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última modificação
30/01/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3900/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000524-10.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-10.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRIDO LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-10.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-10.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-10.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº AP-0000887-61.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0db23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000887-61.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
RECORRIDOS: THIAGO DANTAS DE FREITAS E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.12.2023 - Id.
aa49ee0. Recurso apresentado pela reclamada em 10.01.2024 - Id.
ceafba9.
Representação processual regular - Id. 598b789.
Preparo recursal realizado - Id. ba45539.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
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3900/2024
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transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS AO TÍTULO JUDICIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, “caput”, inciso XXXVI, da Constituição
Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, no tocante
à matéria em comento, enfatizando que os cálculos encontram-se
equivocados.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento enfatizou:
“(…)
O título exequendo não faz menção expressa acerca da
desconsideração de promoções por merecimento, deixando como
único requisito para determinar a implementação de promoção por
antiguidade o decurso do prazo de 24 meses sem mudança de
nível, premissa fática que deve ser respeitada para fins da presente
execução.
(…)
O reclamante foi enquadrado no PCCS em 01/03/2009 (ID.
83e3ffd).
Veja que a própria agravante confirma que não concedeu a
promoção por antiguidade, porque concedeu ao exequente a
promoção por merecimento, por ser mais vantajosa.
A planilha de cálculos de ID. d0f29cd computa as diferenças
salariais como devidas a partir de 06/08/2015, acolhendo o pedido
da agravante, em seus embargos à execução relativa à prescrição,
observando as diretrizes da sentença coletiva.
Analisando a ficha funcional do autor (ID. 83e3ffd), admitido em
2008, verifica-se a concessão de promoções por merecimento em
16/03/2016, retroativas a 01/12/2015, ocasião em que sua faixa
salarial subiu para R$ 5.742,40, nível 432; nova progressão em
21/03/2019, retroativa a 01/12/2018, passando ao nível 437,
passando para a faixa salarial R$ 7.641,78.
Nos meses de novembro/2015 e novembro/2018, o exequente
completou 24 meses no mesmo nível, sendo aplicada uma
progressão por antiguidade nessas competências, correspondente
ao acréscimo de 1 nível na tabela salarial, por cada vez que atingir
24 meses no mesmo nível salarial (conforme estabelecido no
comando sentencial), mesmo que ele tenha migrado para outro
módulo do quadro de carreira, pois o valor do nível salarial se
mantém, independentemente do módulo.
Portanto, não se encontra errado o cálculo de liquidação.
A executada ainda alega que o perito também apurou níveis
salariais sem observar o previsto no Plano de Cargos e Salário
2008, o qual prevê o posicionamento no primeiro nível salarial do
novo Módulo, independentemente do nível atual em que esteja.
Assim, acusa equívoco da conta, também por inobservar a ficha de
registro do empregado, a qual contempla várias promoções por
mérito e por antiguidade, no qual o exequente auferiu promoção
através de êxito em concurso interno, de modo que nada mais
havendo a pagar ao exequente.
De início, cumpre frisar que a decisão exequenda impôs diferenças
salariais decorrentes das progressões salariais por antiguidade e
reflexos, deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a
idênticos títulos, o que não ocorreu.
A ficha financeira na qual a executada se apega como prova de
quitação das promoções devidas, apenas consigna a concessão de
promoção salarial por mérito, o que, nos termos da decisão
exequenda, não contempla a dedução pretendida.
Nesse norte, encontram-se corretos os cálculos constantes na
planilha em epígrafe.
Nesses termos, incólume a decisão agravada”.
A despeito dos argumentos da recorrente, nãoo há que se cogitar
na alegada violação dos preceitos constitucionais mencionados, por
permanecerem incólumes as suas literalidades, quando da prolação
do acórdão questionado.
Ressalte-se que a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente não tem razão quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, por não cabível, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse mesmo sentido, dispõe a Súmula nº 266 do Tribunal Superior
do Trabalho que também não foi devidamente observada pela
recorrente.
Diante de todo o exposto, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, em virtude dos fundamentos acima
mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000884-94.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e1969
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000884-94.2021.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): JOSÉ MENDES DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
f9e774d; recurso apresentado em 17.01.2024 - ID. 1d2f5c0).
Regular a representação processual (ID. 3d54897).
Preparo dispensado. Justiça gratuita. (ID.8cb4f6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III, 5º, caput, X; e 7º, XXII da CF;
b) violação dos arts. 157, incisos I e II, da CLT, 19 e 21 da Lei nº
8.213/91;
c) contrariedade à súmula 341 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o caso em tela se trata de acidente do
trabalho, com evidente relação entre as omissões da empresa, as
condições impostas ao corpo pelo trabalho, as condições atuais de
saúde do examinado, e a incapacidade para esse labor. Afirma que
fica evidente a culpa do empregador e sua omissão em sua
responsabilidade social para com a saúde preventiva do
colaborador.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. 5840a83) :
(...)
Registre-se, inicialmente, que para que ocorra a responsabilização
da empresa pelo adoecimento do trabalhador necessária a
formação da tríade da responsabilidade civil, qual seja o dano, a
conduta ilícita do empregador (ação ou omissão), e o nexo causal
entre ambos, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil
Brasileiro.
Assim, nos termos do art. 20, II, da Lei nº 8.213/91, a doença do
trabalho é aquela "adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente".
Outrossim, a Constituição Federal salvaguarda direitos assegurados
a todo trabalhador consistentes na "redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (CF,
art. 7º, XXII), e o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa" (CF, art. 7º, XXVIII).
Pois bem. Considerando que o pedido relaciona-se com a
necessidade de produção de conhecimentos técnicos específicos,
determinou-se a realização de parecer, tendo a perita concluído da
seguinte maneira com relação ao nexo causal/concausal:
O examinado é capaz de exercer quaisquer atividades produtivas
para as que esteja intelectualmente preparado sendo capaz de
prover os próprios meios de subsistência.
Não existem relações causais ou concausais entre o quadro
apresentado no passado e o trabalho realizado na reclamada.
Com efeito, extrai-se das conclusões da perita que não houve
comprovação de adoecimento em razão do pacto laboral, tendo
vista que "muito antes de seu vínculo laboral com a reclamada o
examinado havia tido transtornos psíquicos e pelo menos um
episódio depressivo diagnosticado e tratado convenientemente".
Corroborando a ideia de ausência de doença ocupacional, cita-se
os laudos produzidos pelo INSS (Id cdb87ab), onde consta o
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
registro de afastamento por transtornos mentais, desde 2013, bem
antes da contratação pela reclamada,
Nesse sentido, em que pese todo inconformismo lançado na peça
recursal quanto a conclusão do laudo, é fato inconteste que o
histórico clínico do autor aponta a existência de transtornos
psíquicos anteriores ao início do contrato, o exclui a possibilidade
de se atribuir considerar o trabalho como fator desencadeante da
doença.
Além disso, o próprio reclamante declarou à perita no momento da
inspeção que "no momento não experimenta qualquer sintoma e
que está demandando judicialmente a TAM porque ao ser demitido
não recebeu insalubridade nem periculosidade", tendo ainda
concluído a expert que "não existem queixas sobre a organização
do trabalho a que possam ser atribuídos seus sintomas".
Não é demais ressaltar que as informações constantes do laudo
pericial revelaram um histórico familiar bastante conturbado do
ponto de vista psicológico, com relatos de violência doméstica,
doença mental e envolvimento com drogas, o que induz à conclusão
de que as crises depressivas que acometeram o autor
provavelmente decorreram de sobreditas condições
socioambientais preexistentes, e não em virtude do trabalho na
empresa, sobretudo quando não ficou comprovada a conduta
abusiva da empresa, alegada na petição inicial.
Ressalte-se mais que, conquanto o Juízo não esteja adstrito ao
laudo pericial, acato as conclusões da perita, ante o princípio do
livre convencimento motivado, que norteia o processo judicial,
considerando que não há nos autos nada que possa infirmá-lo, não
tendo o recorrente apresentado qualquer elemento de prova
convincente para demonstrar a suposta contradição do parecer
técnico produzido.
Neste contexto, e ainda considerando que não são classificadas
como doença do trabalho aquelas de origem degenerativa ou que
não produzam incapacidade laborativa, de acordo com o art. 20,
§1º, "a" e "c", da Lei 8.213/9, tendo em vista que o autor encontra-
se apto para realizar as mesmas atividades laborais anteriormente
realizadas, sem qualquer dano à sua saúde, indefiro o pedido de
indenização por danos morais e materiais.
Sentença mantida.
(...)
Salientou o Órgão Julgador que não há nos autos nada que possa
infirmar o laudo pericial, não tendo o recorrente apresentado
qualquer elemento de prova convincente para demonstrar a suposta
contradição do parecer técnico produzido.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo o contexto fático
probatório dos autos e não verificou relação de causalidade ou de
concausa com as patologias que acometeram o autor.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, nem à súmula indicada, estando a decisão em
consonância com legislação em vigor, conforme fundamentação ali
constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal, constitucional ou sumular, conforme alega a recorrente, uma
suposta modificação na decisão recorrida demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas para se verificar a
existência do dano, conduta ilícita e o nexo causal, o que se tem
como óbice em sede extraordinária, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, a ponto de inviabilizar a admissibilidade do
apelo até mesmo por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252571a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000869-06.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: EDILEIA BEZERRA BARBOZA E OUTRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2023 ID -
943f9d7; recurso apresentado em 20/12/2023 ID - 00a0e69).
Regular a representação processual (Ids. 0e98b51 e 1c38d08).
O Juízo está garantido (IDs. bb7f267, 860bc35 e 96a51fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação aos arts. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74; 6º, § 4º, da Lei
11.101/2005.
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu:
A recuperação judicial da responsável primária autoriza o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo, nos termos do § 1º do
art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Nesse sentido, a iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST:
…
Nessa direção, é o entendimento das Turmas Julgadoras deste
Regional:
…
Vê-se, pois, que a Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir com a execução contra a responsável secundária, já que
a recuperação judicial constitui óbice à satisfação imediata do
crédito trabalhista, não se exigindo o exaurimento dos meios
executivos contra a responsável primária e seus sócios, dada a
natureza alimentar do crédito e a presumível situação de
necessidade do trabalhador que luta pela sobrevivência como
acertadamente afirmou o juízo de origem.
Logo, impõe-se a manutenção da decisão de origem.
Assinalou a Colenda Turma que a jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de que não há necessidade de habilitação do crédito
trabalhista no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios
da devedora principal para que a execução recaia sobre os bens do
devedor subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: "§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000845-45.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINER DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bd8ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000845-45.2022.5.13.0011 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: LAUDINER DE ARAÚJO SOARES
RECORRIDO: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as comunicações dos atos processuais sejam efetuadas em nome
do seu advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB/SP
247.435 e OAB/PE 1996-A, com endereço na Av. Governador
Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, sala 302, Ilha do Leite, CEP
50070-160, Recife/PE, telefone 81 3039.8881 e e-mail:
contato.pe@zilliquadros.com.br (ID. 676f323 – Pág. 2).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias para atendimento do que nos foi solicitado, com a
consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
459a3e3; recurso de revista interposto em 19.12.2023 – ID.
676f323).
Regular a representação processual (ID. f0e1f74).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 2be9c78).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 74, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, itens I e III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que os controles de jornadas não podem
ser considerados como meio hábil para a comprovação de sua
jornada de trabalho, ou seja, não se pode entender pela validade
dos controles de jornada em sua totalidade, pois, estes não
contemplam a realidade de trabalho do obreiro, tendo em vista que
os mesmos “foram manipulados durante todo o pacto laboral, não
havendo que se falar em limitação na condenação das horas
extras”.
Alega que restou devidamente comprovado que não era permitida a
anotação do real do horário no qual a jornada do reclamante tinha
início, bem como no seu término, conforme restou comprovado pela
testemunha obreira, por consequência, o autor desincumbir-se do
ônus que lhe cabia, tendo comprovado todos os pleitos vindicados
na exordial, devendo prevalecer a jornada ali indicada
O recorrente pleiteia a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento das horas extras durante todo o período
contratual, inclusive aquelas laboradas aos domingos, conforme
jornada declinada na exordial, devendo ser invalidado o banco de
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
horas adotado pela recorrida.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Ressalto que o próprio recorrente começa a transcrição do trecho
do acórdão atacado afirmando que “essas poucas inconsistências
observadas e referendadas, a meu ver, por si só não constituem
indícios suficientes para invalidação de todos os controles
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
apresentados” (ID. 676f323 – Pág. 6), todavia não há, na peça
recursal, a transcrição das mencionadas “inconsistências”, as quais
poderiam constituir “indícios suficientes para invalidação de todos
os controles apresentados”, as quais se referem o acórdão, e foram
rechaçadas pela decisão Turmária.
Vê-se, assim, que a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão, a qual não espelha fatos essenciais
registrados naquela decisão, tampouco a completude da
fundamentação adotada, o que demonstra a ausência da correta
delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento
matéria.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA HORA EXTRA DECORRENTE DO INTERVALO
SUPRIMIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 71 e 74 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TST;
c) contrariedade às OJs 307 e 354 da SDI-1 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o reclamante que, ao contrário do que fundamentou o
acórdão, “os controles de jornada acostados aos autos não podem
ser considerados válidos, conforme devidamente confirmado pela
testemunha do recorrente” e que embora a reclamada alegue que
havia o pagamento de intervalo intrajornada, observa-se que nas
competências das folhas de ponto, acostadas aos autos, que não foi
contemplado o pagamento de horas extras intervalares na forma
devida.
Alega que os relatórios de frequência eram batidos no horário
determinado pela recorrida, não retratando a realidade dos horários
a qual eram prestadas as atividades pelo obreiro, motivo pelo qual
não podem ser utilizados como meio probatório.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, eis que é ônus da
parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Em suma, “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262, conforme se vê da
transcrição da ementa constante no item anterior (3.2).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do recorrente para que todas as comunicações
dos atos processuais sejam efetuadas em nome do seu advogado
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB/SP 247.435 e OAB/PE
1996-A, com endereço na Av. Governador Agamenon Magalhães,
4779, 3º andar, sala 302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife/PE,
telefone 81 3039.8881 e e-mail: contato.pe@zilliquadros.com.br (ID.
676f323 – Pág. 2). Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as
providências necessárias para atendimento do que nos foi
solicitado, com a consequente alteração do endereço indicado.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000831-61.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a96d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000831-61.2022.5.13.0011 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
f1abd17; recurso de revista tempestivamente apresentado em
05.12.2023 – ID. 586bc38).
Regular a representação processual (ID. 227a7ca).
Preparo recursal dispensado (benefícios da justiça gratuita
concedidos ao reclamante – ID. 4b8a368).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV, e 7º, inciso XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT;
c) contrariedade à OJ 385 da SDI-1 do TST;
d) contrariedade as NR 16 e 20; e
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
aplicar o disposto na OJ 385 do SDI-1, sendo devido o adicional de
periculosidade.
Aduz, dentre outras coisas, que “o fato de os tanques não serem
enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma
vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da mesma
Norma Regulamentadora, vez que é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas
atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual
ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do
limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna
da construção vertical”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
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transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000802-98.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57906d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000802-98.2023.5.13.0003 -
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PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: ESIO AUGUSTO DE BARROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2023 id -
b816a1b; recurso apresentado em 23/01/2024 id - 5abad4d ).
Regular a representação processual (ID.de51af1).
Preparo satisfeito (IDs. 79de0c7 e fab4abc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI1, do
TST;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 11, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 670cd75):
Como se sabe, o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que representa,
sendo dispensável a autorização dos substituídos. Ademais, sua
legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos
profissionais filiados.
Com efeito, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo o
disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial
nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Outrossim, necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo
único, do Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper".
Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob número 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 14/04/23, a prescrição ainda estava
interrompida.
Acresça-se, ainda, que a renúncia individual aos efeitos do
processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada
no presente caso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal. O acórdão regional deixou claro que o curso
da prescrição foi interrompido pelo ajuizamento da ação coletiva
0040200-98.2014.5.13.0025 que, diga-se de passagem, sequer
transitou em julgado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
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licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada.
É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da
condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,
ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao
trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem
ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito
(art. 443, caput, da CLT). Positivando o princípio da alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art.
468, caput, da CLT determina que, "nos contratos individuais de
trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, na
reclamada.
Portanto, é imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição da reclamada.
(…)
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da
reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.
[...] Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir
de maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das
unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do
autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar
expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de
eventual condenação a maio/2015.
Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da
duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste
previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º
de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não
remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que não poderia o
reclamado, de forma unilateral, impor ao demandante modificação
nitidamente prejudicial das condições de trabalho, sem lhe oferecer,
em contrapartida, o necessário aumento remuneratório.
Com é sabido, o art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
No caso dos autos, não vislumbro violação direta à Constituição
Federal, eis que a decisão Turmária não desrespeitou as
convenções coletivas e/ou acordos coletivos de trabalho celebrados
pela categoria.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a revista em decorrência de ofensa à legislação
infraconstitucional e/ou por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
- THIAGO MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0828a5f
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000771-46.2022.5.13.0025
RECORRENTES: NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS
EIRELI , HOLANDA'S PRIME SHOPPING, NHOLANDA NUTRI
PRIME COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ,
NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO LTDA,
NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA , HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA ,
NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA ,
NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA , NHOLANDA
CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: THIAGO MELO DE ARAUJO
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.
Na planilha de cálculos, que acompanhou a sentença, as custas
foram apuradas no valor de R$ 1.703,91, calculadas sobre R$
85.195,57, a cargo da parte reclamada (ID. f2b22aa), valores esses
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
que não sofreram alteração no acórdão.
Ao interpor o recurso ordinário, as empresas recorrentes pagaram
integralmente as custas (ID. 4e0db8a) e efetuou o depósito recursal
no valor limite estabelecido pelo TST, ou seja, no montante de R$
12.665,14 (ID. 728bbb4).
Entrementes, ao manejarem o recurso de revista, as recorrentes
somente recolheram, a título de depósito recursal, a quantia de R$
12.665,14 (ID. 457515a),quando o valor correto é de R$ 25.330,28,
conforme determina o ATO SEGJUD.GP n° 414/2023.
Observe-se que, ao interpor o recurso de revista, a parte deverá
efetuar o recolhimento integral do valor da condenação ou atender
ao limite estipulado pelo TST para esse tipo específico de apelo.
Não é permitido utilizar a quantia recolhida durante a interposição
do apelo ordinário para atingir esse limite.
Dessa forma, cabe às empresas recorrentes complementarem o
depósito recursal, como condição para o conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0828a5f
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000771-46.2022.5.13.0025
RECORRENTES: NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS
EIRELI , HOLANDA'S PRIME SHOPPING, NHOLANDA NUTRI
PRIME COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ,
NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO LTDA,
NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA , HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA ,
NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA ,
NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA , NHOLANDA
CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: THIAGO MELO DE ARAUJO
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.
Na planilha de cálculos, que acompanhou a sentença, as custas
foram apuradas no valor de R$ 1.703,91, calculadas sobre R$
85.195,57, a cargo da parte reclamada (ID. f2b22aa), valores esses
que não sofreram alteração no acórdão.
Ao interpor o recurso ordinário, as empresas recorrentes pagaram
integralmente as custas (ID. 4e0db8a) e efetuou o depósito recursal
no valor limite estabelecido pelo TST, ou seja, no montante de R$
12.665,14 (ID. 728bbb4).
Entrementes, ao manejarem o recurso de revista, as recorrentes
somente recolheram, a título de depósito recursal, a quantia de R$
12.665,14 (ID. 457515a),quando o valor correto é de R$ 25.330,28,
conforme determina o ATO SEGJUD.GP n° 414/2023.
Observe-se que, ao interpor o recurso de revista, a parte deverá
efetuar o recolhimento integral do valor da condenação ou atender
ao limite estipulado pelo TST para esse tipo específico de apelo.
Não é permitido utilizar a quantia recolhida durante a interposição
do apelo ordinário para atingir esse limite.
Dessa forma, cabe às empresas recorrentes complementarem o
depósito recursal, como condição para o conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000734-82.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLEANE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986f5b7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000734-82.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDA: CLEANE TOSCANO SOUTO BEZERRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Decisão publicada em 13.11.2023 - Id. 722253c; recurso
apresentado em 23.11.2023 - Id. 18e0d3d.
Representação processual regular (Id. b17280f e 35db5e1).
Preparo efetuado (Id. 840222e e 3b6d29a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA UNICIDADE CONTRATUAL
Alegações:
a) violação aos arts. 373, do CPC e 818, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a autora não logrou comprovar sua condição
de empregada em duas situações distintas, razão pela qual entende
que a decisão violou o disposto nos arts. 373 do CPC e 818 da CLT.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:
Embora a legislação não vede a duplicidade de contratos mantidos
com pelo empregado com o mesmo empregador, o reconhecimento
de tal condição pressupõe prova inequívoca da distinção dos seus
objetos e compatibilidade de jornada de trabalho, ônus que
competia à empresa.
No caso em apreço, não se extrai do contrato assinado pelas
partes, não referente a atividade docente, quais as atribuições da
reclamante, assim como não há indicação clara da jornada
cumprida.
É de suma importância ressaltar que a reclamante negou o trabalho
na função de médico, indicada no termo do contrato, sendo tal
informação ratificada pela reclamada em sua defesa quando alega:
[...] a obreira possui dois contratos de trabalho independentes, onde
ambos foram firmados com consentimento e mútuo acordo das
partes contratantes, um inerente a função de docente e o outro
referente a atividade de gestão, também dentro do curso, como
coordenadora de unidade curricular Saúde de medicina Ambiental e
do Trabalhador,[...] grifos acrescidos
Não houve produção de prova oral e os documentos carreados aos
autos tampouco trazem elementos suficientes para aferir a
existência de distinção real de atribuições decorrentes dos dois
contratos apresentados nos autos.
Oportuno reiterar a inexistência de indicações no tocante às
atividades desenvolvidas pela recorrida, de forma específica,
correspondentes ao segundo contrato, seja no próprio teor do
contrato assinado ou em qualquer outro documento acostado pela
empresa.
As atividades de gestão administrativa ou coordenação que a
reclamada sustenta que eram exercidas pela autora, em regra ficam
registradas em documentos, como livros, ofícios, escalas de
trabalho, orientações,dentre outros inerentes à gestão ou
administração de uma empresa ou setor.
Ademais, analisando a CCT da categoria do trabalhador (professor
em ensino superior), extrai-se que algumas atividades de natureza
administrativa estão englobadas nas atividades acadêmicas do
professor.
…
Assim, conforme se verifica na cláusula acima, há relação entre as
atividades de professor e de gestão, não ficando claramente
definido nos autos quais as funções específicas exercidas pela
parte autora que não se enquadra no rol de atribuições inerentes à
atividade acadêmica, o que nos faz acreditar na existência de
fraude na formalização do segundo contrato de trabalho.
Nesse cenário, em análise às provas produzidas nos autos, chega-
se à conclusão que os contratos ostentam objeto jurídico único,
para prestação de serviço em horários que até se confundem,
porquanto não definidos claramente, devendo ser mantida a
sentença que reconheceu a nulidade do segundo contrato.
A Turma Julgadora, analisando o contexto probatório, deixou
assente que os contratos ostentam objeto jurídico único, para
prestação de serviço em horários compatíveis, estando
demonstrada a unicidade dos contratos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa ao texto legal invocado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PERCENTUAL APLICADO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal.
Afirma a recorrente que o percentual aplicado sobre as diferenças
de coeficientes devem ser baseados no valor das horas aulas
determinados nas convenções coletivas e o valor recebido pela
autora enquanto docente da instituição.
Acerca da matéria, consta da decisão atacada:
O juízo de origem com base nas fichas financeiras e nas CCT da
autora constatou que o valor da hora aula estava sendo pago a
menor quando considerado o fator de multiplicação correspondente
ao nível de titulação da autora.
Nesse cenário, não merece prosperar a insurgência do reclamado
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
porquanto restou claro que a magistrada de origem avaliou, na
sentença de ID. 72B1127, cuidadosamente, as normas coletivas e o
próprio Plano de Carreira do Pessoal Docente, instituído pela
empresa para deles extrair as regras de fixação do valor da hora
aula, devido a reclamante, conforme a sua titulação.
De tal análise, é possível concluir que, ao contrário do que aduz o
recorrente, o valor acordado coletivamente a título de hora-atividade
acadêmica não foi corretamente adimplido, quando do pagamento
dos salários à parte autora.
Noutro aspecto, além da inobservância de valor da hora-atividade,
definido em norma coletiva, a instituição também não observou os
dispositivos integrantes do Plano de Cargos e Carreiras Docente
que estabelecem o direito à progressão horizontal.
Em sua peça recursal a reclamada sustenta que não foram
indicados elementos que comprovem o preenchimento dos
requisitos mínimos necessários para a promoção, na forma prevista
no artigo 14 do Plano de Carreira Docente, razão pela qual a
sentença merece reforma.
Ocorre que o dispositivo citado pelo recorrente traz apenas os
requisitos exigidos para a promoção pelo critério de merecimento,
sendo a promoção por antiguidade prevista no artigo anterior (art.
13), sem qualquer critério que não o decurso do tempo.
É importante que se registre o fato de que a sentença não
reconheceu o direito à progressão por merecimento da autora,
justamente por não encontrar nos autos elementos que
possibilitassem aferir os requisitos exigidos para tal forma de
ascensão funcional.
A sentença de origem reconheceu apenas o direito da reclamante a
uma promoção horizontal, decorrente do critério antiguidade, por se
encontrar a autora sem qualquer alteração de nível desde a sua
admissão.
Assim, conforme fundamentos adotados pela magistrada a quo, que
também passo a adotar como minhas razões de decidir, chegou-se
à conclusão de que a partir de julho de 2018, deveria a reclamante,
nos termos da norma interna da empresa, ter ascendido a função de
professor titular de nível 2, o que, não ocorreu.
Assim, correta a análise da sentença quanto a diferença salarial
reconhecida, seja pelo aspecto da inobservância da norma coletiva,
como também considerando a ascensão da reclamante para o nível
2 decorrente da promoção por antiguidade que lhe seria devida.
Entendeu o órgão julgador que restaram preenchidos os requisitos
para o deferimento das progressões requeridas, bem como que o
valor acordado coletivamente a título de hora-atividade acadêmica
não foi corretamente adimplido, quando do pagamento dos salários
à parte autora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste
violação aos indigitados dispositivos constitucionais.
Ademais, a violação à norma constitucional invocada pela parte
recorrente redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, não se prestando, pois, ao fim colimado,
consoante inteligência do art. 896, alínea c, da CLT.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000694-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO DENILSON SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ac59f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000694-88.2023.5.13.0029 -
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PROCARNE - ABATEDOURO BOVINO LTDA. -
ME
RECORRIDO: DENILSON SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.12.2023 - Id.
2d55555. Recurso apresentado pela reclamada em 22.01.2024 - Id.
c4d67ff, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. 802353f.
Preparo recursal realizado - Ids. bbee4f6 e 877b80a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art.
896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VALE-TRANSPORTE
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
b) violação dos arts. 765, 818 e 844, § 2º, da Norma Consolidada.
c) violação das Súmulas nºs 74 (itens I, II e III) e 460 do Tribunal
Superior do Trabalho.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja excluído da condenação o pagamento do vale-transporte,
conforme o contexto fático-probatório dos autos.
Requer a aplicação da pena de confissão ficta, em relação ao
reclamante. Afirma que o não comparecimento do trabalhador à
audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista. Alega
cerceamento ao direito constitucional do contraditório e da ampla
defesa.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento enfatizou:
“(…)
A distância entre os endereços indicada no TRCT, confirmada pelo
Google Maps, contradiz as alegações da reclamada sobre a
proximidade do local de trabalho do reclamante.
Isto enfraquece a posição da reclamada em relação ao direito do
reclamante ao vale-transporte e destaca a importância de
apresentar argumentos sólidos e evidências consistentes em um
processo judicial.
Pelo que se comprova, despicienda a análise da questão da
confissão ficta do reclamante, bem assim do cerceamento de
defesa, já que a prova dos autos suplanta e torna desnecessária a
prova testemunhal.
O fato de a reclamada não ter trazido documento de dispensa do
vale-transporte assinado pelo reclamante, sob a alegação de que o
autor recusou-se, não pode ser admitido.
Nos termos da Súmula nº 460 do TST, é do empregador o ônus de
comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos
indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não
pretenda fazer uso do benefício.
Dessa forma, mantenho a sentença.
(…)
Isto posto, nego provimento ao recurso”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através da Súmula nº 460.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, tendo em vista o óbice previsto na Súmula nº 126 da
Alta Corte Trabalhista, não se configurando a alegada violação dos
dispositivos constitucionais e súmulas apontados.
Outrossim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000629-08.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15435f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000629-08.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RUAN MONTEIRO MARÇAL
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
90ea23c; recurso interposto em 19.12.2023 - ID. d0bda21).
Regular a representação processual (ID. E364655).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. Ce2b282).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ERRO MATERIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF.
Alega o recorrente que esta Corte, violou a Constituição Federal,
quando deixou de conhecer o recurso ordinário do reclamante por
um simples erro material: consignar o reclamante como motorista,
ao invés de entregador.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 9E9d99a):
PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO,
POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL,
SUSCITADA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES
A reclamada alega que o apelo obreiro não ataca os fundamentos
da sentença impugnada.
Consoante entendimento jurisprudencial consagrado no item III,
parte final, da Súmula n.º 422 do C. TST, não se conhece de
recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho
"em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos
fundamentos da sentença".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente.
Ao examinar os autos, verifica-se que a causa de pedir sustenta a
prestação de serviços de "entrega de mercadorias, geralmente
gêneros alimentícios para os clientes indicados da reclamada" (fl.
2).
Por sua vez, a sentença recorrida, observando os limites objetivos
da presente lide, encontra-se fundamentada na dinâmica dos
referidos serviços de entrega, apreciando o acervo probatório
concernente à respectiva modalidade de trabalho, a exemplo dos
"Termos e Condições Gerais para Intermediação Digital de Contrato
de Entrega" (fls. 828-844) e das "Diretrizes da Comunidade Uber
Eats para o Brasil" (fls. 845-858).
Do mesmo modo, o depoimento testemunhal produzido nos autos
da RT n.º 0010332-02.2020.5.03.0136 (fls. 771/772) e obtido no
presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do CPC) versa
igualmente sobre os serviços de entrega, sobretudo de gêneros
alimentícios.
Nada obstante, o recurso ordinário interposto pelo reclamante
distanciou-se, de fato, das circunstâncias fáticas discutidas no
presente feito e examinadas na sentença recorrida, limitando-se a
sustentar a existência de vínculo de emprego entre os motoristas de
passageiros e a empresa reclamada, sem nenhuma menção
específica aos serviços prestados pelos entregadores, caso dos
autos.
Nesse sentido, as razões recursais refutam a "presença da
determinação negocial entre prestador de serviços - quem fornece
(motorista) e quem recebe o serviço de transporte (passageiro)" (fl.
920).
Na mesma direção, o apelo obreiro fundamenta a subordinação
com base nas "Políticas e Regras" relativas ao transporte de
passageiros, a exemplo da proibição de "abordar passageiros
oferecendo serviços de transporte por meio da Uber" (fl. 923),
regulamento empresarial diverso daqueles aplicáveis aos
entregadores, acostados com a própria petição inicial (fls. 828-858).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Desse modo, considerando que a motivação do recurso ordinário
encontra-se dissociada dos fundamentos da sentença recorrida,
inviável o conhecimento do apelo obreiro.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
(…)
Por tais razões, acolhe-se a preliminar em epígrafe e não se
conhece do recurso ordinário.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”. Como explicado no
acórdão, o recurso ordinário não foi conhecido por falta de
dialeticidade, ou seja, porque os argumentos utilizados não
guardavam relação com os fundamentos da sentença.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001191-71.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c7a13
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0001191-71.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCELO LAURENTINO CUNHA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, através de suas razões recursais, pugna para que
todas as publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 ID -
401c26d; recurso apresentado em 19.12.2023 ID - fa33071).
Regular a representação processual (IDs. a888929 e 696cdd3).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. d58f2b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I e III, 178 e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
216D7c8):
2.1 HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário (ID.
82e959b), objetivando a reforma da sentença que indeferiu o pleito
de pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de
recuperação térmica nos moldes do Anexo 3, Quadro 1, da NR-15
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pontua algumas considerações referentes às condições de trabalho,
argumentando que o laudo pericial acostado aos autos do Processo
nº 0000698-94.2023.5.13.0007 comprova que o obreiro esteve
exposto a índice de calor superior ao permitido, o que ensejou o
pagamento do adicional de insalubridade.
Invoca os arts. 6º e 7º, XII, XXIII, XXVIII e XXVII, da Constituição
Federal, o art. 253 da CLT, a OJ 173 da SBDI-I do TST, a Súmula
438 do TST, e a NR-15, Anexo 3, Quadro 1, em abono à sua tese.
Por fim, elenca o repositório de jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho em favor da sua pretensão, os quais, segundo o
recorrente, contrariam a jurisprudência deste egrégio Tribunal
Regional.
Sobre o tema, assim se pronunciou o juízo de primeiro grau (ID.
4d4d62e - Fls. 557/560):
(…)
Entende este Colegiado que o reclamante não faz jus às horas
extras decorrentes da supressão do intervalo térmico previsto no
art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,
contida no Processo nº 0000698-94.2023.5.13.0007.
Ocorre que a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante (26,85 - IBUTG médio), para o limite de exposição
estabelecido em 26ºC (ID. 9a1138a - Fls. 38-39), é considerada
comum em ambientes externos na Região Nordeste, não havendo
se falar em exposição a calor excessivo ou extremo no local de
trabalho, a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT, em combinação com a Súmula nº 438 do TST, bem como
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, no RO-0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
(…)
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Com efeito, a temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante é comum em ambientes
externos da reclamada, na região Nordeste, não sendo, por nenhum
viés, de calor extremo, até em razão da atividade exercida pelo
reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantém-se a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalo
para recuperação térmica.
Pois bem.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A despeito dos argumentos do recorrente, não vislumbro a afronta
ao texto constitucional. É que o contrato em comento iniciou-se em
2020, ou seja, após a modificação introduzida pela Portaria SEPRT
N. 1.359, de 09.12.2019, que alterou o Anexo 3 da NR15 do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, a qual deixou de prever
a obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Nesses casos, a Jurisprudência do TST vem entendendo pela
inexistência de direito ao respectivo intervalo, não obstante exista o
direito ao adicional de insalubridade.
De qualquer sorte, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
referentes ao presente caso sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934). À SEJUDE para adoção das providências
cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42155b4
proferida nos autos.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000672-42.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR LTDA
RECORRIDO: WESLLEY BRUNO SOARES JERÔNIMO E
OUTROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
a2dc5a3; recurso apresentado em 22.01.2024 - ID. ac030d2).
Regular a representação processual (ID. 200637a).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput e inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 331, I do TST.
Defende a recorrente a necessidade de reforma do acórdão, a fim
de que seja examinado o mérito do pedido de condenação
subsidiária, com a improcedência do pleito.
A Turma Julgadora assim decidiu, in verbis:
Diversa, no entanto, a conclusão em relação ao tema da
responsabilidade subsidiária, eis que, quanto à esta, o debate não
se mostrou possível, ante a ausência da responsável principal da
demanda.
Note-se que, ao julgar a demanda improcedente, restou igualmente
refutada a pretensão exordial supletiva de responsabilidade
subsidiária, decisão meritória que não teria lugar, como se disse,
pela ausência da empregadora e responsável principal na relação
jurídica havida com o reclamante.
A jurisprudência e a legislação aplicáveis ao caso determinam como
condição para responsabilização do tomador de serviço a existência
de relação processual na qual participe, em litisconsórcio passivo
necessário, tanto os tomadores quanto o empregador (prestador de
serviço). Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula
331 do TST:
…
Portanto, na demanda que envolve terceirização de serviços, há
necessidade do chamamento da real empregadora do obreiro, ou
seja, da prestadora dos serviços, para compor a lide, sendo
hipótese de litisconsórcio passivo necessário, que, na ausência,
acarreta ao autor a carência de ação, autorizando o julgador a
extinguir o feito sem resolução de mérito, o que ora se declara.
Assim, considerando a necessidade de formação de litisconsórcio
passivo necessário entre o empregador e o tomador dos serviços, o
caso é de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, IV, do CPC.
…
Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo do reclamante para,
quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, determinar a
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
IV, do CPC.
A questão da responsabilidade foi devidamente apreciada pela
decisão colegiada proferida por este Regional, que entendeu como
condição para responsabilização do tomador de serviço a existência
de relação processual na qual participe, em litisconsórcio passivo
necessário, tanto os tomadores quanto o empregador (prestador de
serviço). Ante a ausência da responsável principal na demanda,
determinou a extinção do feito sem resolução do mérito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão regional, não vislumbro
ofensa aos indigitados dispositivos constitucionais, tampouco à
Súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc8ffa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000649-71.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: THIAGO OLIVEIRA ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
f8f390e, recurso interposto em 22.01.2024 - ID. c105b3c).
Regular a representação processual (ID.81e9b8e).
Preparo satisfeito (Ids. 67c2b67 e 8e2bdce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
Acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos
de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração assim
decidiu (Id. 0779f54):
Na espécie, observando a decisão impugnada, constata-se que ali
foram expostas à saciedade as razões deste Órgão Julgador, com
precisa discussão a respeito dos elementos probatórios que
firmaram a sua convicção.
O acórdão foi claro ao examinar a questão, reformando a sentença
quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes e
seus consectários.
Com relação à alegação de prescrição bienal, a insurgência não
merece prosperar. Nesse ponto, considerando o entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 83 da SBDI-1 do
C.TST, de que o prazo prescricional começa a fluir no final da data
do aviso prévio, e verificando-se que o contrato de trabalho
encerrou em 08/06/2021 e considerando que o aviso prévio projetou
a extinção do contrato para 08/07/2021, o ajuizamento da ação em
30/06/2023 ocorreu anteriormente ao biênio prescricional. Assim,
não se reconhece a alegação de prescrição bienal da pretensão.
Diferentemente do que foi alegado, houve pronunciamento expresso
desta Primeira Turma quanto à forma de prestação de serviços da
parte autora. Está evidenciado que os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho contemporâneo.
E, como consta do julgado (fl. 859):
(...) A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive suspendendo ou bloqueando
definitivamente os motoristas que porventura não atenderem às
suas diretrizes.
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
Noutro aspecto, o acórdão, nos seus fundamentos cita julgados
estrangeiros apenas para o enriquecimento do debate, mas em
nenhum momento eles foram utilizados para suprir lacunas, não
havendo nenhuma violação ao contraditório, como pretende crer a
embargante.
De igual modo, não há nenhum vício quanto ao exame do quadro
fático (valoração da prova oral e documentos), como alegado pela
embargante, pois o julgado foi posto de forma detalhada e
considerou todos os elementos probatórios trazidos pelas partes,
que foram suficientes para o deslinde da questão do vínculo
empregatício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
A propósito, consta especificamente exame quanto a uma suposta
autonomia do reclamante na prestação dos serviços, cujos trechos
convém transcrever (fls. 860-861):
(...) Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos
do Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
(...) Por sua vez, a imposição de preços extremamente baixos
consiste em eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho
dos motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
(...) Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade
para desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a
duração da prestação de serviços não caracteriza a ampla
autonomia alegada pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde em
simples "autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
Constam do julgado, como premissas para o exame do tema,
diversas passagens sobre atividade econômica da reclamada,
contextualizadas de acordo com os aspectos necessários para o
deslinde da lide, que versa sobre a relação de emprego. Descabida,
portanto, a alegação da embargante quanto à existência de omissão
sobre suposta violação à livre iniciativa e livre exercício da atividade
econômica.
Na verdade, o acórdão embargado foi bastante elucidativo nos
fundamentos pelos quais foi reconhecido o vínculo de emprego
entre as partes e seus consectários, assim como quanto à sua
remuneração mensal de um salário mínimo.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não correspondem ao acórdão de Id. f58dc75
ou sequer ao de Id. 0779F54.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
A hipótese não é “DECISÃO SURPRESA” ou de “NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA”, eis que os
fundamentos estão baseados as provas e fatos acostados aos
autos, conforme já exposto no tema PRELIMINAR DE NULIDADE
DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ademais, a recorrente teve oportunidade de obter maiores
esclarecimentos, por meio de embargos declaratórios. Assim
explicitou a Turma, quando de seu julgamento (ID. 0779f54):
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Noutro aspecto, o acórdão, nos seus fundamentos cita julgados
estrangeiros apenas para o enriquecimento do debate, mas em
nenhum momento eles foram utilizados para suprir lacunas, não
havendo nenhuma violação ao contraditório, como pretende crer a
embargante.
(…)
Constam do julgado, como premissas para o exame do tema,
diversas passagens sobre atividade econômica da reclamada,
contextualizadas de acordo com os aspectos necessários para o
deslinde da lide, que versa sobre a relação de emprego. Descabida,
portanto, a alegação da embargante quanto à existência de omissão
sobre suposta violação à livre iniciativa e livre exercício da atividade
econômica.
Na verdade, o acórdão embargado foi bastante elucidativo nos
fundamentos pelos quais foi reconhecido o vínculo de emprego
entre as partes e seus consectários, assim como quanto à sua
remuneração mensal de um salário mínimo.
O que se extrai, na verdade, é sua tentativa de ter novo julgamento
da matéria, o que e defeso nesse momento processual, já que o
recurso de revista não se presta a reavaliar provas ou fatos (Súmula
nº 126 do TST).
Denego seguimento à revista sob esse enfoque.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT e 3º da Lei nº 12.965/14;
d) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não correspondem ao acórdão de Id. f58dc75
ou sequer ao de Id. 0779F54.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão violaria os princípios da liberdade
de iniciativa e da livre concorrência ao reconhecer o vínculo de
emprego.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que o reclamante prestava serviços à reclamada de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (fls. 615-619).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixam as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
(...)
Nessa direção, a prova documental produzida em processos
análogos movidos em face da mesma reclamada demonstrou a
existência de diversas recompensas (bônus de R$ 2,00 para cada
viagem completada na semana de 26.10.2015 a 02.11.2015, se
estiver dentro dos requerimentos mínimos) e de punições
(desativação temporária da conta em caso de cancelamento de
muitas viagens seguidas).
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
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destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se, dentre outras, nos autos da Reclamação
Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004 a posse por parte do
sistema de inúmeras informações exclusivas dos motoristas, a
serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle previamente
desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela
própria empresa, as nacionalidades dos passageiros transportados,
a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta".
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" (fl. 36 daqueles
autos) desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
(...)
Por sua vez, a imposição de preços extremamente baixos consiste
em eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros,
mas também de manter o motorista em amplas jornadas de
trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das corridas impedem que o
motorista consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em muitas
horas diárias de labuta.
(...)
Sobre o tema, o depoimento prestado pela testemunha apresentada
pela própria promovida nos autos da Reclamação Trabalhista n.º
1001906-63.2016.5.02.0067, obtida no presente feito a título de
prova emprestada (art. 372 do CPC), Sr. Pedro Pacce Prochno, ao
mesmo tempo em que afirma que o motorista pode negar corrida e
deixar o aplicativo desligado, contradiz-se e declara que "se o
motorista ficar inativo por longo período, não sabendo especificar
quanto, há o descadastramento" (fl. 638).
Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam se ausentar
do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo quisessem, o
próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois não
conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.
Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado, e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se
o trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.
Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível com a
prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não afasta a
subordinação ínsita aos empregados que exercem atividade
externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho (art. 62 da
CLT).
Aliás, a prestação de serviços em regime de teletrabalho (arts. 75-A
a 75-E da CLT), positivada inicialmente por meio da Lei n.º
13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do isolamento
social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de forma
obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
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teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).
E, como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.
Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT, incluído
pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de emprego
a prestação de serviços de forma intermitente, "com alternância de
períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados
em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade
do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas,
regidos por legislação própria".
De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob demanda,
a Lei Maior determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art.
7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo
existencial.
A hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-de-transporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 05/09/2023).
Assim, a alegada parceria remonta ao feudalismo onde a nobreza
concedia aparente liberdade aos servos, que, por sua vez,
permaneciam presos ao sistema de produção, vinculando-se à terra
e subordinando-se às regras e obrigações unilateralmente fixadas
pelos senhores feudais, diretamente interessados na produção dos
trabalhadores, pois destinatários de parte considerável dos seus
resultados, a um custo baixíssimo.
Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio de
avaliações subjetivas, em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.
É importante frisar que essas notas não se dirigem aos clientes, isto
é, aos passageiros, com a finalidade de escolherem os melhores
motoristas. A nota destina-se primacialmente à empresa, como mais
um mecanismo de controle da qualidade dos serviços por ela
oferecidos.
Cumpre destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste
a um exame minucioso do controle de programação exercida pela
empresa, a exemplo da vedação à distribuição de cartões pessoais,
sob cominação expressa de exclusão (fl. 77).
Igualmente incompatível com a autonomia do motorista
independente é a proibição de angariar livremente novos clientes,
não sendo permitido "angariar usuários da Uber durante viagem e
oferecer serviços de transportes fora do aplicativo" (Políticas e
Regras - fl. 77).
Inconcebível, ainda, a vedação à oferta de viagens particulares aos
clientes encontrados através da empresa ré, sob o risco de ter a
"parceria encerrada".
Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a recorrente, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.
Do mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade
empresarial autônoma incumbe ao empresário, e não a terceiros,
avaliar e decidir o respectivo modo de operação, considerando a
relação entre o custo e o benefício de cada etapa desenvolvida, a
exemplo da ligação a cobrar para passageiros, o que é vedado pela
reclamada.
(…)
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde a relação de
trabalho disfarçada pela reclamada visa exclusivamente a tratar o
motorista diferentemente de como trataria um empregado, privando-
o da proteção da legislação trabalhista, ato nulo de pleno direito (art.
9º da CLT).
Não por outra razão, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
Nesse norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial
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sobre o Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por
vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo
vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar com a
desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho
se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas" (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Identificado, pois, o desequilíbrio inerente ao plano fático da relação
pactuada entre a reclamada e os motoristas, cabe justamente ao
Direito do Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as
distorções observadas, protegendo a parte vulnerável e
hipossuficiente.
No mesmo sentido, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE
PLATAFORMA TECNOLÓGICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
A subordinação jurídica está caracterizada pelo estrito controle
exercido pela demandada, embora de forma não pessoal e muitas
vezes indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos
aspectos. Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica
sua localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade
do serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo. TRT 13ª R.; ROT 0000345-09.2023.5.13.0022; Primeira
Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 20/07/2023.
MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE TRABALHO SOB
DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA EMPRESA.
VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO. SUBORDINAÇÃO POR
ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA EQUIPARADA.
APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A
subordinação às plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle se opera de forma impessoal
e a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores
nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado,
aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada. Recurso parcialmente provido. TRT 13ª R.; ROT
0000340-50.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 05/07/2023.
Por sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo
decorre da maior abrangência desejada pela própria reclamada,
que, visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com a
"Política de Desativação" (fls. 601-614) instituída unilateralmente.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada pela recorrente.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a frequência revelada no histórico de viagens (fls. 551-
561) é mais do que suficiente para configurar a natureza não
eventual dos serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a
previsão de repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos
fins da empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
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sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente do regulamento empresarial, determinando, nos termos
e condições de uso, que "a Uber emitirá ao(à) Cliente um ID de
Motorista para cada Motorista que prestar Serviços de Transporte
para permitir que o(a) Cliente e cada Motorista (quando aplicável)
acessem e usem o Aplicativo de Motorista em um Dispositivo de
acordo com o Adendo de Motorista (quando aplicável) e com o
presente Contrato. O(A) Cliente concorda em manter e assegurar
que seus(suas) Motoristas (quando aplicável) manterão o ID de
Motorista em sigilo e não o compartilharão com terceiros(as) além
do(a) Motorista associado(a) a esse ID de Motorista para os fins de
prestação de Serviços de Transporte" (item 2.1 - fl. 581).
Aliás, a "Política de Desativação" prevê expressamente como
circunstância fática apta à desabilitação na plataforma "deixar outra
pessoa utilizar seu cadastro de motorista parceiro da Uber" (fl. 617).
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (75%-80%) não afasta a natureza onerosa da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista que arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
(...)
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e a reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca
remuneração dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle
imediato mediante programação, afastando indevidamente a
alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outras empresas do ramo
de transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado (art. 482,
"c", da CLT).
Isso posto, fartamente comprovada, nos presentes autos, a
prestação de serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal
e onerosa, impõe-se a reforma da sentença recorrida, no aspecto,
para reconhecer o vínculo empregatício mantido entre as partes
litigantes.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-98.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e415312
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000622-98.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRIDO: ERIVALDO SOARES DA SILVA e NATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 - ID.
ebbe42a; recurso apresentado em 19.12.2023 - ID. 3fdd18d).
Regular a representação processual (ID. 27215d4).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que foi injustamente condenada de forma
subsidiária.
Carece o recurso de interesse processual, uma vez que a decisão
foi favorável à recorrente e as razões recursais expostas são
desprovidas de adequação em relação à decisão debatida.
Ademais, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente, tendo em vista que os trechos
transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-12.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRIDO CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcaff9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000616-12.2022.5.13.0003
RECORRENTE: JOSE OTAVIO DA SILVA
RECORRIDO: CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O reclamante, em suas razões recursais, requer que todas as
publicações e intimações sejam efetivadas em nome do advogado
THYAGO LUCAS COLAÇO COSTA MENEZES CUNHA, no
endereço profissional Av. Sinésio Guimarães, 92, Torre, João
Pessoa – PB.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – Id.
06eb7bc; recurso apresentado em 23.01.2024 – Id. 1308c3a).
Regular a representação processual (Id. 2679371).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – Id. 618dd20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE APRESENTAR
RECURSO
Alegações:
a) violação ao art. 3º, XXI, da Resolução nº 203, de 15.03.2016 do
Pleno do TST;
b) violação à Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Sustenta o recorrente que: “Resta demonstrado que se trata
exclusivamente do parcelamento do débito, pela situação do
requerimento para liberação de valores já com trânsito em julgado,
não gera ao autor perda do objeto.”
O Órgão Julgador apreciou a matéria nos seguintes termos:
O reclamante recorre do indeferimento do pedido de abono e vale-
alimentação previsto em convenção coletiva, bem como requer a
correção de vários aspectos dos cálculos de liquidação.
Após a publicação da sentença, ainda no prazo recursal, a
reclamada peticiona requerendo o parcelamento do débito, na forma
do artigo supracitado, inclusive juntando o comprovante de
pagamento de 30% do valor (fls. 438/443).
A parte autora respondeu requerendo a liberação dos valores
depositados, e não apresentou qualquer discordância quanto ao
pedido de parcelamento de que trata o art. 916 do CPC (fls.
537/538).
O juiz, diante da anuência do reclamante, deferiu o pedido de
parcelamento, liberando o crédito por meio de alvarás (fl. 539).
Diante desse histórico, impõe-se concluir que houve perda de objeto
quanto ao recurso ordinário do reclamante, tendo em vista a
concordância quanto ao parcelamento da dívida e o que dispõe o
art. 916, § 6º, da CLT, in verbis:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
(...)
§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa
renúncia ao direito de opor embargos.
Segundo se extrai desses dispositivos legais, a opção pelo
parcelamento da dívida, com a anuência do credor, representa
renúncia ao direito de apresentar recurso ou impugnação aos
cálculos.
A recorrida, inclusive, já efetuou o depósito até a 4ª parcela,
havendo nos autos alvarás de liberação do crédito ao recorrente.
Por tais razões, não se conhece do recurso ordinário do reclamante,
por falta de interesse recursal, ante o deferimento do parcelamento
do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC.
A revista, no entanto, não merece processamento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
In casu, entrementes, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, limitando-se a
apontar violação de Resolução e de Instrução Normativa do TST,
que não se encontram dentre as hipóteses elencadas no art. 896,
alíneas “a”, “b” e “c” da CLT.
Denega-se.
ABONO E VALE ALIMENTAÇÃO, PREVISTO NA CONVENÇÃO
COLETIVA. VALORES INSERIDOS NA PLANILHA DE CÁLCULO.
PRAZO PRESCRICIONAL. SALÁRIO-FAMÍLIA. DEMAIS VERBAS
PLEITEADAS. FGTS + 40%. HORAS EXTRAS SOBRE OS
DOMINGOS TRABALHADOS
A insurgência em relação aos temas não prospera, porquanto
constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada,
tendo em vista que o recorrente se limitou a transcrever a sentença
de 1º grau, até porque esses temas recursais não chegaram a ser
analisados por esta Corte, em função da Turma ter concluído pela
ausência de interesse recursal do autor.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000593-32.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b223b68
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000593-32.2023.5.13.0003
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO DO BRASIL
RECORRENTE/ RECORRIDA: MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000561-89.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9acc2e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000561-89.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS
GERAIS
RECORRIDAS: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA e MARLENE SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
4bcd8f9; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. 2849810).
Regular a representação processual (ID. 018ac4f).
O juízo está garantido (ID. 14fad4c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCLUSÃO DA RECORRENTE EM FASE DE EXECUÇÃO –
NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 141 e 513, § 5º, do CPC; 3º do Decreto
23.482/33; 14, § 1º, do Decreto 8.885/2016; 2º, § 2º, da CLT; RE
1.160.361-SP do STF; e Tema 1232 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a sua inclusão no polo passivo da
execução feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Defende que o art. 513, § 5º do CPC, veda a execução de qualquer
parte que não tenha participado do processo na fase de
conhecimento. Aduz que o processo deve ser sobrestado em face
da decisão proferida no RE 1.160.361-SP do STF. Ao final, requer a
sua imediata exclusão do polo passivo da presente execução.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Sem razão.
Na decisão que julgou os embargos à execução, o magistrado de
origem utilizou-se dos seguintes fundamentos (fls. 241/242):
Desse modo, apesar da existência de personalidades jurídicas
diversas, o órgão central e as filias integram a estrutura
organizacional da Cruz Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e
unidade, sendo coordenadas pelo Órgão Central, com um processo
de prestação de contas unificado.
Ademais, os artigos 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência
de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o
que demonstra que o trabalho prestado pelo ora exequente
beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado por meio do
Decreto n.º 8.885, de 24 de outubro de 2016, dispõe, em seu art. 2º,
sobre a personalidade jurídica da agravante, classificando-a como
"associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza
filantrópica, com prazo de duração indeterminado" (fl. 81).
Em seguida, o decreto expedido pela Presidência da República
autoriza, no seu art. 3º, a Cruz Vermelha Brasileira a "exercer suas
atividades em todo território brasileiro", determinando, mais à frente,
a adoção da "organização federativa, dividindo-se em órgão central,
filiais estaduais e filiais municipais" (art. 13, I a III).
Regulamentando a estrutura organizacional da Cruz Vermelha,
o decreto presidencial impôs expressamente a subordinação
de cada filial estadual ou municipal, assim como do próprio
órgão central, à organização federativa, nada obstante a
distinção da personalidade jurídica e do acervo patrimonial (art.
14, § 1º).
Revelando a subordinação vertical descendente exercida pelo órgão
central sobre as filiais estaduais, a exemplo da agravante, o art. 14,
§ 2º, dispõe que "as atividades operacionais e administrativas das
Filiais Municipais são coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas
Filiais Estaduais e estas pela CVB - OC", reiterada no § 3º do citado
dispositivo normativo ao incumbir "ao Órgão Central assegurar o
Princípio da Unidade, a partir de um processo de prestação de
contas unificado da Sociedade Nacional" (fl. 85).
Nesse quadro, a inequívoca submissão das filiais, a exemplo da
agravante, ao órgão central, bem como a coordenação das filiais
municipais pelas entidades estaduais, infirma categoricamente a
alegada independência administrativa.
Do mesmo modo, infere-se substancial vínculo econômico e
financeiro entre os entes integrantes da organização federativa,
revelado pelos repasses compulsórios de contribuições mensais
das filiais ao órgão central (art. 73), que, por sua vez, redistribui a
maior parte (60%) das "receitas oriundas de leis que tenham como
beneficiária a CVB" (art. 74).
Destaca-se, ainda, a confusão patrimonial observada no referido
estatuto, constituído por um único acervo composto indistintamente
pelas filiais e pelo órgão central, por meio de "bens imóveis; saldos
em bancos, caixa e aplicações financeiras; investimentos e valores
representados por títulos da dívida pública, ações e outros bens
conversíveis em moeda; estoques de bens; bens móveis; e direitos
decorrentes de contratos" (art. 75, I a VI).
Dessa forma, a comunhão administrativa, econômica, financeira e
patrimonial demonstrada no estatuto social aprovado por decreto
presidencial comprova a unicidade jurídica dos entes que compõem
a organização federativa da Cruz Vermelha Brasileira (CVB),
evidenciando-se ainda que os serviços prestados pela exequente
beneficiava, mesmo que indiretamente, toda a organização
federativa, o que impõe a manutenção da responsabilidade solidária
reconhecida na decisão agravada.
(…)
Assim, não há razão para acolher o agravo de petição da
executada, não havendo falar em ofensa ao contraditório e à
ampla defesa, eis que a Cruz Vermelha Brasileira, como um
organismo único, teve oportunidade de se manifestar e se
defender nestes autos processuais, bem como durante a
formação do título executivo judicial.
Sentença mantida.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
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Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não conheço das alegadas violações ao RE 1.160.361-SP do STF e
Tema 1232 do STF, tendo em vista a inteligência do § 2º do art. 896
da CLT.
Não bastasse, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000528-43.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL CARLOS EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f140b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000528-43.2023.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MARCEL CARLOS EBRAHIM
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
04dd493; recurso de revista tempestivamente apresentado em
13.12.2023 – ID. e4811a5).
Regular a representação processual (ID. d0363cf).
Preparo recursal dispensado (benefícios da justiça gratuita
concedidos ao reclamante – ID. 49b2c25).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação aos arts. 72, 301, 331, 337, 485, inciso V, e 505, inciso I,
do CPC;
c) contrariedade à Súmula 346 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o acórdão declarou a formação de
coisa julgada tendo em vista ação anteriormente ajuizada, ainda
que sob períodos e causa de pedir distintos.
Aduz que o recorrente foi duramente penalizado pela decisão ao
assentar que a matéria dos autos está abarcada pela coisa julgada
material e que a alteração da mudança de fato ou de direito não é
capaz de impulsionar um novo julgamento, bem como os períodos
distintos da ação anteriormente ajuizada, uma vez que foi dada
interpretação diversa acerca da controvérsia.
Alega que não há a mínima possibilidade de se manter o
reconhecimento da coisa julgada no caso dos autos, pois os
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períodos que podem ser alcançados nesta ação são distintos ao da
primeira reclamação trabalhista, razão pela qual o acórdão recorrido
deve ser reformado, afastando a coisa julgada e determinando à
baixa dos autos ao juízo de origem a fim de que prossiga no feito
como entender de direito.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000490-07.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb44f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000490-07.2023.5.13.0009 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: FÁBIO HENRIQUE FARIAS DE SÁ
RECORRIDO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO
RECORRIDO: FABRÍCIA FARIAS CAMPOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
0efe4fe; recurso de revista interposto em 24.01.2024 – ID. 43efcc5).
Regular a representação processual (procuração – ID. 131014d).
Preparo recursal efetivado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante – ID. 1a31b90).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; e
b) violação ao art. 832 da CLT.
Argumenta o recorrente que o Regional não analisou as provas
categóricas que comprovam a existência do vínculo empregatício,
afastando-se da realidade dos autos e estampando a negativa da
prestação jurisdicional.
Aduz que a irresignação recursal tem como escopo a anulação do
acórdão, ante a negativa da prestação jurisdicional, uma vez que o
Tribunal, ao analisar um único documento, entendeu pela não
caracterização do vínculo de emprego, desconsiderando as demais
provas dos autos.
Pleiteia o recorrente que seja dado provimento ao recurso para,
reconhecendo a carência na análise de diversos documentos, os
quais considera imprescindíveis, seja anulado o acórdão e
determinado o retorno dos autos ao Tribunal “a quo” para que outro
acórdão seja proferido com a análise de todo o conjunto probatório
constante dos autos.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Outrossim, o recorrente, apesar de suscitar a negativa de prestação
jurisdicional e, por consequência, a anulação do julgado, não cuidou
de transcrever na peça recursal “o trecho dos embargos
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão
regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido”, ferindo, dessa
forma, o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT.
O referido dispositivo legal encontra-se assim grafado:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (Incluído
pela Lei nº 13.015, de 2014)
[…]
IV – transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previstos no (i) art. 896, § 1º-A, incisos I e
IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000474-59.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbf285
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000474-59.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.12.2023 - ID.
4710b0c; recurso apresentado em 14.12.2023 - ID. f8b635b).
Regular a representação processual (ID. bc1cdd8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2dbfa50).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REFLEXO DAS COMISSÕES SOBRE AS VERBAS INDEFERIDAS
– (“GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA, RSR, PORTE DE
UNIDADE, ABONO PECUNIÁRIO, APIP, PLR e LICENÇA
PRÊMIO”)
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 93 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, e 7º da CF;
c) violação dos arts. 444, 457, § 1º, e 458 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que as comissões referentes ao programa
PAR são pagas habitualmente ao autor, possuindo natureza salarial
e, por isso, compõem o salário-base para todos os fins, conforme a
inteligência do artigo 457 e 458 da CLT.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“(…)
Primeiro, porque o entendimento jurisprudencial arestado é
inespecífico quanto aos reflexos sobre as parcelas buscadas.
Quanto aos reflexos sobre a Participação em Lucros ou Resultados
- PLR, as convenções coletivas específicas quanto às verbas
existentes nos autos (ID. 114eee7 - Fls. 85), demonstram que a
parcela em comento consiste de 90% do salário-base, acrescido
das verbas salariais de natureza fixa, entre as quais não se incluem
as comissões objeto desta ação, que são variáveis, não existindo
reflexos a serem pagos.
A mesma sorte segue em relação aos reflexos sobre Licenças
Prêmio e APIP, vez que o item 3.8.1 da RH 115 (ID c0a10f2 - Fls.
528), estabelece que tais parcelas devem ser apuradas levando-se
em conta a remuneração-base (RB) do empregado, não havendo ali
previsão para a inclusão de comissões, ante o rol taxativo das
rubricas que a incorporam.
Ocorre o mesmo em relação a CTVA, prevista no item 3.2.2 do MN
RH 115 como "valor que complementa a remuneração do
empregado ocupante de FG/CC efetivo ou assegurado, quando esta
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remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de
Mercado", que é calculado pela fórmula: "CTVA = VPRM (SP + ATS
+ VP + VG +PSJ)" (Fls. 521), sendo:
SP - Salário padrão
ATS - Adic. tempo de serviço
VP - Vantagem Pessoal
VG - Valor da Gratificação;
PSJ - Parcela Salarial Judicial
VPRM - Valor do Piso de Referência de Mercado
Como se vê, não há previsão normativa para inclusão das
comissões sobre a parcela CTVA.
No que se refere à gratificação de função, tal verba remunera o
desempenho de atribuições mais complexas, e é fixada em
regulamento, não tendo sido apresentado nenhum elemento que
demonstre a incidência de parcelas variáveis sobre o seu cálculo.
Já quanto à repercussão na rubrica chamada "Porte de
Unidade", também não há que se falar em reflexos, por se tratar
de gratificação fixa prevista em tabelas próprias paga aos
ocupantes de cargos/funções de fidúcia, não sendo alterada
por nenhuma outra verba salarial, como bem pontuou a
sentenciante.
Por fim, quanto à incidência sobre o abono pecuniário, falta
interesse processual ao recorrente, vez que deferida na origem.
(…)
O cerne da controvérsia ora trazida ao debate diz respeito aos
reflexos das comissões (gueltas) recebidas pelo autor como
retribuição pela comercialização de produtos de terceiros
decorrentes de convênios mantidos pela CEF com outras empresas.
Nesse contexto, não obstante acompanhe o posicionamento do e.
Relator no tocante ao não cabimento dos reflexos sobre gratificação
de função, CTVA, porte de unidade, abono pecuniário, APIPs, PLRs
e licenças-prêmio, porém divirjo quanto ao deferimento da
repercussão das comissões sobre o repouso semanal remunerado
(RSR).
Com efeito, a jurisprudência tem entendido que as gueltas devem
repercutir exclusivamente nas verbas que, por determinação legal,
têm a "remuneração" como base de cálculo, tais como as férias (art.
142, caput, CLT), inclusive o respectivo abono pecuniário (art. 143,
CLT), o 13º salário (art. 7º, VIII, CF, art. 1º. § 1º, Lei 4.090/1962) e o
FGTS (art. 15, caput, Lei 8.036/1990), situação que não se
enquadra o repouso semanal remunerado cuja incidência é apenas
o salário, de acordo com a orientação que se pode extrair da parte
final da Súmula 354 do TST.
Nessa linha de posicionamento já trilhou esta Segunda Turma por
ocasião do julgamento do Proc. 0000104-26.2023.5.13.0025,
ocorrido em 18 de julho de 2023, e do Proc. 0000578-
85.2022.5.13.0007, ocorrido em 1º de fevereiro de 2023.
Assim sendo, mantém-se a sentença quanto ao indeferimento dos
reflexos sobre o repouso semanal remunerado"
Diante do exposto, nega-se provimento do recurso autoral.” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
FORMA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DETERMINADA NA
SENTENÇA (CRITÉRIOS OBJETIVOS DE REMUNERAÇÃO DAS
COMISSÕES OBTIDAS ATRAVÉS DE PONTOS)
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Registre-se, por derradeiro, que o único aresto estampado nas
razões recursais não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo
de 6º Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, contrariando a
inteligência do art. 896, "a", da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000465-03.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39be713
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000465-03.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: GIVANILSON DA SILVA TEÓFILO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente recurso de revista LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA,
inscrita na OAB/PR nº 39.240,como também dos advogados
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266 e
JAIME RAFAEL ALARCÃO, inscrito na OAB/PR nº 44.118.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e
substabelecimento existentes nos presentes autos - Ids. 21090ba e
a5887da.
Procedam-se aos registros necessários, inclusive com a retificação
da autuação, fazendo constar os nomes de todos os advogados
acima mencionados, na forma requerida.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.12.2023 - Id.
dacc01c. Recurso apresentado pela reclamada em 18.12.2023 - Id.
4eb81d0, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Ids. 21090ba e a5887da.
Preparo recursal realizado - Ids. b59c05b, 68b082d, b412cb9 e
aa6f05e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art.
896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 189, 190 e 192 da Norma Consolidada.
b) Violação da Lei nº 6.514/1977.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
das normas infraconstitucionais mencionadas não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à matéria em tela, diante dos fundamentos
acima enfatizados.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PARA O RECLAMANTE
Alegação:
a) Violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da Norma Consolidada.
Os argumentos não procedem, tendo em vista que a suscitada
infringência ao preceito legal apontado não cabe, no âmbito do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em epígrafe,
diante dos fundamentos acima explanados.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000434-96.2023.5.13.0033
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402c99f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000434-96.2023.5.13.0033
RECORRENTE: DANIELLE GALDINO DO NASCIMENTO
RECORRIDA: VIA VAREJO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
cba6a04; recurso apresentado em 15.12.2023 - ID. 2fe55f8).
Regular a representação processual (ID. 68C2b11 e 77327b5).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 4e89f12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TST;
b) violação dos arts. 71, 74, 456, 468 e 818, II, da CLT;
c) violação aos arts. 373, II, do CPC e 884 do CC e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a Turma deste Regional entendeu pela
validade dos controles de ponto juntados aos autos pela recorrida,
apesar de inidôneos e apócrifos, desconsiderando a integralidade
da prova oral produzida nos autos que demonstrou, cabalmente, o
labor em jornada extraordinária sem a devida contraprestação. Ao
final, pugna pela concessão das horas extras postuladas, inclusive
as relativas ao intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
[…]
Ao contrário da tese trazida em seu recurso, em seu depoimento, a
reclamante admite que registrava seu horário de trabalho, tendo
acesso mensal ao relatório dos horários e que eles estavam
corretos. Pela relevância, transcrevo o seu depoimento no particular
(ID 19a89c4 - fl 690):
que trabalhou na unidade localizada no centro da cidade de Santa
Rita - PB; que registrava o horário de trabalho 04 vezes por dia no
relógio de ponto; que registrava o horário de chegada, almoço e
saída; que no final do mês tinha acesso ao relatório dos horários
preenchidos; que os horários estavam corretos; que também
registrava os horários dos dias especiais, tais como dias das mães,
Black Friday, etc; (...)
A confissão da reclamante a respeito da correção dos seus registros
de frequência, na audiência, rechaça a sua insurgência recursal.
Somado a isso, a testemunha da reclamada ratifica a
impossibilidade de alteração de registros de jornada por pessoa
diversa do empregado (ID 19a89c4 - fl. 691).
Diante disso, concluo que não houve manipulação pela empresa da
jornada inserta no controle de frequência. A rotina da empresa
possibilitava, na prática, a verificação do horário registrado pelo
trabalhador e, consequentemente, viabilizava a compensação das
horas trabalhadas acima da jornada e o pagamento de horas extras
eventualmente não compensadas. Ressalto, inclusive, que os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
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contracheques de ID. 2ea511c, comprovam o pagamento de horas
extras com o adicional de 70% e de 80%.
Como não há prova segura a infirmar os registros oficiais, estes
prevalecem como verdade processual, impondo-se o indeferimento
das horas extras postuladas.
Desse modo, consideradas as circunstâncias do caso concreto,
rejeito o pedido recursal.
No acórdão hostilizado, foi salientado que “Ao contrário da tese
trazida em seu recurso, em seu depoimento, a reclamante admite
que registrava seu horário de trabalho, tendo acesso mensal ao
relatório dos horários e que eles estavam corretos.”
Destacou-se ainda que: “A confissão da reclamante a respeito da
correção dos seus registros de frequência, na audiência, rechaça a
sua insurgência recursal. Somado a isso, a testemunha da
reclamada ratifica a impossibilidade de alteração de registros de
jornada por pessoa diversa do empregado (ID 19a89c4 - fl. 691).”
Nesse contexto, à míngua de prova firme e convincente de que a
jornada constante dos controles de ponto não correspondia à
realidade e, diante da viabilidade de compensação de horários e do
pagamento das horas extras eventualmente laboradas, a Turma
manteve a sentença de primeiro grau que indeferiu o pleito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 456 e 468 da CLT;
b) violação ao art. 884 do CC e
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a prova oral produzida não deixou dúvidas
de que a recorrida passou a exigir da autora o exercício de
atividades complementares à sua função original de caixa, se
beneficiando do trabalho da vindicante sem nenhuma contrapartida,
o que importou no desequilíbrio do contrato de trabalho.
A Turma dispensou à matéria o seguinte entendimento:
A recorrente alega que houve acúmulo de funções, visto que, não
obstante contratada como operadora de caixa, exercia as
atribuições de promotora de vendas. Insiste que realizava a limpeza
da loja, troca de mercadorias, saída de caixa, cancelamento, além
de ser responsável pelo caixa, e ainda, que vendia seguros
diversos. Aduz que, para estas últimas funções, foi necessário
desenvolver conhecimentos específicos e assumir
responsabilidades e atribuições incompatíveis com sua
remuneração e qualificação profissional.
Sem razão.
O exercício simultâneo de mais de uma atribuição é plenamente
possível no âmbito do contrato de trabalho, não sendo vedado ao
empregador impor ao seu empregado a realização de várias
funções, desde que compatíveis com a sua condição pessoal.
Especialmente nos casos de profissões não regulamentadas, não
se pode exigir a segregação plena de todas as atribuições possíveis
dentro de um empreendimento, negócio ou domicílio.
Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o
empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
No caso em tela, o fato de a reclamante limpar o seu setor reflete
apenas o dever funcional de manter a higidez e organização do seu
próprio ambiente de trabalho, nada mais do que isso.
Quanto às demais atividades exercidas pela reclamante, tal como a
venda de seguro e garantia estendida (ID 19a89c4 - fl. 690), não se
verifica o exercício de atividades incompatíveis ou de maior
complexidade, conforme alega a reclamante.
Importa salientar que o entendimento predominante na
jurisprudência pátria é no sentido de que só se configura o direito ao
acréscimo salarial quando o acúmulo de funções decorre de
alteração contratual lesiva ao empregado, pela exigência do
desempenho de atividades que impliquem maior responsabilidade e
aperfeiçoamento técnico, com atribuições absolutamente estranhas
àquelas inerentes à função contratada e com padrões
remuneratórios distintos.
Não havendo prova das atribuições específicas do cargo ou
cláusula contratual expressa, a conduta da empresa de exigir do
seu empregado, durante sua jornada laboral, o desenvolvimento de
atividades diversas compatíveis com a condição pessoal do
trabalhador não representa nenhuma ofensa à legislação específica,
mormente os artigos 456, parágrafo único, e 468 da CLT.
Observe-se que finalizar a venda não é algo estranho ao operador
de caixa em si e, portanto, não se trata de atividade extraordinária.
Da mesma forma, o atendimento aos clientes também é uma
atividade inerente à função de operador de caixa e, por isso,
desempenhado por todos os empregados que possuíam tal
atribuição.
Diante de tais argumentos, mantenho incólume a sentença
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A par do conjunto probatório existente nos autos, a Turma
Julgadora entendeu que não restou caracterizado o acúmulo de
funções, ao ponto de fazer a autora jus a um plus salarial.
Assim, não vislumbro violação às normas infraconstitucionais
apontadas pela recorrente.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb82652
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000415-02.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA E
OUTROS (3)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 07:03:22 -
be4670c; recurso apresentado em 20/12/2023 17:25:53 - e3c4b0e).
Regular a representação processual (ID. 6399483 e 0d9ece6).
Preparo satisfeito (IDs. df9cec9 e 3dcc674).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 67437d6):
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S.A., interpõe recurso ordinário no ID 5c9d031, alegando ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e afirmando que
a empresa não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas
verbas deferidas na sentença, uma vez que a CONTAX foi a única
empregadora da reclamante, tendo existido apenas um contrato de
prestação de serviços com a 1ª reclamada. Sem razão.
Destaco que a verificação das condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Logo, indicada a parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como
responsável subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos
vindicados, dada a sua condição de tomadora dos serviços
prestados pelo autor, patente a sua legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda. Portanto, a insurgência recursal não procede.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Aduz a recorrente que cabia exclusivamente à 1ª demandada alocar
e substituir empregados para o desempenho dos serviços
contratados, bem como remunerar os empregados alocados,
inexistindo os requisitos essenciais para a caracterização da relação
de trabalho entre a TAM e a autora, restando afastada qualquer
hipótese de responsabilização desta recorrente por créditos
supostamente decorrentes do contrato de trabalho em discussão.
Sucessivamente, caso seja declarada sua responsabilidade, requer
que seja observado que esta seja restrita às parcelas de natureza
salarial, uma vez que, todas e quaisquer multas e indenizações (ex.,
por danos morais, etc.) são de responsabilidade única e exclusiva
da real empregadora, porque (i) têm caráter punitivo/pedagógico e
(ii) natureza personalíssima (em relação ao empregador
exclusivamente).
No que tange à responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio esta recai sobre o empregador. Não
obstante, em certas situações, o ônus da contratação do
empregado recai sobre pessoa física ou jurídica distinta do
empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que ratificou
o entendimento jurisprudencial já expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.
A., na data de 21/06/2017, tendo sido dispensada sem justa causa
em 18/04/2023, tendo o contrato de trabalho se encerrado em
02/06/2023 (com a projeção do aviso prévio), sem receber o
pagamento integral das verbas rescisórias, bem como as diferenças
de FGTS devidas ao longo da contratualidade, conforme TRCT,
extrato bancário e extrato da conta vinculada da autora (ID.
72C972b e seguintes).
Na hipótese, restou demonstrado que a autora trabalhou como call
center exclusivamente para a LATAM - TAM, conforme anotações
na ficha de registro da empregada de ID db2bd7c, durante todo o
período contratual, não havendo provas em sentido contrário, de
modo que a condenação imposta na sentença, relativa à
responsabilidade subsidiária da tomadora, encontra-se com
delimitação temporal correta, não merecendo reparos neste
particular.
Nesse cenário, não merece reforma a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente pelo
débito trabalhista oriundo da presente condenação.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023 07:03:22 -
be4670c; recurso apresentado em 24/01/2024 17:39:50 - 66fbeab).
Regular a representação processual (IDs.ddac9df e b4374f7).
Preparo satisfeito (custas: 651ca73; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da TAM e a inidoneidade financeira
da prestadora de serviços.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, uma
vez condenada, as responsáveis subsidiárias podem entrar com
ação regressiva contra a recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 67437d6):
Sem razão. A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge
à reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão. Como se não bastasse,
frise-se que a matéria é objeto dos recurso apresentado pela
litiisconsorte onde será devidamente abordada.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
A turma deixou registrado que a legitimidade para discussão acerca
da responsabilidade subsidiária é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
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O apelo não merece seguimento porque os fundamento do acórdão
não foram objeto de impugnação pelo recorrente, que não se
insurgiu contra a alegada ilegitimidade.
De toda sorte, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora. Outrossim,
registra-se que a assistência requerida por advogado particular não
impede o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (5% sobre o
valor da condenação) a título de honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono da autora, entendo ser razoável
ao caso presente, porque observados, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço. Por fim, não há que se
falar em condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, ante a sucumbência irrisória da empregada, conforme
já mencionado quando da análise do recurso anterior. Nada a
reformar nesse aspecto.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Diferente do que argumenta a reclamada, tem-se que a
jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento
quanto à incidência de juros e correção monetária, após o pedido de
recuperação judicial, tendo em vista que a Lei 11.101/2005, em seu
art. 124, apenas faz tal limitação nos casos de falência. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma
entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum
óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos
juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de
falência. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR
-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 07/02/2022). Nesse cenário, nada a reformar.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Ademais, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de violação a legislação infraconstitucional em processos
que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26230a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000158-05.2022.5.13.0032 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: NÚCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA
RECORRIDO: SINDICATO EMP. EM ESTAB. DE SERV. DE
SAÚDE DO EST. PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
feb96aa; recurso apresentado em 20.12.2023 – ID. e011fb1).
Regular a representação processual (ID. 77a361d).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio do acórdão constante no ID. 59096a8, foi mantida a
decisão de primeiro grau que indeferiu os benefícios da justiça
gratuita e declarada a deserção do apelo, in verbis:
Quanto à justiça gratuita e respectiva isenção do preparo,
passemos à análise.
Os §§3º e 4º do artigo 790 da CLT, incluídos pela Lei n. 13.467
/2017 (Reforma Trabalhista), estão assim grafados:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Da leitura dos dispositivos transcritos, infere-se ter sido a intenção
do legislador beneficiar, principalmente, a pessoa natural que não
dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais sem
comprometer a subsistência de sua família.
Sendo a parte reclamada pessoa jurídica, o benefício, para ser
concedido, depende da demonstração, de forma inequívoca
situação de dificuldade financeira de que não pode arcar com o
pagamento das despesas processuais, conforme disposto na
Súmula 463, item II, do TST:
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como visto, não basta a simples declaração de hipossuficiência
para a concessão do benefício, sendo necessária a apresentação
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do empregador em arcar com as
despesas processuais.
Registra-se, inicialmente que a empresa está com situação
cadastral "ativa" perante a Receita Federal do Brasil, conforme
documento por ela mesma apresentado no ID. 58eed3a, o que
demonstra que continua em plena atividade empresarial.
Os extratos bancários com saldo zerado não tem o condão de
demonstrar que a empresa não tem condições de efetivar o preparo
recursal porquanto não reflete o valor efetivamente disponível para
e empresa. Uma análise acurada dos extratos da conta da empresa
no Banco do Brasil evidencia que os valores creditados são
imediatamente transferidos para conta investimento de resgate
automático (BB Rende Fácil), sendo esta a razão do saldo da conta
permanecer zerado.
Além disso, registro que os extratos bancários apresentados no ID.
9003850 evidenciam movimentação bancária de uma conta
específica em nome da empresa, sendo insuficiente para revelar a
situação financeira do empreendimento.
Some-se a isso o fato de que os balancetes juntados pela empresa,
referente aos anos de 2019 a 2021, não são hábeis a demonstrar o
estado de miserabilidade em agosto de 2022, quando da
interposição do presente recurso.
Diante do quadro que se extrai dos autos, como a empresa não
comprovou a sua hipossuficiência econômica, deixando de fazer o
pagamento do depósito recursal, ainda que pela metade, apesar de
devidamente intimada, o apelo é manifestamente deserto.
Ante o exposto, é de se acolher a preliminar de não conhecimento
do recurso ordinário interposto pela demandada e dele não
conhecer, por deserto, restando prejudicada, portanto, a análise do
recurso adesivo do sindicato demandante, em vista do acolhimento
da preliminar suso.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista, de igual modo, a parte não
procedeu à comprovação do depósito recursal, limitando-se a
insistir na violação ao tema 679 de Repercussão Geral do STF,
além de apontar afronta aos incisos XXXV e LV do art. 5º da CF.
Nesse aspecto, ressalte-se que não se trata da necessidade de
depósito prévio para admissibilidade de recurso extraordinário no
âmbito da Justiça do Trabalho, razão pela qual não se cogita da
aplicação do Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000188-87.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438443b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000188-87.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: ALDECI CARNEIRO DA SILVA E OUTROS
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 12.12.2023 Id. f0edc78; recurso interposto em
19.12.2023 Id. f5cc660).
Regular a representação processual (Id. bcffddf).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc3a31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA -ROT0000360-
75.2023.5.13.0022SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE S/A
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO DA SILVA,
RAFAEL LAURINDO GUEDES DA SILVA E LARISSA LAURINDO
GUEDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
7ee3cb2; recurso apresentado em22.01.2024 – ID.
6f2cd82).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto a advogada
subscritora do recurso – Dra. JULIANA ERBS OAB/PE 32.783– não
detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000360-75.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO
DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO LARISSA LAURINDO GUEDES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO RAFAEL LAURINDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO DA SILVA
- LARISSA LAURINDO GUEDES
- RAFAEL LAURINDO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc3a31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA -ROT0000360-
75.2023.5.13.0022SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE S/A
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE LUCIANA LAURINDO DA SILVA,
RAFAEL LAURINDO GUEDES DA SILVA E LARISSA LAURINDO
GUEDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
7ee3cb2; recurso apresentado em22.01.2024 – ID.
6f2cd82).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto a advogada
subscritora do recurso – Dra. JULIANA ERBS OAB/PE 32.783– não
detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e3558
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000363-97.2022.5.13.0011 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDO: ARTHUR MENDES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
8256cdd; recurso de revista interposto em 22.01.2024 – ID.
e74ad52).
Regular a representação processual (procuração – ID. 235b5c1).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – ID. b51b807
e 4a270c9; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade
com o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 – ID. cc170d5).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LV; 7º, inciso XXVIII, e 93, inciso IX,
da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 11 e 489, inciso II e § 1º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o acórdão incorreu “em negativa de
prestação jurisdicional, pois adotou como fundamento premissa em
desconformidade com a realidade probatória, pois não se
manifestou sobre onde reside a culpa da empresa ou se foi adotada
da teoria do risco e sob qual fundamento fático, não se manifestou
sobre a conclusão de incapacidade temporária e parcial ao deferir
uma indenização por lucros cessantes por incapacidade total, não
se manifestou sobre a ausência de fundamentação de determinação
de pagamento em parcela única violando o princípio da execução
menos gravosa para o devedor, com pedido de suprimento negado
pela decisão combatida”.
Afirma que “embora suscitado nos Embargos, o acórdão não
indicou nenhum fundamento de culpa da empresa, muito menos
adotou expressamente a teoria do risco, notadamente considerando
que a atividade do Reclamante não era de risco, pois ele pegava
escadas e dirigia veículos” e que “o acórdão ainda deixou de suprir
a contradição existente entre o deferimento de pensionamento de
100% da remuneração a título de lucros cessantes quando
supostamente ficou totalmente incapacitado, com a conclusão
pericial de que a incapacidade foi parcial (25%) e transitória”.
A recorrente pleiteia o “acolhimento do Recurso de Revista para que
o acórdão em Embargos de Declaração seja anulado, determinando
esta Corte que outra decisão seja proferida enfrentando a tese
recursal em sua integralidade, extirpando-se, os vícios apontados,
em homenagem ao princípio do devido processo legal e
contraditório”.
A 1ª Turma deste Regional ao analisar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, posicionou-se da seguinte
forma (ID. fb90228):
Diante do contexto acima demonstrado, verifica-se que o acórdão
não padece de nenhum vício, ensejador de aclaratórios.
Da simples leitura das razões da parte embargante, verifica-se
iniludivelmente a tentativa de rediscussão da matéria já decidida em
seu conjunto pelo acórdão embargado, bem como a modificação do
julgado, não estando, o simples inconformismo com a decisão
contrária aos interesses das partes, tipificado no artigo 535, I e II, do
CPC.
Ademais, apenas ad argumentandum tantum, já está firmada a
jurisprudência pátria, no sentido de que o Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundamentar sua decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a
responder um a um todos os seus argumentos.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
Desse modo, rejeitam-se os embargos de declaração.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
bem como a divergência jurisprudencial, de forma que as alegações
recursais são meras manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pelo recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
3 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca9f60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000160-68.2023.5.13.0022
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
c26fb87; recurso apresentado em 19.12.2023 – ID. 8b8c504).
Regular a representação processual (IDs. 75b302f e deef348).
Preparo satisfeito (Ids.e845e89, 2be5540 e ad52793).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 818, 224, §2º, 468, § 2º da CLT;
c) violação do art. 373 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Insurge-se o reclamado contra a decisão que entendeu ser devido o
restabelecimento da gratificação de função, suprimida após o
ajuizamento pela reclamante de ação trabalhista, com pedido de
horas extras.
Razão não lhe assiste.
De início, convém registrar que não se trata de hipótese de reversão
de empregado a cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o
exercício de função de confiança, na qual se discute a aplicação ou
não da Súmula 372 do TST.
A situação se refere a empregada que teve sua gratificação de
função excluída de sua remuneração, após o ajuizamento de
reclamação trabalhista em face do banco demandado, apesar de
continuar exercendo as mesmas funções e atribuições.
Com efeito, a retirada de gratificação é um direito potestativo do
empregador, mas que deve ser exercido dentro dos parâmetros
legais, observando-se a função social da propriedade e a dignidade
do trabalhador, não podendo ser utilizado como instrumento de
punição ou retaliação pelo exercício do direito de ação previsto na
Constituição Federal.
Na espécie, o próprio banco reclamado admitiu, na peça de defesa,
haver providenciado o descomissionamento da autora, após o
ajuizamento da ação trabalhista em que ela pleiteou o
reconhecimento da jornada de 6 horas, por exercer função
ordinária.
Ademais, a reclamante também comprovou, através de e-mail a ela
encaminhado pelo RH do reclamado (ID. 836d5f1), que a motivação
da retirada da sua gratificação da função foi o ajuizamento da RT-
0000659-43.2022.5.13.0004.
De todo modo, é inaceitável a alegação do reclamado de que houve
boa-fé de sua parte, ao realizar o "descomissionamento" da
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
empregada (retirada da gratificação de função), a partir de
01.12.2022, com amparo em dispositivos legais e convencionais.
Ora, a lei não dá lastro ao procedimento adotado pelo banco. Pelo
contrário, o exercício de função diferenciada do cargo efetivo,
independentemente da carga horária, implica o pagamento de
gratificação. Assim, tendo a reclamante permanecido no mesmo
cargo, sem alteração de suas atribuições, a contraprestação deveria
ter sido mantida.
As convenções coletivas de trabalho tampouco dão suporte ao
procedimento adotado pelo banco. Os instrumentos normativos da
categoria preveem, desde a CCT 2018/2020 (Cláusula 11ª), apenas
a compensação/dedução de horas extras e reflexos com o valor da
gratificação e reflexos, nos casos em que afastado judicialmente o
enquadramento do art. 224, § 2°, da CLT. Não há autorização para
que seja suprimida a gratificação.
Em síntese: (1) o reclamado não tinha autorização para suprimir a
gratificação de função da autora; (2) a empregada permaneceu com
o mesmo feixe de atribuições da função comissionada, mas sem o
recebimento da gratificação; (3) a reação do banco configura
represália ao fato de a reclamante ter ajuizado ação trabalhista.
Logo, correta a sentença que determinou o restabelecimento da
gratificação suprimida, mediante inclusão em folha de pagamento,
bem como o pagamento das verbas suprimidas e seus reflexos.
Ao final, convém transcrever decisões desta Turma recursal no
mesmo sentido:
…
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO DANO MORAL/DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso V, e 93, inciso IX, da CF;
b) violação dos arts. 468, § 2º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 160,
I, e 944 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão restou equivocado quando deferiu
a indenização em danos morais em favor da recorrida, já que não
houve prova cabal do dano moral alegado. Insurge-se, também, em
face do valor da indenização fixada a esse título.
A Turma julgadora, acerca da matéria, consignou:
[…] Conforme se extrai do tópico acima, o que se vê, no caso em
apreço, é uma lamentável e evidente conduta de retaliação
praticada pela empresa que culminou com a redução ilegal do
salário da autora, situação que afronta o princípio da dignidade de
qualquer trabalhador.
A conduta do empregador é abusiva, implicando, para a autora, a
ocorrência de abalo íntimo (in re ipsa) decorrente da relação de
emprego, a ensejar o direito à reparação, nos termos dos artigos
223-B e 223-E da CLT:
…
Assim, mantenho a condenação imposta ao reclamado.
Outrossim, ao contrário do que alega o recorrente, o valor da
indenização arbitrado na sentença não é excessivo, pelo que se
revela impertinente o pedido de redução formulado na peça
recursal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Demais disso, o processamento do apelo extraordinário, no tocante
à revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Noutro aspecto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e art. 4º parágrafo 1º
dada Lei 1.060/50.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
No âmbito do Processo do Trabalho, o art. 14 da Lei nº 5.584/1970
dispõe sobre a assistência judiciária, fazendo remissão à Lei nº
1.060/1950, cujo art. 4º, que tratava da matéria, foi expressamente
revogado pelo art. 1.072 do Código de Processo Civil vigente.
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A CLT passou a tratar especificamente da matéria no art. 790,
segundo os parâmetros expressos no respectivo § 3º. Sobre esse
aspecto, o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam do citado benefício, em especial, o
art. 99, § 3º, do CPC, é de que a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
No caso dos autos, tal requisito está preenchido, pois há declaração
da reclamante, mediante seu advogado constituído nos autos e com
poderes específicos para tanto.
Portanto, mantém-se a justiça gratuita concedida na origem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Mantida a sucumbência do reclamado, mesmo que parcial, deve ser
mantida sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios
em favor dos advogados da parte autora.
Por sua vez, não merece guarida o pedido para que sua
condenação seja estipulada em um valor fixo, e não sobre o
proveito econômico, porque o provimento condenatório está em
conformidade com o estabelecido no § 2º do art. 791-A da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 150, I, e 195, I, “a” da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente defende que o fato gerador das contribuições
previdenciárias ocorre com o pagamento do crédito devido ao
trabalhador.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
O reclamado questiona, ao final, o fato gerador para a aplicação dos
juros e multa sobre as verbas previdenciárias, alegando devidas a
partir do pagamento, e não da prestação dos serviços.
Sem razão.
Os juros em questão foram aplicados nos moldes previstos no artigo
39 da Lei nº 8177/1991, não se sustentando a pretensão recursal,
por falta de amparo legal.
Também não há que se questionar quanto à verba previdenciária,
porque foi determinada conforme Súmula 368 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
DAS PARCELAS DE CAIXA – QUEBRA DE CAIXA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, 7º, XXVI e 93, IX, da CF/88;
b) violação aos arts. 5º, II, e 818 da CLT; 373 do CPC e 125 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não há previsão legal ou convencional para o
pagamento da verba a trabalhador que não exerça a função de
caixa. Acrescenta que o mero atendimento esporádico no caixa não
dá direito à percepção da parcela “quebra de caixa”.
Restou consignado no acórdão acerca do tema:
Insurge-se o reclamado contra a condenação ao pagamento da
parcela gratificação de caixa e "outras verbas de caixa" e seus
reflexos, alegando que a autora apenas esporadicamente realizava
operações nos terminais de caixa.
Com parcial razão.
A reclamante entende ter direito às parcelas "gratificação de caixa"
e "outras verbas de caixa", no período em que exerceu as funções
de Coordenador de Atendimento de Gerente de Negócios e
Serviços II, sob a alegação de que, nessa época, exercia
constantemente as funções de caixa e tesoureira.
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De fato, a prova oral produzida comprova que a autora continuou
atuando como caixa/tesoureira, em que pese em alguns períodos
essa atuação tenha ocorrido em apenas alguns meses ao ano.
Acontece que o parágrafo único da Cláusula 12ª da CCT estabelece
que a gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação de
função prevista no § 2º do art. 224 da CLT.
E a prova documental carreada aos autos comprova que a
reclamante, durante todo o período não prescrito (a partir de
09.10.2017) até 01.12.2022, quando sofreu retaliação pela
interposição de ação trabalhista em face do reclamado, percebeu
gratificação de função, a qual, inclusive, está sendo restabelecida
por esta Corte.
Assim, não faz jus a autora ao recebimento da gratificação de caixa
postulada, ante a proibição de cumulação prevista nos instrumentos
normativos colacionados aos autos.
Já a gratificação prevista no § 1º da Cláusula 3ª da CCT, ("outras
verbas de caixa"), nominada pelo banco de "gratificação compl. de
caixa", comumente conhecida como "quebra de caixa", não possui
óbice de cumulação com outras gratificações.
Assim, se as funções gerenciais exercidas pela reclamante foram
cumuladas com a função de caixa, conforme atestado pela prova
testemunhal, faz jus a empregada a essa parcela.
Portanto, carece de reforma a sentença, para excluir da
condenação o pagamento da verba "gratificação de caixa", assim
como seus reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS, PLR,
gratificações semestrais e horas extras + 50%.
Sobre a matéria, convém ressaltar, por oportuno, que essa Corte já
proferiu decisões no mesmo sentido nos autos dos seguintes
processos: 0000257-69.2021.5.13.0012 (1ª Turma. Relator(a): Desª
Herminegilda Leite Machado. Publicação:17.07.2023), 0000295-
05.2022.5.13.0026 (2ª Turma. Relator: Des. Wolney de Macedo
Cordeiro. Publicação: 08.02.2023) e 0000033-34.2021.5.13.0012 (2ª
Turma. Relator: Des. Ubiratan Moreira Delgado. Publicação:
12.11.2021).
