Juízo determinou a remessa do processo à Contadoria, para
apuração da pensão do período de 03/10/2019 a 31/08/2021,
considerando que o período anterior fora quitado, por meio de
depósitos (recursal e judicial) existentes na reclamação trabalhista.
Ainda, no tocante às parcelas vincendas, determinou que, a partir
da competência de setembro de 2021, a reclamada deveria
proceder à inclusão do pensionamento na folha de pagamento
respectiva, sob pena de execução.
A pensão do período descrito no parágrafo anterior foi quitada,
contudo, a reclamada, na reclamação trabalhista, não comprovou a
inclusão do pensionamento mensal na folha salarial a partir de
setembro de 2021, mesmo intimada para tal finalidade.
Verifico ainda que, em 21 de junho de 2022, foi proferido o seguinte
despacho na reclamação trabalhista:
Vistos, etc.Considerando a obrigação de prestação continuada e o
inadimplemento da Reclamada, e, com vistas a ajustar o processo
ao sistema, em face do arquivamento dos autos (id. aac48fc), o
Exequente deverá promover o ajuizamento de ação autônoma,
utilizando a classe processual “Cumprimento de Sentença”,
instruindo-a com as peças essencias e renovação das pretensões
atuais, a ser distribuída necessariamente a este Juízo, que é o
prevento.
Assim, foi ajuizada a presente demanda, distribuída por
dependência a esta 3ª Vara do Trabalho, tendo por escopo o
cumprimento de obrigação de prestação continuada inadimplida
pela reclamada, objeto do processo de nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, já arquivado.
Constato que a parte autora, atendendo à determinação do Juízo,
anexou as convenções coletivas da categoria, para fins de
liquidação do pensionamento residual.
A reclamada, no presente feito, apresentou contestação,
argumentando que o último pagamento da pensão ocorreu em
22/10/2021 porque o reclamante não apresentou os dados
bancários, motivando a suspensão do pagamento da pensão, que
possui natureza temporária, em conformidade com a decisão do
TRT13. Requereu a concessão de prazo para o pagamento da
pensão do período de 22/10/2021 a setembro de 2023, apontando
que o valor devido é de R$ 6.829,20, pugnando também pela
realização de nova perícia médica, “de acordo com a decisão do
TST, visto que o pagamento da pensão pode ser modificado por
meio de novo laudo médico.” Requereu também a apresentação de
cópia integral da CTPS do autor, afirmando que ele foi demitido em
21/02/2019.
Tendo em vista que a última perícia foi realizada em junho de 2021
e que o acórdão regional, reconhecendo a incapacidade temporária
do reclamante, autorizou a realização de perícia médica a cargo da
reclamada, mediante prévia solicitação ao juízo, isso a cada lapso
temporal de seis meses, defiro o pleito da reclamada, determinando
a realização de novo exame pericial, com avaliação cinético-
funcional, a fim de verificar o estágio atual da capacidade laborativa
do reclamante em face das enfermidades que o acometeram.
Nomeio para a realização do procedimento o perito Thiago de
Oliveira Assis, que atuou na reclamação trabalhista nº 0000574-
81.2018.5.13.0009, devendo ser notificado para aprazar o exame,
com tempo suficiente para ciência das partes, e proceder à entrega
do laudo no prazo de 30 dias.
Ainda, considerando que a reclamada reconhece a existência de
valores devidos ao reclamante a título de pensão, concedo-lhe o
prazo de 5 dias para pagamento do valor incontroverso (R$
6.829,20), sem prejuízo de eventuais diferenças a serem apuradas,
com base nos índices de atualização salarial previstos nas normas
coletivas, após o resultado da perícia. O não pagamento do referido
valor implicará a execução imediata, com o bloqueio em contas
bancárias de titularidade da reclamada no SISBAJUD,
Por fim, considerando que há comprovação de que o autor foi
dispensado dos quadros da reclamada em 17/01/2019, concedo-lhe
o prazo de 5 dias para anexar ao presente feito cópia integral da
sua CTPS, conforme requerido pela empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4ea12
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/02/2024 14:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001306-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67190c1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Somente para fins e iniciar a execução, HOMOLOGO o valor das
custas processuais de R$ 63,07 devidas pelo reclamado
ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433.
Não comprovado o recolhimento em 48 horas, execute-se com a
penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2da0379
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos atualizados, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
INTIEM-SE a Relamada para pagamento em 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2da0379
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos atualizados, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
INTIEM-SE a Relamada para pagamento em 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001254-90.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSENILDA DA SILVA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b2657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001254-90.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSENILDA DA SILVA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b2657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da consulta ao
CNIS INSS e Dossiê médico do autor. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da consulta ao
CNIS INSS e Dossiê médico do autor. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84241e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84241e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c7829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001113-
56.2023.5.13.0014, ajuizada por JAIRO JOSÉ DE SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c7829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001113-
56.2023.5.13.0014, ajuizada por JAIRO JOSÉ DE SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001116-26.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f5a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001116-
26.2023.5.13.0009, ajuizada por DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.774,30,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.109,72, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 55.486,08, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001116-26.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f5a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001116-
26.2023.5.13.0009, ajuizada por DIEGO DA SILVA OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.774,30,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.109,72, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 55.486,08, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-45.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea29fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001252-
45.2023.5.13.0034, ajuizada por FELIPE FERRIERA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 1.926,00 (um mil
novecentos e vinte e seis reais), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-45.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea29fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001252-
45.2023.5.13.0034, ajuizada por FELIPE FERRIERA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 1.926,00 (um mil
novecentos e vinte e seis reais), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-93.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREZA SOUZA SILVA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a79036
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-93.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREZA SOUZA SILVA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a79036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0068900-45.2008.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9efcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 716e3d6 - Defiro o pedido do executado de transferência dos
valores dos 02 depósitos recursais apontados (ids.
7081c2f/324a05b), eis que não utilizados para satisfação do débito
de id. 89dbeef, quitados pelos pagamentos de ids.
8d47156/9517f27.
Cumpra-se o já determinado (id. fd08099).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f132b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao despacho de Id 1134393, a exequente informa
o nome dos sócios que deseja a instauração do IDPJ (Id 74a80ec).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY CPF 359.067.744-
91; ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA, CPF
123.953.824-34 no polo passivo da demanda, identificados na
petição de Id 74a80ec - e cite-os para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c166764
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c166764
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9922e21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes acerca da petição retro apresentada pelo
Médico Perito, como também para, no prazo de 2 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Após, autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9922e21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes acerca da petição retro apresentada pelo
Médico Perito, como também para, no prazo de 2 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Após, autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7f465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7f465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92540df
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92540df
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef6b0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o reclamado, devidamente intimado para
proceder ao pagamento (conforme ID 4a8ae14), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5f4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANA PAULA
DA SILVA GUIMARÃES EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO:
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 21/08/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%),
REFERENTE AO PERÍODO DE 21/08/2018 A 03/11/2021, ALÉM
DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 357,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 17.897,45, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5f4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANA PAULA
DA SILVA GUIMARÃES EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO:
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 21/08/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%),
REFERENTE AO PERÍODO DE 21/08/2018 A 03/11/2021, ALÉM
DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 357,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 17.897,45, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fcde9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petições apresentadas pela terceira interessada, a Sra.
GUARIANI DA SILVA LEITE, conforme id.s 74b0692 e 447926e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
aduzindo sua condição de meeira do crédito do reclamante, vez que
casada pelo regime parcial de comunhão de bens, desde a data de
21 de julho de 2010, e se encontrar separada de fato desde 17 de
outubro de 2023. Requer a constrição de 50% (cinquenta por cento)
das verbas devidas ao obreiro, sobretudo em relação ao FGTS.
Considerando que a terceira interessada demonstra nos autos a
existência de Ação de Divórcio Litigioso, conforme processo número
0802026-08.2023.8.15.0981, na qual requer, em tutela de urgência,
a constrição de 50% (cinquenta por cento) de todas as verbas
postuladas nesta demanda, inclusive em relação ao FGTS,
determino a retenção de 50% do valor acordado devido ao autor
destes autos, deduzidos os honorários advocatícios contratuais, que
corresponde a R$ 6.000,00 (R$7.500,00 – R$1.500,00), em conta
de depósito judicial, bem como a suspensão da emissão de alvará
em relação ao depósitos do FGTS, até a decisão da tutela de
urgência pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Queimadas.
Libere-se o crédito do reclamante até o montante de R$6.000,00,
conforme os depósitos a serem realizados pela reclamada nestes
autos.
A liberação dos depósitos do FGTS por alvará judicial fica
condicionada ao resultado da tutela de urgência a ser proferida pelo
Juízo da 2ª Vara Mista de Queimadas.
Expeça-se alvará judicial para processamento do seguro-
desemprego.
A reclamada deverá realizar os depósitos dos valores acordados
por meio de depósito judicial, nos termos da ata de id. da2c5ec.
Inclua-se a Sra. GUARIANI DA SILVA LEITE no cadastro do
processo no PJe como terceira interessada.
Ciência às partes e à terceira interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fcde9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petições apresentadas pela terceira interessada, a Sra.
GUARIANI DA SILVA LEITE, conforme id.s 74b0692 e 447926e,
aduzindo sua condição de meeira do crédito do reclamante, vez que
casada pelo regime parcial de comunhão de bens, desde a data de
21 de julho de 2010, e se encontrar separada de fato desde 17 de
outubro de 2023. Requer a constrição de 50% (cinquenta por cento)
das verbas devidas ao obreiro, sobretudo em relação ao FGTS.
Considerando que a terceira interessada demonstra nos autos a
existência de Ação de Divórcio Litigioso, conforme processo número
0802026-08.2023.8.15.0981, na qual requer, em tutela de urgência,
a constrição de 50% (cinquenta por cento) de todas as verbas
postuladas nesta demanda, inclusive em relação ao FGTS,
determino a retenção de 50% do valor acordado devido ao autor
destes autos, deduzidos os honorários advocatícios contratuais, que
corresponde a R$ 6.000,00 (R$7.500,00 – R$1.500,00), em conta
de depósito judicial, bem como a suspensão da emissão de alvará
em relação ao depósitos do FGTS, até a decisão da tutela de
urgência pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Queimadas.
Libere-se o crédito do reclamante até o montante de R$6.000,00,
conforme os depósitos a serem realizados pela reclamada nestes
autos.
A liberação dos depósitos do FGTS por alvará judicial fica
condicionada ao resultado da tutela de urgência a ser proferida pelo
Juízo da 2ª Vara Mista de Queimadas.
Expeça-se alvará judicial para processamento do seguro-
desemprego.
A reclamada deverá realizar os depósitos dos valores acordados
por meio de depósito judicial, nos termos da ata de id. da2c5ec.
Inclua-se a Sra. GUARIANI DA SILVA LEITE no cadastro do
processo no PJe como terceira interessada.
Ciência às partes e à terceira interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-04.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA DA SILVA CAROCA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ROSINA HELENA DOS SANTOS
SOUSA 06084472427
ADVOGADO LEANDRO LUIZ DE SOUZA(OAB:
17369/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DA SILVA CAROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df908dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-04.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA DA SILVA CAROCA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ROSINA HELENA DOS SANTOS
SOUSA 06084472427
ADVOGADO LEANDRO LUIZ DE SOUZA(OAB:
17369/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINA HELENA DOS SANTOS SOUSA 06084472427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df908dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001021-93.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VANDILSON PEREIRA DE
SOUZA - ME
ADVOGADO EURIDES MARIA SANTOS
VITORINO(OAB: 7234/PB)
RÉU KATIA DANIELE FERREIRA CABRAL
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
H.L.F.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDENBERG LOPES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDILSON PEREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8df610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, ficam intimadas as partes para,
no prazo legal, manifestarem-se acerca das impugnações aos
cálculos (Id accfe59/Id 79bf6b8).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, ficam intimadas as partes para,
no prazo legal, manifestarem-se acerca das impugnações aos
cálculos (Id accfe59/Id 79bf6b8).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas do despacho (Id
7abb510) proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128110133529000000231
69556?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM BORGES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas do despacho (Id
7abb510) proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128110133529000000231
69556?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001138-84.2023.5.13.0009
AUTOR ANY GABRYELLA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANY GABRYELLA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d3291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a pronúncia da prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANY GABRYELLA
RODRIGUES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-84.2023.5.13.0009
AUTOR ANY GABRYELLA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d3291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a pronúncia da prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANY GABRYELLA
RODRIGUES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Fica notificada a executada para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 163,19, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAMILO NERYS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO pelo DEJT: Ciência ao Reclamante para manifestar
-se no prazo de 5 dias, acerca da ata de Id:5a71662.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-54.2020.5.13.0009
AUTOR LAELSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU JGSF PARTICIPACOES EIRELI
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77368e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo com crédito habilitado no processo piloto nº. ATOrd
0000621-95.2017.5.13.0007 - ATO TRT SCR 038/2020, em trâmite
na CRE, sendo pago o total de crédito do trabalhador, dos
honorários sucumbenciais e do IRPF advogado do reclamante.
Sobrestem-se os autos e aguarde-se o repasse de numerários para
os recolhimentos previdenciários e fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-54.2020.5.13.0009
AUTOR LAELSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU JGSF PARTICIPACOES EIRELI
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77368e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo com crédito habilitado no processo piloto nº. ATOrd
0000621-95.2017.5.13.0007 - ATO TRT SCR 038/2020, em trâmite
na CRE, sendo pago o total de crédito do trabalhador, dos
honorários sucumbenciais e do IRPF advogado do reclamante.
Sobrestem-se os autos e aguarde-se o repasse de numerários para
os recolhimentos previdenciários e fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b789beb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&K INDUSTRIA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b789beb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU MM FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica a advogada do reclamante
notificada para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária
destinada à transferência dos honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0371d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Engenheiro
Júlio César Luiz de Oliveira, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 20 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao Perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0371d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Engenheiro
Júlio César Luiz de Oliveira, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 20 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao Perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-34.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6108e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Torno sem efeito o despacho de id. 7b7a586 e demais atos
pertinentes, devendo ser retirado o feito da pauta de audiências
do dia 24/01/2024, às 08:00 horas.
Observando a petição inicial, constata-se que a autora aduziu que
foi dispensada sem justa causa em 10/09/2023, sem receber o
pagamento das verbas rescisórias (Saldo de Salário 10 dias (R$
561,00); Aviso Prévio 36 dias (R$ 2.019,60); Férias Vencidas – (R$
1.683,00); Férias Aviso Indenizado (R$ 140,25); 1/3 de Férias Aviso
Indenizado (R$ 46,75) Férias Proporcional (R$ 345,23); de Férias
(R$ 676,08); Décimo Terceiro 2023 (R$ 1.122,00); Décimo Terceiro
Salário Indenizado (R$ 280,50), FGTS, multa de 40% do FGTS e
multa do artigo 477 da CLT.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência presencial ou telepresencial, porquanto
possível a aplicação das disposições contidas no artigo 335 do
CPC, razão pela qual determina-se a CITAÇÃO da reclamada por
Oficial de Justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
defesa e demais documentos, especificando as provas que
pretende produzir (art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade.
A reclamada deverá ser citada por Oficial de Justiça no seguinte
endereço: R SIQUEIRA CAMPOS, 316, PRATA, CAMPINA
GRANDE/PB, CEP 58.400-525.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória ou apresentar
petição conjunta de acordo visando à homologação judicial.
Uma vez acostada aos autos a defesa e os documentos, e afastada
a hipótese de conciliação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de
5 (cinco) dias, para que apresente resposta e especifique as provas
que pretende produzir, bem como a sua pertinência e finalidade.
Findo os prazos concedidos às partes, será feita conclusão dos
autos ao magistrado para eventual julgamento conforme estado do
processo ou avaliação da necessidade de realização de audiência
presencial, telepresencial ou semipresencial.
Intimem-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71226ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Torno sem efeito o despacho de id. b20d9f6 e demais atos
pertinentes, devendo ser retirado o feito da pauta de audiências
do dia 24/01/2024, às 09:00 horas.
Observando a petição inicial, constata-se que o autor aduziu que foi
dispensado em 10/08/2023 (com projeção do aviso prévio), sem
receber corretamente o pagamento das verbas rescisórias [saldo de
salário 11 dias (R$ 752,62 ); aviso prévio 30 dias (R$ 2.052,67 );
férias proporcionais + de férias (R$ 1.140,33 ); décimo terceiro
salário proporcional (R$ 855,25 ); multa de 40% do FGTS (328,42)].
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência presencial ou telepresencial, porquanto
possível a aplicação das disposições contidas no artigo 335 do
CPC, razão pela qual determina-se a CITAÇÃO da reclamada por
Oficial de Justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
defesa e demais documentos, especificando as provas que
pretende produzir (art. 336 do CPC).
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória ou apresentar
petição conjunta de acordo visando à homologação judicial.
Uma vez acostada aos autos a defesa e os documentos, e afastada
a hipótese de conciliação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de
5 (cinco) dias, para que apresente resposta e especifique as provas
que pretende produzir, bem como a sua pertinência e finalidade.
Findo os prazos concedidos às partes, será feita conclusão dos
autos ao magistrado para eventual julgamento conforme estado do
processo ou avaliação da necessidade de realização de audiência
presencial, telepresencial ou semipresencial.
Intimem-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-39.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059fc66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por EMERSON DANTAS DE FARIAS em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- indeferir a pronúncia da prescrição;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-39.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059fc66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por EMERSON DANTAS DE FARIAS em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- indeferir a pronúncia da prescrição;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamante notificada do despacho
de Id 98bff92, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta
no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231129085726797000000231
80829?instancia=1Número do documento:
23112908572679700000023180829
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c106b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Torno sem efeito o despacho de id. 29f22d4 e demais atos
pertinentes, devendo ser retirado o feito da pauta de audiências
do dia 31/01/2024, às 09:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Observando a petição inicial, constata-se que a autora aduziu que
que tem direito à progressão vertical na reclamada, cumulada com o
pagamento dos retroativos.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência presencial ou telepresencial, porquanto
possível a aplicação das disposições contidas no artigo 335 do
CPC, razão pela qual a reclamada CITADA para, no prazo de 5
(cinco) dias, com contagem em dobro, apresentar defesa e
demais documentos, especificando as provas que pretende
produzir (art. 336 do CPC).
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória ou apresentar
petição conjunta de acordo visando à homologação judicial.
Uma vez acostada aos autos a defesa e os documentos, e afastada
a hipótese de conciliação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de
5 (cinco) dias, para que apresente resposta e especifique as provas
que pretende produzir, bem como a sua pertinência e finalidade.
Findo os prazos concedidos às partes, será feita conclusão dos
autos ao magistrado para eventual julgamento conforme estado do
processo ou avaliação da necessidade de realização de audiência
presencial, telepresencial ou semipresencial.
Dê-se ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c106b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Torno sem efeito o despacho de id. 29f22d4 e demais atos
pertinentes, devendo ser retirado o feito da pauta de audiências
do dia 31/01/2024, às 09:00 horas.
Observando a petição inicial, constata-se que a autora aduziu que
que tem direito à progressão vertical na reclamada, cumulada com o
pagamento dos retroativos.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência presencial ou telepresencial, porquanto
possível a aplicação das disposições contidas no artigo 335 do
CPC, razão pela qual a reclamada CITADA para, no prazo de 5
(cinco) dias, com contagem em dobro, apresentar defesa e
demais documentos, especificando as provas que pretende
produzir (art. 336 do CPC).
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória ou apresentar
petição conjunta de acordo visando à homologação judicial.
Uma vez acostada aos autos a defesa e os documentos, e afastada
a hipótese de conciliação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de
5 (cinco) dias, para que apresente resposta e especifique as provas
que pretende produzir, bem como a sua pertinência e finalidade.
Findo os prazos concedidos às partes, será feita conclusão dos
autos ao magistrado para eventual julgamento conforme estado do
processo ou avaliação da necessidade de realização de audiência
presencial, telepresencial ou semipresencial.
Dê-se ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064f596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001082-
36.2023.5.13.0014, ajuizada por ADIJAIR VALÉRIO em face de
ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 01/09/2018 e, quanto ao
período não atingido pela prescrição, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.459,44, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.383,78, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 69.188,89, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064f596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001082-
36.2023.5.13.0014, ajuizada por ADIJAIR VALÉRIO em face de
ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 01/09/2018 e, quanto ao
período não atingido pela prescrição, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.459,44, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.383,78, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 69.188,89, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8e6aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001081-
66.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ CARLOS TAVARES DA
SILVA JÚNIOR em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 05/09/2018 e, quanto ao período não atingido pela
prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.924,42, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.569,77, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 78.488,38, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8e6aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001081-
66.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ CARLOS TAVARES DA
SILVA JÚNIOR em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 05/09/2018 e, quanto ao período não atingido pela
prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.924,42, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.569,77, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 78.488,38, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 10.976,02, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº HTE-0001410-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d82903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº HTE-0001410-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d82903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001382-13.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd12e1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001382-13.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd12e1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001400-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
REQUERENTES TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb6727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001400-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
REQUERENTES TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb6727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f6abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamado anexa documento no Id 799e09d, demonstrando o
depósito da sexta parcela em 23/11/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso em exame, observo que já foi quitada mais da metade das
parcelas do acordo.
Assim, nos termos do art. 413 do Código Civil, o qual determina que
a cláusula penal deve ser reduzida de forma equitativa pelo juiz se a
obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante
da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a
natureza e a finalidade do negócio, arbitro em 20% a multa
referente à parcela paga em atraso (6ª parcela), em favor do
reclamante, no importe de R$ 100,00.
Notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento da multa
arbitrada, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da
execução, nos moldes do despacho de ID. aef6b0c.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo,
advertindo o reclamado para que, doravante, efetue o pagamento
nas datas ajustadas no termo de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f6abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamado anexa documento no Id 799e09d, demonstrando o
depósito da sexta parcela em 23/11/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso em exame, observo que já foi quitada mais da metade das
parcelas do acordo.
Assim, nos termos do art. 413 do Código Civil, o qual determina que
a cláusula penal deve ser reduzida de forma equitativa pelo juiz se a
obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante
da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a
natureza e a finalidade do negócio, arbitro em 20% a multa
referente à parcela paga em atraso (6ª parcela), em favor do
reclamante, no importe de R$ 100,00.
Notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento da multa
arbitrada, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da
execução, nos moldes do despacho de ID. aef6b0c.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo,
advertindo o reclamado para que, doravante, efetue o pagamento
nas datas ajustadas no termo de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 407,83, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad91ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Verifico a existência de imóvel de titularidade da executada LAUS
CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - CNPJ:
24.597.744/0001-01 conforme a resposta CNIB de Id 8715927.
Este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO perante o 1º Tab. de
Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da Paraíba
para solicitar ao oficial de registro do cartório, os bons préstimos no
sentido de prestar informações sobre o bem indisponível de
Matrícula n.º: 121977, nos termos da resposta dada através do
sistema CNIB, realizado na presente Ação Trabalhista, processada
em desfavor deLAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI (CNPJ 24.597.744/0001-01) e LAIS ADVINCULA ARAUJO
FALCAO (CPF 047.995.304-02).
Solicitamos brevidade na resposta, que deverá ser efetivada
mediante malote digital ou e-mail vt03cge@trt13.jus.br, fazendo
referência aos dados processuais contidos em cabeçalho.
Atenciosamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cb5ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta;
Tratando-se a presente demanda de ação de natureza coletiva, nos
termos do art. 1º, “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
010/2023, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC de 1º Grau,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
para que seja realizada sessão de conciliação, objetivando a
solução consensual do feito (art. 764 da CLT c/c o art. 3º, § 3º, do
CPC).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8afac2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se uma frequência constante de
bloqueios, no SISBAJUD, de pequenos valores em contas
bancárias da executada, o que, no longo prazo, poderá resultar em
quantias consideráveis em termos de execução.
Sendo assim, sobrestem-se os presentes autos até o bloqueio
integral do débito da parte executada ou até que os
supramencionados bloqueios deixem de ocorrer, devendo a
secretaria, sempre após a constrição de valores superiores a
R$400,00, intimar a executada para, querendo, opor embargos,
ficando desde já determinada a expedição de alvará em caso de
silêncio da demandada quanto aos referidos bloqueios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8afac2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se uma frequência constante de
bloqueios, no SISBAJUD, de pequenos valores em contas
bancárias da executada, o que, no longo prazo, poderá resultar em
quantias consideráveis em termos de execução.
Sendo assim, sobrestem-se os presentes autos até o bloqueio
integral do débito da parte executada ou até que os
supramencionados bloqueios deixem de ocorrer, devendo a
secretaria, sempre após a constrição de valores superiores a
R$400,00, intimar a executada para, querendo, opor embargos,
ficando desde já determinada a expedição de alvará em caso de
silêncio da demandada quanto aos referidos bloqueios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO GOMES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a01aee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a01aee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-45.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5624
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Decorrido o prazo para eventual manifestação das partes, com
fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 5 (cinco dias), sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000772-45.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5624
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Decorrido o prazo para eventual manifestação das partes, com
fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 5 (cinco dias), sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONEY SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3562bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido ao feriado de Carnaval 2024, previsto para os dias 12, 13 e
14 de fevereiro, redesigne-se a AUDIÊNCIA UNA para o dia
20/02/2024 10:30 horas.
Tendo em vista as notificações infrutíferas do processo 0000797-
58.2023.5.13.0009, que foi extinto sem resolução do mérito, intime-
se a parte reclamada por meio de edital, uma vez que o processo
atual reitera o pedido daquele.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb62a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido ao feriado de Carnaval 2024, previsto para os dias 12, 13 e
14 de fevereiro, redesigne-se a AUDIÊNCIA UNA para o dia
19/02/2024 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO R EVANGELISTA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO R EVANGELISTA LTDA
- AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bc8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO R EVANGELISTA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DEMETRIOS SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bc8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2bcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/12/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81642889469
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2bcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/12/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81642889469
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a058a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, redesigne-se a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 19/02/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87090613424
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001402-04.2023.5.13.0009
AUTOR SUZANA STEFANY DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA STEFANY DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4e4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Devido ao ajuste de pauta, redesigne-se a AUDIÊNCIA UNA para o
dia 19/02/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82334044540
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se as partes;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILIO CUNHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 922199c, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 05 de dezembro de 2023
às 13h20, possuindo como ponto de encontro a empresa reclamada
PANIFICADORA BASILIO, com sede na Rua SILVA JARDIM, 1584,
BAIRRO JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE – PB. CEP 58407-
333.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contato telefônicos do perito: 83 9 9955-0167 e 83 9 8857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 922199c, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 05 de dezembro de 2023
às 13h20, possuindo como ponto de encontro a empresa reclamada
PANIFICADORA BASILIO, com sede na Rua SILVA JARDIM, 1584,
BAIRRO JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE – PB. CEP 58407-
333.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contato telefônicos do perito: 83 9 9955-0167 e 83 9 8857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id d8b2641, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 11/12/2023
(segunda-feira) às 15h, no consultório médico do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523 – Sala 03 SS – Prata,
Edifício San Raphael. Fone: 3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. JOSE ARAUJO BEZERRA, podendo
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id d8b2641, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 11/12/2023
(segunda-feira) às 15h, no consultório médico do Dr. João Jorge Di
Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523 – Sala 03 SS – Prata,
Edifício San Raphael. Fone: 3322-2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. JOSE ARAUJO BEZERRA, podendo
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-34.2023.5.13.0009
AUTOR KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0c764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-34.2023.5.13.0009
AUTOR KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0c764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o Sindicato autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar o CPF do substituído DAMIAO LIMA SANTOS, uma vez
que referente CPF fora apresentado erroneamente nos autos, o que
impossibilita a expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id a731a6a, de que a
perícia técnica foi agendada para a data de 11.12.2023, às14:30,
na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do perito:
Fone: (83) 99935-5058
E-mail: elieberbarros@hotmail.com
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id a731a6a, de que a
perícia técnica foi agendada para a data de 11.12.2023, às14:30,
na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do perito:
Fone: (83) 99935-5058
E-mail: elieberbarros@hotmail.com
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 5abe4ae, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 19.12.2023 (terça-feira), às
10:00, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429,
Prata, Campina Grande - PB. Fone: 83 3341-4666 / 9 9971-2274.
O reclamante deve levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 5abe4ae, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 19.12.2023 (terça-feira), às
10:00, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429,
Prata, Campina Grande - PB. Fone: 83 3341-4666 / 9 9971-2274.
O reclamante deve levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id ec979ad, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 07/12/2023, às 14:00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Contatos telefônicos do perito:
(83) 9 9623-1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 9 8660-2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id ec979ad, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 07/12/2023, às 14:00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Contatos telefônicos do perito:
(83) 9 9623-1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 9 8660-2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id d5512e5, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 11/12/2023, às 22:00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande - PB.
Contatos telefônicos do perito:
(83) 9 9623-1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 9 8660-2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id d5512e5, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 11/12/2023, às 22:00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande - PB.
Contatos telefônicos do perito:
(83) 9 9623-1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 9 8660-2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b394165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração para, sanando o erro
material, inserir a multa do art. 477 da CLT na planilha de cálculos,
com ajuste do valor condenatório e custas, na forma do anexo.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b394165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração para, sanando o erro
material, inserir a multa do art. 477 da CLT na planilha de cálculos,
com ajuste do valor condenatório e custas, na forma do anexo.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de CG faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ: 28.962.144/0001-48, atualmente com endereço
incerto e não sabido, fica intimada do despacho que determinou o
inicio da execução. Campina Grande-PB, 29/11/2023. O despacho
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 05 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-09.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RICARDO DE CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, o Doutor MARCELO
RODRIGO CARNIATO, em virtude e na forma da lei, etc.
Faz saber, pelo presente edital, a todos quantos o virem, que FICA
INTIMADO A(O) RECLAMADA(O) Diego Ricardo de Carvalho
Araújo – CPF: 099.573.197-79, com endereço incerto e não sabido,
da sentença Id. 901ed52 que concluiu o procedimento de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa com a
inclusão do Sr. DIEGO RICARDO DE CARVALHO ARAÚJO - CPF
099 . 573 . 197-79 no polo passivo da presente execução, nos
seguintes termos: “(...) No caso em tela, se constata que foram
atendidos todos os requisitos necessários à instauração do
incidente, já evidenciado o esgotamento, sem sucesso, de todas as
possibilidade legais de satisfação do crédito trabalhista, sendo,
portanto, legítima a constrição do patrimônio dos sócios, pessoas
essas que foram, também, favorecidas pela prestação de serviço
desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,
verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial
em desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,
devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus
sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial,mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa com a inclusão do Sr. DIEGO RICARDO DE
CARVALHO ARAÚJO - CPF 099 . 573 . 197-79 no polo passivo da
presente execução. Notifiquem-se as partes, sendo que o Sr.
DIEGO RICARDO DE CARVALHO ARAÚJO por edital.”
Prazo de 08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
A íntegra da sentença pode ser consultada por meio do link:
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127132601582000000
23156919?instancia=1"
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 29 de
novembro de 2023. Documento digitado assinado eletronicamente
por JADSON BATISTA SANTOS, Técnico Judiciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000351-18.2020.5.13.0023
AUTOR ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a.
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da
lei, etc.
Faz saber, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADA a DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA -
ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos
do Processo nº 0000351-18.2020.5.13.0023, movido por
ACLEILSON BRAGA CASTOR, a fim de que tome conhecimento da
decisão de recebimento de agravo de petição interposto pela parte
exequente
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231003133917712000000226
98137?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230829155229510000000223
72081?instancia=1) por preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e, querendo, no prazo legal, apresentar
contraminuta.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
citação assim que decorrerem 08 dias de publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Comparecer à Secretaria visando ao recebimento de sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717e49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
14/07/2018 conforme artigo 487, II do CPC; e,
Julgar PROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porLUCILENE JUSTINO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) adicional de insalubridade em grau médio, calculado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
percentual de 20% sobre o salário mínimo durante todo o período
imprescrito;
b)- reflexos do adicional de insalubridade, durante todo o período
imprescrito, sobre: aviso prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial. Incidência de juros e correção
monetária. IRPF e INSS no que couber. As contribuições
previdenciárias deverão ser recolhidas através de GFIP, ou a guia
que estiver em vigor na época do recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), calculadas sobre R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente à
condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717e49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
14/07/2018 conforme artigo 487, II do CPC; e,
Julgar PROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porLUCILENE JUSTINO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) adicional de insalubridade em grau médio, calculado no
percentual de 20% sobre o salário mínimo durante todo o período
imprescrito;
b)- reflexos do adicional de insalubridade, durante todo o período
imprescrito, sobre: aviso prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial. Incidência de juros e correção
monetária. IRPF e INSS no que couber. As contribuições
previdenciárias deverão ser recolhidas através de GFIP, ou a guia
que estiver em vigor na época do recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), calculadas sobre R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente à
condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-07.2023.5.13.0023
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUMA GRISI
ADVOGADO FILIPE DOS SANTOS
BEZERRA(OAB: 28189/PB)
TESTEMUNHA MICAELE VENANCIO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLAINE PESSOA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f0591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada
porEMYLAINE PESSOA RAMOS contra LUMA GRISI para
condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes à
indenização substitutiva da estabilidade gestacional e seus reflexos
legais.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na firma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-07.2023.5.13.0023
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUMA GRISI
ADVOGADO FILIPE DOS SANTOS
BEZERRA(OAB: 28189/PB)
TESTEMUNHA MICAELE VENANCIO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f0591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada
porEMYLAINE PESSOA RAMOS contra LUMA GRISI para
condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes à
indenização substitutiva da estabilidade gestacional e seus reflexos
legais.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na firma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-44.2023.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd6db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 609,97 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-44.2023.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd6db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 609,97 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c360e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DOS SANTOS em desfavor de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 770,03 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c360e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DOS SANTOS em desfavor de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 770,03 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cabd83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porFRANCISCO ODILON DE MOURA em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor do perito,
Dr.ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cabd83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porFRANCISCO ODILON DE MOURA em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor do perito,
Dr.ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddb6215.
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64e3fc6.
Processo Nº CumPrSe-0001132-35.2023.5.13.0023
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-43.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.65c45b7 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-43.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.65c45b7 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.9bb5b1f ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.9bb5b1f ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-49.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RENATO DOS SANTOS BATISTA -
ME
ADVOGADO SARA ARAUJO MACIEL DOS
SANTOS(OAB: 30545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bd311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O patrono do reclamante peticionou requerendo o adiamento da
audiência designada para o dia 29.11.2023 às 09h40m, informando
que o mesmo se encontra enfermo, anexando atestado médico,
onde informa que o reclamante necessita de 180 dias de repouso.
Desta feita, considerando que os presentes tramita pelo rito
sumaríssimo, onde não é permitida a interrupção da audiência pelo
prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme reza o Art. 852-H, § 7º
da CLT, e não havendo prejuízo algum ao reclamante, que
posteriormente poderá propor nova ação, deve o processo ser
EXTINTO, sem apreciação meritória, com fulcro no artigo 485, IV do
CPC.
Custas no importe de R$ 187,40, pelo autor, calculadas sobre o
valor da causa, porém dispensadas na forma legal. Notifiquem as
partes, por meio de seus patronos.
Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-49.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RENATO DOS SANTOS BATISTA -
ME
ADVOGADO SARA ARAUJO MACIEL DOS
SANTOS(OAB: 30545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bd311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O patrono do reclamante peticionou requerendo o adiamento da
audiência designada para o dia 29.11.2023 às 09h40m, informando
que o mesmo se encontra enfermo, anexando atestado médico,
onde informa que o reclamante necessita de 180 dias de repouso.
Desta feita, considerando que os presentes tramita pelo rito
sumaríssimo, onde não é permitida a interrupção da audiência pelo
prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme reza o Art. 852-H, § 7º
da CLT, e não havendo prejuízo algum ao reclamante, que
posteriormente poderá propor nova ação, deve o processo ser
EXTINTO, sem apreciação meritória, com fulcro no artigo 485, IV do
CPC.
Custas no importe de R$ 187,40, pelo autor, calculadas sobre o
valor da causa, porém dispensadas na forma legal. Notifiquem as
partes, por meio de seus patronos.
Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0e15dc7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0e15dc7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001045-79.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f53a2c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
14.620,19. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-57.2021.5.13.0023
AUTOR LAIS DOS SANTOS ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EXECUTADOS
DESPACHO
Vistos etc.Considerando que a executada encontra-se garantida
com o bloqueio anteriormente realizado, INTIME-SE o réu para
informar dados bancários visando à devolução de
valores.Informados, libere-se. - CAMPINA GRANDE/PB, 28 de
novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-57.2021.5.13.0023
AUTOR LAIS DOS SANTOS ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EXECUTADOS
DESPACHO
Vistos etc.Considerando que a executada encontra-se garantida
com o bloqueio anteriormente realizado, INTIME-SE o réu para
informar dados bancários visando à devolução de
valores.Informados, libere-se. - CAMPINA GRANDE/PB, 28 de
novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000774-46.2018.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (VITAL BORBA DE ARAUJO JR ADVOGADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários.
NOTIFICADO do despacho retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001117-33.2023.5.13.0034
REQUERENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c031db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme determinado no Acórdão de Id. a1f4dfc, remetam-se os
presentes à 7ª Vara do Trabalho de Campina, para solucionar a
ação de cumprimento provisório de sentença por conexão com a RT
-0000160-66.2022.5.13.0034.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
O réu, através da petição de id 504035a , informa interesse em
pagar o débito trabalhista, requerendo intimação do autor para se
manifestar acerca de seu desejo em conciliar, e manifestando-se
positivamente, que seja designada audiência conciliatória.
Ao autor para, em dois dias , se manifestar. Inerte, designe-se.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E EXECUTADO
Id 9d9765f - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS
LTDA - ME
Id 9d9765f - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-23.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE LOURIVAL BARBOSA FILHO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURIVAL BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e891a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante, para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93df639
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 7668538, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e peritos;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONCALVES FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93df639
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 7668538, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e peritos;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2020.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b258a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Reitere-se a notificação do reclamante e do seu advogado para que
apresentem os respectivos dados bancários no prazo de até 05
dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o CSS e libere-se
o depósito para qualquer conta que venha ser localizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f8044
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 196b830, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para a reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48(quarenta e oito)horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f8044
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 196b830, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para a reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48(quarenta e oito)horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485c249
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte autora da certidão fornecida pelo cartório no Id.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
d36d30e, bem como para querendo apresentar manifestação no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001055-53.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528038d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cindo) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af147a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. c87bc64, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af147a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. c87bc64, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234ab1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Reitere-se a notificação da reclamante e do seu advogado para que
apresentem seus dados bancários no prazo de até 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o CCS e libere-se
o valor do bloqueio para qualquer conta que venha a ser localizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE MARIA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35df093
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Tendo em vista a celeridade processual, a audiência deixará de ser
INICIAL e passará a ser UNA.
Além disso, em face da participação da Juíza titular MARIA IRIS
DIOGENES BEZERRA em Curso/Oficina promovido pela Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (EJUD13),
fica a Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o
dia 06/12/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82471404607 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-97.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANEIDE MARIA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35df093
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Tendo em vista a celeridade processual, a audiência deixará de ser
INICIAL e passará a ser UNA.
Além disso, em face da participação da Juíza titular MARIA IRIS
DIOGENES BEZERRA em Curso/Oficina promovido pela Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (EJUD13),
fica a Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o
dia 06/12/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82471404607 ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTANAEL NUNES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21cf75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 15b14a6), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-28.2022.5.13.0023
AUTOR AGNES MORGANA GALDINO
TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ANA COELI CASTOR DE LIMA
RÉU IVANIZE CASTOR DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNES MORGANA GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e901c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bfdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante a concordância da parte reclamante, defere-se o pedido
de alteração de vencimento das parcelas para o último dia de cada
mês constante no acordo homologado.
Retornem-se os autos para o sobrestamento.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bfdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante a concordância da parte reclamante, defere-se o pedido
de alteração de vencimento das parcelas para o último dia de cada
mês constante no acordo homologado.
Retornem-se os autos para o sobrestamento.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274fc76
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:5b16df2), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON STHEFANO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274fc76
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:5b16df2), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-63.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
APRESENTAR contrarrazões ao recurso ordinário interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000970-79.2019.5.13.0023
AUTOR EVALDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bc02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
quanto à exequente e a habilitação das contribuições
previdenciárias no processo piloto 0000621-95.2017.5.13.0007,
encerre-se a execução deste, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-79.2019.5.13.0023
AUTOR EVALDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bc02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
quanto à exequente e a habilitação das contribuições
previdenciárias no processo piloto 0000621-95.2017.5.13.0007,
encerre-se a execução deste, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-69.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO MARTINS DINIZ
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Id f7bcef3 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889fdfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RENNE DE
SOUSA LIMA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a
pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse
fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos já
citados na fundamentação; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS +
40%. No momento da liquidação a contadoria deverá desconsiderar
dias de afastamento constantes de relatórios dos autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889fdfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RENNE DE
SOUSA LIMA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a
pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse
fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos já
citados na fundamentação; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS +
40%. No momento da liquidação a contadoria deverá desconsiderar
dias de afastamento constantes de relatórios dos autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4805c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por WESLEY DA SILVA NASCIMENTO nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos sobre décimos
terceiros salários, aviso prévio, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40% no período de 03/02/2021 até 10/04/2023.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1.200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Os cálculos contemplam agora custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias
sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4805c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por WESLEY DA SILVA NASCIMENTO nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos sobre décimos
terceiros salários, aviso prévio, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40% no período de 03/02/2021 até 10/04/2023.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1.200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Os cálculos contemplam agora custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias
sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-56.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JFW TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO BRUNA ALGARVE(OAB: 282035/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2fb84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
LUCIANO PEREIRA DA SILVA contra JFW TRANSPORTADORA
LTDA.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor da
causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 1.900,00 (cento e quatro reais), calculadas sobre o valor da
causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-56.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JFW TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO BRUNA ALGARVE(OAB: 282035/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JFW TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2fb84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
LUCIANO PEREIRA DA SILVA contra JFW TRANSPORTADORA
LTDA.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor da
causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 1.900,00 (cento e quatro reais), calculadas sobre o valor da
causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a0164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder à autora da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por IZABEL CRISTINA NÓBREGA DA SILVA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio, cuja fluência ocorrerá ao
longo do período de duração do contrato de trabalho, observados os
limites estabelecidos na petição inicial, bem como seus reflexos
sobre os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS mais a
multa rescisória.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 10%
incidentes sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor da engenheira de segurança do
trabalho Sâmela Leal Barros, fixados em R$ 1.200,00, com ônus
imposto à empresa, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o valor do salário-mínimo vigente em cada época do
pacto de emprego, como também os limites fixados na petição
inicial, que serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Sentença
líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a0164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder à autora da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por IZABEL CRISTINA NÓBREGA DA SILVA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio, cuja fluência ocorrerá ao
longo do período de duração do contrato de trabalho, observados os
limites estabelecidos na petição inicial, bem como seus reflexos
sobre os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS mais a
multa rescisória.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 10%
incidentes sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor da engenheira de segurança do
trabalho Sâmela Leal Barros, fixados em R$ 1.200,00, com ônus
imposto à empresa, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o valor do salário-mínimo vigente em cada época do
pacto de emprego, como também os limites fixados na petição
inicial, que serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Sentença
líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-96.2023.5.13.0023
AUTOR ODAIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba2511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Grande, conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por ODAIR
GOMES DE ARAUJO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, nos períodos
de 16.08.2021 a 01.03.23 e de 14.04.23 a 06.06.23 em grau médio
(20%), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1.200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos contemplam agora custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias
sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-96.2023.5.13.0023
AUTOR ODAIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba2511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por ODAIR
GOMES DE ARAUJO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, nos períodos
de 16.08.2021 a 01.03.23 e de 14.04.23 a 06.06.23 em grau médio
(20%), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1.200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos contemplam agora custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias
sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-66.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1424402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Acolher prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do
mérito pretensões exigíveis anteriormente aos 5 anos do
ajuizamento da ação.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO
BARBOSA DE SOUZA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
13/06/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS +
40%. No momento da liquidação a contadoria deverá desconsiderar
dias de afastamento constantes de relatórios dos autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$ 1.200,00,
com ônus imposto ao empregador, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Sentença líquida prevendo custas entre outros.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-66.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1424402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Acolher prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do
mérito pretensões exigíveis anteriormente aos 5 anos do
ajuizamento da ação.
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO
BARBOSA DE SOUZA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
13/06/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS +
40%. No momento da liquidação a contadoria deverá desconsiderar
dias de afastamento constantes de relatórios dos autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$ 1.200,00,
com ônus imposto ao empregador, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Sentença líquida prevendo custas entre outros.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3633520
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS
BARBOSA DO NASCIMENTO para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio,
no período de 16/08/2021 até 07/06/2023; b) reflexos do adicional
de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias
mais 1/3 e FGTS. No momento da liquidação a contadoria deverá
desconsiderar dias de afastamento constantes de relatórios dos
autos.
Honorários periciais devidos pela ré no importe de R$ 1200,00.
Ante a procedência parcial dos pedidos formulados pela parte
autora, condeno apenas a parte reclamada no pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do 791-A, da CLT, os quais
fixo, considerando o grau de zelo do profissional, o trabalho por ele
realizado, o tempo despendido para tal e a natureza e a importância
da causa, em 15% (quinze) do montante devido à parte reclamante
(sem deduzir desse valor eventual contribuição previdenciária
devida pelo reclamante e eventual desconto de imposto de renda),
em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional,
nos termos da legislação.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Sentença líquida e cálculo com custas, entre outros.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3633520
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS
BARBOSA DO NASCIMENTO para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio,
no período de 16/08/2021 até 07/06/2023; b) reflexos do adicional
de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias
mais 1/3 e FGTS. No momento da liquidação a contadoria deverá
desconsiderar dias de afastamento constantes de relatórios dos
autos.
Honorários periciais devidos pela ré no importe de R$ 1200,00.
Ante a procedência parcial dos pedidos formulados pela parte
autora, condeno apenas a parte reclamada no pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do 791-A, da CLT, os quais
fixo, considerando o grau de zelo do profissional, o trabalho por ele
realizado, o tempo despendido para tal e a natureza e a importância
da causa, em 15% (quinze) do montante devido à parte reclamante
(sem deduzir desse valor eventual contribuição previdenciária
devida pelo reclamante e eventual desconto de imposto de renda),
em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional,
nos termos da legislação.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Sentença líquida e cálculo com custas, entre outros.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-12.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE JADILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JADILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103975e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. acolher a prescrição quinquenal;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
JADILSON DE OLIVEIRA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio,
no período de 11.07.18 a 04.04.23; b) reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o salário-mínimo, como também os limites fixados na
petição inicial, que serão parte integrante deste dispositivo, inclusive
no tocante às custas processuais, juros de mora, correção
monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
Sentença líquida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-12.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE JADILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103975e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. acolher a prescrição quinquenal;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
JADILSON DE OLIVEIRA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio,
no período de 11.07.18 a 04.04.23; b) reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o salário-mínimo, como também os limites fixados na
petição inicial, que serão parte integrante deste dispositivo, inclusive
no tocante às custas processuais, juros de mora, correção
monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cc5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO
CANDIDO DA SILVA para declarar a prescrição quinquenal e no
mérito, condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar à parte
reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de 08.07.18 a
13.06.23; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS + 40%. No momento da
liquidação a contadoria deverá desconsiderar dias de afastamento
constantes de relatórios dos autos; c) devolver o desconto integral
do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se
que sequer está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a
dívida não era do empregado para Alpargatas e sim para empresa
distinta.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de danos morais, mas com exigibilidade suspensa enquanto
perdurar a condição de beneficiária da justiça gratuita e sem
possibilidade de desconto ou bloqueio de seus créditos, que são
alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$ 1.200,00,
com ônus imposto ao empregador, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Sentença líquida já com custas entre outros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cc5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO
CANDIDO DA SILVA para declarar a prescrição quinquenal e no
mérito, condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar à parte
reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de 08.07.18 a
13.06.23; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS + 40%. No momento da
liquidação a contadoria deverá desconsiderar dias de afastamento
constantes de relatórios dos autos; c) devolver o desconto integral
do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se
que sequer está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a
dívida não era do empregado para Alpargatas e sim para empresa
distinta.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de danos morais, mas com exigibilidade suspensa enquanto
perdurar a condição de beneficiária da justiça gratuita e sem
possibilidade de desconto ou bloqueio de seus créditos, que são
alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$ 1.200,00,
com ônus imposto ao empregador, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Sentença líquida já com custas entre outros.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-29.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef91e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e no mérito,
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por JAILTON
ALEIXO SILVA nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
com reflexos sobre décimos terceiros salários, aviso prévio, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40% no período de 12/06/2018
até 05/06/2023.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1.200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Planilha de cálculos em anexo e desde já homologada.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-29.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef91e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e no mérito,
ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por JAILTON
ALEIXO SILVA nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
com reflexos sobre décimos terceiros salários, aviso prévio, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40% no período de 12/06/2018
até 05/06/2023.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1.200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Planilha de cálculos em anexo e desde já homologada.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7015041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIRos pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por VALDENILSON FELICIANO CARVALHO em face deCIRNE &
FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,para
condenar ao pagamento da indenização correspondente às
parcelas salariais compreendidas na garantia provisória de emprego
do reclamante, respeitando-se os limites temporais fixados pelo
autor na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7015041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIRos pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por VALDENILSON FELICIANO CARVALHO em face deCIRNE &
FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,para
condenar ao pagamento da indenização correspondente às
parcelas salariais compreendidas na garantia provisória de emprego
do reclamante, respeitando-se os limites temporais fixados pelo
autor na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4bb40f1.
Processo Nº ATOrd-0001037-05.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75523a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a decisão proferida na TutCautAnt 0005051-
04.2023.5.13.0000, somente após o trânsito em julgado da
sentença deve ser exigido da empresa reclamada o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na implantação da parcela no
percentual de 2% ao ano na folha de pagamento do reclamante.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-36.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a3a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RENEYLSON
QUEIROZ DOS SANTOS para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de periculosidade (30%), no
período de 06.06.22 a 06.06.23; b) reflexos do adicional de
periculosidade em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
+ 40%.
Para fins de cálculos das parcelas deferidas deve ser observada
sua incidência sobre o salário base do autor.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de insalubridade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, fixados em R$
1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas fixadas por ora em R$ 300,00, calculadas sobre R$
15000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, ficando
planilha de liquidação para após o trânsito em julgado.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-36.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a3a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RENEYLSON
QUEIROZ DOS SANTOS para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de periculosidade (30%), no
período de 06.06.22 a 06.06.23; b) reflexos do adicional de
periculosidade em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
+ 40%.
Para fins de cálculos das parcelas deferidas deve ser observada
sua incidência sobre o salário base do autor.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de insalubridade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, fixados em R$
1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência
patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas fixadas por ora em R$ 300,00, calculadas sobre R$
15000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, ficando
planilha de liquidação para após o trânsito em julgado.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab4759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLEYTON JONHY
ALMEIDA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab4759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLEYTON JONHY
ALMEIDA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f56ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MARIA CELENA
MACEDO DA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f56ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MARIA CELENA
MACEDO DA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-46.2023.5.13.0023
AUTOR WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d300cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WALTER JOSE
BARBOSA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-46.2023.5.13.0023
AUTOR WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d300cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WALTER JOSE
BARBOSA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-77.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab360e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. acolher a prescrição quinquenal;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO
DA SILVA VELEZ para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a
pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse
fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período
imprescrito de 26.04.18 a 10.04.23; b) reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
+ 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Alexandre Volkmann Ultramari, fixados em R$ 1.200,00,
com ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência patronal
na pretensão que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o salário-mínimo, como também os limites fixados na
petição inicial, que serão parte integrante deste dispositivo, inclusive
no tocante às custas processuais, juros de mora, correção
monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Custas fixadas por ora em R$ 200,00, calculadas sobre R$
10000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, ficando
planilha de liquidação para após o trânsito em julgado.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-77.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab360e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. acolher a prescrição quinquenal;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO
DA SILVA VELEZ para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a
pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse
fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período
imprescrito de 26.04.18 a 10.04.23; b) reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
+ 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Alexandre Volkmann Ultramari, fixados em R$ 1.200,00,
com ônus imposto à empresa, em razão da sucumbência patronal
na pretensão que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o salário-mínimo, como também os limites fixados na
petição inicial, que serão parte integrante deste dispositivo, inclusive
no tocante às custas processuais, juros de mora, correção
monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Custas fixadas por ora em R$ 200,00, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
10000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, ficando
planilha de liquidação para após o trânsito em julgado.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-40.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fe2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor total
de condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-40.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fe2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor total
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
de condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13d755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 29.11.2023,
conforme documento(id. f5980b2), notifique-se o perito para realizá-
la em nova data;
II - Após, notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância’ de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13d755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 29.11.2023,
conforme documento(id. f5980b2), notifique-se o perito para realizá-
la em nova data;
II - Após, notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância’ de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2019.5.13.0023
AUTOR JANDILSON RODRIGUES CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1088a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-
se em face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pelo impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAAs partes impugnaram os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.1- Das horas extras. Intervalo térmico.
quantitativos. O reclamante alega que os quantitativos de horas
extras relativamente aos intervalos térmicos deferidos no Acórdão
regional estão calculados de forma equivocada. No entender desta
contadoria razão assiste ao reclamante. Com efeito, o laudo pericial
é claro ao declarar: “…as atividades nos postos de trabalhos em
que o Autor laborava eram contínuas, não havendo local de
descanso, o IBUTGi MÉDIO = 27,99 ºC obtido para a atividade
PESADA ...". Destarte, para essas condições de trabalho o Quadro
Nº 01 do Anexo 03 da NR-15 estabelece que para tais atividades
exercidas de forma contínua o regime seria de 30 min de trabalho
para 30 min de descanso. Contrário, os cálculos de fls. 449 tiveram
como base o regime de 45 min de trabalho para 15 min de
descanso. Nestes termos, entende esta contadoria que cálculos
devem ser reformados, no particular.
Passo à análise.
Acolho a fundamentação apresentada pelo contador do juízo e dou
provimento à impugnação de cálculos para determinar a
reelaboração da planilha, levando-se em consideração que para as
condições de trabalho do reclamante o Quadro Nº 01 do Anexo 03
da NR-15 estabelece o regime de 30 min de trabalho para 30 min
de descanso.
Planilha com correções já apresentada pela contadoria no Id.
9236f07 e desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2019.5.13.0023
AUTOR JANDILSON RODRIGUES CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON RODRIGUES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1088a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-
se em face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pelo impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAAs partes impugnaram os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.1- Das horas extras. Intervalo térmico.
quantitativos. O reclamante alega que os quantitativos de horas
extras relativamente aos intervalos térmicos deferidos no Acórdão
regional estão calculados de forma equivocada. No entender desta
contadoria razão assiste ao reclamante. Com efeito, o laudo pericial
é claro ao declarar: “…as atividades nos postos de trabalhos em
que o Autor laborava eram contínuas, não havendo local de
descanso, o IBUTGi MÉDIO = 27,99 ºC obtido para a atividade
PESADA ...". Destarte, para essas condições de trabalho o Quadro
Nº 01 do Anexo 03 da NR-15 estabelece que para tais atividades
exercidas de forma contínua o regime seria de 30 min de trabalho
para 30 min de descanso. Contrário, os cálculos de fls. 449 tiveram
como base o regime de 45 min de trabalho para 15 min de
descanso. Nestes termos, entende esta contadoria que cálculos
devem ser reformados, no particular.
Passo à análise.
Acolho a fundamentação apresentada pelo contador do juízo e dou
provimento à impugnação de cálculos para determinar a
reelaboração da planilha, levando-se em consideração que para as
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
condições de trabalho do reclamante o Quadro Nº 01 do Anexo 03
da NR-15 estabelece o regime de 30 min de trabalho para 30 min
de descanso.
Planilha com correções já apresentada pela contadoria no Id.
9236f07 e desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
16.651,43. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
AUTOR BERENICE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b04f22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
AUTOR BERENICE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b04f22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fcb4e42.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fcb4e42.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-55.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5a486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PATRICIA PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-55.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5a486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PATRICIA PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-19.2023.5.13.0023
AUTOR JERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
ADVOGADO EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS
FELIX(OAB: 19211/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WGC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55a450
proferido nos autos.
Despacho
Visto,etc.
Tendo em vista a juntada do Acordo Extrajudicial (id. 4c0e5da) aos
autos do processo, a audiência de INSTRUÇÃO prevista para o dia
30/11/2023, será por videoconferência, mediante link: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84688819678, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-19.2023.5.13.0023
AUTOR JERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
ADVOGADO EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS
FELIX(OAB: 19211/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55a450
proferido nos autos.
Despacho
Visto,etc.