Destacou a Turma deste Regional, que a gratificação de função
não se confunde com a "quebra de caixa”, bem assim que a
gratificação prevista no § 1º da Cláusula 3ª da CCT, ("outras verbas
de caixa"), nominada pelo banco de "gratificação compl. de caixa",
comumente conhecida como "quebra de caixa", não possui óbice de
cumulação com outras gratificações, razão pela qual, uma vez
comprovada pela prova testemunhal o exercício cumulado das
funções gerenciais e de caixa, faz jus a empregada à parcela.
Destarte, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
invocados no recurso de revista.
Na verdade, verifica-se que a matéria trazida à discussão teve
suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, não
sendo permitido o reexame na atual fase processual, conforme
preconiza os ditames da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000030-14.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e267c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000030-14.2023.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARCIO MARCAL BEZERRA
RECORRIDO: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a8f7c52; recurso interposto em 24.01.2024 – ID. 473ae00).
Regular a representação processual (ID. 0753224).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e1c1c6a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 456 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que o conjunto probatório constante dos
autos seria suficiente para comprovar o exercício cumulado de
funções.
A turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
O cerne da controvérsia, portanto, gira em torno de saber se houve
ou não o acúmulo de função, nos termos alegados pelo autor.
O direito do trabalhador de perceber adicional decorrente do
acúmulo de funções advém diretamente da natureza sinalagmática
do contrato de trabalho, porquanto para toda prestação deve haver
respectiva e proporcional remuneração, além do princípio da
manutenção das condições contratuais pactuadas, em decorrência
do que se conclui pela leitura do que dispõe o art. 468 da CLT.
Transcrevo as regras a seguir, in verbis:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a
determinação do empregador para que o respectivo empregado
reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o
exercício de função de confiança.
O acúmulo de função ocorre quando o empregador atribui ao
empregado tarefas outras, diversas daquelas para as quais foi
contratado, que passam a ser desempenhadas de forma
cumulativa, com alteração substancial do objeto do contrato, em
evidente prejuízo para o empregado, conduta que afronta o art. 468
da CLT, acima citado.
É preciso esclarecer, contudo, que o mero exercício de atividades
diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, que
não importe em alteração substancial do objeto do contrato, não
enseja o pagamento de adicional salarial por acúmulo de funções,
restando remuneradas pelo salário todas as tarefas
desempenhadas dentro da jornada de trabalho.
Esta é a dicção do parágrafo único do art. 456 da CLT que dispõe:
À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal.
Para se configurar o acúmulo funcional passível de concessão do
acréscimo salarial pretendido, é necessário que ocorra verdadeiro
desequilíbrio na relação empregatícia, onde o empregado passe a
ser explorado pelo empregador de modo reprovável, oportunidade
em que é necessária a intervenção judicial para restaurar os limites
e equilíbrio do contrato
Nesse cenário, de acordo com a regra de distribuição dinâmica do
ônus da prova, a situação de acúmulo de função, decorrente do
exercício concomitante de todas as atividades inerentes aos dois
cargos relacionados, deve ser comprovada pelo empregado, por ser
fato constitutivo do direito.
Acerca do assunto, a testemunha do autor revelou (ID. 4876f94):
(...) que em alguns dias trabalhava com ajudante, e outros não; que
era mais comum trabalhar com ajudante; que mesmo quando
estava com ajudante, ingressava no interior do caminhão frigorífico,
pois o motorista era o responsável pela carga que iria ser entregue,
no que separava a mesma e entregava para o ajudante, no que
denominou a operação "bate carga"; (...) (destaquei)
O próprio reclamante, ao prestar depoimento como testemunha nos
autos do processo nº 0000844-60.2022.5.13.0011, utilizado como
prova em comum acordo pelas partes, revelou que "que tinha
ajudante" e "que quando trabalhava sem ajudante tinha que pegar
chapa na estrada". Explicou, na sequência, que "que o motorista
separa a mercadoria que estar dentro do caminhão e coloca no
ombro do ajudante ou do chapa;"
Extrai-se, portanto, que quando o autor desempenhava alguma
atividade vinculada ao descarregamento, o fazia apenas auxiliando
o ajudante, dentro do seu horário de labor e quando não estava
exercendo as atribuições de motorista, ou seja, nos momentos
ociosos, já que tais tarefas estavam umbilicalmente interligadas.
Inclusive, como reforço à tese de que o autor não efetuava o
descarregamento, ou de que este se dava apenas de forma
eventual, cite-se a "Ficha de Jornada de Trabalho Externo" (ID.
dcfe595), que revela o registro de ajudantes que atuaram com o
reclamante em vários dias. Ademais, mesmo nos dias em que o
documento em questão não aponta o registro de ajudante, pode-se
presumir que o motorista contou com o auxílio de "chapa", conforme
revelado pelo próprio autor em depoimento.
Assim, em conformidade com a prova extraída dos autos e em
observância do dispositivo legal supracitado, as circunstâncias do
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trabalho não justificam a percepção de salário superior ao que lhe
era pago, ou de plus salarial.
Diante do exposto, deve a sentença ser reformada para excluir da
condenação o acréscimo salarial por acúmulo de funções e seus
reflexos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista no caso de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA.
A insurgência do recorrente não prospera, porquanto constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo
recorrente.
Também não foram sequer indicados, nos termos do art. 896, § 9º,
da CLT, súmulas ou dispositivos constitucionais que se
entendessem violados.
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se quanto ao tema
“horas extras e intervalo interjornada” que não houve qualquer
transcrição dos excertos das razões de decidir – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000176-82.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE VALTER LIRA FILHO
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92011d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000176-82.2023.5.13.0002 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
RECORRIDO: JOSÉ VALTER LIRA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. ANÁLISE PRELIMINAR
A recorrente interpôs agravo de instrumento em agravo de petição
(ID. 6cc9f9f), em decorrência de o Juízo de 1º grau ter indeferido o
pedido de gratuidade judicial formulada pelo executado e, por
consequência, negou seguimento ao agravo de petição por ele
interposto, eis que não restou comprovada a garantia do juízo.
A 1ª Turma deste Regional constatou que “o reclamado não
produziu nenhuma prova de sua insuficiência financeira” e que “a
bem da verdade, nem sequer há indícios desta condição”, razão
pela qual manteve o indeferimento da gratuidade judicial.
A decisão Turmária também constatou que houve inadequação da
via eleita, eis que “incumbe ao agravante inicialmente cumprir a
obrigação determinada na decisão interlocutória (garantir o juízo) e,
em seguida, no prazo de cinco dias, opor embargos à execução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
(art. 884 da CLT), impugnando a decisão que admitiu o
cumprimento provisório do título executivo judicial” “e somente da
decisão proferida nos referidos embargos à execução, após a
garantia do juízo, caberá a interposição do agravo de petição, no
prazo de oito dias” (ID. d17d9df).
Dessa decisão, o agravante, ora recorrente, manejou recurso de
revista (ID. e759c53).
Entrementes, inviável se mostra a revista.
Com efeito, consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da
Súmula 218 do TST “é incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
Diante deste quadro, inviável o prosseguimento do recurso de
revista.
2. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000335-56.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e475369
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000335-56.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ RICARDO MOREIRA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2023 ID -
1d29179; recurso apresentado em 02/01/2024 ID - e93b927).
Regular a representação processual (ID.2bcf585).
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida – ID. 2eefe36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
2eefe36):
(...) Na hipótese vertente, há laudo pericial, produzido nos autos do
processo n. 0000731-67.2022.5.13.0024, entre as mesmas partes,
em que foram avaliados diversos agentes insalubres, e restou
constatada a exposição do autor ao agente físico calor além dos
limites de tolerância permitidos.
Naquela oportunidade, o perito asseverou: "podemos observar junto
a figura acima que o IBUTG do posto de trabalho do Reclamante
corresponde a 26,8° valor acima do limite de tolerância que é de
26,0° para atividade moderada com trabalho contínuo conforme
mostrado no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 (Id. 4885B5f).
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, importante ressaltar que a Portaria SEPRT N.
1.359, de 09 /12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE -, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais que se
falar em períodos de descanso em atividades submetidas ao agente
físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites previstos na
NR-15, haverá apenas a caracterização da insalubridade.
Ante esta alteração, eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar somente ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019.
Neste desiderato, mesmo considerando que a relação
empregatícia em questão iniciou antes de 09/12/2019, em
17/08/2012, consigno que a redação anterior do quadro 1 do anexo
3 da NR 15 apenas estabelecia limites de tolerância para exposição
ao calor, em regime de trabalho intermitente, com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço. Podendo-se
afirmar que as pausas, caso concedidas, seriam capazes de
neutralizar o agente insalubre calor deixando de existir o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade. (nosso o destaque).
A norma dispunha, ainda, que, para as atividades do tipo pesado,
seria vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que
houvesse a adoção de medidas adequadas de controle.
Assim, depreendia-se da redação pretérita da norma regulamentar,
que a não concessão do intervalo acarretaria o direito ao adicional
de insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-
15 era estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e
intervalos necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, também não se poderia falar em
inobservância da NR citada, com base no artigo 200, CLT.
(...)
Outrossim, a meu ver, tendo sido deferido o adicional de
insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas
previstas na redação anterior do Anexo 3 da NR 15 do TEM
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor.
(...) Observe-se, ainda, que resta inaplicável a Súmula 438/TST,
assim como a OJ 173, também do TST, que tratam apenas do
adicional de insalubridade.
Ademais, não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e
segurança do recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º,
incisos XII, sendo certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do
citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Ante todo o exposto, considerando-se que o Anexo 3 da NR-15 do
TEM não estabelecia hipótese de intervalo obrigatório, bem como,
diante da Portaria SEPRT N. 1.359 de 09/12/2019, a qual alterou a
citada norma regulamentadora, deixando de prever os períodos de
descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos recentes julgados, abaixo colacionados, dentre outros
de outras turmas, a título de amostragem:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada
atranscendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10/2023).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte Superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE
PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15
da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24/10/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713-24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
Como visto, uma vez constatado o trabalho em condições
insalubres por submissão a temperatura acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, é de se acolher a revista por
possível violação ao art. 200, V, da CLT, e, por conseguinte, ao art.
7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000335-56.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
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ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e475369
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000335-56.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ RICARDO MOREIRA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2023 ID -
1d29179; recurso apresentado em 02/01/2024 ID - e93b927).
Regular a representação processual (ID.2bcf585).
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida – ID. 2eefe36).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
2eefe36):
(...) Na hipótese vertente, há laudo pericial, produzido nos autos do
processo n. 0000731-67.2022.5.13.0024, entre as mesmas partes,
em que foram avaliados diversos agentes insalubres, e restou
constatada a exposição do autor ao agente físico calor além dos
limites de tolerância permitidos.
Naquela oportunidade, o perito asseverou: "podemos observar junto
a figura acima que o IBUTG do posto de trabalho do Reclamante
corresponde a 26,8° valor acima do limite de tolerância que é de
26,0° para atividade moderada com trabalho contínuo conforme
mostrado no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 (Id. 4885B5f).
De logo, afirmo que o fato de ao reclamante ter sido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe é
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Outrossim, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, importante ressaltar que a Portaria SEPRT N.
1.359, de 09 /12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE -, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais que se
falar em períodos de descanso em atividades submetidas ao agente
físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites previstos na
NR-15, haverá apenas a caracterização da insalubridade.
Ante esta alteração, eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar somente ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019.
Neste desiderato, mesmo considerando que a relação
empregatícia em questão iniciou antes de 09/12/2019, em
17/08/2012, consigno que a redação anterior do quadro 1 do anexo
3 da NR 15 apenas estabelecia limites de tolerância para exposição
ao calor, em regime de trabalho intermitente, com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço. Podendo-se
afirmar que as pausas, caso concedidas, seriam capazes de
neutralizar o agente insalubre calor deixando de existir o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade. (nosso o destaque).
A norma dispunha, ainda, que, para as atividades do tipo pesado,
seria vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que
houvesse a adoção de medidas adequadas de controle.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim, depreendia-se da redação pretérita da norma regulamentar,
que a não concessão do intervalo acarretaria o direito ao adicional
de insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-
15 era estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e
intervalos necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, também não se poderia falar em
inobservância da NR citada, com base no artigo 200, CLT.
(...)
Outrossim, a meu ver, tendo sido deferido o adicional de
insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas
previstas na redação anterior do Anexo 3 da NR 15 do TEM
caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor.
(...) Observe-se, ainda, que resta inaplicável a Súmula 438/TST,
assim como a OJ 173, também do TST, que tratam apenas do
adicional de insalubridade.
Ademais, não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e
segurança do recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º,
incisos XII, sendo certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do
citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Ante todo o exposto, considerando-se que o Anexo 3 da NR-15 do
TEM não estabelecia hipótese de intervalo obrigatório, bem como,
diante da Portaria SEPRT N. 1.359 de 09/12/2019, a qual alterou a
citada norma regulamentadora, deixando de prever os períodos de
descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido de horas extras relativas ao intervalo térmico.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos recentes julgados, abaixo colacionados, dentre outros
de outras turmas, a título de amostragem:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada
atranscendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10/2023).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte Superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE
PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15
da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24/10/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713-24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
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que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
Como visto, uma vez constatado o trabalho em condições
insalubres por submissão a temperatura acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, é de se acolher a revista por
possível violação ao art. 200, V, da CLT, e, por conseguinte, ao art.
7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000259-17.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1712
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000259-17.2023.5.13.0029
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDA: TATIANA FERREIRA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
6253bdc; recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. Cb1e431).
Entretanto, o recurso de revista não pode ser conhecido, uma vez
que subscrito por advogada que não possui poderes para tanto, bel.
JULIANA ERBS OAB/PE 32.783.
In casu, não consta o nome da causídica no instrumento
procuratório de ID. 4D16f31, nem é a hipótese de mandato tácito.
Assim, em face da flagrante irregularidade de representação,
aplicável a Súmula nº 383, II do TST, pelo que é inadmissível o
recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000719-32.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000719-32.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000808-87.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-48.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000537-02.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ALCIENE NOVAES DE CARVALHO
VERAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000829-66.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000596-18.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODOLPHO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000709-54.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000406-88.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-06.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIO ALENCAR DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ALENCAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000668-84.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRIDO RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000664-37.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-46.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO CLEODON BEZERRA LEITE
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0004573-93.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de recurso ordinário interposto pelo Banco impetrante, por
não se conformar com o Acórdão proferido pelo E. Tribunal pleno
deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
em seu efeito devolutivo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, contraarrazoar o
recurso
Com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-75.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000963-75.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A (SUCESSORA DA
AVON COSMÉTICOS LTDA.)
RECORRIDA: PRISCILA CALIXTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa Natura Cosméticos S/A., por intermédio da petição
acostada no ID. 361ceea, informa que é a empresa incorporadora
da Avon Cosméticos Ltda, conforme protocolo na Junta Comercial
do Estado de São Paulo e comunicação à Receita Federal, sendo
que o CNPJ da Avon já se encontra baixado. Postula a retificação
do polo passivo da ação para constar a empresa incorporadora,
qual seja, Natura Cosméticos S/A.
Considerando a baixa da empresa RÉ AVON COSMÉTICOS -
CNPJ 56.991.441/0001-57, conforme certidão atualizada obtida via
site da Receita Federal, bem como os documentos apresentados
pela Incorporadora, promova a SEGEJUD a alteração do polo
passivo da presente ação, fazendo constar como demandada a
NATURA COSMÉTICOS S.A. - CNPJ 71.673.990/0001-77.
Postula, por outro lado, que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620,
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620, com endereço profissional à
Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo/SP,
CEP: 01307-002.
Nada a deferir no particular, pois os registros do PJE já contemplam
o referido causídico, de forma exclusiva, como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
aadfd96; recurso interposto em 09.01.2023 - ID. 0d2e46f).
Regular a representação processual (ID. c09c92d e c48f61d).
Preparo satisfeito (IDs. 9449690, 7de6610, 25bf100, ae41d13,
d898e03, 837217c, bed53bd, ccc4e4d, 3bf519c, b06faff, 9c38503,
a47e0c1, ceffb4f e 46cbfb2).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 193, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do
CPC; e 425 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços autônomos, sem
subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“A autora, em sua petição inicial (ID 8af5420), afirmou que foi
admitida pela ré, sem CTPS assinada, para atuar na função de
executiva de vendas, sendo dispensada em 14/07/2023, sem justa
causa. Requereu, portanto, o reconhecimento do vínculo
empregatício e o pagamento das verbas salariais dele decorrentes.
(…)
É cediço que, para a caracterização do vínculo de emprego, mostra-
se indispensável o enquadramento da prestação dos serviços na
definição delineada nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado, cujos
elementos são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física,
pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e
onerosidade.
Nessa perspectiva, por força do art. 818 da CLT, combinado com o
art. 373 do CPC/15, em se tratando de fato constitutivo de direito
alegado, o ônus de comprovar a ocorrência desses requisitos é da
parte autora.
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da alegada
em inicial, como no caso em questão, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser do empregador a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito obreiro.
Dito isso, importa saber se os termos da relação de trabalho
estabelecida entre as partes se inserem nos critérios necessários à
caracterização do vínculo empregatício, nos moldes da CLT.
Em verdade, como executiva de vendas, cumpria à demandante,
entre outras tarefas, recrutar vendedoras para a reclamada,
oferecendo-lhes suporte e orientação, bem assim responder pelas
questões administrativas pertinentes às vendas realizadas.
No aspecto, repisem-se trechos da contestação, os quais
expressam o detalhamento das atividades desempenhadas pela
parte autora, in verbis (ID. 2578edf):
Como EVA a reclamante exercia as atividades de motivação
comercial, indicação de interessados na atividade de revendedoras,
estímulo à participação em eventos e captação de pedidos, além
de, se procurada, indicar os canais de atendimento da empresa
para resolução de problemas (site ou 0800).
(..)
A reclamante, além de revender os produtos da reclamada
mediante emissão de nota fiscal (ou seja, continua sendo uma
revendedora), também recebe contraprestação pelo resultado do
seu grupo.
Registre-se que a tese de vínculo de emprego das Executivas de
Vendas da reclamada já é matéria conhecida deste Regional e, em
praticamente todos os processos de minha relatoria verifica-se as
mesmas atividades, a mesma forma de labor, sempre configurando
os requisitos da relação de emprego.
Aprofundando mais no tema, é relevante pontuar que a
subordinação, como requisito substancial para o reconhecimento do
vínculo empregatício, não pode ser interpretada unicamente em sua
perspectiva clássica, na qual o trabalhador se submetia a uma
disciplina intensiva e direta do empregador. Atualmente, segundo
doutrina do Professor Maurício Godinho Delgado, esse requisito
ganhou novos contornos, em decorrência das mutações das
relações laborais, objetivando se adequar às exigências do mercado
de trabalho globalizado, sem, contudo, mitigar o caráter
protecionista da legislação trabalhista.
Faz-se necessária uma interpretação ampliativa do elemento
subordinação, com o objetivo de englobar trabalhadores que,
aparentemente, não se enquadrem na perspectiva clássica do
conceito de subordinação, mas, em uma visão estrutural, estão
afetos/ligados, mesmo que indiretamente, ao disciplinamento
empresarial da empresa tomadora dos serviços, em decorrência do
labor prestado.
(…)
Nesse ponto, merece destaque a confissão feita pela ré em
audiência, segundo a qual:
"que se a executiva não apresentar resultados por muito tempo
a empresa encerra a relação comercial".
Esse depoimento segue o mesmo sentido do depoimento
prestado pela testemunha Maria Silva Presbitera (ID 265d3db),
o qual evidencia a obrigatoriedade do atingimento de metas (...)
Outrossim, a referida testemunha deixou claro que as
executivas de vendas não tinham a opção de faltar às reuniões
com as revendedoras, pois poderiam ser advertidas (…)
Igualmente, demonstrou a impossibilidade de venda de
produtos de outras marcas que não a da reclamada, o que
desmonta o argumento de que a autora seria autônoma (...)
Ademais, a testemunha Ana Cleide de Araújo (ID 0cbe5f9)
afirmou que tinha controle de horário, bem como precisava
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
informar à gerente suas faltas (…)
A testemunha também esclareceu que, quando executiva de
vendas, era obrigada a comparecer às reuniões periódicas (...)
Igualmente esclareceu a necessidade de bater metas (…)
Igualmente, afirmou ser pressionada pela gerente quanto ao
número de horas mínimas de trabalho:
"que a gerente não dizia exatamente que a depoente deveria ir das
7h às 0h, mas dizia que deveriam trabalhar no mínimo 8h; (...) que
se não cumprisse as 8h teria punição"
Ademais, confirmou que não podia trabalhar com marcas
concorrentes (...)
De mais a mais, assinalou haver punição para quem não
participasse das reuniões:
"que era obrigatória a sua presença nas reuniões; que a depoente
nunca faltou; que a punição para não assistir as reuniões era
descadastramento, vindo por meio de ameaças, mas sem
concretização porque as moças não faltavam"
Vê-se, portanto, que, na presente hipótese, a subordinação
jurídica encontra-se plenamente comprovada, haja vista que a
empresa exigia o cumprimento de metas, tanto que se a
executiva de vendas não as atendesse, poderia ocorrer a sua
exclusão do programa.
Deve ser ressaltado, por oportuno, que a liberdade de horário e
ausência de exclusividade não obstam o reconhecimento de vínculo
de emprego, apesar de ter sido comprovada a proibição de vendas
de produtos de empresas concorrentes.
Diante do exposto, entendo presentes, no caso em comento, os
elementos caracterizadores da relação de emprego (art. 3º da
CLT): onerosidade, subordinação jurídica, pessoalidade e não
eventualidade, razão pela qual mantenho a sentença que
reconheceu o vínculo empregatício.” (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 186, 402, 944 e 949
do CC;
A recorrente sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus de
comprovar a real necessidade de utilização de motocicleta na
execução da atividade, nem restou demostrado que era condição
para a contratação possuir um veículo próprio, bem como o
documento veicular é de titularidade da reclamante.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“A autora, na sua petição inicial, afirma que utilizava sua motocicleta
particular para o exercício de suas funções, motivo pelo qual
pleiteou a condenação da ré em pagar indenização pelas despesas
com combustível no valor de R$100,00 mensais e pela depreciação
da moto em R$100,00.
(…)
De plano, é importante destacar que a autora comprovou se
locomover de moto para realizar as tarefas inerentes ao
contrato de trabalho, como se percebe pelas fotos de ID.
7056605, em que claramente aparece usando tal meio de
locomoção durante o exercício de suas atividades.
A teor do art. 2° da CLT, é do empregador o ônus de arcar com os
riscos da atividade econômica, pelo que indevida a transferência ao
empregado do custeio de prejuízo sofrido com a execução do
serviço.
Os custos decorrentes do desempenho da atividade devem ser
integralmente suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), o que
torna descabida a tentativa de imputar à empregada quaisquer
encargos afetos ao negócio, inclusive aqueles atinentes à sua
locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços, deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à
manutenção/desgaste/depreciação do bem utilizado na atividade,
proporcionalmente ao seu uso como instrumento de trabalho.
Solução diversa implica transferir à trabalhadora parte dos encargos
da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do
empregador (art. 884 do CCB), que assim se desvencilha de
despesas concernentes à aquisição/locação e manutenção de uma
frota de veículos.
Assim, a utilização de veículo automotivo de propriedade da
autora para a execução de serviços da empresa deve ser
remunerada para cobrir os gastos com o seu uso.
(…)
Portanto, nada a modificar na sentença nesse particular.” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ofensa aos textos legais.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193 da CLT.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
periculosidade. Sustenta que a reclamante laborava sem a
necessidade de deslocamento, pelo que não há que se falar em
exposição a qualquer tipo de perigo.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Restou comprovado o uso de motocicleta pela reclamante para
o desempenho da função, como visto alhures.
Logo, resta indene de dúvidas que o uso da motocicleta era
primordial para o desempenho da função da reclamante,
independentemente da reclamada exigir ou não o uso desse
meio de locomoção.
Ultrapassada tal premissa, passa-se à análise do fundamento
jurídico a justificar a concessão do adicional.
Como se sabe, a partir da vigência da Lei 12.997/2014, assim ficou
estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 193.
(...)
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta.
Em seguida, em 14/10/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego
publicou a Portaria 1.565/2014, aprovando o Anexo V da NR-16,
regulamentando as situações de trabalho com utilização de
motocicleta, aptas a gerar o direito ao adicional de periculosidade:
"ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014 )
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta
no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas. (g/n)"
Nessa toada, em que pese a alegação defensiva de que o autor
não estaria obrigado a utilizar motocicleta para seu labor, as
provas robustas produzidas nos autos permitem enquadrar a
reclamante, perfeitamente, no item 1 do anexo 5 da mencionada
portaria.
Sabe-se que as Normas Regulamentadoras - NR's, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória
pelas empresas, tanto privadas como públicas, e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela CLT.
(…)
Sendo assim, considerando todo o exposto, nada a reformar no
julgado.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é indevida a multa em comento, tendo em
vista a controvérsia quanto à existência de vínculo de emprego.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
A simples arguição, em defesa, de inexistência de vínculo
empregatício ou de controvérsia acerca das verbas requeridas,
apenas reconhecidos em juízo, não é supedâneo eficaz à isenção
do empregador ao pagamento da multa, visto que a única exceção
contida no artigo 477, § 8º da CLT, é a hipótese em que ficar
comprovado que a trabalhadora deu azo à mora no seu pagamento,
o que não se verifica no caso dos autos.
É bem verdade que o excelso TST, em certo período, abarcou a
possibilidade de exclusão da multa, por meio da interpretação
elaborada pela OJ 351/SBDI-I/TST. Contudo, essa Orientação
Jurisprudencial foi cancelada pelo Plenário do Tribunal Superior do
Trabalho, restando o comando original do § 8º do art. 477 da CLT.
Assim, não obstante as verbas rescisórias tenham se tornado
devidas apenas com a prolação da sentença, que reconheceu à
reclamante seu vínculo de emprego com a empresa, no caso
vertente, não se cogitou de culpa da reclamante pelo atraso no
seu pagamento.
Dessa forma, dou provimento ao recurso ordinário interposto pela
autora para condenar a ré a pagar multa do art. 477, §8° da CLT.”
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal e mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto não possuem fonte de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº 337 do TST, I, do
TST e § 8º do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-08.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000954-40.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000954-40.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001162-27.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 08:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001162-27.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 08:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000952-92.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ADONIS MACENA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000952-92.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000900-17.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FREIRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000900-17.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001217-87.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001217-87.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-71.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-71.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001177-15.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO LUCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001177-15.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA GANGORRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA GANGORRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA GANGORRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000545-80.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKALL SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000545-80.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-71.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência
de conciliação.
De ordem, ficam as partes cientes que, por necessidade de ajuste
de pauta, a audiência foi antecipada para Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-71.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência
de conciliação.
De ordem, ficam as partes cientes que, por necessidade de ajuste
de pauta, a audiência foi antecipada para Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001027-34.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001027-34.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001129-59.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001129-59.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001158-06.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:17, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001158-06.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:17, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001138-24.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001138-24.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001138-24.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO FRANCOIS DA COSTA LAROCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001138-24.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO ANTONIO FRANCOIS
DA COSTA LAROCHE
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000656-82.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIDAN DO NASCIMENTO DE
MACENA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAN DO NASCIMENTO DE MACENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000656-82.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIDAN DO NASCIMENTO DE
MACENA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289d205
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: ROSEMBERG DA SILVA SOUSA EBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADOS: OS MEMSOS
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos por ambas as partes, determino a intimação dos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/gsc-acm (30.01.24)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289d205
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: ROSEMBERG DA SILVA SOUSA EBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADOS: OS MEMSOS
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos por ambas as partes, determino a intimação dos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/gsc-acm (30.01.24)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b17a4
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: RM TRANSPORTES LTDA./EDNALDO ALVES
DE LIMA E OUTROS
EMBARGADOS: OS MESMOS
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos por ambas as partes, determino a intimação dos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM - 30/01/2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b17a4
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: RM TRANSPORTES LTDA./EDNALDO ALVES
DE LIMA E OUTROS
EMBARGADOS: OS MESMOS
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos por ambas as partes, determino a intimação dos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM - 30/01/2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001145-37.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001145-37.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000671-10.2021.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000671-10.2021.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-32.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:50, por meio
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-32.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000962-39.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b7d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação movida por
JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA, reclamante, em face de
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA - ME,
reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, indeferida na origem, sem
recolher qualquer preparo (ID. 5028b26 - Fls. 375-391).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo,
tendo em vista encontrar-se inativa. Ocorre que a empresa não
comprovou suas alegações, não tendo juntado prova suficiente para
demonstrar sua dificuldade financeira.
Em consulta ao site da RFB, em relação ao CNPJ da empresa,
contrariamente ao alegado pela recorrente, encontra-se ATIVA.
Ora, a declaração de inatividade por contador, ainda que
devidamente registrado perante o Conselho Regional de
Contabilidade, por si só, não se presta para o fim almejado, ainda
que acompanhadas de comprovantes de inscrição da empresa em
dívida ativa.
Ora, o demandado poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda sua movimentação financeira, com ativos e
passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”. Repita-se, que a documentação
apresentada não são aptas para comprovar sua dificuldade
financeira.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada insuficiência de recursos para o custeio das
despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA o prazo
de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal (depósito
recursal ou seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena
de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Intime-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001140-72.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001140-72.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000980-38.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000980-38.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001184-04.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001184-04.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENACHO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 08:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-82.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-82.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0001095-71.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DA COSTA
FILHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001095-71.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DA COSTA
FILHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001117-23.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001117-23.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) LUCIANA DOS SANTOS
MIRANDA intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORBELLE INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO EIRELI, intimada, por seu
advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001019-54.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001019-54.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) JOSÉ CARLOS ALEXANDRE
SOARES, intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000895-65.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) ALPARGATAS S.A.
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) RAPHAEL FELIPE MATIAS
DE ALBUQUERQUE, intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
De ordem, fica a parte (recorrente) BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. , intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000114-45.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) ALBERLAN COSTA
RODRIGUES , intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000023-14.2021.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE E.I.E.C.D.M.E.S.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
RECORRENTE B.L.F.D.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
RECORRIDO B.L.F.D.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
RECORRIDO E.I.E.C.D.M.E.S.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.F.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6510b6d.
Processo Nº ROT-0000023-14.2021.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE E.I.E.C.D.M.E.S.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
RECORRENTE B.L.F.D.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
RECORRIDO B.L.F.D.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
RECORRIDO E.I.E.C.D.M.E.S.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b5bf76.
Processo Nº ROT-0000023-14.2021.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE E.I.E.C.D.M.E.S.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
RECORRENTE B.L.F.D.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
RECORRIDO B.L.F.D.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO N.T.I.C.E.S.D.A.T.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
ADVOGADO PAULO CESAR SILVEIRA(OAB:
25427/PR)
RECORRIDO E.I.E.C.D.M.E.S.L.
ADVOGADO NILTON MARTOS(OAB: 40656/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.I.E.C.D.M.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edb37a7.
Processo Nº ROT-0000113-36.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.F.D.S.
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RECORRIDO R.P.R.L.
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 54744e4.
Processo Nº ROT-0000113-36.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.F.D.S.
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RECORRIDO R.P.R.L.
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f8dbb7.
Processo Nº ROT-0000754-61.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID faebf4c.
Processo Nº ROT-0000754-61.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a15c750.
Processo Nº ROT-0000825-11.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO W.R.D.P.B.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09013ec.
Processo Nº ROT-0000825-11.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO W.R.D.P.B.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.P.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a52c9a6.
Processo Nº RORSum-0000313-52.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Claro S/A. Custas inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 002/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-52.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Claro S/A. Custas inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 002/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000521-49.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO.
DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA Para fins da aludida comprovação da
insuficiência de recursos, o C.TST firmou entendimento, por meio
da Súmula 463 de que "basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim",
podendo, esta afirmação, inclusive, constar na própria petição
inicial. Preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade
judiciária, defiro à agravante os benefícios da gratuidade judicial e,
por consequência, destranco o Recurso Ordinário.
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para, concedendo ao reclamante os benefícios
da justiça gratuita, destrancar o Recurso Ordinário para que se dê
seu regular processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo para
isentar a reclamante das custas processuais fixadas na origem, na
forma prevista no artigo 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-11.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ENTREGADOR DE
APLICATIVO. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO.
VÍNCULO DE EMPREGO. O serviço prestado pelo entregador, por
intermédio das plataformas digitais de trabalho (digital working
platforms), não se afasta do paradigma da relação de emprego,
estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo plenamente possível
o seu enquadramento no tipo legal celetista, dentro da perspectiva
da nova morfologia assumida pelas relações de trabalho no âmbito
da gig economy, orientado pelo princípio da proteção à dignidade
humana e tendo em observância os fundamentos da República, em
especial, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º,
IV, da CF). Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
julgar procedentes os pedidos formulados na exordial e condenar a
primeira reclamada SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS
LTDA no pagamento ao reclamante dos valores correspondentes
aos seguintes títulos: aviso prévio; férias + 1/3 (2021/2022) e férias
proporcionais (4/12); 13º salário proporcional de 2021 (6/12), 13º
salário proporcional de 2022 (10/12), indenização pela depreciação
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
do veículo, no valor de R$ 8.000,00; indenização substitutiva do
seguro desemprego; FGTS + 40%; multas previstas nos artigos 467
e 477, §8º, da CLT; horas extras e adicional noturno, além de
respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; domingos em dobro e mais seus
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS + 40%; bem como lhe impor a obrigação de anotar o contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, no período de 01/07/2021 até
31/10/2022, na função de entregador (motoboy), com remuneração
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser cumprida após o trânsito em
julgado, nos termos definidos na fundamentação, sob pena de multa
no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor do reclamante,
procedendo a Vara do Trabalho o respectivo registro, ficando essa
reclamada desobrigada de proceder o referido registro em caso de
ausência do reclamante. No mais, condena-se a reclamada
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A a
responder de forma subsidiária por todas as verbas objeto da
condenação. Ainda se condenam as partes reclamadas em
honorários advocatícios sucumbenciais, fixado no percentual de
10% do valor da condenação, tendo em vista os termos do artigo
791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com os termos da fundamentação que se deve considerar como se
estivesse aqui transcrita. Custas invertidas, conforme planilha em
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-11.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ENTREGADOR DE
APLICATIVO. PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO.
VÍNCULO DE EMPREGO. O serviço prestado pelo entregador, por
intermédio das plataformas digitais de trabalho (digital working
platforms), não se afasta do paradigma da relação de emprego,
estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo plenamente possível
o seu enquadramento no tipo legal celetista, dentro da perspectiva
da nova morfologia assumida pelas relações de trabalho no âmbito
da gig economy, orientado pelo princípio da proteção à dignidade
humana e tendo em observância os fundamentos da República, em
especial, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º,
IV, da CF). Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
julgar procedentes os pedidos formulados na exordial e condenar a
primeira reclamada SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS
LTDA no pagamento ao reclamante dos valores correspondentes
aos seguintes títulos: aviso prévio; férias + 1/3 (2021/2022) e férias
proporcionais (4/12); 13º salário proporcional de 2021 (6/12), 13º
salário proporcional de 2022 (10/12), indenização pela depreciação
do veículo, no valor de R$ 8.000,00; indenização substitutiva do
seguro desemprego; FGTS + 40%; multas previstas nos artigos 467
e 477, §8º, da CLT; horas extras e adicional noturno, além de
respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; domingos em dobro e mais seus
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS + 40%; bem como lhe impor a obrigação de anotar o contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, no período de 01/07/2021 até
31/10/2022, na função de entregador (motoboy), com remuneração
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser cumprida após o trânsito em
julgado, nos termos definidos na fundamentação, sob pena de multa
no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor do reclamante,
procedendo a Vara do Trabalho o respectivo registro, ficando essa
reclamada desobrigada de proceder o referido registro em caso de
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ausência do reclamante. No mais, condena-se a reclamada
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A a
responder de forma subsidiária por todas as verbas objeto da
condenação. Ainda se condenam as partes reclamadas em
honorários advocatícios sucumbenciais, fixado no percentual de
10% do valor da condenação, tendo em vista os termos do artigo
791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com os termos da fundamentação que se deve considerar como se
estivesse aqui transcrita. Custas invertidas, conforme planilha em
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000364-63.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos interpostos pelo reclamante e pela reclamada
SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA. e, no mérito, em relação ao
recurso da segunda demandada: NEGAR PROVIMENTO; em
relação ao recurso do reclamante: DAR PROVIMENTO para
acrescer à condenação o pagamento de diferenças de verbas
rescisórias, concernentes a saldo de salário do mês de janeiro de
2023 (R$ 1.212,00), 13º salário (6/12 avos) e férias + 1/3 (10/12
avos). Observar-se-á quanto à atualização dos valores, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova
planilha de cálculos anexa ao presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000364-63.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos interpostos pelo reclamante e pela reclamada
SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA. e, no mérito, em relação ao
recurso da segunda demandada: NEGAR PROVIMENTO; em
relação ao recurso do reclamante: DAR PROVIMENTO para
acrescer à condenação o pagamento de diferenças de verbas
rescisórias, concernentes a saldo de salário do mês de janeiro de
2023 (R$ 1.212,00), 13º salário (6/12 avos) e férias + 1/3 (10/12
avos). Observar-se-á quanto à atualização dos valores, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova
planilha de cálculos anexa ao presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-20.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRENTE JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA
APLICADA. VALORAÇÃO DA PROVA. REFORMA DA DECISÃO.
Mediante análise mais detida do acervo probatório restou
comprovado que o reclamante agiu com deslealdade de
concorrência e demonstrou desinteresse em retornar ao emprego,
situações tipificadas pelos itens "c" e "i" do art. 482 da CLT, que
respaldam a reforma da sentença para aplicação da justa causa do
empregado na dissolução contratual. Recurso da reclamada
parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação da ação ou
omissão do agente, do nexo causal entre essa ação ou omissão e
do efetivo prejuízo, consoante as disposições dos art. 186 e 927 do
Código Civil, não há como se imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito à indenização por dano
moral. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para
reconhecer válida a ruptura do contrato de trabalho por justa causa
do empregado e deferir-lhe apenas o saldo de salário (12 dias) e o
FGTS do período contratual, que deverá ser depositado em conta
vinculada. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas reduzidas. Planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-08.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AGRAVADO ROSANGELA GULLICH
AGRAVADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
AGRAVADO DANIELE GULLICH SILVA
AGRAVADO JACQUELINE GULLICH SILVA
AGRAVADO GABRIELA GULLICH SILVA
AGRAVADO RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Na hipótese dos
autos, restou comprovado que a aquisição do imóvel pelo terceiro
embargante deu-se antes da averbação da penhora, determinada
nos autos da execução principal, no rosto do registro cartorial do
bem, situação que atrai para o caso concreto o entendimento da
Súmula nº 375 do STJ, segundo o qual o reconhecimento da fraude
à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente. Nesse cenário, impõe-se
reputar acertado o posicionamento contido na decisão agravada, no
sentido de liberar a penhora do bem imóvel, objeto dos presentes
embargos de terceiro. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-08.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO ROSANGELA GULLICH
AGRAVADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
AGRAVADO DANIELE GULLICH SILVA
AGRAVADO JACQUELINE GULLICH SILVA
AGRAVADO GABRIELA GULLICH SILVA
AGRAVADO RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Na hipótese dos
autos, restou comprovado que a aquisição do imóvel pelo terceiro
embargante deu-se antes da averbação da penhora, determinada
nos autos da execução principal, no rosto do registro cartorial do
bem, situação que atrai para o caso concreto o entendimento da
Súmula nº 375 do STJ, segundo o qual o reconhecimento da fraude
à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente. Nesse cenário, impõe-se
reputar acertado o posicionamento contido na decisão agravada, no
sentido de liberar a penhora do bem imóvel, objeto dos presentes
embargos de terceiro. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100900-42.2011.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
AGRAVADO PANIFICADOR OLINDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a Reforma Trabalhista
promovida pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que
devem ser seguidas pelo magistrado. Nos termos da IN nº 41 do
TST, há de se fazer a intimação da parte exequente para
cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação
das consequências do eventual descumprimento. Além disso, antes
de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, deve o juiz
conceder prazo à parte interessada, para se manifestar sobre o
tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. É
necessário, ainda, que, contemporaneamente à pronúncia da
prescrição intercorrente, o juiz pratique os atos de expropriação, em
especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre outros.
Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Leandro Cabral pelo agravado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100900-42.2011.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
AGRAVADO PANIFICADOR OLINDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a Reforma Trabalhista
promovida pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que
devem ser seguidas pelo magistrado. Nos termos da IN nº 41 do
TST, há de se fazer a intimação da parte exequente para
cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação
das consequências do eventual descumprimento. Além disso, antes
de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, deve o juiz
conceder prazo à parte interessada, para se manifestar sobre o
tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. É
necessário, ainda, que, contemporaneamente à pronúncia da
prescrição intercorrente, o juiz pratique os atos de expropriação, em
especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre outros.
Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Leandro Cabral pelo agravado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-80.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA DOS SANTOS BENEDITO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA DOS SANTOS BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL
FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIDADE COM O GRAU DE
COMPLEXIDADE DA CAUSA. MANUTENÇÃO. Embora sendo
indiscutível o zelo dos advogados da reclamante na condução do
processo, não se pode ignorar a baixa complexidade da causa, cujo
objeto resume-se basicamente às verbas rescisórias, como um dos
critérios objetivos para a fixação do percentual dos honorários
sucumbenciais, conforme o §2º, art. 791-A da CLT. Por outro lado,
há que se ponderar que o percentual arbitrado na sentença mostra-
se compatível com aqueles fixados em diversas causas similares.
Recurso a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000212-64.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
AGRAVADO GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, SUSCITADA PELA EXEQUENTE EM
CONTRAMINUTA; MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
agravo de petição para, reformando a decisão de origem: a)
reconhecer o vício na citação endereçada ao agravante para
impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada; b) com amparo no disposto no art.
1.013, § 3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, passar à apreciação da
impugnação ao referido incidente, apresentada espontaneamente
pelo agravante, rejeitando-a e, em consequência, acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em desfavor do sócio Diogo Cássio
Cinpak, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em face da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000212-64.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
AGRAVADO GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, SUSCITADA PELA EXEQUENTE EM
CONTRAMINUTA; MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
agravo de petição para, reformando a decisão de origem: a)
reconhecer o vício na citação endereçada ao agravante para
impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada; b) com amparo no disposto no art.
1.013, § 3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, passar à apreciação da
impugnação ao referido incidente, apresentada espontaneamente
pelo agravante, rejeitando-a e, em consequência, acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em desfavor do sócio Diogo Cássio
Cinpak, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em face da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0100900-42.2011.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
AGRAVADO PANIFICADOR OLINDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADOR OLINDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada PANIFICADORA OLINDA
LTDA - CNPJ: 41.143.124/0001-03, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.
803f79b) nos termos que seguem: “EMENTA - AGRAVO DE
PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO
PROFERIDA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, possui
regras de aplicação que devem ser seguidas pelo magistrado. Nos
termos da IN nº 41 do TST, há de se fazer a intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento. Além disso, antes de decidir sobre a ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder prazo à parte
interessada, para se manifestar sobre o tema, nos termos dos
artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. É necessário, ainda, que,
contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente, o juiz
pratique os atos de expropriação, em especial, medidas como
BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre outros. Não satisfeitos esses
requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente. Agravo
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de petição a que se dá provimento. DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sustentação
oral do advogado Leandro Cabral pelo agravado.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000852-33.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RRS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO LUAN ELIAS GALDINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RRS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão/despacho
(Id.fda1f73), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por LUAN ELIAS GALDINO em face de RRS
ENGENHARIA LTDA.
A empresa reclamada, nas razões do apelo, pleiteia a concessão
dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui
equilíbrio financeiro para suportar as custas processuais e o
depósito recursal, cujo montante supera em quase 08 (oito) vezes o
valor do seu capital social.
Aduz, ainda, que a empresa é “uma sociedade unipessoal e só
tinha três pessoas no seu quadro de funcionários, em que todos
foram dispensados após a empresa ter perdido o contrato com a
obra do NOVO ATACADO em João Pessoa”.
Pois bem.
De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
No presente caso, os documentos coligidos ao recurso não se
revelam suficientes a demonstrar, de maneira inequívoca, a
situação de hipossuficiência financeira deduzida pela empresa ré,
tendo a reclamada juntado aos autos, tão somente, a comprovação
de sua inscrição cadastral e quadro societário, além da opção pelo
Simples Nacional.
Ora, o fato de o cadastro do capital social da empresa não constituir
valor expressivo (ID. e800df5) não conduz à ilação de que a
mesma padece de problemas financeiros ou mesmo que não detém
condições de arcar com as custas do processo.
Observe-se que o proprietário da reclamada, em depoimento
pessoal, confirma a atuação da empresa em diversas obras, na
cidade de João Pessoa, as quais, por óbvio, superam e muito o
valor do capital social registrado formalmente, no tocante aos custos
que demandam (ID. 35528a3 - a partir de 01min09seg da mídia
digital).
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário, o que não
se infere na hipótese presente.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à empresa
reclamada/recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para recolher as
custas processuais e o depósito recursal devido, nos termos do art.
99, §7º, do CPC, c/c art. 899, § 9º, da CLT, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, retornem-
me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004658-79.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FUNDACAO BRADESCO
Endereço: BANCO BRADESCO S.A.,
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
f1d8dee proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. 7c0566a) Certidão de que não houve
interposição de recurso em face da decisão proferida nos autos.
Custas pelo impetrante no importe de R$ 20,00, não recolhidas (id.
51396a0).
O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro
do limite previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda,
in verbis:
"Art. 1º Determinar:I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de
débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00(vinte mil reais)."
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório. Não
havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004634-51.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Endereço: RUA MARQUES DO HERVAL, 36 , 1 ANDAR
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ab52d95 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. 45095a0) Certidão de que não houve
interposição de recurso em face da decisão proferida nos autos.
Custas pelo impetrante no importe de R$ 54,00, não recolhidas (id.
64c1bd8).
O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro
do limite previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda,
in verbis:
"Art. 1º Determinar:
I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); eII - o não ajuizamento de
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor
consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00(vinte mil reais)."
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório. Não
havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-33.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. através da
petição de id.4b52ffe, requer que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 01.02.2024, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-33.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. através da
petição de id.4b52ffe, requer que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 01.02.2024, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-33.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. através da
petição de id.4b52ffe, requer que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 01.02.2024, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-33.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. através da
petição de id.4b52ffe, requer que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 01.02.2024, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Através da manifestação de id. Cbac104, o reclamado
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A requer a juntada
de instrumentos procuratórios anexos, bem como que, doravante,
as notificações/intimações a ele destinadas sejam endereçadas
exclusivamente à Advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves
Teixeira, OAB/PE 18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20, as quais
deverão ser remetidas ao seguinte endereço: Avenida Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/ PE.
Defiro o pedido.
De outra parte, através da petição de id. 700153F, o reclamado
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. requer seja
autorizada a sustentação
oral telepresencial, uma vez que seu patrono reside na cidade do
Recife-PE.
Defiro o pedido.
Adote a SEGEJUD as providências cabíveis.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Através da manifestação de id. Cbac104, o reclamado
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A requer a juntada
de instrumentos procuratórios anexos, bem como que, doravante,
as notificações/intimações a ele destinadas sejam endereçadas
exclusivamente à Advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves
Teixeira, OAB/PE 18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20, as quais
deverão ser remetidas ao seguinte endereço: Avenida Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/ PE.
Defiro o pedido.
De outra parte, através da petição de id. 700153F, o reclamado
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. requer seja
autorizada a sustentação
oral telepresencial, uma vez que seu patrono reside na cidade do
Recife-PE.
Defiro o pedido.
Adote a SEGEJUD as providências cabíveis.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho proferido nos
autos em epígrafe, nos termos a seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Através da manifestação de id. Cbac104, o reclamado
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A requer a juntada
de instrumentos procuratórios anexos, bem como que, doravante,
as notificações/intimações a ele destinadas sejam endereçadas
exclusivamente à Advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves
Teixeira, OAB/PE 18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20, as quais
deverão ser remetidas ao seguinte endereço: Avenida Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/ PE.
Defiro o pedido.
De outra parte, através da petição de id. 700153F, o reclamado
GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. requer seja
autorizada a sustentação
oral telepresencial, uma vez que seu patrono reside na cidade do
Recife-PE.
Defiro o pedido.
Adote a SEGEJUD as providências cabíveis.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000066-55.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ANIMA HOLDING S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000066-55.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA
Endereço: RUA MONSENHOR WALFREDO LEAL , 514
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-540
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f553656), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Dessarte, no contexto da cognição sumária, não resta evidenciada a
plausibilidade jurídica da pretensão no que diz respeito à realização
da audiência designada para o dia 31/01/2024.
E, ausente a fumaça do bom direito, não há que se falar em perigo
na demora.
Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do
bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.
Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,
no prazo legal.
Notifiquem-se os litisconsortes para integrarem a relação
processual, caso queiram, no prazo legal.
Ciência à impetrante.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9f27d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a relação dos processos habilitados, verifica-se que não
foram quitados os créditos do processos 0001061-
77.2021.5.13.0031 (R$3.956,11 - Pje-calc 181037), 0000840-
88.2021.5.13.0033 (R$3.410,41 - Pje-calc 181040) e 0000100-
96.2022.5.13.0033 (R$44.735,50 - Pje-calc 181043) e considerando
que para a liberação de valores deve ser observada a ordem do
trânsito em julgado, determina-se que seja solicitado ao Juízo da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vara de João Pessoa, COM URGÊNCIA, a devolução de parte do
crédito transferido ao processo 0000773-47.2021.5.13.0026, no
montante de R$52.102,02.
Após, deverão ser expedidos alvarás de transferência de crédito
para os processos supracitados.
No mais, relação dos processos habilitados com crédito de natureza
alimentar, na planilha única de reunião das execuções em desfavor
do IPCEP, nesta data, restam pendentes de quitação apenas o
crédito de CLAUDIENE SANTOS DA SILVA (CumPrSen 0000718-
07.2023.5.13.0033) e LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
(AtSum0000401-77.2021.5.13.0033 - aguardando decisão de
Instância Superior - TST) e o crédito remanescente do processo
0000773-47.2021.5.13.0026.
Dê-se ciência a parte executada.
Outrossim, aguarde-se o prazo concedido à União para se
pronunciar a respeito da manifestação, ID. 6035fc9, dos extratos do
MTE/MF e protocolos SEFIP.
Deverá a secretaria apurar o débito referente às custas processuais,
bem como o débito previdenciário das habilitações efetuadas após o
requerimento feito pelo executado junto ao SEFIP.
Oportunamente, expeça-se comunicação interna, via e-mail, às
Varas do Trabalho deste Regional, informando da existência do
ATO TRT SCR 093/2023 que autorizou a reunião das execuções
em desfavor da empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, neste piloto,
solicitando que seja verificada a existência de eventuais processos
na fase de execução definitiva, ainda não habilitados, pendentes de
pagamento de crédito alimentar, previdenciário e fiscal em desfavor
da referida executada.
Aguarde-se por 30 dias novas habilitações na planilha de reunião da
execução disponibilizada na página da Efetividade/Reunião das
execuções (link:
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes)
.
Após, voltem-me conclusos para deliberação
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006
AUTOR THIAGO ROBERTO COSTA
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ADN ARQUITETURA E
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU ALLYSANDRA DELMAS NUNES
SAEGER
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
despacho (#id:e422ef8).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VAREJAO GOIANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a843939
proferida nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJT, observa-se que as parcelas da
arrematação estão sendo pagas pelo arrematante.
Sem oposição à arrematação, expeça-se a carta de arrematação
para registro do bem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a843939
proferida nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJT, observa-se que as parcelas da
arrematação estão sendo pagas pelo arrematante.
Sem oposição à arrematação, expeça-se a carta de arrematação
para registro do bem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05050e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anterior, reitero que este juízo tem
competência para atuar apenas em processos que tramitam na
Central Regional de Efetividade, não podendo se pronunciar sobre a
totalidade dos processos que tiveram seus créditos habilitados
neste piloto.
Assim, em relação ao ajuste do patrono em receber seus honorários
em data posterior ao acordado, no que tange a parte relativa ao Sr.
Adriano Justino da Silva, não vejo óbice para que os acordantes
venham ajustar uma prorrogação no prazo para pagamento da
parcela.
Sendo assim, defiro em parte o requerido, ficando estabelecido o
prazo ajustado de 05.02.2024 para que seja integralizado o
pagamento dos honorários advocatícios referente à parcela do
exequente, Adriano Justino da Silva.
Publique-se.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05050e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anterior, reitero que este juízo tem
competência para atuar apenas em processos que tramitam na
Central Regional de Efetividade, não podendo se pronunciar sobre a
totalidade dos processos que tiveram seus créditos habilitados
neste piloto.
Assim, em relação ao ajuste do patrono em receber seus honorários
em data posterior ao acordado, no que tange a parte relativa ao Sr.
Adriano Justino da Silva, não vejo óbice para que os acordantes
venham ajustar uma prorrogação no prazo para pagamento da
parcela.
Sendo assim, defiro em parte o requerido, ficando estabelecido o
prazo ajustado de 05.02.2024 para que seja integralizado o
pagamento dos honorários advocatícios referente à parcela do
exequente, Adriano Justino da Silva.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1c358
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 4e002e7)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0079700-36.2012.5.13.0028
AUTOR ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
LEILOEIRO ALEXANDRE FERREIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS, DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DO MUNICIPIO DE SAPE
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
- MARIA CEZARIA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55973a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s os valores pagos, bem como a quitação das
parcelas 28ª (ID. 5696416) e 29ª (ID. 3440951) decorrentes da
arrematação efetivada nos autos (ID. 6137e26) e aguarde-se o
pagamento das demais parcelas e a quitação dos respectivos
créditos, conforme despacho exarado no ID. 535604c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0079700-36.2012.5.13.0028
AUTOR ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
LEILOEIRO ALEXANDRE FERREIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS, DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DO MUNICIPIO DE SAPE
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55973a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s os valores pagos, bem como a quitação das
parcelas 28ª (ID. 5696416) e 29ª (ID. 3440951) decorrentes da
arrematação efetivada nos autos (ID. 6137e26) e aguarde-se o
pagamento das demais parcelas e a quitação dos respectivos
créditos, conforme despacho exarado no ID. 535604c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd444f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 2f231e1: Sisbajud entre outras) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb22119
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho exarado pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho, nos
autos do processo 0001216-49.2017.5.13.0022, determinando a
habilitação do crédito do reclamante limitado à 10 salários mínimos,
bem como a habilitação do crédito do processo 0000460-
34.2016.5.13.0003 na planilha única de reunião das execuções e
considerando que que há saldo remanescente em conta judicial
vinculada a este piloto, determina-se:
Transfira-se 10 salários mínimos referente ao crédito de natureza
alimentar da parte exequente MARIA DAS GRACAS
BERNARDINO MARQUES (processo 0001216-
49.2017.5.13.0022); e
•
Transfira-se R$11.643,61 referente ao crédito da parte exequente
ROMILDO SOARES DUQUE e R$ 983,18 referente às
contribuições previdenciárias calculadas no processo 0000460-
34.2016.5.13.0003.
•
Quanto as custas, considerando que o ATO TRT13 SCR 71/2020
não faz referência a estas, bem como considerando tratar-se de
responsabilidade de ente público, não haverá recolhimento.
No mais, aguarde-se a tramitação do PROAD 12543/2023 remetido
à Corregedoria do TRT 13ª Região com solicitação de revogação do
ATO TRT SCR 071/2020.
Cumpridas as determinações, encaminhe-se cópia deste despacho
e dos alvarás para o endereço eletrônico da Secretaria da 3ªe 7ª
Varas do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f32dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à pretensão da parte exequente (ID. 4981de9), a certidão
expedida nos autos (ID. bd63e78) contém as informações
correspondentes aos créditos disponibilizados em favor da parte
exequente e de seu advogado. Nada a deferir, portanto.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f32dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à pretensão da parte exequente (ID. 4981de9), a certidão
expedida nos autos (ID. bd63e78) contém as informações
correspondentes aos créditos disponibilizados em favor da parte
exequente e de seu advogado. Nada a deferir, portanto.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9031b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de ID. f869827, o Sr. Francisco de Assis dos
Santos, cuja manifestação faz referência ao processo, ATSum
0000145-57.2019.5.07.0006, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
Fortaleza-CE, apresentando ainda cópia de RG, CPF, planilha de
cálculo, despacho e substabelecimento, requer a habilitação do
crédito trabalhista dele neste piloto.
Informo ao requerente que não foi localizado, nestes autos,
solicitação formal do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE,
requerendo a habilitação do crédito trabalhista do Sr. Francisco de
Assis dos Santos.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, apresentar
cópia do expediente emitido por aquele juízo solicitando a referida
habilitação e comprovante de sua remessa, bem como outras
informações necessárias para alocação do crédito exequendo na
lista das habilitações, tais como data do trânsito em julgado e se o
exequente possui prioridade processual declarada pelo juízo de
origem.
Ademais, esclareço que, em caso de disponibilização de numerário
para pagamento de quaisquer exequentes habilitados neste piloto,
tais valores são transferidos ao juízo de origem para que os
mesmos possam efetuar o regular processamento de pagamentos
de partes, patronos e peritos, bem como providenciar os devidos
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9031b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de ID. f869827, o Sr. Francisco de Assis dos
Santos, cuja manifestação faz referência ao processo, ATSum
0000145-57.2019.5.07.0006, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
Fortaleza-CE, apresentando ainda cópia de RG, CPF, planilha de
cálculo, despacho e substabelecimento, requer a habilitação do
crédito trabalhista dele neste piloto.
Informo ao requerente que não foi localizado, nestes autos,
solicitação formal do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE,
requerendo a habilitação do crédito trabalhista do Sr. Francisco de
Assis dos Santos.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, apresentar
cópia do expediente emitido por aquele juízo solicitando a referida
habilitação e comprovante de sua remessa, bem como outras
informações necessárias para alocação do crédito exequendo na
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
lista das habilitações, tais como data do trânsito em julgado e se o
exequente possui prioridade processual declarada pelo juízo de
origem.
Ademais, esclareço que, em caso de disponibilização de numerário
para pagamento de quaisquer exequentes habilitados neste piloto,
tais valores são transferidos ao juízo de origem para que os
mesmos possam efetuar o regular processamento de pagamentos
de partes, patronos e peritos, bem como providenciar os devidos
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd6b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se tratade penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. f985fc1:
adoção de providências relacionadas aos bens penhorados em
terreno desapropriado pelo Município de Soledade) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13f286
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. 84d803b) determinada nos autos (ID.
e543625), devolvam-se os autos à Vara de Origem, inclusive para
análise dos Embargos de Declaração opostos pela parte executada
no ID. b4ee0ff.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13f286
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. 84d803b) determinada nos autos (ID.
e543625), devolvam-se os autos à Vara de Origem, inclusive para
análise dos Embargos de Declaração opostos pela parte executada
no ID. b4ee0ff.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA SILVA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28339e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id:7fdb0be), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-80.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4977ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5651d35: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-80.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4977ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5651d35: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15ed1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente (ID. abf0d09).
Renove-se o mandado contido no ID. f102a77 que deverá ser
direcionado à Churrascaria Santa Terezinha, conforme determinado
na Decisão de ID. c87f959.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA. - CNPJ: 15.438.448/0002-40
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eadaa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 8218718), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelos advogados da
parte executada WESLEY GLEISSON SIMÃO - ME eis que
acompanhado de documentos que prova a notificação ao mandante
(ID. 0c63cae e anexos).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b895b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:7147bb0) , intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b3cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
06/02/2024, às 10:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b3cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
06/02/2024, às 10:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c69abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ordem judicial determinada pela Vara de Origem
(ID.7f5f057) ainda pendente de cumprimento, prejudicado o pedido
formulado pela parte exequente no ID. a2683ad.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c69abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ordem judicial determinada pela Vara de Origem
(ID.7f5f057) ainda pendente de cumprimento, prejudicado o pedido
formulado pela parte exequente no ID. a2683ad.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGO MARQUES GOMES
- NATHALIA RONDON
- ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
- POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35cf556
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que os os imóveis matrículas n. 34.257, 34.258 e
34.259 em nome de CARLOS ANTONIO DE AVILA, CPF:
526.130.628-00 foram dados em garantia hipotecária ao Banco
Santander (Cédula de Crédito Bancário: NR
0033385730000000364), conforme denota-se da Certidão de inteiro
teor ID. febbf6c, bem como das cópias dos contratos juntadas no ID.
b23d678, que remetem a garantia real informada.
Não tendo sido quitado o empréstimo, o Banco Santander,
ingressou com ação de execução de título extrajudicial, processo
0060375-96.2014.8.15.2001 que tramita perante a 8ª Vara Cível de
João Pessoa-PB, onde os referidos imóveis foram penhorados.
Pois bem.
A Orientação Jurisprudencial 226, da SDI-1, do Tribunal Superior do
Trabalho, dispõe que, no caso da cédula hipotecária, o bem
permanece sob o domínio do devedor, por isso, não há
impedimento para a penhora na esfera trabalhista.
O crédito trabalhista goza de natureza de crédito superprivilegiado,
tendo sido colocado pelo artigo 186, do Código Tributário Nacional,
em ordem preferencial acima, inclusive, dos créditos decorrentes da
execução fiscal. A preferência trabalhista prevalece até mesmo em
relação aos credores de garantia real, como a hipoteca, ainda que
essa garantia tenha sido constituída antes, sendo este o
entendimento jurisprudencial dominante, vejamos:
EMENTA: PENHORA. BEM GRAVADO EM CÉDULAS DE
CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL. PREVALÊNCIA
DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA LEI 6.830/80. Ainda
que o bem esteja gravado com hipoteca em cédula de crédito rural,
industrial ou comercial, considera-se válida a constrição judicial,
tendo em vista o caráter privilegiado do crédito trabalhista, que
prefere a qualquer outro, a teor do disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº
6.830/80, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho.
Agravo desprovido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo de
Petição nº 0058700-82.1994.5.13.0004, Redator: Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 04/12/2007, Publicação:
DJe 09/01/2008).
PENHORA. BEM HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. Consoante
disposto no art. 799, I, do CPC/15 e art. 10 e 30 da Lei 6.830/80
(LEF), não há óbice para a realização de penhora sobre bem
gravado com ônus real de hipoteca, sendo exigível, apenas, a
intimação do credor hipotecário. O crédito trabalhista é
preferencial, por expressa previsão no art. 186 do CTN, e opõe-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
inclusive, aos credores com garantia real, como a penhora, o que
torna possível a constrição sobre bens, mesmo que gravados com
tal ônus. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011747-89.2017.5.03.0050
(AP); Disponibilização: 22/10/2018; Órgão Julgador: Primeira
Turma; Relator(a)/Redator(a) Emerson Jose Alves Lage)
“Grifo nosso.”
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM HIPOTECADO.
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. A admissibilidade
do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de
sentença, inclusive na ação incidental de embargos de terceiro,
depende de demonstração inequívoca de violação direta à
Constituição Federal, a teor do contido na Súmula nº 266 do TST e
no art. 896, § 2º, da CLT. No caso vertente, o Tribunal Regional,
com arrimo nos arts. 184 e 186 do CTN, entendeu que a existência
de hipoteca ou arrematação do bem imóvel não constitui óbice à
penhora na esfera trabalhista, ante a preferência do crédito
decorrente da legislação do trabalho. Assim, a decisão regional está
em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 226 da SBDI-1 do
TST, suficiente para afastar a alegação de afronta à literalidade do
art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Decisão agravada que
se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-190940-77.1996.5.03.0025, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 23/09/2011).
Assim, consoante as normas e entendimentos jurisprudenciais
apresentados, solicitem-se Certidões de inteiro teor atualizadas dos
imóveis matrículas n. 34.257, 34.258 e 34.259 ao Cartório de
Registro de Imóveis de Santa Rita-PB, em seguida, expeça-se
mandado de avaliação e penhora dos referidos bens.
Intime-se o credor hipotecário da presente decisão.
Comunique-se o juízo da 8ª Vara Cível de João Pessoa-PB, nos
autos do processo n. 0060375-96.2014.8.15.2001, solicitando a
habilitação do crédito da presente execução trabalhista reunida,
neste piloto, que ainda desatualizado importa o montante de R$
1.112.184,74, devendo, em caso de venda dos referidos imóveis,
serem repassados quaisquer valores a este juízo, tendo em vista o
crédito trabalhista possuir natureza de crédito superprivilegiado
perante os demais.
Em relação a ausência de resposta ao e-mail, ID. cdfa165, expeça-
se Carta Precatória ao juízo trabalhista competente, intimando o
Município de Tibau do Sul, com prazo de 30 dias, solicitando seja
encaminhada a este juízo a localização cartográfica, com planta de
georreferência + memorial descritivo + ART e/ou RRT do imóvel
situado na RUA DOS MARLINS, 16 (LETRA B) - PRAIA DE PIPA,
TIBAU DO SUL/RN (59.178-000), VÊNUS DE MILO HOTEL E
RESORT LTDA, CNPJ 44.611.286/0001-17. O referido imóvel
encontra-se situado entre os imóveis pertencentes a VERA LÚCIA
RIBEIRO (lateral esquerda) e MANUEL SIMÃO FERREIRA
(Pousada Montebelo - Cajú - lateral direita), JOÃO MARIA RIBEIRO
CAVALCANTE (lateral direita) aos fundos BORNACISAR E
PATRÍCIA C. BORNACISAR, CÍCERO DE MELO BRITO FILHO, e
que segundo mapa do Google, trata-se do imóvel denominado
“HOTEL VÊNUS DE MILO/URBAN RESORT”. Caso haja inscrição
municipal e número de matrícula do referido imóvel no cadastro da
prefeitura, solicito sejam também informados. Anexe-se à Carta
Precatória, cópia do memorial descritivo do documento de ID.
b51ccaf. Deverá ainda ser advertido aquele Município que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CASSIANO DE SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35cf556
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que os os imóveis matrículas n. 34.257, 34.258 e
34.259 em nome de CARLOS ANTONIO DE AVILA, CPF:
526.130.628-00 foram dados em garantia hipotecária ao Banco
Santander (Cédula de Crédito Bancário: NR
0033385730000000364), conforme denota-se da Certidão de inteiro
teor ID. febbf6c, bem como das cópias dos contratos juntadas no ID.
b23d678, que remetem a garantia real informada.
Não tendo sido quitado o empréstimo, o Banco Santander,
ingressou com ação de execução de título extrajudicial, processo
0060375-96.2014.8.15.2001 que tramita perante a 8ª Vara Cível de
João Pessoa-PB, onde os referidos imóveis foram penhorados.
Pois bem.
A Orientação Jurisprudencial 226, da SDI-1, do Tribunal Superior do
Trabalho, dispõe que, no caso da cédula hipotecária, o bem
permanece sob o domínio do devedor, por isso, não há
impedimento para a penhora na esfera trabalhista.
O crédito trabalhista goza de natureza de crédito superprivilegiado,
tendo sido colocado pelo artigo 186, do Código Tributário Nacional,
em ordem preferencial acima, inclusive, dos créditos decorrentes da
execução fiscal. A preferência trabalhista prevalece até mesmo em
relação aos credores de garantia real, como a hipoteca, ainda que
essa garantia tenha sido constituída antes, sendo este o
entendimento jurisprudencial dominante, vejamos:
EMENTA: PENHORA. BEM GRAVADO EM CÉDULAS DE
CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL. PREVALÊNCIA
DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA LEI 6.830/80. Ainda
que o bem esteja gravado com hipoteca em cédula de crédito rural,
industrial ou comercial, considera-se válida a constrição judicial,
tendo em vista o caráter privilegiado do crédito trabalhista, que
prefere a qualquer outro, a teor do disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº
6.830/80, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho.
Agravo desprovido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo de
Petição nº 0058700-82.1994.5.13.0004, Redator: Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 04/12/2007, Publicação:
DJe 09/01/2008).
PENHORA. BEM HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. Consoante
disposto no art. 799, I, do CPC/15 e art. 10 e 30 da Lei 6.830/80
(LEF), não há óbice para a realização de penhora sobre bem
gravado com ônus real de hipoteca, sendo exigível, apenas, a
intimação do credor hipotecário. O crédito trabalhista é
preferencial, por expressa previsão no art. 186 do CTN, e opõe-se,
inclusive, aos credores com garantia real, como a penhora, o que
torna possível a constrição sobre bens, mesmo que gravados com
tal ônus. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011747-89.2017.5.03.0050
(AP); Disponibilização: 22/10/2018; Órgão Julgador: Primeira
Turma; Relator(a)/Redator(a) Emerson Jose Alves Lage)
“Grifo nosso.”
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM HIPOTECADO.
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. A admissibilidade
do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de
sentença, inclusive na ação incidental de embargos de terceiro,
depende de demonstração inequívoca de violação direta à
Constituição Federal, a teor do contido na Súmula nº 266 do TST e
no art. 896, § 2º, da CLT. No caso vertente, o Tribunal Regional,
com arrimo nos arts. 184 e 186 do CTN, entendeu que a existência
de hipoteca ou arrematação do bem imóvel não constitui óbice à
penhora na esfera trabalhista, ante a preferência do crédito
decorrente da legislação do trabalho. Assim, a decisão regional está
em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 226 da SBDI-1 do
TST, suficiente para afastar a alegação de afronta à literalidade do
art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Decisão agravada que
se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-190940-77.1996.5.03.0025, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 23/09/2011).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim, consoante as normas e entendimentos jurisprudenciais
apresentados, solicitem-se Certidões de inteiro teor atualizadas dos
imóveis matrículas n. 34.257, 34.258 e 34.259 ao Cartório de
Registro de Imóveis de Santa Rita-PB, em seguida, expeça-se
mandado de avaliação e penhora dos referidos bens.
Intime-se o credor hipotecário da presente decisão.
Comunique-se o juízo da 8ª Vara Cível de João Pessoa-PB, nos
autos do processo n. 0060375-96.2014.8.15.2001, solicitando a
habilitação do crédito da presente execução trabalhista reunida,
neste piloto, que ainda desatualizado importa o montante de R$
1.112.184,74, devendo, em caso de venda dos referidos imóveis,
serem repassados quaisquer valores a este juízo, tendo em vista o
crédito trabalhista possuir natureza de crédito superprivilegiado
perante os demais.
Em relação a ausência de resposta ao e-mail, ID. cdfa165, expeça-
se Carta Precatória ao juízo trabalhista competente, intimando o
Município de Tibau do Sul, com prazo de 30 dias, solicitando seja
encaminhada a este juízo a localização cartográfica, com planta de
georreferência + memorial descritivo + ART e/ou RRT do imóvel
situado na RUA DOS MARLINS, 16 (LETRA B) - PRAIA DE PIPA,
TIBAU DO SUL/RN (59.178-000), VÊNUS DE MILO HOTEL E
RESORT LTDA, CNPJ 44.611.286/0001-17. O referido imóvel
encontra-se situado entre os imóveis pertencentes a VERA LÚCIA
RIBEIRO (lateral esquerda) e MANUEL SIMÃO FERREIRA
(Pousada Montebelo - Cajú - lateral direita), JOÃO MARIA RIBEIRO
CAVALCANTE (lateral direita) aos fundos BORNACISAR E
PATRÍCIA C. BORNACISAR, CÍCERO DE MELO BRITO FILHO, e
que segundo mapa do Google, trata-se do imóvel denominado
“HOTEL VÊNUS DE MILO/URBAN RESORT”. Caso haja inscrição
municipal e número de matrícula do referido imóvel no cadastro da
prefeitura, solicito sejam também informados. Anexe-se à Carta
Precatória, cópia do memorial descritivo do documento de ID.
b51ccaf. Deverá ainda ser advertido aquele Município que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:8edff48), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130953-36.2015.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIO ESTEVAM DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO DOMINGOS DA FONSECA
NETO(OAB: 37224/PE)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ESTEVAM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d4e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certificado nos autos (ID. facfbce), houve resposta
positiva das diligências efetivadas nos autos pertinentes ao bloqueio
via BACEN/JUD, duas junto ao Banco BRADESCO (ID’s. Bc856bd;
ece4d7e) .
Entretanto, não houve comprovação por parte do executado de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
trata-se de conta salário.
Ressalte-se, por oportuno, que em 2022 a liberação dos seus
proventos pela Vara de Origem (ID. 3773dd2) decorreu da
comprovação de que tratava-se de salário relacionado a contrato de
trabalho temporário, condição não verificada na hipótese vertente.
Pelo exposto, indefiro o pedido de liberação formulado pela
executado.
Recolha-se em guia própria, em favor da União, os valores
bloqueados nos autos.
Após, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILZA GOMES DUARTE
- MARENILZA GOMES DUARTE 46732390406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d44138
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento dos
honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), no
prazo de 10 dias, em cumprimento à determinação constante da
sentença Id dc6c9a8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d828d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante reunião realizada com o patrono em um dos sócios da
empresa executada na data de 29.01.2024, foi informada a
existência de pretenso comprador para o imóvel onde fica situada
sede da empresa.
Logo em seguida, manifestou-se a empresa, ID. 9e91943,
solicitando prazo para apresentação de proposta escrita.
Defiro a concessão do prazo pleiteado para que seja apresentada
proposta de alienação por iniciativa particular.
Com a eventual manifestação ou decorrido o prazo concedido,
venham-me conclusos para apreciação da manifestação de ID.
787724d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ef002
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o imóvel matricula 168.383 foi arrematado nos
autos do processo nº 0000170-73.2017.5.13.0006 por R$
60.000,00, não comportando qualquer habilitação.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131041-74.2015.5.13.0003
AUTOR ITANEMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LLY CHAVES DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28415/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LARISSA GERMANA ANDRADE
SOARES
RÉU LANCHONETE EMPORIO DA
COXINHA LTDA
RÉU LARISSA GERMANA ANDRADE
SOARES 01079053450
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA
ARREMATANTE JUCELINO PEREIRA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANEMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893d52c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de #id: 647ac14. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao terceiro interessado (BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.) acerca da decisão proferida no ID.
35cf556.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000825-32.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO WANILDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 11:10, em
virtude de solicitação da parte autora (ID -772c984), por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000825-32.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO WANILDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILDO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 11:10, em
virtude de solicitação da parte autora (ID -772c984), por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000669-47.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000669-47.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WASHINGTON ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-73.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-73.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-46.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000329-46.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-48.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-48.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000712-46.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RECORRIDO JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RECORRIDO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000712-46.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRENTE JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RECORRIDO JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RECORRIDO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-76.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:00, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000877-31.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:10, por meio
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000877-31.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:10, por meio
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tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000769-51.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RECORRIDO SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000769-51.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RECORRIDO SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:20, por meio
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000815-91.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RECORRIDO RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000815-91.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RECORRIDO RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA ROCHA PIRES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000183-96.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:40, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000183-96.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000995-80.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RECORRIDO RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000995-80.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RECORRIDO RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-06.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-06.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-06.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-57.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-57.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA empresa BRIGTH
REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ:
06.725.118/0001-63 com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
ee73bb6, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é reclamante: TIAGO PINTO DA SILVA, de teor seguinte: "O
exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica para redirecionar a execução às
empresas nas quais o sócio executado possui participação. Defiro.
Incluam-se, as empresas SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA
LTDA., CNPJ: 10.592.420/0001-68;TESS2SERVICE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ:17.144.886/0001-40; BRIGHT
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
CNPJ 06.725.118/0001-63; LCCACIOLY SERVIÇOS LTDA.
(ACIOLY E FILHOS LTDA), CNPJ 35.342.591/0001-60, no polo
passivo (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida, para se
manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba e
afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO
LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000087-28.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SCALFI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82271721573
ID da reunião: 822 7172 1573
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1f494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
THIAGO AUGUSTO GONÇALVES REZENDE, embargante, apenas
para determinar o levantamento do sigilo do documento de ID.
d84d732.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1f494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
THIAGO AUGUSTO GONÇALVES REZENDE, embargante, apenas
para determinar o levantamento do sigilo do documento de ID.
d84d732.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-52.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTINA MARCIA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEYYED SAID DANA
RÉU MAIRA DANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MARCIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7f5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042383a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f95e08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-44.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE COSTA DE
AMORIM PORTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE COSTA DE AMORIM PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba09f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042383a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2022.5.13.0001
AUTOR CINTIA EPIFANIA MOREIRA SA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RIBEIRO LEITE
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU JANNINE RIBEIRO LEITE
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNINE RIBEIRO LEITE
- MARIA DAS GRACAS RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bf935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-44.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE COSTA DE
AMORIM PORTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba09f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2022.5.13.0001
AUTOR CINTIA EPIFANIA MOREIRA SA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RIBEIRO LEITE
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU JANNINE RIBEIRO LEITE
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA EPIFANIA MOREIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bf935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f95e08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cb5d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de JOSIRENE PEREIRA DE MELO,
nos termos da fundamentação supra.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cb5d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de JOSIRENE PEREIRA DE MELO,
nos termos da fundamentação supra.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13afc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Paralelamente, defiro o pedido de realização de penhora do imóvel
de matrícula 14.368, de titularidade do executado JOSE ELIEZER
DE ARAUJO, CPF: 148.008.964-87, consistente numa Casa nº 166,
da rua Bancário Derlópidas Gomes Neves, no conjunto dos
Bancários, nesta cidade, descrito na certidão contida no id.
08a14e4, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a67378
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "...anotar o contrato de trabalho na CTPS da
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
parte reclamante, fazendo constar nela 10/03/2023 como data de
admissão, 14/08/2023 como data da dispensa (projeção do aviso
prévio de 30 dias), função de pedreiro, e salário de R$ 1.320,00.
Ademais devendo "(...)cumprir a obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria."
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a67378
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "...anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar nela 10/03/2023 como data de
admissão, 14/08/2023 como data da dispensa (projeção do aviso
prévio de 30 dias), função de pedreiro, e salário de R$ 1.320,00.
Ademais devendo "(...)cumprir a obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria."
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa DOI
ID 0a8752a, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por sua advogada, mais uma vez,
para indicar nova conta bancária para devolução de valor
bloqueado, no prazo de 05 dias, eis que o alvará expedido, Id
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ac7e0a0, retornou sem cumprimento (ver cópia de e-mail
Id7834eae).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA cientificado, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Unico Wanda Ladyclaire
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS
DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas, Protesto E
Ofício De Registros Públicos - Piedade
- Jaboatão dos Guararapes - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e30dd6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131818-65.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af8030
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, sobre o laudo pericial (id. 7c8339f) em 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Unico Wanda Ladyclaire
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS
DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas, Protesto E
Ofício De Registros Públicos - Piedade
- Jaboatão dos Guararapes - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e30dd6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131818-65.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af8030
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, sobre o laudo pericial (id. 7c8339f) em 8 (oito) dias.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 488d2ee), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pela parte exequente (id. 0da9a89), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-28.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA NEWMAN LEITE DOS
SANTOS LUCENA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para manifestar-se no
prazo de 5 dias, acerca da documentação juntada pela parte autora
no Id af69908 e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pela parte exequente (id. 487499b), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada dos
documentos apresentados pela parte executada e intimada para
apresentar os cálculos no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a TAM LINHAS AEREAS S/A cientificada, por seu advogado,
da expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 161d8bb), podendo se manifestar no
prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Unico Wanda Ladyclaire
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS
DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas, Protesto E
Ofício De Registros Públicos - Piedade
- Jaboatão dos Guararapes - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 2e30dd6, de teor seguinte:"Intime-se o exequente
para que indique, em 15 dias (CPC 921, §5º), meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A)".
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar os
dados bancários para transferência de crédito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. ee7026e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001172-83.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração do autor. (id.243a21a).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-95.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU MXA SOLUTIONS EIRELI
RÉU MARCELO ALVES DE PAULA
RÉU VITALL CARE COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
NA AREA DA SAUDE E HOME CARE
ADVOGADO VERGINIA GIMENES DA ROCHA
COLOMBO(OAB: 281961/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
EM RARAIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bad16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001728-32.2016.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE PADUA OLIMPIO
RAMOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO
RÉU DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIMPIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28845da
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora de 30% do salário do executado.
Analisando o resultado do Prevjud, não foi possível identificar
vínculo empregatício atual do Sr. DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO, motivo pelo qual se torna inviável a penhora requerida.
Isso posto, considerando o resultado negativo do Prevjud, fica a
parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-28.2018.5.13.0001
AUTOR ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21bbf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.775bddf, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-28.2018.5.13.0001
AUTOR ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21bbf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.775bddf, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-34.2021.5.13.0001
AUTOR TABATA FARIAS FREIRE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
RÉU HIBRIDOS CLUB CONSULTORIA E
GESTAO FINANCEIRA LTDA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
ROUPAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Serviço Notarial Vieira Batista
de Joao Pessoa - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5ffd6
proferido nos autos.
DESPACHO:
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f94234
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
legais se houver, sendo que os dados bancários já estão nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f94234
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
legais se houver, sendo que os dados bancários já estão nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc632d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos embargos à execução, o Banco Bradesco S.A. reconheceu a
dívida de R$ 47.299,01 para o exequente e R$ 5.707,96 de
honorários sucumbenciais, motivo pelo qual o exequente requereu a
liberação desta quantia antes do julgamento dos embargos à
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
execução.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação dos créditos supracitados, sendo que os
beneficiários já indicaram seus dados bancários.
Após expedição dos alvarás, remetam-se os autos conclusos para
apreciação dos embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412c7e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte autora (id. e9010d3) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para juntada da planilha de liquidação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc632d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos embargos à execução, o Banco Bradesco S.A. reconheceu a
dívida de R$ 47.299,01 para o exequente e R$ 5.707,96 de
honorários sucumbenciais, motivo pelo qual o exequente requereu a
liberação desta quantia antes do julgamento dos embargos à
execução.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação dos créditos supracitados, sendo que os
beneficiários já indicaram seus dados bancários.
Após expedição dos alvarás, remetam-se os autos conclusos para
apreciação dos embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68890c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da empresa executada, determino que a
Contadoria certifique a existência de depósito recursal efetuado por
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA no processo principal,
com o fim de ser deduzido do seu débito e ser apresentado o valor
real devido.
Após, retornem conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 3ª Ofício de Notas de
Vitória daConquista/B
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7452a53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-18.2022.5.13.0001
AUTOR MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9a93b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 50da841), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-18.2022.5.13.0001
AUTOR MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9a93b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 50da841), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cdbc4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7870203
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de dilação de prazo em 15 dias para apresentação
dos dados bancários da exequente.
Tendo em vista que a execução não foi quitada, atualizem-se os
cálculos, com dedução dos valores liberados nestes autos. Após,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
renove-se o Sisbajud, conforme requerido pela parte.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb247a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso para acrescer à condenação o pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a quatro parcelas.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder ao registro do vínculo
de emprego na CTPS, com data de admissão em 21/03/2022, data
de saída em 27/02/2023, função de camareira e a remuneração
equivalente a um salário-mínimo
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb247a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso para acrescer à condenação o pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a quatro parcelas.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder ao registro do vínculo
de emprego na CTPS, com data de admissão em 21/03/2022, data
de saída em 27/02/2023, função de camareira e a remuneração
equivalente a um salário-mínimo
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-46.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE BEZERRA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6266dd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
348f3b0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2d87f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. bb0e5e7), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-46.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE BEZERRA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6266dd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
348f3b0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2d87f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. bb0e5e7), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c833161
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, na forma do art. 313, Inciso
V, alínea A, do CPC, limitando-se a suspensão ao trânsito em
julgado do Processo nº 0000829-87.2023.5.13.0001, ou ao prazo
máximo de 1 ano, conforme §4º do mesmo artigo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c833161
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, na forma do art. 313, Inciso
V, alínea A, do CPC, limitando-se a suspensão ao trânsito em
julgado do Processo nº 0000829-87.2023.5.13.0001, ou ao prazo
máximo de 1 ano, conforme §4º do mesmo artigo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ab487
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.9968079, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ab487
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.9968079, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-63.2020.5.13.0001
AUTOR REINALDO OLIVETTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO OLIVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c8b6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o cumprimento da obrigação de fazer, remetem os autos à
Contadoria do Juízo para atualização e adequação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031159a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.d0af740, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14217a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a8fa451), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCLECIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031159a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.d0af740, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14217a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a8fa451), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043500-82.2010.5.13.0001
AUTOR RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06657
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840759d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte demandada (id. f52804d) para dedução
de valores pagos à autora. Primeiro, porque o assunto não foi
comprovado na fase de instrução processual. Segundo, porque a
transferência via PIX para a autora de valores esporádicos e
irregulares, como os demonstrados no id. fbc5a6c, não comprovam
o pagamento de salário.
Intime-se e proceda-se à liquidação do v. acórdão, como
determinado no id. 154502f
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0323a91
proferido nos autos.
DESPACHO
A CTPS digital substitui o documento físico.
Portanto, defiro o pedido das autoras, para conceder à demandada
o prazo de 15 dias para que cumpra a obrigação de fazer nas
Carteiras de Trabalho Digital, via e-social, (retificação da data de
admissão, para fazer constar em 02/02/2023 em ambas).
Intimem-se.
Aguarde-se a liquidação da sentença já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-55.2019.5.13.0001
AUTOR ADELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0bcc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.7b437b1, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840759d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte demandada (id. f52804d) para dedução
de valores pagos à autora. Primeiro, porque o assunto não foi
comprovado na fase de instrução processual. Segundo, porque a
transferência via PIX para a autora de valores esporádicos e
irregulares, como os demonstrados no id. fbc5a6c, não comprovam
o pagamento de salário.
Intime-se e proceda-se à liquidação do v. acórdão, como
determinado no id. 154502f
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f75d97
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora do imóvel consistente no
Apartamento de n.º 301 do Edifício Versailles, situado à rua Maria
Alves da Rocha, nº 128, esquina com rua Adão Viana da Rosa,
Loteamento Pontal do Bessa, Aeroclube, João Pessoa - PB, CEP
58036-865, inscrito na matrícula de n.º 82.839 registrado no 2º
Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta
Capital, de propriedade do executado JOSE MARCOS NUNES DA
SILVA FILHO, CPF: 013.830.594-38, descrito na certidão contida no
id. a220212, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0323a91
proferido nos autos.
DESPACHO
A CTPS digital substitui o documento físico.
Portanto, defiro o pedido das autoras, para conceder à demandada
o prazo de 15 dias para que cumpra a obrigação de fazer nas
Carteiras de Trabalho Digital, via e-social, (retificação da data de
admissão, para fazer constar em 02/02/2023 em ambas).
Intimem-se.
Aguarde-se a liquidação da sentença já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-55.2019.5.13.0001
AUTOR ADELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0bcc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.7b437b1, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2318b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de aplicação da multa, uma vez que a executada
foi intimada para cumprir a obrigação de fazer por meio do
Despacho de Id. 2ef9794 (27.11.23) no prazo de dez dias sob pena
de aplicação de multa, e, como a própria exequente informou (Id.
52712dd), a empresa cumpriu a obrigação em outubro de 2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
antes mesmo da intimação.
À Contadoria para atualização e adequação dos cálculos, conforme
determinação do Acórdão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-32.2018.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4cae7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.ce7d8bc, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-32.2018.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4cae7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.ce7d8bc, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2318b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de aplicação da multa, uma vez que a executada
foi intimada para cumprir a obrigação de fazer por meio do
Despacho de Id. 2ef9794 (27.11.23) no prazo de dez dias sob pena
de aplicação de multa, e, como a própria exequente informou (Id.
52712dd), a empresa cumpriu a obrigação em outubro de 2023,
antes mesmo da intimação.
À Contadoria para atualização e adequação dos cálculos, conforme
determinação do Acórdão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1dcf7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.681e4cb, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1dcf7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte autora no Id.681e4cb, defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-45.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152de05
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
442b888), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbb111
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão da Secretaria do Juízo (Id 9ba99e8), onde informa
que o INSS não apresentou resposta acerca da documentação
previdenciária do Autor solicitada via PREVJUD, determino a
expedição de ofício ao INSS, para no prazo de 5 dias, apresentar
o dossiê médico e previdenciário do Autor MARCELO ANDRE DA
SILVA - CPF: 047.205.424-41.
Após a apresentação, intimem-se às partes e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbb111
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão da Secretaria do Juízo (Id 9ba99e8), onde informa
que o INSS não apresentou resposta acerca da documentação
previdenciária do Autor solicitada via PREVJUD, determino a
expedição de ofício ao INSS, para no prazo de 5 dias, apresentar
o dossiê médico e previdenciário do Autor MARCELO ANDRE DA
SILVA - CPF: 047.205.424-41.
Após a apresentação, intimem-se às partes e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-45.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152de05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
442b888), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fd818
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236e781
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de multa por litigância de má-fé por não vislumbrar
nos autos hipótese ensejadora da referida penalidade.
Em razão do descumprimento do acordo nos termos pactuados,
indefiro os pedidos da executada constantes da manifestação de Id.
fa3fea2 e determino a utilização dos convênios em face da
empresa, cujo valor da execução, com inclusão da multa pelo
descumprimento, encontra-se na planilha de cálculos de Id.
866b178.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236e781
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de multa por litigância de má-fé por não vislumbrar
nos autos hipótese ensejadora da referida penalidade.
Em razão do descumprimento do acordo nos termos pactuados,
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
indefiro os pedidos da executada constantes da manifestação de Id.
fa3fea2 e determino a utilização dos convênios em face da
empresa, cujo valor da execução, com inclusão da multa pelo
descumprimento, encontra-se na planilha de cálculos de Id.
866b178.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fbecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para acrescentar à condenação imposta na sentença de
ID. 5c5a6df, no limite dos pedidos, os seguintes títulos: a) multa do
art. 477 da CLT; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre
aviso prévio indenizado.
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fbecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para acrescentar à condenação imposta na sentença de
ID. 5c5a6df, no limite dos pedidos, os seguintes títulos: a) multa do
art. 477 da CLT; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre
aviso prévio indenizado.
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
3cb3383) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-13.2020.5.13.0001
AUTOR CICERO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROCHA DE CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14696b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução foi quitada por meio do acordo entabulado no Processo
de nº 000437-65.2020.5.13.0030.
Isso posto, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-13.2020.5.13.0001
AUTOR CICERO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14696b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução foi quitada por meio do acordo entabulado no Processo
de nº 000437-65.2020.5.13.0030.
Isso posto, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-71.2022.5.13.0001
AUTOR EUGNA NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGNA NOGUEIRA MACENA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516d1c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-08.2023.5.13.0001
AUTOR GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOURA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2f7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., acolho-os para sanar
o erro material e determinar que sejam desconsideradas as
menções da sentença embargada a planilhas de cálculo,
esclarecendo que a sentença é ilíquida e que será feita a liquidação
por cálculos, com o valor de R$65.735,50 arbitrado da condenação,
para fins meramente fiscais.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-08.2023.5.13.0001
AUTOR GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2f7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., acolho-os para sanar
o erro material e determinar que sejam desconsideradas as
menções da sentença embargada a planilhas de cálculo,
esclarecendo que a sentença é ilíquida e que será feita a liquidação
por cálculos, com o valor de R$65.735,50 arbitrado da condenação,
para fins meramente fiscais.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001064-54.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO RODRIGUES PAULINO
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2df476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados FABIO
RODRIGUES PAULINO para condenar a reclamada M M GOMES
DE OLIVEIRA LTDA a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos aviso prévio
indenizado (30 dias), remuneração de férias de todo o contrato,
décimo terceiro de todo liame contratual, FGTS + 40% de todo a
contratualidade, multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno a parte reclamada a proceder as anotações CTPS,
devendo constar o período de 01 de outubro de 2022 até 01 de
outubro de 2023, com remneração mensal de R$ 2.400,00 por mês,
na função de mestre de obras.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV – Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para
fins de processamento do seguro-desemprego.
V – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessária ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-54.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO RODRIGUES PAULINO
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2df476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados FABIO
RODRIGUES PAULINO para condenar a reclamada M M GOMES
DE OLIVEIRA LTDA a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos aviso prévio
indenizado (30 dias), remuneração de férias de todo o contrato,
décimo terceiro de todo liame contratual, FGTS + 40% de todo a
contratualidade, multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno a parte reclamada a proceder as anotações CTPS,
devendo constar o período de 01 de outubro de 2022 até 01 de
outubro de 2023, com remneração mensal de R$ 2.400,00 por mês,
na função de mestre de obras.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV – Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para
fins de processamento do seguro-desemprego.
V – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessária ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded968e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita
II - Rejeito os pedidos formulados por EDSON DOS SANTOS NERY
contra ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
III– Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 338,10, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded968e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita
II - Rejeito os pedidos formulados por EDSON DOS SANTOS NERY
contra ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
III– Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 338,10, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU MARA SELMA LINHARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36deae1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (Id 7252569)
referente à penhora dos créditos oriundos do Processode nº
0826854-25.2017.8.15.2001, em tramitação no 4º Juizado Especial
Cível da Capital - PB, cujo crédito da executada MARA SELMA
LINHARES DE SOUSA, CPF: 087.893.788-90, perfaz a quantia de
R$ 6.975,82.
Para tanto, atualize-se o cálculo e proceda à habilitação do crédito
no referido Juízo, informando que tal executada é devedora nesta
ação trabalhista, justificando, portanto, a penhora do valor total a ser
recebido naqueles autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 56872e0, referente à alegação de fraude à execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 56872e0, referente à alegação de fraude à execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 56872e0, referente à alegação de fraude à execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, para no prazo de 5 dias, apresentarem
razões finais por memoriais e última proposta de conciliação,
conforme determina na ata de audiência juntada no Id. c5fa012.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos serão conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, para no prazo de 5 dias, apresentarem
razões finais por memoriais e última proposta de conciliação,
conforme determina na ata de audiência juntada no Id. c5fa012.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos serão conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c50eb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, nos termos requeridos na manifestação de Id. 1d4d330.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
Paralelamente, defiro o pedido de realização de penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da execução no endereço
da executada localizado na Rua PROFESSOR FRANCELINO DE
ALENCAR NEVES, 183, PROSINDI, MANGABEIRA -JOAO
PESSOA -PB.