Tendo em vista a juntada do Acordo Extrajudicial (id. 4c0e5da) aos
autos do processo, a audiência de INSTRUÇÃO prevista para o dia
30/11/2023, será por videoconferência, mediante link: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84688819678, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac568f3
proferido nos autos.
Despacho
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. 4cc0f9a), indefere-se o requerimento
de adiamento, tendo em vista a possibilidade da primeira reclamada
(WF Logistica Ltda) apresentar o substabelecimento de outro
advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac568f3
proferido nos autos.
Despacho
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. 4cc0f9a), indefere-se o requerimento
de adiamento, tendo em vista a possibilidade da primeira reclamada
(WF Logistica Ltda) apresentar o substabelecimento de outro
advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158750a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e julgar parcialmente procedentes os demais pleitos
formulados por RANIERISSON SOARES MAGALHAES, nos autos
da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de
ALPARGATAS S.A., para condená-las a compensarem o dano
moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao pedido de pensionamento, entende-se por razoável fixar
o salário da época do ajuizamento da ação, em um percentual de
8% do último salário (uma vez que a doença já viria, mas foi
acelerada e agravada pelo trabalho em atividade pesada e sem a
devida proteção em torno da ergonomia), calculado até quando o
autor completaria 75 anos de idade. Defere-se o pagamento em
única parcela, conforme requerimento e hipótese autorizativa do
Código Civil (art. 950). Em cima do percentual de pensionamento
acima, deverá a contadoria abater 20% ainda como redutor pelo
pagamento em parcela única.
Honorários periciais em favor do perito, no valor de R$ 1200,00,
com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia, no caso a compensação por dano moral.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, após trânsito
em julgado, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado, após o trânsito em julgado.
Por enquanto, custas pela ré arbitradas provisoriamente em R$
900,00, calculadas sobre o valor também arbitrado provisoriamente
de R$ 45.000,00.
As parcelas acima são integralmente indenizatórias.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158750a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e julgar parcialmente procedentes os demais pleitos
formulados por RANIERISSON SOARES MAGALHAES, nos autos
da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de
ALPARGATAS S.A., para condená-las a compensarem o dano
moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao pedido de pensionamento, entende-se por razoável fixar
o salário da época do ajuizamento da ação, em um percentual de
8% do último salário (uma vez que a doença já viria, mas foi
acelerada e agravada pelo trabalho em atividade pesada e sem a
devida proteção em torno da ergonomia), calculado até quando o
autor completaria 75 anos de idade. Defere-se o pagamento em
única parcela, conforme requerimento e hipótese autorizativa do
Código Civil (art. 950). Em cima do percentual de pensionamento
acima, deverá a contadoria abater 20% ainda como redutor pelo
pagamento em parcela única.
Honorários periciais em favor do perito, no valor de R$ 1200,00,
com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia, no caso a compensação por dano moral.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, após trânsito
em julgado, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado, após o trânsito em julgado.
Por enquanto, custas pela ré arbitradas provisoriamente em R$
900,00, calculadas sobre o valor também arbitrado provisoriamente
de R$ 45.000,00.
As parcelas acima são integralmente indenizatórias.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009
AUTOR RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA
GOUVEIA
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
RÉU JAILTON AURELIANO DA SILVA
RÉU WBIRANILTON LINHARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc0f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Comprovado o pagamento da execução, expeça-se ofício para a
10ª Vara do Trabalho do TRT21, informando-os do pagamento para
que seja suspenso o Leilão do lote 19 da 4ª Hasta Pública do
TRT21.
Após, liberem-se os valores a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c828c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do exequente em relação ao requerimento
formulado pela executado na petição de Id.49c8277, foi efetuado o
pagamento, conforme manifestação de Id 93d8948.
Sendo assim, com as cautelas legais, pague-se a quem de direito.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c828c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a discordância do exequente em relação ao requerimento
formulado pela executado na petição de Id.49c8277, foi efetuado o
pagamento, conforme manifestação de Id 93d8948.
Sendo assim, com as cautelas legais, pague-se a quem de direito.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654cadd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o advogado do Reclamante para se manifestar sobre a
petição do ID.:d8f141d;Prazo de 05(cinco)dias;
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-93.2023.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f674f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julgar procedentea Reclamação Trabalhista proposta
porEMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM contraAlpargatas S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
salários devidos no período de 12 meses com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1//3, 13º salário e FGTS, devendo ser considerada a
última remuneração do autor constante no TRCT juntado aos autos.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários sucumbenciais na razão de 10% do valor líquido da
condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-93.2023.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f674f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante;
Julgar procedentea Reclamação Trabalhista proposta
porEMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM contraAlpargatas S.A.
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
salários devidos no período de 12 meses com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1//3, 13º salário e FGTS, devendo ser considerada a
última remuneração do autor constante no TRCT juntado aos autos.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autoros
honorários sucumbenciais na razão de 10% do valor líquido da
condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WESLEY GOMES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2a02cd9.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2a02cd9.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 23f3af9.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 23f3af9.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67da78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III–CONCLUSÃO
Anteoexposto,econsiderandoomaisquedosautosconsta,
decide-se:
ConcederosbenefíciosdaJustiçaGratuita àpartereclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
09/06/2018, conforme artigo 487, II do CPC; e
JulgarPROCEDENTEa reclamação trabalhista
propostaporALISON LEANDRO DE
FARIAScontraALPARGATASS.A.paracondenar a
reclamadaapagaraoautor,noprazodeaté48hapósanotificação
dotrânsitoemjulgado,osvalores referentesaoadicional
deinsalubridadeemgraumédio ,calculado
nopercentualde20%sobreosalário
mínimoeseusreflexossobreavisoprévio,férias+1/3,trezenoseF
GTS+40%duranteoperíodo contratual de 09/06/2018 a
02/06/2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da
partereclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10%do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, alémdos Honorários
periciais, em favor do perito, Dr. CAYO FARIAS
PEREIRA,noimportedeR$1.200,00 (UmMileDuzentosReais).
Comotrânsito emjulgadodestadecisão,observe-
seaRecomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para ose-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambientelaboral.
O valordacondenaçãonãoficarálimitadoaosvalores
estimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa
aintegrarestedispositivocomoseneleestivessetranscrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no
quecouber.Ascontribuiçõesprevidenciáriasdeverãoserrecolhidas
através deGFIP,ouaguiaqueestiveremvigornaépoca
dorecolhimento.
Custasprocessuaisacargodapartereclamada,noimportedeR$
340,00 (trezentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 17.000,00
(dezessete mil
reais),valorarbitradoprovisoriamenteàcondenaçãoparaosfinsle
gais.
Notifiquem-seaspartes, atravésdeseusadvogados,eoperito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67da78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III–CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Anteoexposto,econsiderandoomaisquedosautosconsta,
decide-se:
ConcederosbenefíciosdaJustiçaGratuita àpartereclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
09/06/2018, conforme artigo 487, II do CPC; e
JulgarPROCEDENTEa reclamação trabalhista
propostaporALISON LEANDRO DE
FARIAScontraALPARGATASS.A.paracondenar a
reclamadaapagaraoautor,noprazodeaté48hapósanotificação
dotrânsitoemjulgado,osvalores referentesaoadicional
deinsalubridadeemgraumédio ,calculado
nopercentualde20%sobreosalário
mínimoeseusreflexossobreavisoprévio,férias+1/3,trezenoseF
GTS+40%duranteoperíodo contratual de 09/06/2018 a
02/06/2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da
partereclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10%do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, alémdos Honorários
periciais, em favor do perito, Dr. CAYO FARIAS
PEREIRA,noimportedeR$1.200,00 (UmMileDuzentosReais).
Comotrânsito emjulgadodestadecisão,observe-
seaRecomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para ose-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambientelaboral.
O valordacondenaçãonãoficarálimitadoaosvalores
estimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa
aintegrarestedispositivocomoseneleestivessetranscrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no
quecouber.Ascontribuiçõesprevidenciáriasdeverãoserrecolhidas
através deGFIP,ouaguiaqueestiveremvigornaépoca
dorecolhimento.
Custasprocessuaisacargodapartereclamada,noimportedeR$
340,00 (trezentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 17.000,00
(dezessete mil
reais),valorarbitradoprovisoriamenteàcondenaçãoparaosfinsle
gais.
Notifiquem-seaspartes, atravésdeseusadvogados,eoperito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b2d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
16/06/2018 conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porCELSO DE SOUSA LIMA contra ALPARGATAS S.A. , para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade em grau médio, calculado à base de 20% (vinte
por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional
de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS
+40, durante todo o período imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr. JOHAN KELY ALVES BARBOSA
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 6.000,00 (seis mil
reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b2d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
16/06/2018 conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente em parte a reclamação trabalhista proposta
porCELSO DE SOUSA LIMA contra ALPARGATAS S.A. , para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade em grau médio, calculado à base de 20% (vinte
por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional
de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS
+40, durante todo o período imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, no importe de R$ 1.000,00 (Mil e duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr. JOHAN KELY ALVES BARBOSA
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 6.000,00 (seis mil
reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8589401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos postulados em data
anterior a 08/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à
prescrição quinquenal acatada;
Julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada
porJOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA em desfavor de
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A., para condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado desta decisão, os valores referentes
a: a)adicional de insalubridade no percentual de 20%durante todo
o contrato de trabalho não prescrito e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS + 40%;
b) R$5.310,93 a título de indenização por danos materiais;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos
morais.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante, no percentual de 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
sobre o valor líquido da condenação, além dos honorários periciais
em favor do perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS,
no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos).
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8589401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos postulados em data
anterior a 08/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à
prescrição quinquenal acatada;
Julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada
porJOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA em desfavor de
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A., para condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado desta decisão, os valores referentes
a: a)adicional de insalubridade no percentual de 20%durante todo
o contrato de trabalho não prescrito e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS + 40%;
b) R$5.310,93 a título de indenização por danos materiais;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos
morais.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor líquido da condenação, além dos honorários periciais
em favor do perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS,
no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos).
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPARECER à Secretaria da Vara , visando à anotação na
CTPS do autor.
A CTPS foi depositada no dia 27/11
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024
AUTOR MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cf50a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXCLUIR DA LIDE o DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAEST DE TRANSPORTES e, no mais, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE a Ação Trabalhista proposta por
MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR em face de
CONCRETA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA para
condenar a demandada a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação, pela primeira ré, em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios ao advogado do segundo réu, arbitrados
em 5%, calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários advocatícios aos procuradores da primeira ré, arbitrados
em 5%, calculado sobre do pedido de diferença salarial, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela primeira ré no valor de R$1.213,63 calculadas sobre o
valor da condenação, R$60.681,63.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024
AUTOR MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cf50a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXCLUIR DA LIDE o DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAEST DE TRANSPORTES e, no mais, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE a Ação Trabalhista proposta por
MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR em face de
CONCRETA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA para
condenar a demandada a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação, pela primeira ré, em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios ao advogado do segundo réu, arbitrados
em 5%, calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários advocatícios aos procuradores da primeira ré, arbitrados
em 5%, calculado sobre do pedido de diferença salarial, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela primeira ré no valor de R$1.213,63 calculadas sobre o
valor da condenação, R$60.681,63.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bb1a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Há valor total referente à penhora on line (id. 087fcaf).
Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a quem
de direito o depósito existente nos autos, conforme a planilha de
cálculo de id.7bb9aee, transferindo-se às contas e nos percentuais
indicados no id. a107ae6.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-49.2022.5.13.0024
AUTOR SAMUEL ALEXANDRE NOGUEIRA
PINTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f389f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias não incidentes, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Considerando-se que o valor arbitrado às custas é ínfimo em
relação àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que
estipula os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa
da União e para ajuizamento de execuções fiscais; e sabendo-se
que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-49.2022.5.13.0024
AUTOR SAMUEL ALEXANDRE NOGUEIRA
PINTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALEXANDRE NOGUEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f389f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias não incidentes, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Considerando-se que o valor arbitrado às custas é ínfimo em
relação àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que
estipula os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa
da União e para ajuizamento de execuções fiscais; e sabendo-se
que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fddedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por COSMA
PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES contra NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA e PAGSEGURO INTERNET S.A,
nesta Ação Trabalhista, tudo nos termos da fundamentação acima,
que passa a fazer parte do presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Custas pela reclamante no valor de R$ 2.376,82 calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fddedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por COSMA
PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES contra NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA e PAGSEGURO INTERNET S.A,
nesta Ação Trabalhista, tudo nos termos da fundamentação acima,
que passa a fazer parte do presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Custas pela reclamante no valor de R$ 2.376,82 calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILSON FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1735335.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9198b4e.
Processo Nº ATOrd-0001288-65.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001288-65.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001361-89.2023.5.13.0024
AUTOR ACRECIO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRECIO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY ANDERSON CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como para apresentar suas razões finais
em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como para apresentar suas razões finais
em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3c5d84.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3c5d84.
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6b94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para apresentação de razões finais em
cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6b94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para apresentação de razões finais em
cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Dr. ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS não é
médico, procedo com a sua destituição, nomeando o Dr. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO, para elaboração do laudo em 15 dias,
devendo observar as demais informações constantes na ata de
audiência de ID. 2586f58.
Notifiquem-se as partes e os perito acima citados do inteiro teor
deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Dr. ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS não é
médico, procedo com a sua destituição, nomeando o Dr. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO, para elaboração do laudo em 15 dias,
devendo observar as demais informações constantes na ata de
audiência de ID. 2586f58.
Notifiquem-se as partes e os perito acima citados do inteiro teor
deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc72b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAO VICTOR SILVA DE SA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
5.017,20), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.006,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 100.344,09), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc72b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAO VICTOR SILVA DE SA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.017,20), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.006,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 100.344,09), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001319-40.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO DAYANE RODRIGUES HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadc1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-74.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ed4b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a564
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c29a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as reclamadas foram condenadas solidariamente
(id.ad5e2df), e diante da inércia da reclamada CIELO S/A e da
petição de SERVINET SERVIÇOS LTDA (id.16f2b4d), iniciem-se
os atos executórios.
Dê ciência à peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-93.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fdfab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c05c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda com a exclusão da Drª Marina Dutra Gibson do PJe, ante a
renúncia juntada, de forma sigilosa, no ID. 149ab2b. À atenção da
Secretaria.
Tendo em vista que a advogada da reclamada (única atualmente)
se encontra enferma, conforme atestado juntado no ID. 8b6d041,
defiro o ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, para o dia 06/12/2023, às 09:20h, mantidas as
cominações anteriores (as partes devem comparecer sob pena de
confissão ficta - súmula 74 do c. TST, bem como devem apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c05c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda com a exclusão da Drª Marina Dutra Gibson do PJe, ante a
renúncia juntada, de forma sigilosa, no ID. 149ab2b. À atenção da
Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Tendo em vista que a advogada da reclamada (única atualmente)
se encontra enferma, conforme atestado juntado no ID. 8b6d041,
defiro o ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, para o dia 06/12/2023, às 09:20h, mantidas as
cominações anteriores (as partes devem comparecer sob pena de
confissão ficta - súmula 74 do c. TST, bem como devem apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f60df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id-a1d285f),
por ter sido inserido equivocadamente.
Desentranhe-o dos autos, como requerido.
No mais, cumpra-se o despacho Id-89c1d67.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f60df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id-a1d285f),
por ter sido inserido equivocadamente.
Desentranhe-o dos autos, como requerido.
No mais, cumpra-se o despacho Id-89c1d67.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdf1af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f5585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Extingo a execução.
Registrem-se pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f5585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Extingo a execução.
Registrem-se pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada, para no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre a petição da reclamada Id-6c4e163, sobre a
alteração da data de pagamento das parcelas do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000845-09.2022.5.13.0023
AUTOR HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000845-09.2022.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001071-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentarem razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001071-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentarem razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-36.2023.5.13.0024
AUTOR NIOLLE CARLA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU IMPÉRIO IMPORTADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOLLE CARLA DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000886-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da Ata de Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000837-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000837-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000837-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000837-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001055-23.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001055-23.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-49.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001202-49.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-49.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001202-49.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001274-06.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação manifestação ao laudo
pericial, bem como, razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001274-06.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação manifestação ao laudo
pericial, bem como, razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ba59e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-37.2018.5.13.0024
AUTOR LUIS PEREIRA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1f85b
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-36.2023.5.13.0024
AUTOR EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0b939
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-36.2023.5.13.0024
AUTOR EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0b939
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001243-16.2023.5.13.0024
AUTOR MARINA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f34f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da participação desta Magistrada em curso, na cidade de
João Pessoa, no dia da assentada designada, e com o fito de evitar
adiamento, converto a AUDIÊNCIA presencial em AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL, mantidos dia, horário e cominação (art. 844 da
CLT) antes informados.
Link de acesso ao ZOOM MEETING: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81886130671
ID da reunião: 818 8613 0671
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-30.2023.5.13.0024
AUTOR JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESITA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c01e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da participação desta Magistrada em curso, na cidade de
João Pessoa, no dia da assentada designada, e com o fito de evitar
adiamento, converto a AUDIÊNCIA presencial em AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL, mantidos dia, horário e cominação (art. 844 da
CLT) antes informados.
Link de acesso ao ZOOM MEETING:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87883742532
ID da reunião: 878 8374 2532
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Nenhuma audiência designada,
ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319751248
ID da reunião: 883 1975 1248
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/12/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319751248
ID da reunião: 883 1975 1248
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSE
HENRIQUE DE LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para, reconhecendo que ao tempo da dispensa o autor fazia
jus à estabilidade decorrente de doença equiparada a acidente de
trabalho, ratificar os termos da liminar anteriormente deferida para a
reintegração do autor até o exaurimento do período estabilitário e
bem assim para pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 5.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo réu fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1000,00 a cargo da parte ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pelo réu consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSE
HENRIQUE DE LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para, reconhecendo que ao tempo da dispensa o autor fazia
jus à estabilidade decorrente de doença equiparada a acidente de
trabalho, ratificar os termos da liminar anteriormente deferida para a
reintegração do autor até o exaurimento do período estabilitário e
bem assim para pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 5.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo réu fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1000,00 a cargo da parte ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pelo réu consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014
AUTOR MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b63c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 5 dias concedido para a reclamada SAS
informar data para para anotação do registro de baixa da CTPS,
aguarde-se o prazo constante na sentença - 10 dias, devendo-se
observar a multa diária ali disposta.
Decorrido sem manifestação, proceda a Secretaria ao correto
registro e, em seguida, ao setor de cálculos para apuração da multa
e atualização, a fim de ser iniciada a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014
AUTOR MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b63c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 5 dias concedido para a reclamada SAS
informar data para para anotação do registro de baixa da CTPS,
aguarde-se o prazo constante na sentença - 10 dias, devendo-se
observar a multa diária ali disposta.
Decorrido sem manifestação, proceda a Secretaria ao correto
registro e, em seguida, ao setor de cálculos para apuração da multa
e atualização, a fim de ser iniciada a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e3996
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Independente de algum prazo concedido, e para melhor ajuste da
pauta desta vara, antecipo a audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 06/12/2023 às
08:50, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82106867398
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e3996
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Independente de algum prazo concedido, e para melhor ajuste da
pauta desta vara, antecipo a audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 06/12/2023 às
08:50, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82106867398
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27890a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a recorrente para apresentar o comprovante de
pagamento do preparo e custas, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-13.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af75e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência para o dia 06/12/2023 às 08:30, mantidas
as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127264537
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-13.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af75e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência para o dia 06/12/2023 às 08:30, mantidas
as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127264537
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-71.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d019ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência para o dia 06/12/2023 às 08:35, mantidas
as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127264537
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-71.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d019ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência para o dia 06/12/2023 às 08:35, mantidas
as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127264537
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001422-98.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17138b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência para o dia 06/12/2023 às 08:40, mantidas
as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127264537
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001422-98.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17138b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência para o dia 06/12/2023 às 08:40, mantidas
as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127264537
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a9838
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do devedor (ID. 1704e5f - fl. 2077) no sentido de
que se deduzam os pagamentos comprovados ao ID. 2899fbf (fls.
2078/2084).
Abatidos os pagamentos, pague-se a quem de direito, observando-
se os dados bancários do credor principal e seu advogado (ID.
62cf2a0 - fl. 1905).
Pesquisem-se os dados bancários da Perita CLÊNIA MARIA
TOLEDO DE SANTANA GONÇALVES (CPF 132.950.804-10) via
Sisbajud.
Acompanhe-se o pagamento dos honorários periciais solicitado
através do sistema AJ-JT (ID. 0d77a53 - fl. 2087).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-08.2016.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a9838
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do devedor (ID. 1704e5f - fl. 2077) no sentido de
que se deduzam os pagamentos comprovados ao ID. 2899fbf (fls.
2078/2084).
Abatidos os pagamentos, pague-se a quem de direito, observando-
se os dados bancários do credor principal e seu advogado (ID.
62cf2a0 - fl. 1905).
Pesquisem-se os dados bancários da Perita CLÊNIA MARIA
TOLEDO DE SANTANA GONÇALVES (CPF 132.950.804-10) via
Sisbajud.
Acompanhe-se o pagamento dos honorários periciais solicitado
através do sistema AJ-JT (ID. 0d77a53 - fl. 2087).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2017.5.13.0014
AUTOR DANIEL BARBOSA CABRAL
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
RÉU FRANCIELY ALMEIDA DE SOUZA
LIMA
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO: intime-se Fábio Klebson de Oliveira Soares para
informar seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001276-36.2023.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b0108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Custas pelo reclamante no valor de R$ R$ 6.963,20, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-36.2023.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b0108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Custas pelo reclamante no valor de R$ R$ 6.963,20, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TULIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22192f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da ausência injustificada do reclamante, incide o art. 844
da CLT, pelo que julgo extinto o processo sem análise de mérito.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Entretanto, o reclamante fica condenado ao pagamento das custas
no valor de R$ 349,66, em face do disposto no art. 844, § 2º, da
CLT:
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22192f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da ausência injustificada do reclamante, incide o art. 844
da CLT, pelo que julgo extinto o processo sem análise de mérito.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Entretanto, o reclamante fica condenado ao pagamento das custas
no valor de R$ 349,66, em face do disposto no art. 844, § 2º, da
CLT:
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe53f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da ausência injustificada do reclamante, incide o art. 844
da CLT, pelo que julgo extinto o processo sem análise de mérito.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Entretanto, o reclamante fica condenado ao pagamento das custas
no valor de R$ 586,32, em face do disposto no art. 844, § 2º, da
CLT:
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe53f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da ausência injustificada do reclamante, incide o art. 844
da CLT, pelo que julgo extinto o processo sem análise de mérito.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Entretanto, o reclamante fica condenado ao pagamento das custas
no valor de R$ 586,32, em face do disposto no art. 844, § 2º, da
CLT:
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04bf20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
de inépcia da petição inicial suscitadas pela reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por CAIO FELIPE
VERISSIMO PEREIRA em face de SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 3.160,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04bf20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
de inépcia da petição inicial suscitadas pela reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por CAIO FELIPE
VERISSIMO PEREIRA em face de SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 3.160,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-68.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2851ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
25/08/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-68.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2851ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
25/08/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1549b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pelo reclamado.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1549b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pelo reclamado.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f0c00
proferida nos autos.
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende a
reintegração decorrente de rescisão contratual imotivada havida no
período em que o empregado estaria albergado pela estabilidade de
que trata o art. 118 da Lei nº8213/91 e pela convenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
coletiva.Juntou documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em disceptação, sobrevieram aos autos atestado médico
(ID3f957ce) laudo. (ID6d5e565) e exames (ID35049f2), documentos
que demonstram, ao menos em uma análise prima facie, a
contemporaneidade do acometimento do espessamento dos nervos
do punho, ao tempo da dispensa.
Tenho, à luz da prova pré constituída, por presente a probabilidade
do direito postulado, ao menos no que respeita à Súmula 378 do
C.TST, em destaque:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Nesse sentido trilha a jurisprudência deste Egrégio Regional, como
se infere do seguinte julgado:
RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA
OCUPACIONAL RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Evidenciada nos autos a concessão
de auxílio-doença, pelo INSS, durante o curso da relação de
emprego, haja vista a projeção do aviso prévio indenizado, deve ser
reconhecida a nulidade da dispensa e revalidada a decisão que,
antes da sentença, já havia deferido a antecipação de tutela,
determinando a imediata reintegração do reclamante ao emprego.
Além disso, constatada a natureza ocupacional da doença, também
por esse motivo, consubstancia-se a hipótese de reintegração e,
inclusive, estabilidade provisória, após o término do afastamento
previdenciário. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000348-54.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe
24/03/2021
O perigo de dano ao resultado útil do processo igualmente se faz
presente ante a presunção de necessidade do emprego para a
subsistência do trabalhador e bem assim para o tratamento
necessário ao seu restabelecimento.
No que se refere à estabilidade prevista nas normas coletivas para
os empregados em situação de pré aposentadoria, os demais
elementos até então colacionados não permitem concluir que o
autor esteja inserido no prazo de 12 meses estabelecido como
requisito.
Assim, em sede cognição meramente sumária, entendo presentes
os requisitos autorizadores da reintegração pretendida no que se
refere à doença, pelo que DEFIRO a tutela para que o réu proceda
à reintegração da parte autora, no prazo improrrogável de 5 dias
sem prejuízo de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo,
além do pagamento dos salários porventura vencidos sob pena de
multa diária fixada em R$ 10.000,00 até o limite de 30 dias,
reversível a parte reclamante.
No mais, DETERMINO: a citação da parte reclamada para
apresentar defesa na forma da lei, no prazo de quinze dias.
Após, voltem-me conclusos.
Expeça-se mandado com a urgência que o caso requer.
Dê-se ciência ao autor.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 7db29da.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 7db29da.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-42.2023.5.13.0014
AUTOR RANIELLY RAMOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-83.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d288654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
de inépcia da petição inicial suscitadas pela reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por FLAVIO GOMES
FLORIANO em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 3160,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-83.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d288654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
de inépcia da petição inicial suscitadas pela reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por FLAVIO GOMES
FLORIANO em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 3160,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR VINICIUS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031a75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
de inépcia da petição inicial suscitadas pela reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por VITOR VINICIUS
COSTA em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA eIFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 3160,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031a75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e
de inépcia da petição inicial suscitadas pela reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por VITOR VINICIUS
COSTA em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA eIFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 3160,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da sentença e cálculos (IDs. 6393e76 e
a8e403a).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da sentença e cálculos (IDs. 6393e76 e
a8e403a).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000906-78.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4b496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, com resolução de mérito, os pedidos
anteriores a 24/07/2018 porque prescritos; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO MATEUS DE
BARROS em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA para condenar a ré a: 1) implantar o adicional
de periculosidade no contracheque do autor, nos termos da
fundamentação; e 2) pagar adicional de periculosidade com reflexos
em férias acrescidas de 1/3, 13o salário, gratificação serviço,
adicional noturno, horas extras e FGTS do período não prescrito.
Concedido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigos
98 e 99, parágrafo 3º, do NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, pela ré.
Honorários advocatícios pela ré arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma prevista na ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré, inexigíveis.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-87.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE ANDRO FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO WALMIR ANTONIO PEREIRA
MACHIAVELI(OAB: 4284-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83332be
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
RELATÓRIO
A HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA opôs
Exceção de Incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANDRE ANDRO FAGUNDES DA SILVA afirmando
que a competência para apreciação do litígio pertence à Vara do
Trabalho de Jaciara/MT sob alegação de que, tanto o local da
contratação como o último local da prestação de serviços do
excepto, foi na cidade de Campo Verde/MT. Invoca, para tanto, o
disposto no art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou impugnação. (IDc921d43).
FUNDAMENTAÇÃO
A excipiente aduz a incompetência deste Juízo, alegando que o
excepto foi contratado e prestou serviços única e exclusivamente na
cidade de Campo Verde/MT. Aduz ainda que o excepto não é
natural de Campina Grande/PB e que não possui domicílio neste
município, de sorte que os presentes autos devem ser remetidos à
Vara do Trabalho de Jaciara/MT.
Na impugnação, o excepto destaca que informou corretamente, na
inicial, o local onde reside atualmente e a impossibilidade de arcar
com os custos do processo pelo que a fixação da competência deve
levar em consideração o acesso do trabalhador à Justiça.
Ocorre que, da análise dos documentos acostados na inicial,
observo que restou incontroversa a contratação e a prestação de
serviços unicamente em Campo Verde/MT, tal qual alegado pela
defesa, e que não há nada que evidencie que o autor possui
domicílio na cidade de Campina Grande/PB.