A parte exequente requereu, ainda, a suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação do sócio executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223cdf3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS EIRELI ao se manifestar sobre o
Laudo Pericial apresentado no (Id 6d975e9), formulou novos
esclarecimentos e quesitos suplementares ao Perito Dr BRENO
PICANCO ARAUJO, razão pela qual concedo ao Expert o prazo de
5 dias para que preste os devidos esclarecimentos adicionais
formulados pela reclamada
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir/renovar suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223cdf3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS EIRELI ao se manifestar sobre o
Laudo Pericial apresentado no (Id 6d975e9), formulou novos
esclarecimentos e quesitos suplementares ao Perito Dr BRENO
PICANCO ARAUJO, razão pela qual concedo ao Expert o prazo de
5 dias para que preste os devidos esclarecimentos adicionais
formulados pela reclamada
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir/renovar suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para julgamento.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a412f65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a retificação dos cálculos nos termos determinados pelo Eg.
TRT, fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a412f65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a retificação dos cálculos nos termos determinados pelo Eg.
TRT, fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
efetuar o pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-09.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON ALEXANDRE ALVES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALEXANDRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.001, convolo em penhora o depósito de id.
dfaf91d e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-74.2023.5.13.0001
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd7e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 08.02.24,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário, já
que a empresa não efetuou o pagamento no prazo concedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-09.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON ALEXANDRE ALVES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000492-03.2016.5.13.001, convolo em penhora o depósito de id.
dfaf91d e concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/01/2024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamentos dos honorários periciais
devidos às Peritas THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA e LORENA MENEZES DONATO.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/01/2024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamentos dos honorários periciais
devidos às Peritas THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA e LORENA MENEZES DONATO.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001086-15.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ GUSTAVO LIMA TAVARES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN ARGAMASSAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e3a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-29.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GUILHERME GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cab868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-15.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ GUSTAVO LIMA TAVARES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e3a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-29.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GUILHERME GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cab868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000766-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e17b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e17b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2665b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2665b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65920a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65920a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-05.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
- RAQUEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2659d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se a imediata intimação os reclamados
para que procedam à regularização de sua representação
processual, com a juntada do instrumento de procuração outorgada
ao advogado Renan Roberto de Melo (OABPB22404) e de seus
respectivos documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0120400-60.1997.5.13.0002
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU H.M.C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSWALDO JOSE STECCA
ADVOGADO DEBORA CINTIA CAMACHO
TANGANELLI SPOSITO(OAB:
126574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MIYAZATO
- H.M.C.
- JOAO PEDRO MIYAZATO CASAGRANDE
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d2c0a
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer autos conclusos para julgamento do IDPJ.•
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0120400-60.1997.5.13.0002
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU H.M.C.
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSWALDO JOSE STECCA
ADVOGADO DEBORA CINTIA CAMACHO
TANGANELLI SPOSITO(OAB:
126574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO FRANCA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d2c0a
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer autos conclusos para julgamento do IDPJ.•
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cf17a
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução da TAM LINHAS AEREAS S/A (ID. 39f1f55).
•
Verificar os requisitos de admissibilidade do agravo de petição da
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. d6cc4d9),
com a contraminuta da agravada MARCELA DA SILVA
OLIVEIRA (ID. ac2adc7).
•
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cf17a
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução da TAM LINHAS AEREAS S/A (ID. 39f1f55).
•
Verificar os requisitos de admissibilidade do agravo de petição da
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. d6cc4d9),
com a contraminuta da agravada MARCELA DA SILVA
OLIVEIRA (ID. ac2adc7).
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001548-13.2016.5.13.0002
AUTOR JACQUELINE FERNANDES SOUSA
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
RÉU WAJDI ANTOINE MOUAWAD
ADVOGADO MELLINA CURY ISMAEL(OAB:
337464/SP)
RÉU CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
RÉU CARLOS EDUARDO CANTONI
CAVALCANTE
ADVOGADO HIAGO HENRIQUE MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 62092/SC)
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
RÉU ANDRE SANTIN
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
RÉU CARLOS EDUARDO CANTONI
CAVALCANTE 70069107904
ADVOGADO DIEGO ARTHUR IGARASHI
SANCHEZ(OAB: 92543/PR)
ADVOGADO HIAGO HENRIQUE MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 62092/SC)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
PARANÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTIN
- CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
- CARLOS EDUARDO CANTONI CAVALCANTE
- CARLOS EDUARDO CANTONI CAVALCANTE 70069107904
- REVISOES CANTONI LTDA - EPP
- WAJDI ANTOINE MOUAWAD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
solicitar informações ao juízo deprecado acerca do cumprimento
da CP 1000687-69.2022.5.13.0078, considerando que a mesma
•
foi devolvida no dia 27/02/2023 pelo malote digital rastreabilidade
513202321142711, tendo o presente força de ofício como
medida de celeridade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001548-13.2016.5.13.0002
AUTOR JACQUELINE FERNANDES SOUSA
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
RÉU WAJDI ANTOINE MOUAWAD
ADVOGADO MELLINA CURY ISMAEL(OAB:
337464/SP)
RÉU CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
RÉU CARLOS EDUARDO CANTONI
CAVALCANTE
ADVOGADO HIAGO HENRIQUE MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 62092/SC)
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
RÉU ANDRE SANTIN
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
RÉU CARLOS EDUARDO CANTONI
CAVALCANTE 70069107904
ADVOGADO DIEGO ARTHUR IGARASHI
SANCHEZ(OAB: 92543/PR)
ADVOGADO HIAGO HENRIQUE MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 62092/SC)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
PARANÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FERNANDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
solicitar informações ao juízo deprecado acerca do cumprimento
da CP 1000687-69.2022.5.13.0078, considerando que a mesma
foi devolvida no dia 27/02/2023 pelo malote digital rastreabilidade
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
513202321142711, tendo o presente força de ofício como
medida de celeridade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c8f00
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, tendo em vista a inadimplemento do acordo
homologado e a cominação Id. e4dec91, determina-se o imediato
cumprimento da providência a seguir:
Tornar sem efeito a decisão proferida Id. e774259, que
declarou prejudicado a interposição do recurso ordinário da 2ª
reclamada Id. 5f2fce1, tendo em vista que, no acordo firmado,
ficou ajustado que, na hipótese de inadimplemento, o processo
voltaria ao estado em que se encontrava antes da homologação
do presente acordo, com dedução de eventual pagamento
efetuado. Houve alegação de descumprimento do acordo no
tocante à 3ª e 4ª parcelas. A reclamada principal foi intimada
para se manifestar e manteve-se silente. Por ocasião da
execução, deverá haver a dedução da 1ª e 2ª parcelas, tendo em
vista a previsão contida no acordo de que, em caso de
inadimplemento, haveria a dedução de eventual pagamento
efetuado.Por todo o exposto, fica indeferido o pedido
formulado pela parte exequente de aplicação de multa em
razão do descumprimento parcial do acordo.
•
Sendo assim, recebo o referido recurso interposto pela 2ª
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-94.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANE VITORIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c8f00
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, tendo em vista a inadimplemento do acordo
homologado e a cominação Id. e4dec91, determina-se o imediato
cumprimento da providência a seguir:
Tornar sem efeito a decisão proferida Id. e774259, que
declarou prejudicado a interposição do recurso ordinário da 2ª
reclamada Id. 5f2fce1, tendo em vista que, no acordo firmado,
ficou ajustado que, na hipótese de inadimplemento, o processo
voltaria ao estado em que se encontrava antes da homologação
do presente acordo, com dedução de eventual pagamento
efetuado. Houve alegação de descumprimento do acordo no
tocante à 3ª e 4ª parcelas. A reclamada principal foi intimada
para se manifestar e manteve-se silente. Por ocasião da
execução, deverá haver a dedução da 1ª e 2ª parcelas, tendo em
vista a previsão contida no acordo de que, em caso de
inadimplemento, haveria a dedução de eventual pagamento
•
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
efetuado.Por todo o exposto, fica indeferido o pedido
formulado pela parte exequente de aplicação de multa em
razão do descumprimento parcial do acordo.
Sendo assim, recebo o referido recurso interposto pela 2ª
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88cf83f.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88cf83f.
Processo Nº ATOrd-0000452-55.2019.5.13.0002
AUTOR LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
ADVOGADO JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61a427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento das
providências a seguir:
Considerando-se a planilha de rateio produzida pela Contadoria
(ID. a78d899), depreende-se os valores devidos nesta ação
foram integralmente quitados por meio das liberações e
recolhimentos havidos por meio dos alvarás expedidos (ID.s
2eea190, ddd6ba8, 3b040e7 e cf76384);
1.
Assim, libere-se o saldo sobejante existente na conta judicial
CEF nº 4099.042.04947587-4 à parte ré Dois Irmãos Comércio e
Indústria Ltda – EPP, com as cautelas e registros de praxe;
2.
Fica o reclamado intimado para, em cinco dias, informar os
dados de sua conta bancária para possibilitar a operação de
transferência de seu crédito;
3.
Ao final, conclua-se novamente o processo para fins de extinção
da execução e determinação de arquivamento definitivo do feito.
4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-68.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RÉU SANTA RITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- SOLO LOCACOES E SERVICOS LTDA
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51628e1
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Realizar pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo,
remeter os autos a CREF para prosseguimento da execução
previdenciária.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-68.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RÉU SANTA RITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51628e1
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Realizar pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo,
remeter os autos a CREF para prosseguimento da execução
previdenciária.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-16.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf84347
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nada reconsiderar, quando ao requerido pela 1ª reclamada Id.
9bb277f, pelos fundamentos constantes do despacho de Id.
6e2b27a.
Portanto, não cumprida a determinação constante do despacho
supra, não recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada,
pois deserto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intime-se.
No mais, recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância, para apreciação do recurso da 2ª reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-16.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf84347
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nada reconsiderar, quando ao requerido pela 1ª reclamada Id.
9bb277f, pelos fundamentos constantes do despacho de Id.
6e2b27a.
Portanto, não cumprida a determinação constante do despacho
supra, não recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada,
pois deserto.
Intime-se.
No mais, recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância, para apreciação do recurso da 2ª reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017600-51.1997.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR SIDERLEIDE KATIA SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU GEOVANA MELO DOS SANTOS
RÉU MARIA GIRLENE MELO DOS
SANTOS
RÉU TRANSCOL TRANSPORTE
SERVICOS DE CONS E LIMPEZA
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA FERREIRA
- SIDERLEIDE KATIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489e6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, cumpra-se a providência a seguir:
o imediato sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 5, da
Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que deverá
permanecer até o transcurso do prazo para prescrição
intercorrente ou manifestação das partes.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-07.2023.5.13.0002
AUTOR CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA MACHADO DE OLIVEIRA
- FELIPE RODRIGUES PIVETTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3998cec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. bb973b8.
Intimem-se os demandados, condenados solidariamente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-07.2023.5.13.0002
AUTOR CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3998cec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. bb973b8.
Intimem-se os demandados, condenados solidariamente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-39.2023.5.13.0002
AUTOR DELIANE DA SILVA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc6d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 8d6941f.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-39.2023.5.13.0002
AUTOR DELIANE DA SILVA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELIANE DA SILVA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc6d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 8d6941f.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d5c33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 7dd9cc1 e 56103b1.
Constata-se, ainda, que as verbas deferidas na sentença, tanto em
favor do reclamante, quanto os honorários sucumbenciais,
detém natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de
recuperação judicial deferido no processo nº 0169521-
37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE,
Seção B, assim como também não se submetem as custas e
contribuições previdenciárias.
Os referidos créditos permitem a execução direta, com as cautelas
necessárias a não inviabilização do processo de recuperação
judicial.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835).
Silente a reclamada, diante do deferimento da recuperação judicial
da mesma e da necessidade de cooperação jurisdicional para
implementação de medidas constritivas, visando a não
inviabilização do processo de recuperação judicial, oficie-se o Juízo
Recuperando para que indique bens e ou valores para fins de
satisfação dos créditos extraconcursais da presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, desde já, tem o presente
despacho força de ofício perante a unidade, devendo ser
encaminhada cópia da planilha com os valores devidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d5c33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 7dd9cc1 e 56103b1.
Constata-se, ainda, que as verbas deferidas na sentença, tanto em
favor do reclamante, quanto os honorários sucumbenciais,
detém natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de
recuperação judicial deferido no processo nº 0169521-
37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE,
Seção B, assim como também não se submetem as custas e
contribuições previdenciárias.
Os referidos créditos permitem a execução direta, com as cautelas
necessárias a não inviabilização do processo de recuperação
judicial.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835).
Silente a reclamada, diante do deferimento da recuperação judicial
da mesma e da necessidade de cooperação jurisdicional para
implementação de medidas constritivas, visando a não
inviabilização do processo de recuperação judicial, oficie-se o Juízo
Recuperando para que indique bens e ou valores para fins de
satisfação dos créditos extraconcursais da presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, desde já, tem o presente
despacho força de ofício perante a unidade, devendo ser
encaminhada cópia da planilha com os valores devidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c146125
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento das
providências a seguir:
Libere-se, em prol do autor, os valores disponíveis nas contas
judiciais 4099.042.04927644-8, 4099.042.04961181-6,
4099.042.04962226-5 e 4099.042.04963347-0, com as cautelas
e registros de praxe, até o limite de seu crédito. A fim de viabilizar
a transferência do crédito, fica o autor intimado para, no prazo
de cinco dias, promover à indicação dos dados concernentes às
contas bancárias de sua titularidade e também de seu patrono,
caso tenha sido juntado aos autos o contrato de honorários
ajustado entre si, situação em que resta autorizada a retenção e
transferência do respectivo valor em prol do advogado do
reclamante.
•
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e, em seguida,
aguardem-se novos repasses pelo Município de João Pessoa.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c146125
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento das
providências a seguir:
Libere-se, em prol do autor, os valores disponíveis nas contas
judiciais 4099.042.04927644-8, 4099.042.04961181-6,
4099.042.04962226-5 e 4099.042.04963347-0, com as cautelas
e registros de praxe, até o limite de seu crédito. A fim de viabilizar
a transferência do crédito, fica o autor intimado para, no prazo
de cinco dias, promover à indicação dos dados concernentes às
contas bancárias de sua titularidade e também de seu patrono,
caso tenha sido juntado aos autos o contrato de honorários
ajustado entre si, situação em que resta autorizada a retenção e
transferência do respectivo valor em prol do advogado do
reclamante.
•
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e, em seguida,
aguardem-se novos repasses pelo Município de João Pessoa.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-23.2023.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b006f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-23.2023.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b006f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773ea93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar parcial
provimento ao recurso, para determinar que o Calculista desta Vara
do Trabalho realize a dedução dos valores pagos na Conta
Vinculada na Planilha de Cálculos, conforme Extrato de FGTS de ID
e271d7c.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773ea93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar parcial
provimento ao recurso, para determinar que o Calculista desta Vara
do Trabalho realize a dedução dos valores pagos na Conta
Vinculada na Planilha de Cálculos, conforme Extrato de FGTS de ID
e271d7c.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d81ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em que pese a devedora subsidiária tenha requerido o
elastecimento do prazo para comprovar o pagamento da
condenação/garantia da execução, o "despacho" foi claro no sentido
de que o depósito recursal efetuado pela mesma foi convolado em
penhora, de forma que, naquele momento, iniciou o prazo para
apresentação de eventual embargos à execução, pois a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
já está garantida.
Portanto, tendo decorrido o prazo para embargos e que o depósito
judicial efetuado pela devedora subsidiária garante integralmente o
crédito, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à segunda reclamada,
que fica desde já intimada para apresentar nos autos os seus dados
bancários.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d81ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em que pese a devedora subsidiária tenha requerido o
elastecimento do prazo para comprovar o pagamento da
condenação/garantia da execução, o "despacho" foi claro no sentido
de que o depósito recursal efetuado pela mesma foi convolado em
penhora, de forma que, naquele momento, iniciou o prazo para
apresentação de eventual embargos à execução, pois a execução
já está garantida.
Portanto, tendo decorrido o prazo para embargos e que o depósito
judicial efetuado pela devedora subsidiária garante integralmente o
crédito, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à segunda reclamada,
que fica desde já intimada para apresentar nos autos os seus dados
bancários.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-82.2016.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
ADVOGADO PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO(OAB: 21280/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1844937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor do acordo pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-82.2016.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
ADVOGADO PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO(OAB: 21280/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1844937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor do acordo pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-42.2017.5.13.0002
AUTOR GILLIARD SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb0c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-42.2017.5.13.0002
AUTOR GILLIARD SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb0c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074b13c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido ao reclamante e seu advogado.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074b13c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido ao reclamante e seu advogado.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b670ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b670ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000175-34.2022.5.13.0002
EXEQUENTE TANIA MARIA MEDEIROS DE
MESQUITA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- TANIA MARIA MEDEIROS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895a7f
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fazer conclusos os autos para julgamento da impugnação à
sentença de liquidação pelo exequente SINDPD-PB (ID.
4e084cd).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0398db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista as manifestações da segunda reclamada
(ID. 1599d55) e do reclamante (ID. a9dfd65), e o decurso de prazo
da primeira reclamada, para manifestação acerca dos laudo pericial,
e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0398db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista as manifestações da segunda reclamada
(ID. 1599d55) e do reclamante (ID. a9dfd65), e o decurso de prazo
da primeira reclamada, para manifestação acerca dos laudo pericial,
e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR S.S.G.D.A.
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.C.E.E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6ecd0e.
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR S.S.G.D.A.
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6ecd0e.
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b03bf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intimem-se as reclamadas (responsáveis solidárias), para que, no
prazo de 48h, procedam ao pagamento da quantia a que foram
condenadas, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b03bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intimem-se as reclamadas (responsáveis solidárias), para que, no
prazo de 48h, procedam ao pagamento da quantia a que foram
condenadas, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-72.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af8a0e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
fe42e03, deixa-se de receber o recurso ordinário.
Sendo assim, mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos
expendidos quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-72.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af8a0e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
fe42e03, deixa-se de receber o recurso ordinário.
Sendo assim, mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos
expendidos quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-13.2023.5.13.0002
AUTOR MANUELLY MILLENA DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLY MILLENA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8966b
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da inércia da autora, o processo deve permanecer
sobrestado para aguardar o prazo de prescrição intercorrente (art.
11-A da CLT) ou manifestação das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94f98d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94f98d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001169-28.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUCIA DE FATIMA ALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec206e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou o juízo que a empresa intimada (F5 Promotora) não é a
devedora principal e sim a devedora subsidiária.
Conforme consta na sentença, a devedora principal é a empresa
Fox Promotora, todavia, quando da autuação desta execução
provisória, ela não foi incluída no polo passivo pela parte autora.
Neste ato, o juízo retificou a autuação e incluiu a mencionada
empresa no polo.
Assim, intime-se a devedora principal (segunda reclamada - Fox
Promotora) para proceder à garantia da execução, no prazo de 48h,
sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0616f7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
Marcia da Costa Silvaem face de Casa da Divina Misericórdia,
em que pleiteia a sua reintegração ao emprego, em virtude de ter
sido dispensada sem justo motivo, enquanto se encontrava doente.
A reclamante relata que foi admitida em 09/09/2022, para exercer a
função de lavadeira de roupas, percebendo como último salário o
valor de R$ 1.379,82.
Assevera que, na função de lavadeira de roupas, desenvolveu as
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
seguintes patologias: epicondilite medial e celulite a nível da
topografia do epicôndilo medial - CID 10 - M77.1 + L03.
Aponta que foi afastada por 15 dias, em 30/11/2023, mas quando
do retorno ao trabalho foi dispensada sem justa causa em
14/11/2023, ao passo que dois dias depois, em 16/11/2023, a
reclamante recebeu outro atestado médico para o afastamento do
trabalho por mais 15 dias (documento de ID. 7ee6784).
O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido, tendo em
vista que a reclamante não comprovou a sua dispensa imotivada
nos autos, ocasião em que foi determinado a citação da reclamada
para manifestação.
A parte reclamada apresentou manifestação, na qual sustenta que a
reclamante se encontrava apta ao trabalho na ocasião de sua
dispensa.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.”
De início, registra-se que não consta no processo a concessão de
benefício previdenciário.
Nesse passo, a conclusão quanto à relação de causalidade entre o
labor e a patologia requer maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas, especialmente
à submissão da obreira à perícia médica.
Não obstante isso, observa-se que não há no processo o exame
demissional da reclamante, que foi dispensada sem justa causa em
14/11/2023, conforme aviso de dispensa de ID. 7b95481, logo após
o primeiro afastamento de 15 dias.
Constata-se, outrossim, que o atestado médico apresentado ao ID.
7ee6784 é datado de 16/11/2023 e recomenda o afastamento da
reclamante pelo período de mais 15 dias, decorrente da CID 10 : M
770, ou seja, apenas 2 dias após a sua dispensa sem justa causa.
Já o atestado de ID. 89613ea indica o afastamento da parte
reclamante por mais 90 dias, em 23/11/2023, em razão da CID 10 :
M77-1 + L03.
Nesse sentido, é evidente que a reclamante se encontrava
incapacitada para o trabalho ao ser dispensada e, ainda que a
incapacidade tenha sido constatada no período do aviso prévio
indenizado, subsiste o direito à reintegração em razão da condição
de saúde na data da dispensa.
Faz-se presente, portanto, o requisito da probabilidade do direito da
autora à reintegração no emprego, em decorrência de sua inaptidão
para o trabalho ao ser dispensada.
Encontra-se presente, também, o perigo de dano ao direito da
autora caso se mantenha a dispensa imotivada, eis que a
reclamante se encontra inapta para o trabalho e,
consequentemente, impossibilitada de buscar sua reinserção no
mercado de trabalho formal.
Pelo exposto, expeça-se, com urgência,o competente
MANDADO JUDICIALDE REINTEGRAÇÃO, aser cumprido
independentemente da presença da reclamante, sob pena de multa
diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias,
ficando o reclamado impedido de formalizar a dispensa até que seja
cessada a situação de incapacidade laboral indicada no último
laudo médico de ID. 89613ea ou no benefício previdenciário que
vier a ser concedido à reclamante, ressalvada, contudo, a hipótese
deconcessão de auxílio-doença naespécie 91, casoem que
deveráser observado o direito à estabilidade provisória previsto no
art. 118 da Lei n.º8.213/1991.
Quanto aos salários devidos no período entre a despedida e a
reintegração, o pedido será apreciado quando da prolação da
sentença neste processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0159500-26.2014.5.13.0002
AUTOR DIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUIZ DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d052c5d
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a seguir:
Analisando o Processo de nº 0110900-67.2012.5.13.0026,
verifica-se que o bem penhorado foi retirado de hasta pública e a
execução encontra-se atualmente frustrada, motivo pelo qual
seria inútil a constrição judicial sobre o bem imóvel sob matrícula
52.562, registrado no Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e
Registral de João Pessoa - PB. Ademais, a executada
YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
divide a propriedade, com o seu irmão, do bem imóvel sob
matrícula 15.725, registrado no Cartório Carlos Trigueiro de
Patos - PB. Desse modo, o exequente deverá apresentar outros
meios para prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de
15 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST. No silêncio do autor, deve o processo ser
sobrestado (art.1º, I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0159500-26.2014.5.13.0002
AUTOR DIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUIZ DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d052c5d
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Analisando o Processo de nº 0110900-67.2012.5.13.0026,
verifica-se que o bem penhorado foi retirado de hasta pública e a
execução encontra-se atualmente frustrada, motivo pelo qual
seria inútil a constrição judicial sobre o bem imóvel sob matrícula
52.562, registrado no Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e
Registral de João Pessoa - PB. Ademais, a executada
YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
divide a propriedade, com o seu irmão, do bem imóvel sob
matrícula 15.725, registrado no Cartório Carlos Trigueiro de
Patos - PB. Desse modo, o exequente deverá apresentar outros
meios para prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de
15 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST. No silêncio do autor, deve o processo ser
sobrestado (art.1º, I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3738af5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, considerando que, nos termos do parágrafo único do art.
2º da Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes,
no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa,
fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
WhatsApp”;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
No mais, diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se a
parte reclamada, por meio de oficial de justiça, para se manifestar
sobre o pedido de tutela urgência, em cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do
incidente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-96.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANNE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO LIVIA LOURENCO FERNANDES DA
CUNHA BARROS(OAB: 23180/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNE DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013ff07
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por Geovanne
dos Santos Melo em face de Glad Serviço de Segurança Privada
Eireli – Epp, relativo à liberação dos recolhimentos para o FGTS.
A parte reclamante relata que laborou para a reclamada de
06/10/2022 a 03/11/2023, quando foi dispensado sem justa causa,
sem o recebimento de suas verbas rescisórias e a entrega da guia
para liberação do FGTS.
Para comprovar suas alegações, a parte reclamante apresentou
carta de aviso prévio assinada pelo empregador, que confirma a
causa do término contratual (documento juntado ao ID. cb8ddf2).
A reclamada, devidamente citada, não se manifestou a respeito.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de aviso prévio (ID. cb8ddf2), que ratifica o relato autoral
quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares deste.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei nº 8.036/1990,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS EMANUEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd7249
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O exequente deverá ser intimado para se manifestar sobe a
certidão imobiliária do Cartório 1º Ofício Registral da Comarca de
Areia (Cartório Amorim), oportunidade em que deverá apresentar
meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de
15 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST. No silêncio do autor, deve o processo ser
sobrestado (art.1º, I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd7249
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O exequente deverá ser intimado para se manifestar sobe a
certidão imobiliária do Cartório 1º Ofício Registral da Comarca de
Areia (Cartório Amorim), oportunidade em que deverá apresentar
meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de
15 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST. No silêncio do autor, deve o processo ser
sobrestado (art.1º, I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000399-35.2023.5.13.0002
AUTOR CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f927
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 0476e8a), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 3ea0e39).
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Cumpram-se, ainda, as demais determinações constantes do
despacho de ID. 250f047.
Após,nada pendente, tornem conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000399-35.2023.5.13.0002
AUTOR CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA ROCHA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f927
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 0476e8a), em face da existência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
respectivo contrato (ID. 3ea0e39).
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Cumpram-se, ainda, as demais determinações constantes do
despacho de ID. 250f047.
Após,nada pendente, tornem conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDAL GESTAO PATRIMONIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEX SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94445aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela 6ª Vara Cível de Fortaleza/CE
de que será leiloado um imóvel em nome dos executados, oficie-se
à referida unidade judiciária, para que proceda à penhora no rosto
dos autos do processo 0207371-83.2023.8.06.0001 a fim de garantir
também o crédito em execução neste processo, atualmente em R$
796.067,41 (atualizado até 07/07/2023).
Como medida de celeridade e economia, tem o presente força de
ofício perante a 6ª Vara Cível de Fortaleza/CE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDAL GESTAO PATRIMONIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEX SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94445aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pela 6ª Vara Cível de Fortaleza/CE
de que será leiloado um imóvel em nome dos executados, oficie-se
à referida unidade judiciária, para que proceda à penhora no rosto
dos autos do processo 0207371-83.2023.8.06.0001 a fim de garantir
também o crédito em execução neste processo, atualmente em R$
796.067,41 (atualizado até 07/07/2023).
Como medida de celeridade e economia, tem o presente força de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ofício perante a 6ª Vara Cível de Fortaleza/CE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001232-53.2023.5.13.0002
AUTOR DIRSON DE MORAIS COUTINHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6de19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-53.2023.5.13.0002
AUTOR DIRSON DE MORAIS COUTINHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRSON DE MORAIS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6de19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf734
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE INGRID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf734
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-32.2024.5.13.0002
AUTOR LILIAN ROCHA SANTOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd61ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000083-85.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb07a5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Procedida a exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, bem como do rito processual, uma vez
que se trata de Ação de Cumprimento.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 28/02/2024 às 10:20h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db65a6
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Mantenha a Secretaria contato com a 26ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre – RS, para obter informação se foi realizada a
habilitação do crédito exequendo desta ação junto à CPE 020728
-79.2022.5.04.0026 que ali tramita.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db65a6
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Mantenha a Secretaria contato com a 26ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre – RS, para obter informação se foi realizada a
habilitação do crédito exequendo desta ação junto à CPE 020728
-79.2022.5.04.0026 que ali tramita.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-71.2023.5.13.0002
AUTOR R.A.P.
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.T.E.L.L.
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c5f426.
Processo Nº ATOrd-0000513-71.2023.5.13.0002
AUTOR R.A.P.
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.T.E.L.L.
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c5f426.
Processo Nº ATOrd-0061300-82.1994.5.13.0002
AUTOR JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE CABRAL DE LIRA FILHO
RÉU HOTEL PEDRO AMERICO(JOSE
CABRAL DE LIRA NETO)
RÉU JOSE UBALDO BATISTA DA COSTA
RÉU JOSE CABRAL DE LIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO GOMES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57adef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
ecdfaad).
Nada obstante a conta de apuração de saldo remanescente (ID.
3c35f58) contenha a dedução dos depósitos realizados apenas
até maio de 2023, verifica-se que não houve nenhuma
interrupção dos pagamentos mensais referentes aos bloqueios
dos alugueres, conforme se depreende do extrato juntado no ID.
37de813, de modo que nenhum descumprimento à ordem resta
constatado;
1.
Note-se que os depósitos realizados até setembro de 2023 já
foram liberados;
2.
Já há autorização (despacho ID. 6aa41c2) para que sejam
promovidas as liberações ao autor dos valores disponibilizados
em sequência, à medida que sejam repassados pelo locatário,
atentando-se, a cada liberação, ao limite do crédito obreiro;
3.
Assim, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás para
liberação dos valores ainda pendentes de levantamento
(depósitos realizados em outubro, novembro e dezembro de
2023 e em janeiro do corrente ano);
4.
Aguardem-se novas remessas a serem promovidas pelo INSS
em razão do bloqueio determinado;
5.
Intimem-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1cd49
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
A senhora perita deverá realizar a adequação do laudo contábil à
decisão de embargos à execução. Prazo: 15 dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1cd49
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
A senhora perita deverá realizar a adequação do laudo contábil à
decisão de embargos à execução. Prazo: 15 dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLENE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 09/02/2024 09:20.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 09/02/2024 09:20.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737b42c
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O senhor perito deverá se manifestar sobre as impugnações ao•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
laudo contábil dos IDs. 45c494e, 626cd3d e 15007d3. Prazo: 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737b42c
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O senhor perito deverá se manifestar sobre as impugnações ao
laudo contábil dos IDs. 45c494e, 626cd3d e 15007d3. Prazo: 15
dias.
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-33.2023.5.13.0002
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1daa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, passa-se a apreciar os requerimentos apresentado
(ID.s 4dc534a e fb62e73 e seus respectivos anexos).
Considerando-se a extinção do presente feito, nos termos da
decisão ID. 40f069b, mormente quanto ao fato da baixa do
processo principal (0000608-38.2022.5.13.0002) a que se refere
a presente ação de cumprimento provisório de sentença, renova-
se às partes que quaisquer petições e incidentes processuais
devem ser protocolados na ação principal;
1.
Ao arquivo definitivo;2.
Intimem-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-33.2023.5.13.0002
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1daa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
regularização, passa-se a apreciar os requerimentos apresentado
(ID.s 4dc534a e fb62e73 e seus respectivos anexos).
Considerando-se a extinção do presente feito, nos termos da
decisão ID. 40f069b, mormente quanto ao fato da baixa do
processo principal (0000608-38.2022.5.13.0002) a que se refere
a presente ação de cumprimento provisório de sentença, renova-
se às partes que quaisquer petições e incidentes processuais
devem ser protocolados na ação principal;
1.
Ao arquivo definitivo;2.
Intimem-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116f91f
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Realizar atos executórios nas pessoas dos sócios Simone
Gomes de Lima (CPF 058.397.594-14) e Antonio Luiz da Silva
(CPF 317.195.114-20 ).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116f91f
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Realizar atos executórios nas pessoas dos sócios Simone
Gomes de Lima (CPF 058.397.594-14) e Antonio Luiz da Silva
(CPF 317.195.114-20 ).
•
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6b19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a Carta Precatória devolvida (0000886-
97.2023.5.06.0002), percebe-se que a mesma possui comando para
penhora do imóvel APARTAMENTO Nº 1205- 12º ANDAR DO
EDIFICIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE, localizado na
rua Faustino Porto (conforme especificações da certidão de
imóvel anexo - matrícula 123418), de propriedade de ANA CELI
CAVALCANTI FREITAS, CPF: 375.756.274-72.
Todavia, a certidão de ID 0c71583, menciona endereço diverso
daquele apontado na Carta Precatória.
Assim sendo, devolva-se a carta precatória para a 2ª Vara do
Trabalho de Recife a fim se que seja dado prosseguimento ao
pedido, com os nossos cumprimentos.
Ao presente despacho empresta-se força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6b19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a Carta Precatória devolvida (0000886-
97.2023.5.06.0002), percebe-se que a mesma possui comando para
penhora do imóvel APARTAMENTO Nº 1205- 12º ANDAR DO
EDIFICIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE, localizado na
rua Faustino Porto (conforme especificações da certidão de
imóvel anexo - matrícula 123418), de propriedade de ANA CELI
CAVALCANTI FREITAS, CPF: 375.756.274-72.
Todavia, a certidão de ID 0c71583, menciona endereço diverso
daquele apontado na Carta Precatória.
Assim sendo, devolva-se a carta precatória para a 2ª Vara do
Trabalho de Recife a fim se que seja dado prosseguimento ao
pedido, com os nossos cumprimentos.
Ao presente despacho empresta-se força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77234d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela
reclamada, tendo em vista que a concessão deste benefício à
pessoa jurídica somente é possível quando há comprovação de sua
insuficiência de recurso. No presente caso, a reclamada não
acostou qualquer documento a fim de demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por recuperação.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77234d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela
reclamada, tendo em vista que a concessão deste benefício à
pessoa jurídica somente é possível quando há comprovação de sua
insuficiência de recurso. No presente caso, a reclamada não
acostou qualquer documento a fim de demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por recuperação.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-31.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db9f69
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-31.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db9f69
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d315e91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, diante da manifestação do reclamante Id. 55f5691,
juntando o comprovante de Inscrição cadastral da reclamada,
renove-se a intimação da reclamada Id. 4382e68, por Oficial de
Justiça, acrescentando os dados faltantes (sala 714 CXPST 16),
bem como o nº de telefone.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-87.2023.5.13.0002
AUTOR ROMERIO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ILACYR CLEVERSON DA ROCHA
SOUSA 01875923497
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILACYR CLEVERSON DA ROCHA SOUSA 01875923497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194737b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-87.2023.5.13.0002
AUTOR ROMERIO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ILACYR CLEVERSON DA ROCHA
SOUSA 01875923497
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO DA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194737b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-22.2023.5.13.0002
AUTOR VICTOR ROLIM RAMALHO LUCENA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PLRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLRW SHOWS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f96f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 07405e2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, o reclamado, para que no 5 (cinco) dias, comprove
o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da
CTPS do reclamante, a fim de constar os seguintes
dados:admissão em 07/02/2023, saída em 16/08/2023 (ante a
projeção do aviso prévio indenizado), função de músico
percussionista e salário de R$2.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-22.2023.5.13.0002
AUTOR VICTOR ROLIM RAMALHO LUCENA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PLRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ROLIM RAMALHO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f96f87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 07405e2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, o reclamado, para que no 5 (cinco) dias, comprove
o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da
CTPS do reclamante, a fim de constar os seguintes
dados:admissão em 07/02/2023, saída em 16/08/2023 (ante a
projeção do aviso prévio indenizado), função de músico
percussionista e salário de R$2.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-20.2023.5.13.0002
AUTOR ERY DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCELO GOMES AZEVEDO
RÉU FAZENDA GURUGI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERY DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5460d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do motivo apresentado pelo reclamante, constante da
certidão Id. a820e3b, comprovando a impossibilidade de
comparecer à audiência designada, considero justificada a sua
ausência, dispensando, desde já, o recolhimento das custas
processuais, em caso de eventual ingresso de nova demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-03.2024.5.13.0002
AUTOR CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1bf6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-40.2024.5.13.0002
AUTOR WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4b8a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2024.5.13.0002
AUTOR ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca052b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-10.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152e1eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARR RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificada a
empresa MARR RESTAURANTE LTDA - CNPJ Nº 32.277.488/0001
-95, com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão
proferida, cujo teor é o seguinte: Tendo em vista a escorreição dos
cálculos à decisão de mérito e a ausência de manifestação das
partes, :RESOLVO a) homologar a conta de liquidação no valor de
R$ 64.363,46 (Id 4546594). b) intimar a parte executada para pagar
a quantia de R$64.363,46 (Id 4546594), no prazo de 48h, sob pena
de penhora, nos termos do art.880, da CLT, bem como para
cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença (Id
6f56f41), sendo a primeira por edital e a segunda por via postal. E
para que chegue ao conhecimento da parte interessada. O edital
será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000574-26.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001252-41.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAELA DA SILVA PONTES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RÉU WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b407a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer o julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego ejulgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porRAFAELA DA SILVA PONTES
contra aGV SERVICOS PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI,
deWM COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS EIRELI e
deBIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamante,no valor equivalente a R$ 283,28,
calculadas sobre R$ 14.164,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-41.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAELA DA SILVA PONTES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RÉU WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b407a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer o julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego ejulgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porRAFAELA DA SILVA PONTES
contra aGV SERVICOS PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI,
deWM COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS EIRELI e
deBIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamante,no valor equivalente a R$ 283,28,
calculadas sobre R$ 14.164,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0d51a
proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A execução não se encontra integralmente garantida. Outrossim, a
decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do valor da
execução tem natureza interlocutória, portanto, irrecorrível (CLT, art.
893, § 1º).
Consequentemente, deixo de receber o agravo de petição
interposto pelo executado.
O pedido de parcelamento do débito importa em reconhecimento do
crédito do exequente (CPC, art. 916).
Libere-se, em favor do exequente, o valor depositado no Id 667aef3.
Ato contínuo, promovam-se os necessários ajustes nos cálculos,
deduzindo-se o valor liberado.
Em seguida, iniciem-se as pesquisas a respeito da existência de
bens em nome do executado, prosseguindo-se nos demais atos
executórios, na forma delineada no despacho proferido no Id
001cf62.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c085de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações do exequente (ID4030390), intime-se a
empresa executada, BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da parcela do
acordo com vencimento previsto para o dia 20.01.2024.
Comprovado o cumprimento da obrigação, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo, quanto à satisfação do débito
previdenciário, no importe de R$232,60, na forma pactuada
(IDa890c9c), para adoção das providências necessárias ao
arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c085de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações do exequente (ID4030390), intime-se a
empresa executada, BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da parcela do
acordo com vencimento previsto para o dia 20.01.2024.
Comprovado o cumprimento da obrigação, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo, quanto à satisfação do débito
previdenciário, no importe de R$232,60, na forma pactuada
(IDa890c9c), para adoção das providências necessárias ao
arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db72918
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 8a0457d e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação por parte do
executado, cumpram-se, integralmente, as determinações contidas
no despacho proferido no Id 70a07cc, iniciando-se, através do
SISBAJUD, as pesquisas com vistas à verificação a respeito da
existência de ativos financeiros em nome do executado,
prosseguindo-se nos demais atos executórios, na forma ali
delineada.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1256
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a1256
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS STRAUB CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf97f2a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
O advogado do autor, através da petição inserida no Id 2ae6b67,
informa que o reclamante se encontra em local ignorado e que, por
esse motivo, não indicou os dados bancários para que sejam
efetuados os depósitos das parcelas do acordo celebrado nos
presentes autos.
O reclamado, através da petição inserida no Id 35d86c3, requer a
exclusão do seu nome do SERASAJUD.
Os dados bancários do advogado do autor foram informados no Id.
c468508, como estabelecido no termo de conciliação.
Não há notícia nos autos a respeito dos depósitos das parcelas
destinadas ao reclamante, ressaltando-se que, nos termos do
acordo celebrado: "Em caso de impossibilidade ou obstáculo do
deposito nas contas indicadas deverá ser feito o pagamento em
Depósito Judicial, no mesmo prazo fixado, na CEF, agência 4099,
PAB TRT, à disposição do Juízo para posterior liberação".
Informem os advogados do reclamante e do reclamado, no prazo de
5 (cinco) dias, a respeito da quitação da primeira e da segunda
parcelas do acordo, previstas para os dias 20/12/2023 e
22/01/2024, apresentando os respectivos comprovantes nos autos.
Paralelamente, promova-se consulta, através do SISBAJUD, a fim
de localizar conta bancária ativa de titularidade do reclamante.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise da petição
inserida no Id 35d86c3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf97f2a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
O advogado do autor, através da petição inserida no Id 2ae6b67,
informa que o reclamante se encontra em local ignorado e que, por
esse motivo, não indicou os dados bancários para que sejam
efetuados os depósitos das parcelas do acordo celebrado nos
presentes autos.
O reclamado, através da petição inserida no Id 35d86c3, requer a
exclusão do seu nome do SERASAJUD.
Os dados bancários do advogado do autor foram informados no Id.
c468508, como estabelecido no termo de conciliação.
Não há notícia nos autos a respeito dos depósitos das parcelas
destinadas ao reclamante, ressaltando-se que, nos termos do
acordo celebrado: "Em caso de impossibilidade ou obstáculo do
deposito nas contas indicadas deverá ser feito o pagamento em
Depósito Judicial, no mesmo prazo fixado, na CEF, agência 4099,
PAB TRT, à disposição do Juízo para posterior liberação".
Informem os advogados do reclamante e do reclamado, no prazo de
5 (cinco) dias, a respeito da quitação da primeira e da segunda
parcelas do acordo, previstas para os dias 20/12/2023 e
22/01/2024, apresentando os respectivos comprovantes nos autos.
Paralelamente, promova-se consulta, através do SISBAJUD, a fim
de localizar conta bancária ativa de titularidade do reclamante.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise da petição
inserida no Id 35d86c3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRIME SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
- PRIME SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- WAVELINE SERVICOS DE INFORMACAO E COMUNICACAO
A CABO NA INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f526700
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS que viabilizem o prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano
(art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e, em seguida, início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
A, da CLT, conforme despacho de ID a92513d.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRIME SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f526700
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS que viabilizem o prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano
(art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e, em seguida, início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
A, da CLT, conforme despacho de ID a92513d.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2bb31
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.685,23 (ID.
1def38d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.685,23,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2bb31
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.685,23 (ID.
1def38d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.685,23,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103700-44.2013.5.13.0003
AUTOR JOAO LINCOLN DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768a3df
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Diante da certidão inserida no Id b3efba5, atestando o cumprimento
da determinação contida no despacho exarado (Id 0e48a95),
aguarde-se os depósitos, relativos ao bloqueio, inicialmente, por 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd61940
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 65.821,53 (ID.
32620b7)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 65.821,53,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103700-44.2013.5.13.0003
AUTOR JOAO LINCOLN DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
ADVOGADO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS(OAB: 14708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINCOLN DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768a3df
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Diante da certidão inserida no Id b3efba5, atestando o cumprimento
da determinação contida no despacho exarado (Id 0e48a95),
aguarde-se os depósitos, relativos ao bloqueio, inicialmente, por 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd61940
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 65.821,53 (ID.
32620b7)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 65.821,53,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-92.2022.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO RANIERI
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
- PAULO RANIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbceae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-92.2022.5.13.0003
AUTOR JUCIVALDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO RANIERI
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbceae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-19.2023.5.13.0003
AUTOR KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3637a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-19.2023.5.13.0003
AUTOR KHRISTDMAN PINHEIRO DE
LUCENA CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KHRISTDMAN PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3637a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67639f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e
determino a exclusão do valor expresso de R$ 893,00, a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, que somente serão
calculados por ocasião da liquidação da sentença.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67639f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e
determino a exclusão do valor expresso de R$ 893,00, a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, que somente serão
calculados por ocasião da liquidação da sentença.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683834
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo foi incluído na pauta de audiências do dia 21/02/2024,
às 11:20 horas.
Para fins de ajuste de pauta, cancele-se a audiência designada.
Fica designado, para realização da audiência de encerramento da
instrução, por videoconferência, o dia 02/02/2024, às 07:55 horas,
ocasião em que as partes terão oportunidade de produzir razões
finais.
Faculta-se a presença das partes e dos seus advogados, bem
como, a apresentação de razões finais, por memoriais, até a data
designada.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81601677620 ID da
reunião: 816 0167 7620.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através dos advogados
constituídos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683834
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo foi incluído na pauta de audiências do dia 21/02/2024,
às 11:20 horas.
Para fins de ajuste de pauta, cancele-se a audiência designada.
Fica designado, para realização da audiência de encerramento da
instrução, por videoconferência, o dia 02/02/2024, às 07:55 horas,
ocasião em que as partes terão oportunidade de produzir razões
finais.
Faculta-se a presença das partes e dos seus advogados, bem
como, a apresentação de razões finais, por memoriais, até a data
designada.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81601677620 ID da
reunião: 816 0167 7620.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através dos advogados
constituídos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-61.2023.5.13.0003
AUTOR G.A.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 716bbe7.
Processo Nº ATSum-0000839-62.2022.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead4179
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte ré e a ausência de manifestação da parte
autora, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 180,00
(ID.bfc2feb), a qual deverá ser atualizada suprimindo as custas
processuais, uma vez que o ente público é isento, conforme
estabelece o art. 790-A, I, da CLT.
b) após o trânsito em julgado, REQUISITO o pagamento da quantia
devida), no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos
termos do art.535, §3º, II, do CPC, independente de nova intimação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-23.2023.5.13.0003
AUTOR LIGIA GLAUCIA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed26a3
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.067,66 (ID.
4ff5575)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.067,66,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-23.2023.5.13.0003
AUTOR LIGIA GLAUCIA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA GLAUCIA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed26a3
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.067,66 (ID.
4ff5575)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.067,66,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-62.2022.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead4179
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte ré e a ausência de manifestação da parte
autora, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 180,00
(ID.bfc2feb), a qual deverá ser atualizada suprimindo as custas
processuais, uma vez que o ente público é isento, conforme
estabelece o art. 790-A, I, da CLT.
b) após o trânsito em julgado, REQUISITO o pagamento da quantia
devida), no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos
termos do art.535, §3º, II, do CPC, independente de nova intimação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-59.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO FILIPE DO NASCIMENTO
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FILIPE DO NASCIMENTO SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc347cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eccb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos e do documento apresentado pela
reclamante, a fim de evitar alegação de cerceamento do direito de
defesa, defiro o pedido apresentado no Id a72f105 e determino a
redesignação da audiência de instrução, para o dia 21/02/2024, às
11:20 horas. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86525361569 ID da reunião: 865 2536 1569.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eccb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos e do documento apresentado pela
reclamante, a fim de evitar alegação de cerceamento do direito de
defesa, defiro o pedido apresentado no Id a72f105 e determino a
redesignação da audiência de instrução, para o dia 21/02/2024, às
11:20 horas. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86525361569 ID da reunião: 865 2536 1569.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamada intimadas da juntada do CCT pelo auto,
conforme petição Id f0e9336, para se pronuciar, querendo, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamada intimadas da juntada do CCT pelo auto,
conforme petição Id f0e9336, para se pronuciar, querendo, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-48.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (reclamante) notificado para informar os seus dados
bancários corretos, uma vez que o constante na Ata de Audiência
(Id 985eab6) não é de sua titularidade (Id 985eab6). Prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000094-14.2024.5.13.0003
AUTOR RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
RÉU PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/02/2024 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478965962 ID da reunião: 864
7896 5962 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-03.2023.5.13.0003
AUTOR JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA (Filial),
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/02/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84044718404 ID
da reunião: 840 4471 8404 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-03.2023.5.13.0003
AUTOR JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA (Filial),
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/02/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84044718404 ID
da reunião: 840 4471 8404 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-03.2023.5.13.0003
AUTOR JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA (Filial),
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
(Filial),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 19/02/2024
08:00, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84044718404 ID
da reunião: 840 4471 8404 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-93.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO DAMIAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU 45.643.306 JESSIKA NORRANE
VIEIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DAMIAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a1254
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 09:40.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d5856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 29/02/2024 09:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL. Sendo facultada a presença
das partes.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d5856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 29/02/2024 09:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL. Sendo facultada a presença
das partes.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-81.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f125081
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-81.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f125081
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9077424
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 11:40.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2023.5.13.0003
AUTOR JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
ADVOGADO LUIZ PEDRO LIMA SARAIVA
PRASERES(OAB: 43138/CE)
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5313b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 11:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONNYONE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO LINS DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
TESTEMUNHA MANOEL GERMANO DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a18a1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOCIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c495ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 10:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-11.2023.5.13.0022
AUTOR EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b39aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 08:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6367
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6367
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000035-26.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J.A.C. TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd16f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 10:40.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 515b34a.
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 515b34a.
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a143c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 10:20.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-63.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL TEODORO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JHONATA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA GONCALVES DA SILVA
- RAFAEL TEODORO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ebf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 09:20.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-29.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL ALVES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6e1e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-17.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef3342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 11:20.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-03.2024.5.13.0003
AUTOR JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SQ RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5ba76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 09:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1e6c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 08:20.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1e6c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 08:20.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5768498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 08:40.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5768498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 19/02/2024 para o dia 23/02/2024 08:40.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca da pesquisa DOI, com
resultado negativo (ID83c9f6b), devendo requerer o que entender
de direito, no prazo de 05(cinco) dias, visando ao prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001278-39.2023.5.13.0003
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f590e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de prescrição quinquenal e de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos objeto da postulação de NATANAEL ANTONIO DOS
SANTOS, em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 987,49, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 49.374,35), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001278-39.2023.5.13.0003
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f590e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de prescrição quinquenal e de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos objeto da postulação de NATANAEL ANTONIO DOS
SANTOS, em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 987,49, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 49.374,35), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa SNIPER
(idd377eb8), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c1cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I - A parte executada reconheceu o crédito do exequente e requereu
o parcelamento da dívida (Id 4fe9d2f), tendo depositado, em conta
judicial, o valor correspondente a 30% do montante em execução
(Id eda1ae7) na forma do art. 916 do CPC e valor devido dos
honorários advocatícios sucumbenciais (id f95a665).
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar se tem interesse na proposta de parcelamento da dívida,
em virtude do que estabelece o § 7º do art. 916 do CPC, alertando
que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido
formulado.
III - Deve a parte exequente e o seu advogado informar nos autos,
também no prazo de cinco dias, as suas contas bancárias para
transferência dos respectivos créditos.
IV - Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão a respeito
do parcelamento solicitado, da liberação do valor depositado, do
ajuste nos cálculos, inclusive, atualização, da manutenção da
pesquisa SISBAJUD e, se for o caso, fixação das datas para
pagamento das parcelas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c1cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I - A parte executada reconheceu o crédito do exequente e requereu
o parcelamento da dívida (Id 4fe9d2f), tendo depositado, em conta
judicial, o valor correspondente a 30% do montante em execução
(Id eda1ae7) na forma do art. 916 do CPC e valor devido dos
honorários advocatícios sucumbenciais (id f95a665).
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar se tem interesse na proposta de parcelamento da dívida,
em virtude do que estabelece o § 7º do art. 916 do CPC, alertando
que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido
formulado.
III - Deve a parte exequente e o seu advogado informar nos autos,
também no prazo de cinco dias, as suas contas bancárias para
transferência dos respectivos créditos.
IV - Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão a respeito
do parcelamento solicitado, da liberação do valor depositado, do
ajuste nos cálculos, inclusive, atualização, da manutenção da
pesquisa SISBAJUD e, se for o caso, fixação das datas para
pagamento das parcelas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23eb94
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
O exequente, através da petição Id b657043, requer a realização de
pesquisa através do Sistema CENSEC na modalidade CEP, em
relação às partes executadas (CNPJ: 02.985.615/0001-40 e
10.888.929/0001-52).
Defiro o pedido. Promova-se a pesquisa solicitada.
Realizada a consulta, dê-se vista ao exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE JOSUE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702a140
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
no Id ddeea22 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos (R$87.715,98), a contar da sua
intimação.
Na hipótese de não cumprimento da determinação no prazo
concedido, cumpram-se os itens V e seguintes da sentença
proferida no Id 927a00a.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702a140
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id ddeea22 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos (R$87.715,98), a contar da sua
intimação.
Na hipótese de não cumprimento da determinação no prazo
concedido, cumpram-se os itens V e seguintes da sentença
proferida no Id 927a00a.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-59.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1bdbd
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
23/12/2022 pela 15ª VARA Cível da Capital (decisão ID. 486ce38)
e o crédito do trabalhador já está apurado o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880bf74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 01df7f7 e anexos),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-59.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1bdbd
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
23/12/2022 pela 15ª VARA Cível da Capital (decisão ID. 486ce38)
e o crédito do trabalhador já está apurado o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-86.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bce436
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da justificativa apresentada no Id 2bf5ac2, intime-se o perito
nomeado, Dr. Rodolfo Coimbra Batista, para, no prazo de cinco
dias, informar nos autos a nova data e horário para a realização do
exame pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-86.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bce436
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da justificativa apresentada no Id 2bf5ac2, intime-se o perito
nomeado, Dr. Rodolfo Coimbra Batista, para, no prazo de cinco
dias, informar nos autos a nova data e horário para a realização do
exame pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-68.2023.5.13.0003
AUTOR YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b5911
proferida nos autos.
Decisão
Considerando atendidos os pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante(Id 8c4dc4a).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e321b18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro os pedido apresentado pelo exequente e estabeleço o dia
05/02/2024 para que a reclamada comprove a quitação dos
honorários advocatícios, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas no acordo celebrado nos presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-39.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba2b95
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamada e reclamante, nessa ordem(Id's 81ad143 e 2deb8f3)..
Oportuno ressaltar que a parte autora já ofereceu as suas
contrarrazões recursais.
Intime-se a parte reclamada para, conforme entenda, no prazo
de 8(oito) dias úteis, apresentar as suas contrarrazões.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e321b18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro os pedido apresentado pelo exequente e estabeleço o dia
05/02/2024 para que a reclamada comprove a quitação dos
honorários advocatícios, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas no acordo celebrado nos presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e8084
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
I-Diante do trânsito em julgado da sentença ID9cfa836os, intime-se
a reclamada, através de edital, para pagar ou garantir o quantum
devido (R$11.229,99), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da executada, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a executada
no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Ciência às partes, sendo o exequente por seu patrono e a
reclamada através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2e6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A empresa CONTAX S.A. interpõe agravo de petição (id 2097b73)
insurgindo-se quanto ao direcionamento da execução à devedora
subsidiária.
Não havendo decisão definitiva e diante da ausência de interesse
recursal da empresa CONTAX S/A, não recebo o agravo de petição
interposto.
A devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A. ingressou com
embargos à execução (id 79c7732), com defesa apresentada pelo
exequente (id fc89ffe).
A Secretaria deve fazer conclusão dos autos para julgamento dos
embargos à execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2e6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A empresa CONTAX S.A. interpõe agravo de petição (id 2097b73)
insurgindo-se quanto ao direcionamento da execução à devedora
subsidiária.
Não havendo decisão definitiva e diante da ausência de interesse
recursal da empresa CONTAX S/A, não recebo o agravo de petição
interposto.
A devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A. ingressou com
embargos à execução (id 79c7732), com defesa apresentada pelo
exequente (id fc89ffe).
A Secretaria deve fazer conclusão dos autos para julgamento dos
embargos à execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-37.2019.5.13.0003
AUTOR FABIANO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8484e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro os pedido apresentados (Identificadores 35a673b e 3feadcd),
e estabeleço o dia 05/02/2024 para que a reclamada comprove a
quitação dos honorários advocatícios, preservadas as cominações
anteriores estabelecidas no acordo celebrado nos presentes autos
(Id 0049e98)
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-37.2019.5.13.0003
AUTOR FABIANO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8484e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro os pedido apresentados (Identificadores 35a673b e 3feadcd),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
e estabeleço o dia 05/02/2024 para que a reclamada comprove a
quitação dos honorários advocatícios, preservadas as cominações
anteriores estabelecidas no acordo celebrado nos presentes autos
(Id 0049e98)
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6788e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O autor, através da petição apresentada no Id 8aa3cb5, pediu
desistência da ação, em relação à indenização por dano moral
decorrente da doença ocupacional.
Suspenda-se a realização da perícia médica.
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, se pronunciar a
respeito do pedido apresentado pelo autor.
Em seguida voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6788e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O autor, através da petição apresentada no Id 8aa3cb5, pediu
desistência da ação, em relação à indenização por dano moral
decorrente da doença ocupacional.
Suspenda-se a realização da perícia médica.
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, se pronunciar a
respeito do pedido apresentado pelo autor.
Em seguida voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-45.2018.5.13.0003
AUTOR LUAN DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181a4a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO:
Considerando o requerimento do exequente (ID 7958da1), defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-45.2018.5.13.0003
AUTOR LUAN DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181a4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento do exequente (ID 7958da1), defiro
novo prazo para pagamento dos honorários advocatícios, passando
a ser dia 05/02/2024, preservadas as cominações anteriores
estabelecidas em acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001040-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1055878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO EXPOSTO, rejeito a impugnação aos cálculos da reclamada e
HOMOLOGO a conta de ID. D0be3a5 apresentada pela reclamante,
para todos os efeitos legais, sem prejuízo das matérias aqui
ventiladas serem renovadas por ocasião do prazo do art. 884, da
CLT.
Registre-se o início da fase de execução.
CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001040-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1055878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO EXPOSTO, rejeito a impugnação aos cálculos da reclamada e
HOMOLOGO a conta de ID. D0be3a5 apresentada pela reclamante,
para todos os efeitos legais, sem prejuízo das matérias aqui
ventiladas serem renovadas por ocasião do prazo do art. 884, da
CLT.
Registre-se o início da fase de execução.
CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EMLUR) notificada para comprovar a este Juízo os
pagamentos dos RPV's (Id 2faf813 e a7c9900).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000425-64.2022.5.13.0003
REQUERENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para, no prazo de 48 horas, proceder
à satisfação dos valores apurados (R$33.812,50 CÁLCULOS
ID079f99e), sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001072-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35313c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
FUNDAÇÃO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIÊNCIA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35313c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
FUNDAÇÃO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIÊNCIA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-86.2017.5.13.0003
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FLORENTINO DE MORAIS
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
- TERESINHA BELARMINO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6a7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
FERNANDO FERREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-86.2017.5.13.0003
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6a7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
FERNANDO FERREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8adec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o débito.
Com os depósitos dos autos (SIF e SISCONDJ), paguem-se aos
credores, com as devidas cautelas e destaques. Os credores
deverão indicar contas no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8adec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o débito.
Com os depósitos dos autos (SIF e SISCONDJ), paguem-se aos
credores, com as devidas cautelas e destaques. Os credores
deverão indicar contas no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
comprovar, NO PRAZO DE 5 DIAS, O DEPOSITO OU
TRANSFERENCIA DO VALOR DE R$ 1.200,00 NA CONTA DA
PERITA Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, Médica, Perita
Judicial, CUJOS dados bancários para pagamento são o seguinte :
Banco Bradesco
Agência: 5225
Conta corrente: 1149-5
CPF: 06155373400se
sob pena da incidência de multa de 100%, em caso de
inadimplemento, conforme acordo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte autora intimada a tomar ciencia do Oficio
para processamento do seguro desemprego, disponibilizado nos
autos.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 3c3f418, pelo prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 3c3f418, pelo prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-52.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA SUELEN DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN DE MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/02/2024 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-52.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA SUELEN DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/02/2024 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/02/2024 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
07/02/2024 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 19/02/2024 às
14:25 horas, devendo as partes comparecer, a reclamante sob pena
de arquivamento da ação, e a ré sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 19/02/2024 às
14:25 horas, devendo as partes comparecer, a reclamante sob pena
de arquivamento da ação, e a ré sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001120-84.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL notificada
dos embargos de declaração opostos sob ID. 3f5594e. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
de7b3ea.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-71.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000089-86.2024.5.13.0004
AUTOR JOELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOELSON RODRIGUES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001219-48.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
CONSIGNATÁRIO NIEDJA DA SILVA COSTA
CONSIGNATÁRIO NIEVERTON DA SILVA COSTA
CONSIGNATÁRIO NIELTON DA SILVA COSTA
CONSIGNATÁRIO ROSIVALDO DANIEL COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 06/02/2024 às
08:58 horas.
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGIS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id 6f1da12.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-66.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIANO SOARES DIAS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA DE
BEBIDA LTDA - CNPJ
04.839.744/0005-89
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU RIO GRANDENSE INDUSTRIA DE
BEBIDA LTDA - CNPJ
04.839.744/0001-55
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- CLECIANO SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLECIANO SOARES DIAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001217-78.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO DA SILVA LIMA BATISTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f54e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço correto
do réu, mesmo notificada especificamente para tal fim, extingo o
processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas pelo autor dispensadas em face da concessão ao mesmo
dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-40.2023.5.13.0004
AUTOR KLEBSON DE OLIVEIRA ALENCAR
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DE OLIVEIRA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bdc555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do réu,
mesmo notificada especificamente para tal fim, extingo o processo
sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas pelo autor dispensadas em face da concessão ao mesmo
dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058443d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte exequente; 2) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os
pedidos formulados porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
como substituto processual de ANUSKA FALCÃO PACHECO LIRA,
nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte requerente, no importe de R$
4.435,82, calculadas sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, em razão da assistência judiciária gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058443d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte exequente; 2) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os
pedidos formulados porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
como substituto processual de ANUSKA FALCÃO PACHECO LIRA,
nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte requerente, no importe de R$
4.435,82, calculadas sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, em razão da assistência judiciária gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7952708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7952708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-65.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a47db
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de processo que tramita no Rito Sumaríssimo, indefiro
o requerimento de intimação do segundo e terceiro réus por edital.
Por outro lado, levando em conta a alegação de que os mesmos
são sócios formais da primeira ré, considero que estão devidamente
intimados através da notificação que foi recebida pela empresa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-07.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RUI GERSON BRANDT
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c57bf
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIA
DO FGTS: O presente termo possui força de ALVARÁ perante a
CAIXA ECONOMICA FEDERAL para levantamento do FGTS que
estiver depositado na conta vinculada do autor LEANDRO LIMA
DA SILVA, CPF: 014.932.914-83, efetuado pela reclamada
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL CNPJ:
09.116.278/0001-01, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo 70%
do valor levantado ser TRANSFERIDO para a conta do autor
(AG. 0036, OP. 013, CONTA-CORRENTE N.º 00044764-0,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), e 30% para a conta do seu
advogado (conta EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE , ADVOCACIA CNPJ
26.962.713/0001-20, AG. 0001, CONTA-CORRENTE 30698620-
8, BANCO 0260, NU PAGAMENTOS S/A).
1.
Encaminhe-se cópia destes despacho/alvará à CAIXA, por2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
malote, para as devidas providências.
Proceda-se a liberação da última parcela depositada na conta
judicial (SISCONDJ) para o autor com o destaque dos honorários
contratuais.
3.
Após, considerando que a pendência será apenas da
contribuição previdenciária, deverá o processo ser encaminhado
à Central de Efetividade para os devidos fins.
4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-07.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RUI GERSON BRANDT
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c57bf
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIA
DO FGTS: O presente termo possui força de ALVARÁ perante a
CAIXA ECONOMICA FEDERAL para levantamento do FGTS que
estiver depositado na conta vinculada do autor LEANDRO LIMA
DA SILVA, CPF: 014.932.914-83, efetuado pela reclamada
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL CNPJ:
09.116.278/0001-01, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo 70%
do valor levantado ser TRANSFERIDO para a conta do autor
(AG. 0036, OP. 013, CONTA-CORRENTE N.º 00044764-0,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), e 30% para a conta do seu
advogado (conta EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE , ADVOCACIA CNPJ
26.962.713/0001-20, AG. 0001, CONTA-CORRENTE 30698620-
8, BANCO 0260, NU PAGAMENTOS S/A).
1.
Encaminhe-se cópia destes despacho/alvará à CAIXA, por
malote, para as devidas providências.
2.
Proceda-se a liberação da última parcela depositada na conta
judicial (SISCONDJ) para o autor com o destaque dos honorários
contratuais.
3.
Após, considerando que a pendência será apenas da
contribuição previdenciária, deverá o processo ser encaminhado
à Central de Efetividade para os devidos fins.
4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1c22e
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale a reclamada sobre a petição de id #id:287f6b5 no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eda25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
dando-lhe conhecimento do requerimento retro (ID. 6222983).
Prazo: 48 horas.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872b301
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à liminar concedida nos autos da ação rescisória AR 0000039-
72.2024.5.13.0000, prossiga-se a execução, devendo ser
observado que não deverá haver liberação de bens ou valores, até
o julgamento final da ação rescisória.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872b301
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à liminar concedida nos autos da ação rescisória AR 0000039-
72.2024.5.13.0000, prossiga-se a execução, devendo ser
observado que não deverá haver liberação de bens ou valores, até
o julgamento final da ação rescisória.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-21.2019.5.13.0004
AUTOR MISAEL JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL JOVENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:47b2f98 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80347cd
proferido nos autos.
Vistos, etc
O endereço informado na petição ID ecccb3c corresponde ao que
se encontra na autuação dos autos e o telefone no cadastro pessoal
do réu;
Quanto ao pleito em que se requer o bloqueio da CNH, cartões de
crédito e passaporte, indefiro, dado que essas diligências de
execução devem se ater aos bens materiais (com valor patrimonial)
do devedor pois extrapola os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, além de não garantir a satisfação do crédito
exequendo. Noutro aspecto, as medidas executórias também não
devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Atualize-se o crédito e renove-se pesquisa ao SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-84.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0e5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (ID. a4d5ab5), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Atente a Secretaria para, antes da subida destes autos, retornar
concluso para decisão dos embargos de declaração (ID. 3f5594e).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-56.2021.5.13.0004
AUTOR B.A.D.R.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU M.K.C.D.S.
RÉU M.K.C.D.S.1.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b240d37.
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8ef8b
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Diante da falta de concordância da parte exequente (id: da06d72),
indefiro o pedido de parcelamento da dívida exequenda (id:
4e8beb7).
2.Libere-se integralmente ao exequente o valor depositado pela
parte contrária (id: 4f2afe4)), conforme dados indicados na petição
do id: da06d72.
4.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo,
prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8ef8b
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Diante da falta de concordância da parte exequente (id: da06d72),
indefiro o pedido de parcelamento da dívida exequenda (id:
4e8beb7).
2.Libere-se integralmente ao exequente o valor depositado pela
parte contrária (id: 4f2afe4)), conforme dados indicados na petição
do id: da06d72.
4.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo,
prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-14.2023.5.13.0004
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO NORDESTE INDUSTRIA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dbac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão do E. TRT, intime-se o
reclamante para comprovar o pagamento das custas processuais
referente ao processo 0000800-28.2023.5.13.0004, ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-14.2023.5.13.0004
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dbac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão do E. TRT, intime-se o
reclamante para comprovar o pagamento das custas processuais
referente ao processo 0000800-28.2023.5.13.0004, ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004
AUTOR CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS
RUFINO ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS RUFINO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57fdde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004
AUTOR CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS
RUFINO ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57fdde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001278-36.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8788d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da demanda pelo autor, com a
consequente extinção da execução, com espeque no inciso VI do
artigo 485 c/c parágrafo único do artigo Art. 771, ambos do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-43.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a9e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar parcial provimento
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
9b0334a, para, integrando o julgado, DECLARAR o vínculo
empregatício ora reconhecido como na modalidade intermitente,
tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-43.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a9e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar parcial provimento
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
9b0334a, para, integrando o julgado, DECLARAR o vínculo
empregatício ora reconhecido como na modalidade intermitente,
tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do
dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-83.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929d4af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por TELEFÔNICA
BRASIL S.A. em face da sentença de ID. nº 434bcd7, a qual
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
alegou omissão na declaração de dedução de valores atinentes à
integração de PIV (deflator) e ao enfrentamento da documentação
de fls. 3963, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-83.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929d4af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por TELEFÔNICA
BRASIL S.A. em face da sentença de ID. nº 434bcd7, a qual
alegou omissão na declaração de dedução de valores atinentes à
integração de PIV (deflator) e ao enfrentamento da documentação
de fls. 3963, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-15.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111f66f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por JONATHAN
GARCEZ VIEIRA FREDERICO em face da sentença de ID. nº
d55ba9f, para DETERMINAR à contadoria do juízo a inclusão na
memória de cálculo dos reflexos do adicional de transferência
deferido sobre as parcelas de 13º salário e férias + 1/3, tudo nos
termos e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:64ba363 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-93.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA EDUARDA SANTOS LIMA
BATISTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SANTOS LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bd376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço correto
do réu, mesmo notificada especificamente para tal fim, extingo o
processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas pelo autor dispensadas em face da concessão ao mesmo
dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-10.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05b2d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633be27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDE
– SE: julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO em face de LIMPSAN
HIGIENIZAÇÃO (CNPJ 35.123.327/0001-35) e ALESSANDRA
PEREIRA COUTINHO (CPF 050.216.304-66), para condenar estas
a pagar ao reclamante, de forma solidária: a) salário do período
laborado ( 25 dias); b) férias proporcionais + 1/3; c) 13º salário
proporcional; d) multas dos artigos 477, §8º e 467 da CLT; e)
indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se o registro do contrato de trabalho no período
27.03.2023 a 22.04.2023, na função de Auxiliar de Serviços Gerais
e mediante salário mínimo.A obrigação deverá ser cumprida após
regular intimação pela Secretaria, independentemente de trânsito
em julgado, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 5% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 791A da CLT.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 119,32, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 5.965,88).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-54.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos declaratórios opostos pelo autor. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001246-31.2023.5.13.0004
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c40cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, função motorista, a partir de
17.05.2019, com salário semanal de R$ 390,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo): a) férias + 1/3, desde a admissão,
observada a dobra e os períodos concessivos não vencidos; b) 13º
salário, desde a admissão, observando que em relação ao exercício
de 2024 ainda não há pretensão; c) FGTS não recolhido; tudo nos
termos da fundamentação, limitados aos valores indicados na
inicial, conforme memória de cálculos anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 17.05.2019, na função de motorista na
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de R$
390,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 750,54, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 37.527,24).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-31.2023.5.13.0004
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c40cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, função motorista, a partir de
17.05.2019, com salário semanal de R$ 390,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo): a) férias + 1/3, desde a admissão,
observada a dobra e os períodos concessivos não vencidos; b) 13º
salário, desde a admissão, observando que em relação ao exercício
de 2024 ainda não há pretensão; c) FGTS não recolhido; tudo nos
termos da fundamentação, limitados aos valores indicados na
inicial, conforme memória de cálculos anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 17.05.2019, na função de motorista na
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de R$
390,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 750,54, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 37.527,24).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE JESUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da oposição de embargos
de declaração - Id bd179be.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b36c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se a planilha de atualização de cálculos liberem-se o
crédito da reclamante (integral), observando-se o destaque do
percentual de 35% relativo aos honorários contratuais, bem como, o
saldo residual ao advogado da autora (honorários sucumbenciais -
parcial), já existe indicação de dados bancários Id bacc0fa.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b36c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se a planilha de atualização de cálculos liberem-se o
crédito da reclamante (integral), observando-se o destaque do
percentual de 35% relativo aos honorários contratuais, bem como, o
saldo residual ao advogado da autora (honorários sucumbenciais -
parcial), já existe indicação de dados bancários Id bacc0fa.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-21.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:d83d8f2 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f7da555 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000088-04.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MOURA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO DE MOURA BRAGA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001144-09.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8185b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
3098a4f, para, sanando erro material, retificar o dispositivo da
sentença que determinou o cálculo das verbas deferidas como
decorrentes de demissão por justa causa, para constar que o
contrato de trabalho se encontra ativo; tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-09.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8185b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
3098a4f, para, sanando erro material, retificar o dispositivo da
sentença que determinou o cálculo das verbas deferidas como
decorrentes de demissão por justa causa, para constar que o
contrato de trabalho se encontra ativo; tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-83.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ac78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
b4ae2c3, os quais alegaram omissão de concessão de prazo para
cumprimento das obrigações de fazer (anotação de CTPS e
recolhimento do FGTS); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexada, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos, sem prejuízo da possibilidade de
conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-83.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LUCIANO CANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ac78e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
b4ae2c3, os quais alegaram omissão de concessão de prazo para
cumprimento das obrigações de fazer (anotação de CTPS e
recolhimento do FGTS); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexada, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos, sem prejuízo da possibilidade de
conciliação.
Cumpra-se.
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-42.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALVA ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALVA ARAUJO GONCALVES
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:07 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000877-13.2018.5.13.0004
AUTOR ALISSON JOSE DA CONCEICAO
PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado acerca das petições do reclamante, ids
#id:00eaa9c e #id:8aa4a88 . Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-19.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001241-09.2023.5.13.0004
AUTOR ANA NICOLLY SABINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLLY SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA NICOLLY SABINO DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
ADIAMENTO DA AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000091-56.2024.5.13.0004
AUTOR ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
ADVOGADO DENIS RICARDO RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 31629/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU ESCOLINHA PARAISO INFANTIL
EIRELI
RÉU ESCOLINHA RISQUE RABISQUE
LTDA
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
RÉU ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA LUIZA LIMA PALMEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 19/02/2024 às
14:17 horas, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena
de arquivamento da ação, e a reclamada sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 19/02/2024 às
14:17 horas, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena
de arquivamento da ação, e a reclamada sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-43.2022.5.13.0004
AUTOR JOSILENE MARCELINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU WHELLTON LONDRES FELIX DA
SILVA
RÉU FELIX E LONDRES COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARCELINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao CCS para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130453-64.2015.5.13.0004
AUTOR AMANDA RAFAELLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RAFAELLA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da devolução da carta
precatória Id 4a1af76.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0072100-12.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE FREIRE DE MORAIS
CORREIA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALTER LEAL DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEU OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE EVERALDO FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE PEDRO BARBOSA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WERTON DE MEDEIROS ROQUE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALDIR BAHIA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOSINETE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINETE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 3159/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA EUNICE BARBALHO DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO NOBREGA
FURTADO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO NOBREGA FURTADO
- WALDIR BAHIA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8b9db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a parte autora para impulsionar a execução, informando os
beneficiários dos falecidos autores WALDIR B. LUNA e MARIA DO
C. N. FURTADO. Prazo: 30 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252cd74
proferido nos autos.
Vistos etc
Há nos autos depósito do pensionamento do período de 09/18 a
10/22 e 07/2023 a 08/2023. Valor na conta judicial
4400126161160 (equivalente ao 5º depósito na conta).
1.
O documento apresentado pelo reclamante demonstra a
incapacidade laborativa até 02/10/2023.
2.
Determino, pois, a liberação do valor depósito para o autor com
as devidas cautelas (conta indicada no id ce36cf8), bem como o
prazo de 10 dias ao reclamado para efetuar o pagamento da
diferença devida (de 25/08/23 a 02/10/2023).
3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252cd74
proferido nos autos.
Vistos etc
Há nos autos depósito do pensionamento do período de 09/18 a
10/22 e 07/2023 a 08/2023. Valor na conta judicial
4400126161160 (equivalente ao 5º depósito na conta).
1.
O documento apresentado pelo reclamante demonstra a
incapacidade laborativa até 02/10/2023.
2.
Determino, pois, a liberação do valor depósito para o autor com
as devidas cautelas (conta indicada no id ce36cf8), bem como o
prazo de 10 dias ao reclamado para efetuar o pagamento da
diferença devida (de 25/08/23 a 02/10/2023).
3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANDREIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDREIA GOMES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao réu da petição de id 3364b55, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da DECISÃO prolatada nos autos (tramitação ID
#id:ee6f8bf ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000946-03.2022.5.13.0005
AUTOR ABDON JOSE BATISTA CORREIA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ADAM GUTIERRE BIASSIO
RÉU COTRAN TRANSPORTE &
CONSTRUTORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON JOSE BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba3d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da Carta Precatória Executória
devolvida, bem como, para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdd6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTOR DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdd6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001100-80.2006.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ANNA PAULA PORFIRIO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO EDEILSON ANDRE BANDEIRA
BEZERRA
EXECUTADO VITRANS LIMPEZA E
CONSERVADORA DE IMOVEIS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eecd91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id cb93e39), incontinentemente, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0f56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0f56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/03/2024 às 11:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84047606412 ID da reunião: 840 4760 6412
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 09:00min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89604276665
ID da reunião: 896 0427 6665
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-46.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88007404248 ID da reunião: 880 0740 4248
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-39.2018.5.13.0005
AUTOR VAGNER DA SILVA RAMOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:3243740.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001280-03.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JUBERLANNY GOMES TARGINO
VASCONCELOS(OAB: 27618/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86928870114
ID da reunião: 869 2887 0114
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 832583e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 832583e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5bbd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolvo
REJEITAR as preliminares arguidas; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB em face da PRESERVE/PB - SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, para condenar a reclamada,
si et in quantum (art. 323, CPC), a pagar aos trabalhadores
substituídos - aqueles que que viajam no carro forte, ou seja, os
vigilantes fiéis - os seguintes valores a serem apurados em
liquidações individuais:
1. 30 (trinta) minutos de horas extras, decorrentes da supressão
parcial do intervalo intrajornada, por 5 dias de trabalho mensal,
durante todo o período imprescrito, aos substituídos que viajavam
em carro forte, ou seja, os vigilantes “fiel” ou “escolteiros”, com
adicional de 50%, sem reflexos, excluídos seus períodos de
afastamentos; e
2. multas convencionais, sendo 1 por ano, da seguinte forma: no
percentual de 20% do salário mínimo pelos anos de 2018, 2020 e
2021; e no percentual de 10% pelo ano de 2022, conforme normas
coletivas acostadas (IDs 764d33a, b269f5c e ab981f5), a cada um
dos empregados prejudicados pelo não pagamento do benefício
acima referido.
Honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, pela
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, ou
seja, R$5.000,00.
Montante a ser apurado em demandas individuais, com observância
da evolução salarial de cada substituído prejudicado, em fase
posterior de liquidação, em ações de cumprimento da presente
sentença, que deverão ser distribuídas aleatoriamente, e não
executadas tão somente por esta unidade jurisdicional.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre
o valor da causa, de R$100.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5bbd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolvo
REJEITAR as preliminares arguidas; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB em face da PRESERVE/PB - SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, para condenar a reclamada,
si et in quantum (art. 323, CPC), a pagar aos trabalhadores
substituídos - aqueles que que viajam no carro forte, ou seja, os
vigilantes fiéis - os seguintes valores a serem apurados em
liquidações individuais:
1. 30 (trinta) minutos de horas extras, decorrentes da supressão
parcial do intervalo intrajornada, por 5 dias de trabalho mensal,
durante todo o período imprescrito, aos substituídos que viajavam
em carro forte, ou seja, os vigilantes “fiel” ou “escolteiros”, com
adicional de 50%, sem reflexos, excluídos seus períodos de
afastamentos; e
2. multas convencionais, sendo 1 por ano, da seguinte forma: no
percentual de 20% do salário mínimo pelos anos de 2018, 2020 e
2021; e no percentual de 10% pelo ano de 2022, conforme normas
coletivas acostadas (IDs 764d33a, b269f5c e ab981f5), a cada um
dos empregados prejudicados pelo não pagamento do benefício
acima referido.
Honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, pela
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, ou
seja, R$5.000,00.
Montante a ser apurado em demandas individuais, com observância
da evolução salarial de cada substituído prejudicado, em fase
posterior de liquidação, em ações de cumprimento da presente
sentença, que deverão ser distribuídas aleatoriamente, e não
executadas tão somente por esta unidade jurisdicional.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre
o valor da causa, de R$100.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-34.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7d8ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de IDf79683e, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIA para o dia
18/03/2024 às 15:15min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada FELIPE
CESAR LINS FERRER - ME, a fim de possibilitar a sua notificação.
A inércia da parte reclamante, após escoado o prazo, importará no
arquivamento prematuro do processo.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82454477568
ID da reunião: 824 5447 7568
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-85.2023.5.13.0005
AUTOR PAOLA BEATRISE HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU GIRASSOL EDUCACAO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRASSOL EDUCACAO INFANTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eef380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Façam-se os autos conclusos ao magistrado titular quando do
retorno das férias regulares para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-85.2023.5.13.0005
AUTOR PAOLA BEATRISE HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU GIRASSOL EDUCACAO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA BEATRISE HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eef380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Façam-se os autos conclusos ao magistrado titular quando do
retorno das férias regulares para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b44d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b44d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130448-39.2015.5.13.0005
AUTOR EDJA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CARATINGA-MG
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d4b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente, para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito, em face do que dispõe o Art. 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852aa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.ab879c8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991b61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, cumpra o
despacho(Id 62e93b7) em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852aa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.ab879c8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Façam-se os autos conclusos ao magistrado titular, vinculado ao
processo, quando do retorno das férias regulares para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Façam-se os autos conclusos ao magistrado titular, vinculado ao
processo, quando do retorno das férias regulares para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce16c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca dos quisitos apresentados nos
autos pela parte exequente no id.185b600.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce16c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca dos quisitos apresentados nos
autos pela parte exequente no id.185b600.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5965b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5965b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REUBEN TELES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87b420
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 4c7c5d3) e
documentos que a acompanham, fale a parte exequente em cinco
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADMIR DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6df8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente, na petição
id45add2d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496f851
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id 24ded05), fale a parte
executada em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496f851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id 24ded05), fale a parte
executada em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cdd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito em cinco dias, em face do que dispõe o Art. 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cdd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
direito em cinco dias, em face do que dispõe o Art. 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d5ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000937-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74a886
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento
do mérito da Ação Rescisória 000039-72.2024.5.13.0000, nos
termos da cópia acostada no #id:5f0963c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d5ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000937-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74a886
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento
do mérito da Ação Rescisória 000039-72.2024.5.13.0000, nos
termos da cópia acostada no #id:5f0963c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-76.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcf630
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-76.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcf630
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba2c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 60 dias, o cumprimento da CPE #id:28a124e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba2c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 60 dias, o cumprimento da CPE #id:28a124e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bc602
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária e o perito para se manifestarem acerca
da impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. , querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-21.2019.5.13.0005
AUTOR RENATO JOSE DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8098714
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o resultado da habilitação de
crédito, nos termos do despacho #id:2c21e30.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-21.2019.5.13.0005
AUTOR RENATO JOSE DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8098714
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o resultado da habilitação de
crédito, nos termos do despacho #id:2c21e30.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-92.2019.5.13.0005
AUTOR JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA
PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fe76e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias requeira o
que entender de direito, em face do que dispõe o Art. 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b234c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b234c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-39.2019.5.13.0005
AUTOR ELIRREJINE LOURENCO DE SOUSA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIRREJINE LOURENCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43ee3
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:13455de, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 23/04/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-39.2019.5.13.0005
AUTOR ELIRREJINE LOURENCO DE SOUSA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43ee3
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:13455de, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 23/04/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d591a15
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-81.2018.5.13.0005
AUTOR AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2ab95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas (SNIPER, INFOJUD, PREVJUD). Nome e
CPF Inválidos Id bd72028.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d591a15
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685eba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402c812
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402c812
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000849-37.2021.5.13.0005
AUTOR JAMILE CAMPOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c632fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora(Id ceab94c),
intimem-se a parte agravada para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4a392
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento
do mérito da Ação Rescisória 000039-72.2024.5.13.0000, nos
termos da cópia acostada no #id:bdad150.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4a392
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento
do mérito da Ação Rescisória 000039-72.2024.5.13.0000, nos
termos da cópia acostada no #id:bdad150.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efd7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.70d14ed.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efd7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.70d14ed.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fd343
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pelos executados(Id 644d08d),
intimem-se te exequente agravada para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fd343
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pelos executados(Id 644d08d),
intimem-se te exequente agravada para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-07.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA MINERVINA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU OSVALDO BALDUINO GUEDES
FILHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU GLORIA MARIA SILVA ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA MARIA SILVA ARAUJO
- OSVALDO BALDUINO GUEDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9720cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-07.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA MINERVINA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU OSVALDO BALDUINO GUEDES
FILHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU GLORIA MARIA SILVA ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA MINERVINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9720cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001086-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44ddbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, homologo o
pedido de desistência postulado pela parte exequente e extingo a
execução.
Intimem-se a parte executada, pela via postal.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas e
providências de praxe.
Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-25.2023.5.13.0005
AUTOR SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b67569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-25.2023.5.13.0005
AUTOR SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b67569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b9b00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4b9b00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:496f851.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-08.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS NOBERTO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU IX CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS NOBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/03/2024
às 08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85338936387 ID da reunião: 853 3893 6387
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-23.2024.5.13.0005
AUTOR GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 14:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82379686512 ID da reunião: 823 7968 6512
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000074-17.2024.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
que se realizará no dia 11/03/2024 08:30 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-53.2024.5.13.0005
AUTOR VANESSA RUAMA GOMES DE MELO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA RUAMA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 18/03/2024 13:50 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-42.2016.5.13.0005
AUTOR JORGE BARRETO CORREIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BARRETO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efcef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:75099c5, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 22/07/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d098c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação do exequente #id:d8c066c, aguarde-
se a quitação das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4292d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Façam-se os autos conclusos ao magistrado titular quando do
retorno das férias regulares.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-50.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a613da
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o resultado da habilitação de
crédito, nos termos do despacho #id:de30b07.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4292d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Façam-se os autos conclusos ao magistrado titular quando do
retorno das férias regulares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d098c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação do exequente #id:d8c066c, aguarde-
se a quitação das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-50.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a613da
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o resultado da habilitação de
crédito, nos termos do despacho #id:de30b07.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe69f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca do teor do Protocolo
#id:f40e280, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe69f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca do teor do Protocolo
#id:f40e280, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-97.2017.5.13.0005
AUTOR ROSILENE CELESTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CELESTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37f2c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento do despacho
#id:8a71647.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-39.2018.5.13.0005
AUTOR SUELEN PONTES DA SILVA
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af4acd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:5a08f33 , e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 05/05/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-39.2018.5.13.0005
AUTOR SUELEN PONTES DA SILVA
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
- JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af4acd7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:5a08f33 , e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 05/05/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2017.5.13.0005
AUTOR IVANICE RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c261e
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:41b577b, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 20/10/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2017.5.13.0005
AUTOR IVANICE RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c261e
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
#id:41b577b, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 20/10/2024, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433c1df
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz haver a parte reclamante mantido o local
anteriormente indicado para realização da vistoria técnica a cargo
do perito oficial, petição de ID. 1be4d5f, não obstante a endereço
diverso declinado pela parte reclamada, petição de ID. 5de9647.
Destarte, não havendo consenso das partes quanto ao local da
vistoria técnica a cargo do perito oficial, resta mantido o
sobrestamento da perícia, despacho de ID. e35aab9.
Retornem, pois, os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, observando-se a disponibilidade da pauta do
magistrado condutor do processo, oportunidade em que, vencida a
fase instrutória, deliberará o(a) magistrado(a) condutor(a) da sessão
acerca do local onde se dará a vistoria técnica, se necessário.
A parte ausente suportará o ônus previsto na Súmula 74 do c.TST.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433c1df
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz haver a parte reclamante mantido o local
anteriormente indicado para realização da vistoria técnica a cargo
do perito oficial, petição de ID. 1be4d5f, não obstante a endereço
diverso declinado pela parte reclamada, petição de ID. 5de9647.
Destarte, não havendo consenso das partes quanto ao local da
vistoria técnica a cargo do perito oficial, resta mantido o
sobrestamento da perícia, despacho de ID. e35aab9.
Retornem, pois, os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, observando-se a disponibilidade da pauta do
magistrado condutor do processo, oportunidade em que, vencida a
fase instrutória, deliberará o(a) magistrado(a) condutor(a) da sessão
acerca do local onde se dará a vistoria técnica, se necessário.
A parte ausente suportará o ônus previsto na Súmula 74 do c.TST.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-68.2016.5.13.0005
AUTOR EDSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953e260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2017.5.13.0005
AUTOR VICENTE CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
RÉU CRW CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8d39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-45.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO LIGIA KELLY SALES PEREIRA(OAB:
26951/PB)
RÉU ZENAIDE DE LIMA SEABRA
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4338e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo previsto no art. 791-A, § 4o, da CLT, sem que o
credor demonstrasse que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
da parte autora, fica extinta tal obrigação da parte autora.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-45.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO LIGIA KELLY SALES PEREIRA(OAB:
26951/PB)
RÉU ZENAIDE DE LIMA SEABRA
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE DE LIMA SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4338e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo previsto no art. 791-A, § 4o, da CLT, sem que o
credor demonstrasse que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
da parte autora, fica extinta tal obrigação da parte autora.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001109-46.2023.5.13.0005
AUTOR TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5216166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-46.2023.5.13.0005
AUTOR TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5216166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0022600-58.2013.5.13.0006
AUTOR IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte exequente para, no
prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JOFRE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica o autor notificado para, no prazo de cinco
dias, requerer o que entender de direito dando prosseguimento aos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica o autor notificado para, no prazo de cinco
dias, requerer o que entender de direito dando prosseguimento aos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-69.2021.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTALMICOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para se
manifestar sobre o bloqueio em sua conta bancária por meio do
sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001119-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df202c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TRABALHISTA formulados por ALEXSANDRO DE LIMA SILVA,
em face de ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem
ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado, 33 dias;
b) 13º salário proporcional de 2021 e 2022;
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) indenização pela ausência dos depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, acrescida da multa de 40%;
e) multa do art. 477 da CLT;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, conforme tabela do MTE.
g) horas extras excedentes da 44ª semanal, ou 8ª diária;
h) adicional noturno, observada a redução ficta da jornada;
i) reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre DSR, aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
j) 21 feriados em dobro.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, a partir de
04.04.2021 a 12.10.2022 (já com a projeção do aviso prévio no
tempo de serviço, de 33 dias), na função de operador logístico, com
remuneração mensal média de R$ 3.000,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverão as reclamadas (a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária) pagarem ao(s)
advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df202c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALEXSANDRO DE LIMA SILVA,
em face de ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem
ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado, 33 dias;
b) 13º salário proporcional de 2021 e 2022;
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) indenização pela ausência dos depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, acrescida da multa de 40%;
e) multa do art. 477 da CLT;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, conforme tabela do MTE.
g) horas extras excedentes da 44ª semanal, ou 8ª diária;
h) adicional noturno, observada a redução ficta da jornada;
i) reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre DSR, aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
j) 21 feriados em dobro.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, a partir de
04.04.2021 a 12.10.2022 (já com a projeção do aviso prévio no
tempo de serviço, de 33 dias), na função de operador logístico, com
remuneração mensal média de R$ 3.000,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverão as reclamadas (a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária) pagarem ao(s)
advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b2bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER os embargos à execução opostos por
HOSPITAL SAMARITANO LTDA-, nos autos da ação trabalhista
movida por FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA
RAMOS, para tornar sem efeito a aplicação da multa por
descumprimento da obrigação de fazer, alusiva a proceder a baixa
na CTPS da parte autora. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Verifique a Secretaria se de fato já houve o cumprimento da
obrigação de fazer. Caso negativo, proceda à baixa do contrato de
trabalho conforme já determinado.
Caso já tenha havido a habilitação do crédito no processo piloto,
0000681-47.2022.5.13.0022, retornem os autos ao sobrestamento,
conforme decisão de id 684cc8c. Caso contrário, atualize-se o
crédito e promova-se a habilitação, conforme consta na aludida
decisão.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b2bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER os embargos à execução opostos por
HOSPITAL SAMARITANO LTDA-, nos autos da ação trabalhista
movida por FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA
RAMOS, para tornar sem efeito a aplicação da multa por
descumprimento da obrigação de fazer, alusiva a proceder a baixa
na CTPS da parte autora. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Verifique a Secretaria se de fato já houve o cumprimento da
obrigação de fazer. Caso negativo, proceda à baixa do contrato de
trabalho conforme já determinado.
Caso já tenha havido a habilitação do crédito no processo piloto,
0000681-47.2022.5.13.0022, retornem os autos ao sobrestamento,
conforme decisão de id 684cc8c. Caso contrário, atualize-se o
crédito e promova-se a habilitação, conforme consta na aludida
decisão.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA MARGARETE JERONIMO DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETE JERONIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9e5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA
PARAÍBA - ECT, nos autos da ação de cumprimento de sentença
movida pela parte exequente, para declarar a nulidade da decisão
que homologou os cálculos da parte exequente (id 7935441),
tornando-a sem efeito, e ainda determinar que a Secretaria nomeie
perito contábil, que deverá apresentar laudo pericial em 15 dias,
fazendo a análise acerca das contas apresentadas pelo exequente
e executado, apontando as discrepâncias existentes, em estrita
observância ao comando emergente da coisa julgada, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-80.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRO DIAS BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec05eb
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, SANDRO DIAS BARBOSA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face de ITAU UNIBANCO S.A.,
requereu, na inicial, a concessão de tutela provisória de urgência
antecipada, o restabelecimento da gratificação de função, que alega
ter exercido por mais de 10 anos. Juntou documentos. É o breve
relatório.
Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Na hipótese dos autos, o reclamante alega que labora para a parte
reclamada desde 05.11.2007, tendo exercido a função de gerente
de relacionamento até dezembro de 2023, quando fora rebaixado
de função, para a função de caixa, com corte na gratificação de
função.
Diz que o rebaixamento de função e a retirada da gratificação se
deram em razão de represália do reclamado por conta do
acometimento de doença ocupacional, e assim, sendo detentor de
estabilidade provisória, e não podendo ser demitido, o banco
promoveu a retirada da gratificação, sem haver justo motivo, e
também promoveu o rebaixamento para o cargo de caixa.
Apesar do reclamante ter juntado aos autos o histórico funcional (id
5051e17) dos cargos e funções exercidos ao longo do período
contratual, que denota o exercício de função comissionada há
bastante, porém com nomenclaturas diferentes, além da alteração
funcional (id 9564576) não acostou aos autos qualquer documento
comprovando que a supressão da gratificação importe na quantia
de R$ 2.500,00 por ele mencionada, de forma que não se tem, a
priori, elementos suficientes que possam evidenciar a probabilidade
do direito.
Não preenchido nesse momento o primeiro requisito prescinde de
análise do segundo requisito, qual seja, o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Assim, não se vislumbra a conjugação dos requisitos legais à
concessão da antecipação da tutela, a argumentação trazida pela
autora se apresenta insuficiente à formação de siso imediato por
este Juízo, sendo prudente aguardar a formação do contraditório,
para que possa haver uma nova análise acerca da temática, e, caso
pertinentes as alegações, poder ser acolhida a medida antecipatória
pleiteada.
Indefere-se, portanto, e, por ora, o pedido antecipatório formulado,
que poderá ser reapreciado em momento posterior.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-43.2020.5.13.0006
AUTOR SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7d8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000301-43.2020.5.13.0006
AUTOR SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7d8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c189dcd
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 5590a0c,
requerendo, como forma de dar prosseguimento ao feito, inclusão
de possível sócio retirante, enxergado na alteração contratual
havida na data de 09 de setembro de 2021, conforme consulta
trazida aos autos, id 639844f, realizada junto à JUCEP.
Proceda-se ao uso do sistema INFOSEG, capaz de trazer aos autos
as informações pretendidas.
Após, voltem os autos conclusos para apreciar os demais aspectos
do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c189dcd
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 5590a0c,
requerendo, como forma de dar prosseguimento ao feito, inclusão
de possível sócio retirante, enxergado na alteração contratual
havida na data de 09 de setembro de 2021, conforme consulta
trazida aos autos, id 639844f, realizada junto à JUCEP.
Proceda-se ao uso do sistema INFOSEG, capaz de trazer aos autos
as informações pretendidas.
Após, voltem os autos conclusos para apreciar os demais aspectos
do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fec9ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. b95b542, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3a0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devidamente intimado do bloqueio e para complementar a dívida, o
executado ficou silente.
Liberem-se os valores contidos nas contas judiciais
4099.042.04962206-0, 4099.042.04962207-9, 4099.042.04962208-
7 e 4099.042.04962209-5, em favor do autor, com destaque dos
honorários advocatícios
Efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048900-38.2005.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SATRO DE SOUSA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SATRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1861c
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Notifique-se o executado quanto aos bloqueios realizados nos
Sisbajud; decorrido o prazo sem insurgência, libere-se ao autor.
Ainda, notifique-se o autor das pesquisas implementadas para, no
prazo de 20 dias, manifestar-se e indicar meios ao prosseguimento
executório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREA ALVES NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIO ATTUALE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PREDIO ATTUALE RESIDENCE
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000240-80.2023.5.13.0006
AUTOR VALDIR CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b39cd
proferido nos autos.
DESPACHO / ALVARÁ
Vistos etc.
Requer a parte autora a liberação do saldo em sua conta vinculada
do FGTS.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
da União Federal.
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para determinar a transferência de 100% do
saldo existente na conta vinculada FGTS, em favor do autor: Valdir
Carneiro Da Silva - CPF:111.418.304-00, Banco Inter,
Agência 0001, conta corrente 7800434-9, com acréscimos
legais.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-80.2023.5.13.0006
AUTOR VALDIR CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b39cd
proferido nos autos.
DESPACHO / ALVARÁ
Vistos etc.
Requer a parte autora a liberação do saldo em sua conta vinculada
do FGTS.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
da União Federal.
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para determinar a transferência de 100% do
saldo existente na conta vinculada FGTS, em favor do autor: Valdir
Carneiro Da Silva - CPF:111.418.304-00, Banco Inter,
Agência 0001, conta corrente 7800434-9, com acréscimos
legais.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131280-69.2015.5.13.0006
AUTOR ALISSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c30966
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 07/02/2024 08:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada JULLYENE DA COSTA
LOPES saindo ciente do dia e hora da audiencia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0016000-07.2002.5.13.0006
AUTOR SIMPLICIO DE CASTRO FARIAS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU DEUSALENE LOPES FRANKLIN
RÉU ROSENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO MARQUES DUARTE(OAB:
7802/PB)
RÉU REDE HOTELEIRA TAINAN LTDA -
ME
ADVOGADO ROBERIO MARQUES DUARTE(OAB:
7802/PB)
RÉU JOAO FRANKLIN PINTO
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU ALDEMIR LOPES DE MESQUITA
FRANKLIM
TERCEIRO
INTERESSADO
CLOVES ROBERTO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMPLICIO DE CASTRO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fef3e
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Aguarde-se a resposta dos CCS e Sisbajud(Ids ad48b64 e 2c4afdb)
para cumprimento do despacho Id 59e4629, relativo à devolução
das importâncias contidas nas contas informadas na certidão Id
0e1cfeb.
Dando-se cumprimento, notifiquem-se João Franklin Pinto e Aldemir
Lopes de Mesquita Franklin e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3589144
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR DANILA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA PEREIRA SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3589144
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU Serralheria Araújo / Metalúrgica
Portões
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
- JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR 03528615419
- Serralheria Araújo / Metalúrgica Portões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531c0ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU Serralheria Araújo / Metalúrgica
Portões
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531c0ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006
AUTOR TAYGRA LEMES MEMOLI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYGRA LEMES MEMOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c9cd1
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Inicialmente, registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB
dos executado e proceda a inscrição no Serasajud, também
consulte-se o Infoseg à aferição societária e patrimonial dos
executados.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora das pesquisas para,
no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório.
No mais, certifique-se a Secretaria quanto à situação de bens
penhorados e/ou auto de penhora à possibilidade de inclusão de
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-85.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
RÉU EDSON DOMINGUES NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO AUGUSTO DANTAS
MEDEIROS DE BRITO(OAB:
51242/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e1c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114800-55.2011.5.13.0006
AUTOR MARIA SELMA FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58c23f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
Intimem-se
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d5b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d5b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943f5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, os Embargos de REJEITAR
Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA., nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com SERGIO RICARDO
DO NASCIMENTO CORREIA, ambas já qualificadas, nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943f5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, os Embargos de REJEITAR
Declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA., nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com SERGIO RICARDO
DO NASCIMENTO CORREIA, ambas já qualificadas, nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-20.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEMAR BARBOSA LOPES
JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR BARBOSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSEMAR BARBOSA LOPES JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-50.2024.5.13.0006
AUTOR GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILBERTO FERNANDES JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADEMI TARGINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a542b59
proferido nos autos.
DESPACHO
O RPV expedido nos autos, 02105/2022 , já se encontra cancelado.
O pedido de retenção e liberação de valores ID 2fbae1e será
apreciado em momento oportuno, quando da disponibilidade do
crédito.
Aguarde-se o prazo para embargos até 12/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-39.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS DA PURIFICACAO
WANDERLEY
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a4302
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A reclamada TOLENTINO SERVICOS LTDA, já qualificada nos
autos, suscitou exceção de incompetência territorial deste Juízo,
aduzindo que o foro competente para apreciar e julgar a presente
ação trabalhista é o de Recife-PE. Juntou documentos.
Dada vista da exceção de incompetência, a parte autora, ora
excepta, permaneceu silente.
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, a reclamada-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante prestou serviços unicamente no Estado de
Pernambuco, e a empresa tem sede no município de Recife-PE, em
cujo juízo trabalhista competente deve ser processada e julgada a
presente reclamação trabalhista.
O reclamante-excepto, por sua vez, não se manifestou quanto ao
mérito da exceção de incompetência, gerando a presunção de
veracidade do que foi alegado pela excipiente.
Pois bem.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado e a
empresa tem sede em Recife-PE (f31fb75, e8d068a e afa1d83), e,
conforme consignado na própria petição exordial, prestou serviços
em Recife e também em João Pessoa-PB.
Ainda que se admita que tenha havido alguma prestação de
serviços em João Pessoa-PB, o que atrairia a possibilidade contida
no § 3º do artigo 651 da CLT, há mais um aspecto que, no entender
deste juízo, afasta por completo tal possibilidade.
É que o reclamante, conforme declinado por ele próprio na exordial,
tem seu domicílio em Recife-PE, de forma que, não remanesce a
menor sombra de dúvidas que o juízo mais adequado para
processar e julgar a presente lide é o de uma das Varas do
Trabalho de Recife-PE.
Tal contexto, inclusive, atende ao comando constituição de amplo
acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5ºXXXV), inclusive porque,
caso seja necessária a prática de algum de ato de forma presencial,
mesmo em se tratando de processo distribuído sob o juízo 100%
digital, certamente será mais fácil e acessível para o excepto que o
processo tramite no município em que reside.
Ressalte-se, por oportuno, que na hipótese dos autos não há
comprovação de arregimentação de mão de obra, hipótese na qual
o trabalhador é contratado na região de seu domicílio para trabalhar
em localidades distantes e, por ser hipossuficiente, ficaria
impossibilitado de litigar no local da prestação de serviços.
Portanto, deve se prestigiar a regra prevista no artigo 651 da CLT,
§1º: Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
Exceção acolhida.
III - DECISÃO
Ante o exposto e o que mais que dos autos consta, resolve o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER a
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela parte reclamada e determinar a remessa dos autos à
Distribuição dos feitos das Vara do Trabalho de Recife-PE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-39.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS DA PURIFICACAO
WANDERLEY
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA PURIFICACAO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a4302
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A reclamada TOLENTINO SERVICOS LTDA, já qualificada nos
autos, suscitou exceção de incompetência territorial deste Juízo,
aduzindo que o foro competente para apreciar e julgar a presente
ação trabalhista é o de Recife-PE. Juntou documentos.
Dada vista da exceção de incompetência, a parte autora, ora
excepta, permaneceu silente.
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, a reclamada-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante prestou serviços unicamente no Estado de
Pernambuco, e a empresa tem sede no município de Recife-PE, em
cujo juízo trabalhista competente deve ser processada e julgada a
presente reclamação trabalhista.
O reclamante-excepto, por sua vez, não se manifestou quanto ao
mérito da exceção de incompetência, gerando a presunção de
veracidade do que foi alegado pela excipiente.
Pois bem.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado e a
empresa tem sede em Recife-PE (f31fb75, e8d068a e afa1d83), e,
conforme consignado na própria petição exordial, prestou serviços
em Recife e também em João Pessoa-PB.
Ainda que se admita que tenha havido alguma prestação de
serviços em João Pessoa-PB, o que atrairia a possibilidade contida
no § 3º do artigo 651 da CLT, há mais um aspecto que, no entender
deste juízo, afasta por completo tal possibilidade.
É que o reclamante, conforme declinado por ele próprio na exordial,
tem seu domicílio em Recife-PE, de forma que, não remanesce a
menor sombra de dúvidas que o juízo mais adequado para
processar e julgar a presente lide é o de uma das Varas do
Trabalho de Recife-PE.
Tal contexto, inclusive, atende ao comando constituição de amplo
acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5ºXXXV), inclusive porque,
caso seja necessária a prática de algum de ato de forma presencial,
mesmo em se tratando de processo distribuído sob o juízo 100%
digital, certamente será mais fácil e acessível para o excepto que o
processo tramite no município em que reside.
Ressalte-se, por oportuno, que na hipótese dos autos não há
comprovação de arregimentação de mão de obra, hipótese na qual
o trabalhador é contratado na região de seu domicílio para trabalhar
em localidades distantes e, por ser hipossuficiente, ficaria
impossibilitado de litigar no local da prestação de serviços.
Portanto, deve se prestigiar a regra prevista no artigo 651 da CLT,
§1º: Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
Exceção acolhida.
III - DECISÃO
Ante o exposto e o que mais que dos autos consta, resolve o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER a
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela parte reclamada e determinar a remessa dos autos à
Distribuição dos feitos das Vara do Trabalho de Recife-PE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: Av. João Maurício, n° 1819, Bessa, João Pessoa/PB.
DIA: 09 de fevereiro de 2024.
HORA: 08h30min.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: Av. João Maurício, n° 1819, Bessa, João Pessoa/PB.
DIA: 09 de fevereiro de 2024.
HORA: 08h30min.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4780aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Incabível Agravo de petição em face de despacho, mesmo que diga
respeito à majoração da multa por descumprimento da obrigação de
fazer.
Nego seguimento ao agravo de petição ID4b01a2b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4780aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Incabível Agravo de petição em face de despacho, mesmo que diga
respeito à majoração da multa por descumprimento da obrigação de
fazer.
Nego seguimento ao agravo de petição ID4b01a2b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-55.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6b9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 389,60 incidentes
sobre a conciliação, até o dia 29/02/2024, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
- MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2f7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
170,00 e R$ 184,74, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, até o dia 05.02.2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006
AUTOR ALYCE PAULA MARINHO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c381b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconhecido pelo administrador judicial CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA que houve erro material
quanto ao valor a ser pago à autora (id: 579e0fa), e que nos termos
ali explicitados serão habilitados e inclusos no Quadro Geral de
credores os seguintes créditos: ALYCE PAULA MARINHO: classe I
- trabalhista, pela quantia de R$ 6.174,40 (seis mil cento e setenta e
quatro reais e quarenta centavos), mantenham-se os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006
AUTOR ALYCE PAULA MARINHO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYCE PAULA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c381b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconhecido pelo administrador judicial CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA que houve erro material
quanto ao valor a ser pago à autora (id: 579e0fa), e que nos termos
ali explicitados serão habilitados e inclusos no Quadro Geral de
credores os seguintes créditos: ALYCE PAULA MARINHO: classe I
- trabalhista, pela quantia de R$ 6.174,40 (seis mil cento e setenta e
quatro reais e quarenta centavos), mantenham-se os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-30.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar o
pagamento da previdência no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001044-48.2023.5.13.0006
AUTOR REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
no valor de R$ 300,00 e INSS no valor de R$ 1.450,00, incidentes
sobre a conciliação, até o dia 23.02.2024, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-09.2002.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNY KATARYNE CORREIA
ALVES(OAB: 29339/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada para, no
prazo 48 horas, quitar o débito, sob pena de execução.
Valor do débito em 26/01/2024 R$ 27.610,82
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401251433442640000002
3511130?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5ff38
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5ff38
proferida nos autos.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-61.2022.5.13.0006
AUTOR RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA THIAGO DE ANDRADE FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7792944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER os embargos à execução opostos por OI
S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da ação trabalhista
movida por RAVY DA SILVA GOMES, para determinar:
1. a retirada da inclusão no BNDT durante o período de suspensão
das execuções, determinado pelo juízo da recuperação judicial, e
ainda;
2. a atualização da dívida até 01.03.2023;
3. a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação do
crédito da parte autora (reclamante e honorários advocatícios) junto
ao juízo recuperacional, que deverá ser realizada pelo próprio
reclamante, conforme as instruções constantes na decisão que
deferiu o processamento da recuperação judicial.
4. em seguida, retornem os autos ao sobrestamento, conforme já
determinado na decisão de id 040b4d0.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-61.2022.5.13.0006
AUTOR RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA THIAGO DE ANDRADE FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7792944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER os embargos à execução opostos por OI
S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da ação trabalhista
movida por RAVY DA SILVA GOMES, para determinar:
1. a retirada da inclusão no BNDT durante o período de suspensão
das execuções, determinado pelo juízo da recuperação judicial, e
ainda;
2. a atualização da dívida até 01.03.2023;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
3. a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação do
crédito da parte autora (reclamante e honorários advocatícios) junto
ao juízo recuperacional, que deverá ser realizada pelo próprio
reclamante, conforme as instruções constantes na decisão que
deferiu o processamento da recuperação judicial.
4. em seguida, retornem os autos ao sobrestamento, conforme já
determinado na decisão de id 040b4d0.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a5668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, NÃO CONHECER
(EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) os EMBARGOS À
EXECUÇÃO apresentados por SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a5668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, NÃO CONHECER
(EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) os EMBARGOS À
EXECUÇÃO apresentados por SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798ad17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, TAM LINHAS
AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, inclusive em face do agravo de
petição de id - 60646bd, atualize-se o crédito, observando-se o
período de responsabilidade de cada uma das embargantes,
conforme planilhas de id 13e4acf e 8462d54 e promova-se a
liberação dos depósito recursais e eventuais complementos,
com o rateio pertinente, reclamante e advogado.
Caso haja saldo remanescente, intimem-se as embargantes
para complementarem; e, se, por porventura, houver saldo
sobejante, devolva-se às embargantes, que também deverão
indicar conta bancária para a transferência.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798ad17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, TAM LINHAS
AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, inclusive em face do agravo de
petição de id - 60646bd, atualize-se o crédito, observando-se o
período de responsabilidade de cada uma das embargantes,
conforme planilhas de id 13e4acf e 8462d54 e promova-se a
liberação dos depósito recursais e eventuais complementos,
com o rateio pertinente, reclamante e advogado.
Caso haja saldo remanescente, intimem-se as embargantes
para complementarem; e, se, por porventura, houver saldo
sobejante, devolva-se às embargantes, que também deverão
indicar conta bancária para a transferência.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a849c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido pelo substituído, ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias,IR e previdência privada, se for o
caso, bem como as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a849c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido pelo substituído, ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias,IR e previdência privada, se for o
caso, bem como as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-20.2020.5.13.0006
AUTOR MAURIELIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
notificada das manifestações do exequente nos ids. Id bd5f1be e Id
19949ed, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-80.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRO DIAS BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANDRO DIAS BARBOSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001291-29.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1eb84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-13.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIQUE DAVID CALACA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17a728
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ff945
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de penhora no processo 0083900-36.2013.5.13.0001,
onde houve o reconhecimento de fraude à execução.
Conforme se verifica de cópia do despacho naqueles autos, há
embargos à penhora pendentes de julgamento.
Quando houver o julgamento daqueles embargos, a parte
exequente deverá informar nos autos e então peticionar.
Encaminhem-se os autos ao sobrestamento do feito por execução
frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução pelo exequente, poderá ser
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-13.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIQUE DAVID CALACA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17a728
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0f420
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0f420
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo legal,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
- DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da87c88
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N. 0130091-
90.2014.5.13.0006
Vistos, etc.
Da análise, observa-se que até a presente data, não há valores à
disposição deste Juízo em razão do efetivo cumprimento da ordem
judicial expedida nos autos da CartPrecCiv 0000421-
46.2023.5.07.0007, o qual se encontra com pendência de resposta
à solicitação deste Juízo.
Assim sendo, solicite-se do Juízo deprecado que se desarquive os
autos da CartPrecCiv 0000421-46.2023.5.07.0007 diligenciando o
Senhor Oficial de Justiça Avaliador, que se dirija junto à empresa
APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ Nº
15.827.180/0001-57, sito à R SÃO PAULO, nº 32- SALA 1315-CEP
60.030-100-CENTRO-FORTALEZA-CE, devendo o empregador da
devedora ROSALICE RODRIGUES DA SILVA - CPF nº
704.052.123-72 (executada) nestes autos, diligenciar no sentido de
dar cumprimento à ordem judicial, in loco, na presença do Senhor
Oficial de Justiça, com a resposta no prazo de 48 horas.
Registre-se que o não atendimento à solicitação deste Juízo, no
prazo de 10 dias, configurar-se-á ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (art. 77, IV, § 2º, do CPC) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (art. 330 do CP),
ensejando a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, no
limite de 30 dias, bem como a devida instauração do procedimento
criminal, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, a ser
aplicada ao proprietário/sócio da empresa empregadora, para cada
descumprimento, e revertida em favor da parte autora.
A resposta deve ser enviada para o e-mail institucional da unidade:
vt06@jpatrt13.jus.br, com referência ao processo 0130091-
90.2014.5.13.0006
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual,
pelo LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, ou
telefone/WhatsApp 83 3533-6346
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da87c88
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N. 0130091-
90.2014.5.13.0006
Vistos, etc.
Da análise, observa-se que até a presente data, não há valores à
disposição deste Juízo em razão do efetivo cumprimento da ordem
judicial expedida nos autos da CartPrecCiv 0000421-
46.2023.5.07.0007, o qual se encontra com pendência de resposta
à solicitação deste Juízo.
Assim sendo, solicite-se do Juízo deprecado que se desarquive os
autos da CartPrecCiv 0000421-46.2023.5.07.0007 diligenciando o
Senhor Oficial de Justiça Avaliador, que se dirija junto à empresa
APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ Nº
15.827.180/0001-57, sito à R SÃO PAULO, nº 32- SALA 1315-CEP
60.030-100-CENTRO-FORTALEZA-CE, devendo o empregador da
devedora ROSALICE RODRIGUES DA SILVA - CPF nº
704.052.123-72 (executada) nestes autos, diligenciar no sentido de
dar cumprimento à ordem judicial, in loco, na presença do Senhor
Oficial de Justiça, com a resposta no prazo de 48 horas.
Registre-se que o não atendimento à solicitação deste Juízo, no
prazo de 10 dias, configurar-se-á ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (art. 77, IV, § 2º, do CPC) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (art. 330 do CP),
ensejando a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, no
limite de 30 dias, bem como a devida instauração do procedimento
criminal, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, a ser
aplicada ao proprietário/sócio da empresa empregadora, para cada
descumprimento, e revertida em favor da parte autora.
A resposta deve ser enviada para o e-mail institucional da unidade:
vt06@jpatrt13.jus.br, com referência ao processo 0130091-
90.2014.5.13.0006
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual,
pelo LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, ou
telefone/WhatsApp 83 3533-6346
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-16.2023.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3278c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante/reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-16.2023.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3278c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante/reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661595a
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 7ecd0f1. Os atos processuais requeridos
pela parte exequente só serão atendidos com o descumprimento
pela reclamada do despacho proferido pelo juízo noId f7e3bc8.
Intime-se.
Após, aguarde-se o decurso de prazo estipulado no despacho
supracitado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-69.2014.5.13.0022
AUTOR CESAR MAURICIO DOS SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
RÉU ROBSON MONTEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MAURICIO DOS SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f65ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-43.2022.5.13.0022
AUTOR ARTHUR ANDERSON PEREIRA
LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ANDERSON PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4324e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, em sobrestamento, o depósito do crédito
remanescente
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a561311
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 19/02/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 900,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a561311
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 19/02/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 900,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR AILZA COSTA DA NOBREGA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72054a8
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04960501-8 (R$ 9.363,24), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR AILZA COSTA DA NOBREGA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA COSTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72054a8
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04960501-8 (R$ 9.363,24), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7719e6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que houve a habilitação da advogada da reclamada,
renove-se a notificação do despacho tramitação id.: fef5231,
alertando a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH para o seu cumprimento no prazo de
quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a trinta e em favor da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7719e6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que houve a habilitação da advogada da reclamada,
renove-se a notificação do despacho tramitação id.: fef5231,
alertando a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH para o seu cumprimento no prazo de
quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a trinta e em favor da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb40435
proferida nos autos.
DECISÃO: Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6965e2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId e27113e e reclamada GOL LINHAS
AEREAS S.A. noId f3e9664, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6965e2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId e27113e e reclamada GOL LINHAS
AEREAS S.A. noId f3e9664, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2023.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4751
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 34fe5ec), momento
em que deverácomprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 1.000,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2023.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a4751
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 34fe5ec), momento
em que deverácomprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 1.000,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcea191
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45c415
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 02/02/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 270,00) e custas processuais (R$ 60,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JAIRO GERALDO SILVA(OAB:
85033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BENFIM SULZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d3636
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o
dia 14/03/2024, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45c415
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 02/02/2024, os recolhimentos das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
previdenciárias (R$ 270,00) e custas processuais (R$ 60,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcea191
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001162-73.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE BENFIM SULZ NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MONTEIRO CRED SOLUCOES E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JAIRO GERALDO SILVA(OAB:
85033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO CRED SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d3636
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência INICIAL telepresencial ou híbrida para o
dia 14/03/2024, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DA PENHA LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cd499
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifica-se o a reclamada para ciência dos dados bancários da
parte reclamante e seu patrono, na petição de ID 02dfcd6. Após,
aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DA PENHA LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cd499
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifica-se o a reclamada para ciência dos dados bancários da
parte reclamante e seu patrono, na petição de ID 02dfcd6. Após,
aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7518749
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7038f4b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7518749
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7038f4b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-42.2023.5.13.0022
AUTOR WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b40855
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 7023f00), momento
em que deverácomprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 1.100,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0beb325
proferida nos autos.
DECISÃO: Consoante entendimento majoritário da doutrina e
jurisprudência, não caberá Agravo de Petição contra decisões
interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando
da apreciação do merecimento das decisões definitivas. Diante
disto, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela parte
executada noId fda0c71. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-42.2023.5.13.0022
AUTOR WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b40855
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 7023f00), momento
em que deverácomprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 1.100,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0beb325
proferida nos autos.
DECISÃO: Consoante entendimento majoritário da doutrina e
jurisprudência, não caberá Agravo de Petição contra decisões
interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando
da apreciação do merecimento das decisões definitivas. Diante
disto, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
executada noId fda0c71. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6216
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d45436b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb6216
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d45436b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-51.2023.5.13.0022
AUTOR LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae39f3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-75.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f0f93
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
e0ee033, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2023.5.13.0022
AUTOR TIAGO BENVINDO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BENVINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfcca2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-46.2023.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999a486
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 19/02/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 280,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c11c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
29/02/2024 às 11:30 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliaçãotelepresencial, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente,ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-94.2023.5.13.0002
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7edb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a integração da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS , pessoa jurídica de direito público,
no polo passivo da presente demanda. o pedido pela parte
reclamante ID nº7c38cc4, retire-se o processo da pauta de
audiência do dia 07/02/2024 às 08:20 horas, reincluindo-o na pauta
de audiência inicial telepresencial do dia 06/03/2024 às 08:00 horas,
devendo as partes se fazerem presentes na data ora designada,
nos termos do art. 844 da CLT. a ser realizada na sala VIRTUAL da
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da
aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado nos autos
posteriormente.
Dê-se ciência às partes .
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-46.2023.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999a486
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 19/02/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 280,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c11c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
29/02/2024 às 11:30 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliaçãotelepresencial, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente,ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CICERO WANDERLEI COSTA
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO WANDERLEI COSTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b398cb6
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
7a8c60e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-96.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS MENDES DE
OLINDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b862986
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-96.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS MENDES DE
OLINDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS MENDES DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b862986
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-10.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR TIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a9894
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-10.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a9894
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-49.2023.5.13.0022
AUTOR HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae37bcf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 4c9a322), momento
em que deverácomprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 1.000,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-49.2023.5.13.0022
AUTOR HELENO MARIANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae37bcf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 4c9a322), momento
em que deverácomprovar nos autos,em 5 (cinco) dias, os
recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 1.000,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-71.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LARISSA EVANGELISTA LEITE
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c727b00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2023.5.13.0022
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ
- RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68e3c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 452d1c1, para
oitiva de ambas as partes litigantes acerca dos pontos
controvertidos, fica designada audiência de INSTRUÇÃO
telepresencial ou híbrida para o dia 22/02/2024, às 10h30, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-50.2023.5.13.0022
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON TORQUATO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd88bf
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada TECNOMULTI
EMPREENDIMENTOS LTDA noId 745c9c6 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada TELEFONICA BRASIL S.A. noId 0d90c14. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98053c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME para cumprir a
obrigação de pagar na forma que foi colocada no acordo, efetuados
os depósitos das demais parcelas em uma das contas indicadas na
petição inicial, quais sejam:
Em caso de descumprimento, a referida empresa será penalizada
na multa de 30% - multa proporcional ao cumprimento de forma
diversa do acordo.
Indefiro, por ora, a aplicação da multa requerida pelo reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2023.5.13.0022
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68e3c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 452d1c1, para
oitiva de ambas as partes litigantes acerca dos pontos
controvertidos, fica designada audiência de INSTRUÇÃO
telepresencial ou híbrida para o dia 22/02/2024, às 10h30, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GONCALVES NELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98053c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME para cumprir a
obrigação de pagar na forma que foi colocada no acordo, efetuados
os depósitos das demais parcelas em uma das contas indicadas na
petição inicial, quais sejam:
Em caso de descumprimento, a referida empresa será penalizada
na multa de 30% - multa proporcional ao cumprimento de forma
diversa do acordo.
Indefiro, por ora, a aplicação da multa requerida pelo reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRON WATTS CONSTRUCOES E ELETRIFICACOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6bd6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 588,00) e custas processuais (R$ 100,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-50.2023.5.13.0022
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd88bf
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada TECNOMULTI
EMPREENDIMENTOS LTDA noId 745c9c6 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada TELEFONICA BRASIL S.A. noId 0d90c14. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b9745
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID b979d10, devendo a audiência UNA
designada para o dia às 26/02/2024 às 09:30 horas, ser realizada
de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer à sala de
audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas.
Notifiquem-se as partes, nos termos do Artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6bd6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 588,00) e custas processuais (R$ 100,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5753c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREIS COMERCIO DE CAL ADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b9745
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID b979d10, devendo a audiência UNA
designada para o dia às 26/02/2024 às 09:30 horas, ser realizada
de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer à sala de
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas.
Notifiquem-se as partes, nos termos do Artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5753c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-49.2024.5.13.0022
REQUERENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511d22f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Assino o prazo de quinze dias para a reclamada VERSAILLES
RESTAURANTE E RECEPÇÕES LTDA efetuar o pagado SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-49.2024.5.13.0022
REQUERENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511d22f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Assino o prazo de quinze dias para a reclamada VERSAILLES
RESTAURANTE E RECEPÇÕES LTDA efetuar o pagado SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff971
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff971
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7793e53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitaçao, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-81.2023.5.13.0022
AUTOR NATA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6693431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-81.2023.5.13.0022
AUTOR NATA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6693431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2023.5.13.0022
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações ao laudo
pericial de ID 27ce3af, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações ao laudo
pericial de ID 27ce3af, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações ao laudo
pericial de ID 27ce3af, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-12.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU PETRONIO ROMULO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39fb41b
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 714cc95.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d7099d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId e90c8f4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-12.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU PETRONIO ROMULO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ROMULO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39fb41b
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 714cc95.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d38f5
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A- noId 205079a, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d7099d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId e90c8f4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d38f5
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A- noId 205079a, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4074079
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
800,00),conforme Ato TRT SGP nº 20/2020.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4074079
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
800,00),conforme Ato TRT SGP nº 20/2020.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-23.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 09/02/2024, as 07h30, a ser realizado no endereço rua Rodrigo
Medeiros Neto, S/N, Portal do Sol, nesta, em frente ao barboteco
da Vila, conforme petição de ID b2f4f29.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8487044
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamante retro, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2019.5.13.0022
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170e446
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal MASTER CONFECÇÕES
LIMPEZA E CARGA E DESCARGA EIRELI - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se o INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
na qualidade de responsável subsidiário, para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8487044
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamante retro, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cfb71
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 253e0df.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2019.5.13.0022
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170e446
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal MASTER CONFECÇÕES
LIMPEZA E CARGA E DESCARGA EIRELI - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se o INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
na qualidade de responsável subsidiário, para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cfb71
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 253e0df.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed1563
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
decisão noId 730a009.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed1563
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
decisão noId 730a009.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50171b
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 9b14492.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb504
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
do julgado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-29.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA ERVELLY DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525014a
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
sentença noId 5c80976.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50171b
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 9b14492.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-29.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA ERVELLY DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA ERVELLY DE ALBUQUERQUE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525014a
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
sentença noId 5c80976.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83db4
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
086e709, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83db4
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
086e709, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MELO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9e8f3
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9e8f3
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c62eef
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
e7e3922, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c62eef
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
e7e3922, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-22.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA KAROLAYNE SALES DA
SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAYNE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6556b7a
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho no Id dabb1e0, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc2007
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 27ba898. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb840c
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000495-87.2023.5.13.0022
AUTOR KEVIN CLAYN MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9722f
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 2dca420), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 110,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb840c
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc2007
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 27ba898. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-87.2023.5.13.0022
AUTOR KEVIN CLAYN MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN CLAYN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9722f
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 2dca420), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 110,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-66.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68ed31
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId efe7932, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-66.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68ed31
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId efe7932, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4314f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para ciência dos
pagamentos das parcelas efetuadas pela parte reclmada em anexo
a petução retro, e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco)
dias.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para comprovar,
em 5 (cinco) dias, o pagamento da multa de R$ 1.000,00sobre a
parcela paga com atraso, conforme decisão no acórdão noId
babd380, sob pena de execução.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4314f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para ciência dos
pagamentos das parcelas efetuadas pela parte reclmada em anexo
a petução retro, e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco)
dias.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para comprovar,
em 5 (cinco) dias, o pagamento da multa de R$ 1.000,00sobre a
parcela paga com atraso, conforme decisão no acórdão noId
babd380, sob pena de execução.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbf748
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários Intime-
se a efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbf748
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários Intime-
se a efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d402ebe
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId b41e9f2 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d402ebe
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId b41e9f2 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d88e09a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f4c6518, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d88e09a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f4c6518, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891fb02
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ff3fb2e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891fb02
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ff3fb2e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-15.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA NERI PEREIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU LUCIANA SCOTTI
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SCOTTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93e3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af4865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-15.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA NERI PEREIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU LUCIANA SCOTTI
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA NERI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93e3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1531a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af4865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1531a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00886c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RIBEIRO BRAGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00886c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-36.2023.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA GOMES DE
SOUSA(OAB: 9293-B/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo, rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA em face do CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA – EPP, concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 537,93,
calculadas sobre R$ 26.896,30, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e do entendimento da Súmula
472, I do C. TST, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001255-36.2023.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA GOMES DE
SOUSA(OAB: 9293-B/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo, rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA em face do CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA – EPP, concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 537,93,
calculadas sobre R$ 26.896,30, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Intimem-se as partes na forma da lei e do entendimento da Súmula
472, I do C. TST, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000085-92.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FILIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/03/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24013008483055300000023543092
”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-40.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/03/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 07 de fevereiro de 2024 às 14 horas, a ser realizado na sede
da empresa Reclamada, localizada na Av. Almirante Tamandaré,
740, Bairro de Tambaú,, nesta, conforme petição de ID a1c677a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 07 de fevereiro de 2024 às 14 horas, a ser realizado na sede
da empresa Reclamada, localizada na Av. Almirante Tamandaré,
740, Bairro de Tambaú,, nesta, conforme petição de ID a1c677a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-10.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEODOSIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/03/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
22/02/2024 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
RÉU THYAGO WANDERLEY
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDUARDO JOSE NUNES DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE NUNES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações sobre o
laudo pericial de ID d538b65, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações sobre o
laudo pericial de ID d538b65, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações sobre o
laudo pericial de ID d538b65, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre
laudo pericial de ID 6665436, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre
laudo pericial de ID 6665436, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83983104983
ID da Reunião: 83983104983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641096991
ID da Reunião: 82641096991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/02/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641096991
ID da Reunião: 82641096991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85864606031
ID da Reunião: 85864606031
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 23/02/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85864606031
ID da Reunião: 85864606031
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85864606031
ID da Reunião: 85864606031
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO DIAS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84134209867
ID da Reunião: 84134209867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001260-58.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88936295962
ID da Reunião: 88936295962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-28.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88160220564
ID da Reunião: 88160220564
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0001228-53.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VIANA COMERCIO ALIMENTICIO
LTDA - ME
RÉU VAMB COMERCIO ALIMENTICIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/02/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82460934644
ID da Reunião: 82460934644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458576615
ID da Reunião: 88458576615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RUTE MATIAS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88458576615
ID da Reunião: 88458576615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-35.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON MENDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON MENDES DO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86961484515
ID da Reunião: 86961484515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-35.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON MENDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
15/02/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86961484515
ID da Reunião: 86961484515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/02/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82709846695
ID da Reunião: 82709846695
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001118-54.2023.5.13.0022
AUTOR ANA LUCIA OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU VALDECI ALCANTARA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA OLIMPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA LUCIA OLIMPIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82230591037
ID da Reunião: 82230591037
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001282-19.2023.5.13.0022
AUTOR CLEMENTINO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILLIAM GESSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMENTINO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEMENTINO LUIZ DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/02/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89392635130
ID da Reunião: 89392635130
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001026-76.2023.5.13.0022
AUTOR DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82326282240
ID da Reunião: 82326282240
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERTON DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/02/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81590133984
ID da Reunião: 81590133984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Data: 22/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84641172531
ID da Reunião: 84641172531
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-91.2023.5.13.0022
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU H.C.E.H.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a0e111.
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VERA LUCIA SOARES DE MATOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85103795964
ID da Reunião: 85103795964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/02/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85103795964
ID da Reunião: 85103795964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS SILVINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIAR FARIAS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SILVINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS SILVINO DA SILVA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82468788887
ID da Reunião: 82468788887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-31.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 21/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86862877617
ID da Reunião: 86862877617
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-31.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEANE ALVES CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86862877617
ID da Reunião: 86862877617
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-08.2024.5.13.0022
AUTOR GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO
VITORINO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 26/02/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81987160856
ID da Reunião: 81987160856
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88156965863
ID da Reunião: 88156965863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-75.2024.5.13.0022
AUTOR CLECIANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORLANDO FOGACA FILHO
RÉU ROSSANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLECIANA MARIA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81618820759
ID da Reunião: 81618820759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-89.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIANO BATISTA GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU RICARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO BATISTA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83893028339
ID da Reunião: 83893028339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81110201158
ID da Reunião: 81110201158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-96.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA CLARISSA DIOGO
FABRICIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AM 307 COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CLARISSA DIOGO FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARBARA CLARISSA DIOGO FABRICIO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89926457265
ID da Reunião: 89926457265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA LINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERTON DA SILVA LINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89149109058
ID da Reunião: 89149109058
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000025-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU RESTAURANTE E LANCHONETE
BRASILEIRISSIMO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES DO
ESTADO DA PB intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 28/02/2024 08:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87978712787
ID da Reunião: 87978712787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000019-15.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A L TRANSPORTES LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 28/02/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82550412690
ID da Reunião: 82550412690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-06.2024.5.13.0022
AUTOR W.L.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a788bfb.
Processo Nº ATSum-0000046-95.2024.5.13.0022
AUTOR CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU IMPERIO CAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86994663567
ID da Reunião: 86994663567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001192-11.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
23/02/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Data: 23/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83118453156
ID da Reunião: 83118453156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001192-11.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83118453156
ID da Reunião: 83118453156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-65.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMARIO SOARES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86234287054
ID da Reunião: 86234287054
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 07/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83498317745
ID da Reunião: 83498317745
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001233-75.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESPETINHO BOI NA BRASA
RÉU ARMAZEM 83
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIELE DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83091235682
ID da Reunião: 83091235682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83555931713
ID da Reunião: 83555931713
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-57.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO DA CONCEICAO
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO DA CONCEICAO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
19/02/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84433875008
ID da Reunião: 84433875008
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84690271606
ID da Reunião: 84690271606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84690271606
ID da Reunião: 84690271606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA LUCIA QUINTINO FELIX intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86395323150
ID da Reunião: 86395323150
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-42.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS ADRYAN SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRYAN SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS ADRYAN SOUZA DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82391059716
ID da Reunião: 82391059716
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-05.2024.5.13.0022
AUTOR ALONCIO LENON DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALONCIO LENON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALONCIO LENON DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88381531673
ID da Reunião: 88381531673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-05.2024.5.13.0022
AUTOR ALONCIO LENON DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88381531673
ID da Reunião: 88381531673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-72.2024.5.13.0022
AUTOR WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMES RIBEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89327783741
ID da Reunião: 89327783741
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85263016962
ID da Reunião: 85263016962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635050105
ID da Reunião: 83635050105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JH TRANSPORTES EIRELI - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 29/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635050105
ID da Reunião: 83635050105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87601362225
ID da Reunião: 87601362225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87601362225
ID da Reunião: 87601362225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001088-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82628673427
ID da Reunião: 82628673427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001088-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82628673427
ID da Reunião: 82628673427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86034561524
ID da Reunião: 86034561524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86034561524
ID da Reunião: 86034561524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364231796
ID da Reunião: 86364231796
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364231796
ID da Reunião: 86364231796
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001102-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89150924650
ID da Reunião: 89150924650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001102-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Data: 01/02/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89150924650
ID da Reunião: 89150924650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88444628917
ID da Reunião: 88444628917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88444628917
ID da Reunião: 88444628917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89009624993
ID da Reunião: 89009624993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/02/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89009624993
ID da Reunião: 89009624993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON DA SILVA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 29/02/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88080434360
ID da Reunião: 88080434360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REFRESCOS GUARARAPES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 29/02/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88080434360
ID da Reunião: 88080434360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica a parte LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87007098209
ID da Reunião: 87007098209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANE DE AMORIM BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAIANE DE AMORIM BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81538742027
ID da Reunião: 81538742027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/02/2024 11:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84644101357
ID da Reunião: 84644101357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SOLUCOES SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSULT SOLUCOES SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
07/02/2024 11:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84644101357
ID da Reunião: 84644101357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001203-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOELISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH PORCELANATO S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486853915
ID da Reunião: 87486853915
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001203-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOELISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELISON DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486853915
ID da Reunião: 87486853915
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-36.2023.5.13.0022
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA CRUZ intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
22/02/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81011838610
ID da Reunião: 81011838610
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-36.2023.5.13.0022
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAPHAEL BERNARDES DA SILVA RIBEIRO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81011838610
ID da Reunião: 81011838610
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-36.2023.5.13.0022
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81011838610
ID da Reunião: 81011838610
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87150920492
ID da Reunião: 87150920492
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-92.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FILIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELINO FILIZARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84238666800
ID da Reunião: 84238666800
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001312-54.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JVA & ANGICOS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84121815355
ID da Reunião: 84121815355
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-46.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88080743614
ID da Reunião: 88080743614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-46.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/02/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88080743614
ID da Reunião: 88080743614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001306-47.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZMAR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR DA SILVA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZMAR DA SILVA XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89988484536
ID da Reunião: 89988484536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001306-47.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZMAR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89988484536
ID da Reunião: 89988484536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 22/02/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81722435682
ID da Reunião: 81722435682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/02/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81722435682
ID da Reunião: 81722435682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAMIAO ALVES MONTEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86283796515
ID da Reunião: 86283796515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86283796515
ID da Reunião: 86283796515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-81.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89943371557
ID da Reunião: 89943371557
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-81.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
designada para 27/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89943371557
ID da Reunião: 89943371557
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA DA SILVA THOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULYANA DA SILVA THOME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89780599923
ID da Reunião: 89780599923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89780599923
ID da Reunião: 89780599923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-79.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO CUNHA DO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84190302465
ID da Reunião: 84190302465
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001212-02.2023.5.13.0022
AUTOR DAVI FAUSTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FAUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI FAUSTO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una" designada para 16/02/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 16/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82608263990
ID da Reunião: 82608263990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-93.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AMILTON ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMILTON ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AMILTON ARAUJO SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
designada para 29/02/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81434808323
ID da Reunião: 81434808323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89675550365
ID da Reunião: 89675550365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89675550365
ID da Reunião: 89675550365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-61.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS HENRIQUE ALVES SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ENEROIL RUI CARNEIRO
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
RÉU 44.788.069 SIMIELLY SIQUEIRA DA
SILVA
RÉU 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE ALVES SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS HENRIQUE ALVES SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87031238397
ID da Reunião: 87031238397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-98.2024.5.13.0022
AUTOR MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAIZA CHAPIRE FAGUNDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82079107228
ID da Reunião: 82079107228
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-98.2024.5.13.0022
AUTOR MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82079107228
ID da Reunião: 82079107228
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84923134433
ID da Reunião: 84923134433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001309-02.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
CONSIGNATÁRIO E.M.V.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAX TURISMO LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/02/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457111029
ID da Reunião: 89457111029
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSANE COELI DA SILVA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84232077568
ID da Reunião: 84232077568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUIZ DE SOUZA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
21/02/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84232077568
ID da Reunião: 84232077568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON CAVALCANTI LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84232077568
ID da Reunião: 84232077568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001305-62.2023.5.13.0022
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87191172023
ID da Reunião: 87191172023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001305-62.2023.5.13.0022
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/02/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87191172023
ID da Reunião: 87191172023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STEPHANY DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84019838282
ID da Reunião: 84019838282
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86553133138
ID da Reunião: 86553133138
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-28.2024.5.13.0022
AUTOR DRIELY SOUTO BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LELIA MARIA COUTINHO
CAVALCANTE
RÉU JOSE RINALDO DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SOUTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DRIELY SOUTO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81778609441
ID da Reunião: 81778609441
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83492560781
ID da Reunião: 83492560781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETRONIO FRANCISCO DA MATA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83492560781
ID da Reunião: 83492560781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87601707692
ID da Reunião: 87601707692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-11.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
VIG DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 06/02/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85795762101
ID da Reunião: 85795762101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS FALCAO DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 26/02/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84958893783
ID da Reunião: 84958893783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREIS COMERCIO DE CAL ADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PREIS COMERCIO DE CAL ADOS LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84958893783
ID da Reunião: 84958893783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-85.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA DA SILVA CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85253566896
ID da Reunião: 85253566896
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000066-74.2024.5.13.0026
REQUERENTES JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W&J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte W&J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 23/02/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85608666028
ID da Reunião: 85608666028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000066-74.2024.5.13.0026
REQUERENTES JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONI CHESMA DE SOUZA BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85608666028
ID da Reunião: 85608666028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
RÉU THYAGO WANDERLEY
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85669137880
ID da Reunião: 85669137880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-96.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83924313600
ID da Reunião: 83924313600
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-96.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL GARCIA DE ARRUDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83924313600
ID da Reunião: 83924313600
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-04.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83867424176
ID da Reunião: 83867424176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/02/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847394974
ID da Reunião: 81847394974
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/02/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89223938585
ID da Reunião: 89223938585
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001303-92.2023.5.13.0022
AUTOR MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/02/2024 08:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82713774361
ID da Reunião: 82713774361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001303-92.2023.5.13.0022
AUTOR MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MACIEL DE LIMA SIMPLICIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82713774361
ID da Reunião: 82713774361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-55.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE ROCHA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83577210742
ID da Reunião: 83577210742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-65.2023.5.13.0022
AUTOR ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83457247310
ID da Reunião: 83457247310
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001286-56.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN GILENO PINTO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU SARDINHA STORE COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GILENO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN GILENO PINTO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/02/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87603807953
ID da Reunião: 87603807953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KESIANE DA SILVA MAGALHAES intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86833353063
ID da Reunião: 86833353063
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107616230
ID da Reunião: 85107616230
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107616230
ID da Reunião: 85107616230
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG ENTREGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIG ENTREGAS LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
23/02/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89639882618
ID da Reunião: 89639882618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR HERCULANO RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89639882618
ID da Reunião: 89639882618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89639882618
ID da Reunião: 89639882618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOISES ALBUQUERQUE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 26/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566349647
ID da Reunião: 83566349647
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/02/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566349647
ID da Reunião: 83566349647
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-02.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AILTON FELIX DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82728971728
ID da Reunião: 82728971728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-19.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA GOMES REGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380027572
ID da Reunião: 81380027572
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000089-32.2024.5.13.0022
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/03/2024 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/03/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-02.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-27.2024.5.13.0004
AUTOR ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/03/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000456-61.2021.5.13.0022
REQUERENTE NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b28be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cumprido o exposto no despacho tramitação id.: 391195c, declaro
extinta a presente execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-09.2020.5.13.0022
AUTOR IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a63199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,.
Libere-se o crédito da exequente, observando-se a conta bancária
já informada nos autos.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-09.2020.5.13.0022
AUTOR IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a63199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,.
Libere-se o crédito da exequente, observando-se a conta bancária
já informada nos autos.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-08.2021.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
BARRETO GABY
ADVOGADO DANIELSON JOSE CANDIDO
PESSOA(OAB: 25866/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f45c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a transferência efetivada do processo piloto, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Após as transferências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-08.2021.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
BARRETO GABY
ADVOGADO DANIELSON JOSE CANDIDO
PESSOA(OAB: 25866/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS BARRETO GABY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f45c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a transferência efetivada do processo piloto, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Após as transferências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2023.5.13.0025
AUTOR ELVIS KLEUVIS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS FERNANDES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 392054/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS KLEUVIS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5b18efc ),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2023.5.13.0025
AUTOR ELVIS KLEUVIS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS FERNANDES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 392054/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5b18efc ),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-15.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE
NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU INDUSTRIA E PROCESSADORA DE
VIDROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/04/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81968414739 ID da reunião: 819
6841 4739
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-22.2024.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81971122348 ID da
reunião: 819 7112 2348
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-97.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDA PESSOA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 08:50, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82932376573 ID da
reunião: 829 3237 6573
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c57bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c57bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f02ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f02ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ELEGANCE ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GERENCIANET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMSEN & SIMSEN LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
WIRECARD BRAZIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234ef46
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO autorizando AOS
CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS que, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize ao exequente GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA, CPF 099.503.854-66 e/ou seu(s)
I.Advogados, cópia(s) de escrituras e procuração(ções) pública(s),
inclusive certidão de casamento, com outorga em favor do
executado JOÃO VICTOR NUNES DE LIMA MOREIRA, CPF
081.155.384-18, para os devidos fins:
1) 1º Cartório de Registro Civil de Bayeux - PB - endereço R. Eng.
de Carvalho, 370 - Centro, Bayeux - PB, 58110-020 - Telefone: (83)
2177-7935 - jaquezani_19@hotmail.com;
2) 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL - endereço: Rua Ver. Genival
Guedes, 473, Mario Andreazza, Bayeux -
2cartoriomarinalvalima@r7.com;
3) Cartório Ângela Meireles Cavalcante Caetano Endereço (2º
Tabelionato de Notas): Av. Liberdade, 4136 - Centro, Bayeux - PB,
58306-001 - Telefone: (83) 3232-2209 -
cartorioangelacaetano@hotmail.com;
4) Cartório Santiago Pereira Serviço Notarial e Registral 1º
TABELIONATO D NOTAS E ANEXOS - endereço: Av. Liberdade,
3435 - Centro, Bayeux - PB, 58306-001 Telefone: (83) 3232-1786 -
cartoriosantiago@terra.com.br.
Para resposta indicamos o e-mail institucional
vt08jpa@trt13.jus.br e o numero de atendimento deste Juízo:
WhatsApp 083-3533-6348 deste Juízo para quaisquer
esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3118043
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de protesto do título executivo judicial. O
cumprimento da Decisão) - caf4537 de inclusão no SERASAJUD,
de âmbito nacional, já atende a este objetivo.
Fica notificado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001251-87.2023.5.13.0025
REQUERENTES CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5b979
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais e dos tributos previdenciários no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-12.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e605
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais e dos tributos previdenciários no prazo de 10
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b571a0
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeitos os cálculos nos termos do acórdão de ID. 2b6149d,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 3a42ac2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-49.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70826a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispenso as custas processuais.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-92.2019.5.13.0025
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff8df5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 07.02.2024, às 08h, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81546650741
ID da reunião: 815 4665 0741
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001251-87.2023.5.13.0025
REQUERENTES CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MELIANE AURELIA SONZA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOFER SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5b979
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais e dos tributos previdenciários no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-12.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e605
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais e dos tributos previdenciários no prazo de 10
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-49.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70826a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispenso as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-92.2019.5.13.0025
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff8df5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 07.02.2024, às 08h, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81546650741
ID da reunião: 815 4665 0741
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-56.2024.5.13.0025
AUTOR LARYSSA BARBOSA MARTINS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f3c0e
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo, com
a devida assinatura da reclamante para que seja homologada a
conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-56.2024.5.13.0025
AUTOR LARYSSA BARBOSA MARTINS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f3c0e
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo, com
a devida assinatura da reclamante para que seja homologada a
conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-30.2024.5.13.0025
AUTOR ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d2ab1
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer juntada de
arquivo de mídia pelo google drive, conforme petição de Id
0b18e52. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Indefiro. Prazo de cinco dias para juntada do arquivo de mídia,
dentro do próprio PJe, sob pena de preclusão, conforme manual de
instrução no seguinte link:
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-
_PJe_2.0#Aba_Anexos
Caso haja alguma dificuldade, a parte requerente pode entrar em
contato com o setor de informática deste e. Tribunal para auxiliá-la.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3ef63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso.
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida,
afigura-se incabível a interposição de agravo de petição como
medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art. 897
da CLT.
Ademais, a primeira reclamada não possui legitimidade para se
insurgir quanto à responsabilização subsidiária da segunda
reclamada, pelo que denego seguimento ao recurso também por
ausência de interesse recursal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3ef63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso.
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida,
afigura-se incabível a interposição de agravo de petição como
medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art. 897
da CLT.
Ademais, a primeira reclamada não possui legitimidade para se
insurgir quanto à responsabilização subsidiária da segunda
reclamada, pelo que denego seguimento ao recurso também por
ausência de interesse recursal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2020.5.13.0025
AUTOR ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5257b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. fa62d65, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. af5ba06, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as
reclamadas para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2020.5.13.0025
AUTOR ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA DE MEDEIROS ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5257b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. fa62d65, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. af5ba06, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as
reclamadas para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial (ID.
01de776), bem como da data da audiência para encerramento da
instrução processual e apresentação de razões finais, aprazada
para o dia 07/02/2024 às 08:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89380310463 ID da reunião: 893 8031
0463, desde já, dispensada a presença das partes e advogados,
que poderão apresentar suas razões finais protocoladas em
memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial (ID.
01de776), bem como da data da audiência para encerramento da
instrução processual e apresentação de razões finais, aprazada
para o dia 07/02/2024 às 08:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89380310463 ID da reunião: 893 8031
0463, desde já, dispensada a presença das partes e advogados,
que poderão apresentar suas razões finais protocoladas em
memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131321-76.2015.5.13.0025
AUTOR ANNA BEATRIZ OLIVEIRA SOARES
DA SILVA
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO SHEILA CRISTINA DE LUCENA
FERREIRA(OAB: 17976/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ OLIVEIRA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar conta bancária visando a transferência
de valores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67b3de
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
f8e53a8. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Verifica-se que a parte reclamada tem mais de uma advogada
habilitada nos autos, conforme consta na procuração de Id 143f67b,
além do mais a requerente sequer se encontra habilitada, não
havendo qualquer amparo legal para o pedido.
Indefiro o requerimento de redesignação de audiência.
Aguarde-se a realização de perícia.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67b3de
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
f8e53a8. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Verifica-se que a parte reclamada tem mais de uma advogada
habilitada nos autos, conforme consta na procuração de Id 143f67b,
além do mais a requerente sequer se encontra habilitada, não
havendo qualquer amparo legal para o pedido.
Indefiro o requerimento de redesignação de audiência.
Aguarde-se a realização de perícia.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o exequente para no prazo de 05 dias
úteis se manifestar acerca da petição (ID. d3afd88) e cálculos de ID.
6fbdbfc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da sentença (ID debb0e5).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001061-27.2023.5.13.0025
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd339a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-27.2023.5.13.0025
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd339a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001176-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA ADELAIDE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee243b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante o silêncio da Executada, HOMOLOGO os cálculos de ID.
96a1145, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001176-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee243b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante o silêncio da Executada, HOMOLOGO os cálculos de ID.
96a1145, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452f6c8
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
893fb1e.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Analisando o processo com mais vagar, percebo que nos autos já
existem provas e indícios suficientes para seu julgamento,
prescindindo-se das provar periciais requeridas.
Sendo assim, encerro a instrução, conferindo prazo comum de 5
dias às partes para que ofertem, querendo, suas razões finais em
memoriais. Caso desejem conciliar, podem apresentar petição em
conjunto ou em separado com os termos da avença.
Tão logo decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452f6c8
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
893fb1e.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Analisando o processo com mais vagar, percebo que nos autos já
existem provas e indícios suficientes para seu julgamento,
prescindindo-se das provar periciais requeridas.
Sendo assim, encerro a instrução, conferindo prazo comum de 5
dias às partes para que ofertem, querendo, suas razões finais em
memoriais. Caso desejem conciliar, podem apresentar petição em
conjunto ou em separado com os termos da avença.
Tão logo decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-53.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c46d5
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
594eb95.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Analisando o processo com mais vagar, percebo que nos autos já
existem provas e indícios suficientes para seu julgamento,
prescindindo-se das provar periciais requeridas.
Sendo assim, encerro a instrução, conferindo prazo comum de 5
dias às partes para que ofertem, querendo, suas razões finais em
memoriais. Caso desejem conciliar, podem apresentar petição em
conjunto ou em separado com os termos da avença.
Tão logo decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-53.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c46d5
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
594eb95.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Analisando o processo com mais vagar, percebo que nos autos já
existem provas e indícios suficientes para seu julgamento,
prescindindo-se das provar periciais requeridas.
Sendo assim, encerro a instrução, conferindo prazo comum de 5
dias às partes para que ofertem, querendo, suas razões finais em
memoriais. Caso desejem conciliar, podem apresentar petição em
conjunto ou em separado com os termos da avença.
Tão logo decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-94.2017.5.13.0025
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para pronunciar-se sobre o petitório de
ID 40cd2f9, bem como informar e esclarecer se houve estorno do
valor (R$ 20.000,00) depositado em sua conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0001173-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para, querendo, oferecer resposta à
Impugnação aos cálculos de liquidação e cálculo(IDs 5c28ed7 e
8fd85a5) apresentada pela empresa reclamada. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1731fae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em relação a Manifestação de id - f9fe30f, com o pleito de
reconhecimento de grupo econômico, e a consequente inserção de
uma terceira empresa na execução, que não participou do processo
de conhecimento, tem-se que a matéria foi suspensa no âmbito da
Justiça do Trabalho por determinação do STF nos autos tema 1232:
"Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento. Decisão: Ante o
exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento
de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências
cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema
judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os
autos conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 25 de maio
de 2023."
Não é o caso, portanto, de eventual incidente de desconsideração
inversa.
Fica reclamante para que, em 10 dias, indique COM PRECISÃO a
localização de tais bens do(s) executado(s).
Decorrido o prazo, não havendo manifestação ao sobrestamento,
aguarde-se decisão do STF sobre Tema 1232
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1731fae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em relação a Manifestação de id - f9fe30f, com o pleito de
reconhecimento de grupo econômico, e a consequente inserção de
uma terceira empresa na execução, que não participou do processo
de conhecimento, tem-se que a matéria foi suspensa no âmbito da
Justiça do Trabalho por determinação do STF nos autos tema 1232:
"Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento. Decisão: Ante o
exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências
cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema
judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os
autos conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 25 de maio
de 2023."
Não é o caso, portanto, de eventual incidente de desconsideração
inversa.
Fica reclamante para que, em 10 dias, indique COM PRECISÃO a
localização de tais bens do(s) executado(s).
Decorrido o prazo, não havendo manifestação ao sobrestamento,
aguarde-se decisão do STF sobre Tema 1232
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585f5d3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
84dfc14. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro, conforme requerido no Id 84dfc14, contudo condicionado ao
acompanhamento de seu representante legal, por ocasião da
audiência.
Nesse sentido, entendo ainda que pelos contornos do caso em
questão deve a audiência ser realizada de forma PRESENCIAL
para todas as partes.
Portanto fica designada a sessão na data e hora lançadas na ata de
ID 9c23365 para que seja realizada nas dependências deste fórum.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951fcef
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisões
proferidas nos autos do processo coletivo
0000438.74.2020.5.13.0022.
A sentença de primeiro grau condenou a DATAPREV a:
“conceder as progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias, por cada empregado encontrado em
situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC). Condeno ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito passado e que não foram ou não venham a ser
concedidas, a despeito de o empregado haver atendido ao critério
objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível
salarial; bem como os seus reflexos sobre o décimo terceiro salário,
FGTS, férias mais 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, observadas as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passa a integrar o presente Decisum”.
O acórdão proferido pelo E. Regional acolheu em parte o recurso da
reclamada para:
“(1) determinar que, no cumprimento do pronunciamento
jurisdicional, sejam deduzidas as importâncias já pagas pela
empregadora a idênticos títulos em relação a cada trabalhador; (2)
excluir da condenação a multa aplicada na sentença de embargos
declaratórios. RECURSO ADESIVO DO SINDICATO
REQUERENTE: NEGO PROVIMENTO”.
Houve a oposição de Recurso de Revista, sendo denegado
seguimento, e interposto Agravo de Instrumento pela reclamada,
negado provimento.
Como se pode perceber do decreto condenatório, trata-se de
demanda de alto grau de complexidade quanto a elaboração de
cálculos, inclusive com a necessidade de apresentação de
documentos pela reclamada, o que afasta o indeferimento da inicial
por falta de liquidação dos pedidos.
Mantidos os honorários de sucumbência constantes na sentença da
ação principal (5%).
O prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva
é quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do
título executivo judicial, e considerando que o trânsito dos autos
principais ocorreu em 26/06/2023, não há prescrição parcial a ser
declarada, devendo ser observadas as progressões devidas a partir
da prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial.
Por outro lado, a reclamada já demonstrou sua irresignação em
diversos processos em tramitação nesta Vara do Trabalho, a
exemplo dos de números 0241-42.2022.5.13.0025, 0231-
95.2022.5.13.0025, e 0238-87.2022.5.13.0025, dentre outros, nos
quais apresentou planilhas zeradas, além de não juntar
documentos solicitados e que alicerçariam eventual apuração de
créditos do exequente.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos em tramitação nessa unidade, que apuram
condenações em sentenças proferidas em sede de ações coletivas,
o que impacta diretamente o setor contábil e produtividade da vara,
especialmente pela falta de contadores especializados e pela
necessidade de prolação de sentenças líquidas.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a
nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito Indico o o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.:
053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação de ID.
86ebe64.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585f5d3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
84dfc14. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro, conforme requerido no Id 84dfc14, contudo condicionado ao
acompanhamento de seu representante legal, por ocasião da
audiência.
Nesse sentido, entendo ainda que pelos contornos do caso em
questão deve a audiência ser realizada de forma PRESENCIAL
para todas as partes.
Portanto fica designada a sessão na data e hora lançadas na ata de
ID 9c23365 para que seja realizada nas dependências deste fórum.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84c2ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 37e9d75, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57358d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951fcef
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisões
proferidas nos autos do processo coletivo
0000438.74.2020.5.13.0022.
A sentença de primeiro grau condenou a DATAPREV a:
“conceder as progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias, por cada empregado encontrado em
situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC). Condeno ainda
a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito passado e que não foram ou não venham a ser
concedidas, a despeito de o empregado haver atendido ao critério
objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível
salarial; bem como os seus reflexos sobre o décimo terceiro salário,
FGTS, férias mais 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, observadas as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passa a integrar o presente Decisum”.
O acórdão proferido pelo E. Regional acolheu em parte o recurso da
reclamada para:
“(1) determinar que, no cumprimento do pronunciamento
jurisdicional, sejam deduzidas as importâncias já pagas pela
empregadora a idênticos títulos em relação a cada trabalhador; (2)
excluir da condenação a multa aplicada na sentença de embargos
declaratórios. RECURSO ADESIVO DO SINDICATO
REQUERENTE: NEGO PROVIMENTO”.
Houve a oposição de Recurso de Revista, sendo denegado
seguimento, e interposto Agravo de Instrumento pela reclamada,
negado provimento.
Como se pode perceber do decreto condenatório, trata-se de
demanda de alto grau de complexidade quanto a elaboração de
cálculos, inclusive com a necessidade de apresentação de
documentos pela reclamada, o que afasta o indeferimento da inicial
por falta de liquidação dos pedidos.
Mantidos os honorários de sucumbência constantes na sentença da
ação principal (5%).
O prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva
é quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do
título executivo judicial, e considerando que o trânsito dos autos
principais ocorreu em 26/06/2023, não há prescrição parcial a ser
declarada, devendo ser observadas as progressões devidas a partir
da prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial.
Por outro lado, a reclamada já demonstrou sua irresignação em
diversos processos em tramitação nesta Vara do Trabalho, a
exemplo dos de números 0241-42.2022.5.13.0025, 0231-
95.2022.5.13.0025, e 0238-87.2022.5.13.0025, dentre outros, nos
quais apresentou planilhas zeradas, além de não juntar
documentos solicitados e que alicerçariam eventual apuração de
créditos do exequente.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos em tramitação nessa unidade, que apuram
condenações em sentenças proferidas em sede de ações coletivas,
o que impacta diretamente o setor contábil e produtividade da vara,
especialmente pela falta de contadores especializados e pela
necessidade de prolação de sentenças líquidas.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito Indico o o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.:
053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação de ID.
86ebe64.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ae628
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme requerido na
manifestação de ID f0d1d1b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84c2ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 37e9d75, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9cbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, considerando que já existe sentença de
impugnação aos cálculos.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098be81
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, ante a pesquisa SNIPER certificada no ID 1e38d4f e
constando que o sócio-executado ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO também é sócio da empresa ativa X-PRESS
GRAFICA E COMUNICAÇÃO LTDA - 18.069.654/0001-37(IDs
d3e739f /e821631), postula(ID 92ffaea) a instauração de incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, dessarte,
com a inserção da citada empresa no polo passivo da presente
demanda. Pedido que se defere, nos termos do art. 855-A da CLT
c/c o art. 133 do CPC. Inclua-se a retrocitada empresa nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-a para se manifestar
ou produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Visando a efetividade da execução e a celeridade processual, defiro
também a desconsideração inversa da personalidade jurídica
inversa com relação à empresa VIVO TRANSPORTES LTDA -
CNPJ09.502.691/0001-04(Situação: Ativa), que tem como sócia
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO BARROS - CPF 305.329.574-
15(ID ea337ac), demandada nesta ação. Insira-se a retrocitada
empresa também no polo passivo, citando-a para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Indefiro a desconsideração inversa da personalidade jurídica
inversapostulada em relação à empresa GUIOMAR DOCES FINOS
LTDA - CNPJ 01.797.228/0001-17, eis que se encontra Baixada(ID
ea337ac).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido, por ora, nenhum ato
executório em face das referidas empresas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ae628
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme requerido na
manifestação de ID f0d1d1b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-10.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac50776
proferido nos autos.
DESPACHO
Já existe acordo homologado (ID.23a1dda).
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o recolhimento
dos tributos previdenciários, nos termos da referida ata de audiência
que homologou o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9cbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, considerando que já existe sentença de
impugnação aos cálculos.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-10.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac50776
proferido nos autos.
DESPACHO
Já existe acordo homologado (ID.23a1dda).
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o recolhimento
dos tributos previdenciários, nos termos da referida ata de audiência
que homologou o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a08156
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a08156
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98f817
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 913127c, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma subsidiária, nos limites
de sua condenação.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 4600115961070 do Banco do Brasil,em 13/03/2023, pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
IV - Ficam as partes contrárias notificadas para se manifestarem
acerca dos embargos à execução opostos (ID 7646bf5 e ID
a5b013e), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98f817
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 913127c, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma subsidiária, nos limites
de sua condenação.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 4600115961070 do Banco do Brasil,em 13/03/2023, pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
IV - Ficam as partes contrárias notificadas para se manifestarem
acerca dos embargos à execução opostos (ID 7646bf5 e ID
a5b013e), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde1ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ANA PEREIRA DA SILVA e MAGNA
CRISTINA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-68.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6adcd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8337518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA –
EPP.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8337518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA –
EPP.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd805f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-52.2017.5.13.0025
AUTOR DINA EULALIA CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROSPERANDO PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO EMILIA MOREIRA BELO(OAB:
23548/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4381a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-87.2017.5.13.0025
AUTOR TAYRONE KLEBER NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 18895/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e19c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001869-76.2016.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU AGLAISON MARQUES RAMALHO
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-18.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA RODRIGUES
ADVOGADO ANNA KAROLINA FERNANDES
AMORIM(OAB: 16880/PB)
RÉU REALIA CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78acde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado capaz de garantir esta execução.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-52.2017.5.13.0025
AUTOR DINA EULALIA CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROSPERANDO PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO EMILIA MOREIRA BELO(OAB:
23548/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA EULALIA CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4381a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-87.2017.5.13.0025
AUTOR TAYRONE KLEBER NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 18895/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE KLEBER NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e19c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-24.2019.5.13.0025
AUTOR JONATAN PASCOAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
RÉU SERVICE TEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN PASCOAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2bac03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-15.2017.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA GONCALVES MACEDO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cd943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2018.5.13.0025
AUTOR RIVALDO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab3700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001361-96.2017.5.13.0025
AUTOR LAZARO CLEMILSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ODILA FELIX DE PAULA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CARLA DA COSTA DE SOUSA
RÉU ODILA FELIX DE PAULA E CIA LTDA
- ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU JOSENI LEANDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILA FELIX DE PAULA
- ODILA FELIX DE PAULA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388c62d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se, a autarquia INSS, por meio do SENHOR GERENTE
EXECUTIVO DO INSS - RUA BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO
JOÃO PESSOA-PB - Tel.: (83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP -
58.013.080 JOÃO PESSOA - PB gexjps@inss.gov.br, de que
a antiga penhora dos benefícios previdenciários determinada pelo
despacho id.3571c41 foi levantada por este juízo e, em
consequência, não haverá bloqueio de valores referente a este
processo judicial.
Visando facilitar a identificação do executado, a referida notificação
deverá oficiar a referida autarquia portando, além da presente
sentença, o antigo despacho de id.3571c41, em que consta os
dados do executado objeto da penhora, Odila Felix de Paula, CPF:
060.935.978-90, cônjuge de José Francisco de Paula cpf
501.916.598-00, benefício de número 1800929827, CTPS 1743300-
00000, NIT 1.670.426.007-3.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2019.5.13.0025
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA - EPP
- PORTUS AMBIENTAL COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f59f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2018.5.13.0025
AUTOR RIVALDO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO GABRIEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab3700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2019.5.13.0025
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f59f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001361-96.2017.5.13.0025
AUTOR LAZARO CLEMILSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ODILA FELIX DE PAULA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CARLA DA COSTA DE SOUSA
RÉU ODILA FELIX DE PAULA E CIA LTDA
- ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU JOSENI LEANDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO CLEMILSON DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388c62d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se, a autarquia INSS, por meio do SENHOR GERENTE
EXECUTIVO DO INSS - RUA BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO
JOÃO PESSOA-PB - Tel.: (83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP -
58.013.080 JOÃO PESSOA - PB gexjps@inss.gov.br, de que
a antiga penhora dos benefícios previdenciários determinada pelo
despacho id.3571c41 foi levantada por este juízo e, em
consequência, não haverá bloqueio de valores referente a este
processo judicial.
Visando facilitar a identificação do executado, a referida notificação
deverá oficiar a referida autarquia portando, além da presente
sentença, o antigo despacho de id.3571c41, em que consta os
dados do executado objeto da penhora, Odila Felix de Paula, CPF:
060.935.978-90, cônjuge de José Francisco de Paula cpf
501.916.598-00, benefício de número 1800929827, CTPS 1743300-
00000, NIT 1.670.426.007-3.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-66.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU BRASMAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PINHEIRO
RÉU MANOELLA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c3c30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131674-85.2015.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16fe60c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132008-53.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO JESSICA AVANISE CARNEIRO
MEDEIROS(OAB: 19154/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b57f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131674-85.2015.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
- OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16fe60c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que tenha sido localizado bens do
reclamante/executado.
Determino o arquivamento definitivo destes autos
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISEUDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af48007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Fica a reclamada notificada para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores sobejantes.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s);
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001235-36.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES GUDEMBERG DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUDEMBERG DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a4dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SIF para fins de recolhimento das custas
judiciais (CONTA JUDICIAL Nº 4099.042.04963309-7).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001235-36.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES GUDEMBERG DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a4dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SIF para fins de recolhimento das custas
judiciais (CONTA JUDICIAL Nº 4099.042.04963309-7).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af48007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Fica a reclamada notificada para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores sobejantes.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s);
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-67.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE
BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c9139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-67.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE
BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c9139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-30.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BRITO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f86192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
MARINALDO DOS SANTOS HERCULANO em desfavor de
ANTÔNIO MARCOS BRITO DE MORAIS, que deverá retificar a
CTPS do autor de forma a constar todo o período laboral
reconhecido nesta decisão (15.11.2019 a 01.03.2023), e pagar ao
autor as verbas de saldo de salário, aviso prévio, 13 º salários
integrais e proporcional, férias integrais e proporcionais, depósitos
do FGTS + 40% de todo o período, descontados os valores
sacados, além da aplicação das multa do art. 477, § 8º da CLT, tudo
nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser retificada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Confeccione a Secretaria alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego, preenchidos os requisitos legais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$447,58, calculadas
sobre R$22.826,41, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-65.2021.5.13.0025
AUTOR GENILSON SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001942-48.2016.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALEXANDRE DIAS
ARAGAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre os
Embargos à Execução(Embargos à Execução pelo Banco do Brasil)
- 8a00d82
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-79.2021.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CEZARIO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CEZARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados os credores para que informem contas bancárias
de suas titularidades para fins de expedição das requisições de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT,
conforme Acórdão ID 392a5db.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência das restrições judiciais sobre veículos
automotores - RENAJUD (ID da6e87c).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001183-06.2023.5.13.0004
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e324998
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por IRAN DE LUCENA MEDEIROS em face de
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA E SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E
REGIÃO, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 105.485,
apartamento sob o número 303, do Edifício Imperial Suítes, situado
na avenida Cabo Branco, 4532, Cabo Branco -João Pessoa/PB,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita, ora deferida.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001183-06.2023.5.13.0004
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE LUCENA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e324998
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por IRAN DE LUCENA MEDEIROS em face de
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA E SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E
REGIÃO, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 105.485,
apartamento sob o número 303, do Edifício Imperial Suítes, situado
na avenida Cabo Branco, 4532, Cabo Branco -João Pessoa/PB,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita, ora deferida.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548b373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA FERNANDA
MOTA DA SILVA em desfavor do CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, condenando o reclamado a pagar à reclamante
o adicional de insalubridade e reflexos, além da multa do art. 477 da
CLT, segundo os parâmetros e períodos consignados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 607,47, calculadas sobre
R$ 30.373,36, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548b373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA FERNANDA
MOTA DA SILVA em desfavor do CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, condenando o reclamado a pagar à reclamante
o adicional de insalubridade e reflexos, além da multa do art. 477 da
CLT, segundo os parâmetros e períodos consignados nos
fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 607,47, calculadas sobre
R$ 30.373,36, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-05.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7bbda
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 9b43710, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-05.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7bbda
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 9b43710, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001501-67.2016.5.13.0025
AUTOR RENATA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO FRANCISCO SERPA COSSART(OAB:
25749/PE)
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd13ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0002118-71.2019.8.17.2640 (RENATA
SILVA DOS SANTOS, 068.503.044-02 e CAMPINA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, GRUPO FTB), em tramitação na 3ª Vara
Cível de Garanhuns/PE. A atualização das execuções será até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001501-67.2016.5.13.0025
AUTOR RENATA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO FRANCISCO SERPA COSSART(OAB:
25749/PE)
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd13ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0002118-71.2019.8.17.2640 (RENATA
SILVA DOS SANTOS, 068.503.044-02 e CAMPINA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, GRUPO FTB), em tramitação na 3ª Vara
Cível de Garanhuns/PE. A atualização das execuções será até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f115d
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente hpuve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0687afa
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3729f53
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0687afa
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f115d
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente hpuve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3729f53
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553a4f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553a4f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba8bf9
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba8bf9
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-40.2023.5.13.0025
AUTOR NIETIENE JOSE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETIENE JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f279b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 907cf90, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-89.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa53f60
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-89.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa53f60
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c44701
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-40.2023.5.13.0025
AUTOR NIETIENE JOSE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f279b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 907cf90, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c44701
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-81.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLFO LOPES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc71fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. b58ea84, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-81.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLFO LOPES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc71fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. b58ea84, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-59.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6846f40
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-59.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6846f40
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo ACC nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao
disposto no art. 384 da CLT à empregadas substituídas que
prestaram serviços no período de 13/09/2012 a 13/09/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); PAGAR as multas
previstas nos instrumentos coletivos anexos pela desatenção das
obrigações de fazer e pagar, em relação a cada uma das
empregadas substituídas que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas”.
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
O acórdão proferido pelo E. Regional deu provimento parcial ao
recurso da executada limitando o deferimento das horas extras
“apenas aos dias em que, segundo os registros de ponto,
comprovadamente houve extrapolação para além de 30 minutos”.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
13/09/2012 a 13/09/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a. Registro de empregado; b.
Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro de controle de
jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia)
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes, a reclamada através dos advogados
habilitados nos autos principais, e o Sr. Perito, dando-lhes ciência
da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd42eb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f59dcb.
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f59dcb.
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e6144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001187-86.2023.5.13.0022
AUTOR MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/03/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295959032
ID da Reunião: 84295959032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de Id.0f6779b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADA
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.91c22de), opostos
pelo reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.e143570), opostos pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.e143570), opostos pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.e143570), opostos pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688ffae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito:
a) ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração
apresentados por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA em face
de MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO, para, colmatando a
omissão e sanando erro o material, determinar a retificação da
conta, a fim de que se atenda à condição de beneficiária do regime
de desoneração da folha da embargante e se adeque a data de
início do pacto laborativo;
b) ACOLHER os embargos de declaração apresentados por
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA em face de
MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO, para, sanando erro o
material, determinar a retificação da conta, a fim de que nela conste
a data correta de início do pacto laborativo.
Tudo nos termos da fundamentação.
O setor de liquidação do juízo juntará aos autos, em 72 horas, nova
planilha da conta, contendo os ajustes ora determinados, após o
que serão intimadas as partes, passando a correr, desde então, o
prazo recursal.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PRISCYLLA RAMALHO DE
CARVALHO(OAB: 30774/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688ffae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito:
a) ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração
apresentados por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA em face
de MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO, para, colmatando a
omissão e sanando erro o material, determinar a retificação da
conta, a fim de que se atenda à condição de beneficiária do regime
de desoneração da folha da embargante e se adeque a data de
início do pacto laborativo;
b) ACOLHER os embargos de declaração apresentados por
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA em face de
MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO, para, sanando erro o
material, determinar a retificação da conta, a fim de que nela conste
a data correta de início do pacto laborativo.
Tudo nos termos da fundamentação.
O setor de liquidação do juízo juntará aos autos, em 72 horas, nova
planilha da conta, contendo os ajustes ora determinados, após o
que serão intimadas as partes, passando a correr, desde então, o
prazo recursal.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DENIVALDO FARIAS CINTRA
- DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a1523d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, conheço e, no mérito, rejeito os embargos de declaração
apresentados por DENIVALDO FARIAS CINTRA e DJALMA
FARIAS CINTRA JUNIOR em face de JOSINALDO ESPIRITO
SANTO DA CUNHA.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a1523d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, conheço e, no mérito, rejeito os embargos de declaração
apresentados por DENIVALDO FARIAS CINTRA e DJALMA
FARIAS CINTRA JUNIOR em face de JOSINALDO ESPIRITO
SANTO DA CUNHA.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47aba17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por ELTON
EMMANUEL DE SOUSA nos autos da reclamação trabalhista, em
que contende com HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E
OUTROS,para, no mérito, rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47aba17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por ELTON
EMMANUEL DE SOUSA nos autos da reclamação trabalhista, em
que contende com HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E
OUTROS,para, no mérito, rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-50.2023.5.13.0026
AUTOR KLEYTON DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ESTUDO PLAY EDITORA E
SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTUDO PLAY EDITORA E SOLUCOES EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.8a9670c), opostos
pelo reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2022.5.13.0026
AUTOR PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
TESTEMUNHA ANA RITA FALCAO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a
impugnação aos cálculos apresentadas pela
reclamada(Id.eef4b5d), tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
TESTEMUNHA PEDRO RAFAEL FONSECA
LINDOSO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f9bdad2), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
no ID 5dccf0e(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. e4995d8, 56893ef, 3209b81,
47dca60, d69fcba), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores, conforme determinação constante dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfc9dcb.
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
047393a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-87.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/03/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82451325797
Id da reunião: 82451325797
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/04/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323731529
Id da reunião: 81323731529
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-87.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO FERREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82451325797
ID da Reunião: 82451325797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 10/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323731529
ID da Reunião: 81323731529
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001201-58.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELLAGIO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
ADVOGADO RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA MANSANO
FURLAN(OAB: 229481/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimada para fazer jus à dispensa do
valor das custas, deverá, no prazo de 15 dias, comprovar: a) a
insuficiência de recursos, para demandar em juízo,segundo o
disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, de par com o
entendimento pacífico do TST na Súmula 463, II; b) que a ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável, na forma do § 2º do art.
844 da CLT".
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001187-86.2023.5.13.0022
AUTOR MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 12/03/2024 11:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295959032
ID da Reunião: 84295959032
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000575-39.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb10b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-02.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d82ad
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-60.2023.5.13.0026
AUTOR GILVONE DA SILVA MELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13555c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130354-28.2015.5.13.0026
AUTOR AURELI SOUZA TARGINO TORRES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c08b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente pugna pela instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor de
empresa que não participou da fase de conhecimento.
Logo, determino o sobrestamento da presente execução até o
julgamento definitivo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795,
o qual trata da questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão
por Temas da Repercussão Geral, objeto de suspensão nacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-60.2023.5.13.0026
AUTOR GILVONE DA SILVA MELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVONE DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13555c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130354-28.2015.5.13.0026
AUTOR AURELI SOUZA TARGINO TORRES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELI SOUZA TARGINO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c08b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente pugna pela instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor de
empresa que não participou da fase de conhecimento.
Logo, determino o sobrestamento da presente execução até o
julgamento definitivo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795,
o qual trata da questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão
por Temas da Repercussão Geral, objeto de suspensão nacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129dd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em exame (ID. a8d7bba), fica deferido o pedido de
prorrogação do prazo por apenas 5 (cinco) dias, para que a parte
executada BANCO BRADESCO S.A., comprove nos autos o
pagamento do valor da dívida, sob pena de constrição.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-46.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394a578
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd2f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em análise (ID. d6ecebb), fica deferido o pedido de dilação
de prazo por 15 (quinze) dias, para que a devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A, comprove nos autos o depósito do valor
remanescente apurado (planilha de cálculos – ID. 3820359), sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4310563
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada manteve-se silente, a despeito
de ter sido notificado (ID. ba6d162) acerca do valor bloqueado
integralmente (SISBAJUD - ID. 41Df2a1, ab403b2, f79b96b), fica
autorizada a liberação do valor devido à autora ALINE APOLONIO
DA SILVA - CPF: 061.550.777-89, como também da verba
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais (contrato – ID.
0250032), em prol do advogado ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇÃO - OAB: PB10492, CPF: 468.308.044-34, com atenção
ao recolhimento das custas, contribuições previdenciárias e da
parcela do imposto de renda retido na fonte, através de alvará,
antes porém, intimem-se os credores em referência para que
indiquem dados bancários adequados, para fins de transferências,
no prazo de 5 (cinco) dias, e, em igual prazo, informe sobre o
cumprimento ou não da obrigação de proceder à baixa na Carteira
de Trabalho Digital da autora (Sentença - ID. 8ed29b8).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026
AUTOR CAITIANA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO
LTDA - ME
RÉU EDJANE SOARES NYSTEDT
TESTEMUNHA MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO
SANTOS
TESTEMUNHA FRANCIELE FREIRE ATANAZIO
TESTEMUNHA KELIN BEZERRA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAITIANA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bb50a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido para reiteração de Renajud, uma vez que já
realizado em período inferior a 90 dias (06 de novembro de 2023,
#id:f20ab1a )
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aea982
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada(COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS) id:541cbd9 e pelo reclamante(Id.5d18b4c), eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000093-57.2024.5.13.0026
REQUERENTES EZILDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS DA SILVA APOLONIO(OAB:
32286/PB)
REQUERENTES CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313f269
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000093-57.2024.5.13.0026
REQUERENTES EZILDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS DA SILVA APOLONIO(OAB:
32286/PB)
REQUERENTES CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZILDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313f269
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Considerando as empresas condenadas de forma solidárias
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. se
encontrarem em recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado
ocorrido em 18/12/2023, da Sentença condenando a TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, indefiro o requerido na petição
da TAM LINHAS AEREAS S/A. no ID 14b8157. Cumpra-se a
Decisão de ID ac45756. Intimem-se as partes.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência.
I
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Considerando as empresas condenadas de forma solidárias
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. se
encontrarem em recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado
ocorrido em 18/12/2023, da Sentença condenando a TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, indefiro o requerido na petição
da TAM LINHAS AEREAS S/A. no ID 14b8157. Cumpra-se a
Decisão de ID ac45756. Intimem-se as partes.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência.
I
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Considerando as empresas condenadas de forma solidárias
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. se
encontrarem em recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado
ocorrido em 18/12/2023, da Sentença condenando a TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, indefiro o requerido na petição
da TAM LINHAS AEREAS S/A. no ID 14b8157. Cumpra-se a
Decisão de ID ac45756. Intimem-se as partes.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência.
I
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Considerando as empresas condenadas de forma solidárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. se
encontrarem em recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado
ocorrido em 18/12/2023, da Sentença condenando a TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, indefiro o requerido na petição
da TAM LINHAS AEREAS S/A. no ID 14b8157. Cumpra-se a
Decisão de ID ac45756. Intimem-se as partes.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência.
I
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para juntar aos autos o
contrato de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001224-76.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH PORCELANATO S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 31/01/2024 12:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 31/01/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81159546554
ID da Reunião: 81159546554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-76.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DINIZ BARBOSA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 31/01/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81159546554
ID da Reunião: 81159546554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001212-87.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JACILENE LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JACILENE LEITE DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84285929617
ID da Reunião: 84285929617
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000934-86.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73bc8f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343b638
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiro, altere-se o tipo de petição (Peticionamento Avulso) –
3da1b6a, para que passe a constar como embargos à penhora,
após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à penhora ajuizado pelo
executado CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
(ID. 3da1b6a, d5aba02, 6b530b2, 1735594, 43d140d, 1e2a27e,
33050a7).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-29.2023.5.13.0026
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8985805
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-29.2023.5.13.0026
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8985805
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DA SILVA
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- NEIDE GOMES DA SILVA
- PAULINO ANDRADE
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190c28b
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente pugna pela inclusão, no polo passivo, de empresas
integrantes de grupo econômico que não participaram da fase de
conhecimento.
Trata-se, portanto, da questão controvertida no Tema nº 1.232 da
Gestão por Temas da Repercussão Geral, objeto de suspensão
nacional, conforme decisão proferida no RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795, razão pela qual, determino o
sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo do
recurso (movimento “Suspenso ou sobrestado o processo por
recurso extraordinário com repercussão geral, Tema nº 1232”).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190c28b
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente pugna pela inclusão, no polo passivo, de empresas
integrantes de grupo econômico que não participaram da fase de
conhecimento.
Trata-se, portanto, da questão controvertida no Tema nº 1.232 da
Gestão por Temas da Repercussão Geral, objeto de suspensão
nacional, conforme decisão proferida no RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795, razão pela qual, determino o
sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo do
recurso (movimento “Suspenso ou sobrestado o processo por
recurso extraordinário com repercussão geral, Tema nº 1232”).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
aaa83b7 para prosseguimento dos atos executórios. . Encaminhem-
se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
penhora, avaliação, que seja levado a leilão o imóvel casa de
número 162 situada na Rua Padre José de Anchieta, Conjunto
Residencial Presidente Costa e Silva, João Pessoa-PB,
devidamente registrado e averbado no Cartório CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES, matrícula nº 22711, pertencente ao
executado JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme
certidão cartorária no ID 9fa87d3.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel apartamento localizado na
Rua José Menezes Cavalcanti, 1016, unidade 405, Portal do Sol,
João Pessoa, matrícula nº 124337, não está registrado em nome
de JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme certidão
cartorária no ID 6cf9067, podendo o autor entrar com ação de
cumprimento de sentença, conforme já despachado no ID 57712c8.
Cancelo audiência de conciliação em execução determinada no
Despacho de ID 194afa6, face à manifestação expressa da parte
exequente requerendo a não designação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
aaa83b7 para prosseguimento dos atos executórios. . Encaminhem-
se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
penhora, avaliação, que seja levado a leilão o imóvel casa de
número 162 situada na Rua Padre José de Anchieta, Conjunto
Residencial Presidente Costa e Silva, João Pessoa-PB,
devidamente registrado e averbado no Cartório CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES, matrícula nº 22711, pertencente ao
executado JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme
certidão cartorária no ID 9fa87d3.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel apartamento localizado na
Rua José Menezes Cavalcanti, 1016, unidade 405, Portal do Sol,
João Pessoa, matrícula nº 124337, não está registrado em nome
de JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme certidão
cartorária no ID 6cf9067, podendo o autor entrar com ação de
cumprimento de sentença, conforme já despachado no ID 57712c8.
Cancelo audiência de conciliação em execução determinada no
Despacho de ID 194afa6, face à manifestação expressa da parte
exequente requerendo a não designação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
aaa83b7 para prosseguimento dos atos executórios. . Encaminhem-
se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
penhora, avaliação, que seja levado a leilão o imóvel casa de
número 162 situada na Rua Padre José de Anchieta, Conjunto
Residencial Presidente Costa e Silva, João Pessoa-PB,
devidamente registrado e averbado no Cartório CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES, matrícula nº 22711, pertencente ao
executado JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme
certidão cartorária no ID 9fa87d3.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel apartamento localizado na
Rua José Menezes Cavalcanti, 1016, unidade 405, Portal do Sol,
João Pessoa, matrícula nº 124337, não está registrado em nome
de JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme certidão
cartorária no ID 6cf9067, podendo o autor entrar com ação de
cumprimento de sentença, conforme já despachado no ID 57712c8.
Cancelo audiência de conciliação em execução determinada no
Despacho de ID 194afa6, face à manifestação expressa da parte
exequente requerendo a não designação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
aaa83b7 para prosseguimento dos atos executórios. . Encaminhem-
se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
penhora, avaliação, que seja levado a leilão o imóvel casa de
número 162 situada na Rua Padre José de Anchieta, Conjunto
Residencial Presidente Costa e Silva, João Pessoa-PB,
devidamente registrado e averbado no Cartório CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES, matrícula nº 22711, pertencente ao
executado JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme
certidão cartorária no ID 9fa87d3.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel apartamento localizado na
Rua José Menezes Cavalcanti, 1016, unidade 405, Portal do Sol,
João Pessoa, matrícula nº 124337, não está registrado em nome
de JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme certidão
cartorária no ID 6cf9067, podendo o autor entrar com ação de
cumprimento de sentença, conforme já despachado no ID 57712c8.
Cancelo audiência de conciliação em execução determinada no
Despacho de ID 194afa6, face à manifestação expressa da parte
exequente requerendo a não designação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
aaa83b7 para prosseguimento dos atos executórios. . Encaminhem-
se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
penhora, avaliação, que seja levado a leilão o imóvel casa de
número 162 situada na Rua Padre José de Anchieta, Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Residencial Presidente Costa e Silva, João Pessoa-PB,
devidamente registrado e averbado no Cartório CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES, matrícula nº 22711, pertencente ao
executado JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme
certidão cartorária no ID 9fa87d3.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel apartamento localizado na
Rua José Menezes Cavalcanti, 1016, unidade 405, Portal do Sol,
João Pessoa, matrícula nº 124337, não está registrado em nome
de JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme certidão
cartorária no ID 6cf9067, podendo o autor entrar com ação de
cumprimento de sentença, conforme já despachado no ID 57712c8.
Cancelo audiência de conciliação em execução determinada no
Despacho de ID 194afa6, face à manifestação expressa da parte
exequente requerendo a não designação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
aaa83b7 para prosseguimento dos atos executórios. . Encaminhem-
se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
penhora, avaliação, que seja levado a leilão o imóvel casa de
número 162 situada na Rua Padre José de Anchieta, Conjunto
Residencial Presidente Costa e Silva, João Pessoa-PB,
devidamente registrado e averbado no Cartório CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES, matrícula nº 22711, pertencente ao
executado JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme
certidão cartorária no ID 9fa87d3.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel apartamento localizado na
Rua José Menezes Cavalcanti, 1016, unidade 405, Portal do Sol,
João Pessoa, matrícula nº 124337, não está registrado em nome
de JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA conforme certidão
cartorária no ID 6cf9067, podendo o autor entrar com ação de
cumprimento de sentença, conforme já despachado no ID 57712c8.
Cancelo audiência de conciliação em execução determinada no
Despacho de ID 194afa6, face à manifestação expressa da parte
exequente requerendo a não designação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica a parte GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
04/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88547670665
ID da Reunião: 88547670665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88547670665
ID da Reunião: 88547670665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001236-18.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELLA MONIQUE DANTAS
NOBREGA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/04/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 09:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81875787329
ID da Reunião: 81875787329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-25.2023.5.13.0026
AUTOR J.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88f4e58.
Processo Nº ATOrd-0001242-25.2023.5.13.0026
AUTOR J.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b5b255.
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito LUPICINIO FARIAS
TORRES o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito LUPICINIO FARIAS
TORRES o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica a parte JAMEF TRANSPORTES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/04/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84268287950
ID da Reunião: 84268287950
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/04/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84268287950
ID da Reunião: 84268287950
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-06.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO ARCANJO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87685554483
ID da Reunião: 87685554483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-06.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87685554483
ID da Reunião: 87685554483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS VIEIRA SERVIÇOS
DE ESTACIONAMENTOS LTDA (Fantasia:ALL PARK
ESTACIONAMENTOS), CNPJ 24.516.818/0001-20, e a
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, CNPJ 27.931.374/0001-8, e
NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA - CNPJ : 10.984.262/0001-91, que encontram-se em lugar
incerto e não sabido, quanto ao despacho do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, Id. 94564d8.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do
mês de janeiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000292-75.2021.5.13.0029
AUTOR LUANA ALVES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU FIBRA SELL COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f64219
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se da empresa PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.041.735/0001-90, que informe no
prazo de cinco dias qual o percentual disponível na margem
consignável do seu empregado, sócio executado nestes autos, Sr.
RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA - CPF 051.485.274-71.
Após conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id.581b44f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d066f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho(Id.dcc8f3a) e ofício(Id.77322e5), já
apreciado o solicitado na petição de Id. 59b964c, pelo que nada a
apreciar na petição de Id.2620fb2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d066f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho(Id.dcc8f3a) e ofício(Id.77322e5), já
apreciado o solicitado na petição de Id. 59b964c, pelo que nada a
apreciar na petição de Id.2620fb2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-59.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL CELESTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU JOSEVAL MANOEL DA SILVA
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL MANOEL DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.