Decerto que o princípio do acesso à Justiça lastreia a propositura da
ação no domicílio do trabalhador, sobretudo quando noticiada
situação de desemprego. No entanto, cumpria ao excepto ao menos
fazer prova desse domicílio.
Os arquivos existentes no PJE mídias são gravações em que o
reclamado discute com o reclamante sobre a compra de passagem,
o que não contribui para comprovar que atualmente o autor possui
domicílio neste Município.
Nesse cenário em que a parte excepta quedou-se inerte quanto à
comprovação do domicílio nesta jurisdição, o princípio do acesso à
Justiça não se sobrepõe ao princípio do juiz natural, situação que
atrai a incidência das regras de competência fixadas no art 651 da
CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6a Vara do Trabalho de Campina
Grande ACOLHER A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta por
HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA nos
autos da Ação Trabalhista ajuizada por ANDRE ANDRO
FAGUNDES DA SILVA para determinar a remessa dos autos à
Vara do Trabalho de Jaciara/MT, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-87.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE ANDRO FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO WALMIR ANTONIO PEREIRA
MACHIAVELI(OAB: 4284-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANDRO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83332be
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
RELATÓRIO
A HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA opôs
Exceção de Incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANDRE ANDRO FAGUNDES DA SILVA afirmando
que a competência para apreciação do litígio pertence à Vara do
Trabalho de Jaciara/MT sob alegação de que, tanto o local da
contratação como o último local da prestação de serviços do
excepto, foi na cidade de Campo Verde/MT. Invoca, para tanto, o
disposto no art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou impugnação. (IDc921d43).
FUNDAMENTAÇÃO
A excipiente aduz a incompetência deste Juízo, alegando que o
excepto foi contratado e prestou serviços única e exclusivamente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
cidade de Campo Verde/MT. Aduz ainda que o excepto não é
natural de Campina Grande/PB e que não possui domicílio neste
município, de sorte que os presentes autos devem ser remetidos à
Vara do Trabalho de Jaciara/MT.
Na impugnação, o excepto destaca que informou corretamente, na
inicial, o local onde reside atualmente e a impossibilidade de arcar
com os custos do processo pelo que a fixação da competência deve
levar em consideração o acesso do trabalhador à Justiça.
Ocorre que, da análise dos documentos acostados na inicial,
observo que restou incontroversa a contratação e a prestação de
serviços unicamente em Campo Verde/MT, tal qual alegado pela
defesa, e que não há nada que evidencie que o autor possui
domicílio na cidade de Campina Grande/PB.
Decerto que o princípio do acesso à Justiça lastreia a propositura da
ação no domicílio do trabalhador, sobretudo quando noticiada
situação de desemprego. No entanto, cumpria ao excepto ao menos
fazer prova desse domicílio.
Os arquivos existentes no PJE mídias são gravações em que o
reclamado discute com o reclamante sobre a compra de passagem,
o que não contribui para comprovar que atualmente o autor possui
domicílio neste Município.
Nesse cenário em que a parte excepta quedou-se inerte quanto à
comprovação do domicílio nesta jurisdição, o princípio do acesso à
Justiça não se sobrepõe ao princípio do juiz natural, situação que
atrai a incidência das regras de competência fixadas no art 651 da
CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6a Vara do Trabalho de Campina
Grande ACOLHER A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta por
HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA nos
autos da Ação Trabalhista ajuizada por ANDRE ANDRO
FAGUNDES DA SILVA para determinar a remessa dos autos à
Vara do Trabalho de Jaciara/MT, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c65d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCO
NERO VIEIRA CARNEIRO em face de MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA.
No mais, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamante à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa
cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$800,00 a cargo da União.
Custas pela parte autora no valor de R$ 276,78, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c65d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCO
NERO VIEIRA CARNEIRO em face de MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA.
No mais, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamante à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa
cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$800,00 a cargo da União.
Custas pela parte autora no valor de R$ 276,78, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f6f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da CRE com acordo (ID. 3662bc0 - fls. 501/504)
homologado por sentença (ID. 1603e29 - fl. 505).
Observa-se erro material na petição das partes, visto que falta uma
parcela de R$ 5.200,00 para completar o montante R$ 36.000,00
avençado para a reclamante. Destarte, a forma de pagamento do
crédito principal deve ficar assim:
1ª parcela em 30/10/23: R$ 10.000,00;
2ª parcela em 30/11/23: R$ 5.200,00;
3ª parcela em 30/12/23: R$ 5.200,00;
4ª parcela em 30/01/24: R$ 5.200,00;
5ª parcela em 28/02/24: R$ 5.200,00;
6ª parcela em 30/03/24: R$ 5.200,00.
Registrem-se os pagamento já efetuados.
Devolvam-se os valores bloqueados no Sisbajud ainda sem
desdobramento.
Mantenham-se bloqueados os valores documentados aos ID.
0b58c66 (fls. 428/429) e c3d165b (fls. 515/516).
Insira-se no BNDT na modalidade positiva com suspensão da
exigibilidade.
Acompanhe-se o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f6f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da CRE com acordo (ID. 3662bc0 - fls. 501/504)
homologado por sentença (ID. 1603e29 - fl. 505).
Observa-se erro material na petição das partes, visto que falta uma
parcela de R$ 5.200,00 para completar o montante R$ 36.000,00
avençado para a reclamante. Destarte, a forma de pagamento do
crédito principal deve ficar assim:
1ª parcela em 30/10/23: R$ 10.000,00;
2ª parcela em 30/11/23: R$ 5.200,00;
3ª parcela em 30/12/23: R$ 5.200,00;
4ª parcela em 30/01/24: R$ 5.200,00;
5ª parcela em 28/02/24: R$ 5.200,00;
6ª parcela em 30/03/24: R$ 5.200,00.
Registrem-se os pagamento já efetuados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Devolvam-se os valores bloqueados no Sisbajud ainda sem
desdobramento.
Mantenham-se bloqueados os valores documentados aos ID.
0b58c66 (fls. 428/429) e c3d165b (fls. 515/516).
Insira-se no BNDT na modalidade positiva com suspensão da
exigibilidade.
Acompanhe-se o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a9b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-83.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8493929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-83.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8493929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cac7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLUCIANO BATISTA DOS SANTOS
em face deENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA,julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa R$ 22.911,43, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cac7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLUCIANO BATISTA DOS SANTOS
em face deENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA,julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa R$ 22.911,43, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 075eebe.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- A.S.D.L.
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
- C.P.R.L.
- D.S.D.C.P.
- M.D.C.O.L.M.
- M.S.D.P.D.L.
- O.I.C.O.L.
- O.P.D.D.M.L.
- O.P.D.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 075eebe.
Processo Nº ATSum-0001103-12.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ BONIFACIO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU GILVANIA COSTA MONTEIRO
70522593461
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA COSTA MONTEIRO 70522593461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000ff86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANA BEATRIZ BONIFACIO,
em face deGILVANIA COSTA MONTEIRO,julgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$502,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 25.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-12.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ BONIFACIO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU GILVANIA COSTA MONTEIRO
70522593461
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000ff86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANA BEATRIZ BONIFACIO,
em face deGILVANIA COSTA MONTEIRO,julgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$502,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 25.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-79.2017.5.13.0014
AUTOR JEANNY CRISTINY MORAIS
CAVALCANTI
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY CRISTINY MORAIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para apresentação de dados bancários para
expedição de alvarás, devendo, na oportunidade, apresentar
contrato de honorários, caso existente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-35.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613354b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARCIO SOUZA DE ANDRADE em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-35.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613354b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARCIO SOUZA DE ANDRADE em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9a69a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, extingo
com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
23/08/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$479,07, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.953,37.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9a69a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, extingo
com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
23/08/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$479,07, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.953,37.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-24.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d3d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-24.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d3d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-24.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4427885
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d652132
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f954de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
GRAZIELE GOMES DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f954de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
GRAZIELE GOMES DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba82116
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da primeira ré (ID 575370f), redesigna-se a audiência
do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
06/12/2023 às 09:00, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791650136
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO MESMO LINK
MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba82116
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da primeira ré (ID 575370f), redesigna-se a audiência
do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
06/12/2023 às 09:00, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791650136
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO MESMO LINK
MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WERNNER PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-25.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-25.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a541e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, constato a
necessidade de realização de outra perícia, tendo em vista que o
perito nomeado admitiu em seu laudo (Id 6614a34) que não
conhece o processo produtivo da empresa reclamada nem tem
conhecimento técnico, o que demonstra fragilidade do laudo pericial
que se limitou a concluir que não existe agravamento do estado de
saúde da parte reclamante.
Nesse contexto, nomeio o médico perito João Jorge di Pace Tejo
para realização da perícia no prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o aludido perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a541e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, constato a
necessidade de realização de outra perícia, tendo em vista que o
perito nomeado admitiu em seu laudo (Id 6614a34) que não
conhece o processo produtivo da empresa reclamada nem tem
conhecimento técnico, o que demonstra fragilidade do laudo pericial
que se limitou a concluir que não existe agravamento do estado de
saúde da parte reclamante.
Nesse contexto, nomeio o médico perito João Jorge di Pace Tejo
para realização da perícia no prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o aludido perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-43.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9f1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VANESSA ROCHA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.294,42, devidamente corrigido nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora à razão de 10%
do valor dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade
fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-43.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9f1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VANESSA ROCHA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.294,42, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora à razão de 10%
do valor dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade
fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da017b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, constato a
necessidade de realização de outra perícia, tendo em vista que o
perito nomeado admitiu em seu laudo (Id 645b81e) que não
conhece o processo produtivo da empresa reclamada nem tem
conhecimento técnico, o que demonstra fragilidade do laudo pericial
que se limitou a concluir que não existe agravamento do estado de
saúde da parte reclamante.
Nesse contexto, nomeio o médico perito João Jorge di Pace Tejo
para realização da perícia no prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da017b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, constato a
necessidade de realização de outra perícia, tendo em vista que o
perito nomeado admitiu em seu laudo (Id 645b81e) que não
conhece o processo produtivo da empresa reclamada nem tem
conhecimento técnico, o que demonstra fragilidade do laudo pericial
que se limitou a concluir que não existe agravamento do estado de
saúde da parte reclamante.
Nesse contexto, nomeio o médico perito João Jorge di Pace Tejo
para realização da perícia no prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc254b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, constato a
necessidade de realização de outra perícia, tendo em vista que o
perito nomeado admitiu em seu laudo (Id 26f21d9) que não conhece
o processo produtivo da empresa reclamada nem tem
conhecimento técnico, o que demonstra fragilidade do laudo pericial
que se limitou a concluir que não existe agravamento do estado de
saúde da parte reclamante.
Nesse contexto, nomeio o médico perito João Jorge di Pace Tejo
para realização da perícia no prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc254b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, constato a
necessidade de realização de outra perícia, tendo em vista que o
perito nomeado admitiu em seu laudo (Id 26f21d9) que não conhece
o processo produtivo da empresa reclamada nem tem
conhecimento técnico, o que demonstra fragilidade do laudo pericial
que se limitou a concluir que não existe agravamento do estado de
saúde da parte reclamante.
Nesse contexto, nomeio o médico perito João Jorge di Pace Tejo
para realização da perícia no prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f2b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Independente de algum prazo concedido, e para melhor ajuste da
pauta desta vara, antecipo a audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 06/12/2023 às
08:45, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84152269136
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f2b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Independente de algum prazo concedido, e para melhor ajuste da
pauta desta vara, antecipo a audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 06/12/2023 às
08:45, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84152269136
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014
AUTOR HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5ca14
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAÚDE- SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000492-
42.2017.5.13.0023)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014
AUTOR HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5ca14
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAÚDE- SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000492-
42.2017.5.13.0023)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001432-24.2023.5.13.0014
REQUERENTES ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO TATIANNE MEDEIROS MONTE
FERREIRA(OAB: 25006/PB)
REQUERENTES SKYVILLE AM LMF
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKYVILLE AM LMF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ee4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 06/12/2023 ÀS 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734993930
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001432-24.2023.5.13.0014
REQUERENTES ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO TATIANNE MEDEIROS MONTE
FERREIRA(OAB: 25006/PB)
REQUERENTES SKYVILLE AM LMF
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ee4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 06/12/2023 ÀS 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734993930
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001426-17.2023.5.13.0014
REQUERENTES CICERO FERREIRA MACIEL
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
REQUERENTES AFONSO ALVES SOARES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61365bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 06/12/2023 ÀS 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843721242
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001426-17.2023.5.13.0014
REQUERENTES CICERO FERREIRA MACIEL
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
REQUERENTES AFONSO ALVES SOARES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61365bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 06/12/2023 ÀS 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843721242
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6420e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RICARDO DE SOUSA ARAUJO em
face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos,
pagamento dos salários e efetuar os depósitos de FGTS de
14/11/2021 até o dia 04/02/2022 em razão do limbo jurídico, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$169,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.496,40.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- RICARDO DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6420e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RICARDO DE SOUSA ARAUJO em
face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos,
pagamento dos salários e efetuar os depósitos de FGTS de
14/11/2021 até o dia 04/02/2022 em razão do limbo jurídico, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$169,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.496,40.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-40.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abed1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Isso posto, na ação que move RENATA COSTA MARTINS em face
de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
25/09/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de
horas extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$804,47, calculadas sobre o valor da
condenação de R$40.223,37.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-40.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abed1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENATA COSTA MARTINS em face
de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
25/09/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de
horas extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$804,47, calculadas sobre o valor da
condenação de R$40.223,37.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001247-83.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac12bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o comprovante id. 886e43f, verifica-se que o executado
comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001247-83.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA MARACAJA DA
COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac12bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o comprovante id. 886e43f, verifica-se que o executado
comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001417-55.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b9d7e
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada porCLAUDIO ROBERTO DOS
SANTOS VIEIRA, em face de BANCO PAN S.A., com pedido de
tutela de urgência antecipada para liberação do FGTS.
Afirma que “percebeu por bloqueio e descontos indevidos na sua
conta vinculada do FGTS. Cumpre mencionar que em razão disso,
o autor restou impossibilitado do pleno acesso ao saque
extraordinário, dentre outros infortúnios, narrados de maneira
detalhada mais adiante. Neste diapasão, a parte autora dirigiu-se a
uma agência da Caixa Econômica Federal, a fim de apurar os fatos,
quando lhe foi dito que o referido bloqueio e os descontos teriam
sido efetivados pela parte Reclamada, sendo a mesma a única
capaz de prestar maiores detalhes sobre o ocorrido. Ato
subsequente, o autor efetivou contato com o Banco PAN, sendo
atendido por pessoa de alcunha “Zilene”, a fim de obter maiores
esclarecimentos sobre o fato, que gerou o número de protocolo:
846937”.
Alega que “naquela oportunidade, foi dito pela atendente sobredita,
que na data de 12/01/2022, foi contratado um empréstimo bancário
com garantia do FGTS, em nome da parte autora, no importe total
de R$ 12.072,79 (doze mil e setenta e dois reais e setenta em nove
reais) e que em razão de terem sido detectadas incongruências nas
informações cadastrais ofertadas no momento do empréstimo, com
as informações transmitidas pelo reclamante durante aquele
contato, seria demandado o bloqueio da conta vinculada do FGTS,
tendo em vista a evidência de fraude. A atendente sobredita
confessou que o número de telefone, DDD de São Paulo, qual seja
(11) 98923-9382, e-mail:claudiorobertodoss@outlook.com e
endereços, “situado na Avenida Costa e Silva, em Boqueirão - SP”
indicados quando da contratação fraudulenta do empréstimo”.
Explica que “ante a falta de resolução do problema pela parte
adversa com a eficácia e eficiência esperadas, a parte autora, data
de 04.08.2022, ajuizou demanda perante a Justiça Estadual, que
tramita na 8º Vara Cível de Campina Grande – PB, sob o n.º
0819243-31.2022.8.15.0001, requerendo pela declaração de
inexistência de relação jurídica com a então reclamada, por
OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pela notória falha na
prestação de serviços”.
Indica que “a parte adversa acabou por cometer severa ingerência
ao solicitar fosse alterada a escolha do trabalhador pelos moldes
tradicionais de levantamento do FGTS, para o saque-aniversário,
conforme asseverado pelo documento comprobatório, a fim de que
pudesse reter indevidamente os valores pertinentes ao empréstimo,
que o autor não contratou fato incontroverso nos autos. Tem-se que
o reclamante restou obstado do acesso ao saldo da sua conta
vinculada do FGTS (verba alimentar), quando da rescisão imotivada
do contrato de trabalho pelo empregador, operada na data de 05 de
junho de 2023, vide documentos comprobatórios anexos, a que o
mesmo teria direito caso não alterada a opção pelo saque-rescisão,
para saque-aniversário, por ocasião do empréstimo fraudulento, que
se efetivou pela falha na prestação de serviços por parta da
reclamada”.
Argumenta que “restou obstado do acesso ao saldo da sua conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
vinculada do FGTS (verba alimentar), quando da rescisão imotivada
do contrato de trabalho pelo empregador, operada na data de 05 de
junho de 2023, vide documentos comprobatórios, a que o mesmo
teria direito caso não alterada a opção pelo saque-rescisão, para
saque-aniversário, por ocasião do empréstimo fraudulento, que se
efetivou pela falha na prestação de serviços por parta da reclamada,
estando sujeito a grandes prejuízos que a ausência de recebimento
de tal verba de natureza alimentar possa ocasionar”.
Justifica que “a demissão injustificada do Reclamante, requisito
necessário para o saque do FGTS, nos termos do inciso I do art. 20
da lei 8.036/90, resta claramente demonstrada que ocorreu na data
de 05/06/2023, conforme robusta documentação comprobatória”.
Vejamos.
Nos termos do artigo 114, da Constituição Federal:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:I- as
ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
direito público externo e da administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;II- as
ações que envolvam exercício do direito de greve;III- as ações
sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;IV- os mandados
de segurança,habeas corpusehabeas data, quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;V- os conflitos
de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado
o disposto no art. 102, I, o;VI- as ações de indenização por dano
moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;VII- as
ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de
trabalho;VIII- a execução, de ofício, das contribuições sociais
previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais,
decorrentes das sentenças que proferir;IX- outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.§ 1º Frustrada a
negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.§ 2º
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar
dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do
Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas
legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas
anteriormente.§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com
possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do
Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do
Trabalho decidir o conflito.”
Portanto, a Justiça do Trabalho é competente para processar e
julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho.
No caso, o autor ingressou com ação contra o Banco Pan diante do
fato de supostamente ser envolvido em uma fraude bancária por ser
acusado de ter contratado um empréstimo bancário com garantia do
FGTS, no importe total de R$ 12.072,79 (doze mil e setenta e dois
reais e setenta em nove reais) e que em razão de terem sido
detectadas incongruências nas informações cadastrais ofertadas no
momento do empréstimo, com as informações transmitidas pelo
reclamante durante aquele contato, seria demandado o bloqueio da
conta vinculada do FGTS, tendo em vista a evidência de fraude.
Apesar de envolver um suposto bloqueio na conta vinculada do
FGTS, não há relação jurídica trabalhista entre o autor e o Banco
Pan.
Trata-se de verdadeira relação contratual de suposto
empréstimo bancário com o usuário de serviços bancários,
relação que está envolvida na competência residual da Justiça
Comum Estadual.
Ademais, a competência para apreciar eventuais fraudes na conta
vinculada do FGTS do trabalhador envolve uma relação jurídica
entre o cidadão e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que atrai a
competência para a Justiça Federal.
Em nenhuma das hipóteses haveria competência da Justiça do
Trabalho para a relação jurídica existente entre o autor e o
banco para o qual nunca prestou serviços.
Assim, não havendo lide trabalhista no caso, reconheço a
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o
feito.
Diante do exposto, considerando que a Justiça Comum também se
considerou incompetente, outra saída não há senão suscitar o
conflito negativo de competência e determinar a remessa do
feito ao STJ para apreciar o conflito, conforme preceitua o art. 105,
I, “d” da Constituição Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000343-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e5756
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte exequente acerca da certidão de Id 48ea9b7 e
documento de Id 48ea9b7.
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 1 (um) ano, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-39.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04367dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. c77a47c). Intime-se
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-98.2022.5.13.0014
AUTOR VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. c87a75b, deduzindo o valor existente na
conta judicial ID. 1199931), no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab25e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o primeiro pedido da autora feito ao final da audiência,
considerando que está relacionado à dispensa e às circunstância
especificas narradas pelas partes. Assim, expeça-se o ofício
requerido ao Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga
Fernandes (Avenida Mal. Floriano Peixoto, 1045 - Malvinas,
Campina Grande - PB, 58428-111, telefone: (83) 3310-5850) , a fim
de encaminhar o prontuário médico de atendimento da autora,
referente à sua internação do dia 02 de setembro de 2023, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
No que diz respeito ao segundo pedido, ou seja, apresentar a
agenda com as anotações a fim de entender melhor como era a
rotina de trabalho da autora, verifico que não guarda qualquer
relação com os pedidos feitos na inicial. A autora requer o
reconhecimento de período marginal, pagamento de vale transporte
e reconhecimento de dispensa discriminatória, portanto a
apresentação da agenda não ajudará no deslinde de nenhum
desses pedidos. Assim, indefiro o segundo pedido requerido ao final
da ata de audiência.
Quanto ao terceiro pedido da autora feito ao final da audiência,
apresentação de aviso prévio, a autora informou na manifestação
de ID 3cf8604 que não será mais necessária.
Na manifestação da autora de ID 3cf8604, há outros dois pedidos.
O primeiro pedido foi de realização de perícia médica. No entanto,
trata-se de pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória e
não de reconhecimento de doença ocupacional, de forma que a
realização de perícia médica no presente caso apenas onera o
processo e não contribui para a análise do juízo de ser ou não
discriminatória a dispensa da autora.
Por fim, entende o juízo que as partes já tiveram oportunidade de
produzir as provas que entediam cabíveis, não havendo
necessidade de manifestação do juízo em relação ao ônus da
prova, o que fará parte do próprio julgamento e apreciação das
provas já produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab25e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o primeiro pedido da autora feito ao final da audiência,
considerando que está relacionado à dispensa e às circunstância
especificas narradas pelas partes. Assim, expeça-se o ofício
requerido ao Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga
Fernandes (Avenida Mal. Floriano Peixoto, 1045 - Malvinas,
Campina Grande - PB, 58428-111, telefone: (83) 3310-5850) , a fim
de encaminhar o prontuário médico de atendimento da autora,
referente à sua internação do dia 02 de setembro de 2023, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
No que diz respeito ao segundo pedido, ou seja, apresentar a
agenda com as anotações a fim de entender melhor como era a
rotina de trabalho da autora, verifico que não guarda qualquer
relação com os pedidos feitos na inicial. A autora requer o
reconhecimento de período marginal, pagamento de vale transporte
e reconhecimento de dispensa discriminatória, portanto a
apresentação da agenda não ajudará no deslinde de nenhum
desses pedidos. Assim, indefiro o segundo pedido requerido ao final
da ata de audiência.
Quanto ao terceiro pedido da autora feito ao final da audiência,
apresentação de aviso prévio, a autora informou na manifestação
de ID 3cf8604 que não será mais necessária.
Na manifestação da autora de ID 3cf8604, há outros dois pedidos.
O primeiro pedido foi de realização de perícia médica. No entanto,
trata-se de pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória e
não de reconhecimento de doença ocupacional, de forma que a
realização de perícia médica no presente caso apenas onera o
processo e não contribui para a análise do juízo de ser ou não
discriminatória a dispensa da autora.
Por fim, entende o juízo que as partes já tiveram oportunidade de
produzir as provas que entediam cabíveis, não havendo
necessidade de manifestação do juízo em relação ao ônus da
prova, o que fará parte do próprio julgamento e apreciação das
provas já produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/01/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84833087393. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-35.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3211b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Sendo assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da
presente ação e extingo o processo, sem resolução de mérito,
respaldado no do artigo 485, VIII do CPC.
Cancele-se a perícia, com urgência. Notifique-se o perito da
decisão.
Custas pelo autor no valor de R$ 20.400,00 calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se o autor da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001407-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/12/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84036678319. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001407-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/12/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84036678319, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa467c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-50.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4600d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
montante de R$ 1.788,78, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora à razão de 10%
do valor dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade
fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-50.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4600d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.788,78, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora à razão de 10%
do valor dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade
fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001421-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/02/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87245926308. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-32.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO MARCIO BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/01/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81464502942. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001427-02.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/01/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89332605437. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001429-69.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ANTONIO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/01/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87447645433. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001106-85.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8752fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por MARCIO JOSE GOMES FERREIRA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de indenização por danos
materiais, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, a exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da reclamada.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001106-85.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8752fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por MARCIO JOSE GOMES FERREIRA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de indenização por danos
materiais, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, a exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da reclamada.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-98.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fb0a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
formulado por GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
em face de ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao
autor indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de indenização por danos
materiais, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, a exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da reclamada.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-98.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fb0a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
em face de ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao
autor indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de indenização por danos
materiais, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, a exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da reclamada.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-52.2023.5.13.0014
EXEQUENTE ANTONIO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a0638
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 0e46324), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-88.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88874fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO em face de
ALPARGATAS.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pela autora à razão de 10% do
valor dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei
no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-88.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88874fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO em face de
ALPARGATAS.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pela autora à razão de 10% do
valor dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei
no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32b57f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JANDAILTON LEITE DA SILVA EM FACE DE CONCRETA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
24.524,07, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 6.309,70, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 636,68, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 31.833,71.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32b57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JANDAILTON LEITE DA SILVA EM FACE DE CONCRETA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
24.524,07, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 6.309,70, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 636,68, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 31.833,71.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-89.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0921ba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MOISES ALVES CAVALCANTI EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.300,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-89.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0921ba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MOISES ALVES CAVALCANTI EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.300,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe6733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO EM FACE
DE AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 7.137,28,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO (PRINCIPAL), REFLEXOS
(DIFERENÇAS) EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E
FGTS COM 40%; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40&; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.288,72, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 188,52, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 9.426,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe6733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO EM FACE
DE AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 7.137,28,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO (PRINCIPAL), REFLEXOS
(DIFERENÇAS) EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E
FGTS COM 40%; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40&; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.288,72, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 188,52, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 9.426,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2023.5.13.0014
AUTOR DYEGO BORGES VALENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO BORGES VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d7189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DYEGO BORGES VALENTE EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.342,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2023.5.13.0014
AUTOR DYEGO BORGES VALENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d7189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DYEGO BORGES VALENTE EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.342,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-90.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495ddd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALLISSON RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 12.257,77, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 245,16, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-90.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495ddd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALLISSON RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 12.257,77, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 245,16, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f9016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE THALLES SOARES PEREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.342,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f9016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE THALLES SOARES PEREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 A SEREM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.342,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-63.2022.5.13.0034
AUTOR VALDEIR MATIAS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MATIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDEIR MATIAS SANTOS
A parte acima fica intimada para comparecer ao banco, munido de
documento oficial com foto, para resgatar o valor do alvará liberado
constante da peça de Id. b960a41.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bd4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2023.5.13.0008
AUTOR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bd4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO EM FACE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-93.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 486b31d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 31.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.142,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-93.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 486b31d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 31.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.142,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VINICIUS SABINO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:26d3a32.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:26d3a32.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001297-49.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE JUNIOR DE SOUSA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JOSE JUNIOR DE SOUSA
Rua Gabriel Nóbrega Portela, S/N, Santo Antonio ,
LIVRAMENTO/PB - CEP: 58690-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 04/12/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001297-49.2023.5.13.0034
Hora: 4 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826407738
ID da reunião: 838 2640 7738
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001297-49.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE JUNIOR DE SOUSA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
AVENIDA DOM LUIS , 300, Sala 925, ALDEOTA, FORTALEZA/CE
- CEP: 60160-196
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 04/12/2023
08:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001297-49.2023.5.13.0034
Hora: 4 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826407738
ID da reunião: 838 2640 7738
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001325-17.2023.5.13.0034
REQUERENTES VALDIENE FERREIRA SOARES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIENE FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: VALDIENE FERREIRA SOARES
TR VICENTE MATIAS, 81, VARZEA, SUME/PB - CEP: 58540-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 04/12/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001325-17.2023.5.13.0034
Hora: 4 dez. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85125107006
ID da reunião: 851 2510 7006
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001325-17.2023.5.13.0034
REQUERENTES VALDIENE FERREIRA SOARES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI - ME
RUA PAPA JOAO PAULO I , 268, NOSSA SENHORA DO Ó,
NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, PAULISTA/PE - CEP:
53429-445
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 04/12/2023
09:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina
Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001325-17.2023.5.13.0034
Hora: 4 dez. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85125107006
ID da reunião: 851 2510 7006
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001397-04.2023.5.13.0034
REQUERENTES FENICIA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENICIA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: FENICIA PEREIRA ROCHA
RUA NEUZA BORBOREMA DE SOUZA , 196, SANTO ANTONIO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58406-120
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 04/12/2023 09:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001397-04.2023.5.13.0034
Hora: 4 dez. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83415383787
ID da reunião: 834 1538 3787
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001397-04.2023.5.13.0034
REQUERENTES FENICIA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA ME
RUA NEUZA BORBOREMA DE SOUZA , 241, SANTO ANTONIO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58406-120
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 04/12/2023
09:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina
Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001397-04.2023.5.13.0034
Hora: 4 dez. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83415383787
ID da reunião: 834 1538 3787
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Notifica-se Vossa Senhoria para apresentar dados bancários, a fim
de realizar transferência de valores em seu favor (saldo
remanescente).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f2f66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f2f66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-41.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LANCHONETE LA CHINES, por seu
representante legal, CLENILDO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE LA CHINES, por seu representante legal,
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESTINATÁRIO:
LANCHONETE LA CHINES, por seu representante legal,
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias (Id.