7655764, defere este Juízo o prazo até o dia 23.02.2024, para que
comprove a quitação das custas processuais e verba previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000096-03.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE LAR FABIANO DE CRISTO
ADVOGADO CAMILA TEIXEIRA MENDEZ(OAB:
184025/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR FABIANO DE CRISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff1461
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito -
Id.fbaf3b4 , para informar ao juízo a possível existência de
dependentes e demais dados cadastrais do “de cujus” naquela
autarquia federal, no menor espaço de tempo possível.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f6921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 42730c1, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd3930
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f6921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 42730c1, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c780e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 07/02/2024 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, ficam
mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c780e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 07/02/2024 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, ficam
mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa607f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,agjj jampa
alimentos ltda CNPJ: 45.641.097/0001-50 , em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), o valor devido
de de R$ 575,64, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa607f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,agjj jampa
alimentos ltda CNPJ: 45.641.097/0001-50 , em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), o valor devido
de de R$ 575,64, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7377c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 09f47a1 / Id. 2965a72, para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7377c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
dos cálculos de Id. 09f47a1 / Id. 2965a72, para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICARDO JORGE DA SILVA
DESEMBARGADOR BOTTO DE MENEZES, 313, TAMBIÁ - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58020-670
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb0f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se o exequente via correios para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001202-34.2023.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d33555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 165669c / Id. 86d89cb deverá a parte
interpor Recurso Ordinário, vez que, já prolatada sentença nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-34.2023.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d33555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 165669c / Id. 86d89cb deverá a parte
interpor Recurso Ordinário, vez que, já prolatada sentença nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b5ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo sr.
perito (Id. 3af0030), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b5ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo sr.
perito (Id. 3af0030), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-18.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec134a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. ef5e596, defiro a dilatação de prazo para
pagamento das custas processuais.
Retornem os autos à tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-18.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec134a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. ef5e596, defiro a dilatação de prazo para
pagamento das custas processuais.
Retornem os autos à tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9761
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 56e3bfd, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 19/02/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na Sendas Distribuidora S.A
na Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1277 - Estados, João Pessoa - PB,
58308-260.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9761
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 56e3bfd, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 19/02/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na Sendas Distribuidora S.A
na Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1277 - Estados, João Pessoa - PB,
58308-260.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO JONATAS GONCALVES
BRANDAO(OAB: 15780/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (despacho de Id. 07e0ed6).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188839e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, leao
comercio de multi utilidades ltda CNPJ: 33.932.061/0001-46 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 8.050,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188839e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, leao
comercio de multi utilidades ltda CNPJ: 33.932.061/0001-46 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 8.050,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO DOS REIS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 1f3a480).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a5610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto ao ao despacho do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, Id. 94564d8, proceda-se a intimação
das empresas VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA
(Fantasia:ALL PARK ESTACIONAMENTOS), CNPJ
24.516.818/0001-20, e a PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, CNPJ
27.931.374/0001-8, e NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ : 10.984.262/0001-91, por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1188521
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos
valores pagos.
Em seguida, cite-se a executada para pagar o saldo remanescente
da execução, termos em que fica apreciada a petição de Id.
2bcb49e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1188521
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos
valores pagos.
Em seguida, cite-se a executada para pagar o saldo remanescente
da execução, termos em que fica apreciada a petição de Id.
2bcb49e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-28.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6a660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) conheço e acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela parte demandada, sanando a omissão existente nos termos
supra.
b) conheço e acolho os Embargos de Declaração opostos pela
parte demandante, determinando à contadoria do Juízo que retifique
a planilha de cálculo de id. c7709f2, que deverá incluir na conta as
férias simples + 1/3.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-28.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNY CAVALCANTI BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6a660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) conheço e acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela parte demandada, sanando a omissão existente nos termos
supra.
b) conheço e acolho os Embargos de Declaração opostos pela
parte demandante, determinando à contadoria do Juízo que retifique
a planilha de cálculo de id. c7709f2, que deverá incluir na conta as
férias simples + 1/3.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JDS COMERCIO DE GAS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/02/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565650101
ID da Reunião: 83565650101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 07/02/2024 13:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/02/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565650101
ID da Reunião: 83565650101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c584d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada: COPOBRÁS S/A., CNPJ sob
o n.º , )86.445.822/0003-63, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 5.986,90, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-42.2019.5.13.0029
AUTOR CLEILTON FIRME DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0571cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.f6a45ac , defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-42.2019.5.13.0029
AUTOR CLEILTON FIRME DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FIRME DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0571cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.f6a45ac , defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c584d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada: COPOBRÁS S/A., CNPJ sob
o n.º , )86.445.822/0003-63, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 5.986,90, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce828f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela executada de RPV correspondendo
a Honorários Periciais e Sucumbencias.
Proceda a liberação dos valores aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b16ea2
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Em virtude da Petição de ID.5efbde6, defiro prazo até 05/02/2024 a
fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98498e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e9c7eed ao Id. 69144d6, para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b16ea2
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Em virtude da Petição de ID.5efbde6, defiro prazo até 05/02/2024 a
fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98498e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e9c7eed ao Id. 69144d6, para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-29.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f32edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA,
ação trabalhista em face de RÉU: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS
LTDA., determinar o arquivamento dessa ação em cumprimento ao
Art. 844 da CLT, após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id.26ab8c8 /23f82cf) atestam que o demandante recebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 480,13, calculadas
sobre R$ R$ 24.006,50, entretanto, dispensado o recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-29.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f32edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA,
ação trabalhista em face de RÉU: LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS
LTDA., determinar o arquivamento dessa ação em cumprimento ao
Art. 844 da CLT, após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id.26ab8c8 /23f82cf) atestam que o demandante recebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 480,13, calculadas
sobre R$ R$ 24.006,50, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a parte demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-19.2023.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELGICIO BARBOSA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/02/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81899236382
ID da Reunião: 81899236382
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 05/02/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89710505514
ID da Reunião: 89710505514
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/02/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/02/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89710505514
ID da Reunião: 89710505514
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documento pela reclamada.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Dê ciência ao reclamado da petição de ID c180c98, para que
comprove o cumprimento da parcela do acordo, no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000470-87.2022.5.13.0029
AUTOR ANA KARLA MARTINS NUNES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
recolher INSS e CUSTAS, guia disponibilizada nos autos
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1535f2a.
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7899330.
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS DA SILVA BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87212008551
ID da Reunião: 87212008551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/02/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87212008551
ID da Reunião: 87212008551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLA ANGELICA COSTA FONSECA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/02/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86071864139
ID da Reunião: 86071864139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOJAS RIACHUELO SA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/02/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86071864139
ID da Reunião: 86071864139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS
61833223420 intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 07/02/2024 14:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84660002420
ID da Reunião: 84660002420
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/02/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84660002420
ID da Reunião: 84660002420
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 07/02/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384670210
ID da Reunião: 84384670210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS DA SILVA PAULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/02/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384670210
ID da Reunião: 84384670210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 07/02/2024 14:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/02/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384670210
ID da Reunião: 84384670210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001215-33.2023.5.13.0029
AUTOR JUAREZ HOLANDA SEREJO JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH RN LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
comprovar INSS e CUSTAS , guia disponiblizada
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001215-33.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR JUAREZ HOLANDA SEREJO JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH RN LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
comprovar INSS e CUSTAS , guia disponiblizada
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 07/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 07/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512007112
ID da Reunião: 88512007112
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 07/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 07/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512007112
ID da Reunião: 88512007112
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001111-41.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID SANTOS PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMPROVAR CUSTAS E INSS, GUIA DISPONIBILIZADA
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
comprovar Custas e INSS, guia disponibilizada
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-89.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS COSTA PONTES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMPROVAR CUSTAS E INSS, GUIA DISPONIBILIZADA
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-30.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JONATHA GONCALO DA
SILVA
ADVOGADO ANA LAURA LEITE BARACHO(OAB:
18868/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMPROVAR CUSTAS E INSS
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
COMPROVAR CUSTAS E PREVIDENCIA
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d436f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.952180d, defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f277ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- DATAPREV, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
54.867,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d436f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.952180d, defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-30.2021.5.13.0029
AUTOR TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4d10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132f29e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado pelo UBER nos documentos de Id.b874583 ,
fica a parte exequente intimada para pronunciamento no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f277ec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- DATAPREV, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
54.867,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-37.2017.5.13.0029
AUTOR HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174ebb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo 0002024-54.2016.5.13.0001(1ªVTJP), em
razão da habilitação no mesmo dos valores executados nestes
autos, verificou este Juízo que sob Id. 4ed50a0, foi expedida a
Carta de Arrematação, e que ainda não elaborado o demonstrativo
dos processos que tiveram seus créditos habilitados, com anotação
dos valores de cada execução.
Face o supra informado, prossiga-se aguardando a remessa dos
valores habilitados no mesmo pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-30.2021.5.13.0029
AUTOR TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO JOSE JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4d10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-53.2018.5.13.0029
AUTOR ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUGUSTO CEZAR COSTA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulyss
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca14392
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada com prazo de cinco dias, para
ciência do informado pelo INSS no documento de Id. 32ac00c,
quanto ao benefício recebido pela parte executada desde 2019.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7312c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e1f1a9c ao Id
914abd5) em 29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7312c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e1f1a9c ao Id
914abd5) em 29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7862df
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado no
relatório CENSEC de Id. dc94527, e de que já solicitada a consulta
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0951888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação pelos sócios DIOGO CASSIO CINPAK e
RODRIGO CASSIO CINPAK ao incidente de desconsideração de
personalidade jurídica (Id. fb8412f ao Id. d5b280a).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7862df
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado no
relatório CENSEC de Id. dc94527, e de que já solicitada a consulta
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0951888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação pelos sócios DIOGO CASSIO CINPAK e
RODRIGO CASSIO CINPAK ao incidente de desconsideração de
personalidade jurídica (Id. fb8412f ao Id. d5b280a).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a0b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 5b54fde /
Id. 7e6de9b), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a0b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 5b54fde /
Id. 7e6de9b), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d11074.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d11074.
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81f1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.d1354c7, defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO EGILDO DOS SANTOS FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81f1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.d1354c7, defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a9d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para o informado no relatório da
consulta CNIB, Id. f2fec22, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d37469
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Em virtude da Petição de ID.8ce465b, defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af2af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação da 3ª parcela do acordo (Id. 301a521),
sendo 70% para o exequente e 30% para o advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON NAZARIO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d37469
proferido nos autos.
DESPÁCHO
Em virtude da Petição de ID.8ce465b, defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af2af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação da 3ª parcela do acordo (Id. 301a521),
sendo 70% para o exequente e 30% para o advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763142e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.49f1641, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763142e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.49f1641, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REJANE DE VASCONCELOS COELHO
- PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO DE ALBUQUERQUE
- ROBSON COELHO VASCONCELOS
- WILSON BEZERRA DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a47b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade, com cumprimento de todas as formalidades inerentes a
arrematação do imóvel realizada nestes autos, conforme informado
no despacho de Id.fb27e96.
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
755a7de, proceda-se com a exclusão do Dr. Petronio Martins
Pereira Neto - OAB/PE 33.205, do polo ativo, por tratar-se o mesmo
de advogado do arrematante, e não da parte exequente.
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id. a56fd67, observando
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais o percentual de
15%, conforme sentença de Id. 4a5ec4f.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
755a7de.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a47b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade, com cumprimento de todas as formalidades inerentes a
arrematação do imóvel realizada nestes autos, conforme informado
no despacho de Id.fb27e96.
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
755a7de, proceda-se com a exclusão do Dr. Petronio Martins
Pereira Neto - OAB/PE 33.205, do polo ativo, por tratar-se o mesmo
de advogado do arrematante, e não da parte exequente.
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id. a56fd67, observando
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais o percentual de
15%, conforme sentença de Id. 4a5ec4f.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
755a7de.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a47b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade, com cumprimento de todas as formalidades inerentes a
arrematação do imóvel realizada nestes autos, conforme informado
no despacho de Id.fb27e96.
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
755a7de, proceda-se com a exclusão do Dr. Petronio Martins
Pereira Neto - OAB/PE 33.205, do polo ativo, por tratar-se o mesmo
de advogado do arrematante, e não da parte exequente.
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id. a56fd67, observando
quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais o percentual de
15%, conforme sentença de Id. 4a5ec4f.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
755a7de.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-19.2023.5.13.0029
AUTOR LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f03ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira, segunda demandada,TAM LINHAS AÉREAS S/A., esta
de forma subsidiária a pagar à reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 467 da CLT
- indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais);
3) julgar improcedente o pedido damulta do artigo 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-19.2023.5.13.0029
AUTOR LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f03ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira, segunda demandada,TAM LINHAS AÉREAS S/A., esta
de forma subsidiária a pagar à reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
-multa do artigo 467 da CLT
- indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais);
3) julgar improcedente o pedido damulta do artigo 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e3156
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 26.006,87, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e3156
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 26.006,87, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VINICIUS PIMENTEL CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6637a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 dias para pagamento da execução, a
partir da ciência deste despacho, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 73a56d2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6637a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 dias para pagamento da execução, a
partir da ciência deste despacho, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 73a56d2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393d405
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d264138) em
26/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393d405
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d264138) em
26/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56eb7be
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA COSTA FELIPE
- JOALISSON DA COSTA FELIPE 07132908464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56eb7be
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e16a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a devolução da C.P.N. nº 0000949-11.2023.5.21.0001, verifica
-se que a notificação foi entregue à executada em 07/12/2023,
tendo decorrido o prazo em 25/01/2024, sem manifestação nos
autos, portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PS
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ-
40.786.519/0001-61, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações (8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff842a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
termos em que fica apreciada a petição de Id. a89135a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca688bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-31.976.520/0001-68 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca688bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-31.976.520/0001-68 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be7df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham conclusos os autos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be7df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham conclusos os autos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff842a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
termos em que fica apreciada a petição de Id. a89135a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d7073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d7771ee, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2b86c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDERSON LUCENA CORREIA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2b86c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDERSON LUCENA CORREIA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14cfe5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1dcd8b8), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a citação da executada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14cfe5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1dcd8b8), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a citação da executada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b6513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o número da conta judicial
onde foi feito o depósito dos honorários periciais (Id. 9700a0b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b6513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o número da conta judicial
onde foi feito o depósito dos honorários periciais (Id. 9700a0b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4744fc8
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculos e a parte
reclamada ofertou impugnação aos cálculos.
O reclamante apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Requisito da impugnação aos cálculos especificada
A impugnação é tempestiva. Satisfeito tal requisito de
admissibilidade, no que passo a análise dos demais requisitos.
A reclamada diz que o cálculo da Contadoria do Juízo não deduziu
horas extras pagas.
Na resposta, o reclamante argui que a impugnação não obedeceu
às formalidades do artigo 879, §2º, CLT e, no mérito, diz que o
cálculo obedeceu à sentença e pede a rejeição da impugnação.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, quantidades de horas a deduzir, apontando
diretamente na planilha fornecida pela Contadoria do Juízo, não
sendo suficiente dizer que a Contadoria do Juízo não as deduziu.
Acolho a arguição da parte reclamante de desobediência da
impugnante à formalidade legal.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da dedução horas pagas alegado pela parte reclamada.
3 -Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da parte
reclamada quanto à questão da dedução horas pagas alegado pela
parte reclamada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4744fc8
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculos e a parte
reclamada ofertou impugnação aos cálculos.
O reclamante apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Requisito da impugnação aos cálculos especificada
A impugnação é tempestiva. Satisfeito tal requisito de
admissibilidade, no que passo a análise dos demais requisitos.
A reclamada diz que o cálculo da Contadoria do Juízo não deduziu
horas extras pagas.
Na resposta, o reclamante argui que a impugnação não obedeceu
às formalidades do artigo 879, §2º, CLT e, no mérito, diz que o
cálculo obedeceu à sentença e pede a rejeição da impugnação.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, quantidades de horas a deduzir, apontando
diretamente na planilha fornecida pela Contadoria do Juízo, não
sendo suficiente dizer que a Contadoria do Juízo não as deduziu.
Acolho a arguição da parte reclamante de desobediência da
impugnante à formalidade legal.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da dedução horas pagas alegado pela parte reclamada.
3 -Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da parte
reclamada quanto à questão da dedução horas pagas alegado pela
parte reclamada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3583750
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JONATHAN DA SILVA MOURA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3583750
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JONATHAN DA SILVA MOURA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c5d61
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo contábil de liquidação da
sentença e o requerente ofertou, tempestivamente, impugnação aos
cálculos argumentando
A requerida apresentou resposta à impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Ausência de indicação de itens e valores objeto da
discordância nos tópicos “DAS VERBAS PARA LIQUIDAÇÃO
DA SENTENÇA, CONFORME DETERMINADO”, “DO
CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO.”, “DO
PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS”.
O exequente impugnou os cálculos dizendo que não foram
calculadas as verbas de a cordo com a sentença dizendo o
seguinte:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
Fala, ainda, que são devidas compensações de progressões e que
não foram feitas pelo senhor Perito Judicial.
A executada pugnou pela rejeição da impugnação e impugnou o
pleito da gratuidade de justiça.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos opinando pela
rejeição da impugnação.
Com efeito, sequer é possível apreciar o mérito da impugnação.
Explica-se:
A impugnação é genérica porque não indica valores, não traz
planilha comparativa, o que, inclusive, prejudica o contraditório
pleno.
É ônus processual de quem impugna cálculos a indicação de itens e
valores objeto da discordância, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT,
pelo que tal providência visa tornar específica a impugnação. Em
outras palavras, “cálculos se impugnam com cálculos”.
Com efeito, a parte impugnante sequer trouxe planilha própria para
cotejo com itens e valores calculados pelo senhor Perito Judicial, o
que impede o conhecimento do mérito pelo Juízo da impugnação
apresentada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Posto isso, não conheço da impugnação do reclamante aos cálculos
periciais.
2.2 – Honorários do senhor Perito Judicial
O senhor Perito Judicial apresentou a proposta de R$ 3.000,00 a
título de honorários pelo seu trabalho.
As partes não se pronunciaram sobre a proposta e, sendo assim já
cabe a fixação dos honorários (§3º do artigo 465), pelo que
considerando o grau de zelo do profissional sempre respondendo
prontamente às solicitações do Juízo; o lugar de prestação do
serviço; a natureza e a importância da causa (cálculo de
progressões funcionais e reflexos); o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço com fornecimento de planilhas
detalhadas, resolvo acolher a proposta de apresentada pelo Senhor
Perito e fixar os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 a
ser custeada pelo reclamado em vista do princípio da causalidade.
2.4 – Impugnação à gratuidade e honorários sucumbenciais
pela executada
Decido não conhecer das impugnações da executada em relação à
gratuidade e honorários sucumbenciais porque outrora decidi, ex vi
do artigo 505 do CPC.
2.5 – Homologação dos cálculos
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação
(Id8c3d747), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação do reclamante aos cálculos
periciais.
2) Fixar os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 a ser
custeada pelo reclamado em vista do princípio da causalidade.
3) Não conhecer das impugnações da executada em relação à
gratuidade e honorários sucumbenciais porque outrora decidi, ex vi
do artigo 505 do CPC.
4) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id8c3d747),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RICARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b722b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se com a expedição do ofícios RPV, uma vez que já
apresentados os dados bancários solicitados no despacho de Id.
1ef4717.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9e591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial
(Id. 8e73201). A petição será apreciada quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 13/03/2024 às 08:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9e591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial
(Id. 8e73201). A petição será apreciada quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 13/03/2024 às 08:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c766eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo dos Embargos do despacho de Id 9da0eef,
proceda a liberação de valores aos credores atentando para as
contas informadas no ID.614d2a9 e a devida retenção dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c766eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo dos Embargos do despacho de Id 9da0eef,
proceda a liberação de valores aos credores atentando para as
contas informadas no ID.614d2a9 e a devida retenção dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7988197
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a9cd1a3.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7988197
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a9cd1a3.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711430b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo sr.
perito (Id. 1a84608), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA
DUARTE CORRÊA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
- ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA DUARTE CORRÊA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94633d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 5d0ce4f ao/ Id. db058fa, para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711430b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo sr.
perito (Id. 1a84608), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07678a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, sob ID. 1b2c314. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. SARAH CAVALCANTI
DE ANDRADE, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07678a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, sob ID. 1b2c314. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. SARAH CAVALCANTI
DE ANDRADE, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-80.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA
COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e18a79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA
COSTA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c7849
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizado o cálculo com as devidas deduções dos depósitos
recursais, fica intimada a executada no prazo de cinco dias a fim de
integralizar a presente execução, conforme planilha de ID.20247c3 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c094a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a1bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c7849
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizado o cálculo com as devidas deduções dos depósitos
recursais, fica intimada a executada no prazo de cinco dias a fim de
integralizar a presente execução, conforme planilha de ID.20247c3 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936a0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddc2a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-75.2024.5.13.0029
REQUERENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
REQUERIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead1964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. c86f595), aguarde-se o decurso
de prazo da citação (30/01/2024).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c14404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-04.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON FRANCA VIANA
DIONIZIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON FRANCA VIANA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f46123
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
ERICKSON FRANCA VIANA DIONIZIO ajuizou demanda trabalhista
em que narrou que a existência de relação de emprego com a
pessoa jurídica KAIROS SEGURANCA LTDA, argumentando que a
empregador, ora requerido, descumpriu por diversos modos o
contrato de trabalho. Em tutela judicial provisória antecipada
pretende exercer o direito de movimentação da conta fundiária e
processamento do seguro-desemprego, pelo que, liminarmente,
requer a jurisdição voluntária para a expedição de alvará judicial
para movimentação da conta do FGTS e antecipação do direito de
iniciar o processamento do seguro-desemprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de urgência para antecipação da tutela
judicial
O reclamante, ora requerente, requer a tutela da urgência para que
seja reconhecido a probabilidade do seu direito à movimentação da
conta fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego.
A antecipação dos direitos em destaque depende de que, em
cognição sumária, seja conhecida a probabilidade do modo de
extinção do contrato de trabalho.
O requerente indica que trouxe cópia do formulário TRCT e do
instrumento de aviso prévio, todavia, não anexou tais documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Com efeito, se o empregado tivesse cópia do TRCT em mãos (já
que disse que juntou cópia, pelo que presume-se ter em mãos o
original), isso já lhe permitiria a movimentação da conta fundiária, o
que tornaria inadequado o requerimento de tutela provisória por
falta de interesse porque poderia, diretamente, iniciar o
procedimento de liberação sem necessidade do Poder Judiciário.
O formulário TRCT seria útil, também, para verificar a causa da
dispensa, informação necessária para o exercício do direito ao
processamento do seguro-desemprego, mas, não há esse
documento, bem como não há cópia do instrumento do aviso-prévio
que também seria útil para comprovação do fim e causa do
desenlace contratual.
O requerente não demonstrou, portanto, sumariamente, a
probabilidade de seus direitos à movimentação da conta vinculada e
ao processamento do seguro-desemprego.
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento do reclamante para
antecipação do direito à movimentação da conta fundiária e do
direito a iniciar o processamento do seguro-desemprego por meio
de mandado judicial.
3 – Conclusão
Sendo assim, decidoconhecer e indeferir o requerimento do
reclamante para reconhecimento antecipado do direito à rescisão
indireta e de antecipação do direito à movimentação da conta
fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego por meio de mandado judicial.
Intime-se o requerente via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163a54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa629de
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que os endereços das executadas e fora da jurisdição da
13ª região /PB, proceda a citação via CPE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21285dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21285dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de20298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de20298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
13/03/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86125456746
ID da Reunião: 86125456746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHAEL DA SILVA DE SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/03/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86125456746
ID da Reunião: 86125456746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001155-60.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documento pelas reclamada.
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1719c63
proferida nos autos.
DECISÃO - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração inversa das personalidades jurídicas das
empresas LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
(CNPJ N.º 32.373.012 e/0001-58)ALCAR ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 03.285.034/0001-68).
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das referidas empresas..
Notifiquem-se as empresas LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012 e/0001-58)ALCAR
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º
03.285.034/0001-68). para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226bacc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 1.412,28, atualizado
até 31/12/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226bacc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 1.412,28, atualizado
até 31/12/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-59.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada na forma
sigilosa a qual foi retirada nesta oportunidade, sem objeção da parte
peticionante.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-68.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documentos pela reclamada, em sigilo,
determinando o juízo a sua imediata retirada, sem oposição da
reclamada.
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora se
manifestar sobre a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/02/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83564791757
ID da Reunião: 83564791757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/02/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83564791757
ID da Reunião: 83564791757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTES PROPAGANDA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANDEIRANTES PROPAGANDA PARAIBANA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/02/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85677611861
ID da Reunião: 85677611861
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/02/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85677611861
ID da Reunião: 85677611861
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e758e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c79f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional e
visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/02/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às 09:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c79f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional e
visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/02/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às 09:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b883ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09fd5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte, até a presente data, o(a) Nobre Perito(a) Médico(a) do Juízo,
DR(A). BRUNO ROLIM DE BRITO, em relação à notificação ID.
5476d81. REGISTRA-SE que o antedito perito não apresentou
manifestação nas últimas nomeações as quais foi notificado por
este Juízo.
Determino sua destituição. Dê-se ciência, via Sistema PJe, e
proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6167c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte, até a presente data, o(a) Nobre Perito(a) Médico(a) do Juízo,
DR(A). BRUNO ROLIM DE BRITO, em relação à notificação ID.
5476d81. REGISTRA-SE que o antedito perito não apresentou
manifestação nas últimas nomeações as quais foi notificado por
este Juízo.
Determino sua destituição. Dê-se ciência, via Sistema PJe, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 5060c0a, aguarde-se a audiência designada
nos autos (Dia 01/02/2024 às 11:40 - Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 5060c0a, aguarde-se a audiência designada
nos autos (Dia 01/02/2024 às 11:40 - Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d932cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva n. º
0001240-31.2017.5.13.0005.
Intime-se a demandada, via E.C.T., para apresentar contestação, no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bcfd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto o alegado na impugnação aos cálculos formulado pela réu
ID.ac6e852, rejeito pois analisando a planilha de cálculo de
iD.8af5b92, observa-se claramente que foram deduzidos os valores
pagos pela reclamada referente as Ferias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bcfd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto o alegado na impugnação aos cálculos formulado pela réu
ID.ac6e852, rejeito pois analisando a planilha de cálculo de
iD.8af5b92, observa-se claramente que foram deduzidos os valores
pagos pela reclamada referente as Ferias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f84da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado nos relatórios SNIPER e CENSEC de Id.
84cc25c e 22ad762, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f802cc9.
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f802cc9.
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f84da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado nos relatórios SNIPER e CENSEC de Id.
84cc25c e 22ad762, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab8d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da decisão de Id. b67a098, prossiga-se com o
sobrestamento dos autos, face a inércia da parte exequente ao
solicitado no despacho de Id. e21ef9a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772ded6
proferido nos autos.
DESPACHO3
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB,
NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE - Em
relação ao laudo da alegada doença ocupacional, tendo em vista
que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à
perícia, que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor
de R$ 1.000,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º,
da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Portanto requisite-se os devidos honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772ded6
proferido nos autos.
DESPACHO3
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB,
NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE - Em
relação ao laudo da alegada doença ocupacional, tendo em vista
que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à
perícia, que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor
de R$ 1.000,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º,
da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Portanto requisite-se os devidos honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d8af9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo sido possível a localização de bens passíveis de
penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem do prazo
prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d8af9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo sido possível a localização de bens passíveis de
penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem do prazo
prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30515c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001258-67.2023.5.13.0029, ajuizada por
WEDNA FIDELIS DE LIMA, parte autora, em face de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIA.,
decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte reclamante em face da ré, a fim de:
a) condenar a reclamada a efetuar, no prazo de 48 horas após o
transito em julgado, os depósitos das diferenças de FGTS na conta
vinculada da autora, chamando-se atenção para o fato de que no
curso do auxílio-doença previdenciário o empregado é considerado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
em licença não remunerada, ou seja, o contrato fica suspenso, de
modo que não há pagamento de salário, tampouco são devidos os
depósitos de FGTS (art. 15, § 5º, Lei nº 8.036/90), por isso não faz a
autora jus aos recolhimentos fundiários a partir de 21/11/2022 até o
fim do pacto laboral.
b) condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas: férias referente ao
período aquisitivo 2020/2021 em dobro e diferenças salariais no
período de janeiro a junho de 2022, devendo ser levado em
consideração o valor de R$ 1.212,00 fixado como mínimo por lei
para o ano de 2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30515c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001258-67.2023.5.13.0029, ajuizada por
WEDNA FIDELIS DE LIMA, parte autora, em face de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIA.,
decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte reclamante em face da ré, a fim de:
a) condenar a reclamada a efetuar, no prazo de 48 horas após o
transito em julgado, os depósitos das diferenças de FGTS na conta
vinculada da autora, chamando-se atenção para o fato de que no
curso do auxílio-doença previdenciário o empregado é considerado
em licença não remunerada, ou seja, o contrato fica suspenso, de
modo que não há pagamento de salário, tampouco são devidos os
depósitos de FGTS (art. 15, § 5º, Lei nº 8.036/90), por isso não faz a
autora jus aos recolhimentos fundiários a partir de 21/11/2022 até o
fim do pacto laboral.
b) condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas: férias referente ao
período aquisitivo 2020/2021 em dobro e diferenças salariais no
período de janeiro a junho de 2022, devendo ser levado em
consideração o valor de R$ 1.212,00 fixado como mínimo por lei
para o ano de 2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f3b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponibilizado os valores da guia judicial de ID.b9eedfe , recolha
os valores a titulo de INSS e CUSTAS.
Após, Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO STUDIO MANAIRA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f3b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponibilizado os valores da guia judicial de ID.b9eedfe , recolha
os valores a titulo de INSS e CUSTAS.
Após, Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documentos pela reclamada.
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01aa304.
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada.
Concede-se a parte autora o prazo até o dia 06/02/2024 para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ad077
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de
Id. 71aeeec, e o solicitado pela parte exequente na petição e
documentos de Id. 1cdb091/ffc810e, resolve este Juízo antes de
qualquer analise, determinar a realização da consulta CNIB em face
das partes executadas.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ad077
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de
Id. 71aeeec, e o solicitado pela parte exequente na petição e
documentos de Id. 1cdb091/ffc810e, resolve este Juízo antes de
qualquer analise, determinar a realização da consulta CNIB em face
das partes executadas.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documentos pela reclamada.
Concede-se prazo de 2 para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RODRIGO CORREA DE SENA
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71df839
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RODRIGO CORREA DE SENA
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71df839
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000855-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758591d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Face a inércia da parte exequente ao solicitado na decisão de Id.
efc14ff, resolve este Juízo, uma vez encontrando-se em
consonância com os índices utilizados para a correção dos débitos
trabalhistas/previdenciários e provimentos específicos, homologar,
por sentença, a conta de liquidação (Id. 9840e77), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
II - Face o supra informado, proceda-se nos termos solicitados pela
parte executada na petição de Id. ca1bd77, com a expedição dos
novos ofícios RPV.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3749ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo nº 0000813-80.2016.5.13.0001.
Redistribua-se os presentes autos para 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB onde tramita o processo nº 0000813-
80.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- TERCIO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514f6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito do reclamante , prosseguindo a execução em
seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3749ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo nº 0000813-80.2016.5.13.0001.
Redistribua-se os presentes autos para 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB onde tramita o processo nº 0000813-
80.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514f6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito do reclamante , prosseguindo a execução em
seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7739d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborada a planilha de atualização dos cálculos de iD.34ec0be,
observando-se quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais
o percentual de 15%,conforme sentença de Id. 4a5ec4.
Notifique o reclamante e advogado a fim de que indique os seus
dados bancários a fim de liberação de valores, juntando contrato de
Honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4916bff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que não existe cálculos no
mesmo, portanto, determina o juízo:
Nos termos do Art. 879, § 1º B da CLT: § 1o-B. As partes deverão
ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
Portanto, intimem-se as partes, o exequente, mediante seu patrono,
via DEJT, e as executadas, via ECT, para apresentarem os cálculos
de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7739d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborada a planilha de atualização dos cálculos de iD.34ec0be,
observando-se quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais
o percentual de 15%,conforme sentença de Id. 4a5ec4.
Notifique o reclamante e advogado a fim de que indique os seus
dados bancários a fim de liberação de valores, juntando contrato de
Honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd17e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.792e231 , defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd17e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da Petição de ID.792e231 , defiro prazo até 05/02/2024
a fim de que possa os reclamados adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc3e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do determinado no despacho de Id. 9ee2f97, verificou
este Juízo no processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP). que
ainda não proferida decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Silva e Luna Serviços Ltda, pelo
que prossiga-se aguardando o seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc3e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do determinado no despacho de Id. 9ee2f97, verificou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
este Juízo no processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP). que
ainda não proferida decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Silva e Luna Serviços Ltda, pelo
que prossiga-se aguardando o seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97d41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Jessica de
Melo e Silva Rodrigues, CPF: 090.639.614-05 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 11.023,25, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97d41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Jessica de
Melo e Silva Rodrigues, CPF: 090.639.614-05 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 11.023,25, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-24.2024.5.13.0029
AUTOR HERYCK EMANUEL ANDRADE
SILVA
RÉU FUTURE ACCOUNTING
ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURE ACCOUNTING ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0620ecb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da certidão Id. f6735c5, fica designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
07/02/2024, às 08:10 horas.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente, alertando que a parte autora
comparecerá pessoalmente na sala da audiência.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesas protocolizadas nos presentes autos pelas reclamadas.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesas protocolizadas nos presentes autos pelas reclamadas.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS DA SILVA BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791446291
ID da Reunião: 84791446291
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/02/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791446291
ID da Reunião: 84791446291
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6bcf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6bcf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e480b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
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processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
SENTENÇA DE EMBARGOS DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA opõe
embargos à execução, inconformando-se com o redirecionamento
da execução em seu desfavor, sob o argumento da necessidade de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos à execução opostos a tempo e modo. Deles conheço.
Insurge-se a embargante contra o redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, sustentando a necessidade
de esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal e seus sócios.
Sem razão.
O deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora
principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em
face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento
de todos os meios de executivos contra a devedora principal, que
presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias
dificuldades em satisfazer o crédito.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o fato da reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial é motivo suficiente
para que a execução seja direcionada contra o devedor subsidiário,
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não havendo ofensa ao benefício de ordem, independentemente da
habilitação do crédito no juízo universal.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO A 1ª RECLAMADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A 2ª RECLAMADA, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Dar-se parcial provimento ao pedido da 1ª
reclamada para reconhecer a competência do juízo universal para o
processamento da execução quanto a 1ª ré, visto que esta se
encontra em recuperação judicial. Porém, declara-se que poderá
haver o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada,
responsável subsidiária, independentemente da habilitação do
crédito no juízo universal, a teor do art. 49, § 1º, da Lei Nº 11.101
/2005 e jurisprudência do TST. Sentença modificada neste ponto.
FGTS. PAGAMENTO PELO VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. A sentença trabalhista que condenou no
pagamento de FGTS e na multa fundiária de 40% não pode ficar a
mercê de um parcelamento administrativo da 1ª reclamada perante
a Caixa Econômica Federal, o qual inclusive poderá não ocorrer.
Mas a 1ª reclamada tem a possibilidade, após o pagamento destas
verbas perante a Justiça do Trabalho, apresentar certidão expedida
pela Vara de origem informando esta quitação, e requer junto à CEF
que seja abatido estes valores pagos pela via judicial da dívida
administrativa. Sentença mantida neste item. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 5.766 do Distrito Federal, do STF, que
possui efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, e que declarou que o §
4º,do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional, visto que viola o
princípio de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, afasta-se de ofício a condenação em
honorários advocatícios devidos pelo obreiro por ser este
beneficiário da justiça gratuita. Sentença modificada neste aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O caráter abstrato do direito de
ação independe do direito material pleiteado, de sorte que a simples
indicação do apelante como responsável subsidiário pela satisfação
das parcelas almejadas na peça exordial justifica sua legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
Sentença confirmada neste item. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS – TOMADORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CULPA “IN VIGILANDO”. O entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho é de que remanesce a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos direitos
trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo
empregador, apesar de não haver vínculo de trabalho com o
tomador de serviço, visto que não houve fiscalização da tomadora
do serviço quanto às verbas trabalhistas devidas pela empresa
terceirizada ao empregado locado caracterizando-se a culpa “in
vigilando”, a teor do incisos IV, da Súmula N.º 331, do TST.
Sentença mantida neste ponto. RECURSOS ORDINÁRIOS
CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RECLAMANTE,
MAS IMPROVIDO O DA 2ª RECLAMADA.(TRT-7 – ROT:
00003000220215070035 CE, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES
DA SILVA, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da primeira
reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária. Não há que
se entender como ainda não frustrada a execução em relação
àquela. Insolvência que se presume pela própria condição advinda
da recuperação. Já reconhecida por esta Turma e por outras
Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12
e 20 deste E. TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma
analógica. Dou provimento.(TRT-1 – AP: 0100749572018501006,
Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de
Julgamento: 30/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT
2022-06-15).
Ademais, registro que a natureza alimentar do crédito trabalhista,
assim como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da
primeira executada, situação esta comprovada pelo processo de
recuperação judicial da CONTAX S.A., são suficientes para que se
proceda ao redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. É cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável
principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos
ao exequente. Aplicação das Orientações Jurisprudenciais nº 06 e
07 da SEEx. (TRT 4ª R.; AP 0020244-83.2015.5.04.0002; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. Rosiul de Freitas Azambuja;
DEJTRS 18/11/2022)
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário é cabível na hipótese em que a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
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devedora principal encontra-se em recuperação judicial, inexistindo
amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em
relação aos sócios da empresa executada. (TRT 18ª R.; AP
0010122-08.2018.5.18.0231; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio
de Oliveira; Julg. 27/03/2020; DJEGO 30/03/2020; Pág. 61)
Por fim, destaco que não há amparo jurídico à pretensão de
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
antes do redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
posto que a responsabilidade dos sócios também pode ser
entendida como subsidiária e inexiste ordem de preferência entre
aqueles situados na mesma classe de devedores.
Diante do exposto, mantenho a decisão que redirecionou a
execução para a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, rejeitando os embargos por ela opostos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e480b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
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Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
SENTENÇA DE EMBARGOS DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA opõe
embargos à execução, inconformando-se com o redirecionamento
da execução em seu desfavor, sob o argumento da necessidade de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos à execução opostos a tempo e modo. Deles conheço.
Insurge-se a embargante contra o redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, sustentando a necessidade
de esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal e seus sócios.
Sem razão.
O deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora
principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em
face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento
de todos os meios de executivos contra a devedora principal, que
presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias
dificuldades em satisfazer o crédito.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o fato da reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial é motivo suficiente
para que a execução seja direcionada contra o devedor subsidiário,
não havendo ofensa ao benefício de ordem, independentemente da
habilitação do crédito no juízo universal.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO A 1ª RECLAMADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A 2ª RECLAMADA, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Dar-se parcial provimento ao pedido da 1ª
reclamada para reconhecer a competência do juízo universal para o
processamento da execução quanto a 1ª ré, visto que esta se
encontra em recuperação judicial. Porém, declara-se que poderá
haver o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada,
responsável subsidiária, independentemente da habilitação do
crédito no juízo universal, a teor do art. 49, § 1º, da Lei Nº 11.101
/2005 e jurisprudência do TST. Sentença modificada neste ponto.
FGTS. PAGAMENTO PELO VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. A sentença trabalhista que condenou no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
pagamento de FGTS e na multa fundiária de 40% não pode ficar a
mercê de um parcelamento administrativo da 1ª reclamada perante
a Caixa Econômica Federal, o qual inclusive poderá não ocorrer.
Mas a 1ª reclamada tem a possibilidade, após o pagamento destas
verbas perante a Justiça do Trabalho, apresentar certidão expedida
pela Vara de origem informando esta quitação, e requer junto à CEF
que seja abatido estes valores pagos pela via judicial da dívida
administrativa. Sentença mantida neste item. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 5.766 do Distrito Federal, do STF, que
possui efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, e que declarou que o §
4º,do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional, visto que viola o
princípio de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, afasta-se de ofício a condenação em
honorários advocatícios devidos pelo obreiro por ser este
beneficiário da justiça gratuita. Sentença modificada neste aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O caráter abstrato do direito de
ação independe do direito material pleiteado, de sorte que a simples
indicação do apelante como responsável subsidiário pela satisfação
das parcelas almejadas na peça exordial justifica sua legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
Sentença confirmada neste item. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS – TOMADORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CULPA “IN VIGILANDO”. O entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho é de que remanesce a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos direitos
trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo
empregador, apesar de não haver vínculo de trabalho com o
tomador de serviço, visto que não houve fiscalização da tomadora
do serviço quanto às verbas trabalhistas devidas pela empresa
terceirizada ao empregado locado caracterizando-se a culpa “in
vigilando”, a teor do incisos IV, da Súmula N.º 331, do TST.
Sentença mantida neste ponto. RECURSOS ORDINÁRIOS
CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RECLAMANTE,
MAS IMPROVIDO O DA 2ª RECLAMADA.(TRT-7 – ROT:
00003000220215070035 CE, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES
DA SILVA, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da primeira
reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária. Não há que
se entender como ainda não frustrada a execução em relação
àquela. Insolvência que se presume pela própria condição advinda
da recuperação. Já reconhecida por esta Turma e por outras
Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12
e 20 deste E. TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma
analógica. Dou provimento.(TRT-1 – AP: 0100749572018501006,
Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de
Julgamento: 30/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT
2022-06-15).
Ademais, registro que a natureza alimentar do crédito trabalhista,
assim como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da
primeira executada, situação esta comprovada pelo processo de
recuperação judicial da CONTAX S.A., são suficientes para que se
proceda ao redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. É cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável
principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos
ao exequente. Aplicação das Orientações Jurisprudenciais nº 06 e
07 da SEEx. (TRT 4ª R.; AP 0020244-83.2015.5.04.0002; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. Rosiul de Freitas Azambuja;
DEJTRS 18/11/2022)
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário é cabível na hipótese em que a
devedora principal encontra-se em recuperação judicial, inexistindo
amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em
relação aos sócios da empresa executada. (TRT 18ª R.; AP
0010122-08.2018.5.18.0231; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio
de Oliveira; Julg. 27/03/2020; DJEGO 30/03/2020; Pág. 61)
Por fim, destaco que não há amparo jurídico à pretensão de
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
antes do redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
posto que a responsabilidade dos sócios também pode ser
entendida como subsidiária e inexiste ordem de preferência entre
aqueles situados na mesma classe de devedores.
Diante do exposto, mantenho a decisão que redirecionou a
execução para a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, rejeitando os embargos por ela opostos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARIBE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e678a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-14.2023.5.13.0030
AUTOR YURI LIMEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI LIMEIRA MAGALHAES
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8606f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:10522fe.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-60.2024.5.13.0030
AUTOR KAUAN RAONI OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAME ZONE TABACARIA E
HEADSHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUAN RAONI OLIVEIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f8da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id: 8fbb806
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id: 8fbb806
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos esclarecimentos periciais de id:490a2f7
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos esclarecimentos periciais de id:490a2f7
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38efa36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamada(id:6dd1e2a).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38efa36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamada(id:6dd1e2a).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-14.2019.5.13.0030
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd9ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000475-14.2019.5.13.0030
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd9ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROQUE DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos esclarecimentos periciais de id:04188f9
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-96.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37571a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada, opostos no id:66ac4a3.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6828c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e formado o convencimento do Julgador,
declaro encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6828c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e formado o convencimento do Julgador,
declaro encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da planilha de cálculos de id: ca97bd2
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da planilha de cálculos de id: ca97bd2
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc618ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Instadas nos termos do § 2º do Art. 879, da CLT,, as partes
mantiveram-se silentes.
Homologo, por sentença, os cálculos id:f8bd8ff para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-29.2019.5.13.0030
AUTOR TARCIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891a694
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409a2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409a2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para oferecimento de resposta, no
prazo de 5 dias, aosembargos declaratórios opostos pela parte
reclamada (id:6b80c1f).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-80.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40c855
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando a impugnação apresentada pela parte reclamada no
id:f8ad79e, intime-se a parte contrária, bem como o perito para
manifestação, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença de id:9d7fadb
proferida nos autos e da planilha de cálculos de id:053c762.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença de id:9d7fadb
proferida nos autos e da planilha de cálculos de id:053c762.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de id:de6d987,
proferida nos autos.
Isso posto, ACOLHER EM PARTE o pedido de antecipação de
tutela provisória antecipada para determinar que a parte ré
abstenha-se, neste momento, de exigir o regime integralmente
presencial ou híbrido ao reclamante, suspendendo-se as
convocações neste sentido, sob pena de multa diária de R$1.000,00
(art. 537 do CPC) em caso de descumprimento, limitada a trinta dias
e revertida em favor do reclamante.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB:
40164/DF)
RÉU ROSSANA CRISTINA HONORATO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANTAS DA SILVA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc729b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o defensor autoral quanto ao teor da petição retro, para
que adote as providências devidas, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-92.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b74d613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-39.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada solicitando a designação de audiência
de conciliação, id:2bdf049.
Por ora, considerando o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 06/02/2024 08:20 horas, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-39.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada solicitando a designação de audiência
de conciliação, id:2bdf049.
Por ora, considerando o permanente incentivo aos métodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 06/02/2024 08:20 horas, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001072-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13623b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (30/01/2024), intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-78.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9996917
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais
e última proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-78.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9996917
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais
e última proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000914-83.2023.5.13.0030
REQUERENTES JESSICA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6250a
proferido nos autos.
DESPACHO
Parcelas do acordo e contribuição previdenciária pagas.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000914-83.2023.5.13.0030
REQUERENTES JESSICA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6250a
proferido nos autos.
DESPACHO
Parcelas do acordo e contribuição previdenciária pagas.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b6e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impugnação apresentada pela parte reclamada no
id:6c8b52d, intime-se a parte contrária, bem como o perito para
manifestação, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-59.2022.5.13.0030
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ca59c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da parte autora para informar se houve o
pagamento do acordo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d327d
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatório do PREVJUD anexado aos autos id:7c61848, id:bbd12c3
e id:2ae5191.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da7cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante solicitando a expedição de ofício à
SUSEP, CNSEG e PREVIC, requisitando informações acerca da
existência de registro de contratação de seguros e/ou previdência
privada em nome da executada KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES (CPF 690.093.504-44) e, em caso positivo, em qual
instituição foi contratado. Defere-se.
Também solicita a utilização do CRCJUD para o fornecimento da
certidão de casamento da executada, se houver. Nada a deferir,
tendo em vista que a referida ferramenta pode ser utilizada por
pessoas físicas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-45.2020.5.13.0030
AUTOR LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESSE ELLE SERVICOS GERAIS
EIRELI
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI
RÉU ESSE ELLE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA.
RÉU GNET SERVICOS DE LOCACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
RÉU SOLUTION & LEADERS
SEGURANCA PATRIMONIAL S/S
LTDA
RÉU IU IU PET SHOP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOLFO AMANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab09d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora informando que tomou conhecimento que a
empresa reclamada ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL S/S LTDA. (CPF/CNPJ 07.839.915/0001-34) é
credora de valores nos autos do processo 0005228-
06.2021.8.26.0006 que tramita na 1ª Vara Cível do Fórum Regional
VI - Penha de França, na comarca de São Paulo/SP e solicitando a
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
penhora no rosto dos autos até o valor da dívida. (id:1c580e7).
Defere-se.
Atualize-se o débito e expeça-se o competente mandado de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-33.2023.5.13.0030
AUTOR DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547017d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-33.2023.5.13.0030
AUTOR DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547017d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-23.2023.5.13.0030
AUTOR DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c16ff
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento ao Recurso Ordinário para declarar a
nulidade do Auto de Infração nº 22.250.209-6 e da multa ali
imposta. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da União,
em favor dos advogados da parte recorrente, arbitrados no
percentual de 10% sobre o valor da causa. Custas indevidas.
Transitado em julgado o "decisum", ao arquivo definitivo, com as
telas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 412e952.
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.S.D.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 412e952.
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd6962
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id: 31997db. Em razão
disso, fica a executada intimada para retificar e a proceder à
entrega de um novo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário,
desta feita com as informações de que o autor, no exercício da
função de operador de máquinas, estava submetido de forma
habitual e permanente aos agentes físicos (ruído e calor) desde
12/09/1996 até a ruptura contratual, em situação insalubre (em grau
médio, 20%), conforme NR-15, anexos 1 e 3, e Decreto 3.048/99,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 pelo
descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. Prazo de 10 dias.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd6962
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id: 31997db. Em razão
disso, fica a executada intimada para retificar e a proceder à
entrega de um novo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário,
desta feita com as informações de que o autor, no exercício da
função de operador de máquinas, estava submetido de forma
habitual e permanente aos agentes físicos (ruído e calor) desde
12/09/1996 até a ruptura contratual, em situação insalubre (em grau
médio, 20%), conforme NR-15, anexos 1 e 3, e Decreto 3.048/99,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 pelo
descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. Prazo de 10 dias.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c553d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c8d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c8d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030
AUTOR MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aead7c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas empresas
executadas, posto que manejados a tempo e modo, na forma do art.
897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030
AUTOR MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aead7c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas empresas
executadas, posto que manejados a tempo e modo, na forma do art.
897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-13.2023.5.13.0030
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA -
ME
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a939a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:e922135), solicitando adiamento
da audiência inicial designada no presente processo.
Indefere-se.
De início, destaco que a audiência inicial referente ao presente
processo se encontra designada para às 09h10 do dia 31/01/2024,
enquanto que a instrução referente ao Processo 0000437-
63.2023.5.13.0029, em tramitação na 10ª VT de João Pessoa, está
aprazada para às 09h20, havendo tempo suficiente para o
deslocamento da defensora autoral para a Unidade Judiciária aqui
vizinha. Considere-se, ainda, que a pauta de audiências da 10ª VT
de João Pessoa contempla 3 audiências de instrução precedentes à
relativa ao Processo 0000437-63.2023.5.13.0029.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-13.2023.5.13.0030
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA -
ME
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON BORGES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a939a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:e922135), solicitando adiamento
da audiência inicial designada no presente processo.
Indefere-se.
De início, destaco que a audiência inicial referente ao presente
processo se encontra designada para às 09h10 do dia 31/01/2024,
enquanto que a instrução referente ao Processo 0000437-
63.2023.5.13.0029, em tramitação na 10ª VT de João Pessoa, está
aprazada para às 09h20, havendo tempo suficiente para o
deslocamento da defensora autoral para a Unidade Judiciária aqui
vizinha. Considere-se, ainda, que a pauta de audiências da 10ª VT
de João Pessoa contempla 3 audiências de instrução precedentes à
relativa ao Processo 0000437-63.2023.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-15.2024.5.13.0030
AUTOR VALDECI DA SILVA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa336a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9854d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamante(id:5f9c3b8).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEC ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b88cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais
e última proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b88cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes prazo de 5 dias para a apresentação de razões finais
e última proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-85.2023.5.13.0030
AUTOR DAYENE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f926d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação a parte reclamante para se manifestar,
fornecendo o atual endereço da parte reclamada ou requerendo o
que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc84de
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:31aa4f9), impugnando o laudo
pericial.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias,
prestando os devidos esclarecimentos
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2023.5.13.0030
AUTOR ARLINDO CEZAR NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc84de
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:31aa4f9), impugnando o laudo
pericial.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias,
prestando os devidos esclarecimentos
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-40.2020.5.13.0030
AUTOR NABILA NATHALY ARAUJO
MEDEIROS DA TRINDADE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ARTHUR DIAS FREIRE(OAB:
25762/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e886720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-40.2020.5.13.0030
AUTOR NABILA NATHALY ARAUJO
MEDEIROS DA TRINDADE DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DIAS FREIRE(OAB:
25762/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NABILA NATHALY ARAUJO MEDEIROS DA TRINDADE DE
LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e886720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-21.2023.5.13.0030
AUTOR DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd8e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:1214dfd.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91a4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:02b3399), impugnando o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
pericial.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
impugnação ao laudo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91a4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:02b3399), impugnando o laudo
pericial.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
impugnação ao laudo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora, da Ata id:9b6fe56, acerca da proposta da
demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 29/02/2024 09:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89297310513
ID da reunião: 892 9731 0513
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ab1cb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-96.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85a38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:08833bb.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9a4a0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA CAVALCANTI COUTINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294dbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275b7f5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000093-45.2024.5.13.0030
REQUERENTE PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c5aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação autônoma de produção antecipada de prova, com
pedido de tutela de urgência, elencada no art. 381 do CPC.
Ressalta-se que em tal instituto procedimental não se admite
defesa, exaurindo-se a atividade jurisdicional com a simples
apresentação de prova (§4°, art. 382, CPC).
Assim sendo, nos termos da legislação supra, acolhe-se o pedido
liminar para determinar a citação da parte ré para que, no prazo de
cinco dias, junte as provas documentais requeridas (cópias da
CTPS física e/ou digital na íntegra pertencente ao requerido).
No que pertine ao requerimento de "autorização de expedição de
ofício ao INSS", consoante os termos da legislação supra, rejeita-se
o pedido por ilegitimidade passiva, ressaltando que a parte autora
pode peticionar nos autos principais (Proc. 0000679-
68.2022.5.13.0025) requerendo os mesmos pedidos postulados
como forma de subsidiar a defesa e instrução processual daqueles
autos.
Após a apresentação de documentos, dê-se vista à parte
requerente pelo prazo de cinco dias.
Considerando que a parte requerente poderá obter a integral
movimentação processual através de via eletrônica, prescindindo-se
de audiência prévia e traslado, decorrido o prazo, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f50bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA, segundo os
fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f50bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA, segundo os
fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cd510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cd510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c15cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por DANILO FERREIRA DE MOURA, segundo
os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c15cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por DANILO FERREIRA DE MOURA, segundo
os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa4db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa4db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-07.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff06cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-07.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff06cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-81.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d2738
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
opostos no id:fb2c897.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contariedade,
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-81.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d2738
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
opostos no id:fb2c897.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contariedade,
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f9aa9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão
de tutela de urgência, a fim de que a parte reclamada pague o
salário da parte reclamante em dobro e todas as verbas rescisórias
com base na rescisão indireta do contrato de trabalho.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
Aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001170-26.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ecaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente dilação de prazo. Defere-se.
Assim sendo, concedo à parte requerente mais 30 dias para
manifestação à documentação apresentada pela requerida.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001170-26.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ecaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente dilação de prazo. Defere-se.
Assim sendo, concedo à parte requerente mais 30 dias para
manifestação à documentação apresentada pela requerida.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023431b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b7894
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a284495
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7b381
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4633fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001240-31.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para, que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000944-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddf8a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para determinar o
direcionamento da presente execução aos sócios Aleandro Sergio
Terezan, José Alexis Beghini de Carvalho, Carlos Eduardo Alvim,
Eduardo Ribas Santos, e às empresas Trioconsult Serviços de
Consultoria e Engenharia e Lynnx Fundo de Investimento em
Participações Infraestrutura, todos sócios da empresa BETA
AMBIENTAL LTDA, e ainda aos sócios João José de Lima e
Uzeda, Juraci Pereira Pimental Junior e Juliana Pimentel Uzeda dos
Santos, todos sócios da empresa LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES
E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Transitada em julgado a decisão, atualize-se a dívida exequenda e
citem-se as empresas e os sócios para quitação da dívida no prazo
de até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores, assim
como de adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6bbe07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-38.2023.5.13.0031
AUTOR ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdac215
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a3b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pelo
reclamante.
Decorrido prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3766c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadas.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3766c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadas.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb62c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pelo
reclamante.
Decorrido prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20ed7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora, através do qual
requer a atualização dos cálculos e liberação do depósito judicial,
eis que a execução encontra-se garantida.
Verifica-se que conta foi elaborada pela exequente, concedendo-se
o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos planilha de cálculos
atualizada ou encaminhar o arquivo pjc para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela contadoria
do juízo.
Devem a reclamante e seu patrono, no mesmo prazo acima,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Atualizada a conta e com as informações bancárias, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários, acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSENHA UILZIANNE FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20ed7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora, através do qual
requer a atualização dos cálculos e liberação do depósito judicial,
eis que a execução encontra-se garantida.
Verifica-se que conta foi elaborada pela exequente, concedendo-se
o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos planilha de cálculos
atualizada ou encaminhar o arquivo pjc para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela contadoria
do juízo.
Devem a reclamante e seu patrono, no mesmo prazo acima,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Atualizada a conta e com as informações bancárias, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários, acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-17.2019.5.13.0031
AUTOR ENILTON MARCOS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948f807
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-69.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA SANTOS MARTINS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON ROBERTO
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9067e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprova nos autos o pagamento das custas
processuais, porém não juntou comprovante de pagamento das
contribuições previdenciárias, constando apenas a guia de
recolhimento.
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfe731
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfe731
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 às 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999 .
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 às 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999 .
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT,
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1450f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
impulsionamento da execução, resultando todos infrutíferos,
determino o sobrestamento do processo, pelo prazo de 01 (um)
ano, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1450f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
impulsionamento da execução, resultando todos infrutíferos,
determino o sobrestamento do processo, pelo prazo de 01 (um)
ano, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000066-59.2024.5.13.0031
REQUERENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6327266
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo, por se tratar de empresa de
grande porte.
Tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo requerida,
por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO & HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c4d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000066-59.2024.5.13.0031
REQUERENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6327266
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo, por se tratar de empresa de
grande porte.
Tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo requerida,
por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c4d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001252-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEBORA OLAVO MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA OLAVO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086f03c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. ff3ddc2, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca398ac
proferido nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8c936
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca398ac
proferido nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8c936
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNETIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36e5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Obtenha a Secretaria, através do sisbajud, conta atual válida da Ré,
considerando que ela não indicou conta, solicitou alvará para saque
direto na agencia bancária, tenho expirado o alvará sem o
respectivo saque.
Com a vinda dos dados bancários, re-expeça o alvará de devolução
do saldo, que importa em R$ 60,58.
Zeradas as contas, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36e5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Obtenha a Secretaria, através do sisbajud, conta atual válida da Ré,
considerando que ela não indicou conta, solicitou alvará para saque
direto na agencia bancária, tenho expirado o alvará sem o
respectivo saque.
Com a vinda dos dados bancários, re-expeça o alvará de devolução
do saldo, que importa em R$ 60,58.
Zeradas as contas, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-50.2021.5.13.0031
AUTOR EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b4299
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO.
Em face da informação juntada pelo reclamante, Id. 350c5fb,
cumpra-se a determinação contida na decisão Id. 0277233,
remetendo-se os presentes autos à tarefa de Sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-50.2021.5.13.0031
AUTOR EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b4299
proferido nos autos.
DESPACHO.
Em face da informação juntada pelo reclamante, Id. 350c5fb,
cumpra-se a determinação contida na decisão Id. 0277233,
remetendo-se os presentes autos à tarefa de Sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-36.2021.5.13.0031
AUTOR MARCOS TADEU QUEIROZ FERRER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TADEU QUEIROZ FERRER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7ba30
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que o prazo concedido ao
exequente para impulsionamento do feito foi inferior ao determinado
na Decisão de Id 944a194.
Deste modo, concede-se mais 25 dias para o exequente requerer o
que entender de direito.
Salienta-se que o silêncio importará no retorno dos autos ao
sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, será declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-39.2022.5.13.0031
AUTOR ADAILTON ANACLETO GOMES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANACLETO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b4709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ACC-0000086-50.2024.5.13.0031
AUTOR CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028412c
proferida nos autos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica (
ação civil coletiva) interposta pelo CONSÓRCIO MATERTOP
CONSERV, com pedido de tutela de urgência, tendo como objeto a
imediata suspensão da obrigação do pagamento do adicional de
periculosidade aos profissionais que laboram em motocicleta até
resolução da presente ação.
Afirma, em linhas gerais, que até o momento, não tem lei específica
que regulamente a matéria, uma vez que o adicional de
periculosidade, previsto na Constituição Federal, dispõe o seu
cabimento exclusivamente para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações do autor à concessão da tutela de
urgência requerida, sendo, portanto, necessário a oitiva da parte
adversa.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Inclua-se em pauta de audiência INICIAL, com notificação do
reclamado para contestar a ação até a data da audiência.
Notifique-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para ciência
e eventual acompanhamento processual da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-81.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b53f9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 01/04/2024 às 09:45 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-51.2024.5.13.0031
AUTOR G.Z.
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU J.A.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff3bd1f.
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b6039
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/04/2024 às 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b6039
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/04/2024 às 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-60.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO CLEBER CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU LSI - LOGISTICA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO TRAB DAS IND EXTRAT
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dfd8ea
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
NEXA RECURSOS MINERAIS S/A, tendo como excepto ITALO
CLEBER CARVALHO DE SOUZA, sob o argumento de que a
prestação de serviços pelo autor ocorreu na Unidade de
Aripuanã/MT. Pugna pelo acolhimento da exceção e pela extinção
do feito.
Regularmente intimada, o excepto apresentou manifestação (ID.
87b1041).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao estabelecer a competência das varas do trabalho para apreciar
as demandas que lhe são submetidas, a CLT objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, como se observa nos
textos a seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).
(…)
“Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
O excepto reside neste estado e escolheu propor a ação em João
Pessoa-PB, local que lhe é mais favorável para resolução das
questões inerentes à ação trabalhista, principalmente por ser
financeiramente hipossuficiente.
A consequência de este juízo declinar da competência para um das
varas do Trabalho de Juína/MT seria impor ao excepto despesas
elevadas com deslocamento, alimentação e hospedagem, em um
momento em que seus recursos financeiros devem ser escassos,
pois não possui nenhum outro contrato de trabalho ativo, conforme
anotações consignadas em sua CTPS.
Já para a excipiente, que detém a possibilidade econômica de se
deslocar por todo o território nacional, o acompanhamento da ação
neste juízo não traz maiores dificuldades. Trata-se de decisão que
privilegia a razoabilidade, aplicada principalmente em função do
princípio da proteção e da facilitação do acesso do hipossuficiente
ao judiciário.
Nesse sentido é a lição de Carlos Henrique Bezerra Leite:
“A interpretação e aplicação das disposições do art. 651, caput, da
CLT, portanto, deve ter por escopo facilitar ao litigante
economicamente fraco o ingresso em juízo em condições que lhe
propiciem buscar judicialmente seus direitos, desde que isso não
implique prejuízo ao direito de ampla defesa do demandado, o que
exige o exame do caso concreto submetido à cognição judicial.
Nestes termos, se o trabalhador que tenha sido contratado e
prestado serviço em outra localidade diversa ajuizar ação trabalhista
no foro do seu domicílio, afirmando na petição inicial que não tem
condições econômicas de se deslocar até o local da celebração do
contrato ou da prestação do serviço (art. 651, caput, da CLT), o juiz,
caso o reclamado apresente exceção de incompetência, deverá,
considerando a verossimilhança da afirmação do reclamante,
interpretar tal regra conforme a Constituição (art. 1º, III e IV; art. 5º,
LV e LXXVIII) e rejeitar a exceção.” (Curso de Direito Processual do
Trabalho. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386).
Nesse caminho, rejeito a exceção de incompetência oposta pela
reclamada Nexa Recursos Minerais S/A para firmar nesta jurisdição
a competência para processar e julgar a demanda.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-60.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO CLEBER CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU LSI - LOGISTICA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO TRAB DAS IND EXTRAT
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CLEBER CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dfd8ea
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
NEXA RECURSOS MINERAIS S/A, tendo como excepto ITALO
CLEBER CARVALHO DE SOUZA, sob o argumento de que a
prestação de serviços pelo autor ocorreu na Unidade de
Aripuanã/MT. Pugna pelo acolhimento da exceção e pela extinção
do feito.
Regularmente intimada, o excepto apresentou manifestação (ID.
87b1041).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ao estabelecer a competência das varas do trabalho para apreciar
as demandas que lhe são submetidas, a CLT objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, como se observa nos
textos a seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).
(…)
“Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
O excepto reside neste estado e escolheu propor a ação em João
Pessoa-PB, local que lhe é mais favorável para resolução das
questões inerentes à ação trabalhista, principalmente por ser
financeiramente hipossuficiente.
A consequência de este juízo declinar da competência para um das
varas do Trabalho de Juína/MT seria impor ao excepto despesas
elevadas com deslocamento, alimentação e hospedagem, em um
momento em que seus recursos financeiros devem ser escassos,
pois não possui nenhum outro contrato de trabalho ativo, conforme
anotações consignadas em sua CTPS.
Já para a excipiente, que detém a possibilidade econômica de se
deslocar por todo o território nacional, o acompanhamento da ação
neste juízo não traz maiores dificuldades. Trata-se de decisão que
privilegia a razoabilidade, aplicada principalmente em função do
princípio da proteção e da facilitação do acesso do hipossuficiente
ao judiciário.
Nesse sentido é a lição de Carlos Henrique Bezerra Leite:
“A interpretação e aplicação das disposições do art. 651, caput, da
CLT, portanto, deve ter por escopo facilitar ao litigante
economicamente fraco o ingresso em juízo em condições que lhe
propiciem buscar judicialmente seus direitos, desde que isso não
implique prejuízo ao direito de ampla defesa do demandado, o que
exige o exame do caso concreto submetido à cognição judicial.
Nestes termos, se o trabalhador que tenha sido contratado e
prestado serviço em outra localidade diversa ajuizar ação trabalhista
no foro do seu domicílio, afirmando na petição inicial que não tem
condições econômicas de se deslocar até o local da celebração do
contrato ou da prestação do serviço (art. 651, caput, da CLT), o juiz,
caso o reclamado apresente exceção de incompetência, deverá,
considerando a verossimilhança da afirmação do reclamante,
interpretar tal regra conforme a Constituição (art. 1º, III e IV; art. 5º,
LV e LXXVIII) e rejeitar a exceção.” (Curso de Direito Processual do
Trabalho. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386).
Nesse caminho, rejeito a exceção de incompetência oposta pela
reclamada Nexa Recursos Minerais S/A para firmar nesta jurisdição
a competência para processar e julgar a demanda.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3657205
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do que foi certificado no id 9423afb, proceda a Secretaria a
retificação da baixa da CTPS digital efetuada pele reclamada Felipe
de Souza Silva - ME - CNPJ: 22.894.958/0001-06, através do e-
social, para constar a data 26/03/2021, já com a projeção do aviso
prévio, conforme determinado na sentença de id 037ef38, anexando
o comprovante aos autos e intimando a autora.
Exclua-se o nome dos devedores do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$ 106,85) está
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios.
Cumpridas as determinações acima, voltemos autos conclusos para
encerramento da extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3657205
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do que foi certificado no id 9423afb, proceda a Secretaria a
retificação da baixa da CTPS digital efetuada pele reclamada Felipe
de Souza Silva - ME - CNPJ: 22.894.958/0001-06, através do e-
social, para constar a data 26/03/2021, já com a projeção do aviso
prévio, conforme determinado na sentença de id 037ef38, anexando
o comprovante aos autos e intimando a autora.
Exclua-se o nome dos devedores do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$ 106,85) está
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios.
Cumpridas as determinações acima, voltemos autos conclusos para
encerramento da extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CARLA LIMA DE FRANCA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2c6f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquidio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CARLA LIMA DE FRANCA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2c6f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquidio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Perito Contábil,
abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d7bcc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Id. 784ce02,
requerendo o parcelamento da dívida exequenda, com base no
artigo 916, § 6º do CPC, tendo comprovado o depósito do valor
correspondente a 30% do total da execução.
Pretende a reclamada o parcelamento do valor restante em 06
(seis) parcelas.
Face ao exposto, notifique-se o reclamante para informar no prazo
de 05 (cinco) dias, se tem interesse em conciliar o presente feito,
com base na petição acima.
Havendo manifestação do autor, concordando com o parcelamento
pretendido, apraze-se audiência de conciliação para a primeira data
desimpedida.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d7bcc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Id. 784ce02,
requerendo o parcelamento da dívida exequenda, com base no
artigo 916, § 6º do CPC, tendo comprovado o depósito do valor
correspondente a 30% do total da execução.
Pretende a reclamada o parcelamento do valor restante em 06
(seis) parcelas.
Face ao exposto, notifique-se o reclamante para informar no prazo
de 05 (cinco) dias, se tem interesse em conciliar o presente feito,
com base na petição acima.
Havendo manifestação do autor, concordando com o parcelamento
pretendido, apraze-se audiência de conciliação para a primeira data
desimpedida.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198677
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante acerca da expedição do alvará para
processamento do seguro-desemprego (Id 8eeb0f4) em seu favor e
para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito,
haja vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebe8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7daeb72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “A entrega não pode ser efetuada - Carteiro não atendido”,
renove-se por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-74.2023.5.13.0031
AUTOR PAMELA KARINA DE LUCENA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d824aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a prorrogação do prazo para pagamento das
contribuições previdenciárias por mais 15 (quinze) dias.
Defiro parcialmente o pedido, concedendo-se mais 5 (cinco) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-72.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e4b71
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente segundo a qual faz
juntada de atualização dos cálculos, com a inclusão das custas
processuais devidas, consoante determinação deste juízo.
Por seu turno, a parte executada sustenta que o valor depositado
garante integralmente a execução.
Assiste razão a parte executada.
Pois bem.
Observa-se dos autos, que a executada apresentou (Id e5ab6a4)
concordância com os cálculos ofertados pelo exequente, Id.
007b67b. Os cálculos foram homologados pelo juízo, Id. f508d6e.
Verificou-se, posteriormente, que a planilha de cálculos homologada
padecia de erro material pela ausência das custas processuais
devidas, bem assim majorados os honorários sucumbenciais
devidas pela reclamada, eis que devidos no percentual de 10%
sobre o crédito obreiro (Id. dda25e8). Tal verba foi apurada com
base em 15%.
Ainda quanto as custas, não foi realizada a dedução do valor já
recolhido, no importe de R$ 4.000,00, consoante comprovante Id.
a5e679d.
Desse modo, com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino a
liberação dos valores em favor do autor e seu patrono, observando
que os honorários sucumbenciais sejam limitados ao valor de R$
109.598,35 (10% sobre o crédito do autor), bem assim as custas
processuais no importe de R$ 24.138,13, já considerando o valor
recolhido anteriormente.
Quanto ao mais, ficam mantidos os valores inscritos na planilha de
cálculos, Id. ab2f15e.
A executada deverá indicar dados bancários para fins de
recebimento do valor sobejante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-72.2022.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e4b71
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente segundo a qual faz
juntada de atualização dos cálculos, com a inclusão das custas
processuais devidas, consoante determinação deste juízo.
Por seu turno, a parte executada sustenta que o valor depositado
garante integralmente a execução.
Assiste razão a parte executada.
Pois bem.
Observa-se dos autos, que a executada apresentou (Id e5ab6a4)
concordância com os cálculos ofertados pelo exequente, Id.
007b67b. Os cálculos foram homologados pelo juízo, Id. f508d6e.
Verificou-se, posteriormente, que a planilha de cálculos homologada
padecia de erro material pela ausência das custas processuais
devidas, bem assim majorados os honorários sucumbenciais
devidas pela reclamada, eis que devidos no percentual de 10%
sobre o crédito obreiro (Id. dda25e8). Tal verba foi apurada com
base em 15%.
Ainda quanto as custas, não foi realizada a dedução do valor já
recolhido, no importe de R$ 4.000,00, consoante comprovante Id.
a5e679d.
Desse modo, com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino a
liberação dos valores em favor do autor e seu patrono, observando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
que os honorários sucumbenciais sejam limitados ao valor de R$
109.598,35 (10% sobre o crédito do autor), bem assim as custas
processuais no importe de R$ 24.138,13, já considerando o valor
recolhido anteriormente.
Quanto ao mais, ficam mantidos os valores inscritos na planilha de
cálculos, Id. ab2f15e.
A executada deverá indicar dados bancários para fins de
recebimento do valor sobejante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3974
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de conciliação feita pelas partes. Apraze-se
audiência de conciliação no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação no dia
01/02/2024 às 08:40 horas, na sala de audiência virtual, cujo link
de acesso é https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88697897577 ID da
reunião: 886 9789 7577.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DE GUSMAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3974
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de conciliação feita pelas partes. Apraze-se
audiência de conciliação no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação no dia
01/02/2024 às 08:40 horas, na sala de audiência virtual, cujo link
de acesso é https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88697897577 ID da
reunião: 886 9789 7577.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- GLAUCO DE GUSMAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 01/02/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88697897577 ID da reunião:
886 9789 7577.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 01/02/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88697897577 ID da reunião:
886 9789 7577.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001188-50.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 171,95), sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-28.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 982,42), sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem comoem favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001156-39.2023.5.13.0031
AUTOR EWERTHON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as Reclamadas INTIMADAS para pagarem o saldo da dívida,
que importa em R$ 12.318,36,no prazo de 48 horas, conforme
planilha de cálculos de id 9aa0c7f,sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as Reclamadas INTIMADAS para pagarem o saldo da dívida,
que importa em R$ 12.318,36,no prazo de 48 horas, conforme
planilha de cálculos de id 9aa0c7f,sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0e1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, bem como apresentar
manifestação acerca da petição id.: f53a9cb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ff16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista do Oficio (v. id 593a9c8) enviada pelo cartório do 1º
Ofício - Hugo Sarmento Gadelha, pelo prazo de 10 dias.
Aguarde-se o impulsionamento do Autor, conforme já determinado
no id b489098.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4450df1
proferida nos autos.
DECISÃO
Apurado o valor devido, proceda-se a constrição de valores
mediante utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-16.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA ADILSON HARISON CARVALHO DE
AMORIM
TESTEMUNHA ABRAAO LINCON VASCONCELOS
DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a0574
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e1c96
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando a
efetivação de bloqueio judicial, que acontecerá a partir de dezembro
de 2024, determina-se a suspensão da execução, lançando o
movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no Gig's, com
prazo de vencimento definido, em conformidade com o preconizado
na Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692055c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará de FGTS foi devolvido pela Caixa
Econômica Federal, por se tratar de valores depositados no
Siscondj (BB), oficie-se o Banco do Brasil, através de alvará (físico),
a ser enviado por e-mail (age1618.gerap@bb.com.br), para que
proceda a transferência do valor de R$ 2.341,98 (Dois mil, trezentos
e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), da conta judicial
nº 3300133742068, à disposição desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, para conta judicial a ser aberta da CEF, agência
4099, vinculado ao processo nº 0000687-32.2019.5.13.0031, em
que são partes: Reclamante: DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES, CPF: 047.632.064-00 e Reclamado: COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ:42.357.483/0001-26.
Na ocasião, deverá a Instituição Financeira (Banco do Brasil), enviar
ao Juízo o comprovante do cumprimento da ordem judicial.
Com a vinda do depósito, expeça-se novo alvará de depósito do
FGTS para a conta vinculada do autor, a ser cumprido pela Caixa
Econômica Federal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VALERIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e1c96
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando a
efetivação de bloqueio judicial, que acontecerá a partir de dezembro
de 2024, determina-se a suspensão da execução, lançando o
movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no Gig's, com
prazo de vencimento definido, em conformidade com o preconizado
na Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d997a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Instado a se pronunciar sobre a documentação juntada pela
reclamada Id. a040ba7, o reclamante juntou petição onde afirma
que a cópia digitalizada do Perfil Profissiográfico Previdenciário –
PPP, não satisfaz a obrigação, haja vista que a lei determina a
entrega ao trabalhador de uma via original do documento.
Requer a designação de data e hora para a entrega do documento
acima referido.
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, para determinar
à reclamada que proceda a entrega da documentação referida, a
ser realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho, desde já,
agendada para o dia 09/02/2024, às 09:00 horas, com prévia rtes
serem devidamente notificadas.
Após, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692055c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará de FGTS foi devolvido pela Caixa
Econômica Federal, por se tratar de valores depositados no
Siscondj (BB), oficie-se o Banco do Brasil, através de alvará (físico),
a ser enviado por e-mail (age1618.gerap@bb.com.br), para que
proceda a transferência do valor de R$ 2.341,98 (Dois mil, trezentos
e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), da conta judicial
nº 3300133742068, à disposição desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, para conta judicial a ser aberta da CEF, agência
4099, vinculado ao processo nº 0000687-32.2019.5.13.0031, em
que são partes: Reclamante: DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES, CPF: 047.632.064-00 e Reclamado: COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ:42.357.483/0001-26.
Na ocasião, deverá a Instituição Financeira (Banco do Brasil), enviar
ao Juízo o comprovante do cumprimento da ordem judicial.
Com a vinda do depósito, expeça-se novo alvará de depósito do
FGTS para a conta vinculada do autor, a ser cumprido pela Caixa
Econômica Federal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d997a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Instado a se pronunciar sobre a documentação juntada pela
reclamada Id. a040ba7, o reclamante juntou petição onde afirma
que a cópia digitalizada do Perfil Profissiográfico Previdenciário –
PPP, não satisfaz a obrigação, haja vista que a lei determina a
entrega ao trabalhador de uma via original do documento.
Requer a designação de data e hora para a entrega do documento
acima referido.
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, para determinar
à reclamada que proceda a entrega da documentação referida, a
ser realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho, desde já,
agendada para o dia 09/02/2024, às 09:00 horas, com prévia rtes
serem devidamente notificadas.
Após, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e015070
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Exequente, devidamente intimado, não
cumpriu o quefoi determinado no despacho de id , impulsionando o
feito de forma efetiva, com base nos resultados obtidos das
ferramentas eletrônicas, suspenda-se a execução pelo prazo de 02
(dois) anos aguardando sobrestado manifestação da parte
interessada, em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de declaração da
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e015070
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Exequente, devidamente intimado, não
cumpriu o quefoi determinado no despacho de id , impulsionando o
feito de forma efetiva, com base nos resultados obtidos das
ferramentas eletrônicas, suspenda-se a execução pelo prazo de 02
(dois) anos aguardando sobrestado manifestação da parte
interessada, em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de declaração da
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984187a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. resta
consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984187a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. resta
consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-67.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a418a
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ré, na petição de id a3c6d98, requerer a RETIFICAÇÃO da ata
homologatória do acordo sob ID 3290fae, fazendo constar que a
conciliação ocorreu com a quitação integral do contrato de trabalho.
Tem razão a Ré. Em que pese constar na ata de id 3290fae que a
conciliação quita o postulado na inicial, os acordos homologados em
Juízo, em regra, põem fim ao litígio, quitando integralmente o
contrato de trabalho e os pedidos contidos na inicial.
Defiro o pleito, pelo que considero quitado integralmente o contrato
de trabalho e os pedidos contidos na inicial, após o cumprimento
integral do acordo homologado, cujo pagamento está previsto para
a data 15/03/2024, sendo desnecessária a retificação da ata.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-67.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a418a
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ré, na petição de id a3c6d98, requerer a RETIFICAÇÃO da ata
homologatória do acordo sob ID 3290fae, fazendo constar que a
conciliação ocorreu com a quitação integral do contrato de trabalho.
Tem razão a Ré. Em que pese constar na ata de id 3290fae que a
conciliação quita o postulado na inicial, os acordos homologados em
Juízo, em regra, põem fim ao litígio, quitando integralmente o
contrato de trabalho e os pedidos contidos na inicial.
Defiro o pleito, pelo que considero quitado integralmente o contrato
de trabalho e os pedidos contidos na inicial, após o cumprimento
integral do acordo homologado, cujo pagamento está previsto para
a data 15/03/2024, sendo desnecessária a retificação da ata.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado acerca da petição, Id.
6101317, para querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e73ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e73ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-98.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5816123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra, mantendo a
sentença, Id. 0bae6ff e planilha de cálculos, Id. 509f360, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-98.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5816123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra, mantendo a
sentença, Id. 0bae6ff e planilha de cálculos, Id. 509f360, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf5c5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, mantendo a sentença, ora
atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf5c5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, mantendo a sentença, ora
atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001173-72.2023.5.13.0032
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PLACIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EMBARGANTE
Fica a parte embargante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:56c2a69.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000667-33.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ddc12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da transferência de valores para o pagamento dos créditos
extraconcursais (#id:2f0f8c0), liberem-se os valores e procedam-se
aos devidos recolhimentos, observando-se a planilha de cálculos de
#id:25a4c91.
Indique o advogado do autor, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da recuperação
/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-04.2022.5.13.0032
AUTOR LARISSA DA SILVA BENTO
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41c7d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000667-33.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ddc12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da transferência de valores para o pagamento dos créditos
extraconcursais (#id:2f0f8c0), liberem-se os valores e procedam-se
aos devidos recolhimentos, observando-se a planilha de cálculos de
#id:25a4c91.
Indique o advogado do autor, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da recuperação
/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d2d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento aos Agravos interpostos pelas partes executadas.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
beneficiários, atentando para os dados bancários indicados no #Id
d0b0803.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se a TAM LINHAS AEREAS
S/A. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-04.2022.5.13.0032
AUTOR LARISSA DA SILVA BENTO
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d2d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento aos Agravos interpostos pelas partes executadas.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor dos
beneficiários, atentando para os dados bancários indicados no #Id
d0b0803.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se a TAM LINHAS AEREAS
S/A. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fabf8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, fica agendado o dia 06/02/2024 às 9h30
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação/retificação da CTPS do(a) empregado(a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Considerando que o TRT não modificou a decisão de 1ª instância,
em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) em favor da(s) parte(s) reclamante (ver valor
do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fabf8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, fica agendado o dia 06/02/2024 às 9h30
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação/retificação da CTPS do(a) empregado(a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Considerando que o TRT não modificou a decisão de 1ª instância,
em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) em favor da(s) parte(s) reclamante (ver valor
do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-83.2021.5.13.0032
AUTOR STEFHANNY OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO TAMARA DA SILVA SOARES(OAB:
23563/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ebe6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02578d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:560f33b), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-67.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c7769
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e48db5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02578d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:560f33b), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-67.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c7769
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e48db5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001181-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca da petição #id:13aa1c8. O prazo é de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº b30abfb, findos os quais, devem
as partes protocolar memorial de razões no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo, deverão
informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio como
recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº b30abfb, findos os quais, devem
as partes protocolar memorial de razões no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo, deverão
informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio como
recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-91.2024.5.13.0032
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e733c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 11:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001229-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- SEVERINO RAMOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea8278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
os embargos de terceiro opostos por DIEGO MAGALHAES GOMES
contra , nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44.26, ora dispensadas.
Traslade-se cópia da presente decisão ao processo nº 0000088-
22.2021.5.13.0032.
Intimem-se as partes.
Após, ao arquivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001229-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea8278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
os embargos de terceiro opostos por DIEGO MAGALHAES GOMES
contra , nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44.26, ora dispensadas.
Traslade-se cópia da presente decisão ao processo nº 0000088-
22.2021.5.13.0032.
Intimem-se as partes.
Após, ao arquivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-45.2022.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4b14f
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 663,37, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais,
das contribuições previdenciárias e custas processuais por meio do
SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Quanto à informação da revogação de mandato pela ré
(#id:4f31214), exclua-se o advogado Dr. Bruno Mafra para incluir a
Drª GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-45.2022.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4b14f
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 663,37, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais,
das contribuições previdenciárias e custas processuais por meio do
SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Quanto à informação da revogação de mandato pela ré
(#id:4f31214), exclua-se o advogado Dr. Bruno Mafra para incluir a
Drª GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b266d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, que deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência da quantia apreendida. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b266d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, que deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência da quantia apreendida. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA RENATO DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d007e79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. #id:34c8b7d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA RENATO DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WINICIUS SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d007e79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. #id:34c8b7d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc87fc
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, na qual aduz comprovantes de despesas que
coparticipou, estas no "Postal Saúde" e uma despesa que arcou
exclusivamente, requerendo os ressarcimentos.
Pugnou, ainda, a atualização dos cálculos #id:a75f69c, o que defiro.
Atualizados, intime-se a executada para, querendo e no prazo de
cinco dias, se manifestar sobre os documentos e seus teores.
Concomitantemente, intime-se o autor para, no mesmo prazo,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-51.2022.5.13.0032
AUTOR LIDIA REGIS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c96708
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 437,36, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000336-51.2022.5.13.0032
AUTOR LIDIA REGIS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGIS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c96708
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 437,36, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-84.2022.5.13.0032
AUTOR VANDERLANIA PATRICIA DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLANIA PATRICIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 246c362
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a liberação dos créditos concursais e
extraconcursais, tendo em vista a deliberação do juízo para o
distinção dos créditos.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Não há valores marcados como crédito concursal a serem liberados
nestes autos.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias por meio do SISCONDJ (Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se as partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-84.2022.5.13.0032
AUTOR VANDERLANIA PATRICIA DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 246c362
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a liberação dos créditos concursais e
extraconcursais, tendo em vista a deliberação do juízo para o
distinção dos créditos.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Não há valores marcados como crédito concursal a serem liberados
nestes autos.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias por meio do SISCONDJ (Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se as partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-03.2023.5.13.0032
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6af2d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT). Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da condenação,
dispensadas pela gratuidade concedida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001294-03.2023.5.13.0032
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYUAN REYNAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6af2d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT). Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da condenação,
dispensadas pela gratuidade concedida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331be91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331be91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-36.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ff190
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO que
deixou de comprovar o recolhimento previdenciário e pagamento
das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-36.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ff190
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO que
deixou de comprovar o recolhimento previdenciário e pagamento
das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-74.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cb04d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-74.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA JANSEN DE AMORIM
FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA JANSEN DE AMORIM FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cb04d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-88.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ab5a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:2940ebe), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-88.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ab5a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:2940ebe), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-91.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79273d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-91.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79273d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537f8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PAULO GUIMARAES DE
MEDEIROS e outros (3) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, que deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do valor apreendido. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537f8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PAULO GUIMARAES DE
MEDEIROS e outros (3) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, que deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do valor apreendido. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-37.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31803bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-37.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN KLEYTON DA SILVA
AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN KLEYTON DA SILVA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31803bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772b2ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/03/2024 às 08:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-58.2019.5.13.0032
AUTOR DANIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o ID.: 625abbe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-58.2019.5.13.0032
AUTOR DANIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o ID.: 625abbe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-58.2019.5.13.0032
AUTOR DANIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRICO SANTANA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do despacho proferido sob o ID.: 625abbe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 6.143,74
(cálculo, #id:85292c6 ), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc5ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 2.634,88, realizada pelo CEJUSC no
PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais,
das contribuições previdenciárias e custas processuais por meio do
SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Quanto à informação da revogação de mandato pela ré
(#id:a7e7529), exclua-se o advogado Dr. Bruno Mafra para incluir a
Drª GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc5ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 2.634,88, realizada pelo CEJUSC no
PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais,
das contribuições previdenciárias e custas processuais por meio do
SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Quanto à informação da revogação de mandato pela ré
(#id:a7e7529), exclua-se o advogado Dr. Bruno Mafra para incluir a
Drª GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ea6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:0a71c57, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica os sócios da empresa HB
VIDROS VARANDA EUROPEIAS REPRESENTAÇÃO LTDA
(#id:46ff06c), cujo documento é datado no ano 2018 .
Incluam-se os sócios (HIGOR TAVARES SOARES e
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES) indicados no
cadastro do polo passivo no PJe, atentando para eventual
atualização de endereço cadastrado na Receita Federal.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ea6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:0a71c57, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica os sócios da empresa HB
VIDROS VARANDA EUROPEIAS REPRESENTAÇÃO LTDA
(#id:46ff06c), cujo documento é datado no ano 2018 .
Incluam-se os sócios (HIGOR TAVARES SOARES e
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES) indicados no
cadastro do polo passivo no PJe, atentando para eventual
atualização de endereço cadastrado na Receita Federal.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3e7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da renúncia ao pedido de responsabilidade solidária do
Banco do Brasil (2ª ré), intime-a para que se manifeste acerca da
petição #id:9a63521. O prazo é de 05 dias.
Quanto à impugnação ao laudo pericial acostada ao ID. 7c240ae
pelo demandado BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, intime-se o
perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de
05 dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3e7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da renúncia ao pedido de responsabilidade solidária do
Banco do Brasil (2ª ré), intime-a para que se manifeste acerca da
petição #id:9a63521. O prazo é de 05 dias.
Quanto à impugnação ao laudo pericial acostada ao ID. 7c240ae
pelo demandado BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, intime-se o
perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de
05 dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3476a3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
#id:5c07152, no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-83.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b452b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 286,96, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para pagamento de custas
processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022.
Entretanto, a sentença com fixação dos honorários sucumbenciais
foi prolatada em 14.06.2022, ou seja, em momento posterior ao dia
08.06.2022. Por isso, providencie a contadoria a elaboração de
planilha referente aos honorários sucumbenciais (crédito
extraconcursal) para a solicitação de transferência de valores ao
CEJUSC no PA 0000001-88.2023.5.13.0099.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos das custas processuais por
meio do SISCONDJ (Alvará).
Após a resposta do CEJUSC a respeito dos honorários
sucumbenciais, noticie-se ao administrador judicial os referidos
pagamentos apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que
deverá ser encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-
mail endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-83.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b452b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 286,96, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para pagamento de custas
processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022.
Entretanto, a sentença com fixação dos honorários sucumbenciais
foi prolatada em 14.06.2022, ou seja, em momento posterior ao dia
08.06.2022. Por isso, providencie a contadoria a elaboração de
planilha referente aos honorários sucumbenciais (crédito
extraconcursal) para a solicitação de transferência de valores ao
CEJUSC no PA 0000001-88.2023.5.13.0099.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos das custas processuais por
meio do SISCONDJ (Alvará).
Após a resposta do CEJUSC a respeito dos honorários
sucumbenciais, noticie-se ao administrador judicial os referidos
pagamentos apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que
deverá ser encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-
mail endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-43.2022.5.13.0032
AUTOR LINALDO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f795adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$1.529,81, realizada pelo CEJUSC no
PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de honorários
sucumbenciais e contribuições previdenciárias.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias por meio do SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001205-77.2023.5.13.0032
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE LUCENA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bdff61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar o bem imóvel localizado
na Av. Cabo Branco, nº 4532, Bairro: Cabo Branco, Ap. 303 – do
Edifício Imperial Suítes, João Pessoa/PB, de Matrícula 105.485,
registrado perante o Cartório Serviço Notarial do 2º Ofício e
Registral Imobiliário Zona Norte (EUNÁPIO TORRES), de qualquer
restrição ou penhora, bem como determinar a baixa da
indisponibilidade anotada perante o referido cartório de imóvel,
reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao embargante IRAN
DE LUCENA MEDEIROS nos termos da fundamentação,
precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000147-
73.2022.5.13.0032.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-43.2022.5.13.0032
AUTOR LINALDO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f795adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$1.529,81, realizada pelo CEJUSC no
PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de honorários
sucumbenciais e contribuições previdenciárias.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias por meio do SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001205-77.2023.5.13.0032
EMBARGANTE IRAN DE LUCENA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bdff61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar o bem imóvel localizado
na Av. Cabo Branco, nº 4532, Bairro: Cabo Branco, Ap. 303 – do
Edifício Imperial Suítes, João Pessoa/PB, de Matrícula 105.485,
registrado perante o Cartório Serviço Notarial do 2º Ofício e
Registral Imobiliário Zona Norte (EUNÁPIO TORRES), de qualquer
restrição ou penhora, bem como determinar a baixa da
indisponibilidade anotada perante o referido cartório de imóvel,
reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao embargante IRAN
DE LUCENA MEDEIROS nos termos da fundamentação,
precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000147-
73.2022.5.13.0032.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-28.2022.5.13.0032
AUTOR JOELY DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELY DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e96fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação, o que
também incluiria os honorários sucumbenciais. Também houve a
transferência de R$ 417,85, realizada pelo CEJUSC no PA 0000001
-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000344-28.2022.5.13.0032
AUTOR JOELY DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e96fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação, o que
também incluiria os honorários sucumbenciais. Também houve a
transferência de R$ 417,85, realizada pelo CEJUSC no PA 0000001
-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para efetuar o pagamento das parcelas 2 e 3 referente aos
honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b64dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua contestação (ID. 309778b) e
habilitação (ID. 83bb711), a reclamada manifesta sua discordância
com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”,
salvo se as intimações/notificações sejam através do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como informa a
concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, este magistrado
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que nas petições em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b64dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua contestação (ID. 309778b) e
habilitação (ID. 83bb711), a reclamada manifesta sua discordância
com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”,
salvo se as intimações/notificações sejam através do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como informa a
concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, este magistrado
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que nas petições em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d540a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se decisão prolatada (id. ac48f32), especialmente pelo que
definido em seu item 2, dando-se ciência à parte executada, no
prazo de 30 dias previsto pelo art. 535 do CPC.
Após, sem resposta, inicie-se procedimento de expedição de
precatório ou Requisação de Pequeno Valor (RPV), se abaixo do
limite previsto pela Lei 10.249 de 2001.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-57.2022.5.13.0032
AUTOR JACQUELINE NEVES FELIPE
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f04776
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação e o mesmo
raciocínio se aplicaria aos honorários sucumbenciais. Também
houve a transferência de R$ 449,14, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-57.2022.5.13.0032
AUTOR JACQUELINE NEVES FELIPE
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE NEVES FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f04776
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação e o mesmo
raciocínio se aplicaria aos honorários sucumbenciais. Também
houve a transferência de R$ 449,14, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-17.2022.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9c09d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:8ed15a3,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: AUTO ESPORTE
CLUBE do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Intime-se o patrono da parte exequente para comprovar a
transferência do crédito ao autor, conforme determinado na ata de
#id:20340f4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-17.2022.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9c09d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #id:8ed15a3,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: AUTO ESPORTE
CLUBE do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Intime-se o patrono da parte exequente para comprovar a
transferência do crédito ao autor, conforme determinado na ata de
#id:20340f4.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b96f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo o prosseguimento da
execução, com a renovação da utilização do convênio SISBAJUD
(id 1ad347f), na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Defiro o pedido.
Proceda-se a penhora eletrônica, nos termos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b96f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo o prosseguimento da
execução, com a renovação da utilização do convênio SISBAJUD
(id 1ad347f), na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Defiro o pedido.
Proceda-se a penhora eletrônica, nos termos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-95.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753c345
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado os presentes autos, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deRÉU: AUTO ESPORTE CLUBE do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, aguarde-se a comprovação pelo patrono do autor como
determinado no acordo.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e arquivem-se em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-95.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753c345
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado os presentes autos, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deRÉU: AUTO ESPORTE CLUBE do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, aguarde-se a comprovação pelo patrono do autor como
determinado no acordo.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e arquivem-se em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-58.2022.5.13.0032
AUTOR ASSISVANIO RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5485191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-58.2022.5.13.0032
AUTOR ASSISVANIO RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSISVANIO RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5485191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência à parte exequente da petição #id:b3ff59b. Prazo de 05 dias
para eventual manifestação.