bcab11d)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000151-41.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LANCHONETE LA CHINES, por seu
representante legal, CLENILDO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias (Id.
bcab11d)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO DE SOUSA
Tomar ciência de esclarecimentos ao laudo pericial apresentado
nos autos (Id. 375a161).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência de esclarecimentos ao laudo pericial apresentado
nos autos (Id. 375a161).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-22.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES LEITE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, conforme
cláusula sexta do termo de audiência de Id. 1e87940, comprovar o
pagamento das custas judiciais ali assinalado, tendo em vista que a
GRU anexada ao Id. 0d0d8d1, vem acompanhada de comprovante
de pagamento de valor diverso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEOVANE ALVES RIBEIRO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5c82d3f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5c82d3f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001119-03.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISSON SILVA AREDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0b3a81e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001119-03.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0b3a81e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4b2188a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001107-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4b2188a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-91.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESTINATÁRIO:
ERINALDO ALVES NUNES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0750fb2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-91.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0750fb2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-97.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
Fica V. Sª. notificado(a) para no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias
manifestar-se sobre os esclarecimentos prestados pelo perito
constante da peça de Id. 9010458, conforme determinação
constante do item 2 do despacho de Id. d70c42c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-97.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias
manifestar-se sobre os esclarecimentos prestados pelo perito
constante da peça de Id. 9010458, conforme determinação
constante do item 2 do despacho de Id. d70c42c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RILDO LIMA DO EVANGELHO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:468c2e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:468c2e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000291-61.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7801a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
04/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE
OLIVEIRAem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondentea diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-61.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7801a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
04/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE
OLIVEIRAem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondentea diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c746c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
04/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por JOVELINA VERAS DE FREITASem face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c746c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
04/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por JOVELINA VERAS DE FREITASem face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659b4ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
04/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE
DE CARVALHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que
é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar
àquele, no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos
em anexo, correspondentea diferença salarial decorrente do
pagamento a menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do
item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659b4ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
04/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE
DE CARVALHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que
é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar
àquele, no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos
em anexo, correspondentea diferença salarial decorrente do
pagamento a menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do
item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-54.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VERAS DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c3d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
01/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por FRANCISCO VERAS DINIZem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-54.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VERAS DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VERAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c3d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
01/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por FRANCISCO VERAS DINIZem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0181a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
02/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por EDNARTE TEODOMIRO LINHARESem
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0181a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
02/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por EDNARTE TEODOMIRO LINHARESem
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-16.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3912000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-16.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3912000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-31.2023.5.13.0016
AUTOR SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7372580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondente a diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-31.2023.5.13.0016
AUTOR SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7372580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondente a diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-82.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3689235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
11/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOSem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondentea diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-82.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3689235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
11/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOSem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondentea diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-60.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5ef0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
08/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por MARIA DE NEVES NOBREGAem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-60.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NEVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5ef0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
08/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por MARIA DE NEVES NOBREGAem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-38.2023.5.13.0016
AUTOR ERIVAN TOMAZ DE SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda0b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por ERIVAN TOMAZ DE SOUSA em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-38.2023.5.13.0016
AUTOR ERIVAN TOMAZ DE SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TOMAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda0b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por ERIVAN TOMAZ DE SOUSA em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2023.5.13.0016
AUTOR EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf42bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
11/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por EDVALDO AQUINO DINIZem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2023.5.13.0016
AUTOR EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf42bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
11/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por EDVALDO AQUINO DINIZem face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondentea diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-98.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00e73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-98.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00e73f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
05/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058f88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
11/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSAem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondentea diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058f88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
11/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedentea reclamação
trabalhista proposta por GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSAem face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondentea diferença salarial decorrente do pagamento a
menor dos anuênios, mais reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque da reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-75.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a634c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
08/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-75.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a634c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
08/06/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor que consta
na planilha de cálculos em anexo, correspondente a diferença
salarial decorrente do pagamento a menor dos anuênios, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
A reclamada deverá incorporar o adicional por tempo de serviço
(anuênio) no contracheque do reclamante, fazendo prova da efetiva
implantação na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais) por
dia de atraso, até o limite de 30 dias.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme item II.1.1.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-12.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CHURRASCARIA SABOR D' CARNE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido
de parcelamento. Prazo: 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8071c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença de ID.
5ab1219, diligencias subsequentes, despacho de ID. da802e5, bem
como da penhora e avaliação dos imóveis.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar se tem
interesse na adjudicação dos bens, observando-se o montante da
avaliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNY KEYLLA DE FRANCA SOUSA
- E.V.S.F.
- EMMANUEL VICTOR SOUSA FRANCA
- MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8071c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença de ID.
5ab1219, diligencias subsequentes, despacho de ID. da802e5, bem
como da penhora e avaliação dos imóveis.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar se tem
interesse na adjudicação dos bens, observando-se o montante da
avaliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o recurso apresentado pela parte reclamada foi
recebido, conforme decisão de ID. 959d0ac.
Aguarde-se o termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA FAVARO DA SILVA
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4a563
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 05/12/2023, após, exclua-se os patronos dos
executados dos autos.
No prazo acima, os executados deverão realizar a regularização da
sua representação processual. Os atuais patronos dos executados
deverão informar o teor da presente decisão para as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124518e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
reclamada, porque observados os pressupostos objetivos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-80.2023.5.13.0016
AUTOR ITAMARA DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 13/12/2023, às 08h45 min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87829732187
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de novembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-29.2023.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MENDES JUNIOR TRADING E
ENGENHARIA S A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521124
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a data de entrega da notificação, aguarde-se o
termo final do prazo para apresentar defesa (23/01/2024).
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-84.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VALERIANO DE
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU EFF DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALERIANO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d69ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar prescritas as pretensões
a direitos nascidos antes de 18/10/2018, extinguindo o processo,
quanto a elas, com resolução do mérito, e julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO VALERIANO DE
ARAÚJO JÚNIOR em face de EFF DISTRIBUIDORA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Custas pela parte reclamante, das quais fica dispensada.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.4.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-84.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VALERIANO DE
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU EFF DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFF DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d69ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar prescritas as pretensões
a direitos nascidos antes de 18/10/2018, extinguindo o processo,
quanto a elas, com resolução do mérito, e julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO VALERIANO DE
ARAÚJO JÚNIOR em face de EFF DISTRIBUIDORA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas pela parte reclamante, das quais fica dispensada.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.4.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-65.2023.5.13.0016
AUTOR JOSIANA LOBO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO JOSE VENANCIO DE PAULA
NETO(OAB: 6137/PB)
RÉU BENJAMIM ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA LOBO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 13/12/2023, às 09h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86938582784
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de novembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fca15
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que os filhos da Sra. Severina informaram que não foi
ajuizada ação de curatela, assim, conforme o disposto no art. 72,
inciso I, c/c o seu parágrafo único, do CPC, este Juízo nomeia a
Defensoria Pública da União curadora especial de Severina Olímpia
Dantas, atentando-se, ainda, para o disposto na Lei Complementar
nº 80/1994, artigos 3º, inciso XVI e 14.
Inclua-se o processo na pauta de audiências do dia 24/01/2024, às
9h30min, por videoconferência.
Intimem-se a autora, a Defensoria Pública da União e o MPT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-85.2023.5.13.0016
AUTOR PETRUCIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480d71f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
25/09/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta por PETRÚCIO DE SOUSA LIMA em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
de 1,14 hora extra noturna por dia labor no turno das 18h às 06h,
com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de
adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em 13os salários, 1/3 de férias, FGTS, repouso semanal
remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das
horas extras, conforme cálculos em anexo, que integram essa
decisão.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Custas dispensadas conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000649-44.2023.5.13.0010
AUTOR AERTON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AERTON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
28/03/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82778800932, ID da reunião: 827 7880 0932.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2023.5.13.0010
AUTOR G.M.D.O.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a5dc2b.
Processo Nº ATOrd-0000286-57.2023.5.13.0010
AUTOR MARLISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a
petição apresentada pelo perito do Juízo (Id 33e91ac).
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU JONATAS LUIS BRITA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimado (a) para, no prazo de
15 dias, manifestar-se acerca do pedido de instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica de Id 376d3a6.
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU JONATAS LUIS BRITA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimado (a) para, no prazo de
15 dias, manifestar-se acerca do pedido de instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica de Id 376d3a6.
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU JONATAS LUIS BRITA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS LUIS BRITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimado (a) para, no prazo de
15 dias, manifestar-se acerca do pedido de instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica de Id 376d3a6.
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-29.2023.5.13.0010
AUTOR EDIVAN FERREIRA VITORINO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 28/03/2024 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83535960558 ,ID da reunião: 835 3596 0558.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
e1da707, presumindo-se cumprida a obrigação em caso de silêncio.
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. 7d8b2f7 pelo
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000287-15.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS JOSE GIANOTI(OAB:
105086/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4eede
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. 7f39646), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 12.12.2023 às 11h. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-15.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS JOSE GIANOTI(OAB:
105086/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4eede
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. 7f39646), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 12.12.2023 às 11h. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000284-60.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO PEREIRA NETO JUNIOR
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
ETANOL S/A
ADVOGADO CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6889ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. 61b8d00), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 12.12.2023 às 10h15. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-60.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO PEREIRA NETO JUNIOR
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
ETANOL S/A
ADVOGADO CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA NETO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6889ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. 61b8d00), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 12.12.2023 às 10h15. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea011c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. b668b75), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 13.12.2023 às 08h40. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea011c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. b668b75), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 13.12.2023 às 08h40. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 28 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-87.2022.5.13.0019
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd99c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso de prazo do despacho (ID 9fe5648),
expeça-se RP ao TRT da 13ª Região solicitando providências para
processamento do débito.
Intime o autor e seu advogado para fornecerem os dados bancários
para pagamento futuro dos seus créditos. Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, proceda-se a atualização dos cálculos de
liquidação.
ITAPORANGA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-75.2023.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874e3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. 85000b3), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 12.12.2023 às 10h. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-75.2023.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874e3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o incidente de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
arguido pela empresa reclamada (ID. 85000b3), providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência UNA, anteriormente
aprazada para o dia 12.12.2023 às 10h. Ato contínuo, intime-se o
reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-
se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-47.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA LEITE
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU CONSTRUTORA JERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLEILSON CESAR DE
PAIVA(OAB: 17892/CE)
ADVOGADO VIVIANE MENESES SIQUEIRA(OAB:
20298/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JERICO LTDA
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec338b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição (ID 6972028), noticiando que a carteira de
trabalho do exequente é digital, torno sem efeito o despacho (ID
12340b9) para determinar que a executada proceda a anotação da
CTPS do exequente de forma online nos limites do comando
jurisdicional, no prazo de 05 (cinco) dias.
O não cumprimento por parte da executada, no prazo acima,
ensejará na aplicação de multa em favor da parte exequente, no
importe de 1 (um) salário mínimo, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
ITAPORANGA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-39.2023.5.13.0019
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL ERICK DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513bcba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga, julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo
entre partes EMANOEL ERICK DA SILVA ROBERTO, reclamante e
ICOLINDÚSTRIA DE CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada, nos
termos do art. 852-B, II e § 1º da CLT c/c o art. 485, I, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$110,63, calculadas sobre
R$5.531,63, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a notificação da empresa reclamada, eis que não
formada a relação processual.
Intime-se o reclamante.Após, arquive-se.
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-06.2023.5.13.0019
AUTOR SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c31c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 1c042d8, defere-se o
requerimento do autor. Providencie a Secretaria o
desentranhamento das manifestações sob IDs. dcf2c78 e 3393656
(documento do assistente técnico).
Ato contínuo, intime-se o expert de sua nomeação para atuar nestes
autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUTTION CONSTRUCOES DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATOrd 0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR: GEOVANE DE SOUZA ALVES
RÉU: EVOLUTTION CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI E
OUTROS (2)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COM PRAZO DE 20
DIAS)
O Juiz da Vara do Trabalho de Patos- PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o
decurso de 20 dias de sua publicação, ficam as reclamadas
EVOLUTTION CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ:
34.318.242/0001-40 e W R CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
45.622.868/0001-61, diante da impossibilidade de a esta intimar
pessoalmente, porquanto residente e domiciliada em local incerto e
não sabido, promove a sua INTIMAÇÃO para tomar ciência da
SENTENÇA proferida em 28/11/2023 (ID68ecb8f), nos autos do
processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias. E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será
publicado pela Imprensa e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara do Trabalho de Patos/PB, situada na PRACA Bivar
Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP: 58700-590. Dado e
passado na cidade de Patos/PB, aos vinte e nove dias do mês de
Novembro do ano de 2023. Eu, Elza Betânia Barbosa Lira, técnico
judiciária, digitei, conferi e assinei eletronicamente (Ordem de
Serviço nº 01/2007).
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000800-07.2023.5.13.0011
AUTOR RYAN LUCAS DE MENDONCA LIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATOrd 0000800-07.2023.5.13.0011
AUTOR: RYAN LUCAS DE MENDONÇA LIRA
RÉU: LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COM PRAZO DE 20
DIAS)
O Juiz da Vara do Trabalho de Patos- PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o
decurso de 20 dias de sua publicação, fica a RECLAMADA LF
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 43.186.300/0001-10,
diante da impossibilidade de a esta intimar pessoalmente,
porquanto residente e domiciliada em local incerto e não sabido,
promove a sua INTIMAÇÃO para tomar ciência da SENTENÇA
proferida em 28/11/2023, nos autos do processo acima identificado,
em curso perante esta Vara. Todo o processo está disponível para
consulta na página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no
endereço www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no
Diário da Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na
sede desta Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado
o presente EDITAL, que será publicado pela Imprensa e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho de Patos/PB,
situada na PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP:
58700-590. Dado e passado na cidade de Patos/PB, aos vinte e
nove dias do mês de Novembro do ano de 2023. Eu, Elza Betânia
Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei, conferi e assinei
eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000798-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATSum 0000798-37.2023.5.13.0011
AUTOR: JOEL SILVA DOS SANTOS
RÉU: LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COM PRAZO DE 20
DIAS)
O Juiz da Vara do Trabalho de Patos- PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o
decurso de 20 dias de sua publicação, fica a RECLAMADA LF
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 43.186.300/0001-10,
diante da impossibilidade de a esta intimar pessoalmente,
porquanto residente e domiciliada em local incerto e não sabido,
promove a sua INTIMAÇÃO para tomar ciência da SENTENÇA
proferida em 28/11/2023, nos autos do processo acima identificado,
em curso perante esta Vara. Todo o processo está disponível para
consulta na página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no
endereço www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no
Diário da Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na
sede desta Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado
o presente EDITAL, que será publicado pela Imprensa e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho de Patos/PB,
situada na PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP:
58700-590. Dado e passado na cidade de Patos/PB, aos vinte e
nove dias do mês de Novembro do ano de 2023. Eu, Elza Betânia
Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei, conferi e assinei
eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000486-61.2023.5.13.0011
AUTOR LARA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATOrd 0000486-61.2023.5.13.0011
AUTOR: LARA OLIVEIRA RAMOS
RÉU: IVONE DA SILVA GOMES E OUTROS (4)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COM PRAZO DE 20
DIAS)
O Juiz da Vara do Trabalho de Patos- PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o
decurso de 20 dias de sua publicação, ficam as reclamadas
IVONE DA SILVA GOMES, CNPJ: 03.954.834/0001-24 e IVONE
DA SILVA GOMES, CNPJ: 03.954.834/0001-24, bem como as
sócias IVONE DA SILVA GOMES, CPF: 885.553.134-49 e IRENE
DA SILVA GOMES, CPF: 885.553.724-53, diante da impossibilidade
de a esta intimar pessoalmente, porquanto residente e domiciliada
em local incerto e não sabido, promove a sua INTIMAÇÃO para
tomar ciência da SENTENÇA proferida em 27/08/2023 (que julgou
procedentes os pedidos formulados na inicial por LARA OLIVEIRA
RAMOS - Valor da condenação: R$ 98.844,59 (sendo R$ 85.951,82
como valor principal e R$ 12.892,77 a título de honorários
advocatícios de sucumbência), com incidência posterior de juros de
mora e correção monetária), nos autos do processo acima
identificado, em curso perante esta Vara. Todo o processo está
disponível para consulta na página eletrônica do TRT da 13ª
Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O presente edital
será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª Região e
permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária pelo prazo
de 20 (vinte) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
pela Imprensa e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho de Patos/PB, situada na PRACA Bivar Olyntho, s/n,
Brasília, PATOS - PB - CEP: 58700-590. Dado e passado na cidade
de Patos/PB, aos vinte e nove dias do mês de Novembro do ano de
2023. Eu, Elza Betânia Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei,
conferi e assinei eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ecb8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-78.2023.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA I G EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14232d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb3c21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb3c21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-07.2023.5.13.0011
AUTOR RYAN LUCAS DE MENDONCA LIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b29d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-07.2023.5.13.0011
AUTOR RYAN LUCAS DE MENDONCA LIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN LUCAS DE MENDONCA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b29d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-47.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
RÉU SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725b1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001056-47.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
RÉU SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725b1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011
AUTOR KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERSON DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus advogados, via DEJT, cientes,
para comparecimento à Vara do Trabalho, no dia 30/11/2023, às
10h, com o objetivo de dar cumprimento a obrigação de fazer.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011
AUTOR KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus advogados, via DEJT, cientes,
para comparecimento à Vara do Trabalho, no dia 30/11/2023, às
10h, com o objetivo de dar cumprimento a obrigação de fazer.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A RECLAMADA
Fica a RECLAMADA, intimada através de seu advogado, via DEJT,
para que no prazo de 48h, nos termos do artigo 880 da CLT, pague
o valor restante da execução, ou garanta a execução, sob pena de
penhora de bens.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE MEDEIROS CAVALCANTE
- JANAINA DO SOCORRO NONATO DE FREITAS
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA MICHELLY DE LUCENA MAMEDE
- SANCHA DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23762
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia que houve a reunião das execuções nos
presentes autos, no que a indisponibilidade do imóvel restou
determinada em um desses processos, nos termos transcritos na
matrícula do imóvel.
2 - Penhore-se o imóvel pelo valor total do crédito exequendo,
expeça-se o necessário.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23762
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia que houve a reunião das execuções nos
presentes autos, no que a indisponibilidade do imóvel restou
determinada em um desses processos, nos termos transcritos na
matrícula do imóvel.
2 - Penhore-se o imóvel pelo valor total do crédito exequendo,
expeça-se o necessário.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa8d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa8d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001267-83.2023.5.13.0011
AUTOR RENALDO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU REFORMADORA E COMERCIO DE
PNEUS SENA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e60b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60736c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada (ID.
59f1aba), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, querendo,
oferecer suas contrarrazões.
III - Após, oferecidas ou não as contrarrazões, subam os autos ao
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Egrégio TRT da 13ª Região, com os nossos cumprimentos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60736c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada (ID.
59f1aba), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, querendo,
oferecer suas contrarrazões.
III - Após, oferecidas ou não as contrarrazões, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região, com os nossos cumprimentos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-98.2018.5.13.0011
AUTOR AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0812a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Observa-se nos autos que as determinações contidas na ordem de
Id. 18cd1e2, foram cumpridas.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Atribui-se força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL DE
TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS ao presente despacho
para DETERMINAR que o(a) Sr(a)Gerente da Agência nº 0043
(Patos/PB) da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes
fizer, proceda as transferências, no prazo de 05 dias, por meio
de resgate da conta judicial Nr 0043/042/01509229-1, conforme
abaixo transcrito:
a) Transferir o valor de R$ 4.962,11 (Quatro mil, novecentos e
sessenta e dois reais e onze centavos) da conta judicial Nr
0043/042/01509229-1, para a Conta Corrente Nº 25732-2, da
Agência 0558, Op. 001, da Caixa Econômica Federal (Cód. 104),
de titularidade da Sra. AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA (CPF.: 101.706.084-33), ora exequente, nos autos em
epígrafe referente a quitação total das verbas trabalhistas;
b) Proceder à transferência do valor de R$ 2.126,63 (Dois mil,
cento e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) da conta
judicial Nr 0043/042/01509229-1, para a Conta Poupança Nr
15323-0, Variação 051, Agência 1156-8, do Banco do Brasil S/A
(Cód. 001), de titularidade do Bel. LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS (CPF: 088.003.474-28/OABPB nº 19794),
advogado da exequente, referente a quitação total de seus
honorários advocatícios contratuais, na ação acima epigrafada,
e,
c) Realizadas as devidas transferências, acima determinadas, que
seja comunicado a este Juízo, via e-mail ou malote digital, fazendo-
se acompanhar o extrato da respectiva conta judicial.
2. Intimem-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-98.2018.5.13.0011
AUTOR AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0812a
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Observa-se nos autos que as determinações contidas na ordem de
Id. 18cd1e2, foram cumpridas.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Atribui-se força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL DE
TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS ao presente despacho
para DETERMINAR que o(a) Sr(a)Gerente da Agência nº 0043
(Patos/PB) da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes
fizer, proceda as transferências, no prazo de 05 dias, por meio
de resgate da conta judicial Nr 0043/042/01509229-1, conforme
abaixo transcrito:
a) Transferir o valor de R$ 4.962,11 (Quatro mil, novecentos e
sessenta e dois reais e onze centavos) da conta judicial Nr
0043/042/01509229-1, para a Conta Corrente Nº 25732-2, da
Agência 0558, Op. 001, da Caixa Econômica Federal (Cód. 104),
de titularidade da Sra. AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA (CPF.: 101.706.084-33), ora exequente, nos autos em
epígrafe referente a quitação total das verbas trabalhistas;
b) Proceder à transferência do valor de R$ 2.126,63 (Dois mil,
cento e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) da conta
judicial Nr 0043/042/01509229-1, para a Conta Poupança Nr
15323-0, Variação 051, Agência 1156-8, do Banco do Brasil S/A
(Cód. 001), de titularidade do Bel. LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS (CPF: 088.003.474-28/OABPB nº 19794),
advogado da exequente, referente a quitação total de seus
honorários advocatícios contratuais, na ação acima epigrafada,
e,
c) Realizadas as devidas transferências, acima determinadas, que
seja comunicado a este Juízo, via e-mail ou malote digital, fazendo-
se acompanhar o extrato da respectiva conta judicial.
2. Intimem-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e790c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo das consultas SISBAJUD e
RENAJUD, conforme Id’sfc158cd e 45b4267.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000401-12.2022.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c44db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Considerando ainda que o seu crédito não excede a 10 salários
mínimos vigente e que os outros títulos devidos (contribuições
previdenciárias, a serem depositados ), individualmente
considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste
REQUISITO à autoridade competente, despacho, com força de
ofício requisitório de pequeno valor, e por intermédio de seus
representantes habilitados nos autos (ou procuradoria), via DeJT
(via sistema), que, no prazo de , deposite na CEF, agência 0043, ou
BB, agência 151-1, à disposição deste 60 (sessenta) dias Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos de ID.61efba5, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS
para a data do pagamento, com imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, liberem-se os créditos aos respectivos
credores, e recolham-se as contribuições previdenciárias por
ventura existente
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-42.2019.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO INOCENCIO
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
ADVOGADO ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2
anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-27.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA GRAZIELA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRAZIELA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e99bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD,
conforme Ide233974.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-18.2019.5.13.0011
AUTOR AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f67583
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD,
conforme Idf998c55.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-18.2019.5.13.0011
AUTOR AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f67583
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Visto em inspeção periódica.
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD,
conforme Idf998c55.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-65.2019.5.13.0011
AUTOR EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
RÉU MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCA LUCIA GUEDES DE
LIMA
TESTEMUNHA CAMILA VIANA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLIN DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b8fab
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos em inspeção periódica.
I – Recebo o agravo de petição interposto por Maria Lúcia de Lima
Morais, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-65.2019.5.13.0011
AUTOR EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
RÉU MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCA LUCIA GUEDES DE
LIMA
TESTEMUNHA CAMILA VIANA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b8fab
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos em inspeção periódica.
I – Recebo o agravo de petição interposto por Maria Lúcia de Lima
Morais, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ (GERIR)
Fica a parte RÉ (GERIR) por seu advogado, legalmente habilitados
nos autos, via DEJT, intimada para manifestar-se, no prazo de 08
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, bem
como apresentar resposta a esta Ação de Cumprimento individual
de sentença, conforme decisão do juízo sob ID. 81150ff.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ebf7
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
A sentença foi LÍQUIDA e transitou em julgado.
Acórdão - Negado provimento.
Recurso de Revista - Denegado.
1 - A SENTENÇA FOI PROLATADA DE FORMA LÍQUIDA, NO
QUE HOUVE RECURSO E AS PARTES NÃO QUESTIONARAM
DE FORMA ESPECÍFICA OS VALORES DE LIQUIDAÇÃO, QUE
JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
2 - INSIRAM-SE OS AUTOS NA FASE DE EXECUÇÃO DO PJE,
NOS TERMOS DO DECIDIDO PELA C.G DO C. TST.
3 - EXISTE DEPOSITO RECURSAL NOS AUTOS, PORTANTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 899, § 1º, DA CLT, LEVANTE-
SE O MESMO E PAGUE-SE AO AUTOR, COM A RETENÇÃO DA
QUANTIA DE 30% A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS, SERÃO DOIS OS ALVARÁS, PORTANTO, UM
PARA O AUTOR, OUTRO PARA O SEU ADVOGADO.
4 - EM SEGUIDA, ATUALIZAR A CONTA, SENDO
DESNECESSÁRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES, VISTO QUE JÁ
HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA MESMA, PARA FINS DE
CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO OS VALORES OUTRORA PAGOS EM
DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL.
5 - DESTE JÁ HOMOLOGO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, PARA
QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CITE-
SE/INTIME-SE O EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 880
DA CLT.
Após dês ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ebf7
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
A sentença foi LÍQUIDA e transitou em julgado.
Acórdão - Negado provimento.
Recurso de Revista - Denegado.
1 - A SENTENÇA FOI PROLATADA DE FORMA LÍQUIDA, NO
QUE HOUVE RECURSO E AS PARTES NÃO QUESTIONARAM
DE FORMA ESPECÍFICA OS VALORES DE LIQUIDAÇÃO, QUE
JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
2 - INSIRAM-SE OS AUTOS NA FASE DE EXECUÇÃO DO PJE,
NOS TERMOS DO DECIDIDO PELA C.G DO C. TST.
3 - EXISTE DEPOSITO RECURSAL NOS AUTOS, PORTANTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 899, § 1º, DA CLT, LEVANTE-
SE O MESMO E PAGUE-SE AO AUTOR, COM A RETENÇÃO DA
QUANTIA DE 30% A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CONTRATUAIS, SERÃO DOIS OS ALVARÁS, PORTANTO, UM
PARA O AUTOR, OUTRO PARA O SEU ADVOGADO.
4 - EM SEGUIDA, ATUALIZAR A CONTA, SENDO
DESNECESSÁRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES, VISTO QUE JÁ
HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA MESMA, PARA FINS DE
CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO OS VALORES OUTRORA PAGOS EM
DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL.
5 - DESTE JÁ HOMOLOGO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, PARA
QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CITE-
SE/INTIME-SE O EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 880
DA CLT.