Quanto ao pedido de chave PIX do Banco para o pagamento das
parcelas do acordo, destaco que existe a possibilidade de
transferência PIX utilizando os dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência à parte exequente da petição #id:b3ff59b. Prazo de 05 dias
para eventual manifestação.
Quanto ao pedido de chave PIX do Banco para o pagamento das
parcelas do acordo, destaco que existe a possibilidade de
transferência PIX utilizando os dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001154-66.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESSON FRANCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3633419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ad5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito positivo de competência, determino, o
sobrestamento do feito até ulterior determinação.
Ainda, acoste esta secretaria o comprovante de remessa da decisão
#id:fcf67c3 e demais peças necessárias ao processamento do
conflito apontado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ad5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito positivo de competência, determino, o
sobrestamento do feito até ulterior determinação.
Ainda, acoste esta secretaria o comprovante de remessa da decisão
#id:fcf67c3 e demais peças necessárias ao processamento do
conflito apontado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-20.2023.5.13.0032
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5362789
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:2a94acc) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5ed8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pedido da parte reclamada requerendo a realização de audiência na
modalidade presencial.
Esse magistrado, que hora se vincula ao feito, tem entendimento
que a perícia técnica deve ser realizada antes da coleta da prova
oral. No presente feito há pedido relacionado ao adicional de
insalubridade. Assim, determino a realização de perícia técnica, e o
cancelamento da audiência já designada, deixando-o fora de pauta
até o integral cumprimento da referida diligência.
1) intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contacto pelo perito.
2) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o profissional FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial no prazo de 20 dias, contados do fim do prazo
conferidos às partes para apresentação dos quesitos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
3) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Após a conclusão da fase pericial o processo será reincluído na
pauta de instrução, devendo a secretaria atentar para o pedido da
reclamada para que a audiência se realize de forma presencial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5ed8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pedido da parte reclamada requerendo a realização de audiência na
modalidade presencial.
Esse magistrado, que hora se vincula ao feito, tem entendimento
que a perícia técnica deve ser realizada antes da coleta da prova
oral. No presente feito há pedido relacionado ao adicional de
insalubridade. Assim, determino a realização de perícia técnica, e o
cancelamento da audiência já designada, deixando-o fora de pauta
até o integral cumprimento da referida diligência.
1) intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contacto pelo perito.
2) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o profissional FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial no prazo de 20 dias, contados do fim do prazo
conferidos às partes para apresentação dos quesitos;
3) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Após a conclusão da fase pericial o processo será reincluído na
pauta de instrução, devendo a secretaria atentar para o pedido da
reclamada para que a audiência se realize de forma presencial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-53.2023.5.13.0032
REQUERENTES OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e18d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001129-53.2023.5.13.0032
REQUERENTES OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e18d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebaa75e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 1.314,13, realizada pelo CEJUSC no
PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais,
das contribuições previdenciárias e custas processuais por meio do
SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebaa75e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação. Também
houve a transferência de R$ 1.314,13, realizada pelo CEJUSC no
PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação dos honorários sucumbenciais,
das contribuições previdenciárias e custas processuais por meio do
SISCONDJ (Alvará).
Para a transferência dos honorários sucumbenciais, o advogado da
autora deverá apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001267-20.2023.5.13.0032
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c36eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:6e38d5d.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-55.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b05b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação, e no
mesmo raciocínio seriam os honorários sucumbenciais. Também
houve a transferência de R$ 756,09, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-55.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b05b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período e entre
09.03.2022 e 09.06.2022, sob o argumento de que o art. 84, I-A c/c
art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação, e no
mesmo raciocínio seriam os honorários sucumbenciais. Também
houve a transferência de R$ 756,09, realizada pelo CEJUSC no PA
0000001-88.2023.5.13.0099 para o pagamento de contribuições
previdenciárias e custas processuais.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador entre 09.03.2022 e 09.06.2022, e
dos honorários sucumbenciais de sentença anterior ao dia
08.06.2022.
No que se refere aos valores transferidos pelo CEJUSC,
providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
(Alvará).
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
O processo permanecerá suspenso, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, até o pagamento
no juízo da recuperação judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001267-20.2023.5.13.0032
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCESC LASO CARRIQUI
- JOSEP LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c36eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:6e38d5d.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c3cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré noticia o recebimento inferior ao que lhe seria devido,
observando-se a planilha de cálculos #bc204fa, que estabeleceu o
valor devido pela ré em R$ 3.432,99, e o valor depositado em juízo
era de R$ 5.500,00.
Diz que houve a expedição de alvará em duplicidade em favor da
exequente nos #id:b250d02 (Alvará nº 000407332023); #id:f4754dc
(Alvará nº 000401102023).
Ao que tudo indica, tem razão a ré.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que proceda à
devolução da quantia recebida em excesso (R$ 2.187,04), no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c3cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré noticia o recebimento inferior ao que lhe seria devido,
observando-se a planilha de cálculos #bc204fa, que estabeleceu o
valor devido pela ré em R$ 3.432,99, e o valor depositado em juízo
era de R$ 5.500,00.
Diz que houve a expedição de alvará em duplicidade em favor da
exequente nos #id:b250d02 (Alvará nº 000407332023); #id:f4754dc
(Alvará nº 000401102023).
Ao que tudo indica, tem razão a ré.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que proceda à
devolução da quantia recebida em excesso (R$ 2.187,04), no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe932a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para expedição de
RPV, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a prosseguimento da marcha processual.
Com a indicação, expeçam-se os RPVs.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe932a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para expedição de
RPV, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a prosseguimento da marcha processual.
Com a indicação, expeçam-se os RPVs.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-70.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cccb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por WELLINGTON SOARES PEREIRA, e no mérito OS
ACOLHO para tornar sem efeito a decisão que declarou a extinção
da execução.
A parte executada deverá comprovar o pagamento integral da
segunda parcela do acordo dentro do prazo anteriormente
estabelecido (22.12.2023). O prazo da executada é de cinco dias.
Na hipótese de pagamento parcial e/ou fora do prazo, a ré deverá
complementar o valor com acréscimo da multa de 100%, totalizando
R$ 290,38.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-70.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cccb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por WELLINGTON SOARES PEREIRA, e no mérito OS
ACOLHO para tornar sem efeito a decisão que declarou a extinção
da execução.
A parte executada deverá comprovar o pagamento integral da
segunda parcela do acordo dentro do prazo anteriormente
estabelecido (22.12.2023). O prazo da executada é de cinco dias.
Na hipótese de pagamento parcial e/ou fora do prazo, a ré deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
complementar o valor com acréscimo da multa de 100%, totalizando
R$ 290,38.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcde2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição de #id:f766487, fica designado o dia 01/02/2024
10:45 horas para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcde2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição de #id:f766487, fica designado o dia 01/02/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
10:45 horas para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df78418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte executada ROBERTO FERNANDES
FONSECA, até o momento manteve-se inerte.
Assim, notifique-se diretamente o réu ROBERTO FERNANDES
FONSECA para que indique, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do saldo sobejante.
Após a liberação, determino o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JAMPIERRE TERTULINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df78418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte executada ROBERTO FERNANDES
FONSECA, até o momento manteve-se inerte.
Assim, notifique-se diretamente o réu ROBERTO FERNANDES
FONSECA para que indique, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do saldo sobejante.
Após a liberação, determino o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES LOURENCO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2123
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 04.03.2024 às 09:20 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001267-20.2023.5.13.0032
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEP LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EMBARGANTE
Fica a parte embargante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:af083cb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001267-20.2023.5.13.0032
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCESC LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EMBARGANTE
Fica a parte embargante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:af083cb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-14.2023.5.13.0032
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado de que nos presentes autos foram
expedidos alvarás eletrônicos em favor da reclamada nos #Id
154a465 e #id:6c2a629.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000116-36.2019.5.13.0007
AUTOR WERLAYNE CANDIDO DE MORAIS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLAYNE CANDIDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento de Id:dafd3b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355f6a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista os comprovantes juntados pela ré, bem como o
silêncio da autora, devidamente notificada, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355f6a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tendo em vista os comprovantes juntados pela ré, bem como o
silêncio da autora, devidamente notificada, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420d7e7
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Visto em autoinspeção periódica.
Conforme certidão retro, não consta nos autos carta de preposição
habilitando a preposta para prestar depoimento em nome da
reclamada.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
que a reclamada anexe aos autos carta de preposição, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de ser declarada revel quanto à matéria
de fato (CPC, art. 76, II).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420d7e7
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Visto em autoinspeção periódica.
Conforme certidão retro, não consta nos autos carta de preposição
habilitando a preposta para prestar depoimento em nome da
reclamada.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
que a reclamada anexe aos autos carta de preposição, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de ser declarada revel quanto à matéria
de fato (CPC, art. 76, II).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000071-56.2024.5.13.0007
REQUERENTES EDILMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
REQUERENTES ROBERIO MARCIO SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:
29549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO MARCIO SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084502b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000071-56.2024.5.13.0007
REQUERENTES EDILMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
REQUERENTES ROBERIO MARCIO SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:
29549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084502b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b7a6b82,
juntada em 30/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b7a6b82,
juntada em 30/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001350-14.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA TRANSPORTES, REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf45878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-14.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf45878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c42584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porWANDERLEY DINIZ SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$27.091,76,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, nos seguintes períodos: de
18/10/2018 a 26/03/2019 - 28/06/2019 a 06/06/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.709,18(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SÁ DANTAS WANDERLEY).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito BRENO PICANCO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.706,16 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 747,76, calculadas sobre R$
37.388,24, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c42584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porWANDERLEY DINIZ SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$27.091,76,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, nos seguintes períodos: de
18/10/2018 a 26/03/2019 - 28/06/2019 a 06/06/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.709,18(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SÁ DANTAS WANDERLEY).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito BRENO PICANCO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.706,16 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 747,76, calculadas sobre R$
37.388,24, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987e52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Remetam-se os presentes autos à CRE, a fim de que se prossigam
com os atos executórios em face da ré Ducilene Aewelyn Pinho da
Silva.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf538e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 4f9fc8f;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a863ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 501cda5, e
pelo autor na impugnação Id: 11775bf; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf538e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 4f9fc8f;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ebb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Expeçam-se alvarás para o autor e o seu patrono, com observância
dos dados bancários indicados nos autos.
Após, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a863ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 501cda5, e
pelo autor na impugnação Id: 11775bf; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175962
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 1b67a7f, e
pelo autor na impugnação Id: a478e74; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29390f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Vistas ao advogado da reclamante da petição Id: 0e0bc53, da lavra
do senhor perito nomeado nestes autos, para que o mesmo informe
e justifiquem, no prazo de cinco dias, o motivo pelo qual a
reclamante não compareceu para a realização da perícia.
Na referida petição o perito já marcou nova data para os exames.
Atente o advogado da reclamante para o fato de que a Secretaria
tem um grande volume de serviços e que o mesmo deve zelar para
que fatos desta natureza não voltem mais a ocorrer, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
indeferimento do pedido exordial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ebb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Expeçam-se alvarás para o autor e o seu patrono, com observância
dos dados bancários indicados nos autos.
Após, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29390f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Vistas ao advogado da reclamante da petição Id: 0e0bc53, da lavra
do senhor perito nomeado nestes autos, para que o mesmo informe
e justifiquem, no prazo de cinco dias, o motivo pelo qual a
reclamante não compareceu para a realização da perícia.
Na referida petição o perito já marcou nova data para os exames.
Atente o advogado da reclamante para o fato de que a Secretaria
tem um grande volume de serviços e que o mesmo deve zelar para
que fatos desta natureza não voltem mais a ocorrer, sob pena de
indeferimento do pedido exordial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175962
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 1b67a7f, e
pelo autor na impugnação Id: a478e74; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-87.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1490c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do senhor perito, Id: 160a782,
informe o autor outro local onde possa ser realizada a perícia e/ou
diligência, na empresa ré, dias em que a mesma se encontra
funcionado e/ou junte laudos periciais de outros colegas que
trabalharam na mesma função, sob pena de ter sua prova
prejudicada. Prazo: Cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1a979
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 02a5fd6;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Em razão da manifestação da ré constante no Id: c34f025, e
conforme estabelecido na audiência realizada em 04/12/2023,
determino que o presente feito seja posto em pauta de audiência de
instrução para o dia 20/03/2024 às 09:10, que se realizará via
teleconferência pela aplicação da Plataforma Zoom. Link direto de
acesso à sala: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09" - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620
IV - Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena de confissão, deverão também conduzir as
testemunhas que pretendem inquirir.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1a979
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 02a5fd6;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Em razão da manifestação da ré constante no Id: c34f025, e
conforme estabelecido na audiência realizada em 04/12/2023,
determino que o presente feito seja posto em pauta de audiência de
instrução para o dia 20/03/2024 às 09:10, que se realizará via
teleconferência pela aplicação da Plataforma Zoom. Link direto de
acesso à sala: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09" - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620
IV - Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena de confissão, deverão também conduzir as
testemunhas que pretendem inquirir.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8afd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias
apresentarem petição conjunta de minuta de acordo observando a
proporcionalidade dos valores deferidos (OJ n. 376 da SDI I do
TST) , devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Cumprida tal determinação, inclua-se os autos em pauta de
audiência de conciliação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8afd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias
apresentarem petição conjunta de minuta de acordo observando a
proporcionalidade dos valores deferidos (OJ n. 376 da SDI I do
TST) , devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Cumprida tal determinação, inclua-se os autos em pauta de
audiência de conciliação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5a152
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: ca5ec20;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
IV - Com relação a impugnação Id: 6497a58, deixo de aprecia-la,
eis que intempestiva, ademais o autor já havia se pronunciado
antes, conforme Id: bd639c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5a152
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: ca5ec20;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
IV - Com relação a impugnação Id: 6497a58, deixo de aprecia-la,
eis que intempestiva, ademais o autor já havia se pronunciado
antes, conforme Id: bd639c8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIVALDO LIRA
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WALTER DE VASCONCELOS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0109ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o silêncio da parte autora, diligencie a Secretaria, para
pesquisa do endereço atual do sócio da reclamada.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0109ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o silêncio da parte autora, diligencie a Secretaria, para
pesquisa do endereço atual do sócio da reclamada.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c468e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 76c3f59;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c468e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 76c3f59;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-66.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbde756
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
CONVERSÃO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Visto em autoinspeção periódica.
Conforme certidão retro, não constam nos autos as cartas de
preposição habilitando os prepostos que compareceram à audiência
de instrução em nome dos réus.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
que os reclamados anexem aos autos as cartas de preposição, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem declarados reveis
quanto à matéria de fato (CPC, art. 76, II).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-66.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbde756
proferido nos autos.
CONVERSÃO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Visto em autoinspeção periódica.
Conforme certidão retro, não constam nos autos as cartas de
preposição habilitando os prepostos que compareceram à audiência
de instrução em nome dos réus.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
que os reclamados anexem aos autos as cartas de preposição, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem declarados reveis
quanto à matéria de fato (CPC, art. 76, II).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA CLEIDE SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91a727
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 26752a1;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA CLEIDE SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91a727
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 26752a1;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960d4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 269832c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960d4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 269832c;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a382f72
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 55f499c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a382f72
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 55f499c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94a4a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c4633d8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94a4a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c4633d8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66d260
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 9e0335e;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66d260
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 9e0335e;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GAIAO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdd798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/04/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007
AUTOR MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para ciência do
documento referente ao desbloqueio de valores de Id:b5085ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante do ID 46ca738 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d0dbc6d.
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d0dbc6d.
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7f939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7f939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da autuação do processo
no TRT6, conforme comprovante retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da autuação do processo
no TRT6, conforme comprovante retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da autuação do processo
no TRT6, conforme comprovante retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da autuação do processo
no TRT6, conforme comprovante retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001380-49.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
CONSIGNATÁRIO JOZINALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSIVAL PEREIRA DA SILVA(OAB:
7078/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSIVAL PEREIRA DA SILVA(OAB:
7078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O consignado se pronunciar sobre os documentos juntados pela
consignante que acompanham a manifestação Id: 2ec6912
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e293b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e293b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-90.2023.5.13.0007
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518c1ca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
No entanto, as custas foram pagas, embora tenham sido
dispensadas, bem como apresentou a ré justificativa plausível para
o equívoco, configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Registre-se que a reclamada apresentou nesta data comprovante
do pagamento da parcela atrasada e das custas processuais.
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-90.2023.5.13.0007
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LUCAS FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518c1ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
No entanto, as custas foram pagas, embora tenham sido
dispensadas, bem como apresentou a ré justificativa plausível para
o equívoco, configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Registre-se que a reclamada apresentou nesta data comprovante
do pagamento da parcela atrasada e das custas processuais.
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-29.2020.5.13.0007
AUTOR SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378fa49
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SNIPER e
INFOSEG, conforme relatórios anexados o(s) qua(is)l encontra(m)-
se sob sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-74.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edfc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. f3ce25f), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-74.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DEMETRIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edfc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. f3ce25f), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001465-14.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6f852
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Processo analisado em AUTOINSPEÇÃO (2024), nesta data, nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022 e PORTARIA 1ª VTCG nº 02/2023.
Conforme certidão retro, não constam nos autos procuração e carta
de preposição relativas à habilitação dos representantes do polo
passivo.
O comparecimento do preposto da ré à audiência com o advogado
não supre a ausência de procuração, posto que aquele também não
está habitado em razão da ausência da carta de preposição, não
havendo, portanto, falar em mandato tácito em favor do advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim sendo, determino que a reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularize a representação do polo passivo, anexando aos
autos procuração e carta de preposição, sob pena de de ser
declarada revel (CPC, art. 76, II).
Aguarde-se o prazo supra, assim como o prazo para o autor
impugnar a contestação, conforme ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001465-14.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6f852
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Processo analisado em AUTOINSPEÇÃO (2024), nesta data, nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022 e PORTARIA 1ª VTCG nº 02/2023.
Conforme certidão retro, não constam nos autos procuração e carta
de preposição relativas à habilitação dos representantes do polo
passivo.
O comparecimento do preposto da ré à audiência com o advogado
não supre a ausência de procuração, posto que aquele também não
está habitado em razão da ausência da carta de preposição, não
havendo, portanto, falar em mandato tácito em favor do advogado.
Assim sendo, determino que a reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularize a representação do polo passivo, anexando aos
autos procuração e carta de preposição, sob pena de de ser
declarada revel (CPC, art. 76, II).
Aguarde-se o prazo supra, assim como o prazo para o autor
impugnar a contestação, conforme ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA VITURINO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-39.2023.5.13.0007
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac84bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-39.2023.5.13.0007
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac84bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001419-46.2023.5.13.0007
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdef60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001419-46.2023.5.13.0007
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdef60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-21.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069dfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-21.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069dfbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-88.2023.5.13.0007
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed791b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-88.2023.5.13.0007
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXTONE VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed791b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-72.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3abf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-72.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3abf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001403-92.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578acae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001403-92.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578acae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b3817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b3817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-35.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83f2dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-35.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83f2dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-36.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ceb8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca13ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-42.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON OLIVEIRA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae74b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-95.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e031be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca13ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-42.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae74b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-95.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e031be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-58.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b495a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-58.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b495a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb3ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:31be215),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e947843.
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb3ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:31be215),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR R.N.M.N.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU F.S.E.
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA E.P.D.S.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e947843.
Processo Nº ATSum-0001322-46.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57ed33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-46.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE FREITAS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57ed33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-54.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de7c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-54.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de7c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
A parte reclamante aponta descumprimento do acordo e postula a
aplicação da multa pactuada no acordo.
A reclamada atravessa manifestação nos autos justificando o atraso
do pagamento da parcela do acordo.
Registre-se que é do conhecimento deste juízo o fato de a empresa
estar passando por dificuldades, mas que vem buscando conciliar
nos processos desta e de outras unidades judiciárias.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
Assim, em que pese a reclamada não comprovar o pagamento da
parcela, concedo a ela mais 5 dias para quitação da parcela em
atraso, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da
multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Comprovado o pagamento, registre-o no PJe e aguarde-se o
cumprimento da avença, até seu termo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308b9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Diligencie a Secretaria, através do Sistema SISBAJUD, para
obtenção dos dados bancários da autora.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/03/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Determino à nobre causídica da parte autora que junte aos
autos, no prazo de cinco dias, instrumento procuratório, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/03/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Determino à nobre causídica da parte autora que junte aos
autos, no prazo de cinco dias, instrumento procuratório, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSMAR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA EDILEUZA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALUIZIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO INACIO DA SILVA
- MARIA EDILEUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1607e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-94.2022.5.13.0007
AUTOR OSMAR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA EDILEUZA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALUIZIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1607e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-29.2022.5.13.0007
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac2061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista que o parcelamento(916,CPC) foi cumprido, bem
como efetuados todos os pagamentos, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000336-29.2022.5.13.0007
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac2061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista que o parcelamento(916,CPC) foi cumprido, bem
como efetuados todos os pagamentos, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c2941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c2941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49904af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001416-91.2023.5.13.0007
AUTOR EDLEUZA TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CABRAL GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec16fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada quando então a Secretaria da
Vara deverá proceder a retificação do polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49904af
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Glênio Anderson Guimarães
Figueiredo
RÉU Erika Tarsila De Oliveira Figueiredo
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24977fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada quando então a Secretaria da
Vara deverá proceder a retificação do polo passivo.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-63.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57741f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-13.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-63.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57741f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-13.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295f3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e no mais,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDEMIR ALMEIDA
SILVAem face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., para condenar a
reclamada a pagar àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito
em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 492.293,52, referente
aos seguintes títulos:
Horas extras que excedem a 40ª hora semanal, com o divisor
220, o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e reflexos
sobre DSR's e feriados, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS + 40%, além da dedução dos valores pagos a idêntico
título nos contracheques.
•
02 (dois) domingos em dobro por mês, com reflexos sobre 13º
salários, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e DSR,
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
•
Auxílio refeição extraordinário.•
Multas previstas nas convenções coletivas de trabalho.•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 50.061,84(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PIERSON
HARLAN DANTAS FELIX).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 11.658,27, calculadas sobre R$
582.913,32, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295f3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e no mais,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDEMIR ALMEIDA
SILVAem face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., para condenar a
reclamada a pagar àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito
em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 492.293,52, referente
aos seguintes títulos:
Horas extras que excedem a 40ª hora semanal, com o divisor
220, o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e reflexos
sobre DSR's e feriados, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS + 40%, além da dedução dos valores pagos a idêntico
•
título nos contracheques.
02 (dois) domingos em dobro por mês, com reflexos sobre 13º
salários, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e DSR,
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
•
Auxílio refeição extraordinário.•
Multas previstas nas convenções coletivas de trabalho.•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 50.061,84(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PIERSON
HARLAN DANTAS FELIX).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 11.658,27, calculadas sobre R$
582.913,32, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f018e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por MARIA JULIANA BEZERRA
DE OLIVEIRA PAIVA em face de AVON COSMÉTICOS LTDA.,
para condenar a ré a pagar àquela,no prazo de 48h, contados do
trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 80.535,16,
referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado de 72 dias; férias vencidas em dobro de
todos os períodos não prescritos, além de férias proporcionais
07/12, todas acrescidas do terço constitucional; 13° salários
Integrais dos anos de 2018 a 2022 e proporcional 2023 (08/12);
FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT;
1.
Diferença salarial entre os valores pagos nos extratos de ganhos
de campanhas e o salário mínimo;
2.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego;3.
Indenização por danos materiais no valor mensal de R$ 200,00.4.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$8.182,58(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)MISAEL
VASCONCELOS DE ARAUJO).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (RAFAEL ALFREDI DE MATOS), no
importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$ 3.432,32.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.904,55, calculadas sobre R$
95.227,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f018e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por MARIA JULIANA BEZERRA
DE OLIVEIRA PAIVA em face de AVON COSMÉTICOS LTDA.,
para condenar a ré a pagar àquela,no prazo de 48h, contados do
trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 80.535,16,
referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado de 72 dias; férias vencidas em dobro de
todos os períodos não prescritos, além de férias proporcionais
07/12, todas acrescidas do terço constitucional; 13° salários
Integrais dos anos de 2018 a 2022 e proporcional 2023 (08/12);
FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT;
1.
Diferença salarial entre os valores pagos nos extratos de ganhos
de campanhas e o salário mínimo;
2.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego;3.
Indenização por danos materiais no valor mensal de R$ 200,00.4.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$8.182,58(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)MISAEL
VASCONCELOS DE ARAUJO).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (RAFAEL ALFREDI DE MATOS), no
importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$ 3.432,32.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.904,55, calculadas sobre R$
95.227,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1998a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. fbbd989), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Já expedidos alvarás para liberação do montante relativo ao crédito
do reclamante e advogada, bem como custas processuais,
conforme certidão de id. 145eecb.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1998a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. fbbd989), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Já expedidos alvarás para liberação do montante relativo ao crédito
do reclamante e advogada, bem como custas processuais,
conforme certidão de id. 145eecb.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, ciência à parte autora da petição apresentada pela
reclamada (id.80288e8), devendo manifestar-se no prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
De ordem, ciência à parte autora da petição apresentada pela
reclamada (id.d2c03ae), devendo manifestar-se no prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, ciência à parte autora da petição apresentada pela
reclamada (id.eccafa9), devendo manifestar-se no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4f6d247).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4f6d247).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4f6d247).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação da parte ré contida na
petição de ID. 2f31f00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-80.2022.5.13.0008
AUTOR GERFFESON WALEMBERG
MEDEIROS CUNHA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFFESON WALEMBERG MEDEIROS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6806f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-80.2022.5.13.0008
AUTOR GERFFESON WALEMBERG
MEDEIROS CUNHA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6806f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA NATALIA VIEIRA DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA VIEIRA DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0d483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA NATALIA VIEIRA DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0d483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-07.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bf982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-07.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bf982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f0e41
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. 80bab5b para que surtam seus efeitos.
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f0e41
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. 80bab5b para que surtam seus efeitos.
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742dd06
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742dd06
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-37.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b23ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f64b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz
substituto para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-37.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b23ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f64b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz
substituto para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4c84b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001268-32.2023.5.13.0023
AUTOR RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe79873
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. d890ca1).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4c84b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001268-32.2023.5.13.0023
AUTOR RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe79873
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. d890ca1).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bf169
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bf169
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008
AUTOR GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo
comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008
AUTOR GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo
comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-44.2018.5.13.0008
AUTOR TIAGO RODRIGO SATIRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU ALYSSON FERNANDO SANTOS
GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FERNANDO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4845946
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Sem custas e contribuições previdenciárias devidas a serem
dispensadas.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-44.2018.5.13.0008
AUTOR TIAGO RODRIGO SATIRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU ALYSSON FERNANDO SANTOS
GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGO SATIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4845946
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Sem custas e contribuições previdenciárias devidas a serem
dispensadas.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-21.2020.5.13.0008
AUTOR ILDELANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MANOEL RUFINO DUARTE
RÉU MANOEL RUFINO DUARTE
08908819444
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDELANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85145aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para se manifestar sobre as alegações da
parte ré contidas na petição de ID. 2503543, no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica, MAIS UMA VEZ, intimada a parte reclamada para indicar seus
dados bancários para transferência do valor bloqueado nos autos,
no prazo de 2 dias. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO de
id. c807f2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID.003eae1).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID.003eae1).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-57.2020.5.13.0008
AUTOR IGOR RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU GREMIO RECREATIVO SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o ART. 11-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819309c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 9e48909).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d731efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais incidentes sobre o acordo homologado, dê-se
inícioaos atos executórios.
Fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de
fazerno sentido de anotar a baixa na CTPS Eletrônica da parte
autora, em até 5 dias úteis, constando o fim do contrato de trabalho
em 19/08/2023, considerando aviso prévio indenizado de 39 dias,
sob pena de multa de R$ 2.000,00. Fica a Secretaria da Vara
autorizada a realizar os procedimentos necessários ao cumprimento
da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
comunicação à SRTE;
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03035a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ESTEFANIO
PEREIRA DOS SANTOS em face de KETHELEN KAYLANNE
GALDINO FERREIRA DO NASCIMENTO, exequente nos autos do
processo principal n.º 0000282-26.2023.5.13.0008.
Inclua-se o patrono da parte exequente do processo principal no
cadastro destes autos eletrônicos (art. 677, §3º, do CPC).
Em seguida, cite-se a embargada por meio de seu advogado
habilitado no processo principal (Art. 677, §3o, do CPC) para,
querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo
de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
Ultrapassado o prazo para resposta da embargada, as partes
deverão ser intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas, bem como a parte embargante
para se manifestar sobre a defesa, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-64.2023.5.13.0008
AUTOR GILVANDIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0551d4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. c516028, nos termos do
acórdão deste regional (Id. ae8ec53).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. c516028.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819309c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 9e48909).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSV COMERCIO DE HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d731efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais incidentes sobre o acordo homologado, dê-se
inícioaos atos executórios.
Fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de
fazerno sentido de anotar a baixa na CTPS Eletrônica da parte
autora, em até 5 dias úteis, constando o fim do contrato de trabalho
em 19/08/2023, considerando aviso prévio indenizado de 39 dias,
sob pena de multa de R$ 2.000,00. Fica a Secretaria da Vara
autorizada a realizar os procedimentos necessários ao cumprimento
da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de
comunicação à SRTE;
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03035a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ESTEFANIO
PEREIRA DOS SANTOS em face de KETHELEN KAYLANNE
GALDINO FERREIRA DO NASCIMENTO, exequente nos autos do
processo principal n.º 0000282-26.2023.5.13.0008.
Inclua-se o patrono da parte exequente do processo principal no
cadastro destes autos eletrônicos (art. 677, §3º, do CPC).
Em seguida, cite-se a embargada por meio de seu advogado
habilitado no processo principal (Art. 677, §3o, do CPC) para,
querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo
de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC).
Ultrapassado o prazo para resposta da embargada, as partes
deverão ser intimadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se há
outras provas a serem produzidas, bem como a parte embargante
para se manifestar sobre a defesa, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-64.2023.5.13.0008
AUTOR GILVANDIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0551d4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. c516028, nos termos do
acórdão deste regional (Id. ae8ec53).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. c516028.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee7ca2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. f966db2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee7ca2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. f966db2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf6dbe3.
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cdcc97.
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que se realizará no dia 27/02/2024 às
11:15, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, situada na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar,
Fórum Irineu Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP:
58.410.253.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando cientes
desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d39022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
determinar o redirecionamento da execução para a sócia da
reclamada,MARILIA FERNANDES VIDAL DE NEGREIROS
SIQUEIRA, CPF: 055.257.274-80. Tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d39022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
determinar o redirecionamento da execução para a sócia da
reclamada,MARILIA FERNANDES VIDAL DE NEGREIROS
SIQUEIRA, CPF: 055.257.274-80. Tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL
NOTIFICAÇÃO
EDITE SANTOS DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução Presencial que ocorrerá no dia
27/02/2024 às 11:15, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu
Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410-052,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando cientes
desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83 )3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL
NOTIFICAÇÃO
JOSELLIA DE SOUSA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução Presencial que ocorrerá no dia
27/02/2024 às 11:15, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu
Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410-052,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando cientes
desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83 )3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL
NOTIFICAÇÃO
JAILSSON DE SOUZA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução Presencial que ocorrerá no dia
27/02/2024 às 11:15, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu
Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410-052,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando cientes
desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83 )3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL
NOTIFICAÇÃO
JOSELLIA DE SOUSA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução Presencial que ocorrerá no dia
27/02/2024 às 11:15, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu
Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410-052,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando cientes
desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83 )3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb258ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 86bd4ba.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b020c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. a29e331.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b020c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. a29e331.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb258ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 86bd4ba.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8400edb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 5227d48.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8400edb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 5227d48.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-03.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/03/2024 ÀS 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ID 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-97.2024.5.13.0008
AUTOR JULIANA DIAS DUARTE
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/03/2024 às 07:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID da reunião 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. dd9d29e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO
VIEIRA DO NASCIMENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salários
proporcionais de 2022 (7/12) e 2022 (3/12); b) férias proporcionais
mais 1/3 (11/12); c) FGTS mais multa de 40% do período contratual;
d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO
VIEIRA DO NASCIMENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salários
proporcionais de 2022 (7/12) e 2022 (3/12); b) férias proporcionais
mais 1/3 (11/12); c) FGTS mais multa de 40% do período contratual;
d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5012c7
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando o recebimento de quantia a maior pelo autor;
Considerando que o recebimento a maior se deu de boa-fé, pois o
autor não lhe deu causa;
Considerando que o autor encontra-se desempregado;
Defiro o pedido de parcelamento do débito, hoje no montante de
R$2.337,44, considerando o valor da contribuição previdenciária
indicada na planilha de ID. 3e9a2c3 e o abatimento dos valores já
recolhidos ao INSS e objeto de depósitos judiciais pendentes de
recolhimento, em oito parcelas mensais.
O autor deverá depositar 8 (oito) parcelas mensais no valor
individual de R$292,18, nas datas indicadas abaixo, com
comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, subsequentes
ao vencimento:
1ª parcela até o dia 08/03/2024;
2ª parcela até o dia 08/04/2024;
3ª parcela até o dia 08/05/2024;
4ª parcela até o dia 10/06/2024;
5ª parcela até o dia 08/07/2024;
6ª parcela até o dia 08/08/2024;
7ª parcela até o dia 09/09/2024;
8ª parcela até o dia 08/10/2024.
A cada novo depósito, deverá a Secretaria expedir o alvará
necessário para recolhimento da quantia depositada aos cofres da
Previdências Social mediante GPS (código 2909).
Os valores disponíveis em contas judicias neste momento, deverão
ser recolhidos a título de contribuições previdenciárias.
Ultimado o parcelamento, proceda-se ao arquivamento definitivo
dos autos; caso o reclamante descumpra o parcelamento sem
motivo justificável, prossiga-se a execução para satisfação do saldo
devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f19f58
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de id. cab98c2.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, dê-se início aos atos executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f19f58
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de id. cab98c2.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, dê-se início aos atos executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado fora intimado (id. 26cfbf7) para pagar o débito
remanescente da execução, conforme cálculos do id. a55dd69,
tendo apresentado apenas o pagamento dos honorários periciais
(id. e0ecd25). Pende comprovação de quitação quanto às custas
processuais e contribuição previdenciária. Não se expirou ainda o
prazo para comprovação.
Libere-se o valor depositado ao perito.
Aguarde-se o término do prazo para o pagamento das custas
processuais e contribuição previdenciária.
Comprovados os pagamentos proceda-se aos devidos
recolhimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado fora intimado (id. 26cfbf7) para pagar o débito
remanescente da execução, conforme cálculos do id. a55dd69,
tendo apresentado apenas o pagamento dos honorários periciais
(id. e0ecd25). Pende comprovação de quitação quanto às custas
processuais e contribuição previdenciária. Não se expirou ainda o
prazo para comprovação.
Libere-se o valor depositado ao perito.
Aguarde-se o término do prazo para o pagamento das custas
processuais e contribuição previdenciária.
Comprovados os pagamentos proceda-se aos devidos
recolhimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8327903
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8327903
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f8647
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré não se manifestou sobre as condições apresentadas pela parte
exequente para aceitação do pedido de parcelamento proposto por
aquela, motivo pelo qual, ante a falta de interesse, dê-se início aos
atos executórios em face de todos os reclamados conforme previsto
na cláusula penal constante da ata de conciliação (ID. cbb204d).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f8647
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré não se manifestou sobre as condições apresentadas pela parte
exequente para aceitação do pedido de parcelamento proposto por
aquela, motivo pelo qual, ante a falta de interesse, dê-se início aos
atos executórios em face de todos os reclamados conforme previsto
na cláusula penal constante da ata de conciliação (ID. cbb204d).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0131995-08.2015.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1594636
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo requerido para sobrestamento do feito.
Fica intimado o Ministério Público do Trabalho para apresentação
de prestação de contas de todo o valor pago por meio de doação de
alimentos, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6902c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6902c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12423cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 5b89aff.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12423cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 5b89aff.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323cbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos pagamentos realizados e da sentença de extinção da
execução (ID. 8a51df0), arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323cbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos pagamentos realizados e da sentença de extinção da
execução (ID. 8a51df0), arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb9c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. f34d751), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante.
Deverá a parte apresentar seus dados bancários inclusive o número
do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
Após, proceda-se à atualização do débito e reitere-se a pesquisa
junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b084dd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b084dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d19c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d19c8f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-12.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROMERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROMERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffcd59
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do acordo, reconheço quitado o débito e
determino o arquivamento dos presentes autos
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f508cdd
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do não pagamento das RPVs (Perito e Honorários
Sucumbenciais) no prazo fixado em lei, proceda-se ao sequestro
dos valores devidos devidamente atualizados, por meio do
SISBAJUD.
Realizado o sequestro, dê-se ciência à parte ré e proceda-se,
imediatamente, ao pagamento e recolhimento necessários.
A Secretaria deverá proceder aos registros necessários no PJE
(abas pagamentos e lançar movimentos - Quitada a RPV) e no
GPREC.
Em seguida, aguarde-se o pagamento do
precatório.(Id.bf2d70d).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af43217
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as partes para manifestação sobre o laudo pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
juntado no Id a7fad37, a reclamante permaneceu inerte e o
reclamado apresentou a petição do Id 1a065f4, na qual limitou-se a
questionar o perito sobre suposto documento apresentado pela
reclamante ao perito, no momento da inspeção local, e, em caso
positivo, que o perito esclarecesse se esses documentos constam
nos autos e "se foi conferida cópia dos mesmos ao Reclamado".
Não obstante houvesse pugnado por novas manifestações, não
formulou quesitos adicionais.
Após os esclarecimentos do perito, no sentido de que houve
apresentação de documentos pela reclamante e que esses
documentos constam nos autos, a Secretaria da Vara intimou as
partes para ciência e manifestação.
Apenas nesse segundo prazo o reclamado apresentou quesitos
suplementares. Não obstante preclusa a oportunidade, a Secretaria
da Vara emitiu intimação ao perito e este respondeu aos quesitos.
Em nova manifestação, o reclamado requereu a realização de nova
perícia.
Em princípio e em análise superficial, indefiro o pedido de
realização de nova perícia por entender que há elementos
necessários à análise da pretensão que envolve a prova pericial.
Remeto à ocasião da sentença análise mais acurada para, em caso
de entender de forma diversa da aqui expressada, eventualmente
determinar medidas adicionais quanto à prova pericial.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af43217
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as partes para manifestação sobre o laudo pericial
juntado no Id a7fad37, a reclamante permaneceu inerte e o
reclamado apresentou a petição do Id 1a065f4, na qual limitou-se a
questionar o perito sobre suposto documento apresentado pela
reclamante ao perito, no momento da inspeção local, e, em caso
positivo, que o perito esclarecesse se esses documentos constam
nos autos e "se foi conferida cópia dos mesmos ao Reclamado".
Não obstante houvesse pugnado por novas manifestações, não
formulou quesitos adicionais.
Após os esclarecimentos do perito, no sentido de que houve
apresentação de documentos pela reclamante e que esses
documentos constam nos autos, a Secretaria da Vara intimou as
partes para ciência e manifestação.
Apenas nesse segundo prazo o reclamado apresentou quesitos
suplementares. Não obstante preclusa a oportunidade, a Secretaria
da Vara emitiu intimação ao perito e este respondeu aos quesitos.
Em nova manifestação, o reclamado requereu a realização de nova
perícia.
Em princípio e em análise superficial, indefiro o pedido de
realização de nova perícia por entender que há elementos
necessários à análise da pretensão que envolve a prova pericial.
Remeto à ocasião da sentença análise mais acurada para, em caso
de entender de forma diversa da aqui expressada, eventualmente
determinar medidas adicionais quanto à prova pericial.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd0751
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o teor da petição do Id
89a1ad1.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-98.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 1529556.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-98.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 1529556.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-98.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 1529556.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o RÉU: ALEX
DOS SANTOS GARCIA, nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, movida por AUTOR: JOSENILDO FELIX VALDIVINO, para
se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica. E para que chegue ao
conhecimento de todos e, em especial, da interessada acima
descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ACum-0001145-76.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre a
petição de ID 732adb8, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-86.2020.5.13.0009
AUTOR ISABEL PORTELA RABELLO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e17e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-86.2020.5.13.0009
AUTOR ISABEL PORTELA RABELLO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL PORTELA RABELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e17e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6237ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6237ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001291-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6a117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001291-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6a117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MOTA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c72fbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID db80ff4), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cbdfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cbdfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64a145
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64a145
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-70.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1883657
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-72.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662d446
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 07737ed), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002862c
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002862c
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001319-85.2023.5.13.0009
AUTOR ERMESON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb3001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 0495200), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e50610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001353-
60.2023.5.13.0009, ajuizada por THAYANNE FELIX RODRIGUES
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: salário do
período de 20/02/2023 a 12/03/2023; décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS do
período de 20/02/2023 a 12/03/2023.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar, em 5 dias, a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante, com data de 20/02/2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e50610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001353-
60.2023.5.13.0009, ajuizada por THAYANNE FELIX RODRIGUES
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: salário do
período de 20/02/2023 a 12/03/2023; décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS do
período de 20/02/2023 a 12/03/2023.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar, em 5 dias, a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante, com data de 20/02/2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd332f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Com efeito, o recurso foi tempestivo, sendo subscrito por advogada
regularmente constituída. Ademais, a sentença concedeu ao
reclamado o benefício da justiça gratuita, condição que o isenta do
recolhimento das custas e do depósito recursal.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TOMAZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd332f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Com efeito, o recurso foi tempestivo, sendo subscrito por advogada
regularmente constituída. Ademais, a sentença concedeu ao
reclamado o benefício da justiça gratuita, condição que o isenta do
recolhimento das custas e do depósito recursal.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-34.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDERSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cacd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-34.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDERSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cacd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26cbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação requerida (id:2f82008).
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados, conforme extrato
de id:c6c5801.
Ao mais, recolha-se o FGTS e, devolva-se o valor sobejante à Ré
(conta id:a9cff3d).
Por fim, aguarde-se o cumprimento efetivo da obrigação de fazer
determinada pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26cbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação requerida (id:2f82008).
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados, conforme extrato
de id:c6c5801.
Ao mais, recolha-se o FGTS e, devolva-se o valor sobejante à Ré
(conta id:a9cff3d).
Por fim, aguarde-se o cumprimento efetivo da obrigação de fazer
determinada pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21bd4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 29/01/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21bd4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 29/01/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-88.2023.5.13.0009
AUTOR S.C.D.S.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA L.M.D.F.
TESTEMUNHA H.F.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 134dbf7.
Processo Nº ATOrd-0001280-88.2023.5.13.0009
AUTOR S.C.D.S.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA L.M.D.F.
TESTEMUNHA H.F.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 134dbf7.
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 248383c, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 248383c, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte credora notificada
do teor do documento de Id 8dfc4fd para manifestação no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-07.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 60 dias, comprovar
nos autos a quitação da RPV de ID 42dd96d, sob pena de
sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:9c7372b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:9c7372b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 2e7b70f, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 2e7b70f, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Ré intimada para complementar a dívida (R$ R$ 68,54), no
prazo de 05 dias, vez que o valor total é de R$ 3.764,11.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$29.912,31, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte credora notificada
do teor do documento Id 9c8d254 para manifestação no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte credora notificada
do teor do documento Id 6af42d9 para manifestação no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a6805
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Executado DANILO
ARAUJO DA SILVA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a6805
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Executado DANILO
ARAUJO DA SILVA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id 9343782.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id 9343782.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8827074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id 4f8af4f.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8827074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id 4f8af4f.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64703c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id 4d8b66a.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64703c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id 4d8b66a.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-80.2024.5.13.0009
AUTOR ANA CLARA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU IVAN BRAZ DE FRANCA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f6244
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d261b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, o recolhimento das custas processuais
ocorreu em valor inferior ao arbitrado na sentença. Ao recorrente
cabe, portanto, regularizar o preparo, a fim de viabilizar o
conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para complementar o
valor das custas processuais, sob pena de deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d261b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, o recolhimento das custas processuais
ocorreu em valor inferior ao arbitrado na sentença. Ao recorrente
cabe, portanto, regularizar o preparo, a fim de viabilizar o
conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para complementar o
valor das custas processuais, sob pena de deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa33d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado DANILO
ARAÚJO DA SILVA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-18.2023.5.13.0009
AUTOR ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee135a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reclamada, que comprovou se tratar de Empresa de Pequeno
Porte - EPP, ingressou com recurso ordinário dentro do prazo legal,
subscrito por advogado regularmente constituído, comprovando o
recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 9º, da
CLT, e das custas processuais.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o Reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa33d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado DANILO
ARAÚJO DA SILVA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-43.2024.5.13.0009
AUTOR THAMYSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d616f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-18.2023.5.13.0009
AUTOR ADELMO CRISTIANO LIMA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee135a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
A Reclamada, que comprovou se tratar de Empresa de Pequeno
Porte - EPP, ingressou com recurso ordinário dentro do prazo legal,
subscrito por advogado regularmente constituído, comprovando o
recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 9º, da
CLT, e das custas processuais.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o Reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d21d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/03/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84517707835
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-94.2020.5.13.0009
AUTOR RODOLFO PETRONIO DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE LEONIDAS SA DO REGO
BARROS
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PETRONIO DA ROCHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1d24b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar acerca dos bloqueios de valores (Id
a373e28), o executado manteve-se silente.
Libere-se o depósito judicial (Id 55f66b2 - Contas com saldo (BB))
em favor do exequente no valor correspondente a proporção do
débito apurado em liquidação, em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios no prazo de
cinco dias.
Após, deduza-se o valor liberado, atualize-se o débito e prossiga-se
com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd4271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id b9ff27e.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1970
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao autor para ciência dos documentos anexados na petição de Id
ad9355d (Id e9c28e0; Id 0792bdd ; Id 15450ca)
Fica renovada a intimação de Id c92d125, para que o advogado do
autor, no prazo de 5 (cinco) dias, indique dados bancários válidos
para transferência do crédito de seu constituinte.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd4271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se quanto à petição de Id b9ff27e.
Após, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c08a7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1970
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao autor para ciência dos documentos anexados na petição de Id
ad9355d (Id e9c28e0; Id 0792bdd ; Id 15450ca)
Fica renovada a intimação de Id c92d125, para que o advogado do
autor, no prazo de 5 (cinco) dias, indique dados bancários válidos
para transferência do crédito de seu constituinte.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c08a7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6998f62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6998f62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte credora notificada
do teor do documento Id 393bfb2 para manifestação no prazo de
cinco dias
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVAN GOMES FERRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte credora notificada
do teor do documento Id 6b841e7 para manifestação no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f7c0d3.
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d49951f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d49951f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001212-85.2016.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando o cumprimento parcial do acordo, conforme ata de
audiência Id. a5100bd, fica o Município de Massaranduba
intimado, para demonstrar documentalmente a
continuidade/implementação das demais parcelas relativas ao
cumprimento do “Projeto Primeiro Tempo” nos 12 (doze) meses
finais, de novembro de 2022 a outubro de 2023, no prazo de 15
(quinze) dias, para informação ao Ministério Público do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do parcelamento atualizado, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce5fbc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 9f92b13, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que entregue/retifique o PPP
conforme determinado em sentença, no prazo de 15 dias, após
efetiva intimação e que neste mesmo prazo comprove o depósito de
valores para pagamento da planilha 9f92b13;
III- Havendo o depósito, liberem-se os créditos do advogado e
perito;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce5fbc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 9f92b13, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que entregue/retifique o PPP
conforme determinado em sentença, no prazo de 15 dias, após
efetiva intimação e que neste mesmo prazo comprove o depósito de
valores para pagamento da planilha 9f92b13;
III- Havendo o depósito, liberem-se os créditos do advogado e
perito;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e980d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,00;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e980d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,00;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456d6ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. d5ddd11, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal para o reclamante, advogado e
perito, devendo os mesmos informarem contas bancárias para o
depósito;
III - Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais e devolva-se o saldo sobejante à reclamada;
IV - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456d6ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. d5ddd11, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal para o reclamante, advogado e
perito, devendo os mesmos informarem contas bancárias para o
depósito;
III - Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais e devolva-se o saldo sobejante à reclamada;
IV - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6417aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
I- Exclua-se a reclamada Waste Coleta de Resíduos Hospitalares
Eireli-ME do polo passivo;
II- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,0;
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6417aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Exclua-se a reclamada Waste Coleta de Resíduos Hospitalares
Eireli-ME do polo passivo;
II- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,0;
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001136-35.2023.5.13.0003
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.B.S.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d27a724.
Processo Nº ETCiv-0001136-35.2023.5.13.0003
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.B.S.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d27a724.
Processo Nº ATSum-0000802-38.2023.5.13.0023
AUTOR MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEINMULLER RESTAURANTE CG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252c532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios opostos por STEINMULLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RESTAURANTE CG LTDA para autorizar a compensação do
adicional noturno, deferido em sentença, com àqueles já quitados
pela parte ré, conforme os contracheques juntados aos autos.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-38.2023.5.13.0023
AUTOR MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252c532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios opostos por STEINMULLER
RESTAURANTE CG LTDA para autorizar a compensação do
adicional noturno, deferido em sentença, com àqueles já quitados
pela parte ré, conforme os contracheques juntados aos autos.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WAGNER FARIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83992809790
ID da Reunião: 83992809790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83992809790
ID da Reunião: 83992809790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARIA DA PENHA ARAÚJO
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM
ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Documento(id. 308c0db), no
prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARIA DA PENHA ARAÚJO
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM
ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Documento(id. 308c0db), no
prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARIA DA PENHA ARAÚJO
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM
ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA ARAÚJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Documento(id. 308c0db), no
prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARIA DA PENHA ARAÚJO
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM
ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Documento(id. 308c0db), no
prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARIA DA PENHA ARAÚJO
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM
ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES JOVEM ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Documento(id. 308c0db), no
prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO ENIO PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
10111/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARILENE ARAÚJO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARIA DA PENHA ARAÚJO
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES JOVEM
ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU LUIZ SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU IREMAR JOVEM DE ARAÚJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Documento(id. 308c0db), no
prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e374c67
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e374c67
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-54.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
O exequente, através da petição de id 9b8ba6b , informa o
descumprimento da primeira parcela do acordo celebrado entre as
partes. À Limpax Construções e Serviços Ltda para, no prazo de
cinco dias, se manifestar. Manifestando-se, façam os autos
conclusos. Inerte, à execução , aplicando-se a multa constante no
Termo de Conciliação'.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-36.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE FABIO GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento do valor bloqueado
e transferido para conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf612be
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Verifica-se que a parte reclamante juntou mídias, conforme Id.
386dafa. Concede-se prazo de 05 dias para a parte reclamada
querendo manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMISSON SOUSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf612be
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Verifica-se que a parte reclamante juntou mídias, conforme Id.
386dafa. Concede-se prazo de 05 dias para a parte reclamada
querendo manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001073-44.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada a apresentar
os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3081f54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 16.11.2018,
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CLAUDIA GALDINO DE LIMA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar
o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3081f54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 16.11.2018,
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CLAUDIA GALDINO DE LIMA
em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a empresa a pagar
o adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-02.2022.5.13.0023
AUTOR WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
RÉU CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81522ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-13.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af387e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df83301
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos;
Remetam-se os autos para a CRE, para prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e3f3a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 03418d8), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e3f3a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 03418d8), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SOUSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df83301
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos;
Remetam-se os autos para a CRE, para prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-82.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO RENATA HOFFMANN MERLI(OAB:
399538/SP)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-82.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO RENATA HOFFMANN MERLI(OAB:
399538/SP)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c461801
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8169d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos;
Remetam-se os autos para a CRE, para prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-27.2019.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR RICARDO NUNES TEOFILO
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
PERITO HELDER MOURA DA SILVA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5863728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Liberem-se os valores transferidos para esses autos, conforme
determinado no e-mail de id.e97d642, notificando o reclamante e
seu advogado, para apresentarem dados bancários e contrato de
honorários.
Após, voltem os autos para sobrestamento, aguardando o
pagamento das custas e contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8169d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos;
Remetam-se os autos para a CRE, para prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-27.2019.5.13.0023
AUTOR RICARDO NUNES TEOFILO
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
PERITO HELDER MOURA DA SILVA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NUNES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5863728
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Liberem-se os valores transferidos para esses autos, conforme
determinado no e-mail de id.e97d642, notificando o reclamante e
seu advogado, para apresentarem dados bancários e contrato de
honorários.
Após, voltem os autos para sobrestamento, aguardando o
pagamento das custas e contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a4167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
1) os salários não quitados pela empresa, referentes ao período de
21 de outubro de 2022 a 01 de julho de 2023.
2) as projeções do item 1 sobre o recálculo de:
a) acréscimo de 3 dias no aviso prévio indenizado;
b) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (1/12 avos);
c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (6/12 avos);
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos);
e) FGTS mais a multa rescisória (40%).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro Daves Barbosa Lucas,
fixados em R$ 1.200,00, cujo ônus será imposto à União, em razão
da sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a4167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
1) os salários não quitados pela empresa, referentes ao período de
21 de outubro de 2022 a 01 de julho de 2023.
2) as projeções do item 1 sobre o recálculo de:
a) acréscimo de 3 dias no aviso prévio indenizado;
b) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (1/12 avos);
c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (6/12 avos);
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos);
e) FGTS mais a multa rescisória (40%).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro Daves Barbosa Lucas,
fixados em R$ 1.200,00, cujo ônus será imposto à União, em razão
da sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a410ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento (id. 05c2989), indefere-se o pleito da
parte reclamada, tendo em vista os mesmos fundamentos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Decisão do Mandado de Segurança Cível (id.247c1bb) e do
Documento(Id 4dd826e - Decisão).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a410ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento (id. 05c2989), indefere-se o pleito da
parte reclamada, tendo em vista os mesmos fundamentos da
Decisão do Mandado de Segurança Cível (id.247c1bb) e do
Documento(Id 4dd826e - Decisão).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ebe0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a parte
reclamante, no prazo de até 05 dias, junte ao presente processo o
laudo pericial e eventuais esclarecimentos produzidos nos autos da
reclamação 0000258-77.2023.5.13.0014.
Com a juntada, dê-se vistas à reclamada para, querendo, se
manifestar em 02 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ebe0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a parte
reclamante, no prazo de até 05 dias, junte ao presente processo o
laudo pericial e eventuais esclarecimentos produzidos nos autos da
reclamação 0000258-77.2023.5.13.0014.
Com a juntada, dê-se vistas à reclamada para, querendo, se
manifestar em 02 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001107-22.2023.5.13.0023
AUTOR CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU FM SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2ebed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PAULO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS
LTDA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dc120
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0664c2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se a Exceção de Pré-Executividade de ID. b50136e
juntada pelo sócio da parte executada(ZILDIMAR FRANCISCO
FELIX DE SOUSA).
Notifique-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar acerca da exceção juntada pela parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Após, sem ou com manifestação, remetam-se os autos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-18.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb9728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por DANIELA DA SILVA MONTENEGRO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de RP COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA., e condenar esta empresa, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes às horas
extras a serem apuradas de acordo com a seguinte jornada de
trabalho fixada pelo Juízo: a) de junho a outubro de 2022 – das
22:00 às 6:00 horas do dia seguinte; b) de novembro a dezembro de
2022 – das 17:00 às 2:00 horas do dia seguinte; e de janeiro até o
último dia trabalhado (22.03.2023) – das 11:00 às 20:35 horas, em
média. Para todos os fins será considerado o intervalo intrajornada
de 15 minutos.
Defiro, também, com base na habitualidade, os reflexos das horas
extras apuradas sobre os cálculos do aviso prévio indenizado, dos
décimos terceiros salários, das férias acrescidas de um terço, do
RSR e do FGTS mais a multa rescisória (40%).
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
intervalo intrajornada e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-18.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb9728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por DANIELA DA SILVA MONTENEGRO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de RP COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA., e condenar esta empresa, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes às horas
extras a serem apuradas de acordo com a seguinte jornada de
trabalho fixada pelo Juízo: a) de junho a outubro de 2022 – das
22:00 às 6:00 horas do dia seguinte; b) de novembro a dezembro de
2022 – das 17:00 às 2:00 horas do dia seguinte; e de janeiro até o
último dia trabalhado (22.03.2023) – das 11:00 às 20:35 horas, em
média. Para todos os fins será considerado o intervalo intrajornada
de 15 minutos.
Defiro, também, com base na habitualidade, os reflexos das horas
extras apuradas sobre os cálculos do aviso prévio indenizado, dos
décimos terceiros salários, das férias acrescidas de um terço, do
RSR e do FGTS mais a multa rescisória (40%).
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
intervalo intrajornada e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-85.2023.5.13.0023
AUTOR WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1fc48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por WECIRLEY DEIBON E SILVA, nos autos da ação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
por ela promovida em desfavor de ALERTA SERVIÇOS ERELI, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) as horas extras a serem apuradas ao longo de 24 dias em cada
mês da duração do contrato de trabalho, observada a seguinte
jornada semanal definida pelo Juízo: segundas, terças, quartas e
quintas-feiras – das 5:00 às 19:30 horas, com 30 minutos de
intervalo para refeição; sextas-feiras – das 5:00 às 22:00 horas, com
intervalo de 30 minutos; aos sábados das 7:00 às 11:00 horas.
Defiro, também, em decorrência da habitualidade, os reflexos das
horas extras sobre os seguintes títulos: décimos terceiros salários,
DSR, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço e
FGTS mais a multa rescisória.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
b) indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-85.2023.5.13.0023
AUTOR WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1fc48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por WECIRLEY DEIBON E SILVA, nos autos da ação trabalhista
por ela promovida em desfavor de ALERTA SERVIÇOS ERELI, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) as horas extras a serem apuradas ao longo de 24 dias em cada
mês da duração do contrato de trabalho, observada a seguinte
jornada semanal definida pelo Juízo: segundas, terças, quartas e
quintas-feiras – das 5:00 às 19:30 horas, com 30 minutos de
intervalo para refeição; sextas-feiras – das 5:00 às 22:00 horas, com
intervalo de 30 minutos; aos sábados das 7:00 às 11:00 horas.
Defiro, também, em decorrência da habitualidade, os reflexos das
horas extras sobre os seguintes títulos: décimos terceiros salários,
DSR, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço e
FGTS mais a multa rescisória.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
b) indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-21.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65beaea
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente no Id ce65d1d;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc856b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
A parte autora em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se
em face da conta apurada pelo contador do Juízo, alegando que
mesmo sendo pacifico o entendimento de que a multa do art 467 da
CLT recai sobre toda verba rescisória, ao analisar os cálculos
apresentados, é perceptível sua contradição ao não aplicar a
perseguida multa na integralidade dos décimos terceiros salários
não pagos, nem na multa de 40% do FGTS. Pediu a procedência.
Passo à análise.
A multa em comento em razão da sua natureza de penalidade deve
ser interpretada restritivamente e, por conseguinte, sua incidência
recai apenas sobre as verbas rescisórias propriamente ditas.
Em que pese a irresignação do impugnante, as verbas não pagas
ao longo da contratualidade não assumem a natureza de verba
rescisórias e nem sobre elas incidem a multa prevista no art. 467,
de forma que o cálculo se mostra correto quanto à incidência da
multa do art. 467 apenas sobre o 13º do ano do despedimento.
Por outro lado, é pacífica a jurisprudência do C. TST no sentido de
que a multa de 40% sobre o FGTS é parcela rescisória
propriamente dita e sobre ela deve incidir a multa em comento.
Observem-se os arestos que seguem:
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2017 E 13.467/2017.
MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A
MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA RESCISÓRIA. Na hipótese,
O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso
ordinário do reclamante para manter o entendimento de que a
indenização dos 40% do FGTS não é considerada verba rescisória.
O entendimento adotado por esta Corte Superior é no sentido de
que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS corresponde a
uma parcela rescisória propriamente dita, de modo que incide sobre
ela a penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR- 10828-13.2020.5.15.0131, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/02/2023).
GRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . (...) MULTA DO
ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO
FGTS. VERBA DE NATUREZA RESCISÓRIA. A decisão regional
está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior
no sentido de que a multa de 40% do FGTS sobre o montante dos
depósitos do FGTS corresponde a uma parcela rescisória
propriamente dita, de modo que incide sobre ela a penalidade
prevista no art. 467 da CLT. Precedentes. Não ficou demonstrado o
desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo
de instrumento. Agravo não provido. (...)" (RRAg- 10704-
51.2020.5.03.0038, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 31/03/2023)
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte reclamante para determinar a
correção da planilha de cálculos para fazer incidir a multa do art.
467 sobre a multa fundiária.
Providenciada pela contadoria a adequação dos cálculos, conforme
planilha de Id. 6389a1b, desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000023-49.2024.5.13.0023
REQUERENTES RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
REQUERENTES TRANSFELIO TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78966c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:54dc54a, indefere-se o pedido do
reclamante uma vez que a liberação de FGTS é condicionada às
exigências do órgão responsável pelo pagamento, sobretudo no
tocante à lei 8.036/1990, em seus art. 20-A e 20-C, ressaltando-se
que a legislação atual faz diferenças sobre saques rescisão e saque
aniversário, temas que em caso de discussão reportam-se à CAIXA
e à Justiça Federal.
Não tendo como este órgão jurisdicional invalidar uma opção
previamente feita pelo próprio requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7d0e8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-91.2023.5.13.0023
AUTOR ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
ADVOGADO FLAVIA LIMA SILVA(OAB: 30513/PB)
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93e91b
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamante
no #id:62fb293 ;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONORTH MINERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fd436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs apresentados pela ré alegando erro material que são agora
acolhidos para que este juízo os corrija, sanando inclusive
contradição, para que ao invés de constar no dispositivo acolher em
parte conste rejeitar integralmente.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- ISRAEU BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fd436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs apresentados pela ré alegando erro material que são agora
acolhidos para que este juízo os corrija, sanando inclusive
contradição, para que ao invés de constar no dispositivo acolher em
parte conste rejeitar integralmente.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-51.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab6d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e REJEITAR os pedidos formulados por CAIO
CÉSAR GAMA BATISTA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho José Edmilson de Souza Filho, fixados em R$ 1.000,00,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia.
Custas impostas ao autor, fixadas em R$ 252,11, considerado o
valor atribuído à causa – R$ 12.605,58, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-51.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab6d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e REJEITAR os pedidos formulados por CAIO
CÉSAR GAMA BATISTA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho José Edmilson de Souza Filho, fixados em R$ 1.000,00,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia.
Custas impostas ao autor, fixadas em R$ 252,11, considerado o
valor atribuído à causa – R$ 12.605,58, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios
opostos, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131698-53.2015.5.13.0023
AUTOR GIVALDO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO AUGUSTA BARROS LOPES(OAB:
21474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para, até o dia 15/02/2024 comprovar o pagamento
das contribuições previdenciárias no importe de R$ 3.151,57,
calculadas de acordo o determinado no Termo de Conciliação, ou
seja proporcional aos cálculos existentes nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE os demais pleitos formulados por
THAIS DE OLIVEIRA BASTOS, nos autos da ação trabalhista por
ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, condenando a
empresa ao pagamento dos valores correspondentes ao adicional
de insalubridade, em grau médio (20%), no período de 20.04.2022 a
08.11.2022, bem como seus reflexos sobre os cálculos das férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS mais a
multa rescisória.
Honorários periciais em favor do engenheiro Breno Picanço Araújo,
fixados em R$ 1.200,00, ônus imposto à reclamada, em razão de
sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários periciais em favor de João Jorge Di Pace Tejo, no valor
de R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência do
deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$8.000,00, Custas a arrecadar: R$160,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE os demais pleitos formulados por
THAIS DE OLIVEIRA BASTOS, nos autos da ação trabalhista por
ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, condenando a
empresa ao pagamento dos valores correspondentes ao adicional
de insalubridade, em grau médio (20%), no período de 20.04.2022 a
08.11.2022, bem como seus reflexos sobre os cálculos das férias
acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS mais a
multa rescisória.
Honorários periciais em favor do engenheiro Breno Picanço Araújo,
fixados em R$ 1.200,00, ônus imposto à reclamada, em razão de
sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários periciais em favor de João Jorge Di Pace Tejo, no valor
de R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência do
deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$8.000,00, Custas a arrecadar: R$160,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c519f53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
23.05.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por ITALO
GOMES RAMOS, nos autos da ação trabalhista por ele promovida
em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
com reflexos sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória (40%), a ser
apurado ao longo da duração do pacto de emprego, observada a
prescrição já declarada pelo Juízo. Deferidos honorários periciais
em favor do engenheiro de segurança do trabalho Alexandre
Volkmann Ultramari, fixados em R$ 1.200,00, como ônus imposto à
empresa, em razão da sucumbência patronal na pretensão que foi
objeto da perícia. Honorários advocatícios de sucumbência devidos
pelo empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Os cálculos
contemplarão após o trânsito em julgado custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber:
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Em arbitramento provisório fixa-se condenação de R$ 20.000,00 e
custas pela ré de R$ 400,00. O STF, na última sessão plenária de
2020, somada à decisão de embargos declaratórios, decidiu no
sentido de que seria inconstitucional a aplicação da Taxa
Referencial (TR) para correção monetária de débitos trabalhistas,
bem como de que até ulterior legislação sobre o tema, deveria ser
aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a
taxa Selic (nesta já estando embutidos juros e correção monetária).
Em modulação dos efeitos da decisão, estabeleceu-se pela
aplicação retroativa de tal entendimento para os casos em que
houvesse sobrestamento da análise. Assim, deverá a contadoria
observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c519f53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
23.05.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por ITALO
GOMES RAMOS, nos autos da ação trabalhista por ele promovida
em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
com reflexos sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória (40%), a ser
apurado ao longo da duração do pacto de emprego, observada a
prescrição já declarada pelo Juízo. Deferidos honorários periciais
em favor do engenheiro de segurança do trabalho Alexandre
Volkmann Ultramari, fixados em R$ 1.200,00, como ônus imposto à
empresa, em razão da sucumbência patronal na pretensão que foi
objeto da perícia. Honorários advocatícios de sucumbência devidos
pelo empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Os cálculos
contemplarão após o trânsito em julgado custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber:
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Em arbitramento provisório fixa-se condenação de R$ 20.000,00 e
custas pela ré de R$ 400,00. O STF, na última sessão plenária de
2020, somada à decisão de embargos declaratórios, decidiu no
sentido de que seria inconstitucional a aplicação da Taxa
Referencial (TR) para correção monetária de débitos trabalhistas,
bem como de que até ulterior legislação sobre o tema, deveria ser
aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a
taxa Selic (nesta já estando embutidos juros e correção monetária).
Em modulação dos efeitos da decisão, estabeleceu-se pela
aplicação retroativa de tal entendimento para os casos em que
houvesse sobrestamento da análise. Assim, deverá a contadoria
observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-22.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ANGELO GUIMARAES
GOMES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANGELO GUIMARAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
MATHEUS ANGELO GUIMARAES GOMES contra HELP-ME
PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA para: condenar a parte
ré a pagar a parte autora, no prazo de I- até 48h após a notificação
do trânsito em julgado, os valores referentes a: aviso prévio
proporcional e indenizado; 11 dias de saldo de salário do mês de
janeiro/2023; Férias em dobro, integrais e proporcionais de todo o
período com o acréscimo de 1/3;décimos terceiros salários de todo
o período contratual; FGTS+40% de todo o período contratual;
salário retido referente a 2ª quinzena do mês de dezembro de 2022;
multa
dos arts. 467 da CLT e 477, § 8° da CLT; adicional de
periculosidade no percentual de 30% de todo o período contratual e
seus reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos e
FGTS +40%; R$ 4.708,79 referente à indenização por danos
materiais.IR e INSS na forma da lei. As contribuições
previdenciárias. deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia
que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao patrono do reclamante os
honorários na razão de 10% do valor da condenação. Tudo
conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas pela parte ré,
no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação para os fins legais, de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, sendo a parte reclamante através de seus
advogados e reclamada pelos Correios, face a revelia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-38.2022.5.13.0023
AUTOR WERMERSON TRAJANO MARTINS
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMERSON TRAJANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37132ff
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID. c6746f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-20.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8af2e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário com endereçamento na
peça de interposição à VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB.
Em que pese tal endereçamento errado, verificasse que é possível
identificar a demanda pelo nome das partes e numero do processo,
devendo o RO ser recebido.
Desse modo, consoante entendimento do C. TST, no processo RR-
1716-18.2014.5.06.0022, recebe-se o recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-63.2023.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR CARNAUBA SOARES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
330,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001135-50.2023.5.13.0003
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO T.R.A.D.N.S.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f18958.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ETCiv-0001135-50.2023.5.13.0003
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO T.R.A.D.N.S.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.R.A.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f18958.
Processo Nº ATOrd-0001160-03.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao autor da manifestação de id. #id:0cf05df. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001400-89.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA,
PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E
SALGADOS, ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES,
CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF
SERVICE, CASAS DE CHÁ, B
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 15f4c62). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 15f4c62). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à devolução
de valor bloqueado em excesso.
O processo encontra-se em análise para que seja devolvido o valor
correto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELA ROCHA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81745749988
ID da Reunião: 81745749988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81745749988
ID da Reunião: 81745749988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-15.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
22/02/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034c044
proferido nos autos.
Vistos etc.
Feito chamado à boa ordem.
Considerando que a reclamada foi condenada ao pagamento de
custas, as quais não foram dispensadas, e tendo a reclamada
informado que foi realizado o pagamento, mas juntado apenas
comprovante de depósito recursal, chamo o feito à ordem para
ordenar seja intimada a reclamada a comprovar, no prazo de 5 dias
o recolhimento das custas quando da interposição do RO, sob pena
de deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-61.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL DINIZ ANDRADE
CAVALCANTE(OAB: 8114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0899f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias;
II- Deve ainda ser notificado o reclamado para comprovar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-61.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA DANTAS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FELISBERTO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL DINIZ ANDRADE
CAVALCANTE(OAB: 8114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0899f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias;
II- Deve ainda ser notificado o reclamado para comprovar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54796d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54796d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000041-70.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA CECILIA LIRA ARAUJO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31046ac
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Recebem-se os embargos de terceiros;
II - Suspenda-se qualquer ato executório relativo ao bem em
questão no processo principal, certificando-se a oposição do
presente incidente;
III - Retifique-se a atuação para fazer constar
no polo passivo os advogados já constituídos naqueles autos e, em
seguida, notifique-se o embargada para, querendo, no prazo legal,
apresentar manifestação;
IV - Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000041-70.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA CECILIA LIRA ARAUJO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA LIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31046ac
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Recebem-se os embargos de terceiros;
II - Suspenda-se qualquer ato executório relativo ao bem em
questão no processo principal, certificando-se a oposição do
presente incidente;
III - Retifique-se a atuação para fazer constar
no polo passivo os advogados já constituídos naqueles autos e, em
seguida, notifique-se o embargada para, querendo, no prazo legal,
apresentar manifestação;
IV - Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KELLY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte notificada para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios opostos,como dispõe o
§ 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001371-39.2023.5.13.0023
AUTOR JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec491ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JONATAS FERREIRA DE LIMA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-39.2023.5.13.0023
AUTOR JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec491ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JONATAS FERREIRA DE LIMA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-39.2022.5.13.0023
AUTOR JAMILLY TAMARA DOS SANTOS
SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY TAMARA DOS SANTOS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9350afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Remetam-se os autos à CRE para
prosseguimento da execução em face de Aline Sousa da Nóbrega
CPF: 109.577.874-99 e Robson Andrade Tenente CPF:
057.430.914-47.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que à petição de id Id 8737484 - Manifestação ,
não foi anexado o comprovante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5d23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se para o oficial de justiça as informações constantes no
Id. 6d5715b, no intuito de viabilizar a notificação da testemunha.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-97.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5d23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se para o oficial de justiça as informações constantes no
Id. 6d5715b, no intuito de viabilizar a notificação da testemunha.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALPARGATAS S/A
NOTIFICADA para informar dados bancários visando à devolução
de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para , querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PEDRO DA FONSECA SILVA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
27/02/2024 13:50, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000079-82.2024.5.13.0023
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
REQUERENTES PAULO SERGIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO SANTOS JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 01/02/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 01/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096863583
ID da Reunião: 86096863583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000079-82.2024.5.13.0023
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
REQUERENTES PAULO SERGIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARROS & LIMA EIRELI - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
videoconferência" designada para 01/02/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 01/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096863583
ID da Reunião: 86096863583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000081-52.2024.5.13.0023
AUTOR ABDA ELDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU LORENA MARIA SALDANHA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDA ELDA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ABDA ELDA PEREIRA DOS SANTOS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
22/02/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000898-53.2023.5.13.0023
REQUERENTES HOSANI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉUS
NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Os réus não são ainda, optantes do Simples conforme consulta
efetivada em ambas as empresas.
Os recolhimentos previdenciários, obedecendo-se o TRCT deverão
ser efetuados pela ré até o dia 05/02/2024, observada a forma do
§4º do art. 879 da CLT,e comprovados nos autos, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000898-53.2023.5.13.0023
REQUERENTES HOSANI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Os réus não são ainda, optantes do Simples conforme consulta
efetivada em ambas as empresas.
Os recolhimentos previdenciários, obedecendo-se o TRCT deverão
ser efetuados pela ré até o dia 05/02/2024, observada a forma do
§4º do art. 879 da CLT,e comprovados nos autos, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000933-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b819c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
26.07.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por EDSON
PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar
a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), com reflexos sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS
mais a multa rescisória (40%), a ser apurado nos seguintes
períodos: de 26.07.2018 a 31.12.2018, de 17.08.2020 a 27.11.2020
e de 01.01.2021 a 31.12.2021.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Daves Barbosa Lucas, fixados em R$ 1.200,00, como ônus
imposto à empresa, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 10% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá incidência
de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza
indenizatória, a saber: FGTS mais a multa rescisória, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Em arbitramento provisório fixa-se condenação de R$ 15.000,00 e
custas pela ré de R$ 300,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes. Intimem
-se as partes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b819c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
26.07.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por EDSON
PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar
a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), com reflexos sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS
mais a multa rescisória (40%), a ser apurado nos seguintes
períodos: de 26.07.2018 a 31.12.2018, de 17.08.2020 a 27.11.2020
e de 01.01.2021 a 31.12.2021.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Daves Barbosa Lucas, fixados em R$ 1.200,00, como ônus
imposto à empresa, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 10% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá incidência
de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza
indenizatória, a saber: FGTS mais a multa rescisória, férias
acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Em arbitramento provisório fixa-se condenação de R$ 15.000,00 e
custas pela ré de R$ 300,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes. Intimem
-se as partes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0000057-72.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id ca099f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000057-72.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id ca099f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001315-03.2023.5.13.0024
AUTOR A.C.D.D.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9599f3b.
Processo Nº ATOrd-0001315-03.2023.5.13.0024
AUTOR A.C.D.D.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9599f3b.
Processo Nº ATSum-0001339-31.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1173252
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac5ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-306afd6.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac5ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-306afd6.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-87.2023.5.13.0024
AUTOR VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5155827
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do extrato da conta judicial Id-3c438df.
Considerando que os valores devidos pela reclamada encontram-se
quitados.
Devolva-se o saldo remanescente à reclamada.
Após, cumpra-se o despacho Id-6e1a139.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-87.2023.5.13.0024
AUTOR VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5155827
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do extrato da conta judicial Id-3c438df.
Considerando que os valores devidos pela reclamada encontram-se
quitados.
Devolva-se o saldo remanescente à reclamada.
Após, cumpra-se o despacho Id-6e1a139.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0c257
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-b2be0a2.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0c257
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-b2be0a2.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d288916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ADALBERTO
OLIVEIRA SILVAcontra ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA
DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP 01,
decido:
a)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: aviso prévio indenizado de 33 dias; férias simples, acrescida
do terço constitucional; gratificações natalinas proporcionais de
2022 e 2023; FGTS + 40% de toda a contratualidade; adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos; e indenização por
danos morais.
b)Condenar a reclamada a proceder com a retificação dos registros
da CTPS do reclamante, no prazo de cinco dias após sua
notificação, a ser realizada depois do trânsito em julgado, no campo
das anotações gerais, fazendo constar os seguintes dados:
admissão: 17/08/2022, afastamento: 11/11/2023, e salário de R$
2.200,00.Tudo no prazo de cinco dias depois de intimada para tal
providência, após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá à Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa cominada.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego,
tendo em vista a rescisão contratual por iniciativa da
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA, sem justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d288916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ADALBERTO
OLIVEIRA SILVAcontra ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA
DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP 01,
decido:
a)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: aviso prévio indenizado de 33 dias; férias simples, acrescida
do terço constitucional; gratificações natalinas proporcionais de
2022 e 2023; FGTS + 40% de toda a contratualidade; adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos; e indenização por
danos morais.
b)Condenar a reclamada a proceder com a retificação dos registros
da CTPS do reclamante, no prazo de cinco dias após sua
notificação, a ser realizada depois do trânsito em julgado, no campo
das anotações gerais, fazendo constar os seguintes dados:
admissão: 17/08/2022, afastamento: 11/11/2023, e salário de R$
2.200,00.Tudo no prazo de cinco dias depois de intimada para tal
providência, após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá à Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa cominada.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego,
tendo em vista a rescisão contratual por iniciativa da
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA, sem justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-55.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dadef9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DAMIAO NASCIMENTO
ALVES em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): restituição de desconto indevido e indenização por danos
morais.
c) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora, 5% sobre o crédito desta; aos
patronos da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à
causa e o valor devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito
do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos
de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da publicação que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-55.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dadef9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DAMIAO NASCIMENTO
ALVES em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): restituição de desconto indevido e indenização por danos
morais.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
c) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora, 5% sobre o crédito desta; aos
patronos da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à
causa e o valor devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito
do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos
de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da publicação que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para manifestar-se acerca da petição
de id. 8a61484 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001306-41.2023.5.13.0024
AUTOR RAMOM ISRAEL CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOM ISRAEL CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTORA notificada acerca da petição de id. 6751227.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d7c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d7c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA NAZARE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df7aae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA NAZARE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df7aae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-65.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdae37
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da mudança de horário do Exame Médico Pericial
(Otorrino), Id 0d82637.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da mudança de horário do Exame Médico Pericial
(Otorrino), Id 0d82637.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VIANA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13008c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
Joelson Viana de Amorim, para, sanando a contradição verificada,
corrigir a conta, adequando-a aos termos da decisão de mérito, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
exatos termos e limites da fundamentação supra, mantendo-se todo
o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 5993d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 5993d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 5993d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 5993d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 5993d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 5993d82.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZABEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Concomitantemente, notifique-se a reclamada para que se
manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer (anotações
na CTPS da autora), sob pena de aplicação de multa, conforme
determinado em sentença de id. e3d34dd.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be387b1
proferido nos autos.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be387b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eaaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eaaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae838c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a217bfe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-83.2023.5.13.0024
AUTOR ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bfab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-9aac0b0.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABLICIO SILVA PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABLICIO SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7715688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica o reclamante intimado para que comprove o pagamentos das
custas, conforme os termos da ata de ID a19f9fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001340-67.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c1e9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001340-67.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c1e9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d960ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Mizia
Rossana Silva, e REJEITO os argumentos ali levantados, mantendo
a sentença de mérito em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d960ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Mizia
Rossana Silva, e REJEITO os argumentos ali levantados, mantendo
a sentença de mérito em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6547
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca do requerimento do autor.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40756ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Extingo a presente execução.
Há valores bloqueados suficientes para quitar os débitos
trabalhistas.
Diante do silêncio da reclamada sobre os valores bloqueados, libere
-se a quem de direito, observados os limites de seus créditos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com as
devidas cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE JESUS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40756ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Extingo a presente execução.
Há valores bloqueados suficientes para quitar os débitos
trabalhistas.
Diante do silêncio da reclamada sobre os valores bloqueados, libere
-se a quem de direito, observados os limites de seus créditos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com as
devidas cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ROBERTO BIZERRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA GURJAO
- ROBERTO BIZERRA GURJAO
- ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841d990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID aa70274, dou força de ofício ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
presente despacho, autorizando a Caixa Econômica Federal a
realizar a alteração cadastral na conta vinculada FGTS da falecida
ROZIANE OLIVEIRA GURJÃO, CPF nº 088.883.854-95, a fim de
constar NIS nº 2036692094. Prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria para o devido envio.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ROBERTO BIZERRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841d990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID aa70274, dou força de ofício ao
presente despacho, autorizando a Caixa Econômica Federal a
realizar a alteração cadastral na conta vinculada FGTS da falecida
ROZIANE OLIVEIRA GURJÃO, CPF nº 088.883.854-95, a fim de
constar NIS nº 2036692094. Prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria para o devido envio.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e61833
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e61833
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada para manifestar-se acerca da petição de
id. cb5e10f e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130366-48.2015.5.13.0024
AUTOR H.J.C.D.Q.
ADVOGADO JOSE ALBERES DE BRITO(OAB:
59645/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.Ú.D.C.D.C.
TESTEMUNHA C.J.S.S.
TESTEMUNHA A.L.A.D.S.
TESTEMUNHA S.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69738f2.
Processo Nº ATOrd-0130366-48.2015.5.13.0024
AUTOR H.J.C.D.Q.
ADVOGADO JOSE ALBERES DE BRITO(OAB:
59645/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.Ú.D.C.D.C.
TESTEMUNHA C.J.S.S.
TESTEMUNHA A.L.A.D.S.
TESTEMUNHA S.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J.C.D.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69738f2.
Processo Nº ATSum-0000067-65.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/03/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84202205275
ID da reunião: 842 0220 5275
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000068-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/03/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82392632674
ID da reunião: 823 9263 2674
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3be466
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID. a0af762, a parte ré informa que foi liberada a
realização da perícia na Fazenda Santo Antônio.
Desta feita, notifique-se a Dr. CAYO FARIAS PEREIRA para
concluir seus trabalhos e apresentar laudo pericial em 10 dias.
O perito deverá comunicar às partes e aos patronos a data e horário
da continuidade da prova técnica.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3be466
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID. a0af762, a parte ré informa que foi liberada a
realização da perícia na Fazenda Santo Antônio.
Desta feita, notifique-se a Dr. CAYO FARIAS PEREIRA para
concluir seus trabalhos e apresentar laudo pericial em 10 dias.
O perito deverá comunicar às partes e aos patronos a data e horário
da continuidade da prova técnica.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-76.2020.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f3dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias pagas, bem
como efetuado o registro dos pagamentos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Cumprida,
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-76.2020.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f3dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias pagas, bem
como efetuado o registro dos pagamentos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Cumprida,
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e56184
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 5ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 5393c5c ).
Instados a se manifestarem, as reclamadas permaneceram silentes
(ID.: afcdc03 e d35fea0 ).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, os autos à contadoria, para atualização do débito
inadimplido e aplicação da multa prevista na sentença de
homologação de acordo (ID.5393c5c ), e da multa de não
comprovação da baixa da CTPS (id.:10c42a4 ).
Após, prossiga-se os atos executórios.
Intimem-se as partes para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e56184
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 5ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 5393c5c ).
Instados a se manifestarem, as reclamadas permaneceram silentes
(ID.: afcdc03 e d35fea0 ).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, os autos à contadoria, para atualização do débito
inadimplido e aplicação da multa prevista na sentença de
homologação de acordo (ID.5393c5c ), e da multa de não
comprovação da baixa da CTPS (id.:10c42a4 ).
Após, prossiga-se os atos executórios.
Intimem-se as partes para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-32.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc2e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-32.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc2e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001389-57.2023.5.13.0024
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU M & A DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SUPLEMENTOS E
PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão constante da Ata de Audiência de 30.01.2024:
"ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do
reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas de R$465,54,
calculadas sobre o valor de R$23.277,00 atribuído à causa, pela
parte autora, nos termos da legislação vigente, que apenas serão
dispensadas quando do ajuizamento de nova ação, no caso de
justificativa para a ausência, em 15 dias. "
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERRARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Fica a parte reclamante notificada da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/03/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82392632674
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2022.5.13.0014
AUTOR FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO
DA COSTA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU EDISON ALAN QUADRO DE
ALMEIDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU POP HOSTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO1.
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO do(a) VARA
DO TRABALHO DE MONTEIRO, em virtude da Lei, etc, e nos
termos do Provimento TRT SCR 01/2009.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada a executada, PATRÍCIA
ROSPA DE ALMEIDA (CPF 977.123.370-04), com endereço
incerto e não sabido, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretenda produzir, no prazo de 15 dias, no IDPJ
instaurado ao ID. 403ce2b.
O presente edital será publicado no Diário de Justiça
Eletrônico e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO FRANCISCO DINIZ
- PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09904ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por
RAFAEL ANDRADE DE SOUSA em face do CONDOMINIO DO
CENTRO MEDICO FRANCISCO DINIZ E PATOLOGIA F DINIZ
LTDA - EPP.
Concedida a Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o
valor atribuído ao pedido em que sucumbiu e cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários periciais pela União à razão de R$ 800,00.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09904ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por
RAFAEL ANDRADE DE SOUSA em face do CONDOMINIO DO
CENTRO MEDICO FRANCISCO DINIZ E PATOLOGIA F DINIZ
LTDA - EPP.
Concedida a Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o
valor atribuído ao pedido em que sucumbiu e cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários periciais pela União à razão de R$ 800,00.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 569a253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI para suprindo a omissão apontada,
rejeitar a alegação de prevalência de norma coletiva no tema
relativo aos domingos trabalhados nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 569a253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI para suprindo a omissão apontada,
rejeitar a alegação de prevalência de norma coletiva no tema
relativo aos domingos trabalhados nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a518f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à reunião deste feito ao processo piloto nº 0000104-
30.2021.5.13.0014.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000104-
30.2021.5.13.0014)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a518f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à reunião deste feito ao processo piloto nº 0000104-
30.2021.5.13.0014.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000104-
30.2021.5.13.0014)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-24.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY APARECIDA SIMOES DE
MEDEIROS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JANAINA DE MEDEIROS CIRNE
PEDROSA LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MEDEIROS CIRNE PEDROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b09383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência
material da justiça do trabalho e inépcia da petição inicial, EXTINGO
com resolução de mérito os pedidos anteriores a 09/10/2018 porque
prescritos e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RENALLY APARECIDA SIMOES DE MEDEIROS em face de
JANAINA DE MEDEIROS CIRNE PEDROSA LTDA.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas pela autora no valor de R$ 2.984,86, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-24.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY APARECIDA SIMOES DE
MEDEIROS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JANAINA DE MEDEIROS CIRNE
PEDROSA LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY APARECIDA SIMOES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b09383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência
material da justiça do trabalho e inépcia da petição inicial, EXTINGO
com resolução de mérito os pedidos anteriores a 09/10/2018 porque
prescritos e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RENALLY APARECIDA SIMOES DE MEDEIROS em face de
JANAINA DE MEDEIROS CIRNE PEDROSA LTDA.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas pela autora no valor de R$ 2.984,86, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001395-94.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001395-94.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-06.2023.5.13.0014
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT). Nesse contexto, os honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-41.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017e1c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-46.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8cbaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material
da justiça do trabalho suscitada pela defesa para declarar a
incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar a
presente ação e determinar a remessa do feito à Justiça Comum
Estadual.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-46.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8cbaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material
da justiça do trabalho suscitada pela defesa para declarar a
incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar a
presente ação e determinar a remessa do feito à Justiça Comum
Estadual.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 5 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação
(ID. 40fc649), ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação
constante do ID 79bb6cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-56.2023.5.13.0014
AUTOR HERIVELTON CUNHA MENDES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTON CUNHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
O exequente apresenta seus dados bancários em id. b65d5b5, sem,
contudo apresentar os dados bancários de seu patrono e o contrato
de honorários.
Ante o exposto, fica V. Sa. intimada para apresentar os dados
bancários do patrono, bem como eventual contrato de honorários
advocatícios, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação
constante do ID b22333d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-14.2021.5.13.0014
AUTOR LUZINEIDE DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 214,64, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001166-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação
constante do ID 4e703e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b27328
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto nº 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b27328
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto nº 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-44.2023.5.13.0014
AUTOR KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b174eb5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.5b4ee6d), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-44.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b174eb5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.5b4ee6d), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-77.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa74290
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001355-15.2023.5.13.0014
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação
constante do ID 9dea7b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-19.2023.5.13.0014
AUTOR NIELSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ANDREA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 324,5, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001134-32.2023.5.13.0014
AUTOR LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5285264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA E MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE
para esclarecer que a condenação solidária decorreu do fato de que
a reclamante atuou, não apenas na venda de apostas mas também
de recargas de cartões de crédito evidenciando a atuação conjunta
dos ocupantes do pólo passivo, situação de resto conhecida no
âmbito deste Regional.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-32.2023.5.13.0014
AUTOR LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CRISTINE FERNANDES CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5285264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA E MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE
para esclarecer que a condenação solidária decorreu do fato de que
a reclamante atuou, não apenas na venda de apostas mas também
de recargas de cartões de crédito evidenciando a atuação conjunta
dos ocupantes do pólo passivo, situação de resto conhecida no
âmbito deste Regional.
Custas inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-09.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO DO REGO TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.514,57 e IRPF no
valor de R$ 286,77, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-09.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO DO REGO TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.514,57 e IRPF no
valor de R$ 286,77, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-09.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO DO REGO TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.514,57 e IRPF no
valor de R$ 286,77, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2020.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU RENATA DA SILVA COSTA SOARES
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU MARX ANDRE COSTA SOARES
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA LUIZ PEREIRA DA COSTA JUNIOR
TESTEMUNHA PEDRO MARINHO BATISTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ANDRE COSTA SOARES
- RENATA DA SILVA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7456aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID 6dd1796, designa-se audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
01/02/2024 às 08:25, devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86421046119
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2020.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU RENATA DA SILVA COSTA SOARES
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU MARX ANDRE COSTA SOARES
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA LUIZ PEREIRA DA COSTA JUNIOR
TESTEMUNHA PEDRO MARINHO BATISTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7456aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID 6dd1796, designa-se audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
01/02/2024 às 08:25, devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86421046119
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2018.5.13.0014
AUTOR KLIVER LAMARTHINE ALVES
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU ASSOCIACAO SECULO XXI DE
EDUCACAO CIENCIA E CULTURA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
TESTEMUNHA MARIA VALÉRIA ALVES DE SOUZA
TESTEMUNHA ELENILDO SANTOS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SECULO XXI DE EDUCACAO CIENCIA E
CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc944f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamante, inclua-se o reclamado no
Serasajud e oficie-se o ministério da Educação sobre eventual
crédito pertencente ao reclamado pendente de pagamento.
Notifique-se o reclamante da inclusão do reclamado no BNDT na
data de 13 de junho de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2018.5.13.0014
AUTOR KLIVER LAMARTHINE ALVES
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU ASSOCIACAO SECULO XXI DE
EDUCACAO CIENCIA E CULTURA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
TESTEMUNHA MARIA VALÉRIA ALVES DE SOUZA
TESTEMUNHA ELENILDO SANTOS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLIVER LAMARTHINE ALVES CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc944f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamante, inclua-se o reclamado no
Serasajud e oficie-se o ministério da Educação sobre eventual
crédito pertencente ao reclamado pendente de pagamento.
Notifique-se o reclamante da inclusão do reclamado no BNDT na
data de 13 de junho de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-91.2020.5.13.0014
AUTOR GENILDO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT –Fica a parte
exequente notificada da expedição de certidão de crédito (ID.
35c30a3) para ser apresentada ao Juízo Universal em que se
processa a recuperação judicial do primeiro executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-91.2020.5.13.0014
AUTOR GENILDO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas da
decisão de ID. 01d8d42.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-91.2020.5.13.0014
AUTOR GENILDO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas da
decisão de ID. 01d8d42.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-91.2020.5.13.0014
AUTOR GENILDO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas da
decisão de ID. 01d8d42.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001414-03.2023.5.13.0014
AUTOR SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579b1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE
DE MÉRITO, respaldada no artigo 844 da CLT.
Defiro a justiça gratuita ao reclamante.
Embora beneficiário da justiça gratuita, condeno o reclamante ao
pagamento das custas no valor de R$ R$ 663,36, em face do que
prevê o artigo 844, § 2º, da CLT:
"Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao
pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável."
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001414-03.2023.5.13.0014
AUTOR SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579b1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE
DE MÉRITO, respaldada no artigo 844 da CLT.
Defiro a justiça gratuita ao reclamante.
Embora beneficiário da justiça gratuita, condeno o reclamante ao
pagamento das custas no valor de R$ R$ 663,36, em face do que
prevê o artigo 844, § 2º, da CLT:
"Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao
pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável."