Após dês ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-79.2022.5.13.0011
AUTOR JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JANDERLY DA SILVA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1a81f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - (líquido) nos seguintes termos:
"Conclusão
Isto posto, dou parcial provimento ao recurso da reclamante,
JOCIMARA GERMANO MONTEIRO, para, reformando a sentença,
julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial
e condenar os reclamados, FUNDAÇÃO FRANCISCO
MASCARENHAS e CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA., de forma solidária, à obrigação de
fazer consistente em (a) retificar a data de admissão na CTPS da
autora para 02.02.2009, cabendo ao Juízo de primeiro grau adotar
medidas para o efetivo cumprimento da decisão; e às obrigações
de pagar: (b) adicional por tempo de serviço (quinquênio), na forma
da fundamentação; (c) horas extras e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, quinquênio e FGTS acrescido de 40%; (d)
intervalos intrajornada, devendo ser observada a modulação
existente na reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, ressaltando
que são deferidos apenas trinta minutos de repouso, na modalidade
indenizatória, no período de vigência da nova regra. Com relação ao
período anterior, são deferidos os reflexos no aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, quinquênio e FGTS acrescido de 40%. Reduzo, de
ofício, os honorários advocatícios em favor dos advogados dos
reclamados, para 5% sobre os títulos totalmente indeferidos,
mantida a condição suspensiva de exigibilidade deferida pelo Juízo
de 1º grau.
Custas na forma da planilha em anexo."
Acórdão do TST - Negou provimento.
1 - TRATOU-SE DE ACÓRDÃO LÍQUIDO, QUE JÁ TRANSITOU
EM JULGADO.
2 - INSIRAM-SE OS PRESENTES AUTOS NA FASE DE
EXECUÇÃO DO PJE, NOS TERMOS DO PROVIMENTO DA C.G
DO C. TST.
3 - DEVE SER ATENTADO QUE EXISTE DEPOSITO RECURSAL
NOS PRESENTES AUTOS E SE TRATA DE CONDENAÇÃO
LÍQUIDA, MOTIVOS PELOS QUAIS DETERMINO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 899, § 1º, DA CLT, O LEVANTAMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL, O PAGAMENTO AO AUTOR DO
CRÉDITO PRINCIPAL, COM A RETENÇÃO DE 30% A TITULO DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SERÃO DOIS ALVARÁS.
4 - SE HOUVER VALOR SOBEJANTE, PAGUE-SE OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COMO
SE PROCEDA AO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. SE NÃO
HOUVER, ATUALIZAR O CRÉDITO, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS,
FAZENDO-SE CONCLUSO EM SEGUIDA.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-79.2022.5.13.0011
AUTOR JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JANDERLY DA SILVA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1a81f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - (líquido) nos seguintes termos:
"Conclusão
Isto posto, dou parcial provimento ao recurso da reclamante,
JOCIMARA GERMANO MONTEIRO, para, reformando a sentença,
julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial
e condenar os reclamados, FUNDAÇÃO FRANCISCO
MASCARENHAS e CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA., de forma solidária, à obrigação de
fazer consistente em (a) retificar a data de admissão na CTPS da
autora para 02.02.2009, cabendo ao Juízo de primeiro grau adotar
medidas para o efetivo cumprimento da decisão; e às obrigações
de pagar: (b) adicional por tempo de serviço (quinquênio), na forma
da fundamentação; (c) horas extras e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, quinquênio e FGTS acrescido de 40%; (d)
intervalos intrajornada, devendo ser observada a modulação
existente na reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, ressaltando
que são deferidos apenas trinta minutos de repouso, na modalidade
indenizatória, no período de vigência da nova regra. Com relação ao
período anterior, são deferidos os reflexos no aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, quinquênio e FGTS acrescido de 40%. Reduzo, de
ofício, os honorários advocatícios em favor dos advogados dos
reclamados, para 5% sobre os títulos totalmente indeferidos,
mantida a condição suspensiva de exigibilidade deferida pelo Juízo
de 1º grau.
Custas na forma da planilha em anexo."
Acórdão do TST - Negou provimento.
1 - TRATOU-SE DE ACÓRDÃO LÍQUIDO, QUE JÁ TRANSITOU
EM JULGADO.
2 - INSIRAM-SE OS PRESENTES AUTOS NA FASE DE
EXECUÇÃO DO PJE, NOS TERMOS DO PROVIMENTO DA C.G
DO C. TST.
3 - DEVE SER ATENTADO QUE EXISTE DEPOSITO RECURSAL
NOS PRESENTES AUTOS E SE TRATA DE CONDENAÇÃO
LÍQUIDA, MOTIVOS PELOS QUAIS DETERMINO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 899, § 1º, DA CLT, O LEVANTAMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL, O PAGAMENTO AO AUTOR DO
CRÉDITO PRINCIPAL, COM A RETENÇÃO DE 30% A TITULO DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SERÃO DOIS ALVARÁS.
4 - SE HOUVER VALOR SOBEJANTE, PAGUE-SE OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COMO
SE PROCEDA AO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. SE NÃO
HOUVER, ATUALIZAR O CRÉDITO, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS,
FAZENDO-SE CONCLUSO EM SEGUIDA.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-05.2023.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3509463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na presente ação,
ajuizada por RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBRINHO, para
isentar o réu BANCO DO BRASIL AS de qualquer condenação
nesse processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pelo reclamante, em favor do patrono
do reclamado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da
causa,com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
gratuita,à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Custas, pelo autor, no valor de 2% do valor atribuído à causa na
exordial, dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-05.2023.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3509463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na presente ação,
ajuizada por RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBRINHO, para
isentar o réu BANCO DO BRASIL AS de qualquer condenação
nesse processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pelo reclamante, em favor do patrono
do reclamado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da
causa,com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça
gratuita,à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Custas, pelo autor, no valor de 2% do valor atribuído à causa na
exordial, dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee09d1
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Ante a inércia da parte reclamada, execute-se.
Antes, porém, ao setor de cálculos para quantificar as contribuições
previdenciárias e atualizar as custas.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee09d1
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Ante a inércia da parte reclamada, execute-se.
Antes, porém, ao setor de cálculos para quantificar as contribuições
previdenciárias e atualizar as custas.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df96be7
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - (ilíquido) nos seguintes termos:
"Conclusão
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, julgando parcialmente procedente a reclamação trabalhista,
reconhecer o liame empregatício entre as partes, e condenar a
reclamada: 1) ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado de 30 dias, 13º salário, férias + 1/3, depósitos de FGTS
de toda a vigência contratual, acrescidos da indenização de 40%, e
multa do artigo 477 da CLT, além da obrigação de fazer consistente
em entregar as guias para habilitação do reclamante no seguro-
desemprego; 2) ao pagamento de horas extras, em relação às
horas laboradas para além da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos
em aviso-prévio; férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%,
durante todo o período do contrato de trabalho; 3) ao pagamento da
quantia de R$ 1.700,00, descontada indevidamente do salário do
reclamante, 4) o pagamento de honorários advocatícios, em favor
do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da condenação (art. 791 - A, da CLT), após a liquidação de
sentença. Os honorários sucumbenciais no percentual de 10%
devidos pelo reclamante ficarão limitados aos títulos julgados
improcedentes, com exigibilidade suspensa. Custas invertidas, a
cargo da reclamada, no montante de R$ 200,00, sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$ 10.000,00."
Acórdão do TST - Negou provimento.
À liquidação.
Após, vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011
AUTOR SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df96be7
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - (ilíquido) nos seguintes termos:
"Conclusão
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, julgando parcialmente procedente a reclamação trabalhista,
reconhecer o liame empregatício entre as partes, e condenar a
reclamada: 1) ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado de 30 dias, 13º salário, férias + 1/3, depósitos de FGTS
de toda a vigência contratual, acrescidos da indenização de 40%, e
multa do artigo 477 da CLT, além da obrigação de fazer consistente
em entregar as guias para habilitação do reclamante no seguro-
desemprego; 2) ao pagamento de horas extras, em relação às
horas laboradas para além da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos
em aviso-prévio; férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%,
durante todo o período do contrato de trabalho; 3) ao pagamento da
quantia de R$ 1.700,00, descontada indevidamente do salário do
reclamante, 4) o pagamento de honorários advocatícios, em favor
do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da condenação (art. 791 - A, da CLT), após a liquidação de
sentença. Os honorários sucumbenciais no percentual de 10%
devidos pelo reclamante ficarão limitados aos títulos julgados
improcedentes, com exigibilidade suspensa. Custas invertidas, a
cargo da reclamada, no montante de R$ 200,00, sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$ 10.000,00."
Acórdão do TST - Negou provimento.
À liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Após, vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83fad2
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença ilíquida mantida.
Acórdão do TRT - Negado provimento.
Acórdão do TST - Negado provimento.
À liquidação.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83fad2
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Sentença ilíquida mantida.
Acórdão do TRT - Negado provimento.
Acórdão do TST - Negado provimento.
À liquidação.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a911da6
proferido nos autos.
VISTOS etc.
1- JÁ HOUVE A INTIMAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO
PRESENTE PROCESSO, PLENAMENTE VÁLIDA A ÚLTIMA
INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA.
2 - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO, FAÇAM-SE
CONCLUSOS AUTOS.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a911da6
proferido nos autos.
VISTOS etc.
1- JÁ HOUVE A INTIMAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO
PRESENTE PROCESSO, PLENAMENTE VÁLIDA A ÚLTIMA
INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA.
2 - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO, FAÇAM-SE
CONCLUSOS AUTOS.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente que foi expedido alvará para levantamento
do FGTS e que o mesmo está disponível conforme Id b924419,
devendo a mesma imprimi-lo e comparecer ao Banco. Ato
Ordinatório.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8103b24
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se o perito para que diga, no prazo de dez dias, sobre a
impugnação da reclamante (ID. 9c048b8), acerca de seu laudo.
2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A DATA DE 22/02/2024, ÀS 9H05,
PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, PRODUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E REALIZAÇÃO
DA SEGUNDA PROPOSTA DE ACORDO. Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8103b24
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se o perito para que diga, no prazo de dez dias, sobre a
impugnação da reclamante (ID. 9c048b8), acerca de seu laudo.
2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A DATA DE 22/02/2024, ÀS 9H05,
PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, PRODUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E REALIZAÇÃO
DA SEGUNDA PROPOSTA DE ACORDO. Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-67.2021.5.13.0011
AUTOR ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2
anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a5361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a5361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c169b0b
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
1 - Dê-se vistas da petição e documentos de ID. 1149233, à parte
autora para manifestação no prazo de 05 dias. O silêncio será
interpretado como aquiescência.
2 - Levando em consideração o rito trabalhista, inclua-se o feito em
pauta de audiência inaugural, com posterior intimação das partes,
no que chamo a atenção que por enquanto somente se tratou de
cumprimento de tutela de urgência.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0f244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0f244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0f244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-21.2023.5.13.0011
AUTOR FABIO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU EDMG MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec6212
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
1. Atualize-se o débito.
2. Às consultas eletrônicas.
3. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se Carta Precatória Executória, para proceder
penhora em bens da empresa executada passíveis de constrições.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-07.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9afff
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
DESPACHO
Comprove a parte reclamada o cumprimento da obrigação de fazer
(implantação), no prazo de 05 dias, devendo ainda, pagar o valor
apurado conforme planilha de cálculo de ID. ac84f82, em igual
prazo, sob pena de constrição de seu patrimônio.
Transcorrendo in albis o prazo, inicie-se a execução.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000213-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE LUZINETE DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ (GERIR)
Fica a parte RÉ (GERIR) por seu advogado, legalmente habilitados
nos autos, via DEJT, intimada para tomar conhecimento da decisão
proferida nos presentes autos (ID. 8132605).
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230315235844543000000208
80534?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-32.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27215c
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, devendo a
reclamada observar o adimplemento das parcelas vincendas nas
datas previstas na ata de conciliação, cumprindo a este juízo, ao
final, a análise a hipótese de incidência de multa sobre a segunda
parcela.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-32.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27215c
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, devendo a
reclamada observar o adimplemento das parcelas vincendas nas
datas previstas na ata de conciliação, cumprindo a este juízo, ao
final, a análise a hipótese de incidência de multa sobre a segunda
parcela.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Compareçam as partes a secretaria da Vara do Trabalho de Patos,
no dia 13/12/2023 ás 10:00 horas, para cumprimento da obrigação
de fazer em relação às anotações do contrato de trabalho na CTPS
do autor (art. 29 da CLT) com data de admissão em 05.06.2023 e
saída em 01.08.2023, na função de motorista de caminhão, com
salário de R$ R$ 2.200,00 mensais, sob pena de aplicação de
multa, nos termos da fundamentação. Ato ordinatório.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Compareçam as partes a secretaria da Vara do Trabalho de Patos,
no dia 13/12/2023 ás 10:00 horas, para cumprimento da obrigação
de fazer em relação às anotações do contrato de trabalho na CTPS
do autor (art. 29 da CLT) com data de admissão em 05.06.2023 e
saída em 01.08.2023, na função de motorista de caminhão, com
salário de R$ R$ 2.200,00 mensais, sob pena de aplicação de
multa, nos termos da fundamentação. Ato ordinatório.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-74.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Vara do Trabalho está convidando você para uma reunião
(Audiência de Conciliação) Zoom agendada.
Tópico: 0000382-74.2020.5.13.0011
Hora: 30 nov. 2023 09:20 Recife
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81540228424
ID da reunião: 815 4022 8424
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-74.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Vara do Trabalho está convidando você para uma reunião
(Audiência de Conciliação) Zoom agendada.
Tópico: 0000382-74.2020.5.13.0011
Hora: 30 nov. 2023 09:20 Recife
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81540228424
ID da reunião: 815 4022 8424
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000615-08.2019.5.13.0011
AUTOR LUCIEL SILVA SOUZA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
- ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIEL SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência de conciliação execução designada para 06/12/2023, às
07h50min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-08.2019.5.13.0011
AUTOR LUCIEL SILVA SOUZA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
RÉU JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO
- ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO BEZERRA MARINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência de conciliação execução designada para 06/12/2023, às
07h50min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000165-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALDA ANANIAS PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA ANANIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96eba8f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos no prazo
preclusivo de 05 dias.
Manifestando-se, dê-se vistas à parte contrária.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000165-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALDA ANANIAS PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96eba8f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem sobre os cálculos no prazo
preclusivo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Manifestando-se, dê-se vistas à parte contrária.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d767d
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Ao setor de liquidação para observar conforme pedido na petição de
ID.04a754f. (Exclusão das custas)
Após, ciência à parte reclamada para pagar o valor exequendo, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de seu patrimônio.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- M A DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d767d
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Ao setor de liquidação para observar conforme pedido na petição de
ID.04a754f. (Exclusão das custas)
Após, ciência à parte reclamada para pagar o valor exequendo, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de seu patrimônio.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-78.2022.5.13.0011
AUTOR ROSALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU IRANDILSON FLAVIO CIRNE
DANTAS
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU MARIA JOSE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDILSON FLAVIO CIRNE DANTAS
- MARIA JOSE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8ae30
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Pague-se a quem de direito.
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-78.2022.5.13.0011
AUTOR ROSALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU IRANDILSON FLAVIO CIRNE
DANTAS
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU MARIA JOSE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8ae30
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Pague-se a quem de direito.
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-21.2019.5.13.0011
AUTOR PAULO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9af94
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Expeça-se o competente alvará conforme dados bancários
fornecidos na petição de ID. cd4bdc6.
Após, arquive-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-21.2019.5.13.0011
AUTOR PAULO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9af94
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Expeça-se o competente alvará conforme dados bancários
fornecidos na petição de ID. cd4bdc6.
Após, arquive-se.
PATOS/PB, 29 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06bb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
(CPF/CNPJ 011.298.684-60), por meio da ECT, para, no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA JAILTON VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b5b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por FAZENDA SANTA
TEREZINHA LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL para declarar a
nulidade dos autos de infração de nº 22.121.580-8 e 22.136.150-2
e, por conseguinte, da multa administrativa dele decorrente, e, ato
contínuo, condeno a União a restituir à parte autora os valores
recolhidos a título do pagamento da multa, com a devida
atualização, totalizando o importe de R$ 23.812,55, conforme
planilha anexa, que é parte integrante desta sentença.
Deve o polo passivo, com amparo na Súmula 219, VI e art. 85, §3º, I
do CPC, proceder ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, em
favor do advogado da parte adversa, totalizando R$ 2.381,26
Custas processuais pela demandada no importe de R$ 523,88,
calculadas sobre R$ 26.193,81, valor da condenação, dispensadas
nos termos do art. 790-A, I da CLT.
Não há remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC), tendo em
vista que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
- ROSILENE ALVES DA SILVA
- ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80698c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO por VERA LÚCIA PEQUENO CUNHA em face
dos consignatários e ARIALDO JOSÉ CAETANO MACHADO E
OUTROS.
Defiro o pedido dos consignatários, de sua exclusão da lide da
senhora ROSINEIA DE ALMEIDA MACHADO.
E PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
RECONVENÇÃO, pelos consignatários, para condenar a
consignante a pagar aos referidos consignatários/reconvintes, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
com juros e correção monetária, nos termos do que dispõe a Lei nº
6.858/80, a quantia de R$ 100.471,23, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, referente aos títulos que seguem: FGTS
de todo o período; b) horas extras excedentes das 44 horas
semanais, acrescidas de 50%, e seus reflexos sobre férias
proporcionais + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado,
contribuições previdenciárias e FGTS; c) domingos e feriados
trabalhados, em dobro e seus reflexos sobre férias proporcionais +
1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, contribuições
previdenciárias e FGTS; d) adicional noturno de 20% (vinte por
cento) do valor da hora diurna e seus reflexos no descanso semanal
remunerado, férias proporcionais mais 1/3, 13º salários
proporcionais, contribuição previdenciária e FGTS; e e) intervalo
intrajornada.
Para a quantificação dos títulos ora deferidos, deverá ser utilizado o
importe salarial de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
mensais.
Concedo, ainda, aos consignatários/reconvintes os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contidas nas peças correlatas, para
dispensá-los de eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da consignante em
favor dos advogados dos consignados, arbitrados em 10% sobre o
valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da
CLT, totalizando R$ 10.553,90.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, que deu
causa ao respectivo pedido extinto sem resolução de mérito, bem
como os da perícia médica, eis que improcedente o pedido
correlato, fixado o valor de R$ 800,00 cada, nos termos do art. 790-
B, da CLT. Deve o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
Diferentemente, indevidos honorários advocatícios sucumbenciais
do beneficiário da justiça gratuita, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 23.736,05, incidentes
sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas
pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela consignante, no valor de R$ 2.695,22, calculadas
sobre R$ 134.761,18, valor arbitrado à condenação para efeitos
fiscais.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80698c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO por VERA LÚCIA PEQUENO CUNHA em face
dos consignatários e ARIALDO JOSÉ CAETANO MACHADO E
OUTROS.
Defiro o pedido dos consignatários, de sua exclusão da lide da
senhora ROSINEIA DE ALMEIDA MACHADO.
E PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
RECONVENÇÃO, pelos consignatários, para condenar a
consignante a pagar aos referidos consignatários/reconvintes, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
com juros e correção monetária, nos termos do que dispõe a Lei nº
6.858/80, a quantia de R$ 100.471,23, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, referente aos títulos que seguem: FGTS
de todo o período; b) horas extras excedentes das 44 horas
semanais, acrescidas de 50%, e seus reflexos sobre férias
proporcionais + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado,
contribuições previdenciárias e FGTS; c) domingos e feriados
trabalhados, em dobro e seus reflexos sobre férias proporcionais +
1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado, contribuições
previdenciárias e FGTS; d) adicional noturno de 20% (vinte por
cento) do valor da hora diurna e seus reflexos no descanso semanal
remunerado, férias proporcionais mais 1/3, 13º salários
proporcionais, contribuição previdenciária e FGTS; e e) intervalo
intrajornada.
Para a quantificação dos títulos ora deferidos, deverá ser utilizado o
importe salarial de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
mensais.
Concedo, ainda, aos consignatários/reconvintes os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contidas nas peças correlatas, para
dispensá-los de eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da consignante em
favor dos advogados dos consignados, arbitrados em 10% sobre o
valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da
CLT, totalizando R$ 10.553,90.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, que deu
causa ao respectivo pedido extinto sem resolução de mérito, bem
como os da perícia médica, eis que improcedente o pedido
correlato, fixado o valor de R$ 800,00 cada, nos termos do art. 790-
B, da CLT. Deve o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
Diferentemente, indevidos honorários advocatícios sucumbenciais
do beneficiário da justiça gratuita, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 23.736,05, incidentes
sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas
pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela consignante, no valor de R$ 2.695,22, calculadas
sobre R$ 134.761,18, valor arbitrado à condenação para efeitos
fiscais.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd8e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130026-92.2015.5.13.0028
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6e66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID.3192ba3) e as
informações na derradeira Certidão, decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2019.5.13.0027
AUTOR IVANILDO DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5f92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
(CPF/CNPJ 790.368.564-34), por meio da ECT, para, no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para a
UNIÃO (contribuições previdenciárias).
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-66.2019.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE SIMPLICIO DE
FREITAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SIMPLICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ee754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-66.2019.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE SIMPLICIO DE
FREITAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ee754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-54.2023.5.13.0027
AUTOR JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f835dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a
arguição de ato jurídico perfeito, formuladas pela reclamada, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA em face da CIA SISAL DO
BRASIL COSIBRA, para condenar a ré a pagar, no prazo de cinco
dias após o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de R$
21.501,83, constante da planilha anexa, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional de
insalubridade, no percentual de 40%, bem como seus reflexos sobre
os títulos de FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, referente a todo o
período de efetivo labor, isto é, de 01.12.20 até 02.10.23.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Defiro, ainda, ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 2.326,74.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 6.234,46, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 610,13, calculadas sobre R$
30.506,36, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-54.2023.5.13.0027
AUTOR JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f835dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a
arguição de ato jurídico perfeito, formuladas pela reclamada, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA em face da CIA SISAL DO
BRASIL COSIBRA, para condenar a ré a pagar, no prazo de cinco
dias após o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de R$
21.501,83, constante da planilha anexa, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional de
insalubridade, no percentual de 40%, bem como seus reflexos sobre
os títulos de FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, referente a todo o
período de efetivo labor, isto é, de 01.12.20 até 02.10.23.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Defiro, ainda, ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor da
condenação, totalizando R$ 2.326,74.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 6.234,46, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 610,13, calculadas sobre R$
30.506,36, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd8f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada pelo litisconsorte, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO ajuizou reclamação
trabalhista em face de GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 16.336,49, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) verbas rescisórias constantes do TRCT; b)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
adicionais noturnos e seus reflexos legais; c) dobra dos domingos
trabalhados, com os devidos reflexos; d) indenização substitutiva
das cestas básicas; e) multa convencional; f) salário-família (1 cota);
g) multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo de que trata o art. 467 da
CLT; i) diferenças de FGTS + 40% sobre os títulos de natureza
salarial devidos ao longo do lapso contratual.
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos formulados em face do
Estado da Paraíba.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 1.692,86
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.546,67,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 395,81, calculadas
sobre R$ 19.790,40, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd8f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada pelo litisconsorte, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO ajuizou reclamação
trabalhista em face de GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 16.336,49, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) verbas rescisórias constantes do TRCT; b)
adicionais noturnos e seus reflexos legais; c) dobra dos domingos
trabalhados, com os devidos reflexos; d) indenização substitutiva
das cestas básicas; e) multa convencional; f) salário-família (1 cota);
g) multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo de que trata o art. 467 da
CLT; i) diferenças de FGTS + 40% sobre os títulos de natureza
salarial devidos ao longo do lapso contratual.
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos formulados em face do
Estado da Paraíba.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 1.692,86
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.546,67,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 395,81, calculadas
sobre R$ 19.790,40, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-04.2021.5.13.0027
AUTOR DIANA FLAVIA CAVALCANTI ALVES
HENRIQUE DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da petição do Expert
acostada ID.43b7fd7, bem como para comprovar o pagamento ao
perito, conforme homologação do acordo nos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-68.2023.5.13.0027
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e8ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de inépcia, incompetência funcional, ilegitimidade
ativa, litispendência e de ausência de interesse de agir,
prescrição total e trienal; ACOLHER a prefacial de prescrição
quinquenal, restando prescritos os direitos anteriores à data de
31/03/2018 e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pleitos objeto da postulação de ALEXSANDRO SILVA DE
ALMEIDA, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT, para CONDENAR a
reclamada ao pagamento da diferença entre o valor pago a
título de abono pecuniário de férias, com a fração apenas
33,33%, e a diferença para o percentual de 70%, bem como, na
obrigação de fazer em implementar o pagamento da parcela no
contracheque obreiro para que passe a ser realizado no curso
da contratualidade, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia
de atraso, limitada a R$ 10.000,00, com valores revertidos ao
obreiro. Eventuais pagamentos já efetuados de forra correta
durante o período não prescrito deverão ser deduzidos.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pela parte
autora, a serem pagos em conformidade com o Provimento n.
003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste Regional e
resolução nº 221/2018 do TST.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
(citação em 20/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (31/03/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Aplicação dos benefícios da Fazenda Pública à ré.
Custas pela parte ré inexigíveis.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb8a15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas RECLAMADAS,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb8a15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas RECLAMADAS,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6305f8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a determinação para que a reclamada
proceda à “liberação das guias decorrentes da rescisão imotivada
do contrato de trabalho, tais como, as guias de Comunicado de
Dispensa e Seguro-Desemprego (CD/SD), sob pena de condenação
ao pagamento de indenização substitutiva no valor equivalente de
R$ 7.250,00”.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Não há como se aferir com segurança a probabilidade do direito
proveniente da ocorrência de rescisão contratual, posto que a
demandante sequer possuía a CTPS assinada, pleiteando, por meio
desta exordial, o reconhecimento do vínculo laboral, o qual é
controverso, razões pela qual, para o acolhimento por parte do
Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se
necessária dilação probatória, em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
No caso vertente, é justificada uma cognição mais aprofundada,
com análise percuciente da matéria, inclusive se o postulante
preenche os requisitos exigidos para a concessão medida buscada,
impondo-se, ao menos por enquanto, o seu indeferimento.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, designa-se, neste momento, audiência INICIAL, quando
tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a serem
apresentados, descaracterizando-se qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
face à proximidade da data.
Fica designado o dia 11/12/2023 às 08:40 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-21.2016.5.13.0028
AUTOR JULIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU AUTO MOLAS PARAIBANA LTDA -
ME
RÉU MARIA REGINA SILVESTRE SILVA
RÉU JOSE ROSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d047c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a derradeira petição do exequente, CUMPRA-SE:
I - Atualize a planilha de contas número 9169 (ID.b042cd5);
II - À Secretaria a fim de realizar o convênio PREVJUD em face dos
executados JOSE ROSA DA SILVA (CPF/CNPJ 051.808.724-72) e
MARIA REGINA SILVESTRE SILVA (CPF/CNPJ 826.599.314-53).
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-52.2016.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO SILVA LIMA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU IVANILSON BATISTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ae662
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID.0633b2f) e as
informações na derradeira Certidão, decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista a informação de que os autos
encontram-se com mais de 02 anos sobrestados, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos para
satisfação da obrigação exequenda. Ante o exposto, aplica-se a
prescrição intercorrente na presente demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ca4d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID dd82753) requerendo a
utilização do sistema SISBAJUD, bem como a inclusão das
executadas ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF:
081.601.248-21 e CRISTIANE PEIXOTO LINS, CPF: 319.859.178-
31no CNIB.
Defere-se. Promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados A. FERREIRA TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 14.398.364/0001-86; A.
FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME,
CNPJ: 13.984.425/0001-24; ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA, CNPJ: 09.095.412/0001-27;
ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF: 081.601.248-
21; CRISTIANE PEIXOTO LINS, CPF: 319.859.178-31, através do
sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” e inclua-se as
executadas no CNIB.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ca4d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID dd82753) requerendo a
utilização do sistema SISBAJUD, bem como a inclusão das
executadas ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF:
081.601.248-21 e CRISTIANE PEIXOTO LINS, CPF: 319.859.178-
31no CNIB.
Defere-se. Promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome dos executados A. FERREIRA TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 14.398.364/0001-86; A.
FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME,
CNPJ: 13.984.425/0001-24; ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA, CNPJ: 09.095.412/0001-27;
ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF: 081.601.248-
21; CRISTIANE PEIXOTO LINS, CPF: 319.859.178-31, através do
sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” e inclua-se as
executadas no CNIB.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020600-24.2010.5.13.0028
AUTOR ENIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca da Certidão
(ID.f57833e) e seus anexos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-15.2023.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca8da0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante OSVALDO
MONSUESTO DE SOUSA em face da reclamada GL
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, decide-se inicialmente pela
improcedência em face de ESTADO DA PARAIBA e julgam-se
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial, para declarar e condenar a reclamada principal na obrigação
de pagar a seguir expressa:
Diante de outros elementos que a ré poderia produzir para delimitar
a jornada nesses horários, uma vez que o ponto se mostrou
inválido, e em soma aos limites dos depoimentos acima, arbitra-se a
jornada do autor como de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h,
com 1h de intervalo, sábados das 7h às 17h, com 1h de intervalo.