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-07.2023.5.13.0014
AUTOR VINICIUS PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718fd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 8f2d409).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.1df8e09).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-07.2023.5.13.0014
AUTOR VINICIUS PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718fd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 8f2d409).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.1df8e09).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-74.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO KARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d492
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 999ce07).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.979eabe).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-74.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO KARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO KARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d492
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 999ce07).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 08/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.979eabe).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-35.2023.5.13.0014
AUTOR KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a58eb
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. bb78a7e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 15/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.7f76956).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-35.2023.5.13.0014
AUTOR KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a58eb
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 3ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. bb78a7e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 15/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.7f76956).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e88f09
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 3bdcf4e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.8ea7c91).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e88f09
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 3bdcf4e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.8ea7c91).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001362-07.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b2a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 143e8bd).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.43c9ce2).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001362-07.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b2a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 143e8bd).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.43c9ce2).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-97.2023.5.13.0014
AUTOR EDNIL GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff3ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 5314209).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.5b7935b).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-97.2023.5.13.0014
AUTOR EDNIL GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIL GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff3ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 5314209).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 29/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.5b7935b).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e444e33
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 735f586).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 26/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.05c88b6).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e444e33
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 735f586).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 26/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.05c88b6).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001380-28.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15e53c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 4477c99).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 18/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.36dd02e).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-28.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15e53c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 4477c99).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 18/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.36dd02e).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-80.2021.5.13.0014
AUTOR ERMINIO SANTANA LOPES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7585f47
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (id. ba5515c), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-80.2021.5.13.0014
AUTOR ERMINIO SANTANA LOPES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMINIO SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7585f47
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (id. ba5515c), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-42.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630c3c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (id ba5515c), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-42.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA MOTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630c3c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a revogação do Ato que determinou a habilitação
da execução na Central Regional de Efetividade e a notícia de ação
de recuperação judicial em andamento (id ba5515c), proceda-se à
sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT) e alteração
do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2019.5.13.0014
AUTOR ERALDO DARIO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR ERIVALDO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR MARCELO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL REIS DA SILVA
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afc4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, designa-se audiência do
tipo Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
20/02/2024 ÀS 08:25.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84121782721
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2019.5.13.0014
AUTOR ERALDO DARIO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR ERIVALDO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR MARCELO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DARIO DA SILVA
- ERIVALDO LEANDRO DA SILVA
- MARCELO JUNIOR DA SILVA
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afc4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, designa-se audiência do
tipo Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
20/02/2024 ÀS 08:25.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84121782721
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/03/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88478792886. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-64.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SILVA NUNES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/03/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86890058534. O não comparecimento do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-34.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EGIDIO GOMES ROCHA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EGIDIO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/03/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88945423836. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f938ffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por HERIVELTO VIRGINIO
DE ARAUJO em face de COTEMINAS S.A na qual postula, em
sede de tutela liminar, o bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio
líquido e/ou ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas
objeto da presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informa que tomou conhecimento, através de
testemunhas, veículos de mídia e sindicato, que a reclamada está
em condições operacionais precárias, inclusive com falta de
insumos e dificuldades em honrar com seus compromissos
contratuais em várias unidades da federação, podendo inclusive
requerer recuperação judicial. Entende que essa situação pode
colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Prima facie, não emerge da prova pré constituída elementos aptos a
respaldar a narrativa da requerente acerca das dificuldades
financeiras enfrentadas pela parte requerida e da alegada mora
salarial a afastar a verossimilhança do direito alegado
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Intime-se a requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a989ab
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, para evitar inconsistências, proceda-se à alteração de
recurso ordinário interposto por equívoco nos presentes autos para
manifestação e, sem seguida, cancele-se a petição.
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 80abb4b).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 26/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.a39517a).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a989ab
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, para evitar inconsistências, proceda-se à alteração de
recurso ordinário interposto por equívoco nos presentes autos para
manifestação e, sem seguida, cancele-se a petição.
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 80abb4b).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 26/12/2023.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID.a39517a).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXEQUENTES/DEJT - Fica reiterada
intimação aos exequentes para apresentarem dados bancários,
bem como de seus respectivos advogados, devendo, na
oportunidade, juntar aos autos o(s) contrato(s) de honorários
correspondente(s), caso existente(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXEQUENTES/DEJT - Fica reiterada
intimação aos exequentes para apresentarem dados bancários,
bem como de seus respectivos advogados, devendo, na
oportunidade, juntar aos autos o(s) contrato(s) de honorários
correspondente(s), caso existente(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO FAGNER BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXEQUENTES/DEJT - Fica reiterada
intimação aos exequentes para apresentarem dados bancários,
bem como de seus respectivos advogados, devendo, na
oportunidade, juntar aos autos o(s) contrato(s) de honorários
correspondente(s), caso existente(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXEQUENTES/DEJT - Fica reiterada
intimação aos exequentes para apresentarem dados bancários,
bem como de seus respectivos advogados, devendo, na
oportunidade, juntar aos autos o(s) contrato(s) de honorários
correspondente(s), caso existente(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-64.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SILVA NUNES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6698fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de medida cautelar incidental
formulado por JOSE SILVA NUNES em face de HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA E PRISCILA DOS SANTOS SILVA na qual
postula, em sede de tutela liminar, o bloqueio de bens dos réus.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor informa que a contratante atua em sistema de pirâmide
financeira sem honrar as obrigações trabalhistas contraídas com
seus investidores e empregados.
Emerge dos autos que o autor busca a formalização do contrato de
trabalho, situação que por si só demanda cognição exauriente.
Ademais, não vislumbro prova cabal das alegações de atuação
ilícita da contratante a viabilizar a pretendida medida constritiva.
Nesse cenário, INDEFIRO o pedido liminar.
Mantida a audiência anteriormente aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-11.2022.5.13.0014
AUTOR GUILHERME BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO ANA LUISA ALEIXO DE MELO(OAB:
20877/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU EDILENE EPIFANIO BEZERRA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE EPIFANIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 190,20, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar, no prazo de
5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o estado da
recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001315-33.2023.5.13.0014
AUTOR PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.603f601).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001400-56.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Forum Irineu Joffily, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0001400-56.2023.5.13.0034
AUTOR: ALISSON LUCENA DA SILVA / RÉU: GG SOUSA
LANCHONETE LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADA E CITADA GG SOUSA LANCHONETE LTDA,
CNPJ: 44.132.575/0001-33. Sendo o presente para notificação da
referida reclamada nos autos do processo em epígrafe, para
comparecer à audiência INICIAL, por videoconferência, designada
para o dia 01/04/2024, às 09:50. O não comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação,
e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). E para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, o presente
EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e
afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 30 de janeiro de 2024.
Link para ingresso dos participantes
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86800629359
ID da reunião: 868 0062 9359
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR WANDILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JONAS DA SILVA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR: WANDILSON DA SILVA GUEDES
RÉU: JONAS DA SILVA LUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: JONAS DA SILVA LUZ, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi prolatada decisão, cujo
texto completo encontra-se disponível no ID 1c308a3 dos referidos
autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Jairo
Gonçalves dos Santos, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000517-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANDRO BARBOSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOCEANDRO BARBOSA LIMA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. dcf652f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000517-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. dcf652f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000669-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAVI DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON DAVI DA SILVA ALVES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. c652253.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000669-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. c652253.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. d5ac85c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-30.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. d5ac85c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº CumSen-0001054-08.2023.5.13.0034
EXEQUENTE MARIA BERNADETE BARRETO
PINHEIRO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE BARRETO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA BERNADETE BARRETO PINHEIRO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:b9f80e4
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795fad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguintes:
1. REJEITAR os protestos formulados pelo autor, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA a pagar a JOSÉ JAILSON SILVA
DOS SANTOS, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:aviso prévio
integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/e proporcionais,
FGTS+40%, indenização do artigo 467, CLT, e indenização do
artigo 477, § 8º, CLT, conforme item 1.2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Não há
contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória dos títulos deferidos.
Custas processuais no importe de R$ 218,75, calculadas sobre R$
10.937,70, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 25 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001121-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795fad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguintes:
1. REJEITAR os protestos formulados pelo autor, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA a pagar a JOSÉ JAILSON SILVA
DOS SANTOS, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:aviso prévio
integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/e proporcionais,
FGTS+40%, indenização do artigo 467, CLT, e indenização do
artigo 477, § 8º, CLT, conforme item 1.2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Não há
contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória dos títulos deferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Custas processuais no importe de R$ 218,75, calculadas sobre R$
10.937,70, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 25 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 1.J.D.F.M.P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU H.B.M.R.1.
Intimado(s)/Citado(s):
- 1.J.D.F.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ef84e9.
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 1.J.D.F.M.P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU H.B.M.R.1.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ef84e9.
Processo Nº ATSum-0001049-83.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd0a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a ruptura contratual por pedido de demissão do
autor,na forma do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar DMA DISTRIBUIDORA S/A a pagar a
JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS,no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), as horas
extras e reflexos deferidos no item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
241,20, calculadas sobre R$ 12.059,88, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré e cinquenta por cento (50%) a cargo do autor, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária
recairá sobre as horas extras deferidas. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para tal. Campina Grande, 24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-83.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd0a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a ruptura contratual por pedido de demissão do
autor,na forma do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar DMA DISTRIBUIDORA S/A a pagar a
JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS,no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), as horas
extras e reflexos deferidos no item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
241,20, calculadas sobre R$ 12.059,88, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré e cinquenta por cento (50%) a cargo do autor, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária
recairá sobre as horas extras deferidas. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor
para tal. Campina Grande, 24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI TECH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf325e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pela autora,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a formação de grupo econômico pelos réus,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar FIJI TECH LTDA, SOFTBANK
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS
HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a ANA AMÉLIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os títulos de saldo salarial (abril e maio/2023), aviso prévio
integrativo, décimos terceiros integral e proporcional, férias+1/3
integrais e proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 467,
CLT e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, nos termos do item
1.4.1. da fundamentação.
Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
conforme documento de Id. 94ae962. Deduzam-se os valores de
FGTS depositados conforme documento de Id. 94ae962. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 477,47,
calculadas sobre R$ 23.873,52, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo quarenta por cento (40%) a cargo
do autor e sessenta por cento (60%) a cargo dos réus,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária e imposto de renda na forma do item 1.7. da
fundamentação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf325e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pela autora,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a formação de grupo econômico pelos réus,
conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar FIJI TECH LTDA, SOFTBANK
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS
HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a ANA AMÉLIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os títulos de saldo salarial (abril e maio/2023), aviso prévio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
integrativo, décimos terceiros integral e proporcional, férias+1/3
integrais e proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 467,
CLT e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, nos termos do item
1.4.1. da fundamentação.
Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
conforme documento de Id. 94ae962. Deduzam-se os valores de
FGTS depositados conforme documento de Id. 94ae962. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 477,47,
calculadas sobre R$ 23.873,52, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo quarenta por cento (40%) a cargo
do autor e sessenta por cento (60%) a cargo dos réus,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária e imposto de renda na forma do item 1.7. da
fundamentação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956233f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do item
2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ANDRÉ
SILVA DE SOUZA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B da
Consolidação das Leis do Trabalho.
As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.902,49, totalizam R$ 178,05, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956233f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do item
2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ANDRÉ
SILVA DE SOUZA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B da
Consolidação das Leis do Trabalho.
As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.902,49, totalizam R$ 178,05, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf17167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a LUCIANO LIMA DE
SOUSA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação de multa
de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT.As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
187,90, totalizam R$ 9.394,82, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf17167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a LUCIANO LIMA DE
SOUSA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação de multa
de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT.As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
187,90, totalizam R$ 9.394,82, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-58.2023.5.13.0034
AUTOR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae99db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 14.08.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 417,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-58.2023.5.13.0034
AUTOR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae99db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 14.08.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 417,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A PARTE DEMANDANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ
FORNECER O NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS
DE TRANSFERÊNCIAS DA VERBA DO FGTS., NO PRAZO
LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001376-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALBERTO GOMES DA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:2ce6f1f (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001376-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:2ce6f1f (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 89168f5, bem ainda de que, em caso de nova
falta imotivada à perícia designada, a prova restará prejudicada
e os autos serão julgados no estado em que se encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001041-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 89168f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b260c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.07.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
10.071,36, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.614,51, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 273,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 13.685,87.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b260c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.07.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
10.071,36, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.614,51, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 273,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 13.685,87.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-45.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab51382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MICHELE LOURENCO DE SOUZA PAZ EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 30.08.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 376,52, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-45.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE LOURENCO DE SOUZA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab51382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MICHELE LOURENCO DE SOUZA PAZ EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 30.08.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 376,52, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-45.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANDERLEY NERES DE MELO
Fica a parte reclamante intimada para imprimir alvará e comparecer
pessoalmente ao Banco do Brasil munido de documento com foto
para recebimento do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2365d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADRIANO ARAUJO DE SENA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2365d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADRIANO ARAUJO DE SENA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5438bc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.060,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5438bc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.060,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-87.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee220a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JADSON MACEDO DE SOUSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 25.07.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 200,24, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-87.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee220a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JADSON MACEDO DE SOUSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 25.07.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 200,24, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d2a748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES EM
FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d2a748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES EM
FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb19e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ROMUALDO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.228,42, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.345,36, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 531,48, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.573,78.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb19e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ROMUALDO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.228,42, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.345,36, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 531,48, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.573,78.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f0d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 21.09.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 15.083,16,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.868,77, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 379,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.951,93.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f0d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 21.09.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 15.083,16,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.868,77, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 379,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.951,93.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-76.2023.5.13.0034
AUTOR ROSEMBERG SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e25a71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROSEMBERG SOARES DE ANDRADE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.388,35,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.069,89, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 109,16, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 5.458,24.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-76.2023.5.13.0034
AUTOR ROSEMBERG SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e25a71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROSEMBERG SOARES DE ANDRADE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.388,35,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.069,89, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 109,16, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 5.458,24.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001178-88.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc82a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE ANDRADE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
02.10.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 14.841,90,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.867,77, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 374,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.709,67.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001178-88.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GISELY TEOTONIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc82a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE ANDRADE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
02.10.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 14.841,90,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.867,77, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 374,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.709,67.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000035-84.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MARCELO ALVES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 28/02/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82261116547•
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-40.2024.5.13.0016
AUTOR LEONARDO VASCONCELOS BRAGA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
ADVOGADO TEREZA ERCILIA LIMA VIEIRA
BARBOSA(OAB: 18586/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-40.2024.5.13.0016
AUTOR LEONARDO VASCONCELOS BRAGA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
ADVOGADO TEREZA ERCILIA LIMA VIEIRA
BARBOSA(OAB: 18586/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VASCONCELOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO INTERNACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6dfcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência em razão da
matéria, suscitadas pela reclamada, e no mérito, julgar procedente
em parte a reclamação trabalhista proposta por THAMERSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TOME FILGUEIRAS DUTRAem face do LDO INTERNACIONAL
LTDAe LDO DIGITAL LTDA, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, condenando estas,
solidariamente, a pagarem àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) 13º proporcional;
d) férias proporcionais mais 1/3;
e) FGTS mais multa de 40%;
f) multa do art. 477, §8º, da CLT
Incluam-se no polo passivo a empresa LDO DIGITAL LTDA
(CNPJ nº 42.813.779/0001-04).
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá proceder a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante,consignando a data de início em
13/07/2023 e de término em 25/10/2023, considerando a projeção
do aviso prévio, na função de técnico criador de lojas dropshipping
na modalidade home office, com remuneração de um salário-
mínimo, em data e hora a ser designada, após o trânsito em
julgado, para comparecimento das partes, perante a Secretaria da
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas obrigações de
fazer.
O não-comparecimento das reclamadas ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe do montante de um
salário-mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará as reclamadas do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$126,61, conforme planilha anexa, pelas
reclamadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON TOME FILGUEIRAS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6dfcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência em razão da
matéria, suscitadas pela reclamada, e no mérito, julgar procedente
em parte a reclamação trabalhista proposta por THAMERSON
TOME FILGUEIRAS DUTRAem face do LDO INTERNACIONAL
LTDAe LDO DIGITAL LTDA, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, condenando estas,
solidariamente, a pagarem àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) 13º proporcional;
d) férias proporcionais mais 1/3;
e) FGTS mais multa de 40%;
f) multa do art. 477, §8º, da CLT
Incluam-se no polo passivo a empresa LDO DIGITAL LTDA
(CNPJ nº 42.813.779/0001-04).
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá proceder a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante,consignando a data de início em
13/07/2023 e de término em 25/10/2023, considerando a projeção
do aviso prévio, na função de técnico criador de lojas dropshipping
na modalidade home office, com remuneração de um salário-
mínimo, em data e hora a ser designada, após o trânsito em
julgado, para comparecimento das partes, perante a Secretaria da
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento dessas obrigações de
fazer.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
O não-comparecimento das reclamadas ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe do montante de um
salário-mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará as reclamadas do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$126,61, conforme planilha anexa, pelas
reclamadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-09.2017.5.13.0016
AUTOR PAULO CESAR FERREIRA DIAS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7871ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de ID. 3a9e0d2 por seus próprios
fundamentos.
Expeça-se alvará, conforme os dados da pesquisa CCS,
considerando-se que não foram informados os dados bancários do
exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar sobre
os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cc5c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verificou-se que já fora apresentado o laudo da
perícia (ID f3fa071), determinada em audiência (ID 055d381), o qual
não foi impugnado pelas partes.
Registra-se ainda que a reclamada não apresentou defesa, embora
oportunizado o direito.
Assim, entende-se que há elementos suficientes para julgamento,
dou por encerrada a instrução processual.
Razões finais no prazo de 5 (dias), após autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verificou-se que já fora apresentado o laudo da
perícia (ID b8b85ab), determinada em audiência (ID d025c5a), o
qual não foi impugnado pelas partes.
Registra-se ainda que a reclamada não apresentou defesa, embora
oportunizado o direito.
Assim, entende-se que há elementos suficientes para julgamento,
dou por encerrada a instrução processual.
Razões finais no prazo de 5 (dias), após autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cc5c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verificou-se que já fora apresentado o laudo da
perícia (ID f3fa071), determinada em audiência (ID 055d381), o qual
não foi impugnado pelas partes.
Registra-se ainda que a reclamada não apresentou defesa, embora
oportunizado o direito.
Assim, entende-se que há elementos suficientes para julgamento,
dou por encerrada a instrução processual.
Razões finais no prazo de 5 (dias), após autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e12ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verificou-se que já fora apresentado o laudo da
perícia (ID b8b85ab), determinada em audiência (ID d025c5a), o
qual não foi impugnado pelas partes.
Registra-se ainda que a reclamada não apresentou defesa, embora
oportunizado o direito.
Assim, entende-se que há elementos suficientes para julgamento,
dou por encerrada a instrução processual.
Razões finais no prazo de 5 (dias), após autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340a1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verificou-se que já fora apresentado o laudo da
perícia (ID 20cb80a) , determinada em audiência (ID 98442df), o
qual não foi impugnado pelas partes.
Registra-se ainda que foi dispensada a produção de prova
testemunhal (ID 98442df), bem como que a reclamada não
apresentou defesa, embora oportunizado o direito.
Assim, entende-se que há elementos suficientes para julgamento,
dou por encerrada a instrução processual.
Razões finais no prazo de 5 (dias), após autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340a1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Analisados os autos, verificou-se que já fora apresentado o laudo da
perícia (ID 20cb80a) , determinada em audiência (ID 98442df), o
qual não foi impugnado pelas partes.
Registra-se ainda que foi dispensada a produção de prova
testemunhal (ID 98442df), bem como que a reclamada não
apresentou defesa, embora oportunizado o direito.
Assim, entende-se que há elementos suficientes para julgamento,
dou por encerrada a instrução processual.
Razões finais no prazo de 5 (dias), após autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-22.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA ZELIA DE LIMA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b315c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não foi apresentada impugnação ao bloqueio,
pague-se à execução, observando-se os termos descritos na ata de
audiência, quanto aos honorários.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-22.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA ZELIA DE LIMA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO QUEIROZ DE ARAUJO ALMEIDA
- THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b315c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não foi apresentada impugnação ao bloqueio,
pague-se à execução, observando-se os termos descritos na ata de
audiência, quanto aos honorários.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-69.2024.5.13.0016
AUTOR JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 28/02/2024, às 09h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89704924808•
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f0a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome da sócia
retirante, da empresa executada, de forma solidária.
Quanto ao Senhor Artur Gomes da Silva, notifique-se para que se
manifeste sobre o incidente da desconsideração da personalidade
jurídica, no prazo de 15 dias.
Incluam-se todos no cadastro processual.
Notifiquem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, mantido o julgado, expeçam-se alvarás
em favor dos exequentes, em cota iguais.
Venham os autos conclusos para análise da admissibilidade do
agravo de petição apresentado.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f0a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome da sócia
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
retirante, da empresa executada, de forma solidária.
Quanto ao Senhor Artur Gomes da Silva, notifique-se para que se
manifeste sobre o incidente da desconsideração da personalidade
jurídica, no prazo de 15 dias.
Incluam-se todos no cadastro processual.
Notifiquem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, mantido o julgado, expeçam-se alvarás
em favor dos exequentes, em cota iguais.
Venham os autos conclusos para análise da admissibilidade do
agravo de petição apresentado.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-84.2023.5.13.0016
AUTOR ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e253809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
17/07/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por ANA MARIA GOMES DE
ANDRADE em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 e honorários
periciais na forma do item II.2.4, ambos desta sentença.
Custas no valor de R$844,89, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JOSEILMA GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e62f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a
alteração dos sócios da empresa, bem como sobre a proposta de
acordo.
Após, conclusos para deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8709b8b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora
apresentou manifestação, concordando com o parcelamento e
requerendo o pagamento integral dos honorários.
Verifica o Juízo que a pretensão da parte reclamada harmoniza-se
com a garantia constitucional da razoável duração do processo, pois
a experiência demonstra que a expropriação judicial de bens do
devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e onerosidade,
especialmente em se tratando de imóveis, a par da atual realidade
do mercado imobiliário, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte reclamante.
Entende-se, ainda, que os 30% deverão ser calculados sobre o
valor total da condenação, no qual está englobado os valores dos
honorários, contribuições e custas processuais.
Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela da dívida,
requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (ID. 901bd3e), na proporção de 70% em favor da
parte exequente e 30% em favor do patrono - a título de honorários
sucumbenciais -, mais 06 parcelas.
Registre-se o pagamento das custas. As contribuições
previdenciárias deverão ser quitadas após o crédito líquido do
exequente e honorários.
Após os pagamentos das 1°, 3° e 5º parcelas, os autos deverão
ser remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado, que deverá ser
observado pela executada antes da efetivação dos pagamentos
das 2°, 4° e 6° parcelas.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 22 de cada mês,
iniciando-se em 22/02/2024.
Para depósito das parcelas relativas ao crédito trabalhista, intime-se
a parte autora, por seu advogado, para indicar nos autos, em 05
dias, o número de conta corrente e respectiva agência bancária,
bem como a identificação do titular da mesma. A transferência para
conta de terceiro somente será realizada mediante autorização
expressa do exequente.
O advogado deverá indicar nos autos, também, o número de sua
conta corrente e respectiva agência, para transferência do valor
pelo Juízo.
A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à
apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente
assinado.
Homologa-se. Aguarde-se, em sobrestamento, o pagamento das
parcelas. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para
levantamento das parcelas depositadas.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8709b8b
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora
apresentou manifestação, concordando com o parcelamento e
requerendo o pagamento integral dos honorários.
Verifica o Juízo que a pretensão da parte reclamada harmoniza-se
com a garantia constitucional da razoável duração do processo, pois
a experiência demonstra que a expropriação judicial de bens do
devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e onerosidade,
especialmente em se tratando de imóveis, a par da atual realidade
do mercado imobiliário, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte reclamante.
Entende-se, ainda, que os 30% deverão ser calculados sobre o
valor total da condenação, no qual está englobado os valores dos
honorários, contribuições e custas processuais.
Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela da dívida,
requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (ID. 901bd3e), na proporção de 70% em favor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
parte exequente e 30% em favor do patrono - a título de honorários
sucumbenciais -, mais 06 parcelas.
Registre-se o pagamento das custas. As contribuições
previdenciárias deverão ser quitadas após o crédito líquido do
exequente e honorários.
Após os pagamentos das 1°, 3° e 5º parcelas, os autos deverão
ser remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado, que deverá ser
observado pela executada antes da efetivação dos pagamentos
das 2°, 4° e 6° parcelas.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 22 de cada mês,
iniciando-se em 22/02/2024.
Para depósito das parcelas relativas ao crédito trabalhista, intime-se
a parte autora, por seu advogado, para indicar nos autos, em 05
dias, o número de conta corrente e respectiva agência bancária,
bem como a identificação do titular da mesma. A transferência para
conta de terceiro somente será realizada mediante autorização
expressa do exequente.
O advogado deverá indicar nos autos, também, o número de sua
conta corrente e respectiva agência, para transferência do valor
pelo Juízo.
A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à
apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente
assinado.
Homologa-se. Aguarde-se, em sobrestamento, o pagamento das
parcelas. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para
levantamento das parcelas depositadas.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a132a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por RENATO DE FREITAS
MIRANDA em face de ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculo em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário de junho/2023;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) adicional de insalubridade;
f) horas extras.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.4.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 e honorários
periciais na forma do item II.2.5, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$499,34, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE FREITAS MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a132a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por RENATO DE FREITAS
MIRANDA em face de ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculo em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário de junho/2023;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) adicional de insalubridade;
f) horas extras.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.4.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 e honorários
periciais na forma do item II.2.5, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$499,34, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-59.2023.5.13.0016
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU DELLA VIA COMERCIO VAREJISTA
DE PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1feb25c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-86.2023.5.13.0016
AUTOR CLAYTON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CICERO CESARIO DA SILVA
08932593493
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d666c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfb958
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte demandada não comprovou o pagamento
da 4° parcela do acordo, assim, aplica-se a multa de 100% sobre os
valores das 4° e 5° parcelas do acordo.
Inicie-se a fase de execução. À Contadoria para elaboração da
planilha.
Após, intime-se o executado para realizar o pagamento, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfb958
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte demandada não comprovou o pagamento
da 4° parcela do acordo, assim, aplica-se a multa de 100% sobre os
valores das 4° e 5° parcelas do acordo.
Inicie-se a fase de execução. À Contadoria para elaboração da
planilha.
Após, intime-se o executado para realizar o pagamento, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho Titular da
Vara do Trabalho de GUARABIRA PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica intimado o reclamado, FRANCISCO DE FREITAS
CHAVES, CPF: 090.771.704-72, com endereço incerto e não
sabido(s),para tomar ciência do despacho proferido nos autos bem
como para tomar ciência da penhora efetivada no id.5d12ae9, em
cumprimento ao despacho assim transcrito: “Expeça-se edital para
que a parte ré tenha ciência da penhora efetivada no id.5d12ae9,
intimando também o seu advogado”. O qual se encontra disponível
na tramitação processual ID. 1750e4f e ID id.5d12ae9, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231201074648029000000232
06158?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juiza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Drª. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os reclamados,
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, CNPJ: 05.128.112/0001-46;
MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES, CPF: 145.145.404-04, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para efetuarem o pagamento
do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC), cujo documento se
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 0e78a79, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128092308771000000231
67433?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juiza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Drª. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que ficam intimados os reclamados,
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, CNPJ: 05.128.112/0001-46;
MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES, CPF: 145.145.404-04, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para efetuarem o pagamento
do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC), cujo documento se
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 0e78a79, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128092308771000000231
67433?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e766c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela reclamadaDOM
INCORPORAÇÃO LTDA, conforme ID.0ca11e6, em que alega que
a sentença exarada conforme ID.0adb0c8, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de omissão e contradição naquela decisão.
Inicialmente, alega que “...No item 03 da contestação constou
especificamente preliminar em virtude da ausência de pedido
referente especificamente aos temas relativos a danos morais e
indenização por danos materiais.”.
Ademais, argumenta que “...Em que pese a pensão mensal tenha
sido deferida até o “restabelecimento da saúde do autor” não ficou
claro qual seria o parâmetro para comprovar tal restabelecimento e
fazer cessar a obrigação imposta pela sentença.”.
Finalmente, aduz que “...não garantida a incomunicabilidade das
testemunhas, imperioso se faz o afastamento da validade da prova
oral produzida pelo obreiro. Todavia, sobre tal requerimento não
houve manifestação do Juízo na sentença embargada, tornando-a
omissa com a devida vênia.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, observa-se que a sentença restou omissa quanto à
comprovação da completa recuperação do autor. Nesse diapasão,
sanando a omissão apontada, acrescento à fundamentação da
sentença exarada conforme ID. 0adb0c8, os seguintes termos:
"As providências e documentos necessários à comprovação da
total recuperação do autor, cujo ônus é da reclamada, serão
definidos pelo Juízo na fase de execução.”
Quanto a todos os demais argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porDOM
INCORPORAÇÃO LTDA nos autos da presente reclamação
trabalhista para sanar a omissão apontada pela embargante, nos
termos da fundamentação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e766c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela reclamadaDOM
INCORPORAÇÃO LTDA, conforme ID.0ca11e6, em que alega que
a sentença exarada conforme ID.0adb0c8, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de omissão e contradição naquela decisão.
Inicialmente, alega que “...No item 03 da contestação constou
especificamente preliminar em virtude da ausência de pedido
referente especificamente aos temas relativos a danos morais e
indenização por danos materiais.”.
Ademais, argumenta que “...Em que pese a pensão mensal tenha
sido deferida até o “restabelecimento da saúde do autor” não ficou
claro qual seria o parâmetro para comprovar tal restabelecimento e
fazer cessar a obrigação imposta pela sentença.”.
Finalmente, aduz que “...não garantida a incomunicabilidade das
testemunhas, imperioso se faz o afastamento da validade da prova
oral produzida pelo obreiro. Todavia, sobre tal requerimento não
houve manifestação do Juízo na sentença embargada, tornando-a
omissa com a devida vênia.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, observa-se que a sentença restou omissa quanto à
comprovação da completa recuperação do autor. Nesse diapasão,
sanando a omissão apontada, acrescento à fundamentação da
sentença exarada conforme ID. 0adb0c8, os seguintes termos:
"As providências e documentos necessários à comprovação da
total recuperação do autor, cujo ônus é da reclamada, serão
definidos pelo Juízo na fase de execução.”
Quanto a todos os demais argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porDOM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INCORPORAÇÃO LTDA nos autos da presente reclamação
trabalhista para sanar a omissão apontada pela embargante, nos
termos da fundamentação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ccf7d6c.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ccf7d6c.
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f09b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo
reclamanteRAFAEL MEDEIROS FERNANDES, conforme
ID.a2805e5, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.0b37df8, deve ser revista pelo Juízo, ao argumento de que foi
omissa em relação à análise do pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita formulado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Sem razão o embargante.
A declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e a
consequente remessa dos autos à Justiça Comum tornam inócua a
discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na medida em que caberá ao Juízo Estadual a análise do mérito da
ação e a fixação de custas processuais e honorários advocatícios
de sucumbência.
Assim, não existe a omissão apontada pelo autor, motivo ensejador
do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porRAFAEL MEDEIROS FERNANDES
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MEDEIROS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f09b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo
reclamanteRAFAEL MEDEIROS FERNANDES, conforme
ID.a2805e5, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.0b37df8, deve ser revista pelo Juízo, ao argumento de que foi
omissa em relação à análise do pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita formulado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão o embargante.
A declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e a
consequente remessa dos autos à Justiça Comum tornam inócua a
discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na medida em que caberá ao Juízo Estadual a análise do mérito da
ação e a fixação de custas processuais e honorários advocatícios
de sucumbência.
Assim, não existe a omissão apontada pelo autor, motivo ensejador
do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porRAFAEL MEDEIROS FERNANDES
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-49.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d385ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo
reclamanteRICARDO MEDEIROS DAMASCENO, conforme
ID.fe65781, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.577a173, deve ser revista pelo Juízo, ao argumento de que foi
omissa em relação à análise do pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita formulado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão o embargante.
A declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e a
consequente remessa dos autos à Justiça Comum tornam inócua a
discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na medida em que caberá ao Juízo Estadual a análise do mérito da
ação e a fixação de custas processuais e honorários advocatícios
de sucumbência.
Assim, não existe a omissão apontada pelo autor, motivo ensejador
do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porRICARDO MEDEIROS DAMASCENO
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-49.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d385ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo
reclamanteRICARDO MEDEIROS DAMASCENO, conforme
ID.fe65781, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.577a173, deve ser revista pelo Juízo, ao argumento de que foi
omissa em relação à análise do pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita formulado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão o embargante.
A declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e a
consequente remessa dos autos à Justiça Comum tornam inócua a
discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na medida em que caberá ao Juízo Estadual a análise do mérito da
ação e a fixação de custas processuais e honorários advocatícios
de sucumbência.
Assim, não existe a omissão apontada pelo autor, motivo ensejador
do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porRICARDO MEDEIROS DAMASCENO
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000559-36.2023.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EMBARGADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0152db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA DAYANE
CAROZO SILVA, conforme ID.1786b9c, em que alega que a
sentença exarada conforme ID.7ba204f deve ser revista pelo Juízo,
em razão de omissão e contradição naquela decisão.
Alega que “...embora a Embargante tenha apresentado na inicial
documento que comprova a propriedade do veículo (ATPV – Id
b14226d), bem como Petição incidental (Id ac57e59) com a
exposição de fatos e novos documentos que corroboram a
idoneidade da aquisição da propriedade veicular, inclusive que
demonstram a posse plena que assegurou a revenda (Comprovante
de TED – Id f9c168de Procuração Pública – Id 4de0d9d), observa-
se da Sentença embargada que não houve qualquer manifestação
acerca da referida Petição incidental e dos documentos que a
acompanharam”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível sendo que todas as provas produzidas nos autos foram
devidamente avaliadas pelo Juízo.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porMARIA DAYANE CAROZO SILVA nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000559-36.2023.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EMBARGADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- MARIA DAYANE CAROZO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0152db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA DAYANE
CAROZO SILVA, conforme ID.1786b9c, em que alega que a
sentença exarada conforme ID.7ba204f deve ser revista pelo Juízo,
em razão de omissão e contradição naquela decisão.
Alega que “...embora a Embargante tenha apresentado na inicial
documento que comprova a propriedade do veículo (ATPV – Id
b14226d), bem como Petição incidental (Id ac57e59) com a
exposição de fatos e novos documentos que corroboram a
idoneidade da aquisição da propriedade veicular, inclusive que
demonstram a posse plena que assegurou a revenda (Comprovante
de TED – Id f9c168de Procuração Pública – Id 4de0d9d), observa-
se da Sentença embargada que não houve qualquer manifestação
acerca da referida Petição incidental e dos documentos que a
acompanharam”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível sendo que todas as provas produzidas nos autos foram
devidamente avaliadas pelo Juízo.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, a posição adotada pelo Julgador na sentença, ainda que
supostamente contraposta a eventuais provas construídas ou
anexadas ao longo do processo, não implica na inobservância dos
autos, mas na constituição do decisum seguindo vertente esposada,
fato constitucionalmente válido, em razão do poder discricionário do
Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porMARIA DAYANE CAROZO SILVA nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-71.2023.5.13.0010
AUTOR MATHIAS LOPES DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHIAS LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c56fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em conta a ausência injustificada do reclamante na audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
registrada na ata de Id 090edab, determino o ARQUIVAMENTO DA
RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 261,10 calculadas sobre
R$ 13.055,13, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-86.2023.5.13.0010
AUTOR AGUINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fab37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em conta a ausência injustificada do reclamante na audiência
registrada na ata de Id 6879435, determino o ARQUIVAMENTO DA
RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 303,79 calculadas sobre
R$ 15189,58, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
- ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8436504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, ajuizou ação de
consignação em pagamento em face de espólio deRODRIGO
PEREIRA DOS SANTOS, relatando ruptura contratual em razão da
morte do empregado ocorrida em 30.10.2022.Pede então a
procedência do pedido da consignação, para quitação das verbas
rescisórias, no montante do TRCT acostado à inicial. Comprovante
de depósito judicial (ID.806a8d9).Juntados documentos.
Apresentadas contestação e reconvenção pelo consignatário, com
documentos.
À audiência inaugural, após rejeição da proposta conciliatória,
concedida à consignante prazo para manifestação acerca da
reconvenção apresentada, o que o fez oportunamente.
Determinada a renovação do ofício expedido ao INSS acerca da
certidão de dependentes do trabalhador falecido. Ofício do INSS
conforme ID.8709c1, informando a inexistência de dependentes
habilitados junto àquele órgão.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade formulado
pelo reconvinte, foi nomeado o peritoCAYO FARIAS PEREIRA,
para verificação da existência ou não de insalubridade no ambiente
de trabalho do trabalhador falecido, como também o grau em que
essa se apresentava na sua atividade.Laudo pericial de
insalubridade apresentado conforme ID.157a4ba, acerca do qual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, dispensado o depoimento das
partes. Não houve produção de prova oral.
Determinada a liberação do valor constante na guia de depósitos
judicial apresentada pela consignante, em favor dos consignatários,
observando a retenção dos honorários contratuais em favor de sua
patrona.
Extrato da conta vinculada de FGTS do empregado (ID.9082511)
obtido pelo Juízo junto à Caixa Econômica Federal, acerca do qual,
oportunamente, se manifestou os consignatário.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais pelas partes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
A consignante/reconvinda suscita a prefacial em tela, argumentando
que a parte reconvinte “...sequer dispõe nos autos qual seria a
exposição sofrida pelo Sr Rodrigo Pereira dos Santos, não faz
qualquer menção a suposta condição laboral noçiva, tampouco
junta qualquer documentação relativa ao seu pleito.”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada na defesa
da reconvenção, declarando-se prescritos os direitos exigíveis via
acionária do período anterior a 16.12.2017.
Quanto ao mais, trata-se de ação de consignação em pagamento,
ajuizada em face de espólio deRODRIGO PEREIRA DOS
SANTOS, relatando ruptura contratual em razão da morte do
empregado ocorrida em 30.10.2022.Pede então a procedência do
pedido da consignação, para quitação das verbas rescisórias, no
montante do TRCT acostado à inicial. Comprovante de depósito
judicial (ID.806a8d9).Juntados documentos.
Em defesa à ação de consignação, a parte consignatária não
impugnou o TRCT apresentado, limitando-se a requerer a liberação
dos valores consignados. Outrossim, em sede de reconvenção,
aduziu que o trabalhador exercia atividades insalubres sem receber
a contraprestação devida, bem como que não foram corretamente
recolhidos os depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Pugnam pelo pagamento de tais títulos.
Considerando que não houve qualquer impugnação a respeito,é de
se reconhecer a quitação das parcelas expressamente
discriminadas no TRCT acostado aos autos (ID.83f07bf) pela
consignante, com eficácia liberatória apenas quanto aos valores ali
lançados, já liberados em favor dos consignatários.
A análise do extrato da conta vinculada de FGTS do trabalhador,
obtido pelo Juízo junto à Caixa Econômica Federal, revela que não
foram realizados os recolhimentos de algumas competências ao
longo do período imprescrito, a exemplo dos meses de janeiro,
setembro e novembro de 2018, entre outros. Assim, é de se deferir
o pleito de depósitos de FGTS em relação às competências não
recolhidas, a partir de 08.11.2017, na forma da planilha anexa.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...foi identificado que o Reclamante esteve exposto ao agente
físico calor no período de dezembro de 2019 até o término do
pacto laboral firmado entre as partes, considerando as
atividades descritas e desenvolvidas, assim como todos os
equipamentos de proteção individuais utilizados pelo
reclamante, logo, atividades enquadradas como insalubre –
grau médio (20%).”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Assim, considerando que, em relação ao período a partir de
dezembro de 2019, as atividades desenvolvidas pelo reclamante
possuíam taxa metabólica média de 439W, ou seja, acima do limite
estabelecido no anexo 03 da NR 15, procedente o pleito de
adicional de insalubridade em grau médio (20%), em relação ao
período a partir de dezembro/2019, com reflexos em 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS.
Concedem-se aos consignatários/reconvintes os benefícios da
assistência judiciária gratuita, verificando-se que na exordial existe
declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado dosconsignatários/reconvintes,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da condenação
trabalhista apurado na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação de consignação em pagamento
intentada porGUARAVES GUARABIRA AVES LTDA em face de
ESPÓLIO DERODRIGO PEREIRA DOS SANTOS;bem como,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na ação
reconvencional intentada porESPÓLIO DERODRIGO PEREIRA
DOS SANTOS em face deGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA,condenando-se esta a pagar à reconvinte, no prazo legal, e
com juros e correção monetária, o valor deR$ 12.766,12,referente
aos seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos13º salário, férias mais 1/3 e FGTS; depósitos
de FGTS não recolhidos,Tudo conforme fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.343,33,apurados sobre R$ 13.433,27,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 838,75,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 298,96, apuradas sobre R$ 14.948,20,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8436504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, ajuizou ação de
consignação em pagamento em face de espólio deRODRIGO
PEREIRA DOS SANTOS, relatando ruptura contratual em razão da
morte do empregado ocorrida em 30.10.2022.Pede então a
procedência do pedido da consignação, para quitação das verbas
rescisórias, no montante do TRCT acostado à inicial. Comprovante
de depósito judicial (ID.806a8d9).Juntados documentos.
Apresentadas contestação e reconvenção pelo consignatário, com
documentos.
À audiência inaugural, após rejeição da proposta conciliatória,
concedida à consignante prazo para manifestação acerca da
reconvenção apresentada, o que o fez oportunamente.
Determinada a renovação do ofício expedido ao INSS acerca da
certidão de dependentes do trabalhador falecido. Ofício do INSS
conforme ID.8709c1, informando a inexistência de dependentes
habilitados junto àquele órgão.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade formulado
pelo reconvinte, foi nomeado o peritoCAYO FARIAS PEREIRA,
para verificação da existência ou não de insalubridade no ambiente
de trabalho do trabalhador falecido, como também o grau em que
essa se apresentava na sua atividade.Laudo pericial de
insalubridade apresentado conforme ID.157a4ba, acerca do qual,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
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oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, dispensado o depoimento das
partes. Não houve produção de prova oral.
Determinada a liberação do valor constante na guia de depósitos
judicial apresentada pela consignante, em favor dos consignatários,
observando a retenção dos honorários contratuais em favor de sua
patrona.
Extrato da conta vinculada de FGTS do empregado (ID.9082511)
obtido pelo Juízo junto à Caixa Econômica Federal, acerca do qual,
oportunamente, se manifestou os consignatário.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais pelas partes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
A consignante/reconvinda suscita a prefacial em tela, argumentando
que a parte reconvinte “...sequer dispõe nos autos qual seria a
exposição sofrida pelo Sr Rodrigo Pereira dos Santos, não faz
qualquer menção a suposta condição laboral noçiva, tampouco
junta qualquer documentação relativa ao seu pleito.”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada na defesa
da reconvenção, declarando-se prescritos os direitos exigíveis via
acionária do período anterior a 16.12.2017.
Quanto ao mais, trata-se de ação de consignação em pagamento,
ajuizada em face de espólio deRODRIGO PEREIRA DOS
SANTOS, relatando ruptura contratual em razão da morte do
empregado ocorrida em 30.10.2022.Pede então a procedência do
pedido da consignação, para quitação das verbas rescisórias, no
montante do TRCT acostado à inicial. Comprovante de depósito
judicial (ID.806a8d9).Juntados documentos.
Em defesa à ação de consignação, a parte consignatária não
impugnou o TRCT apresentado, limitando-se a requerer a liberação
dos valores consignados. Outrossim, em sede de reconvenção,
aduziu que o trabalhador exercia atividades insalubres sem receber
a contraprestação devida, bem como que não foram corretamente
recolhidos os depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Pugnam pelo pagamento de tais títulos.
Considerando que não houve qualquer impugnação a respeito,é de
se reconhecer a quitação das parcelas expressamente
discriminadas no TRCT acostado aos autos (ID.83f07bf) pela
consignante, com eficácia liberatória apenas quanto aos valores ali
lançados, já liberados em favor dos consignatários.
A análise do extrato da conta vinculada de FGTS do trabalhador,
obtido pelo Juízo junto à Caixa Econômica Federal, revela que não
foram realizados os recolhimentos de algumas competências ao
longo do período imprescrito, a exemplo dos meses de janeiro,
setembro e novembro de 2018, entre outros. Assim, é de se deferir
o pleito de depósitos de FGTS em relação às competências não
recolhidas, a partir de 08.11.2017, na forma da planilha anexa.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...foi identificado que o Reclamante esteve exposto ao agente
físico calor no período de dezembro de 2019 até o término do
pacto laboral firmado entre as partes, considerando as
atividades descritas e desenvolvidas, assim como todos os
equipamentos de proteção individuais utilizados pelo
reclamante, logo, atividades enquadradas como insalubre –
grau médio (20%).”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Assim, considerando que, em relação ao período a partir de
dezembro de 2019, as atividades desenvolvidas pelo reclamante
possuíam taxa metabólica média de 439W, ou seja, acima do limite
estabelecido no anexo 03 da NR 15, procedente o pleito de
adicional de insalubridade em grau médio (20%), em relação ao
período a partir de dezembro/2019, com reflexos em 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS.
Concedem-se aos consignatários/reconvintes os benefícios da
assistência judiciária gratuita, verificando-se que na exordial existe
declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado dosconsignatários/reconvintes,
desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da condenação
trabalhista apurado na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
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nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação de consignação em pagamento
intentada porGUARAVES GUARABIRA AVES LTDA em face de
ESPÓLIO DERODRIGO PEREIRA DOS SANTOS;bem como,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na ação
reconvencional intentada porESPÓLIO DERODRIGO PEREIRA
DOS SANTOS em face deGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA,condenando-se esta a pagar à reconvinte, no prazo legal, e
com juros e correção monetária, o valor deR$ 12.766,12,referente
aos seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos13º salário, férias mais 1/3 e FGTS; depósitos
de FGTS não recolhidos,Tudo conforme fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.343,33,apurados sobre R$ 13.433,27,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 838,75,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 298,96, apuradas sobre R$ 14.948,20,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VINICYO ALEXANDRE
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1846ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VINICYO ALEXANDRE
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VINICYO ALEXANDRE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1846ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b85ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b85ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-05.2023.5.13.0010
AUTOR LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO PARTHENOON
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO PARTHENOON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e5fd1
proferido nos autos.
Tendo em vista a nova documentação apresentada id. f85753f,
proceda a Contadoria a novos cálculos das contribuições
previdenciárias, após o que, notifique-se a reclamada para
recolhimento das referidas contribuições no prazo de 5 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-05.2023.5.13.0010
AUTOR LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO PARTHENOON
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e5fd1
proferido nos autos.
Tendo em vista a nova documentação apresentada id. f85753f,
proceda a Contadoria a novos cálculos das contribuições
previdenciárias, após o que, notifique-se a reclamada para
recolhimento das referidas contribuições no prazo de 5 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-14.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266fe98
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 9ccff8f) em que
informa que a parte reclamada não realizou o pagamento do salário,
auxilio alimentação, vale refeição na folha de pagamento
funcionário.
Considerando que foi expedido mandado judicial (Id b458c25),
aguarde-se o seu cumprimento pelo Sr. Oficial de justiça,
oportunidade em que o Juízo analisará sobre a aplicação da multa
estabelecida na decisão supramencionada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-14.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266fe98
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 9ccff8f) em que
informa que a parte reclamada não realizou o pagamento do salário,
auxilio alimentação, vale refeição na folha de pagamento
funcionário.
Considerando que foi expedido mandado judicial (Id b458c25),
aguarde-se o seu cumprimento pelo Sr. Oficial de justiça,
oportunidade em que o Juízo analisará sobre a aplicação da multa
estabelecida na decisão supramencionada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130343-57.2014.5.13.0018
AUTOR JOSE GEREMIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEREMIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009d087
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE LUNA
- EDSON GOMES DE LUNA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1eacd
proferido nos autos.
Notifique-se a exequente para pronunciar-se acerca das pesquisas
executórias a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1eacd
proferido nos autos.
Notifique-se a exequente para pronunciar-se acerca das pesquisas
executórias a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167e99c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso pela existência de valores no Siscondj.
Liberem-se os valores, observando os honorários contratuais (20%)
e sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351210b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso pela existência de valores no Siscondj
Liberem-se os valores, observando os honorários contratuais (20%)
e sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351210b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso pela existência de valores no Siscondj
Liberem-se os valores, observando os honorários contratuais (20%)
e sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167e99c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso pela existência de valores no Siscondj.
Liberem-se os valores, observando os honorários contratuais (20%)
e sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010
AUTOR ROGERIO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ed3dd
proferido nos autos.
Autos conclusos para análise de email enviado pela CREF
informando transferência de crédito para os presentes autos,
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Expeça-se alvará para transferência dos valores devidos utilizando-
se os novos dados informados através da petição de id 9380245
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-42.2019.5.13.0010
AUTOR ROGERIO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ed3dd
proferido nos autos.
Autos conclusos para análise de email enviado pela CREF
informando transferência de crédito para os presentes autos,
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Expeça-se alvará para transferência dos valores devidos utilizando-
se os novos dados informados através da petição de id 9380245
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a9ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré quanto aos
bloqueios SISBAJUD efetuados em sua conta bancária, embora
devidamente intimado no id d19a848.
Liberem-se os valores que estão a disposição deste Juízo no
SISCONJT, utilizando-se para elaboração do alvará eletrônico os
dados bancários indicados na petição id f12f3dd.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c367f
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a se manifestar nos autos, peticiona a parte exequente
apresentado o contrato de honorários advocatícios, como
determinado.
Isso posto, expeçam-se os respectivos alvarás, com vista à quitação
do crédito da parte exequente e contribuição previdenciária,
atentando-se quanto à retenção dos honorários advocatícios,
conforme contrato de Id 78745c0 (30% sobre a quantia a ser
liberada em favor da parte exequente).
Feito isso, cumpra-se a parte final do despacho de ID. 62cf8af.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c367f
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a se manifestar nos autos, peticiona a parte exequente
apresentado o contrato de honorários advocatícios, como
determinado.
Isso posto, expeçam-se os respectivos alvarás, com vista à quitação
do crédito da parte exequente e contribuição previdenciária,
atentando-se quanto à retenção dos honorários advocatícios,
conforme contrato de Id 78745c0 (30% sobre a quantia a ser
liberada em favor da parte exequente).
Feito isso, cumpra-se a parte final do despacho de ID. 62cf8af.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-63.2023.5.13.0010
AUTOR ALEF BARROS DA COSTA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 75ecff1,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230f447
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição constante no id 41c91cd.
Assiste razão ao advogado peticionante quando alega que o alvará
id d3b8815 foi expedido sem observar a retenção de 30%
anteriormente deferida por este Juízo.
Defiro o pedido para que os valores não retidos no alvará em
comento, sejam compensados nos próximos pagamentos.
No mais, prossiga-se a execução.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-73.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIGIA SIMONE RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA SIMONE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id d7fc37a,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-65.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
RÉU JOSE DE SOUZA FILHO
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3a7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão Id 7f4a931, bem como que a
presente ação envolve as mesmas partes da ação 0001160-
66.2023.5.13.0002, sendo ações conexas;
Considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade
e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, citem-se as partes reclamadas no endereço
constante na certidão acima mencionada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2022.5.13.0010
AUTOR AGOSTINHO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2dc3c
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d889903 em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
o perito DAVES BARBOSA LUCAS informa que não foi arbitrado o
valor dos honorários periciais quando do acordo entre as partes.
Verifica-se que assiste razão ao peticionante.
Verifica-se também que a parte reclamante foi sucumbente no
objeto da perícia.
Considerando complexidade da matéria, o nível de especialização e
o grau de zelo profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos
para a prestação do serviço, fixo os honorários do perito no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022.
O valor dos honorários periciais será atualizado pelo IPCA-E, a
partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos em favor da
parte autora, os honorários periciais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de pagamento
dos honorários periciais, observando-se as disposições do art. 6º do
ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2022.5.13.0010
AUTOR AGOSTINHO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2dc3c
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d889903 em que
o perito DAVES BARBOSA LUCAS informa que não foi arbitrado o
valor dos honorários periciais quando do acordo entre as partes.
Verifica-se que assiste razão ao peticionante.
Verifica-se também que a parte reclamante foi sucumbente no
objeto da perícia.
Considerando complexidade da matéria, o nível de especialização e
o grau de zelo profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos
para a prestação do serviço, fixo os honorários do perito no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022.
O valor dos honorários periciais será atualizado pelo IPCA-E, a
partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos em favor da
parte autora, os honorários periciais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de pagamento
dos honorários periciais, observando-se as disposições do art. 6º do
ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010
AUTOR MARCELO AVELINO DE PONTES
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU DFA COMERCIO VAREJISTA DE
SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU LARISSA TELES DE SOUZA - ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU LARISSA TELES DE SOUZA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TELES DE SOUZA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (...) Por essa razão indefiro a petição id da4c491 e
determino que a
parte ré seja intimada para efetuar o pagamento do remanescente
das custas e contribuições previdenciárias calculadas no id b6c01ea
em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010
AUTOR MARCELO AVELINO DE PONTES
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU DFA COMERCIO VAREJISTA DE
SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU LARISSA TELES DE SOUZA - ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU LARISSA TELES DE SOUZA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TELES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (...) Por essa razão indefiro a petição id da4c491 e
determino que a
parte ré seja intimada para efetuar o pagamento do remanescente
das custas e contribuições previdenciárias calculadas no id b6c01ea
em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000661-58.2023.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES JOSEAN OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para comprovar a
quitação das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme determinado no despacho de id 154a72b.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010
AUTOR LAYSE DORACI CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
RÉU FRANCECLEIDE GUIMARAES
TOMAS DE ARAUJO
RÉU MARCELO TOMAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE DORACI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a autora intimada para, no prazo de 05 dias,
indicar o endereço correto da sócia Francecleide Guimaraes Tomas
de Araujo, haja vista que a notificação expedida foi devolvida sob a
rubrica de "não existe o número".
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0026900-51.2013.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), EXPEDITO
VELOSO DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis a publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para apresentação de dados bancários
dos beneficiários acima mencionados, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-18.2016.5.13.0018
AUTOR MARCELO MAGNO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MAGNO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca da certidão de crédito
judicial para fins de protesto.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-63.2023.5.13.0010
AUTOR VANESSA NUNES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3dc7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-63.2023.5.13.0010
AUTOR VANESSA NUNES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3dc7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a733b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a733b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06e496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, objetivando a quitação dos
valores constantes na planilha de Id e4ad5bc, atentando-se quanto
à retenção dos honorários advocatícios contratuais, conforme
contrato de Id 0d9aa6a.
Desde já, havendo saldo remanescente, fica a parte executada
intimada para fornecer os dados financeiros objetivando a
devolução do referido saldo sobejante da conta judicial.
Fornecida a informação, expeça-se o respectivo alvará.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06e496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, objetivando a quitação dos
valores constantes na planilha de Id e4ad5bc, atentando-se quanto
à retenção dos honorários advocatícios contratuais, conforme
contrato de Id 0d9aa6a.
Desde já, havendo saldo remanescente, fica a parte executada
intimada para fornecer os dados financeiros objetivando a
devolução do referido saldo sobejante da conta judicial.
Fornecida a informação, expeça-se o respectivo alvará.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-11.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VANDERLEIA MENEZES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f2b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-11.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VANDERLEIA MENEZES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANDERLEIA MENEZES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f2b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000274-43.2023.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ANA CLARA DANTAS OVIDIO(OAB:
20290/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e355d
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do deferimento do parcelamento requerido pela
executada, id. 9b63db6, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito a decisão de id. 845282f.
Estabeleço a data do presente despacho como marco temporal
inicial para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Providencie a Secretaria a liberação dos valores depositados, com
as cautelas de praxe.
Intime-se
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-91.2021.5.13.0010
AUTOR CLAUDIO PEREIRA FIDELIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a0218
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73ce16
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
ae6e19f o executado permaneceu inerte.
Expeça-se alvará para a transferência do valor bloqueado utilizando
-se os dados bancários informados na petição de id a1644cf.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATECIO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73ce16
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
ae6e19f o executado permaneceu inerte.
Expeça-se alvará para a transferência do valor bloqueado utilizando
-se os dados bancários informados na petição de id a1644cf.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d457e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-10.2022.5.13.0010
AUTOR JOALYSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e0bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID c84f8e8
onde a parte exequente requer a realização de pesquisas e a
penhora de bens na sede da executada.
Recebo a petição, para determinar a realização das pesquisas
Infojud e Infoseg.
Fica indeferido o pedido de penhora, no endereço indicado, em vista
da certidão do oficial de justiça constante no ID e5f6387.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d457e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a89a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a89a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573bc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a indicar outros meios de execução, peticiona a parte
exequente requerendo a expedição de ofício à Federação
Paraibana de Futebol, com vista à penhora de créditos a serem
recebidos pela executada, bem assim que seja aplicada a sanção
de proibição de registro de novos atletas pelo período de um ano
junto à CBF - Confederação Brasileira de Futebol.
A princípio, cumpre destacar que desde o início da presente
execução foram efetividades todas diligências necessárias com o
fito de satisfazer o crédito do exequente. Todavia, todas essas
diligência resultaram infrutíferas.
Por isso, defiro em parte o pleito de Id 966e7cc, especificamente
quanto ao bloqueio de qualquer valor a ser recebido pela parte
executada junto à Federação Paraibana de Futebol.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede
poderes ao juiz para "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Em outras palavras, o juiz somente poderá restringir direitos quando
existirem sinais visíveis de ocultação patrimonial ou de que o
executado ostenta padrão de vida elevado incompatível com a
condição de devedor insolvente, sob pena de ofensa ao princípio da
patrimonialidade (art. 789, do CPC).
Isso porque a finalidade das medidas atípicas não é punir o devedor
insolvente nem "vingar" o credor, mas "convencer" o devedor
solvente a satisfazer a obrigação, sob pena de, assim não o
fazendo, sofrer restrição em liberdades fundamentais como
contratar, escolher profissão, ir e vir, prestar e usufruir de serviços.
No caso dos autos, não existem elementos mínimos a evidenciar
ocultação patrimonial ou que o executado ostenta padrão de vida
elevado incompatível com o estado de insolvência, além de a
medida não representar resultado útil ao processo, já que não
satisfaz o crédito, razão pela qual não é razoável nem proporcional
PROIBIR A INSCRIÇÃO DE NOVOS ATLETAS na ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA GUARABIRA junto à CBF - Confederação Brasileira
de Futebol.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA LUZINETE PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d386b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id. d31565e, onde a parte
ré alega que não foi intimada da lavratura do auto de penhora e
requer ao final que tal equívoco seja sanado.
Acontece que analisando os autos, verifica-se que no id ba08ecc,
houve ciência da penhora e a nomeação de fiel depositária.
Assim, mantenho o despacho id cb94420 e determino que os bens
penhorados sejam levados à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
- MARIA VIOLETA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb1796
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em vista de valores a serem liberados no
Siscondj.
Tendo em vista a executada não ter se pronunciado acerca do
bloqueio Sisbajud, liberem-se os valores referentes às custas
processuais e à previdência.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-06.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0335a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE VALENIA PACHECO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb1796
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em vista de valores a serem liberados no
Siscondj.
Tendo em vista a executada não ter se pronunciado acerca do
bloqueio Sisbajud, liberem-se os valores referentes às custas
processuais e à previdência.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006900-30.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f06bc
proferido nos autos.
Cumprido o despacho de id 0341e0a, retornem os autos ao arquivo.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-06.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0335a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006900-30.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f06bc
proferido nos autos.
Cumprido o despacho de id 0341e0a, retornem os autos ao arquivo.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
- SUZANE DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6807b53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6807b53
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13544d
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o título relativo ao
FGTS não foi incluído no demonstrativo de cálculos de id c053e25.
Não tendo sido feita a comprovação do recolhimento do FGTS no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, conforme
determinado em sentença, à contadoria para apuração do título
acima referido.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYLTON FIDELIS DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13544d
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o título relativo ao
FGTS não foi incluído no demonstrativo de cálculos de id c053e25.
Não tendo sido feita a comprovação do recolhimento do FGTS no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, conforme
determinado em sentença, à contadoria para apuração do título
acima referido.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010
AUTOR MARCELA JOVENTINO GUEDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JOVENTINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629e25b
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca das pesquisas executórias, a
exequente permaneceu silente.
Analisando os autos, verifica-se que há bloqueio RENAJUD positivo
de id a1ec890.
Expeça-se mandado de penhora do bem ali mencionado.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d4795
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 4e71037 em que
a parte exequente informa o novo endereço do executado e requer
expedição de mandado de penhora.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se novo mandando de penhora utilizando-se o endereço
informado na petição retro.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97336ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97336ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d9ac8
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca das pesquisas executórias, a
exequente permaneceu silente.
Analisando os autos, verifica-se que há bloqueio RENAJUD positivo
de id 092fbab.
Expeça-se mandado de penhora do bem ali mencionado.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d9ac8
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca das pesquisas executórias, a
exequente permaneceu silente.
Analisando os autos, verifica-se que há bloqueio RENAJUD positivo
de id 092fbab.
Expeça-se mandado de penhora do bem ali mencionado.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
EXEQUENTE EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fd95f
proferido nos autos.
Notifique-se o perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para
emitir parecer acerca da impugnação de id fb5367a, no prazo de 10
(dez) dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7049717
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com os atos
executórios.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7049717
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com os atos
executórios.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022600-08.2002.5.13.0018
AUTOR ELIZA MARIA DE SOUZA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d963bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022600-08.2002.5.13.0018
AUTOR ELIZA MARIA DE SOUZA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA MARIA DE SOUZA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d963bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-37.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2816d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-37.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2816d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b2be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo reclamado onde alega que o
cumprimento do acordo com poucos dias de atraso em virtude do
recesso forense, e que a parcela devida foi posteriormente quitada.
Intimado acerca das alegações do reclamado, o autor se manifestou
pela não concordância, conforme ID. 46011d2.
Sem razão o executado.
Analisando a documentação apresentada pelo reclamado, em
cotejo com o termo de conciliação constante no ID. d23047e,
verifica-se que, na realidade, a parcela agendada para o dia
15/01/2024 foi paga no dia 22/01/2024, sendo assim, o acordo
restou descumprido pelo reclamado, incidindo, assim, a partir de
então, a multa de 100%.
Note-se que, não obstante as suas alegações, nada há nos autos a
evidenciar a real impossibilidade de cumprimento do acordo
realizado, sendo certo, ainda, que a parte reclamante,
expressamente, requereu a execução da multa pelo
descumprimento do acordo.
Obviamente, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte
reclamante, deverá ser calculada apenas a multa pelo
descumprimento, haja vista que a parcela em atraso foi paga,
conforme comprovante id cf8d30d.
Assim, determinada a elaboração da planilha de cálculos com a
multa ora deferida, devendo a parte reclamada ser intimada para
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição, conforme Art. 880 da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b2be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo reclamado onde alega que o
cumprimento do acordo com poucos dias de atraso em virtude do
recesso forense, e que a parcela devida foi posteriormente quitada.
Intimado acerca das alegações do reclamado, o autor se manifestou
pela não concordância, conforme ID. 46011d2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Sem razão o executado.
Analisando a documentação apresentada pelo reclamado, em
cotejo com o termo de conciliação constante no ID. d23047e,
verifica-se que, na realidade, a parcela agendada para o dia
15/01/2024 foi paga no dia 22/01/2024, sendo assim, o acordo
restou descumprido pelo reclamado, incidindo, assim, a partir de
então, a multa de 100%.
Note-se que, não obstante as suas alegações, nada há nos autos a
evidenciar a real impossibilidade de cumprimento do acordo
realizado, sendo certo, ainda, que a parte reclamante,
expressamente, requereu a execução da multa pelo
descumprimento do acordo.
Obviamente, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte
reclamante, deverá ser calculada apenas a multa pelo
descumprimento, haja vista que a parcela em atraso foi paga,
conforme comprovante id cf8d30d.
Assim, determinada a elaboração da planilha de cálculos com a
multa ora deferida, devendo a parte reclamada ser intimada para
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição, conforme Art. 880 da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-77.2016.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO MARTINS FORMIGA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9725479
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-77.2016.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO MARTINS FORMIGA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9725479
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823aa5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b87f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-72.2017.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f5175
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição conjunta, requerendo a homologação do acordo
formulado pelas partes (Ids 965f0c4 e a1ecd68).
Há comprovação nos autos da transferência do valor acordado (id
d633706).
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
transação firmada pelos litigantes, nos termos constantes nas
petições de Ids 965f0c4 e a1ecd68, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
O reclamante dá quitação do postulado na inicial, ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência ou mora.
Custas pelo réu no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$
3.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
após a homologação do acordo.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-45.2019.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU IREMAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU LY CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca30706
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 8466f1f.
Proceda-se a consulta nos convênios disponíveis pelo Juízo para
esse fim.
Atualize-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823aa5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b87f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-72.2017.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f5175
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição conjunta, requerendo a homologação do acordo
formulado pelas partes (Ids 965f0c4 e a1ecd68).
Há comprovação nos autos da transferência do valor acordado (id
d633706).
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
transação firmada pelos litigantes, nos termos constantes nas
petições de Ids 965f0c4 e a1ecd68, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
O reclamante dá quitação do postulado na inicial, ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência ou mora.
Custas pelo réu no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$
3.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
após a homologação do acordo.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
- RONALDO HONORIO DE BRITO
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d17e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SALUSTINO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d17e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026000-98.2000.5.13.0018
AUTOR MARTHA LUCIA SALVINO GADELHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA LUCIA SALVINO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f506e
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb3a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb3a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8ccfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-68.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f34f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA NETO
- JOSÉ DE SOUSA FILHO
- LUIS CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270efdf
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que na audiência registrada na ata Id 7595ab2, a
advogada do autor informa que na data de ontem foi protocolizada
ação trabalhista sob número 0000031-65.2024.5.13.0010,
envolvendo as mesmas partes, conexa à presente ação, motivo
pelo qual, requer a reunião das reclamatórias.
Considerando-se que naquela oportunidade não houve oposição da
parte reclamada, determina-se a reunião dos autos, após o prazo
dado naquela ação (0000031-65.2024.5.13.0010) para
apresentação de defesa e impugnação da parte autora.
Designe-se nestes autos audiência UNA, no formato presencial,
para o dia 25/04/2024, às 09:00 horas, com as intimações
necessárias e observância ao que preconiza a Súmula 74 do
TST. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRENDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8ccfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-68.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f34f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270efdf
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que na audiência registrada na ata Id 7595ab2, a
advogada do autor informa que na data de ontem foi protocolizada
ação trabalhista sob número 0000031-65.2024.5.13.0010,
envolvendo as mesmas partes, conexa à presente ação, motivo
pelo qual, requer a reunião das reclamatórias.
Considerando-se que naquela oportunidade não houve oposição da
parte reclamada, determina-se a reunião dos autos, após o prazo
dado naquela ação (0000031-65.2024.5.13.0010) para
apresentação de defesa e impugnação da parte autora.
Designe-se nestes autos audiência UNA, no formato presencial,
para o dia 25/04/2024, às 09:00 horas, com as intimações
necessárias e observância ao que preconiza a Súmula 74 do
TST. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO CAMPELO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CAMPELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9172c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747263c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o atraso no pagamento das parcelas constantes no
termo de acordo de id. 2f6782f, conforme confirmado pela própria
parte executada em sua petição de id. 07d42fc, proceda-se a
aplicação da multa consignada na ata de conciliação de id. 2f6782f,
descontando-se as parcelas efetivamente pagas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0235cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO CAMPELO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME
- JOSE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9172c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747263c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o atraso no pagamento das parcelas constantes no
termo de acordo de id. 2f6782f, conforme confirmado pela própria
parte executada em sua petição de id. 07d42fc, proceda-se a
aplicação da multa consignada na ata de conciliação de id. 2f6782f,
descontando-se as parcelas efetivamente pagas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0235cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000311-43.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO TOMAZ FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU KI SALGADOS - SUCOS, CHAS E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ELIZEU PINHEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 49372/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI SALGADOS - SUCOS, CHAS E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da audiência UNA, do presente feito, que ocorrerá em 07.02.2024
às 09h30, na forma TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala
virtual permanece o mesmo da audiência anterior.
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-71.2022.5.13.0019
AUTOR JOSE LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU KAIROS - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GABRIELA JARDIM VILAS
BOAS(OAB: 452129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ec2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que decorreu o prazo constante do acordo sob ID.
18410da, sem que fosse juntado o comprovante de pagamento da
contribuição previdenciária, pela parte reclamada. Destarte, intime-
se a empresa para, no prazo preclusivo de 2 (dois) dias, apresentar
nos autos o comprovante de quitação da contribuição
previdenciária, ou comprovante de parcelamento da dívida junto ao
órgão competente (INSS), sob pena de presumir-se o
descumprimento do ajuste, com o imediato início da execução.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMARCIO TEODOZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e856298
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de pesquisa junto aos sistemas
existentes a fim de localizar valores/bens da parte executada (ID.
099675d). DEFERE-SE, tendo em vista o decurso do prazo para
pagamento da dívida, sem manifestação pela parte executada.
Providencie a Secretaria às pesquisas ao SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-16.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2bc22c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
6563d53), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-16.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TOME DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2bc22c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
6563d53), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000193-67.2023.5.13.0019
EXEQUENTE MARIA HILMA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILMA DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1fcc0
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Tendo em vista que as partes já apresentaram manifestação aos
cálculos da liquidação, HOMOLOGO a planilha juntada pelo
perito (ID.53ec499 e anexos ID. 61ac4cb e ID. f0ff61d), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora ECT, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENOR DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03dbbc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar fulminados pelo instituto prescricional o direito de agir da
parte reclamante, no tocante aos eventuais créditos trabalhistas
exigíveis via acionária até 19/10/2018, rejeitando-se toda a parte da
postulação atingida, nos termos do art. 485, II, do Diploma
Processual Civil pátrio vigente.
2) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e de coisa julgada.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de DEUZENI
SOARES DE FREITAS em face de ALBENOR DA SILVA
LACERDA, para condenar o reclamado:
3.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como depositar, na conta vinculada da autora, do valor
equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração da obreira, ao
longo do período contratual não prescrito (conforme fundamento
nos itens II.4 e II.7);
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Gratificações natalinas e férias + 1/3 vencidos (II.5);
b) Diferenças salariais (II.6);
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita a ambas as
partes, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da
declaração de pobreza, considerando o disposto na Orientação
Jurisprudencial 331 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pelo reclamada, no valor de R$657,90,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
calculadas sobre R$32.895,21, valor arbitrado à condenação, porém
dispensadas na forma da lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENI SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03dbbc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar fulminados pelo instituto prescricional o direito de agir da
parte reclamante, no tocante aos eventuais créditos trabalhistas
exigíveis via acionária até 19/10/2018, rejeitando-se toda a parte da
postulação atingida, nos termos do art. 485, II, do Diploma
Processual Civil pátrio vigente.
2) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e de coisa julgada.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de DEUZENI
SOARES DE FREITAS em face de ALBENOR DA SILVA
LACERDA, para condenar o reclamado:
3.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como depositar, na conta vinculada da autora, do valor
equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração da obreira, ao
longo do período contratual não prescrito (conforme fundamento
nos itens II.4 e II.7);
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Gratificações natalinas e férias + 1/3 vencidos (II.5);
b) Diferenças salariais (II.6);
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita a ambas as
partes, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da
declaração de pobreza, considerando o disposto na Orientação
Jurisprudencial 331 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pelo reclamada, no valor de R$657,90,
calculadas sobre R$32.895,21, valor arbitrado à condenação, porém
dispensadas na forma da lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-58.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0321f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a exceção de incompetência em razão do lugar, fixando
a competente desta Vara de Itaporanga para processar e julgar a
presente demanda.
2) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE
ALAIDIANO PEREIRA LIMAem face de TORRE FORTE
CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA,
para condenar a reclamada no pagamento ao reclamante, no prazo
legal, de indenização compensatória de duas cotas do salário-
família, conforme fundamentado no item II.8 da fundamentação.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$27,02,
calculadas sobre o valor da causa.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-58.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0321f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a exceção de incompetência em razão do lugar, fixando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
a competente desta Vara de Itaporanga para processar e julgar a
presente demanda.
2) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE
ALAIDIANO PEREIRA LIMAem face de TORRE FORTE
CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA,
para condenar a reclamada no pagamento ao reclamante, no prazo
legal, de indenização compensatória de duas cotas do salário-
família, conforme fundamentado no item II.8 da fundamentação.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$27,02,
calculadas sobre o valor da causa.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-77.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA DE LOURDES LOPES
NICACIO
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
RÉU EDIVALDO VIRGULINO DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LOPES NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do reagendamento da sessão
anteriormente aprazada para 19.02.2024, que ocorrerá em
20.02.2024 à 08h05, conforme consta na certidão sob ID. bec1fa4
dos autos.
ITAPORANGA/PB, 30 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001255-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESA ENGENHARIA LTDA.
- CONSORCIO MONOTRILHO OURO
- KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f61178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.101,83 (mil cento e um
reais e oitenta e três centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001255-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f61178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.101,83 (mil cento e um
reais e oitenta e três centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-65.2020.5.13.0011
AUTOR ORNEIDE ALVES MARINHO
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORNEIDE ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado acerca dos
cálculos do Id 4199b3e. Prazo comum de 08 (oito) dias.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-65.2020.5.13.0011
AUTOR ORNEIDE ALVES MARINHO
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado acerca dos
cálculos do Id 4199b3e. Prazo comum de 08 (oito) dias.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-90.2019.5.13.0011
AUTOR ARGEMIRO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO ALVES MACHADO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARCIO FRANCISCO DOS ANJOS
RÉU COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
RÉU EDERSON LEONCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de reunião de execuções formulado pelo
exequente, uma vez que não preencheu os requisitos previstos nos
arts. 2º e 16 do PROVIMENTO TRT SCR Nº 005/2019 deste
Tribunal.
Também indefiro o requerimento de penhora do imóvel registrado
em nome do executado MÁRCIO FRANCISCO DOS ANJOS (CPF:
018.327.699-09).
Ora, o bem foi adquirido durante a constância do casamento do
devedor com a Sra. Rejeane Freitas dos Anjos, em regime de
comunhão parcial de bens, portanto o imóvel poderia ser
penhorado, em tese, à luz da Súmula 134 do STJ, ensejando a
oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge do executado, para
defesa de sua meação.
Todavia, conforme se apreende da certidão de ID a9cc43a, o imóvel
em questão é objeto de contrato de alienação fiduciária com a Caixa
Econômica Federal firmado recentemente, em 11/04/2022.
Portanto, o saldo devedor ainda é muito elevado, uma vez que o
bem foi adquirido por R$ 268.000,00, dos quais R$ 214.400,00
foram financiados em 360 meses.
Intime-se o exequente para tomar ciência deste despacho e para
requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, fornecendo
meios para o prosseguimento da execução, ou se diga se pretende,
em caso de hipotética penhora do bem, se pretende adjudicar o
bem, assumindo o financiamento e pagando a diferença entre o
valor da execução e o valor do bem, se for o caso também. Do
contrário, repito que a hasta pública do bem em questão não teria
eficácia, haja vista o valor do saldo devedor do imóvel.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-68.2021.5.13.0011
AUTOR ALINE MACENA DE DEUS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd78091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em revista aos autos verifica-se que não foi computada a data do
trânsito em julgado, requisito necessário para iniciar a fase de
liquidação.
Deverá a secretaria deste Juízo abrir chamado junto a SETIC do
eTRT13 para lançar o movimento transitado em julgado no dia
27/11/2023 e encaminhar o processo para a liquidação.
Intime-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação de sentença
insertos no id. 1322e0e, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT, APENAS NO QUE SE REFERE A QUESTÃO DA
ATUALIZAÇÃO, VISTO QUE O CÁLCULO DO VALOR
PRINCIPAL JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-68.2021.5.13.0011
AUTOR ALINE MACENA DE DEUS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MACENA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd78091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em revista aos autos verifica-se que não foi computada a data do
trânsito em julgado, requisito necessário para iniciar a fase de
liquidação.
Deverá a secretaria deste Juízo abrir chamado junto a SETIC do
eTRT13 para lançar o movimento transitado em julgado no dia
27/11/2023 e encaminhar o processo para a liquidação.
Intime-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação de sentença
insertos no id. 1322e0e, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT, APENAS NO QUE SE REFERE A QUESTÃO DA
ATUALIZAÇÃO, VISTO QUE O CÁLCULO DO VALOR
PRINCIPAL JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA,
através de seu ilustre patrono notificado(a), para o cumprimento do
determinação no despacho proferido no Id.e9040f9, no sentido de
que a partir das próximas parcelas o pagamento do acordo seja
efetuado diretamente a reclamante e seu patrono, em contas
bancárias indicadas no Id.ae9df6b.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, para, querendo, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial ID. b6c86eb, sob
pena de preclusão.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, para, querendo, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial ID. b6c86eb, sob
pena de preclusão.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-90.2023.5.13.0011
AUTOR MARILIA SAMARA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU CHURRASCARIA MIGUEE GASTRO
BAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SAMARA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente que deve comparecer em 07/02/2024 ás
10:00 horas, munida de sua CTPS, para que as anotações sejam
realizadas pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI(OAB: 177889/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ddcb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, acolho a preliminar de incompetência absoluta em
razão da matéria, extinguindo o processo sem resolução do mérito,
nos termos doart.485, IV, do CPC/2015.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamante, em favor do
patrono do reclamado, correspondente a 10% (dez por cento) do
valor da causa,com exigibilidade suspensa em face da concessão
da justiça gratuita,à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Custas, pela parte autora, no valor de 2% do valor atribuído à causa
na exordial, dispensadas.
Notifique-se.
Após o prazo recursal, arquive-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001091-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI(OAB: 177889/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ddcb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, acolho a preliminar de incompetência absoluta em
razão da matéria, extinguindo o processo sem resolução do mérito,
nos termos doart.485, IV, do CPC/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamante, em favor do
patrono do reclamado, correspondente a 10% (dez por cento) do
valor da causa,com exigibilidade suspensa em face da concessão
da justiça gratuita,à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Custas, pela parte autora, no valor de 2% do valor atribuído à causa
na exordial, dispensadas.
Notifique-se.
Após o prazo recursal, arquive-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-22.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e83c1b
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26eee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ALDENIR BRAZ DE
SOUZA, CPF 917.988.764-34, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. d5a2222, totalizando .R$ 18.967,74.
Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2968772
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5°, §1° da Lei 7.347/85, considerando tratar-se
de ação civil pública sem participação do MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, para evitar nulidade processual, determino a
conversão em diligência para que seja intimado o MPT para
manifestação nos autos no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-22.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e83c1b
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2968772
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5°, §1° da Lei 7.347/85, considerando tratar-se
de ação civil pública sem participação do MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, para evitar nulidade processual, determino a
conversão em diligência para que seja intimado o MPT para
manifestação nos autos no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26eee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ALDENIR BRAZ DE
SOUZA, CPF 917.988.764-34, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. d5a2222, totalizando .R$ 18.967,74.
Determinar o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001161-24.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d320bba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5°, §1° da Lei 7.347/85, considerando tratar-se
de ação civil pública sem participação do MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, para evitar nulidade processual, determino a
conversão em diligência para que seja intimado o MPT para
manifestação nos autos no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001161-24.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d320bba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5°, §1° da Lei 7.347/85, considerando tratar-se
de ação civil pública sem participação do MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, para evitar nulidade processual, determino a
conversão em diligência para que seja intimado o MPT para
manifestação nos autos no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-60.2023.5.13.0011
AUTOR DAILSON FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160796c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para análise da petição (ID:b1484f2)
apresentada pelo autor. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
acordo descumprimento. Em face do exposto, intime-se a
reclamada para comprovar o pagamento do acordo homologado ao
ID: df4d236, no prazo de 05 dias, sob pena de descumprimento do
acordo, aplicação da multa cominatória e imediata a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-60.2023.5.13.0011
AUTOR DAILSON FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160796c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para análise da petição (ID:b1484f2)
apresentada pelo autor. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
acordo descumprimento. Em face do exposto, intime-se a
reclamada para comprovar o pagamento do acordo homologado ao
ID: df4d236, no prazo de 05 dias, sob pena de descumprimento do
acordo, aplicação da multa cominatória e imediata a execução.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000781-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DOS SANTOS FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894076d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ZILDA DOS
SANTOS FELIX, CPF 964.946.034-91, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na
inicial.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cbb26ce, apresentados
pela exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-76.2021.5.13.0011
AUTOR WESLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU DJARFSON TIEGO BATISTA DOS
SANTOS
RÉU DJARFSON TIEGO BATISTA DOS
SANTOS 06553527407
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJARFSON TIEGO BATISTA DOS SANTOS 06553527407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b043
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
O autor alega fraude a execução, sob o
argumento de que a presente execução iniciou em 21/07/2021 e
ocorreu alienação fiduciária do Terreno Lote nº 5/13-C, quadra 02,
do LOTEAMENTO JARDIM CEL. MIGUEL SATYRO I, matrícula
54690, à CEF em 05/09/2022.
Aprecio.
Ocorre que, conforme informação do
cartório de registro de imóveis, ID. f960afb o registro R: 03-54.690,
que trata de alienação fiduciária, foi feita em 22/09/2016.
Assim, considerando que a ação foi
interposta em 2021 relativa a vínculo iniciado em 2019, não há que
se falar em fraude à execução.
Notifique-se o credor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da
CLT), independente de intimação.
Em caso de inércia, cumpra-se o
despacho e5472db.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-76.2021.5.13.0011
AUTOR WESLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU DJARFSON TIEGO BATISTA DOS
SANTOS
RÉU DJARFSON TIEGO BATISTA DOS
SANTOS 06553527407
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b043
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
O autor alega fraude a execução, sob o
argumento de que a presente execução iniciou em 21/07/2021 e
ocorreu alienação fiduciária do Terreno Lote nº 5/13-C, quadra 02,
do LOTEAMENTO JARDIM CEL. MIGUEL SATYRO I, matrícula
54690, à CEF em 05/09/2022.
Aprecio.
Ocorre que, conforme informação do
cartório de registro de imóveis, ID. f960afb o registro R: 03-54.690,
que trata de alienação fiduciária, foi feita em 22/09/2016.
Assim, considerando que a ação foi
interposta em 2021 relativa a vínculo iniciado em 2019, não há que
se falar em fraude à execução.
Notifique-se o credor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da
CLT), independente de intimação.
Em caso de inércia, cumpra-se o
despacho e5472db.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000781-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894076d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ZILDA DOS
SANTOS FELIX, CPF 964.946.034-91, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na
inicial.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id cbb26ce, apresentados
pela exequente, observa-se que o mesmo considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d70d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em face do termo de renúncia do autor no Id.94f190c, a Contadoria
deverá confeccionar nova planilha atualizada, considerando o
crédito líquido do autor com o valor de 10 (dez) salários mínimo
vigente, após expeçam-se RPV's através do GPREC de forma
individualizada.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0733b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0733b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-48.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO CATAMDUBA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CATAMDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/02/2024, às 09h50min, sob
as penas do art. 844 da CLT, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, na Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB.
CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001140-48.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO CATAMDUBA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/02/2024, às 09h50min, sob
as penas do art. 844 da CLT, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, na Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB.
CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001223-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO AIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33218e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARIA DO
SOCORRO AIRES DE LIMA, CPF 675.007.734-04, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-
33.2019.5.13.0011, cuja sentença transitou em julgado em
15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 5b05dc4 , totalizando R$ 16.197,18.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001211-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914e02c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por KATARINA ROSA
DA CONCEIÇÃO, CPF 035.053.184-69, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na
inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 0db8a42, totalizando .R$ 12.936,28.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001223-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33218e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARIA DO
SOCORRO AIRES DE LIMA, CPF 675.007.734-04, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-
33.2019.5.13.0011, cuja sentença transitou em julgado em
15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 5b05dc4 , totalizando R$ 16.197,18.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001211-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914e02c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por KATARINA ROSA
DA CONCEIÇÃO, CPF 035.053.184-69, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na
inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 0db8a42, totalizando .R$ 12.936,28.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARITANA MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ea91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARITANA DA
SILVA CLEMENTINO, CPF 893.568.294-20, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado
na inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 61838e5 , totalizando R$ 21.322,15.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ea91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARITANA DA
SILVA CLEMENTINO, CPF 893.568.294-20, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado
na inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id 61838e5 , totalizando R$ 21.322,15.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d12b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de cálculos do Id 300484a, intime-se o
demandado para que efetue o pagamento dos honorários
sucumbenciais, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial
(na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d12b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de cálculos do Id 300484a, intime-se o
demandado para que efetue o pagamento dos honorários
sucumbenciais, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial
(na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-92.2024.5.13.0011
AUTOR CARLOS VIANA MARQUES FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIANA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fb528
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando o pagamento de R$ 10.326,44, referente
ao vale-alimentação/vale-cesta não pago corretamente desde abril
de 2023, e também o pagamento mensal do benefício vale-
alimentação/vale-cesta enquanto estiver afastado por acidente de
trabalho (01/12/2022 – 17/02/2024).
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante está afastada por auxilio por
incapacidade temporária acidentário desde 01/12/2022, conforme
declaração de benefícios ID. 4209043 e comprova pagamento
reduzido a partir do extrato ID. 6ddbe17.
A argumentação da exordial é de que as normas internas obrigam a
reclamada a pagar integralmente o vale-alimentação/vale-cesta
durante todo o período de afastamento previdenciário, o que estaria
sendo descumprido desde abril/2023.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da urgência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Assim, ficadesignado o dia para o dia 29/02/2024 às 08:45 horas
para a realização da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT,bem como instrução do feito, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
ID da reunião: 885 5832 6163
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-02.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCILENE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 16/02/2024, às 09h15min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89896537061.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000890-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SIRIA DA SILVA MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2617069
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 3ce9d1d e,
ainda, o teor da petição do Id 5cbc6af.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id f51fb6c
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SIRIA DA SILVA MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2617069
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 3ce9d1d e,
ainda, o teor da petição do Id 5cbc6af.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id f51fb6c
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000910-06.2023.5.13.0011
REQUERENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0287f60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
3902b82 e ainda, o teor da petição do Id 09eb9df.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 3ebf3a3, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000910-06.2023.5.13.0011
REQUERENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0287f60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
3902b82 e ainda, o teor da petição do Id 09eb9df.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 3ebf3a3, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 16/02/2024, às 09h30min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000037-69.2024.5.13.0011
AUTOR LUZITANIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZITANIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 16/02/2024, às 09h45min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6e1431.
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6e1431.
Processo Nº ATSum-0001087-67.2023.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante/do ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 05/02/2024.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-54.2024.5.13.0011
AUTOR MARCELO MARON DE SOUZA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARON DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 16/02/2024, às 10h, sob as
penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-53.2020.5.13.0011
AUTOR LOURIVAL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fiva V. Sa intimada do teor do presente despacho e certidão que o
antecede.
DESPACHO
Ante às informações certificadas, designo audiência para tentativa
de conciliação para o dia 06/02/2024 às 12h. A parte autora já foi
cientificada pessoalmente, posto que compareceu e foi atendida
nesta Unidade. Intime-se o seu advogado pelo DEJT e, bem assim
as reclamadas que figuram no polo passivo da demanda. Segue o
link da audiência telepresencial designada:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-53.2020.5.13.0011
AUTOR LOURIVAL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fiva V. Sa intimada do teor do presente despacho e certidão que o
antecede.
DESPACHO
Ante às informações certificadas, designo audiência para tentativa
de conciliação para o dia 06/02/2024 às 12h. A parte autora já foi
cientificada pessoalmente, posto que compareceu e foi atendida
nesta Unidade. Intime-se o seu advogado pelo DEJT e, bem assim
as reclamadas que figuram no polo passivo da demanda. Segue o
link da audiência telepresencial designada:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência do despacho:
"DESPACHO
Vistos,etc.
Tendo em vista o Trânsito e julgado em 10/11/2023, a sentença
prolatada nos presentes autos.
Inicie-se a execução.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se o executado, nos termos do artigo 880 da CLT, para
que no prazo de 48h pague o valor restante da execução, ou
garanta a execução, sob pena de penhora de bens.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência do despacho:
"DESPACHO
Vistos,etc.
Tendo em vista o Trânsito e julgado em 10/11/2023, a sentença
prolatada nos presentes autos.
Inicie-se a execução.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se o executado, nos termos do artigo 880 da CLT, para
que no prazo de 48h pague o valor restante da execução, ou
garanta a execução, sob pena de penhora de bens.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-38.2023.5.13.0011
AUTOR SOLENE DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FERREIRA
AYRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLENE DA COSTA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42dd21
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se o CRI Carlos Trigueiro (1º Ofício) em Patos-Pb,
solicitando certidão circunstanciada do imóvel de matrícula nº 9596
indicado na petição da autora, possivelmente de propriedade da
executada.
Sem prejuízo ao disposto acima, observando a nova planilha de
cálculos, promova-se a utilização/renovação das ferramentas
conveniadas com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000915-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2701549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
95e19a3 e ainda, o teor das petições dos Id 054cbe7 e a7c5aec.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 58431e6, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000915-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2701549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
95e19a3 e ainda, o teor das petições dos Id 054cbe7 e a7c5aec.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 58431e6, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THIAGO DA SILVA BANDEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dffbb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada SANTA FÉ
CONSTRUÇÕES EIRELI a pagar ao autor ANTONIO ALBERTO
PESSOA DE MELO JUNIOR os valores correspondentes ao aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, horas
extraordinárias, FGTS + 40% (quarenta por cento) e multa do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
477 da CLT, com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as diligências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-91.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ELIVAN BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU STRUTURA EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIVAN BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ELIVAN BATISTA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
28/02/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000799-22.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE HERIDIAN DE SOUZA
FRANCISCO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
RÉU MEDABIL SOLUCOES
CONSTRUTIVAS S/A
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUL ENGENHARIA LTDA
- MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07de807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A, por serem
tempestivos, e os ACOLHO, para rejeitar as preliminares e
alegações conforme itens da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-22.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE HERIDIAN DE SOUZA
FRANCISCO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
RÉU MEDABIL SOLUCOES
CONSTRUTIVAS S/A
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIDIAN DE SOUZA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07de807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A, por serem
tempestivos, e os ACOLHO, para rejeitar as preliminares e
alegações conforme itens da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47052c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id d10322e, sem
manifestação, e ainda, o teor da petição do Id f907266.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 56b08d6
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742f19f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id face21f, sem
manifestação, e ainda, o teor da petição do Id 1a63a0d.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 79af44e
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47052c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id d10322e, sem
manifestação, e ainda, o teor da petição do Id f907266.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 56b08d6
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742f19f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id face21f, sem
manifestação, e ainda, o teor da petição do Id 1a63a0d.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 79af44e
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd9db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando o teor da petição do Id 98ef1de, defiro as seguintes
providências:
I – Oficie-se ao hospital de Taperoá – PB solicitando-lhe o PPP e/ou
o LTCAT do autor;
II – Designar data e hora para comparecimento das partes, a fim de
que seja dado baixa na CTPS do autor;
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd9db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 98ef1de, defiro as seguintes
providências:
I – Oficie-se ao hospital de Taperoá – PB solicitando-lhe o PPP e/ou
o LTCAT do autor;
II – Designar data e hora para comparecimento das partes, a fim de
que seja dado baixa na CTPS do autor;
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6be3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 754b620, e
melhor revendo os presentes autos.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id c47aa80, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY LOPES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6be3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 754b620, e
melhor revendo os presentes autos.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 que tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id c47aa80, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. notificada da redesignação da audiência para
ajuste de pauta, para o dia 06/02/2024 às 11:45, na modalidade
telepresencial. Segue o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85060566292
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. notificada da redesignação da audiência para
ajuste de pauta, para o dia 06/02/2024 às 11:45, na modalidade
telepresencial. Segue o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85060566292
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d4a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da planilha de
cálculos juntada pela parte autora (ID. 67b37dc ), no prazo de 08
dias.
PATOS/PB, 30 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-02.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea3b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-02.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea3b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3974a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer o adiamento da audiência de instrução
aprazada haja vista que o laudo pericial ainda não foi juntado (id.
ffbdbd3).
Defere-se.
Assim, fica designada audiência de instrução, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 27/02/2024 às 09:20.
Outrossim, intime-se a perita para que junte o laudo pericial no
prazo de 48h, tendo em vista que seu prazo se encontra vencido,
bem como que a documentação médica complementar solicitada já
foi juntada aos autos (id. 1cc24e4).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3974a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer o adiamento da audiência de instrução
aprazada haja vista que o laudo pericial ainda não foi juntado (id.
ffbdbd3).
Defere-se.
Assim, fica designada audiência de instrução, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 27/02/2024 às 09:20.
Outrossim, intime-se a perita para que junte o laudo pericial no
prazo de 48h, tendo em vista que seu prazo se encontra vencido,
bem como que a documentação médica complementar solicitada já
foi juntada aos autos (id. 1cc24e4).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eef971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela por
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, na ação que lhe move
JOSEMAR LUCIO DA SILVA.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eef971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela por
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, na ação que lhe move
JOSEMAR LUCIO DA SILVA.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34d21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela por
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE,
na ação que lhe move DANYLA MEDEIROS ARAÚJO.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34d21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela por
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE,
na ação que lhe move DANYLA MEDEIROS ARAÚJO.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-48.2023.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário SAMUEL MIGUEL DA SILVA e seu advogado,
notificados a apresentarem seus dados bancários com vistas à
transferência de seus créditos, conforme despacho ID. a50972f.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5824a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 06/02/2024 08:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89586997905
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5824a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 06/02/2024 08:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89586997905
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bb2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01
(um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), conforme despacho ID.
8c6da2b.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bb2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01
(um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), conforme despacho ID.
8c6da2b.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678ea6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678ea6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf5dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Adesivo Ordinário interposto nos autos (Id.
56db0bb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS AYRES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf5dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Adesivo Ordinário interposto nos autos (Id.
56db0bb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e397fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o juízo determinou a
remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa pactuada
no acordo, ante a extemporaneidade do pagamento da 7ª parcela.
Portanto, razão assiste à autora, razão pela qual chamo o feito à
boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho id.
6f782e3, devendo a secretaria remeter os autos à contadoria para
apurar a multa sobre a duas ultimas parcelas, eis que o pagamento
ocorreu fora do prazo determinado.
Feito isso, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, pague a
dívida apurada, sob pena de execução.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e397fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o juízo determinou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa pactuada
no acordo, ante a extemporaneidade do pagamento da 7ª parcela.
Portanto, razão assiste à autora, razão pela qual chamo o feito à
boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho id.
6f782e3, devendo a secretaria remeter os autos à contadoria para
apurar a multa sobre a duas ultimas parcelas, eis que o pagamento
ocorreu fora do prazo determinado.
Feito isso, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, pague a
dívida apurada, sob pena de execução.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-87.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361aa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-87.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361aa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-68.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito de Alagoa Grande - PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e67cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para apreciar o pedido formulado no petitório
ID. 5bb6f27, em relação ao pedido de penhora e transferência de
valores devidos pelo Município de Pedras de Fogo à empresa
executada GMF CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA, tudo devido ao insucesso das consultas eletrônicas.
É verdade que a execução deverá processar-se pelo meio menos
gravoso ao devedor, nos termos do art. 805 do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), mas a
execução, no caso vertente, é definitiva, ante o trânsito em julgado
da sentença que encerrou o processo de conhecimento, de modo
que o credor deve ter o seu crédito satisfeito, notadamente por se
tratar de natureza alimentar.
Assim, em que pese ter o e. STF já se pronunciado sobre o tema,
quando do julgamento da ADPF 485, fixando a seguinte tese de
julgamento: " Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio,
penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em
ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham
créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do
disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de
poderes (art. 2º da CF)", tenho que cumpre a este Juízo diligenciar
em buscar de meios para a satisfação da execução.