Condenada a ré a pagar horas extras + 50%, integração em RSR e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13o salários, FGTS + 40%.
Considere que o autor esteve de folga conforme confessado de
21/12 a 02/01.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Em caso de dias acima coincidirem com os feriados abaixo há
condenação em dobro:
1. Nossa Senhora Aparecida: quarta. 12 out, 2022
2. Finados: quarta 02 nov, 2022
3. Proclamação da República: ter. 15 nov, 2022
4. Terça-feira de Carnaval: ter. 21 fev, 2023
5. Sexta-feira Santa: sex. 7 abr, 2023
6. Tiradentes: sex. 21 abr, 2023
7. Dia do Trabalho: seg. 1 mai, 2023
Por fim, condenada a ré a pagar cesta básica ao autor, pela falta de
comprovação, com base em CCT anexas (cláusula 12) no importe
arbitrado de R$ 200,00 por mês, limitando-se a R$ 1800,00.
Honorários advocatícios devidos aos patronos da autora, com
amparo no art. 791-A, considerado o trabalho desempenhado,
inclusive em condução de audiência no importe de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Em prol dos patronos da ré 15% sobre
parcela de multa do art. 477 da CLT julgada improcedente, mas
com exigibilidade suspensa enquanto houver justiça gratuita
deferida e sem possibilidade de compensação ou penhora diante do
crédito alimentar autoral.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins e estabelece os parâmetros para
liquidação por simples cálculos, conforme planilha anexa.
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza
indenizatória das seguintes parcelas: reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40% e férias + 1/3.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas pela primeira reclamada, conforma planilha anexa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-15.2023.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca8da0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante OSVALDO
MONSUESTO DE SOUSA em face da reclamada GL
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, decide-se inicialmente pela
improcedência em face de ESTADO DA PARAIBA e julgam-se
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial, para declarar e condenar a reclamada principal na obrigação
de pagar a seguir expressa:
Diante de outros elementos que a ré poderia produzir para delimitar
a jornada nesses horários, uma vez que o ponto se mostrou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
inválido, e em soma aos limites dos depoimentos acima, arbitra-se a
jornada do autor como de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h,
com 1h de intervalo, sábados das 7h às 17h, com 1h de intervalo.
Condenada a ré a pagar horas extras + 50%, integração em RSR e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13o salários, FGTS + 40%.
Considere que o autor esteve de folga conforme confessado de
21/12 a 02/01.
Em caso de dias acima coincidirem com os feriados abaixo há
condenação em dobro:
1. Nossa Senhora Aparecida: quarta. 12 out, 2022
2. Finados: quarta 02 nov, 2022
3. Proclamação da República: ter. 15 nov, 2022
4. Terça-feira de Carnaval: ter. 21 fev, 2023
5. Sexta-feira Santa: sex. 7 abr, 2023
6. Tiradentes: sex. 21 abr, 2023
7. Dia do Trabalho: seg. 1 mai, 2023
Por fim, condenada a ré a pagar cesta básica ao autor, pela falta de
comprovação, com base em CCT anexas (cláusula 12) no importe
arbitrado de R$ 200,00 por mês, limitando-se a R$ 1800,00.
Honorários advocatícios devidos aos patronos da autora, com
amparo no art. 791-A, considerado o trabalho desempenhado,
inclusive em condução de audiência no importe de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Em prol dos patronos da ré 15% sobre
parcela de multa do art. 477 da CLT julgada improcedente, mas
com exigibilidade suspensa enquanto houver justiça gratuita
deferida e sem possibilidade de compensação ou penhora diante do
crédito alimentar autoral.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins e estabelece os parâmetros para
liquidação por simples cálculos, conforme planilha anexa.
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza
indenizatória das seguintes parcelas: reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40% e férias + 1/3.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas pela primeira reclamada, conforma planilha anexa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-74.2023.5.13.0027
AUTOR LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e377e85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por LILIA JEANY SILVA TORRES em face de
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 142,57, calculadas
sobre R$ 7.128,58, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-74.2023.5.13.0027
AUTOR LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA JEANY SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e377e85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por LILIA JEANY SILVA TORRES em face de
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 142,57, calculadas
sobre R$ 7.128,58, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7eca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 122,57, calculadas
sobre R$ 6.128,58, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7eca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 122,57, calculadas
sobre R$ 6.128,58, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104800-11.2011.5.13.0001
AUTOR ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU VILMA MARINI
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1c00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID.2ac7c4d) e as
informações na derradeira Certidão, decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista a informação de que os autos
encontram-se com mais de 02 anos sobrestados, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos para
satisfação da obrigação exequenda. Ante o exposto, aplica-se a
prescrição intercorrente na presente demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3434d9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, por meio da petição de id. 5116a4d, a
alteração da modalidade da audiência aprazada para telepresencial
sob a justificativa de que não pretende produzir prova oral.
Defere-se.
Assim, fica alterada a modalidade da audiência UNA para
TELEPRESENCIAL, antecipando-a para o dia 18/12/2023 às 08:35
por meio da plataforma Zoom Meetings através do seguinte
endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85853059612
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-06.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3434d9a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, por meio da petição de id. 5116a4d, a
alteração da modalidade da audiência aprazada para telepresencial
sob a justificativa de que não pretende produzir prova oral.
Defere-se.
Assim, fica alterada a modalidade da audiência UNA para
TELEPRESENCIAL, antecipando-a para o dia 18/12/2023 às 08:35
por meio da plataforma Zoom Meetings através do seguinte
endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85853059612
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0688d46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte exequente, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em ralação ao pagamento da 1ª
parcela e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$9.711,92, a serem pagos, em 04
parcelas de R$2.427,98, em datas previamente pactuadas entre as
partes.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da primeira parcela no
primeiro dia útil subsequente a data acordada,inclusive, justificando
que o dia 20/11(segunda-feira) coincidiu com o feriado estadual no
Estado do Rio de Janeiro (Dia da consciência Negra). Nesse
particular, o ré demonstra sua boa fé, quando, embora,
extemporaneamente, deposita o primeira parcela do acordo.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a atenção e explicações formulas pelo réu,
decido manter vigente o acordo homologado.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que nova inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que
ensejará na aplicação da multa pactuada.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANE CRISTINA DOS SANTOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0688d46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte exequente, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em ralação ao pagamento da 1ª
parcela e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
uma composição, no importe de R$9.711,92, a serem pagos, em 04
parcelas de R$2.427,98, em datas previamente pactuadas entre as
partes.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da primeira parcela no
primeiro dia útil subsequente a data acordada,inclusive, justificando
que o dia 20/11(segunda-feira) coincidiu com o feriado estadual no
Estado do Rio de Janeiro (Dia da consciência Negra). Nesse
particular, o ré demonstra sua boa fé, quando, embora,
extemporaneamente, deposita o primeira parcela do acordo.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a atenção e explicações formulas pelo réu,
decido manter vigente o acordo homologado.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que nova inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que
ensejará na aplicação da multa pactuada.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-92.2017.5.13.0027
AUTOR ELEN SAMYLE CLEMENTINO
MORAIS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR EDVANE BRAZ DE LUNA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR SIMONE CLEMENTINO BATISTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR E.J.C.D.M.
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA BRAZ SERRANO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUTOR SAO
LOURENCO - CCSL
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR SAO LOURENCO - CCSL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2e574
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos encontram-se sobrestados, na fase de conhecimento,
aguardando a maioridade do reclamante ELISON JOAQUIM
CLEMENTINO DE MORAIS, que ocorrerá em 28/06/2024, tudo em
razão de conciliação formalizada, conforme Termo constante das
fls. 186/187 (ID. 9274bdd).
Assim, observa-se que, no contexto geral, os autos encontram-se
aguardando cumprimento de acordo e, considerando-se os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, deverão os
mesmos ser encaminhados à fase de LIQUIDAÇÃO, com o
respectivo sobrestamento e o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, além da inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de 29/06/2024, dia este
posterior a maioridade do reclamante acima mencionado.
Após, deverá o referido reclamante (ELISON JOAQUIM
CLEMENTINO DE MORAIS) ser intimado a fornecer seus dados
bancários para transferência do valor depositado em conta judicial,
podendo apresentá-los, a qualquer momento, independente de nova
intimação.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-92.2017.5.13.0027
AUTOR ELEN SAMYLE CLEMENTINO
MORAIS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR EDVANE BRAZ DE LUNA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR SIMONE CLEMENTINO BATISTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR E.J.C.D.M.
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA BRAZ SERRANO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUTOR SAO
LOURENCO - CCSL
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANE BRAZ DE LUNA
- ELEN SAMYLE CLEMENTINO MORAIS
- MARIA EDUARDA BRAZ SERRANO
- SIMONE CLEMENTINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2e574
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos encontram-se sobrestados, na fase de conhecimento,
aguardando a maioridade do reclamante ELISON JOAQUIM
CLEMENTINO DE MORAIS, que ocorrerá em 28/06/2024, tudo em
razão de conciliação formalizada, conforme Termo constante das
fls. 186/187 (ID. 9274bdd).
Assim, observa-se que, no contexto geral, os autos encontram-se
aguardando cumprimento de acordo e, considerando-se os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, deverão os
mesmos ser encaminhados à fase de LIQUIDAÇÃO, com o
respectivo sobrestamento e o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, além da inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de 29/06/2024, dia este
posterior a maioridade do reclamante acima mencionado.
Após, deverá o referido reclamante (ELISON JOAQUIM
CLEMENTINO DE MORAIS) ser intimado a fornecer seus dados
bancários para transferência do valor depositado em conta judicial,
podendo apresentá-los, a qualquer momento, independente de nova
intimação.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37c729
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I- A reclamada, CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, interpôs Recurso
Ordinário (ID. d924130) no prazo legal. Todavia, desacompanhado
das guias de recolhimento das custas processuais e depósito
recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte recorrente o
pagamento do depósito recursal e das custas processuais, para fins
de recurso, sob pena de não ter o seu apelo conhecido por
deserção.
II- Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III- Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37c729
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I- A reclamada, CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, interpôs Recurso
Ordinário (ID. d924130) no prazo legal. Todavia, desacompanhado
das guias de recolhimento das custas processuais e depósito
recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte recorrente o
pagamento do depósito recursal e das custas processuais, para fins
de recurso, sob pena de não ter o seu apelo conhecido por
deserção.
II- Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III- Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-91.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfad6a7
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamante requerendo a expedição de ofício à Junta
Comercial do Estado da Paraíba, para que proceda com a
disponibilização do contrato social da empresa e suas alterações.
Indefere-se.
Através da utilização das ferramentas eletrônicas, inclusive
INFOSEG, já realizado nos autos (ID. c213418), é possível a
identificação do quadro societários e possíveis alterações, de forma
atualizada.
Intime-se o reclamante e retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-17.2021.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE DA CONCEICAO
SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
03755280400
ADVOGADO JOSEFA MONTEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 32697/PE)
RÉU IZAIAS JOSE DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA CONCEICAO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb7404
proferida nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do resultado da pesquisa perante o SNIPER,
para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, e indicar
meios concretos de prosseguimento da execução.
Silente, sobrestem-se os autos, pelo prazo de 02 anos, para
aguardar a aplicação de aplicação da prescrição intercorrente,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
conforme art. 11, A, da CLT (2 anos) e o que determina a
Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
por videoconferência, de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 12/12/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do endereço eletrônico a
seguir, facultada a presença das partes, conforme determinado na
ata de audiência de id. 3315750.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: ATACADAO S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
por videoconferência, de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 12/12/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do endereço eletrônico a
seguir, facultada a presença das partes, conforme determinado na
ata de audiência de id. 3315750.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-59.2016.5.13.0028
AUTOR DIOGO FERNANDES COSME
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERNANDES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, DIOGO FERNANDES COSME, notificado da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento acostado aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua
conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0041800-95.2007.5.13.0027
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
AUTOR OSCAR OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário OSCAR OLINTO DA SILVA e seu advogado,
notificados a apresentarem seus dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias, com vistas à transferência de seus créditos, conforme
despacho Id 27f7380.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-35.2021.5.13.0027
AUTOR KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcb327
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A patrona da autora, peticionou nos autos (ID. abe9035), noticiando
que houve o descumprimento do acordo, em relação ao pagamento
da 1ª parcela e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da primeira parcela de
modo extemporâneo,com 1 dia de atraso, justificando, inclusive, os
motivos que o levaram a não respeitar o prazo pactuado (Id.
d2d1c66). Nesse particular, o ré demonstra sua boa fé, quando,
embora, extemporaneamente, deposita o primeira parcela do
acordo (Id. 88ff694 e Id. eb24a03).
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Portanto, ante o conteúdo da petição de ID. Id d2d1c66, prossiga-se
com o acordo constante na Ata de audiência ID. 75b50e7.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-35.2021.5.13.0027
AUTOR KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcb327
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A patrona da autora, peticionou nos autos (ID. abe9035), noticiando
que houve o descumprimento do acordo, em relação ao pagamento
da 1ª parcela e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da primeira parcela de
modo extemporâneo,com 1 dia de atraso, justificando, inclusive, os
motivos que o levaram a não respeitar o prazo pactuado (Id.
d2d1c66). Nesse particular, o ré demonstra sua boa fé, quando,
embora, extemporaneamente, deposita o primeira parcela do
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
acordo (Id. 88ff694 e Id. eb24a03).
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Portanto, ante o conteúdo da petição de ID. Id d2d1c66, prossiga-se
com o acordo constante na Ata de audiência ID. 75b50e7.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf5b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do parcelamento existente nos autos, Inscrevam-se no
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) INDAIA
BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ: 00.048.785/0001-72,
para a situação “com suspensão da exigibilidade do débito
(Positiva com suspensão da exigibilidade do débito), até a
quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf5b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do parcelamento existente nos autos, Inscrevam-se no
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) INDAIA
BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ: 00.048.785/0001-72,
para a situação “com suspensão da exigibilidade do débito
(Positiva com suspensão da exigibilidade do débito), até a
quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-20.2016.5.13.0022
AUTOR LUANA MICHELE ANSELMO DA
SILVA
ADVOGADO EVALDO MACIEL DA SILVA(OAB:
6443/PB)
RÉU JOSENILTON CLAUDINO DE
MASCENA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON CLAUDINO DE MASCENA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5586121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, por execução frustrada, sem quaisquer manifestações da
parte autora, conforme certidão ID. db10498.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-20.2016.5.13.0022
AUTOR LUANA MICHELE ANSELMO DA
SILVA
ADVOGADO EVALDO MACIEL DA SILVA(OAB:
6443/PB)
RÉU JOSENILTON CLAUDINO DE
MASCENA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MICHELE ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5586121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, por execução frustrada, sem quaisquer manifestações da
parte autora, conforme certidão ID. db10498.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23977f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário adesivo interposto nos autos (Id.
3d01227), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23977f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário adesivo interposto nos autos (Id.
3d01227), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469d39a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Requerido o parcelamento da execução, nos termos do artigo 916
do CPC, a fase processual deve ser corrigida para a fase de
execução.
Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) DAVID ALLAN BARBOSA SILVA, CNPJ:
29.086.934/0001-70; DAVID ALLAN BARBOSA SILVA, CPF:
095.341.184-27; ALDA GOMES PEREIRA, CNPJ:
23.484.908/0001-13, para para a situaçãocom suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469d39a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Requerido o parcelamento da execução, nos termos do artigo 916
do CPC, a fase processual deve ser corrigida para a fase de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) DAVID ALLAN BARBOSA SILVA, CNPJ:
29.086.934/0001-70; DAVID ALLAN BARBOSA SILVA, CPF:
095.341.184-27; ALDA GOMES PEREIRA, CNPJ:
23.484.908/0001-13, para para a situaçãocom suspensão da
exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af1e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-08.2017.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f34db
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-38.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA PENHA ALVES(OAB:
24543/PB)
ADVOGADO ALDALICE MARIA GUEDES
QUERINO DE CARVALHO(OAB:
22727/PB)
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOMINGOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657e9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID.b1d646a) e as
informações na derradeira Certidão, decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista a informação de que os autos
encontram-se com mais de 02 anos sobrestados, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos para
satisfação da obrigação exequenda. Ante o exposto, aplica-se a
prescrição intercorrente na presente demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337b821
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc
A parte exequente, na manifestação de ID ca64934, requer que se
proceda com a penhora dos veículos localizados na consulta de ID.
e82a091, bem como com a penhora de bens suficientes à garantia
da execução, no endereço dos executados.
Defere-se, tendo em vista que todas as medidas constritivas
adotadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos
convênios firmados foram infrutíferas.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA dos veículos de placas
GIB7A25, Renavam 1261342124, Chassis 9BGEB48A0MG217676,
Modelo CHEV/ONIX 10MT LT2, e FSH8J03, Renavam
1042739746, Chassis 9BGKS48R0FG358045, Modelo
CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, expeça-se carta precatória executória para o Município
de Severínia/SP, com vistas a penhora e avaliação de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o valor de R$
11.164,00 (onze mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta),
devendo ser cumprido no endereço dos executados.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337b821
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc
A parte exequente, na manifestação de ID ca64934, requer que se
proceda com a penhora dos veículos localizados na consulta de ID.
e82a091, bem como com a penhora de bens suficientes à garantia
da execução, no endereço dos executados.
Defere-se, tendo em vista que todas as medidas constritivas
adotadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos
convênios firmados foram infrutíferas.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA dos veículos de placas
GIB7A25, Renavam 1261342124, Chassis 9BGEB48A0MG217676,
Modelo CHEV/ONIX 10MT LT2, e FSH8J03, Renavam
1042739746, Chassis 9BGKS48R0FG358045, Modelo
CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, expeça-se carta precatória executória para o Município
de Severínia/SP, com vistas a penhora e avaliação de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o valor de R$
11.164,00 (onze mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta),
devendo ser cumprido no endereço dos executados.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-67.2019.5.13.0027
AUTOR EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a020764
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão da adjudicação existente nos autos, Inscrevam-se no
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) DIEGO JOSE
SANTOS FERREIRA, CNPJ: 35.826.366/0001-07; DIEGO JOSE
SANTOS FERREIRA, CPF: 067.771.034-81, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-67.2019.5.13.0027
AUTOR EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a020764
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão da adjudicação existente nos autos, Inscrevam-se no
cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) DIEGO JOSE
SANTOS FERREIRA, CNPJ: 35.826.366/0001-07; DIEGO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SANTOS FERREIRA, CPF: 067.771.034-81, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-82.2017.5.13.0027
AUTOR SANDRO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDUARDO DA SILVA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcaccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) MINACER MINERIO
CERAMICO LTDA - EPP, CNPJ: 07.171.410/0001-44, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
Ademais, proceda-se com a levantamento da penhora dos veículos
descritos na petição de ID. dee20d6.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-82.2017.5.13.0027
AUTOR SANDRO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDUARDO DA SILVA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcaccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) MINACER MINERIO
CERAMICO LTDA - EPP, CNPJ: 07.171.410/0001-44, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
Ademais, proceda-se com a levantamento da penhora dos veículos
descritos na petição de ID. dee20d6.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027
AUTOR JUCYARA COELHO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYARA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c8568
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DECISÃO
Vistos em autoinspeção, etc.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ: 32.736.771/0001-38, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo,
na situação positiva “sem garantia ou suspensão da exigibilidade
do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027
AUTOR JUCYARA COELHO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c8568
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção, etc.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ: 32.736.771/0001-38, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo,
na situação positiva “sem garantia ou suspensão da exigibilidade
do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-94.2019.5.13.0027
AUTOR REINALDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fb843
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) MINACER MINERIO
CERAMICO LTDA - EPP, CNPJ: 07.171.410/0001-44, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-94.2019.5.13.0027
AUTOR REINALDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fb843
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) MINACER MINERIO
CERAMICO LTDA - EPP, CNPJ: 07.171.410/0001-44, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
AUTOR DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200d635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. 8c62c1e e ID. ba1575a) para manifestar
interesse em participar de uma audiência de conciliação,
objetivando conciliar a presente execução, de acordo com o
despacho ID. a397d74, o executado BRUNO MARTINS MONTEIRO
permaneceu silente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano,
nos termos da Recomendação TRT SCR Nº004/2022, art. 1º, I,
alínea “c”, conforme Decisão ID. 87e810f.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-85.2021.5.13.0027
AUTOR VAMBERTO DA CRUZ LEITE JUNIOR
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5bf75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-85.2021.5.13.0027
AUTOR VAMBERTO DA CRUZ LEITE JUNIOR
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO DA CRUZ LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5bf75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-36.2017.5.13.0027
AUTOR VALDENIA KELLY SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU MASIO TAVARES LOPES DA SILVA -
ME
RÉU MASIO TAVARES LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA KELLY SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510da97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID.5775d14) e as
informações na Certidão retro, decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-93.2019.5.13.0027
AUTOR ISRAEL LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
09414314440
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fec51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o prosseguimento executório e o requerimento do
exequente (ID.1f45069), cumpra-se:
I - À Secretaria a fim de realizar o convênio Infojud em desfavor dos
executados;
II - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e829645
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e829645
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6e74a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção, etc.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
CNPJ: 09.433.715/0001-02, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo, na situação positiva
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6e74a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção, etc.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
CNPJ: 09.433.715/0001-02, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo, na situação positiva
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20bff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se a manifestação da parte autora (ID acbe4cb), defiro o
pedido formulado pelo autor, devendo a Secretaria expedir ofícios
requisitando aos Cartórios das cidades de Bayeux/PB e João
Pessoa/PB, sendo eles, o SANTIAGO PEREIRA - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL e o CARTÓRIO MENEGUEL - JOÃO
PESSOA , o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
do inteiro teor das procurações outorgadas a AUTO MOLAS
PERNAMBUCANA LTDA - ME (CPF/CNPJ 41.142.258/0001-00) e
JACIALDO JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ 685.379.484-20),
referentes às procurações de fls. 238, Livro 72 e fls. 201, Livro 64,
bem como das procurações outorgadas a CARLA MARIA DOBLIN
(CPF 056.981.354-95) e JACIALDO JOSE DA SILVA (CPF
685.379.484-20), referente à procuração de fls. 196, Livro 169.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico
deste Juízo: vt01str@trt13.jus.br ou através de malote digital, no
prazo acima descrito, sob pena de ser considerada descumprida a
ordem judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Em nome da celeridade processual, concedo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria, quando do
envio deste despacho, anexar cópia do extrato obtido quando da
consulta junto ao sistema CENSEC, objetivando auxiliar os
tabeliães na presente ordem.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20bff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se a manifestação da parte autora (ID acbe4cb), defiro o
pedido formulado pelo autor, devendo a Secretaria expedir ofícios
requisitando aos Cartórios das cidades de Bayeux/PB e João
Pessoa/PB, sendo eles, o SANTIAGO PEREIRA - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL e o CARTÓRIO MENEGUEL - JOÃO
PESSOA , o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
do inteiro teor das procurações outorgadas a AUTO MOLAS
PERNAMBUCANA LTDA - ME (CPF/CNPJ 41.142.258/0001-00) e
JACIALDO JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ 685.379.484-20),
referentes às procurações de fls. 238, Livro 72 e fls. 201, Livro 64,
bem como das procurações outorgadas a CARLA MARIA DOBLIN
(CPF 056.981.354-95) e JACIALDO JOSE DA SILVA (CPF
685.379.484-20), referente à procuração de fls. 196, Livro 169.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico
deste Juízo: vt01str@trt13.jus.br ou através de malote digital, no
prazo acima descrito, sob pena de ser considerada descumprida a
ordem judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Em nome da celeridade processual, concedo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria, quando do
envio deste despacho, anexar cópia do extrato obtido quando da
consulta junto ao sistema CENSEC, objetivando auxiliar os
tabeliães na presente ordem.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-94.2022.5.13.0005
AUTOR FEITOSA & NOVAIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32192b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) COMPANHIA USINA
SAO JOAO, CNPJ: 08.974.214/0001-70, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-94.2022.5.13.0005
AUTOR FEITOSA & NOVAIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32192b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) COMPANHIA USINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SAO JOAO, CNPJ: 08.974.214/0001-70, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb01d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção, etc.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
CNPJ: 09.433.715/0001-02, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo, na situação positiva
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb01d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção, etc.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
CNPJ: 09.433.715/0001-02, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo, na situação positiva
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94336ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste o autor.
De fato, o TST tem se posicionado no sentido de que, na
condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado
tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução da devedora
principal.
Portanto, defiro o pedido, determinando do redirecionamento em
face da devedora subsidiária, da execução PORTLOG
TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e A.M.
MÁQUINAS LOCAÇÕES LTDA, ficando as referidas empresas
desde já, intimada para PAGAR a presente execução no importe de
R$ 342.988,19, no prazo de 5 dias.
Ademais, inscreva-se no cadastro no BNDT o nome do executado F
A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI, CNPJ:
02.719.015/0001-30, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo, na situação positiva “sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94336ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste o autor.
De fato, o TST tem se posicionado no sentido de que, na
condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado
tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução da devedora
principal.
Portanto, defiro o pedido, determinando do redirecionamento em
face da devedora subsidiária, da execução PORTLOG
TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e A.M.
MÁQUINAS LOCAÇÕES LTDA, ficando as referidas empresas
desde já, intimada para PAGAR a presente execução no importe de
R$ 342.988,19, no prazo de 5 dias.
Ademais, inscreva-se no cadastro no BNDT o nome do executado F
A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI, CNPJ:
02.719.015/0001-30, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo, na situação positiva “sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bfc21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB), intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito,
mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-10.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd4711
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A segunda reclamada apresentou rol de testemunha (Id 1521a7a).
Informa que a referida testemunha reside em outra cidade,
juntando comprovante de residência. Ao final, pede que seja
disponibilizado link para que a mesma participe de forma
telepresencial na audiência.
Defere-se.
Deve ser salientado que nos processos submetidos ao rito ordinário,
nos termos do art. 825, da CLT, as testemunhas comparecerão à
audiência independentemente de notificação ou intimação.
Link para participação da testemunha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Os demais participarão de maneira presencial, conforme Despacho
Id 97b1f7f.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-10.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd4711
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A segunda reclamada apresentou rol de testemunha (Id 1521a7a).
Informa que a referida testemunha reside em outra cidade,
juntando comprovante de residência. Ao final, pede que seja
disponibilizado link para que a mesma participe de forma
telepresencial na audiência.
Defere-se.
Deve ser salientado que nos processos submetidos ao rito ordinário,
nos termos do art. 825, da CLT, as testemunhas comparecerão à
audiência independentemente de notificação ou intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Link para participação da testemunha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Os demais participarão de maneira presencial, conforme Despacho
Id 97b1f7f.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdc9b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O patrono da reclamada solicita, por meio da Manifestação Id
78844e4, adiamento da audiência marcada para o dia 04/12/2023
às 10:10, tendo em vista compromisso profissional agendado para a
mesma data, às 09h.
Defere-se.
Fica redesignada audiência, UNA, de forma presencial, para o
dia 07/12/2023 às 09:50, observando-se as orientações já
proferidas no Despacho Id d1b8ff3 no que tange à ausência das
partes.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA AMARO DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdc9b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O patrono da reclamada solicita, por meio da Manifestação Id
78844e4, adiamento da audiência marcada para o dia 04/12/2023
às 10:10, tendo em vista compromisso profissional agendado para a
mesma data, às 09h.
Defere-se.
Fica redesignada audiência, UNA, de forma presencial, para o
dia 07/12/2023 às 09:50, observando-se as orientações já
proferidas no Despacho Id d1b8ff3 no que tange à ausência das
partes.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c356bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, PREVJUD, INFOSEG, CENSEC), intime-se a
parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, renovem-se as
pesquisas eletrônicas em face dos executados. Sem êxito, intime-se
novamente o autor para impulsionar a execução, advertindo-o de
que os autos serão remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 2
(dois) anos, previsto na norma celetista, aguardando providências
do credor.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a96525
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A segunda reclamada apresentou rol de testemunha (Id 2654724).
Informa que a referida testemunha reside em outra cidade,
juntando comprovante de residência. Ao final, pede que seja
disponibilizado link para que a mesma participe de forma
telepresencial na audiência.
Defere-se.
Deve ser salientado que nos processos submetidos ao rito ordinário,
nos termos do art. 825, da CLT, as testemunhas comparecerão à
audiência independentemente de notificação ou intimação.
Link para participação da testemunha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Os demais participarão de maneira presencial, conforme Despacho
Id 97b1f7f.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a96525
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A segunda reclamada apresentou rol de testemunha (Id 2654724).
Informa que a referida testemunha reside em outra cidade,
juntando comprovante de residência. Ao final, pede que seja
disponibilizado link para que a mesma participe de forma
telepresencial na audiência.
Defere-se.
Deve ser salientado que nos processos submetidos ao rito ordinário,
nos termos do art. 825, da CLT, as testemunhas comparecerão à
audiência independentemente de notificação ou intimação.
Link para participação da testemunha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Os demais participarão de maneira presencial, conforme Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Id 97b1f7f.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057ae23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Defere-se o pedido da demandada constante da petição retro (ID.
01418cc), concedendo-se prazo de05 (cinco) dias para
comprovação do depósito do saldo remanescente, suspendendo-se
a efetivação de qualquer bloqueio de numerário nas contas
bancárias da mesma, via sistema SISBAJUD.
Comprovado o depósito e, tratando-se de cumprimento provisório
de sentença, sobrestem-se os presentes autos até decisão definitiva
da Ação Principal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057ae23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Defere-se o pedido da demandada constante da petição retro (ID.
01418cc), concedendo-se prazo de05 (cinco) dias para
comprovação do depósito do saldo remanescente, suspendendo-se
a efetivação de qualquer bloqueio de numerário nas contas
bancárias da mesma, via sistema SISBAJUD.
Comprovado o depósito e, tratando-se de cumprimento provisório
de sentença, sobrestem-se os presentes autos até decisão definitiva
da Ação Principal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beffbd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica a parte exequente EDIVAN BARBOSA notificada a se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório CENSEC
(Id 1e7e634) acostado aos autos, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o insucesso da presente execução e o requerido
nas petições dos exequente de ID. 32a561f e 32a561f, com a
demonstração de indícios de confusão e ocultação patrimonial,
defiro a inclusão da Sra WYARA KELLY HONÓRIO SILVA
ARAÚJO, CPF: 008.098.754-03 e CNPJ – 27.229.412/0001-54 no
polo passivo da demanda.
A cônjuge do executado também é responsável pelas obrigações
impostas nestes autos, porque também obteve benefício da
exploração dos serviços prestados pelo trabalhador exequente,
sendo certo que as obrigações contraídas no exercício da atividade
empresarial revertem-se em prol da família, nos termos do
artigo1.568 do Código Civil.
Ademais, demonstra-se que a cônjuge do executado possui uma
empresa com o mesmo seguimento do executado, que pode estar
sendo utilizada para fraudar a execução, tendo em vista que a
empresa executada, na realidade, continua a funcionar, inclusive
com o convite a alguns ex-empregados para retornar, mas quando
das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, há uma ocultação,
e seu proprietário informa que não está mais em funcionamento.
Assim, aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, IV, que estabelece que
são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro,
nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação
respondem pela dívida.
Inclua-se no cadastro processual a cônjuge do executado, WYARA
KELLY HONÓRIO SILVA ARAÚJO, CPF: 008.098.754-03 e CNPJ
– 27.229.412/0001-54, dando-lhe ciência dessa decisão para,
querendo, se manifestar no prazo de 15 dias.
Execute-se em caráter provisório, na forma do CPC, artigo 300 e
seguintes.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000613-82.2022.5.13.0027
AUTOR WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANDERSON LUAN DA COSTA
BEZERRA 15790626440
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9aa3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) ANDERSON LUAN DA
COSTA BEZERRA 15790626440, CNPJ: 38.182.968/0001-59,
para a situação “com suspensão da exigibilidade do débito
(Positiva com suspensão da exigibilidade do débito), até a
quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-82.2022.5.13.0027
AUTOR WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANDERSON LUAN DA COSTA
BEZERRA 15790626440
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUAN DA COSTA BEZERRA 15790626440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9aa3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos vistos em inspeção periódica.
Em razão do acordo existente nos autos, Inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) ANDERSON LUAN DA
COSTA BEZERRA 15790626440, CNPJ: 38.182.968/0001-59,
para a situação “com suspensão da exigibilidade do débito
(Positiva com suspensão da exigibilidade do débito), até a
quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-37.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df31c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, SNIPER E INFOSEG), intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente, no prazo do art. 11-A
da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000449-83.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6d052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-88.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CONSTRUTORA INVEZT LTDA
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INVEZT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e77df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-88.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CONSTRUTORA INVEZT LTDA
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO EDUARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e77df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-90.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA GERUZIA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49371b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-90.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA GERUZIA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERUZIA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49371b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-55.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o ADVOGADO do destinatário MARIA DA SOLIDADE
ANDRADE DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BENEDITO SANTANA DE BRITO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-62.2023.5.13.0027
AUTOR FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4667f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a
prefacial de impugnação ao valor da causa; ACOLHER a
prefacial de prescrição quinquenal, restando prescritos os
direitos anteriores à data de 31/08/2018 e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE, em desfavor de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para
CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento
de: adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos
em trezenos, férias+1/3 e FGTS.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte empresarial, arbitrados no valor de
R$ 2.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em férias com 1/3 e
FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/09/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (31/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4667f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a
prefacial de impugnação ao valor da causa; ACOLHER a
prefacial de prescrição quinquenal, restando prescritos os
direitos anteriores à data de 31/08/2018 e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE, em desfavor de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para
CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento
de: adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos
em trezenos, férias+1/3 e FGTS.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte empresarial, arbitrados no valor de
R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em férias com 1/3 e
FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/09/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (31/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para ciência do
despacho constante no Id.723e05d, que determinou a reunião dos
autos supra ao processo n° 0000876-96.2022.5.13.0033 que tramita
neste Juízo.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do despacho
proferido nos autos supra, constante no Id.47cabaf.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do despacho
proferido nos autos supra, constante no Id.47cabaf.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SILVA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do despacho
proferido nos autos supra, constante no Id.47cabaf.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do despacho
proferido nos autos supra, constante no Id.47cabaf.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55ccd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/01/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8926eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/01/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-90.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f11867
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de1cc6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual, para sanar o erro material
na sentença id. 80549bb,
Dessa forma:
I - Onde lê-se Intime-se a reclamante, leia-se intime-se a reclamada.
II - Proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência, com
os fins previstos em lei.
III - Após, cumpra-se a segunda parte da sentença id. 80549bb.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
- VANILDA ROLIM RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de1cc6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual, para sanar o erro material
na sentença id. 80549bb,
Dessa forma:
I - Onde lê-se Intime-se a reclamante, leia-se intime-se a reclamada.
II - Proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência, com
os fins previstos em lei.
III - Após, cumpra-se a segunda parte da sentença id. 80549bb.
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARINEIDE GOMES DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71378b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARINEIDE GOMES DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71378b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 44da42d
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 44da42d
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-05.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ANDRESON FELIX DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 3d4c7e6
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-05.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ANDRESON FELIX DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 3d4c7e6
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5e32934
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5e32934
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5e32934
SANTA RITA/PB, 28 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-26.2023.5.13.0033
AUTOR EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA REDESIGNADA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da ata de audiência de Id 1537696
redesignando audiência Una (rito sumaríssimo), para o dia
06/12/2023 às 11:00 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da ata de audiência de Id d40811,
redesignando audiência Una, para o dia 01/02/2024 às 11:00
horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-70.2021.5.13.0033
AUTOR CLARA LUISA BEZERRA DE RUBIM
COSTA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA LUISA BEZERRA DE RUBIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e080a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais, com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-70.2021.5.13.0033
AUTOR CLARA LUISA BEZERRA DE RUBIM
COSTA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e080a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais, com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-46.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4d31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 31,47s), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-46.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4d31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 31,47s), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b519d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b519d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e38198
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e38198
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-30.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73db97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o acordo homologado nos autos (Id.a55143c)
encontra-se integralmente quitado, determino o encerramento da
ação.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Enviem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-30.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73db97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o acordo homologado nos autos (Id.a55143c)
encontra-se integralmente quitado, determino o encerramento da
ação.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Enviem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/01/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-44.2022.5.13.0033
AUTOR LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e235b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA MAGAZINE LUÍZA S/A, arguida pela reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e, por outro lado,
DADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MAGAZINE
LUÍZA para julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
patronal, no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 7.330,83, calculadas sobre o valor da
causa, R$ 366.541,62, porém dispensadas.
Em Decisão de Id. d40e4c4, o TST NEGOU provimento ao AI/RR
interposto pela parte Autora.
Decisão transitada em julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-44.2022.5.13.0033
AUTOR LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ELEN ALVES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e235b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA MAGAZINE LUÍZA S/A, arguida pela reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e, por outro lado,
DADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MAGAZINE
LUÍZA para julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
patronal, no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 7.330,83, calculadas sobre o valor da
causa, R$ 366.541,62, porém dispensadas.
Em Decisão de Id. d40e4c4, o TST NEGOU provimento ao AI/RR
interposto pela parte Autora.
Decisão transitada em julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998b56e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. d205df0.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998b56e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. d205df0.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-30.2023.5.13.0033
REQUERENTES ANTONIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54ed9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
causa), bem como para apresentar procuração outorgada ao seu
advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação sem
resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/01/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58502e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do executado Id.
ee66d87, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58502e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do executado Id.
ee66d87, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-46.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca0fb0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 5422325, referente
ao acordo descumprido, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-46.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca0fb0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 5422325, referente
ao acordo descumprido, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-38.2021.5.13.0033
AUTOR RENATA GOMES BARRETO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GOMES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfc691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuaisR$ 47,67), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-38.2021.5.13.0033
AUTOR RENATA GOMES BARRETO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfc691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuaisR$ 47,67), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-66.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba86403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-66.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba86403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51c4d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51c4d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-90.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/01/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12d7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12d7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e20b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os termos do despacho de #id:9a25b6c.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e20b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os termos do despacho de #id:9a25b6c.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR ALINE ANDRADE DA SILVA
AUTOR APOLINO NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE
ANDRADE
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e55ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de expedir o competente requisitório de precatório, faz-se
necessário observar, quando do efetivo pagamento, a cota parte
devida a cada um dos herdeiros necessários habilitados (Id
4afeddd), quais sejam:
1) 33,33% do valor líquido atualizado para MARIA DE FÁTIMA
NASCIMENTO DE ANDRADE, herdeira necessária da inventariante
originária, Sra. Severina Nascimento de Andrade (de cujus);
2) 33,33% do valor líquido atualizado para APOLINO
NASCIMENTO DE ANDRADE, herdeiro necessário da inventariante
originária, Sra. Severina Nascimento de Andrade (de cujus);
3) os outros 33,33% deverão ser rateados entre os 2 (dois)
herdeiros necessários, abaixo discriminados, da falecida JOANA
D’ARC ANDRADE DA SILVA (herdeira necessária da inventariante
originária, Sra. Severina Nascimento de Andrade):
3.1) ALINE ANDRADE DA SILVA;
3.2) ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA.
Providencie-se o sequestro online dos valores devidos à União
Federal, ante a ausência de comprovação do valor requisitado por
meio do Ofício RPV (Id ffe9117).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR ALINE ANDRADE DA SILVA
AUTOR APOLINO NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE
ANDRADE
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO (ESPOLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e55ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de expedir o competente requisitório de precatório, faz-se
necessário observar, quando do efetivo pagamento, a cota parte
devida a cada um dos herdeiros necessários habilitados (Id
4afeddd), quais sejam:
1) 33,33% do valor líquido atualizado para MARIA DE FÁTIMA
NASCIMENTO DE ANDRADE, herdeira necessária da inventariante
originária, Sra. Severina Nascimento de Andrade (de cujus);
2) 33,33% do valor líquido atualizado para APOLINO
NASCIMENTO DE ANDRADE, herdeiro necessário da inventariante
originária, Sra. Severina Nascimento de Andrade (de cujus);
3) os outros 33,33% deverão ser rateados entre os 2 (dois)
herdeiros necessários, abaixo discriminados, da falecida JOANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
D’ARC ANDRADE DA SILVA (herdeira necessária da inventariante
originária, Sra. Severina Nascimento de Andrade):
3.1) ALINE ANDRADE DA SILVA;
3.2) ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA.
Providencie-se o sequestro online dos valores devidos à União
Federal, ante a ausência de comprovação do valor requisitado por
meio do Ofício RPV (Id ffe9117).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExFis-0047900-82.2010.5.13.0020
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO PEDRA GRANDE AGROINDUSTRIAL
S/A
ADVOGADO JOSE BARTOLOMEU SILVA
PEREIRA(OAB: 11215/PE)
EXECUTADO JOSE CANDIDO GUIMARAES DA
SILVA RIO
ADVOGADO JOSE BARTOLOMEU SILVA
PEREIRA(OAB: 11215/PE)
EXECUTADO FERNANDA QUEIROZ RIO
ADVOGADO JOSE BARTOLOMEU SILVA
PEREIRA(OAB: 11215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRA GRANDE AGROINDUSTRIAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5743a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que houve o trânsito em
julgado da sentença de id.f99dad0, a qual decretou a extinção da
presente execução por prescrição intercorrente.
Visando ao cumprimento da sentença e, tendo em vista a existência
de valores nos autos pendentes de liberação, FICA a parte RÉ
intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar uma conta
bancária de titularidade do Sr. JOSE CANDIDO RIO FILHO - CPF
541.927.574-00 para que lhe sejam devolvidos os valores
bloqueados em suas contas bancárias, conforme demonstrado no
id.27d7c45 e anexo.
Caso a parte intimada se mantenha silente, promova a Secretaria a
pesquisa das contas bancárias via Sisbajud.
Após, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás eletrônicos
de transferência, bem como a exclusão do BNDT e demais
gravames, inclusive eletrônicos.
Cumpridas as determinações retro e observada a Recomendação
TRT SCR nº 004/2019, verificando-se a inexistência de contas
judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao presente processo
e, nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-24.2021.5.13.0033
AUTOR SUELEN MIRANDA FERREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN MIRANDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122dc01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-24.2021.5.13.0033
AUTOR SUELEN MIRANDA FERREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122dc01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Fica o patrono da autora notificado para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, apresentar nos autos o contrato de honorários, haja
vista a solicitação de retenção de 30% constante no id.e2fcc0a.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
732b2fc), noticiando pagamento da 3ª parcela do acordo, com
vencimento em 10/11/2023, no valor de R$ 1.000,00
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 24/01/2024 às 10:30 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia
24/01/2024 às 10:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que informe nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua
titularidade.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-61.2021.5.13.0033
AUTOR BARBARA RENATA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Com vistas ao cumprimento da Ata de id.79927cd abaixo transcrita,
comprove o RÉU, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o
pagamento referente aos honorários periciais no valor de R$
800,00.
“A parte ré INSTITUTO DE PSICOLCLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará, ainda, o valor de R$800,00, a título de
honorários periciais, devidos em favor do perito do Juízo Sr(a).
DAVES BARBOSA LUCAS, CPF: 035.798.954-60, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade, na(o) BANCO DO
BRASIL S.A AGÊNCIA: 1634, Conta: 23155094, até o dia
20/11/2023, devendo ser comprovado nos autos no prazo de 24
horas.
SANTA RITA/PB, 29 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000770-03.2022.5.13.0012
REQUERENTE JORIO ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORIO ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373ea4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide a VARA DO TRABALHO DE SOUSA julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JÓRIO
ELIAS DE OLIVEIRA, em face da ECT, nos termos da
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Portanto, proceda a ECT (i) ao cancelamento da cobrança de
mensalidades relativas ao plano de saúde, bem como (ii) ao ajuste
do percentual de coparticipação de 30% para 20%, (iii) como
também comprove nos presentes autos o cumprimento de tais
diligências.
Fixa-se para cumprimento e comprovação o prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 20
(vinte) dias, sem prejuízo de outras medidas de coerção que se
fizerem necessárias, inclusive nova fixação de astreintes.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ee7b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA em face do INEC
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos temos
da fundamentação, que passam a compor o presente dispositivo.
Liberem-se os valores já à disposição deste juízo.
Intimem-se as partes, em especial o INEC, para depósito
complementar dos valores incontroversos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ee7b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA em face do INEC
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos temos
da fundamentação, que passam a compor o presente dispositivo.
Liberem-se os valores já à disposição deste juízo.
Intimem-se as partes, em especial o INEC, para depósito
complementar dos valores incontroversos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cee4a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide a VARA DO TRABALHO DE SOUSA
conhecer da impugnação oposta por BANCO BRADESCO S.A. e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus
pedidos.
Portanto, determina-se a remessa dos autos à contadoria para os
ajustes relativos a horas extras e aos períodos de férias, bem como
a compensação dos valores já pagos a título de PLR e de
contribuições previdenciárias, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cee4a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide a VARA DO TRABALHO DE SOUSA
conhecer da impugnação oposta por BANCO BRADESCO S.A. e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus
pedidos.
Portanto, determina-se a remessa dos autos à contadoria para os
ajustes relativos a horas extras e aos períodos de férias, bem como
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3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
a compensação dos valores já pagos a título de PLR e de
contribuições previdenciárias, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000740-31.2023.5.13.0012
IMPETRANTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EMANUELLY SOUSA LEONARDO
NOGUEIRA(OAB: 7593/RN)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA RAMALHO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9319fd1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclua-se para julgamento.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000740-31.2023.5.13.0012
IMPETRANTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EMANUELLY SOUSA LEONARDO
NOGUEIRA(OAB: 7593/RN)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9319fd1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclua-se para julgamento.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-49.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b58c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 474c68e), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-49.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b58c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 474c68e), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c121a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte reclamada, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c121a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte reclamada, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67dab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da CREF e a certidão de extrato bancário
de ID. d4836b2, fica intimada a reclamante a apresentar seus dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, com as informações acima, expeçam-se alvarás para o
autor e para honorários advocatícios, conforme acordo descrito na
ata de audiência de ID. 05a5d7f.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67dab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos autos da CREF e a certidão de extrato bancário
de ID. d4836b2, fica intimada a reclamante a apresentar seus dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, com as informações acima, expeçam-se alvarás para o
autor e para honorários advocatícios, conforme acordo descrito na
ata de audiência de ID. 05a5d7f.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7484acf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
e5d0b7a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Fica a Sra. KARLA GOMES BENTA intimada, por seu advogado,
para, no prazo de 15 dias, promover o início da execução, nos
termos do artigo 878 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7484acf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
e5d0b7a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Fica a Sra. KARLA GOMES BENTA intimada, por seu advogado,
para, no prazo de 15 dias, promover o início da execução, nos
termos do artigo 878 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILHENE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f47d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação retro, expeça-se ofício ao CAGED/Ministério
do Trabalho, para informar respectiva ausência de vínculo de
emprego, conforme determina a ata de audiência de ID. d7190b0.
Em face das manifestações de ID. f85159a e 27ed8b2, fica intimada
a reclamante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, certidão
negativa do INSS do Estado da Paraíba de que esse órgão não
pode efetuar a exclusão da autora no CNIS.
Em caso de negativa, expeça-se ofício para o INSS do Estado da
Paraíba solicitando informações acerca de como proceder a
respectiva baixa no vínculo de emprego.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAO POCO HOTEL DE TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f47d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação retro, expeça-se ofício ao CAGED/Ministério
do Trabalho, para informar respectiva ausência de vínculo de
emprego, conforme determina a ata de audiência de ID. d7190b0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Em face das manifestações de ID. f85159a e 27ed8b2, fica intimada
a reclamante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, certidão
negativa do INSS do Estado da Paraíba de que esse órgão não
pode efetuar a exclusão da autora no CNIS.
Em caso de negativa, expeça-se ofício para o INSS do Estado da
Paraíba solicitando informações acerca de como proceder a
respectiva baixa no vínculo de emprego.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee0377
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 67b765a elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee0377
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 67b765a elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-07.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e54e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a enorme discrepância havida entre os cálculos
apresentados pelas partes em litígio, impõem-se aperfeiçoar os
valores que serão perseguidos na fase executória da presente ação
de cumprimento de sentença.
Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial, para que proceda
aos cálculos de liquidação da sentença (ID: 6ddbbfe) com as
alterações que lhe foram promovidas pelo acórdão (ID: 55a4914).
Intimem-se, para ciência, as partes.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-59.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A L DE ALENCAR EMPREITEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29ca81
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. fe28ac8, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
Concomitantemente, tendo em vista a petição de ID. 051158b e a
parte dispositiva da sentença de ID. 9611722, expeçam-se alvarás
para processamento do seguro desemprego (deferido na sentença
acima) junto ao MTE e para levantamento dos valores de FGTS
junto à CEF.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-90.2023.5.13.0012
AUTOR KAROLINE DANTAS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
RÉU LYANDRA ELVIRA OLIVEIRA DO O
08338330493
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b4781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 171,92, calculadas sobre
R$ 8.595,75, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-16.2023.5.13.0012
AUTOR J.L.B.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148812630Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 25/01/2024 09:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000840-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83383049479Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 25/01/2024 11:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-91.2023.5.13.0012
AUTOR ANIOBEL FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIOBEL FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84741631815Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 01/02/2024 08:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b0856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar a arguição de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam”;
II.2. Suscitar de ofício a inépcia da inicial relativa ao pedido de
pagamento da “Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT”,
extinguindo-o sem resolução do mérito, dada a sua inépcia.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO em face de JF. COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA e DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS
LTDA, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: adicional de 50% sobre as horas extras
laboradas e seus reflexos nos 13º salários, nas férias + 1/3, no RSR
e no FGTS, devendo este último ser depositado na conta vinculada
do autor.
Devidos os honorários advocatícios pelas partes reclamadas, em
prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
estivessem transcritas.
Custas pelas partes reclamadas, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b0856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar a arguição de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam”;
II.2. Suscitar de ofício a inépcia da inicial relativa ao pedido de
pagamento da “Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT”,
extinguindo-o sem resolução do mérito, dada a sua inépcia.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO em face de JF. COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA e DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS
LTDA, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: adicional de 50% sobre as horas extras
laboradas e seus reflexos nos 13º salários, nas férias + 1/3, no RSR
e no FGTS, devendo este último ser depositado na conta vinculada
do autor.
Devidos os honorários advocatícios pelas partes reclamadas, em
prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido àquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas partes reclamadas, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4061c95
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95574a3 o autor requer levantamento do depósito recursal.
Tendo em vista a ampla superioridade do mesmo - R$ 12.489,78
(ID. 345cf76) em relação ao incontroverso - R$ 21.432,49 (ID.
457e368), defiro o pedido.
Expeçam-se alvarás em favor do autor, com dedução de honorários
advocatícios, vez que juntado contrato próprio no ID. 14fce87.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4061c95
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95574a3 o autor requer levantamento do depósito recursal.
Tendo em vista a ampla superioridade do mesmo - R$ 12.489,78
(ID. 345cf76) em relação ao incontroverso - R$ 21.432,49 (ID.
457e368), defiro o pedido.
Expeçam-se alvarás em favor do autor, com dedução de honorários
advocatícios, vez que juntado contrato próprio no ID. 14fce87.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-95.2020.5.13.0012
AUTOR MARIA IZAILMA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA CLARA ALVES PAIVA DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FLORENTINO
DOS SANTOS(OAB: 41655/PE)
RÉU ANA CLARA ALVES PAIVA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ALVES PAIVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925c825
proferido nos autos.
DESPACHO
Dados bancários e contrato de honorários já informados, no ID.
e5fb901.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido e
relativo aos honorários.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, atualize-se a conta, com o abatimento dos valores liberados.
Em seguida, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-95.2020.5.13.0012
AUTOR MARIA IZAILMA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA CLARA ALVES PAIVA DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FLORENTINO
DOS SANTOS(OAB: 41655/PE)
RÉU ANA CLARA ALVES PAIVA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZAILMA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925c825
proferido nos autos.
DESPACHO
Dados bancários e contrato de honorários já informados, no ID.
e5fb901.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido e
relativo aos honorários.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, atualize-se a conta, com o abatimento dos valores liberados.
Em seguida, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12cbf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 3da0237, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12cbf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 3da0237, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-71.2020.5.13.0012
AUTOR JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE
DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a90b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4e1ed21, defere-se a utilização do
sistema SNIPER, devendo ser dada vista ao requerente, em sigilo,
do seu resultado, para requerer o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria da Vara à utilização da ferramenta.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-71.2020.5.13.0012
AUTOR JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE
DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENHAUER FAGUNDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a90b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4e1ed21, defere-se a utilização do
sistema SNIPER, devendo ser dada vista ao requerente, em sigilo,
do seu resultado, para requerer o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria da Vara à utilização da ferramenta.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.N.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef39abe.
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef39abe.
Processo Nº ATSum-0000471-89.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS ANDRADE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27cb0d
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Ante a manifestação de ID. 7d77c10, nada a deferir acerca dos
honorários sucumbenciais, tendo em vista que a sentença
condenou a reclamada apenas em obrigação de fazer, não havendo
nada a se liquidar.
Em seguida, a manifestação acima declara que a obrigação de
fazer foi cumprida. Custas já recolhidas (ID. d24bdcc).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000471-89.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS ANDRADE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27cb0d
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Ante a manifestação de ID. 7d77c10, nada a deferir acerca dos
honorários sucumbenciais, tendo em vista que a sentença
condenou a reclamada apenas em obrigação de fazer, não havendo
nada a se liquidar.
Em seguida, a manifestação acima declara que a obrigação de
fazer foi cumprida. Custas já recolhidas (ID. d24bdcc).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2021.5.13.0012
AUTOR LEONICE FELIX SALUSTIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FRANCINEIDE DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MENEZES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e75d58
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2021.5.13.0012
AUTOR LEONICE FELIX SALUSTIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FRANCINEIDE DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE FELIX SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e75d58
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000576-37.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec93b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 31fafc3 elaborados pela Contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000576-37.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec93b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 31fafc3 elaborados pela Contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57bf44
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f9200de a secretaria informa existência de depósito
equivalente ao débito total.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio integrado à procuração do ID. dbec5a5, observando-se os
dados bancários indicados no ID. 4e9d258; alvará para
transferência do valor relativo ao FGTS para conta vinculada com
titularidade do mesmo, bem como ainda, para recolhimento
previdenciário.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2022.5.13.0012
AUTOR KEILY CRISTIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579027a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b232b88 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000337-96.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE GUALBERTO SALEZIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VO ITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc15664
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe a Secretaria da Vara dia e horário para comparecimento
das partes para cumprimento da obrigação de fazer determinada
em sentença, de modo que, na ocasião, deve o consignatário se
encontrar de posse de sua CTPS.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000337-96.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE GUALBERTO SALEZIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 17
Notificação 17
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
19
Notificação 19
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 21
Notificação 21
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
22
Notificação 22
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
22
Notificação 22
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
27
Notificação 27
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 41
Acórdão 41
Edital 109
Notificação 119
Tribunal Pleno - 2ª Turma 121
Acórdão 121
Decisão Monocrática 154
Notificação 157
Secretaria Geral Judiciária 158
Edital 158
Notificação 159
Central de Regional de Efetividade 172
Edital 172
Notificação 174
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
199
Notificação 199
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 206
Notificação 206
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 250
Edital 250
Notificação 251
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 274
Edital 274
Notificação 275
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
Notificação 321
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 360
Notificação 360
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 416
Notificação 416
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 435
Notificação 435
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 497
Notificação 497
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 530
Edital 530
Notificação 530
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 561
Edital 561
Notificação 564
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 647
Notificação 647
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 664
Notificação 664
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 710
Notificação 710
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 740
Notificação 740
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 783
Notificação 783
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 822
Edital 822
Notificação 822
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 886
Edital 886
Notificação 888
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 951
Notificação 951
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 972
Notificação 972
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1022
Notificação 1022
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1040
Notificação 1040
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUALBERTO SALEZIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc15664
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe a Secretaria da Vara dia e horário para comparecimento
das partes para cumprimento da obrigação de fazer determinada
em sentença, de modo que, na ocasião, deve o consignatário se
encontrar de posse de sua CTPS.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207740
Vara do Trabalho de Guarabira 1061
Notificação 1061
Vara do Trabalho de Itaporanga 1064
Notificação 1064
Vara do Trabalho de Patos 1068
Edital 1068
Notificação 1070
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1094
Notificação 1094
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1143
Notificação 1143
Vara do Trabalho de Sousa 1166
Notificação 1166
3859/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023
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