Neste sentido, determino a expedição de ofício à Secretaria da
Fazendo do Estado da Paraíba, solicitando-lhe informações quanto
à exeistência de créditos em favor da empresa executada, de modo
que, em caso positivo, será esta instada a autorizar, de imediato, o
repasse a esta Especializada, sob pena de configuração das
hipóteses de que trata o art. 774 do CPC, circunstância que
implicará na imposição das penalidades previstas em seu parágrafo
único, exceto se houver efetiva comprovação da impossibilidade de
disponibilização desses recursos..
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126000-79.2009.5.13.0022
AUTOR ZACARIAS ALCINO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACARIAS ALCINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a78d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-16.2017.5.13.0027
AUTOR BRENO SILVA
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU SANTANA E SILVA CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 880959b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098600-70.2011.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE DA CRUZ LOPES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU ROSANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU CHAO VERDE LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CRUZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43715fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027
AUTOR VANUSA KELLY MAURICIO
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f65a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0030600-19.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA QUIRINO
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 18895/PB)
RÉU ROGERIO COSTA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROGERIO COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06659a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027
AUTOR VANUSA KELLY MAURICIO
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA KELLY MAURICIO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f65a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-70.2021.5.13.0027
AUTOR DIANE CARLA LOPES BEZERRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e3b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-70.2021.5.13.0027
AUTOR DIANE CARLA LOPES BEZERRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE CARLA LOPES BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e3b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-61.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO FIRMINO FELIX ALVES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6edc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-61.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO FIRMINO FELIX ALVES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6edc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ANDRE SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- ERIC DA CONCEICAO GOMES
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31509c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora sobre o bem
imóvel, descrito na Decisão de ID. b548e83, prosseguindo nos
demais atos executórios.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ANDRE SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31509c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora sobre o bem
imóvel, descrito na Decisão de ID. b548e83, prosseguindo nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
demais atos executórios.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d0c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a incomunicabilidade do autor, conforme noticiado pelo seu
patrono, pesquise-se junto ao SISBAJUD, eventual conta bancária
de titularidade do autor, ocasião em que, em caso positivo, deverá a
Secretaria expedir alvará, liberando o seu crédito, atentando-se aos
honorários contratuais informados na petição retro.
Sem êxito a diligência acima, façam-me os autos conclusos para
novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Considerando o despacho de ID. e78fb32, de 28/02/2019, que
determinou o sobrestamento dos autos para fins de prescrição
intercorrente, e sem a indicação de qualquer nova providência de
sucesso na presente execução, bem como o teor do art. 11-A,
intime-se a parte autora a apresentar causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-29.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMI MARINHO BARBOSA
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI MARINHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c7c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais, inicie-se os
atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA
RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 24.158.089/0001-87, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 182,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-29.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMI MARINHO BARBOSA
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c7c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais, inicie-se os
atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA
RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 24.158.089/0001-87, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 182,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2e951
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. aa62508),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2e951
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. aa62508),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco C6 Consignado S.A
- CAIO RENAN RODRIGUES AGOSTINHO
- JANIELE BEZERRA DE MELO CIRINO GOMES
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SENA
- RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2e951
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. aa62508),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000017-30.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO - Cuida-se de pedido de execução provisória. Por ora,
proceda a intimação da parte contrária para, no prazo de 5 dias,
anexar aos autos os contracheques da parte exequente no
interregno laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Após, apure-se o valor devido
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIANA
SANTOS SILVA , notificado(a)(s) para tomar ciência da certidão de
ID. 6d26d12.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4c179
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 0ab0660.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4c179
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 0ab0660.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd91e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. Recolha-se a previdência e as custas processuais em formulários
próprios.
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDIR LOPES LACKMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd91e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. Recolha-se a previdência e as custas processuais em formulários
próprios.
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-66.2023.5.13.0027
AUTOR HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS
SANTOS
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JANILSON TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
44387/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO JORDAO CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376726c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 280,57, calculadas sobre
o valor de R$ 14.028,75, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Retire-se de pauta a audiência que já estava designada.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-21.2023.5.13.0027
AUTOR SUZANA MEDEIROS BALBINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA MEDEIROS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef3b94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
SUZANA MEDEIROS BALBINO, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 650,66, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.506,62). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-21.2023.5.13.0027
AUTOR SUZANA MEDEIROS BALBINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef3b94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
SUZANA MEDEIROS BALBINO, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 650,66, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.506,62). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076f235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO, em face de
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE,
nos termos da fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 659,02, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ R$ 6.590,29). Após o trânsito em julgado, a execução
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076f235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO, em face de
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE,
nos termos da fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 659,02, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ R$ 6.590,29). Após o trânsito em julgado, a execução
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉ
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada para comprovar o
pagamento do INSS, conforme ACORDO HOMOLOGADO nos
autos, sob pena de início dos atos executórios.
PRAZO: 48h
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2654c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência
para que o senhor perito responda, ainda, no prazo de 5 dias, aos
seguintes quesitos formulados por este juízo para fins de convicção
no julgamento:
1 - No local de trabalho da autora eram atendidos apenas pacientes
com COVID- 19 e nenhuma outra doença infectocontagiosa?;
2 - A reclamante, a partir de maio de 2023, deixou de ter contato
com pacientes com COVID - 19 e/ou outras doenças
infectocontagiosas?; e
3 - A reclamante mudou de local de trabalho a partir de maio de
2023?
Após as respostas a estes quesitos, devem as partes ser notificadas
para manifestações, com designação de nova data para audiência
apenas de encerramento, facultando-se a presença das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2654c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência
para que o senhor perito responda, ainda, no prazo de 5 dias, aos
seguintes quesitos formulados por este juízo para fins de convicção
no julgamento:
1 - No local de trabalho da autora eram atendidos apenas pacientes
com COVID- 19 e nenhuma outra doença infectocontagiosa?;
2 - A reclamante, a partir de maio de 2023, deixou de ter contato
com pacientes com COVID - 19 e/ou outras doenças
infectocontagiosas?; e
3 - A reclamante mudou de local de trabalho a partir de maio de
2023?
Após as respostas a estes quesitos, devem as partes ser notificadas
para manifestações, com designação de nova data para audiência
apenas de encerramento, facultando-se a presença das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista o
prosseguimento do feito, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da DECISÃO (ID.8982f61).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-51.2023.5.13.0027
AUTOR DORGIVALDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d7c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelos advogados da
parte executada WESLEY GLEISSON SIMÃO (CPF/CNPJ
24.292.350/0001-37), eis que acompanhado de documentos que
prova a notificação ao mandante, conforme informações da ECT
(ID.f24f2db) acostada aos autos.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida ao réu
(ID. c32f23a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-49.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS GOMES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc79208
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-12.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANO LINO DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU DANIELLE DO NASCIMENTO
RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA
- THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e6dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais e e
contribuições previdenciárias, inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados DANIELLE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PESSOA, CPF: 038.133.924-65, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 2.475,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2867a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que não houve perguntas ao perito para
esclarecimentos adicionais, designe-se audiência de encerramento
de instrução, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo, para o dia 05/02/2024 às 09:30.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2867a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que não houve perguntas ao perito para
esclarecimentos adicionais, designe-se audiência de encerramento
de instrução, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo, para o dia 05/02/2024 às 09:30.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-12.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANO LINO DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU DANIELLE DO NASCIMENTO
RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO LINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e6dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais e e
contribuições previdenciárias, inicie-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados DANIELLE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PESSOA, CPF: 038.133.924-65, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 2.475,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb98c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para dedução da parcela
referente ao mês de dezembro/2023.
Após, tendo em vista o pagamento da parcela do mês de
janeiro/2024, expeçam-se os alvarás de transferência para quitação
dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b98fee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 37fa18d/389dc25), o executado ficou silente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados
bancários para transferência do respectivo valor. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074397
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 8ee1fd1), expeça-se alvará para
recolhimento das contribuições previdenciárias, registrando-se os
pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-88.2023.5.13.0027
AUTOR MARIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb98c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para dedução da parcela
referente ao mês de dezembro/2023.
Após, tendo em vista o pagamento da parcela do mês de
janeiro/2024, expeçam-se os alvarás de transferência para quitação
dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b98fee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 37fa18d/389dc25), o executado ficou silente.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar seus dados
bancários para transferência do respectivo valor. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO GIVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074397
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 8ee1fd1), expeça-se alvará para
recolhimento das contribuições previdenciárias, registrando-se os
pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000323-38.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a780329
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id 77e4e1a (em relação à substituída Maria das Dores
dos Santos) e Id bb67d7b (em relação aos honorários
sucumbenciais para o escritório "Gonçalves Bonifácio e Brito
Sociedade de Advogados").
No que tange ao Id 77e4e1a, a transação se dará no importe
total de R$ 11.923,39, sendo R$ 6.247,58 para a reclamante e R$
5.675,81 a título de honorários advocatícios. Valores de cada
uma das parcelas já discriminadas no referido Id, bem como
conta bancária para pagamento.
Já no que diz respeito ao Id bb67d7b, a transação se dará no
importe total de R$ 12.783,49, a título de honorários
sucumbenciais. Valores de cada uma das parcelas já
discriminadas no referido Id, bem como conta bancária para
pagamento.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação do crédito,
valores para pagamento, eventuais multas por inadimplemento,
plena quitação e honorários advocatícios).
ACORDO HOMOLOGADO.
Deve a Secretaria colocar este processo na tarefa "Controle de
Acordo", no PJE.
Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, em relação a
cota empregado, que deve ser quitada após o pagamento da 51ª
parcela, com base salarial conforme mencionado na manifestação e
declaração Id 72f2deb, até 30 dias depois da mesma, ficando
liberada da cota patronal nos termos do art. 195, § 7º, da CF/88 c/c
Portaria nº 1.385/2018.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 119,23
calculadas sobre o valor de R$ 11.923,39, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 119,23 calculadas
sobre R$ 11.923,39, que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da 51ª parcela, ficando ciente desde já que
se não ocorrer o pagamento será iniciado a execução,
independentemente de citação, com a utilização dos convênios.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000323-38.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a780329
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id 77e4e1a (em relação à substituída Maria das Dores
dos Santos) e Id bb67d7b (em relação aos honorários
sucumbenciais para o escritório "Gonçalves Bonifácio e Brito
Sociedade de Advogados").
No que tange ao Id 77e4e1a, a transação se dará no importe
total de R$ 11.923,39, sendo R$ 6.247,58 para a reclamante e R$
5.675,81 a título de honorários advocatícios. Valores de cada
uma das parcelas já discriminadas no referido Id, bem como
conta bancária para pagamento.
Já no que diz respeito ao Id bb67d7b, a transação se dará no
importe total de R$ 12.783,49, a título de honorários
sucumbenciais. Valores de cada uma das parcelas já
discriminadas no referido Id, bem como conta bancária para
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
pagamento.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação do crédito,
valores para pagamento, eventuais multas por inadimplemento,
plena quitação e honorários advocatícios).
ACORDO HOMOLOGADO.
Deve a Secretaria colocar este processo na tarefa "Controle de
Acordo", no PJE.
Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, em relação a
cota empregado, que deve ser quitada após o pagamento da 51ª
parcela, com base salarial conforme mencionado na manifestação e
declaração Id 72f2deb, até 30 dias depois da mesma, ficando
liberada da cota patronal nos termos do art. 195, § 7º, da CF/88 c/c
Portaria nº 1.385/2018.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 119,23
calculadas sobre o valor de R$ 11.923,39, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 119,23 calculadas
sobre R$ 11.923,39, que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da 51ª parcela, ficando ciente desde já que
se não ocorrer o pagamento será iniciado a execução,
independentemente de citação, com a utilização dos convênios.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000049-35.2024.5.13.0027
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES JAILMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06d942
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pela homologação de acordo extrajudicial,
disciplinado pelo art. 855-B da CLT.
Este Juízo entende pela necessidade de marcação de audiência
para análise da avença, sobretudo porque é de praxe ouvir a autora
e é necessário confirmar se receberá mesmo via recibo em sede da
empresa, ponto que foge da regra comum de receber em conta
bancária, forma mais legítima de comprovação.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 05/02/2024 às 09:50, por meio da Plataforma Zoom
Meetins, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000049-35.2024.5.13.0027
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES JAILMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06d942
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pela homologação de acordo extrajudicial,
disciplinado pelo art. 855-B da CLT.
Este Juízo entende pela necessidade de marcação de audiência
para análise da avença, sobretudo porque é de praxe ouvir a autora
e é necessário confirmar se receberá mesmo via recibo em sede da
empresa, ponto que foge da regra comum de receber em conta
bancária, forma mais legítima de comprovação.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 05/02/2024 às 09:50, por meio da Plataforma Zoom
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Meetins, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e4409
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente, na manifestação de ID. c917fee, requer a
renovação da pesquisa no SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
De início, retire-se o sigilo da petição, tendo em vista que não se
encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
Ocorre que a pesquisa já foi realizada recentemente (ID. 054577b),
não sendo razoável refazê-la em um curto espaço de tempo.
Convém destacar que não cabe ao juiz realizar novas pesquisas
através dos sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios
concretos para o prosseguimento da execução que viabilize o
adimplemento da obrigação pretendida.
Assim, e indefere-se a pretensão do exequente.
Intime-se a exequente para indicar meios efetivos para
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de volta dos autos ao
sobrestamento para aguardar o prazo de suspensão de 01 (um)
ano, conforme decisão de ID. 7ae93d7.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e4409
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente, na manifestação de ID. c917fee, requer a
renovação da pesquisa no SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
De início, retire-se o sigilo da petição, tendo em vista que não se
encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
Ocorre que a pesquisa já foi realizada recentemente (ID. 054577b),
não sendo razoável refazê-la em um curto espaço de tempo.
Convém destacar que não cabe ao juiz realizar novas pesquisas
através dos sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios
concretos para o prosseguimento da execução que viabilize o
adimplemento da obrigação pretendida.
Assim, e indefere-se a pretensão do exequente.
Intime-se a exequente para indicar meios efetivos para
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de volta dos autos ao
sobrestamento para aguardar o prazo de suspensão de 01 (um)
ano, conforme decisão de ID. 7ae93d7.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-78.2023.5.13.0027
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43a2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
RÉU Fernando
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241fbbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-78.2023.5.13.0027
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43a2e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-53.2020.5.13.0027
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR EDNALDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO THIAGO DA PENHA ALVES(OAB:
24543/PB)
ADVOGADO ALDALICE MARIA GUEDES
QUERINO DE CARVALHO(OAB:
22727/PB)
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d79aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130357-74.2015.5.13.0028
AUTOR ALEX DIAS DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUMBERTO DANTAS DE
VASCONCELOS
RÉU BRAZ BREDERODES DE
MENDONCA VASCONCELOS NETO
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b1a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-42.2017.5.13.0027
AUTOR ROBERTO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU WEMBLEY DE LIMA CARVALHO
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU LETICIA MARIA DE MEDEIROS
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2071b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5d85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5d85a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-35.2017.5.13.0004
AUTOR IREMAR OTILIO ALBINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12201bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-A, §2º da CLT, DECLARO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo a execução,
conforme conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-35.2017.5.13.0004
AUTOR IREMAR OTILIO ALBINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR OTILIO ALBINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12201bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-A, §2º da CLT, DECLARO A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo a execução,
conforme conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130561-21.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f1e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130191-13.2013.5.13.0028
AUTOR LUCIANO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc692c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-43.2021.5.13.0027
AUTOR JOYCE BETYVEGNA MARINHO
GASPAR
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb974ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-43.2021.5.13.0027
AUTOR JOYCE BETYVEGNA MARINHO
GASPAR
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BETYVEGNA MARINHO GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb974ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-73.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIENE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c55656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-73.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIENE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c55656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-87.2016.5.13.0027
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bb8fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-87.2016.5.13.0027
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bb8fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130919-86.2015.5.13.0027
AUTOR RODOLFO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU SAL E PEDRA RESTAURANTE
EXECUTIVO LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAL E PEDRA RESTAURANTE EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dae56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Notificado para se manifestar (Id 9956d64), o exequente manteve-
se inerte.
Portanto, ao caso em tela, declara-se, nos termos do art. 11-A, §
2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130919-86.2015.5.13.0027
AUTOR RODOLFO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU SAL E PEDRA RESTAURANTE
EXECUTIVO LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dae56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Notificado para se manifestar (Id 9956d64), o exequente manteve-
se inerte.
Portanto, ao caso em tela, declara-se, nos termos do art. 11-A, §
2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0002005-33.2017.5.13.0027
AUTOR ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f44824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte exequente fora intimada às (fls. 170 – ID.2692aaf) para
indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de, no
silêncio, ter início o prazo da prescrição intercorrente de dois
anos, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT. Contudo, silenciou,
de modo que no dia (20.05.2021) decorreu o prazo sem
cumprimento da determinação judicial (fls.168 - ID.f6e953b).
Na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, “a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa
de cumprir determinação judicial no curso da execução”.
No caso dos autos, o credor permaneceu silente por mais de 02
anos sem demonstrar nenhum interesse em impulsionar a
execução.
No despacho exarado às (fls. 176 – ID cbb8d26) o exequente foi
intimado para informar causas suspensivas ou interruptivas
para aplicação da prescrição intercorrente por analogia ao art.
921, § 5º do CPC.
O exequente apresentou manifestação junto às (fls. 178 - ID
d93b883), requerendo a utilização dos convênios.
Observo que, conforme já exposto no início desta peça, o
exequente foi devidamente intimado de que os autos seriam
enviados ao sobrestamento caso não indicasse bens à
penhora.
Ocorre que, o exequente manteve-se inerte continuamente por
mais de 02 anos, após o término do prazo assinalado na
intimação para cumprimento da determinação judicial, sendo
seu o ônus de impulsionar a execução com vistas à localização
de bens do devedor.
Tenho, pois, que esta conduta possui o mesmo efeito jurídico
de inércia para fins de aplicação da prescrição intercorrente.
Em verdade, neste momento processual cumpria ao exequente
tão somente opor algum fato obstativo à ocorrência da
prescrição, o que não é o caso.
Assim, considerando o decurso do prazo para o exequente
indicar meios efetivos à execução e decorridos mais de dois
anos desde aquela data, resolvo, com base no art. 11-A, 2º, da
CLT, declarar de ofício a prescrição intercorrente e extinguir o
processo com resolução do mérito.
Intime-se o exequente.
Por fim, retirem as restrições em face dos executados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-54.2018.5.13.0027
AUTOR MORRIS ALBERT PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUIZ ALBERTO VIEIRA
RÉU LUIZ ALBERTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORRIS ALBERT PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b21904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Notificado para se manifestar (Id afaff07), o exequente manteve-se
inerte.
Portanto, ao caso em tela, declara-se, nos termos do art. 11-A, §
2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-44.2016.5.13.0027
AUTOR RICARDO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EVANILDO SOARES DA SILVA - ME
RÉU EVANILDO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8784b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-80.2016.5.13.0028
AUTOR MARCELINO GOMES DE BARROS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO GOMES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30035f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130751-21.2014.5.13.0027
AUTOR EMERSON MENESES DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENESES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0353064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123500-57.2010.5.13.0005
AUTOR ADRIANA CASSIA DE SOUZA
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB:
6494/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE
MIRANDA
RÉU JACIRA VIANA NINA DE MIRANDA
RÉU NOJASA COMERCIO TRANSPORTE
E REPRESENTACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
14ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CASSIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd0828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07766a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
depósito(s) constante(s) dos autos, extingue-se a execução com
fulcro no art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07766a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
depósito(s) constante(s) dos autos, extingue-se a execução com
fulcro no art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-17.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96654b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
STEPHAN DE SANTANA BRITO, em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 2.740,68, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ R$ 27.406,80). Após o trânsito em julgado, a execução
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-17.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96654b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
STEPHAN DE SANTANA BRITO, em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 2.740,68, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ R$ 27.406,80). Após o trânsito em julgado, a execução
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente notificada para
tomar ciência do Despacho ID 2b98fee proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA e outro, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, INDAIA BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA e outro , notificada para se manifestar, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-15.2021.5.13.0027
AUTOR JONNATHAN VALERIO SILVA
COSTA
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN VALERIO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário JONNATHAN VALERIO SILVA COSTA e seu
advogado notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem seus dados bancários com vistas à transferência de
seus créditos, bem como informar a existência de honorários
contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o contrato
para transferência dos honorários.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº HTE-0000026-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
REQUERENTES PROENG CONSTRUCOES E
CONSULTORIAS LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROENG CONSTRUCOES E CONSULTORIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e332d9b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Requer a parte, na manifestação (ID. 0b118ef), a expedição de
alvará para liberação do seguro desemprego.
Defiro o requerido.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, proceda com o processamento do
seguro-desemprego em favor de MARCELO CARDOSO DE
OLIVEIRA, CPF: 829.539.534-34, RG: 4.341.277, referente ao
contrato de trabalho havido com o reclamadoRÉU: PROENG
CONSTRUCOES E CONSULTORIAS LTDA, CNPJ:
35.670.929/0001-02, representada pelo seu sócio proprietário
JOSÉ CLÁUDIO ANDRÉ FILHO, CPF: 106.874.374-31, entre
01/04/2023 e 31/12/2023, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Ato contínuo, aguarde-se cumprimento integral do acordo
homologado (ID. 1a11eb7).
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000026-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
REQUERENTES PROENG CONSTRUCOES E
CONSULTORIAS LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e332d9b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Requer a parte, na manifestação (ID. 0b118ef), a expedição de
alvará para liberação do seguro desemprego.
Defiro o requerido.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
e demais órgãos competentes, proceda com o processamento do
seguro-desemprego em favor de MARCELO CARDOSO DE
OLIVEIRA, CPF: 829.539.534-34, RG: 4.341.277, referente ao
contrato de trabalho havido com o reclamadoRÉU: PROENG
CONSTRUCOES E CONSULTORIAS LTDA, CNPJ:
35.670.929/0001-02, representada pelo seu sócio proprietário
JOSÉ CLÁUDIO ANDRÉ FILHO, CPF: 106.874.374-31, entre
01/04/2023 e 31/12/2023, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Ato contínuo, aguarde-se cumprimento integral do acordo
homologado (ID. 1a11eb7).
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-34.2024.5.13.0027
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e017d
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por EDILSON DOS SANTOS em face da MOURA E
ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, através da qual
pleiteia liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS
e a expedição de alvará para o processamento do seguro-
desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de que houve ruptura contratual
direta, sem justa causa, sendo o período contratual incontroverso
aquele compreendido entre 01/07/2023 e 21/10/2023, conforme
TRCT anexado (id. 026650d).
Nesse passo, pela duração do lapso laboral incontroverso o
reclamante não faz jus ao seguro-desemprego, de modo que a
análise das alegações de período clandestino que eventualmente
complete o requisito temporal para o processamento do benefício
exige uma cognição mais aprofundada pautada na ampla defesa e
contraditório.
No que tange à liberação do saldo depositado na conta vinculada do
FGTS, também foi demonstrado pelo reclamante o recolhimento e o
recebimento dos valores referentes ao período incontroverso (id.
7909baf), demandando a instrução probatória para a apuração de
eventuais valores devidos.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Outrossim, em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente
da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO).
Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das
partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/02/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-05.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA PRISCILA DANTAS MILANES
LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fe1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-05.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA PRISCILA DANTAS MILANES
LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA DANTAS MILANES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fe1a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-59.2017.5.13.0002
AUTOR KARLA VIRGINIA BRITO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VIRGINIA BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a6bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2016.5.13.0027
AUTOR FABIANO ELISIARIO DE BARROS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ELISIARIO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b927683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, declara-se a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-73.2019.5.13.0027
AUTOR MOABI ALVES PORPINO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MOABI ALVES PORPINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOABI ALVES PORPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5033e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LUNA 82676224468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccac15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccac15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-10.2016.5.13.0028
AUTOR ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU BELLY CENTER COMERCIO E
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU BELLY CENTER COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDVANIA ANDRADE TEIXEIRA
RÉU GEAN CARLOS GOMES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLY CENTER COMERCIO E COSMETICOS LTDA - ME
- BELLY CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4780810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intimem-se as partes
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-10.2016.5.13.0028
AUTOR ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU BELLY CENTER COMERCIO E
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU BELLY CENTER COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDVANIA ANDRADE TEIXEIRA
RÉU GEAN CARLOS GOMES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4780810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intimem-se as partes
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SANTOS FERREIRA DE SOUZA
- FS TRANSPORTES LTDA - EPP
- VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1c866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1c866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af83f72
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as informações na derradeira Certidão, assim como a
inércia do exequente, mantenha-se a presente sobrestada pelo
período de 01 (um) ano, aguardando o impulso processual do
credor.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af83f72
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as informações na derradeira Certidão, assim como a
inércia do exequente, mantenha-se a presente sobrestada pelo
período de 01 (um) ano, aguardando o impulso processual do
credor.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-83.2017.5.13.0027
AUTOR VANILDO DE ALMEIDA MONTEIRO
NETO
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DE ALMEIDA MONTEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b489b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667a40f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 955bb6b), o executado ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667a40f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 955bb6b), o executado ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ced66
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para apreciar o pedido formulado no petitório
ID. 91d6931, em relação ao pedido de penhora e transferência de
valores devidos pelo Município de Gurinhém à empresa executada
MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,
tudo devido ao insucesso das consultas eletrônicas.
É verdade que a execução deverá processar-se pelo meio menos
gravoso ao devedor, nos termos do art. 805 do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), mas a
execução, no caso vertente, é definitiva, ante o trânsito em julgado
da sentença que encerrou o processo de conhecimento, de modo
que o credor deve ter o seu crédito satisfeito, notadamente por se
tratar de natureza alimentar.
Assim, em que pese ter o e. STF já se pronunciado sobre o tema,
quando do julgamento da ADPF 485, fixando a seguinte tese de
julgamento: " Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio,
penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em
ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham
créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do
disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de
poderes (art. 2º da CF)", tenho que cumpre a este Juízo diligenciar
em buscar de meios para a satisfação da execução.
Neste sentido, determino a expedição de ofício à Secretaria da
Fazenda do Município de Gurinhém, solicitando-lhe informações
quanto à existência de créditos em favor da empresa executada, de
modo que, em caso positivo, será esta instada a autorizar, de
imediato, o repasse a esta Especializada, sob pena de configuração
das hipóteses de que trata o art. 774 do CPC, circunstância que
implicará na imposição das penalidades previstas em seu parágrafo
único, exceto se houver efetiva comprovação da impossibilidade de
disponibilização desses recursos.
Aplico ao presente despacho força de OFÍCIO Nº 0000238-
47.2023.5.13.0027, devendo a Secretaria, após decurso de prazo,
encaminhar a referida edilidade cópia deste despacho, mediante
malote digital, email, ou qualquer outro meio eletrônico, objetivando
o cumprimento da presente ordem, nos termos do parágrafo acima.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00be200
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor. Proceda-se a consulta eletrônica SNIPER,
como requerido pelo autor.
Com a resposta, intime-se o autor pra que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041800-95.2007.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR OSCAR OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a43288
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o juízo procedeu, por três vezes a intimação do
autor para fornecer seus dados bancários, a fim de receber seu
crédito no importe de R$14.125,80, sem êxito.
Desse modo, determino que a Secretaria diligencie junto ao
SISBAJUD, visando colher informações acerca de possíveis contas
bancárias existentes no nome do autor, permanecendo os autos
aguardando no prazo por 5 dias.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0a079
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0a079
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8d054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado a sentença, intimem-se as partes devedoras,
para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ademais, conforme determinação prevista no dispositivo da
sentença, o réu possui a obrigação de anotar a CTPS da parte
autora. Para tanto, a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do trânsito em julgado, deverá depositar sua CTPS na
Secretaria do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser
notificada para que proceda às anotações devidas e devolva a
carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena pena de multa fixa de R$ 800,00, sem prejuízo de
outras medidas de apoio e anotação pela secretaria.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-52.2021.5.13.0027
AUTOR JOSILDA BATISTA PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a716b92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-52.2021.5.13.0027
AUTOR JOSILDA BATISTA PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA BATISTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a716b92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097d6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se o SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Concomitantemente, proceda-se com o INFOSEG, com a análise do
CAGED, e o SIEL, sistemas ainda não consultados nestes autos.
Quando aos demais requerimentos, indefere-se, pois conforme se
constata da análise do Processo 0000857-16.2019.5.13.0027, foram
realizadas pesquisas aos demais sistemas, inclusive dos sócios,
sem êxito na localização dos bens.
Dessa forma, diante do resultado das pesquisas acima, intime-se o
reclamante para indicar meios concretos para prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena da decretação de
prescrição intercorrente que já decorre desde 2020, conforme o
despacho de ID. bb80e36.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-05.2022.5.13.0027
AUTOR LETICIA MARIA DIAS PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-66.2016.5.13.0028
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a97135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido de penhora requerido pela parte exequente na petição de ID
2626428 .
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora de imóvel
matriculado sob o nº 3.855, do CRI de São Simão/SP, a fim de
garantir a presente execução, que perfaz o valor atualizado de R$
16.654,80 (ID 91f8e91), devendo ser cumprido pelo Oficial de
Justiça no endereço R. da Mangueira, 62 - Jardim Cava do Bosque,
São Simão - SP, 14200-000, de propriedade da Executada
ROSANGELA APARECIDA DECARVALHO, CPF: 081.601.248-21,
e da Sra. Glória Aparecida de Carvalho - CPF:936.206.248-87.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12363ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de penhora online pelo
convênio SISBAJUD (ID 2d29acf).
Defere-se, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa (Id 92b5a90) e a inércia da executada no adimplemento de
sua obrigação.
Atualizados os cálculos, proceda a secretaria com a penhora online
via SISBAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-05.2022.5.13.0027
AUTOR LETICIA MARIA DIAS PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DIAS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000889-89.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERT BOUMAN
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU BERNARDINO MICHELENA OJEA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12363ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de penhora online pelo
convênio SISBAJUD (ID 2d29acf).
Defere-se, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa (Id 92b5a90) e a inércia da executada no adimplemento de
sua obrigação.
Atualizados os cálculos, proceda a secretaria com a penhora online
via SISBAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-66.2016.5.13.0028
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a97135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido de penhora requerido pela parte exequente na petição de ID
2626428 .
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora de imóvel
matriculado sob o nº 3.855, do CRI de São Simão/SP, a fim de
garantir a presente execução, que perfaz o valor atualizado de R$
16.654,80 (ID 91f8e91), devendo ser cumprido pelo Oficial de
Justiça no endereço R. da Mangueira, 62 - Jardim Cava do Bosque,
São Simão - SP, 14200-000, de propriedade da Executada
ROSANGELA APARECIDA DECARVALHO, CPF: 081.601.248-21,
e da Sra. Glória Aparecida de Carvalho - CPF:936.206.248-87.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-86.2021.5.13.0027
AUTOR MORGANA KELLEN COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ccaae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-86.2021.5.13.0027
AUTOR MORGANA KELLEN COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA KELLEN COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ccaae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-87.2021.5.13.0027
AUTOR BENEDITA DA SILVA MARTINIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd4166
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
na Caixa Econômica Federal (ID 94042e8), intimem-se as partes
autoras e o perito para apresentarem, em 5 (cinco) dias, seus dados
bancários ou autorização expressa para a realização da
transferência de seu crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-87.2021.5.13.0027
AUTOR BENEDITA DA SILVA MARTINIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd4166
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
na Caixa Econômica Federal (ID 94042e8), intimem-se as partes
autoras e o perito para apresentarem, em 5 (cinco) dias, seus dados
bancários ou autorização expressa para a realização da
transferência de seu crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-22.2023.5.13.0027
AUTOR EZILAENE CHAVES MONTEIRO
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14abd61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id d7fd0fa), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias e memoriais,
assim como eventual proposta conciliatória.
Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-22.2023.5.13.0027
AUTOR EZILAENE CHAVES MONTEIRO
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZILAENE CHAVES MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14abd61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id d7fd0fa), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias e memoriais,
assim como eventual proposta conciliatória.
Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c175c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id c4f350b), para
manifestação e memoriais, assim como eventual proposta
conciliatória, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-
me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c175c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id c4f350b), para
manifestação e memoriais, assim como eventual proposta
conciliatória, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-
me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab9180
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id 6aff391 (em relação à substituída Andreia de Miranda
Beltrão) e Id 1fbdc3c (em relação aos honorários sucumbenciais
para o escritório "Gonçalves Bonifácio e Brito Sociedade de
Advogados").
No que tange ao Id 6aff391, a transação se dará no importe total
de R$ 43.264,10, sendo R$ 28.807,20 para a reclamante e R$
14.456,90 a título de honorários advocatícios. Valores de cada
uma das parcelas já discriminadas no referido Id, bem como
conta bancária para pagamento.
Já no que diz respeito ao Id 1fbdc3c, a transação se dará no
importe total de R$ 28.055,56, a título de honorários
sucumbenciais. Valores de cada uma das parcelas já
discriminadas no referido Id, bem como conta bancária para
pagamento.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação do crédito,
valores para pagamento, eventuais multas por inadimplemento,
plena quitação e honorários advocatícios).
ACORDO HOMOLOGADO.
Deve a Secretaria colocar este processo na tarefa "Controle de
Acordo", no PJE.
Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, em relação a
cota empregado, que deve ser quitada após o pagamento da 51ª
parcela, com base salarial conforme mencionado na manifestação e
declaração Id 9ce1b0b, até 30 dias depois da mesma, ficando
liberada da cota patronal nos termos do art. 195, § 7º, da CF/88 c/c
Portaria nº 1.385/2018.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 432,64
calculadas sobre o valor de R$ 43.264,10, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 432,64 calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
sobre R$ 43.264,10, que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da 51ª parcela, ficando ciente desde já que
se não ocorrer o pagamento será iniciado a execução,
independentemente de citação, com a utilização dos convênios.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab9180
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id 6aff391 (em relação à substituída Andreia de Miranda
Beltrão) e Id 1fbdc3c (em relação aos honorários sucumbenciais
para o escritório "Gonçalves Bonifácio e Brito Sociedade de
Advogados").
No que tange ao Id 6aff391, a transação se dará no importe total
de R$ 43.264,10, sendo R$ 28.807,20 para a reclamante e R$
14.456,90 a título de honorários advocatícios. Valores de cada
uma das parcelas já discriminadas no referido Id, bem como
conta bancária para pagamento.
Já no que diz respeito ao Id 1fbdc3c, a transação se dará no
importe total de R$ 28.055,56, a título de honorários
sucumbenciais. Valores de cada uma das parcelas já
discriminadas no referido Id, bem como conta bancária para
pagamento.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação do crédito,
valores para pagamento, eventuais multas por inadimplemento,
plena quitação e honorários advocatícios).
ACORDO HOMOLOGADO.
Deve a Secretaria colocar este processo na tarefa "Controle de
Acordo", no PJE.
Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, em relação a
cota empregado, que deve ser quitada após o pagamento da 51ª
parcela, com base salarial conforme mencionado na manifestação e
declaração Id 9ce1b0b, até 30 dias depois da mesma, ficando
liberada da cota patronal nos termos do art. 195, § 7º, da CF/88 c/c
Portaria nº 1.385/2018.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 432,64
calculadas sobre o valor de R$ 43.264,10, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 432,64 calculadas
sobre R$ 43.264,10, que deverão ser recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da 51ª parcela, ficando ciente desde já que
se não ocorrer o pagamento será iniciado a execução,
independentemente de citação, com a utilização dos convênios.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130449-86.2014.5.13.0028
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
AUTOR ANATIARA TEODORA FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU NOJASA COMERCIO TRANSPORTE
E REPRESENTACOES LTDA
RÉU RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE
MIRANDA
RÉU JACIRA VIANA NINA DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATIARA TEODORA FERNANDES PEREIRA
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23fa90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Portanto, ao caso em tela, declara-se, nos termos do art. 11-A, §
2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
extinguindo-se a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-26.2016.5.13.0027
AUTOR RICHELLE CAROLINA VICENTE
ADELINO
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLE CAROLINA VICENTE ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e9749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-21.2020.5.13.0027
AUTOR JONAS EWERTON NASCIMENTO
VITORINO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MAYCON ALEXANDRE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EWERTON NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058086b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-26.2016.5.13.0027
AUTOR RICHELLE CAROLINA VICENTE
ADELINO
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e9749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-30.2018.5.13.0027
AUTOR EDUARDA BRITO BRAZ
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU POSTO LITORANEA LTDA - ME
RÉU MAISA RODRIGUES GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA RODRIGUES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa43992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-30.2018.5.13.0027
AUTOR EDUARDA BRITO BRAZ
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU POSTO LITORANEA LTDA - ME
RÉU MAISA RODRIGUES GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BRITO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa43992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-24.2021.5.13.0027
AUTOR CELIA BARBOSA DAMIAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed53ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-24.2021.5.13.0027
AUTOR CELIA BARBOSA DAMIAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA BARBOSA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed53ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0026000-87.2012.5.13.0015
AUTOR RODRIGO DE JESUS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Os autos encontram-se sobrestados por mais de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), sem que tenha havido manifestação do
exequente. Por esta razão, fica intimada novamente a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de novo sobrestamento para aguardar decurso do
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000750-80.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Encontrando-se os autos em sobrestamento por mais de 30 dias,
conforme solicitado pelo exequente na petição de Id 27dca0a, em
face de tratativas de conciliação, fica notificada a parte autora para,
caso queira, promover a execução por manifestação nos autos,
conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação
TRT13SCR Nº 007/2022, o processo será remetido à fase de
execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de
1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não
ocorrendo, ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6394101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por BRUNA RAFAELA DE FARIAS em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 298,19, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 5.963,86). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 24,32, calculadas sobre
R$ 5.963,86, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6394101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por BRUNA RAFAELA DE FARIAS em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 298,19, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 5.963,86). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 24,32, calculadas sobre
R$ 5.963,86, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-05.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ANDRESON FELIX DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9451078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por LEONARDO JOSÉ COSTA BARBOSA
em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR S/A para condenar esta a
pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, honorários periciais, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000550-05.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ANDRESON FELIX DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9451078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por LEONARDO JOSÉ COSTA BARBOSA
em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR S/A para condenar esta a
pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, honorários periciais, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-47.2021.5.13.0033
AUTOR JOCICLEITON INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f254e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-72.2021.5.13.0033
AUTOR MARIO TOSCANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dcec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-47.2021.5.13.0033
AUTOR JOCICLEITON INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEITON INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f254e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-72.2021.5.13.0033
AUTOR MARIO TOSCANO DE BRITO FILHO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO TOSCANO DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dcec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARCOS DE FIGUEIREDO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d1c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
68cd2ad, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57463fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da ação, nos
termos do art. 878 da CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11
-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d1c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
68cd2ad, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ea9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para tomar ciência do Ofício de
Id.6074a13 e, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de
direito, com ações não repetitivas, visando à retomada da
execução, sob pena de suspensão da execução pelo período de 01
ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento
do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-34.2021.5.13.0033
AUTOR ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d1b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Trata-se de pedido de aplicação da multa pelo pagamento com
atraso da última parcela da conciliação, com vencimento em
20/12/2023 (Id.656f2cb).
A Demandada apresentou justificativas (Id.dfd0fba) alegando que já
foram realizados os devidos pagamentos das demais parcelas, e
que assim que identificado o equívoco da última parcela em aberto
procedeu à imediata quitação de tal obrigação, conforme consta no
Id.928b37c.
Nesse viés, em se tendo por manifestada a boa-fé da devedora em
dar cumprimento aos termos da conciliação celebrada, quitando
integralmente as parcelas homologadas, INDEFIRO o requerido
pelo autor e dou por quitado o acordo no tocante aos créditos
trabalhistas.
Sem encargos previdenciários.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Encerre-se a execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-34.2021.5.13.0033
AUTOR ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA GONDIM PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d1b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Trata-se de pedido de aplicação da multa pelo pagamento com
atraso da última parcela da conciliação, com vencimento em
20/12/2023 (Id.656f2cb).
A Demandada apresentou justificativas (Id.dfd0fba) alegando que já
foram realizados os devidos pagamentos das demais parcelas, e
que assim que identificado o equívoco da última parcela em aberto
procedeu à imediata quitação de tal obrigação, conforme consta no
Id.928b37c.
Nesse viés, em se tendo por manifestada a boa-fé da devedora em
dar cumprimento aos termos da conciliação celebrada, quitando
integralmente as parcelas homologadas, INDEFIRO o requerido
pelo autor e dou por quitado o acordo no tocante aos créditos
trabalhistas.
Sem encargos previdenciários.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Encerre-se a execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb43b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo a fim de facilitar o
registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb43b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo a fim de facilitar o
registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d680f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do Acórdão de id.ce9e8fa, o qual manteve o réu ALEX
PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO, CPF 102.041.594-07, no
polo passivo da presente execução, fica o mesmo INTIMADO para
efetuar o pagamento da condenação, conforme planilha atualizada
de id.af62d0d, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880
CLT), sob pena de contrição de bens.
No caso de inércia, utilizem-se as ferramentas de penhora online e
pesquisas patrimoniais à disposição deste Juízo.
Ademais, fica o Sr. DAVID GABRIEL TENÓRIO DO NASCIMENTO,
CPF 701.169.494-30, intimado para apresentar conta bancária de
sua titularidade, no prazo de 5 (cinco dias), com vistas a expedição
de alvará eletrônico de transferência, considerando que a Sentença
de id.5b5be90 determinou não somente a sua exclusão do polo
passivo, como também a liberação dos valores anteriormente
bloqueados em sua conta, os quais foram transferidos para estes
autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
- 36.349.203 PALOMA MACEDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cef16
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
31/01/2024, motivado por compromisso profissional anteriormente
agendado, consoante petição de Id. 06c6e35.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000039-88.2024.5.13.0027
REQUERENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63e468
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cef16
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
31/01/2024, motivado por compromisso profissional anteriormente
agendado, consoante petição de Id. 06c6e35.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f167b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifico o decurso do prazo sem que o reclamante informasse nos
autos o inadimplemento da última parcela do acordo homologado
nos autos, com vencimento em 10/12/2023. Dessa forma, dou por
quitado o crédito trabalhista.
Devidamente intimado para pagar as custas processuais
(Id.98b221f), o réu manteve-se silente, dessa forma, inicie-se a
execução.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f167b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifico o decurso do prazo sem que o reclamante informasse nos
autos o inadimplemento da última parcela do acordo homologado
nos autos, com vencimento em 10/12/2023. Dessa forma, dou por
quitado o crédito trabalhista.
Devidamente intimado para pagar as custas processuais
(Id.98b221f), o réu manteve-se silente, dessa forma, inicie-se a
execução.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadbd51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido para que a audiência seja realizado de forma
telepresencial, uma vez que as partes dispensaram a produção de
prova oral, conforme petições de id 17a723e e 480f7a5.
As partes deverão acessar a plataforma Zoom Meetings através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89172350868
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-89.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BALTAR SALES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70490c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA,
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DADO
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
condição suspensiva de exigibilidade da condenação do reclamado
no pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-89.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BALTAR SALES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BALTAR SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70490c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA,
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DADO
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
condição suspensiva de exigibilidade da condenação do reclamado
no pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadbd51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido para que a audiência seja realizado de forma
telepresencial, uma vez que as partes dispensaram a produção de
prova oral, conforme petições de id 17a723e e 480f7a5.
As partes deverão acessar a plataforma Zoom Meetings através do
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89172350868
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000053-72.2024.5.13.0027
REQUERENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9aec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000041-58.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 29 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID f2cef16 , tendo sido
redesignada para 07/03/2024 às 09:00 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID f2cef16 , tendo sido
redesignada para 07/03/2024 às 09:00 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.349.203 PALOMA MACEDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID f2cef16 , tendo sido
redesignada para 07/03/2024 às 09:00 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde5f40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por RANIERY GOMES DE OLIVEIRA em desfavor da empresa
KAIROS SEGURANÇA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.907,81, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 38.156,35). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 763,12, calculadas sobre
R$ 38.156,35, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde5f40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por RANIERY GOMES DE OLIVEIRA em desfavor da empresa
KAIROS SEGURANÇA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.907,81, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 38.156,35). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 763,12, calculadas sobre
R$ 38.156,35, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSEFA JUCIELIA ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1cc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente e de honorários
sucumbenciais/contratuais, observando-se dados bancários e
contratos de honorários já existentes nos autos, conforme Id.
f004ed2.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360df4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se a liberação dos honorários sucumbenciais, observando
-se dados bancários já existentes nos autos, conforme Id.1307f0a.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000211-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE DANIELLE NOELE FELICIANO
ALVES
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f9fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais/contratuais, observando-se os dados
bancários já existentes nos autos, conforme Id. 2944f2f.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-15.2021.5.13.0033
AUTOR MARIO HENRIQUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HENRIQUE DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7cdcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente e de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSEFA JUCIELIA ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1cc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente e de honorários
sucumbenciais/contratuais, observando-se dados bancários e
contratos de honorários já existentes nos autos, conforme Id.
f004ed2.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360df4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se a liberação dos honorários sucumbenciais, observando
-se dados bancários já existentes nos autos, conforme Id.1307f0a.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000211-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE DANIELLE NOELE FELICIANO
ALVES
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f9fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais/contratuais, observando-se os dados
bancários já existentes nos autos, conforme Id. 2944f2f.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-62.2022.5.13.0033
AUTOR CINTYA KARINA ROLIM LUCENA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTYA KARINA ROLIM LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da775c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-15.2021.5.13.0033
AUTOR MARIO HENRIQUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7cdcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente e de honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-62.2022.5.13.0033
AUTOR CINTYA KARINA ROLIM LUCENA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da775c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-73.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO RAELI
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1df22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-73.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO RAELI
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1df22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000281-97.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753883a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta ao SISCONDJ-JT, observou-se haver um saldo em
depósito judicial no valor de R$ 3.572,47, mais do que suficiente à
quitação da dívida remanescente destes autos:
I- Libere-se o valor residual do reclamante, os honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, conforme último
cálculo de Id 9204352.
II- Comunique-se à CREF informando da quitação integral destes
autos.
III- O saldo sobejante da conta judicial 5000103541045 deverá ser
transferido para a CREF, vinculado ao Processo Piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015.
IV- Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000281-97.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753883a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta ao SISCONDJ-JT, observou-se haver um saldo em
depósito judicial no valor de R$ 3.572,47, mais do que suficiente à
quitação da dívida remanescente destes autos:
I- Libere-se o valor residual do reclamante, os honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, conforme último
cálculo de Id 9204352.
II- Comunique-se à CREF informando da quitação integral destes
autos.
III- O saldo sobejante da conta judicial 5000103541045 deverá ser
transferido para a CREF, vinculado ao Processo Piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015.
IV- Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b59c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 05/02/2024, as 10h30, para
realização de audiência para tentativa de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por video
conferencia.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSMAR MELO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93243a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b59c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 05/02/2024, as 10h30, para
realização de audiência para tentativa de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por video
conferencia.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93243a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df84790
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrados os valores para fins estatísticos.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação dos valores em
conta (alvará eletrônico).
Prossigam-se com os demais atos executórios.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94cc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94cc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGOSTINHO CEZAR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3315b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3315b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-40.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62b1e8
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
20a17ed, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-40.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELLA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62b1e8
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
20a17ed, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-34.2022.5.13.0033
AUTOR LARISSA FERNANDA COELHO DOS
SANTOS DONATO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14df96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-34.2022.5.13.0033
AUTOR LARISSA FERNANDA COELHO DOS
SANTOS DONATO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDA COELHO DOS SANTOS DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14df96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-35.2021.5.13.0033
AUTOR EDVANIA DA SILVA SIMPLICIO
GERONIMO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175c505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-35.2021.5.13.0033
AUTOR EDVANIA DA SILVA SIMPLICIO
GERONIMO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA SIMPLICIO GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175c505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Tendo em vista que as autoras citaram na manifestação de
id.084c8be que haverá repasse de quota ao causídico, informe o
patrono se há a intenção de que essa retenção seja feita
diretamente por este Juízo, por alvará eletrônico na conta bancária
informada.
Se sim, acoste aos autos o contrato de honorários para a
verificação do percentual devido de retenção.
Caso silente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os alvarás serão
expedidos integralmente em nomes das autoras.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Fica a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
CNPJ 09.433.715/0001-02, parte RÉ na ação trabalhista em
epígrafe, CITADA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias,
a respeito da presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
bem como INTIMADA para anexar aos autos, no mesmo prazo, os
contracheques da parte AUTORA referente ao interregno laborado
na executada, seja ele de Janeiro de 2012 até o final do contrato,
conforme teor do despacho de id. bb1b290, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo redistribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se
em conta a autonomia da execução individual de sentença proferida
em ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a
presente ação de cumprimento de sentença, inclusive, para
anexar os contracheques da parte exequente no interregno
laborado na executada de Janeiro de 2012 até o final do
contrato.
Apos, à liquidaçao para apuraçao do quantum debeatur."
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. ad1aae3.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. ad1aae3.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Fica a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
CNPJ 09.433.715/0001-02, parte RÉ na ação trabalhista em
epígrafe, CITADA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias,
a respeito da presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
bem como INTIMADA para anexar aos autos, no mesmo prazo, os
contracheques da parte AUTORA referente ao interregno laborado
na executada, seja ele de Janeiro de 2012 até o final do contrato,
conforme teor do despacho de id. f63e468, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur."
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000756-19.2023.5.13.0033
AUTOR E.R.M.D.N.
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU E.B.I.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 050510b.
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6efb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6efb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente e honorários
contratuais, caso existente, ficando o autor notificado para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-87.2021.5.13.0033
AUTOR ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f115e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-42.2022.5.13.0033
AUTOR JULIANA DE PAULA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA DANIELE CRISTINA DOS SANTOS
FARIAS
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bbfa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033
AUTOR PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
ADVOGADO JIMMY CARVALHO PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 7220/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e32acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se a liberação do crédito do exequente e honorários
contratuais, caso existente, ficando o autor notificado para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e0121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente e honorários
contratuais, caso existente, ficando o autor notificado para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-42.2022.5.13.0033
AUTOR JULIANA DE PAULA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA DANIELE CRISTINA DOS SANTOS
FARIAS
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE PAULA PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bbfa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-87.2021.5.13.0033
AUTOR ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f115e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033
AUTOR PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
ADVOGADO JIMMY CARVALHO PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 7220/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e32acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se a liberação do crédito do exequente e honorários
contratuais, caso existente, ficando o autor notificado para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JAILTON DA SILVA FIGUEIREDO
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041dbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se a liberação do crédito do exequente, observando-se os
dados bancários de Id.e489943.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bea66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados bancários e
contrato de honorários já existentes nos autos, conforme Id.5f9ac87.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bea66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, observando-se os dados bancários e
contrato de honorários já existentes nos autos, conforme Id.5f9ac87.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JAILTON DA SILVA FIGUEIREDO
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041dbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se a liberação do crédito do exequente, observando-se os
dados bancários de Id.e489943.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033
AUTOR EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86f537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033
AUTOR EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86f537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-81.2021.5.13.0033
AUTOR REGINA CABRAL ROLIM DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-81.2021.5.13.0033
AUTOR REGINA CABRAL ROLIM DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CABRAL ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promova-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, ficando o autor
notificado para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição dos
alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000666-79.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1c65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-77.2022.5.13.0033
AUTOR VALDETE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f62e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000666-79.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1c65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-77.2022.5.13.0033
AUTOR VALDETE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f62e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOPITAL METROPOLITANO DON
JOSÉ MARIA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3595e98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOPITAL METROPOLITANO DON
JOSÉ MARIA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3595e98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-51.2017.5.13.0020
AUTOR SIDNEY BORGES DE LIMA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO DEBORA MEDEIROS TOLEDO(OAB:
23233/PB)
ADVOGADO LUISMAR RESENDE DE ASSIS
NETO(OAB: 26006/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146ae30
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id.9aa9eea, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU AB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b0cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Em petição, o autor requer a exclusão da segunda reclamada e a
inclusão da AB
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Defiro o referido pedido, com a alteração do polo passivo e citação
da empresa para nova audiência.
Ademais, determino a redesignação da audiência para próxima
pauta livre, sendo mantida as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b0cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Em petição, o autor requer a exclusão da segunda reclamada e a
inclusão da AB
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Defiro o referido pedido, com a alteração do polo passivo e citação
da empresa para nova audiência.
Ademais, determino a redesignação da audiência para próxima
pauta livre, sendo mantida as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-86.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que comprove
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários
periciais, nos termos definidos no acordo de Id.e7e2853, sob pena
de execução.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-60.2023.5.13.0033
AUTOR ANDRE FELINTRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELINTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfae9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista a aplicação da multa definida no acordo de
Id.2e6b2dd, descumprido, conforme já apreciado no despacho de
Id.1b97421, inicie-se a execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta Especializada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e3516
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito no termos do Id' 4fb6ce4.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em face da presente homologação, perde o objeto os
embargos à execução de Id. d219df5.
Custas processuais no valor de R$ 20,56, dispensadas face o
permissivo legal.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e3516
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBAe
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação de
acordo, como descrito no termos do Id' 4fb6ce4.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em face da presente homologação, perde o objeto os
embargos à execução de Id. d219df5.
Custas processuais no valor de R$ 20,56, dispensadas face o
permissivo legal.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo..
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecae33
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. f6b4e04).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecae33
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. f6b4e04).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d1e06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d1e06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-25.2023.5.13.0033
AUTOR JAQUISON SOARES XAVIER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU JHM LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUISON SOARES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a46cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução.
Registrado os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-49.2021.5.13.0033
AUTOR JOANDERSON XIMENES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON XIMENES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c309872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-49.2021.5.13.0033
AUTOR JOANDERSON XIMENES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c309872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-16.2021.5.13.0033
AUTOR VALDIR MAGNO DANTAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MAGNO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab3aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-68.2021.5.13.0033
AUTOR ALEANDRA DE LIMA SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1569c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-68.2021.5.13.0033
AUTOR ALEANDRA DE LIMA SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA DE LIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1569c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-16.2021.5.13.0033
AUTOR VALDIR MAGNO DANTAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab3aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-17.2024.5.13.0033
AUTOR M.X.A.L.
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU M.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.X.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26aa816.
Processo Nº ATOrd-0000045-77.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL THALYSON PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d910224
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/03/2024 às 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c3aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. accf3ca).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c3aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. accf3ca).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f956b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução
presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f956b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução
presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130111-39.2014.5.13.0020
AUTOR SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR MANOEL NEVES CORREIA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NEVES CORREIA
- SERGIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7171d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Em relação ao veículo VW/Saveiro CL - PLACAS KCO 9263/PB, o
qual encontra-se retido pela Polícia Rodoviária Federal e com
restrição RENAJUD, comunique-se à PRF-PB, através do e-mail
constante no documento de Id 0c42144, informando que ainda
perdura dívida trabalhista neste processo. Portanto, fica autorizada
a continuidade do desfazimento do bem, através de leilão, devendo
o montante alcançado com a venda, descontadas as despesas com
estada ou outras porventura advindas, ser transferido para este
Juízo, vinculado a este processo, através de depósito judicial junto
ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
II- Quanto ao pedido do exequente de penhora dos veículos
identificados no Id 1d27792, tem-se que os referidos veículos são
inservíveis à penhora, posto existirem múltiplas restrições recaindo
sobre os bens, bem como já consta restrição de circulação. Logo,
diante da inviabilidade do pedido, indefiro o pleito.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a5dc5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente notificada e decorrido o prazo, a empresa não
comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 412,31.
Ao SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU JOAO SEVERINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a69ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há SISBAJUD positivo parcial, constante no ID
3461fdd, proveniente de bloqueios de numerários nos ativos
financeiros do 2o executado, Sr. Joao Severino da Silva, cônjuge da
executada principal.
Dessa forma, determino:
I - Notifique-se o executado, Sr. Joao Severino da Silva, dos
bloqueios SISBAJUD efetivados em seus ativos financeiros, com a
advertência de que a complementação do valor bloqueado para
garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para
quaisquer manifestações. Decorridos 05 (cinco) dias sem
interposição de recursos, LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO À
RECLAMANTE.
II - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III - Apure-se o saldo remanescente.
IV- Após, repita-se nova solicitação SISBAJUD.
V- Por fim, aguardem-se os demais depósitos judiciais a serem
efetivados pelo MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726e7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes.
Independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
defiro o pedido do autor de Id.bc9a0d2, e determino a designação
de audiência para tentativa de conciliação, devendo a secretaria
providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea947f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
incidência de qualquer verba previdenciária sobre o acordo, já que o
acordo fora a título indenizatório.
Decisão transitada em julgado.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 dias, a
regularidade da conciliação, inclusive informando as parcelas que
foram quitadas.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea947f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
incidência de qualquer verba previdenciária sobre o acordo, já que o
acordo fora a título indenizatório.
Decisão transitada em julgado.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 dias, a
regularidade da conciliação, inclusive informando as parcelas que
foram quitadas.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726e7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes.
Independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
defiro o pedido do autor de Id.bc9a0d2, e determino a designação
de audiência para tentativa de conciliação, devendo a secretaria
providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-41.2018.5.13.0020
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANA FLAVIA BEZERRA DE MELO
PARAGUAY
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fazenda santa Fé
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA BEZERRA DE MELO PARAGUAY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d82311
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 90 dias (Id 3fe10c7).
Ciência ao exequente para, caso queira, requerer o que entender
por direito (art. 878 da CLT c/c art. 6º do CPC).
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f8b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que este Juízo já se utilizou de vastas pesquisas
patrimoniais no curso desta execução e, notadamente, das
principais ferramentas como Sisbajud, Renajud e CNIB em desfavor
da ré 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA, CNPJ
39.618.683/0001-80, contudo sem sucesso.
Não obstante, a despeito de já ter sido diligenciada, ao considerar o
lapso temporal da última pesquisa Sisbajud (02/2023), DEFIRO o
pedido do autor em sua manifestação de id.a1162b2 quanto a
renovação da ferramenta em desfavor da referida RÉ.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR AFONSO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce4a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o executado intimado para ciência da penhora online (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
811f0cd), no importe total de R$ 546,83, facultando-lhe apresentar
manifestação/impugnação no prazo legal (art. 844 da CLT).
In albis, libere-se ao exequente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-41.2018.5.13.0020
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANA FLAVIA BEZERRA DE MELO
PARAGUAY
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fazenda santa Fé
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d82311
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 90 dias (Id 3fe10c7).
Ciência ao exequente para, caso queira, requerer o que entender
por direito (art. 878 da CLT c/c art. 6º do CPC).
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130607-34.2015.5.13.0020
AUTOR JONATHAN BARBOSA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU LIGIA MAIARA BARBOSA ARAUJO
BEZERRA - ME
RÉU MARIA DAS NEVES CAVALCANTE
08422285789
ADVOGADO CLAUDIO DE OLIVEIRA
COUTINHO(OAB: 18874/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES CAVALCANTE
ADVOGADO CLAUDIO DE OLIVEIRA
COUTINHO(OAB: 18874/PB)
ADVOGADO MARCONI EDSON
CAVALCANTE(OAB: 18285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BARBOSA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae4693
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução
pelo período , devendo a Secretaria do juízo de 01 ano proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-98.2022.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0e771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
manifestação da executada (Id bc22d3a).
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-39.2021.5.13.0033
AUTOR ALDENIR CAVALCANTI LIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR CAVALCANTI LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae92ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que este Juízo já se utilizou
de diversas pesquisas patrimoniais com vistas a localizar bens do
devedor para satisfazer a presente execução, como Sisbajud,
Renajud, CNIB, Infojud (DOI e IR) e inclusão do nome dos
devedores PF e PJ no BNDT, contudo sem sucesso, estando o
processo sobrestado, ao todo, por 1 (um) ano e 7 (sete) meses, por
falta de impulsionamento do autor.
Nesse sentido, intime-se novamente a parte AUTORA para que, no
prazo de 30 (trinta dias), indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, após o que será
aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de nova intimação.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE dos pedidos, haja vista que
manifestação de impulsionamento requer uma ANÁLISE PRÉVIA de
TODO o processo, visando não demandar ao judiciário situações
anteriormente diligenciadas.
Decorrido o prazo acima assinalado sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo período bienal,
devendo a Secretaria do juízo proceder o encaminhando do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015ef22
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição hospedada no ID. 1fbb8c5, o patrono do exequente
apresenta declaração da lavra do autor, autorizando que este juízo
promova ao depósito dos valores a que tem direito na conta
corrente do seu advogado, Ivo José de Lucena Neto OAB/PB
21.926.
Não obstante ao teor do despacho do ID.93d56c2, resta legitimado
o pedido do autor ao declarar de próprio punho (ID.cbf3cba) que
concorda com a transferência do seu credito junto a conta bancária
e seu patrono, qual seja, BANCO DO BRASIL - AG. 3502-5 - CC
36.488-6, o que deve providenciar a secretaria.
Ainda, para que o ato seja blindado de qualquer dívida quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
destino dos valores, deve o patrono do autor, comprovar nos autos,
através de recibo, o repasse dos valores ao reclamante.
Cumprido o autorizado acima, retornem ao cumprimento do
despacho do ID. 1fbb8c5.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015ef22
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição hospedada no ID. 1fbb8c5, o patrono do exequente
apresenta declaração da lavra do autor, autorizando que este juízo
promova ao depósito dos valores a que tem direito na conta
corrente do seu advogado, Ivo José de Lucena Neto OAB/PB
21.926.
Não obstante ao teor do despacho do ID.93d56c2, resta legitimado
o pedido do autor ao declarar de próprio punho (ID.cbf3cba) que
concorda com a transferência do seu credito junto a conta bancária
e seu patrono, qual seja, BANCO DO BRASIL - AG. 3502-5 - CC
36.488-6, o que deve providenciar a secretaria.
Ainda, para que o ato seja blindado de qualquer dívida quanto ao
destino dos valores, deve o patrono do autor, comprovar nos autos,
através de recibo, o repasse dos valores ao reclamante.
Cumprido o autorizado acima, retornem ao cumprimento do
despacho do ID. 1fbb8c5.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R.D.C.S.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA L.G.B.
TESTEMUNHA L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb45f11.
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
RIBEIRO EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BATISTA EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb95d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Já que a empresa IT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOMINGOS
- CNPJ 43.258.275/0001-32 e seus sócios RODRIGO BATISTA
EGÍDIO e TANIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO EGIDIO
alegam que são apenas locatários da pista de combustível do
reclamado originário, determino que o pagamento referente ao
aluguel do posto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
mensais, conforme contrato de locação de Id a348eed, seja
depositado em juízo, em conta judicial aberta junto ao Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo.
Tais depósitos deverão ser iniciados a partir do mês de fevereiro
de 2024.
A liberação dos valores retidos através do SISBAJUD fica
condicionada à regularidade dos depósitos.
Em relação à impugnação aos cálculos, totalmente extemporânea
tal manifestação. Inclusive, a planilha de Id 5429f07 trata-se de uma
mera atualização de cálculos, onde foram utilizados os índices
legais.
Atualize-se a dívida, conforme solicitado pelo autor.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
RIBEIRO EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BATISTA EGIDIO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb95d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Já que a empresa IT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOMINGOS
- CNPJ 43.258.275/0001-32 e seus sócios RODRIGO BATISTA
EGÍDIO e TANIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO EGIDIO
alegam que são apenas locatários da pista de combustível do
reclamado originário, determino que o pagamento referente ao
aluguel do posto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
mensais, conforme contrato de locação de Id a348eed, seja
depositado em juízo, em conta judicial aberta junto ao Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo.
Tais depósitos deverão ser iniciados a partir do mês de fevereiro
de 2024.
A liberação dos valores retidos através do SISBAJUD fica
condicionada à regularidade dos depósitos.
Em relação à impugnação aos cálculos, totalmente extemporânea
tal manifestação. Inclusive, a planilha de Id 5429f07 trata-se de uma
mera atualização de cálculos, onde foram utilizados os índices
legais.
Atualize-se a dívida, conforme solicitado pelo autor.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000041-40.2024.5.13.0033
AUTOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO JACKSON DA SILVA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638cc24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/03/2024 às 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-47.2024.5.13.0033
AUTOR IDALECIO LUIS MARQUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO LUIS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97aef5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/03/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8955ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/03/2024 às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887fa33
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887fa33
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b539fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. aff8992).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b539fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. aff8992).
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bac7f6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
89fd63a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000643-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bac7f6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
89fd63a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2022.5.13.0033
AUTOR TIAGO ASEVEDO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c9dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Silentes todos os executados quanto à desconsideração jurídica (Id
4dc99d7), bem como às penhoras nos autos, liberem-se os valores
disponíveis (Id ba95bbf e anexos) ao exequente, após indicação
dos dados bancários (reclamante e advogado), por meio de alvará
judicial.
Feita a quitação parcial, atualize-se a conta e prossiga-se com o
feito.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a603cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a603cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-57.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b3ca8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-57.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SOUZA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b3ca8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a5a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE FATIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a5a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-20.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIA KELLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1930f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-20.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIA KELLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA KELLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1930f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9bf4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9bf4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49cac42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49cac42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-83.2017.5.13.0020
AUTOR FRANCISCO ALVES PESSOA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ARYCLEITON COSTA FERNANDES
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR ELZILENE DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR JOSE GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE VALMIR MARIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR SEVERINO BEZERRA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE JUBERLANO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUIS GERSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR CICERO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR PEDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
AUTOR JOSE VALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR JONILDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR LEANDRO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR GILVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUIZ PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA - ME
RÉU VALDEMIR DA SILVA SANTOS
RÉU CARLOS EDUARDO CORDEIRO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048da5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se providências do juízo deprecado em sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbc3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pela
Usina GIASA LTDA, demandada em que contende com GENILDO
HENRIQUE DA SILVA, para se declarar como corretos os novos
cálculos em anexo, que são parte integrante desta sentença.
Inicie-se a execução, intimando a executada para pagar a dívida no
prazo de 48 horas, sob pena da utilização das ferramentas
executórias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbc3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pela
Usina GIASA LTDA, demandada em que contende com GENILDO
HENRIQUE DA SILVA, para se declarar como corretos os novos
cálculos em anexo, que são parte integrante desta sentença.
Inicie-se a execução, intimando a executada para pagar a dívida no
prazo de 48 horas, sob pena da utilização das ferramentas
executórias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-50.2019.5.13.0033
AUTOR GLAUCIO RABELO BANDEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO RABELO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a18e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se providências do juízo deprecado em sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANY MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e240b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
No ID. 17a6975 a secretaria informa ter ocorrido equívoco no
encaminhamento de alvará para transferência de valor para conta
vinculada ao FGTS de titularidade do autor. Ao invés de R$
3.807,12, destinou-se todo saldo da conta judicial
558.042.01510928-3 - R$ 43.418,78, resultando em significativa
transferência de valor, muito além do devido.
Assim, a secretaria deverá, com urgência, contactar a agência da
Caixa Econômica Federal de Sousa, para que, cautelarmente, não
proceda a qualquer liberação de valor da conta mesma do FGTS,
ficando no aguardo de encaminhamento de determinação deste
juízo a fim de se proceder à estorno do valor liberado a maior.
Com urgência, solicite-se extrato analítico da mesma, com prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
Constatado saldo, expeça-se alvará para transferência de valor,
liberado a maior - R$ 39.611,66, da conta do FGTS para conta
judicial 558.042.01510928-3.
SOUSA/PB, 29 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE PENHORA ON LINE
Com a presente fica a ré ciente da penhora on line no importe de R$
6.787,36 (ID. 5764663), para, querendo, manifestar-se no prazo
legal
SOUSA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-20.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU CACTUS RAÇOES
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU TATIANA GOUVEIA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU JAIME FILHO MIGUEL
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a reclamante intimada da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 20/03/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência (o mesmo da sessão anterior):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82825204797
ID da reunião: 828 2520 4797
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 928883c.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0d46f8.
Processo Nº ATOrd-0000582-15.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85006f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo retro, salienta-se que, na seara trabalhista,
os honorários contratuais não decorrem de condenação, na forma
do artigo 100, §8º, da Constituição Federal, inviável a expedição de
RPV para os honorários contratuais. Note-se que, a aplicação da
Súmula Vinculante nº 47 do STF se restringe aos honorários
sucumbenciais, que não se confundem com os honorários
contratuais.
Ante o exposto fica a parte reclamante intimada a apresentar dados
bancários e informar se renuncia aos valores que superam o limite
do RPV, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d991f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória.
Declaro encerrada a instrução.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d991f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória.
Declaro encerrada a instrução.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. aa7801e). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. aa7801e). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000860-74.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO M.C.P.R.
CONSIGNATÁRIO PATRICIA PEREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 14/03/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84651342794
ID da Reunião: 84651342794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000813-03.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL FERREIRA BATISTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE/DEJT
Conforme determinação em despacho de ID. b4c9c98, fica
redesignada AUDIÊNCIA UNA (rito sumaríssimo) por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
para o dia 20/03/2024 às 08h45.
Link para participar de audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82024915264
ID da reunião: 820 2491 5264
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o DETRAN/PB não procedeu
com o registro da transferência do veículo HONDA/BIZ 125 ES,
Placa MOA4946, em razão da restrição RENAJUD inserida por este
juízo. Assim, proceda a secretaria a retirada da restrição e a
reiteração da determinação do despacho de ID. 0657037.
Adjudicado o bem acima pelo exequente, proceda a secretaria
abatimento do valor da dívida do executado, bem como atualização
da conta de liquidação.
Em seguida, ante a manifestação de ID. 621f519, o autor requer a
renovação das pesquisas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Defiro o pedido, apliquem-se bloqueios reiterados por 30 dias.
Além disso, requer, na manifestação de ID. 2b1107f, diversos
mandados de penhora sobre o executado. Por ora, caso infrutífera a
pesquisa SISBAJUD acima, fica deferido o mandado de livre
penhora sobre todos os executados, excetuando os bens
impenhoráveis.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o DETRAN/PB não procedeu
com o registro da transferência do veículo HONDA/BIZ 125 ES,
Placa MOA4946, em razão da restrição RENAJUD inserida por este
juízo. Assim, proceda a secretaria a retirada da restrição e a
reiteração da determinação do despacho de ID. 0657037.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Adjudicado o bem acima pelo exequente, proceda a secretaria
abatimento do valor da dívida do executado, bem como atualização
da conta de liquidação.
Em seguida, ante a manifestação de ID. 621f519, o autor requer a
renovação das pesquisas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Defiro o pedido, apliquem-se bloqueios reiterados por 30 dias.
Além disso, requer, na manifestação de ID. 2b1107f, diversos
mandados de penhora sobre o executado. Por ora, caso infrutífera a
pesquisa SISBAJUD acima, fica deferido o mandado de livre
penhora sobre todos os executados, excetuando os bens
impenhoráveis.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27577e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Regularmente intimada (ID. 6a8d5e0) acerca dos bloqueios totais
Sisbajud (ID. 34a41c2), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 29/01/2024.
Assim, expeça-se o respectivo alvará para pagamento do RPV de
ID. 923b750 a partir dos dados bancários já contidos nestes autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea0533
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença de ID. 063b123, reformada pelo acórdão de ID. fd801fc,
condenou a reclamada apenas na obrigação de reduzir a carga
horária de trabalho da reclamante.
No ID. 6477809, a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH comprova o devido cumprimento da
decisão acima.
Desse modo, sem mais providências, remetam-se os autos para o
arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea0533
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença de ID. 063b123, reformada pelo acórdão de ID. fd801fc,
condenou a reclamada apenas na obrigação de reduzir a carga
horária de trabalho da reclamante.
No ID. 6477809, a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH comprova o devido cumprimento da
decisão acima.
Desse modo, sem mais providências, remetam-se os autos para o
arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d7cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 8c737a1, suspenda-se a expedição do
ofício determinado em despacho (ID. 5657f72) e designe-se
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, para o dia 20/03/2024 às 08h, devendo o
reclamante comparecer espontaneamente.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89020720992
ID. da reunião: 890 2072 0992
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d7cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 8c737a1, suspenda-se a expedição do
ofício determinado em despacho (ID. 5657f72) e designe-se
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, para o dia 20/03/2024 às 08h, devendo o
reclamante comparecer espontaneamente.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89020720992
ID. da reunião: 890 2072 0992
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000821-77.2023.5.13.0012
REQUERENTES NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES WENIA FERNANDES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA FERNANDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c6cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. f6aad52, fica a
empresa requerente NATURALIA PREMIUM SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA intimada a comprovar o pagamento das
custas judiciais no valor de R$ 100,00, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000821-77.2023.5.13.0012
REQUERENTES NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES WENIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALIA PREMIUM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c6cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. f6aad52, fica a
empresa requerente NATURALIA PREMIUM SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA intimada a comprovar o pagamento das
custas judiciais no valor de R$ 100,00, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-76.2023.5.13.0012
AUTOR RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
ADVOGADO AGLAE ALVES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63566/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cbfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para apreciação da petição protocolada no ID.
A67a4bd.
O reclamante alega que a sua ausência e da sua advogada à
audiência designada para o dia 13/12/2023, às 8h30, ocorreu em
razão da interrupção dos serviços de internet da empresa Newline
Telecom, no dia e horário designado para a sessão de audiência.
Também alega a inobservância do disposto no artigo 815, §2º da
CLT, que determina, como tempo de espera, até 30 (trinta) minutos,
considerando que o tempo aguardado pela magistrada foi de, tão
somente, 6 (seis) minutos.
De início, esclareço que o disposto no artigo 815, §2º da CLT se
trata da prerrogativa da parte de se retirar, após atraso de 15
(quinze) minutos para início da assentada, na hipótese que o juiz
ainda não tenha comparecido.
O reclamante acostou aos autos fatura em nome da sua advogada,
o que comprova ser ela a contratante dos serviços de internet
prestados pela empresa Newline Telecom. Ainda, juntou declaração
da referida empresa, na qual consta que, de fato, houve suspensão
dos serviços de internet, no dia 13/12/2023, das 7hh45 às 8h50 (ID.
802eb94), de modo que entendo justificada a ausência do
reclamante à sessão de audiência inaugural.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Assim, fica o autor dispensado do pagamento das custas
processuais, não se aplicando, no caso de propositura de nova
ação, o disposto no §3º, do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-76.2023.5.13.0012
AUTOR RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
ADVOGADO AGLAE ALVES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63566/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALLY KELLY DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cbfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para apreciação da petição protocolada no ID.
A67a4bd.
O reclamante alega que a sua ausência e da sua advogada à
audiência designada para o dia 13/12/2023, às 8h30, ocorreu em
razão da interrupção dos serviços de internet da empresa Newline
Telecom, no dia e horário designado para a sessão de audiência.
Também alega a inobservância do disposto no artigo 815, §2º da
CLT, que determina, como tempo de espera, até 30 (trinta) minutos,
considerando que o tempo aguardado pela magistrada foi de, tão
somente, 6 (seis) minutos.
De início, esclareço que o disposto no artigo 815, §2º da CLT se
trata da prerrogativa da parte de se retirar, após atraso de 15
(quinze) minutos para início da assentada, na hipótese que o juiz
ainda não tenha comparecido.
O reclamante acostou aos autos fatura em nome da sua advogada,
o que comprova ser ela a contratante dos serviços de internet
prestados pela empresa Newline Telecom. Ainda, juntou declaração
da referida empresa, na qual consta que, de fato, houve suspensão
dos serviços de internet, no dia 13/12/2023, das 7hh45 às 8h50 (ID.
802eb94), de modo que entendo justificada a ausência do
reclamante à sessão de audiência inaugural.
Assim, fica o autor dispensado do pagamento das custas
processuais, não se aplicando, no caso de propositura de nova
ação, o disposto no §3º, do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b7f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará em favor da dependente habilitada para
recebimento da pensão por morte do de cujus, Sra. Maria de Fátima
Holanda Leite Maia, em razão de valor remanescente na conta
judicial 0558.042.01510802-3 (ID. 13fef42).
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a185ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 05c27b2) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a185ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 05c27b2) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-05.2023.5.13.0012
AUTOR JUCELIO CEZARIO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROSENA ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU EVANIO ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO ALVES PIRES
- ROSENA ALVES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a951171
proferida nos autos.
DECISÃO
As reclamadas, executadas, requereram o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial
(comprovante, Id. 4f3c2e5) do valor correspondente a 30% do
débito, no tocante ao principal (R$ 11.181,35), aos honorários
sucumbenciais do advogado do autor(R$ 1.157,22), contribuição
previdenciária (R$ 1.778,90) e custas (R$ 282,35).
Defere o Juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará
em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
parcela (6ª).
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. (TRT-7 - AP:
00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO
FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 05 (cinco), parcelas de R$ 1.679,98 (um mil, seiscentos
e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) e uma, cujo valor
deverá ser correspondente aos juros da atualização da dívida.
última (6ª).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 29/02, 29/03,
29/04, 29/05, 28/06 e a última 29/07/2024 referente à atualização da
planilha de cálculos de ID. e112d41.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Ante a manifestação de ID. 7598d57, contendo os dados bancários
do reclamante e do patrono, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando contrato de honorários nos autos.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-05.2023.5.13.0012
AUTOR JUCELIO CEZARIO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROSENA ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU EVANIO ALVES PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO CEZARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a951171
proferida nos autos.
DECISÃO
As reclamadas, executadas, requereram o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial
(comprovante, Id. 4f3c2e5) do valor correspondente a 30% do
débito, no tocante ao principal (R$ 11.181,35), aos honorários
sucumbenciais do advogado do autor(R$ 1.157,22), contribuição
previdenciária (R$ 1.778,90) e custas (R$ 282,35).
Defere o Juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará
em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela (6ª).
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido.
(TRT-13 - AP: 00003085720205130031 0000308-
57.2020.5.13.0031, 1ª Turma, Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. (TRT-7 - AP:
00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO
FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 05 (cinco), parcelas de R$ 1.679,98 (um mil, seiscentos
e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) e uma, cujo valor
deverá ser correspondente aos juros da atualização da dívida.
última (6ª).
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 29/02, 29/03,
29/04, 29/05, 28/06 e a última 29/07/2024 referente à atualização da
planilha de cálculos de ID. e112d41.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Ante a manifestação de ID. 7598d57, contendo os dados bancários
do reclamante e do patrono, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando contrato de honorários nos autos.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcc72b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), celebrado entre o DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ (reclamante) e DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
CAJAZEIRAS LTDA (reclamada), a serem pagos em três parcelas,
conforme minuta disposta no Id. f547d58, observando que:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação, conforme concordância
expressa deste com todos os termos do acordo, dispostos na
minuta de Id. f547d58.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. As verbas se encontram assim discriminadas: adicional de
insalubridade (R$ 7.500,00) e seus reflexos em 13º salário (R$
1.500,00), aviso prévio (R$ 2.000,00) e férias + 1/3 (R$ 2.000,00),
além de honorários advocatícios contratuais (R$ 5.000,00), de modo
que incide recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, a
saber, sobre os títulos, apenas, de natureza salarial.
6. Honorários periciais pela reclamada, no montante de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), nos termos do despacho de Id. f221c5f, a
serem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias, mediante
comprovação de depósito nos autos.
7. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 360,00, calculadas
sobre R$ 18.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
8. Cumprido o acordo, recolhidos os honorários periciais, as custas
processuais e as contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 7 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Desnecessária a intimação da União (INSS).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcc72b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), celebrado entre o DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ (reclamante) e DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
CAJAZEIRAS LTDA (reclamada), a serem pagos em três parcelas,
conforme minuta disposta no Id. f547d58, observando que:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação, conforme concordância
expressa deste com todos os termos do acordo, dispostos na
minuta de Id. f547d58.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. As verbas se encontram assim discriminadas: adicional de
insalubridade (R$ 7.500,00) e seus reflexos em 13º salário (R$
1.500,00), aviso prévio (R$ 2.000,00) e férias + 1/3 (R$ 2.000,00),
além de honorários advocatícios contratuais (R$ 5.000,00), de modo
que incide recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, a
saber, sobre os títulos, apenas, de natureza salarial.
6. Honorários periciais pela reclamada, no montante de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), nos termos do despacho de Id. f221c5f, a
serem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias, mediante
comprovação de depósito nos autos.
7. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 360,00, calculadas
sobre R$ 18.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
8. Cumprido o acordo, recolhidos os honorários periciais, as custas
processuais e as contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 7 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Desnecessária a intimação da União (INSS).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af9045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 8854ed2 dos
autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af9045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, autorizando, no entanto, a dedução pleiteada
pela embargante, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 8854ed2 dos
autos.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ee57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte executada intimada a apresentar seus dados bancários,
no prazo de 5 (cinco) dias, para devolução de saldo sobejante.
Com os dados acima, expeça-se o respectivo alvará.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ee57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte executada intimada a apresentar seus dados bancários,
no prazo de 5 (cinco) dias, para devolução de saldo sobejante.
Com os dados acima, expeça-se o respectivo alvará.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32c0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese a conta de ID. e69b280 já ter sido homologada pelo
juízo e que a parte requerente deveria ter diligenciado em momento
oportuno, fica deferido o pedido da manifestação de ID. 69030b3.
Assim, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região, para
apuração dos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32c0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese a conta de ID. e69b280 já ter sido homologada pelo
juízo e que a parte requerente deveria ter diligenciado em momento
oportuno, fica deferido o pedido da manifestação de ID. 69030b3.
Assim, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região, para
apuração dos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f9bf9fd o autor requer elaboração de planilha de cálculos de
débito remanescente, sugerindo correções.
Proceda a secretaria a apuração do débito remanescente,
retornando-se autos conclusos.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f9bf9fd o autor requer elaboração de planilha de cálculos de
débito remanescente, sugerindo correções.
Proceda a secretaria a apuração do débito remanescente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
retornando-se autos conclusos.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79af6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0ca449b, fica deferido o pedido de
retenção de honorários contratuais no valor de 30%, conforme
contrato acostado nos autos.
Regularmente intimada (ID. 6e87503) acerca dos bloqueios
Sisbajud (ID. 3c9d3d8), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 29/01/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para o reclamante,
observando contrato de honorários acima, e para pagamento das
contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculo de ID.
096a387.
Além disso, deferem-se os honorários assistenciais ao sindicato no
percentual de 15%, tendo em vista a sentença coletiva de ID.
1f91313. Desse modo, proceda a secretaria bloqueio Sisbajud no
valor de 15% do total líquido devido pelo reclamado, conforme conta
de liquidação de ID. acima.
Ficam, desde já, intimados os advogados da reclamante a
apresentarem os dados bancários do sindicato, ao qual é devido o
valor dos honorários assistenciais descritos acima, no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79af6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0ca449b, fica deferido o pedido de
retenção de honorários contratuais no valor de 30%, conforme
contrato acostado nos autos.
Regularmente intimada (ID. 6e87503) acerca dos bloqueios
Sisbajud (ID. 3c9d3d8), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 29/01/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para o reclamante,
observando contrato de honorários acima, e para pagamento das
contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculo de ID.
096a387.
Além disso, deferem-se os honorários assistenciais ao sindicato no
percentual de 15%, tendo em vista a sentença coletiva de ID.
1f91313. Desse modo, proceda a secretaria bloqueio Sisbajud no
valor de 15% do total líquido devido pelo reclamado, conforme conta
de liquidação de ID. acima.
Ficam, desde já, intimados os advogados da reclamante a
apresentarem os dados bancários do sindicato, ao qual é devido o
valor dos honorários assistenciais descritos acima, no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA DA NOBREGA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b59b2
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Trata-se de Manifestação de Id. 1fbcd36, em que a reclamada alega
que foi surpreendida com bloqueios judiciais em conta de sua
titularidade, nos valores de R$547,21 (quinhentos e quarenta e sete
reais e vinte e um centavos) e R$773,41 (setecentos e setenta e
três reais e quarenta e um centavos), conforme extrato bancário
apresentado em anexo.
Aduz, ainda, que os bloqueios não podem prevalecer porque
recaíram sobre seus proventos de aposentadoria e pensão que, por
sua vez, gozam de impenhorabilidade, na forma do Art. 833, IV, do
CPC/2015.
Ressalte-se, à princípio, que o mesmo artigo 833 supra, em seu
parágrafo 2º, ressalva que a impenhorabilidade sobre tais proventos
é afastada quando se trata de penhora para assegurar pagamento
de prestação alimentícia, tal qual o é o crédito trabalhista objeto do
presente feito. Assim, de forma geral, o fato dos bloqueios terem
recaído sobre os proventos da reclamada não é, por si só, suficiente
para que seja afastada a penhora sob o manto da
impenhorabilidade, nos termos na ressalva legal retro.
Todavia, é possível constatar em análise ao extrato bancário trazido
à baila, compreendendo os meses de novembro de 2023 a janeiro
de 2024 que, de fato, praticamente a totalidade dos créditos
encontrados na conta da executada, sobre os quais recaíram os
bloqueios, são provenientes de depósitos realizados pela autarquia
previdenciária. Ademais, o valor total dos proventos mensais não
excede 1 (um) salário mínimo, enquanto a soma dos bloqueios
ultrapassa o valor mensal do provento, retirando, de fato, tal renda
da executada quase integralmente.
Ainda, os valores bloqueados se distanciam em muito do débito
total da reclamada, não tendo impacto maior para satisfação da
presente execução. Outrossim, a persecução do crédito trabalhista
não deve retirar meios mínimos de subsistência do executado, a
bem do princípio da dignidade humana que serve à ambas as
partes na lide.
Assim, balizadas as circunstâncias deste caso específico, liberem-
se os bloqueios via SISBAJUD efetuados nos autos.
Concomitantemente, prossiga-se com a pesquisa CNIB e a
diligência determinada no Despacho de Id. fbb769d, a saber:
[...]expeça-se mandando dirigido ao CRI de Sousa/PB com a
finalidade de constatar se há imóveis naquele Cartório em nome da
executada EUGENIA DA NOBREGA GONCALVES, CPF:
276.504.724-34.
Ainda, dirija-se o Senhor Oficial de Justiça ao endereço abaixo e ali
diligencie e verifique se se trata de imóvel residencial/bem de
família:
RUA PROFESSOR TRAJANO, 46, TERREO, CENTRO - SOUSA -
PB - CEP: 58800-630
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b59b2
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209983
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
Trata-se de Manifestação de Id. 1fbcd36, em que a reclamada alega
que foi surpreendida com bloqueios judiciais em conta de sua
titularidade, nos valores de R$547,21 (quinhentos e quarenta e sete
reais e vinte e um centavos) e R$773,41 (setecentos e setenta e
três reais e quarenta e um centavos), conforme extrato bancário
apresentado em anexo.
Aduz, ainda, que os bloqueios não podem prevalecer porque
recaíram sobre seus proventos de aposentadoria e pensão que, por
sua vez, gozam de impenhorabilidade, na forma do Art. 833, IV, do
CPC/2015.
Ressalte-se, à princípio, que o mesmo artigo 833 supra, em seu
parágrafo 2º, ressalva que a impenhorabilidade sobre tais proventos
é afastada quando se trata de penhora para assegurar pagamento
de prestação alimentícia, tal qual o é o crédito trabalhista objeto do
presente feito. Assim, de forma geral, o fato dos bloqueios terem
recaído sobre os proventos da reclamada não é, por si só, suficiente
para que seja afastada a penhora sob o manto da
impenhorabilidade, nos termos na ressalva legal retro.
Todavia, é possível constatar em análise ao extrato bancário trazido
à baila, compreendendo os meses de novembro de 2023 a janeiro
de 2024 que, de fato, praticamente a totalidade dos créditos
encontrados na conta da executada, sobre os quais recaíram os
bloqueios, são provenientes de depósitos realizados pela autarquia
previdenciária. Ademais, o valor total dos proventos mensais não
excede 1 (um) salário mínimo, enquanto a soma dos bloqueios
ultrapassa o valor mensal do provento, retirando, de fato, tal renda
da executada quase integralmente.
Ainda, os valores bloqueados se distanciam em muito do débito
total da reclamada, não tendo impacto maior para satisfação da
presente execução. Outrossim, a persecução do crédito trabalhista
não deve retirar meios mínimos de subsistência do executado, a
bem do princípio da dignidade humana que serve à ambas as
partes na lide.
Assim, balizadas as circunstâncias deste caso específico, liberem-
se os bloqueios via SISBAJUD efetuados nos autos.
Concomitantemente, prossiga-se com a pesquisa CNIB e a
diligência determinada no Despacho de Id. fbb769d, a saber:
[...]expeça-se mandando dirigido ao CRI de Sousa/PB com a
finalidade de constatar se há imóveis naquele Cartório em nome da
executada EUGENIA DA NOBREGA GONCALVES, CPF:
276.504.724-34.
Ainda, dirija-se o Senhor Oficial de Justiça ao endereço abaixo e ali
diligencie e verifique se se trata de imóvel residencial/bem de
família:
RUA PROFESSOR TRAJANO, 46, TERREO, CENTRO - SOUSA -
PB - CEP: 58800-630
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000259-39.2021.5.13.0012
REQUERENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
REQUERIDO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fa2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por MARIA ELIANE ELIAS
DA SILVA (ID 39f2635), requerendo que seja determinado o registro
de restrição de circulação de veículo recentemente adquirido pelo
executado, assim como a expedição de mandado de remoção e
avaliação, com penhora do mencionado bem, sustando que a
referida parte não providenciou a transferência de propriedade do
automóvel para evitar eventual constrição nestes autos.
Como prova de suas alegações, anexa fotos e arquivos de mídia,
estes com links nos identificadores 18c7ed3, 39dd2ce e 39dd2ce,
apontando que o executado neles comporta-se como real
proprietário do veículo.
Pois bem.
Levando em conta o conjunto das provas até aqui carreadas aos
autos, reputo verossímeis as alegações formuladas pelo exequente,
motivo pelo qual determino:
1. A expedição de mandado de penhora, remoção e avaliação do
imóvel descrito pelo reclamante, em diligência que deve ser
realizada inicialmente no endereço do executado;
2. Em seguida, deve o Sr. oficial de justiça comparecer à
concessionária indicada pelo exequente, para que esta informe
quem realizou a negociação, efetuou o pagamento e qual meio
utilizou para concretizar a transação, apresentando cópia dos
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
documentos comprobatórios;
3. Deve, ainda, ser providenciada a intimação do “proprietário
formal”, conforme dados constantes na minuta RENAJUD, anexada
no ID f65c279;
4. Por fim, faculta-se ao exequente e seu advogado acompanhar a
diligência ora determinada, devendo, se for o caso, entrar em
contato com a secretaria desta Vara para tanto.
Cumprida a diligência acima, retornem os autos conclusos para
novas deliberações.
Dê-se ciência ao exequente.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-85.2020.5.13.0012
AUTOR ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53e9d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada por ANA KAROLINA ELIAS
DOMINGOS (Id. 3c7fc55), requerendo que seja determinado o
registro de restrição de circulação de veículo recentemente
adquirido pelo executado, assim como a expedição de mandado de
remoção e avaliação, com penhora do mencionado bem, sustando
que a referida parte não providenciou a transferência de
propriedade do automóvel para evitar eventual constrição nestes
autos.
Como prova de suas alegações, anexa fotos e arquivos de mídia,
estes com links nos identificadores 7ee493e, 881d75c e 84e76d0,
apontando que o executado neles comporta-se como real
proprietário do veículo.
Pois bem.
Levando em conta o conjunto das provas até aqui carreadas aos
autos, reputo verossímeis as alegações formuladas pelo exequente,
motivo pelo qual determino:
1. A expedição de mandado de penhora, remoção e avaliação do
imóvel descrito pelo reclamante, em diligência que deve ser
realizada inicialmente nos endereços do executado;
2. Em seguida, deve o Sr. oficial de justiça comparecer à
concessionária indicada pelo exequente, para que esta informe
quem realizou a negociação, efetuou o pagamento e qual meio
utilizou para concretizar a transação, apresentando cópia dos
documentos comprobatórios;
3. Deve, ainda, ser providenciada a intimação do “proprietário
formal”, conforme dados constantes na minuta RENAJUD, anexada
no ID f65c279;
4. Por fim, faculta-se ao exequente e seu advogado acompanhar a
diligência ora determinada, devendo, se for o caso, entrar em
contato com a secretaria desta Vara para tanto.
Cumprida a diligência acima, retornem os autos conclusos para
novas deliberações.
Dê-se ciência ao exequente.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 30 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
meet.google.com/jhn-ttqx-kwm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000209-17.2020.5.13.0022
AUTOR M.P.D.T.
RÉU I.R.P.I.L.M.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
PERITO J.E.D.S.F.
TESTEMUNHA N.R.D.A.
TESTEMUNHA D.G.D.
TESTEMUNHA A.P.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.P.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cdf1374.
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000904-32.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANDRE LUIZ GOMES FEITOSA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GOMES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003409-93.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CICERA REJANE DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA REJANE DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0004855-34.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROMANA DE ASSIS GOMES
ADVOGADO GILBERTO TOLENTINO LEITE
JUNIOR(OAB: 21942/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE MALTA
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMANA DE ASSIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003402-04.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 3
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 80
Notificação 80
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 92
Notificação 92
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
97
Notificação 97
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 103
Notificação 103
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
109
Notificação 109
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
111
Notificação 111
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 115
Acórdão 115
Tribunal Pleno - 2ª Turma 120
Acórdão 120
Edital 125
Notificação 126
Secretaria Geral Judiciária 127
Notificação 127
Central de Regional de Efetividade 132
Notificação 132
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
152
Notificação 152
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 165
Edital 165
Notificação 165
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 208
Notificação 208
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 252
Edital 252
Notificação 252
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 289
Notificação 289
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 316
Notificação 316
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 350
Notificação 350
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 380
Notificação 380
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 489
Notificação 489
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Notificação 549
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 575
Edital 575
Notificação 575
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 663
Notificação 663
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 703
Notificação 703
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 740
Notificação 740
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 790
Notificação 790
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 849
Notificação 849
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 885
Edital 885
Notificação 885
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 911
Notificação 911
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 953
Notificação 954
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 977
Edital 977
Notificação 977
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1010
Edital 1010
Notificação 1010
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1031
Notificação 1031
Vara do Trabalho de Guarabira 1043
Edital 1043
Notificação 1044
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
REQUERENTE MANOEL MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO RAINIER FREITAS
RODRIGUES(OAB: 15398/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Vara do Trabalho de Itaporanga 1091
Notificação 1091
Vara do Trabalho de Patos 1096
Notificação 1096
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1126
Notificação 1126
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1188
Notificação 1188
Vara do Trabalho de Sousa 1244
Notificação 1244
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1264
Notificação 1264
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1265
Notificação 1265
3900/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
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